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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Ciências Contábeis é o quarto curso mais procurado, segundo o MEC

Por Comunicação CRCSP – Thiago Benevides

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgaram, no dia 9 de setembro de 2014, os dados do Censo da Educação Superior 2013. O curso de Ciências Contábeis está entre os mais procurados pelos estudantes de graduação e ocupa a quarta colocação no ranking, com 328.031 futuros profissionais.
Em 2013, foram realizadas 7.509.694 matrículas em cursos de nível superior, 7.305.977 em cursos de graduação e 203.717 na pós-graduação. Comparando os resultados de 2012 e 2013, o curso de Ciências Contábeis subiu uma posição na lista de cursos mais procurados, passando da quinta para a quarta colocação, ficando atrás apenas de administração, direito e pedagogia.

Foram 328.031 alunos matriculados em 2013, contra 313.174 no ano anterior. A área contábil sozinha representa quase 5% de todos os cursos de graduação no país, o que significa que um em cada 20 estudantes do nível superior pretende se formar Contador.
A alta procura demonstra ainda o crescimento da profissão contábil, que recentemente atingiu a marca de 500 mil profissionais registrados em todo o Brasil. Os profissionais da Contabilidade paulistas representam quase um terço do total, com 146.152 registros no CRCSP.

O Censo da Educação Superior é publicado anualmente e reúne informações sobre os cursos de graduação e pós-graduação, presenciais e a distância, de todo o país. Os dados foram coletados entre os dias 3 de fevereiro e 15 de maio de 2014 por meio de questionários preenchidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES).

O levantamento será utilizado no cálculo dos indicadores de qualidade do MEC, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC). O relatório final do Censo da Educação Superior 2013 será publicado no site do Inep.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

sábado, 13 de setembro de 2014

45% dos brasileiros não sabem que pagam impostos ao ir às compras

Mesmo após a lei que informa na nota fiscal a porcentagem de impostos sobre os preços dos produtos, uma em cada quatro pessoas desconhecem que pagam tributos no Brasil.


Fonte: IG Economia
45% dos brasileiros não sabem que pagam impostos ao ir às compras
Quase 45% dos brasileiros cientes de que pagam algum tipo de imposto no Brasil desconhecem, contudo, que os tributos estão embutidos no preço de produtos e serviços que consomem, revelou uma pesquisa da Fecomercio-RJ/Ipsos. O levantamento apontou também que o brasileiro percebe bem mais a incidência de impostos municipais (69%), como IPTU e taxas de lixo e iluminação, do que os tributos indiretos, diluídos nas mercadorias. “A maior parte da população conhece a incidência dos impostos pagos diretamente, enquanto boa parte se esquece dos impostos diluídos no consumo do dia-a-dia, como a tarifa do ônibus, a compra no supermercado ou um jantar no restaurante”, comenta Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ.
Entre os que sabem da incidência, a imensa maioria pensa que paga mais impostos pelo consumo de itens que, na verdade, não são os mais tributados. Alimentos, conta de luz e vestuário foram citados por 9 em cada 10 pessoas quando perguntadas sobre quais tributos mais pesam no bolso. A carga tributária das categorias mais lembradas não está entre as campeãs de impostos, quando comparadas aos demais produtos e serviços. Como estes itens são considerados essenciais para praticamente toda a população, a percepção do imposto acaba sendo maior, conclui Travassos.
O percentual embutido nos alimentos industrializados, por exemplo, varia de 16% a 40%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A quantidade de tributos sobre a conta de luz chega a 48%, e os itens de vestuário têm incidência entre 31% a 58%. Quanto mais essencial ao consumo, menos tributado será o produto ou atividade, explica o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. “E quanto mais supérfluo e desnecessário o iten, mais tributos incidirão sobre ele”.
Os alimentos mais essenciais ao consumo, por exemplo, tendem a ser mais desonerados. Um saco de arroz com preço de R$ 5 terá R$ 0,85 destinados aos cofres públicos (17%). Um frasco de mostarda, mais dispensável no prato do brasileiro, tem incidência de 40% sobre o preço pago pelo consumidor.
Produtos supérfluos oneram mais o consumidor
Bebidas alcoólicas, cigarro e produtos eletrônicos são os que mais encarecem por seu caráter supérfluo. Uma garrafa de vodca vendida a R$ 20 no Brasil poderia custar R$ 4, não fossem os 81% de impostos que incidem sobre o produto. Um maço de cigarros de R$ 8 tem R$ 6,4 pagos só em tributos.
Aparelhos de videogame também entram na categoria dos itens considerados mais dispensáveis, com carga tributária de 72% – o que explica, em parte, o preço do PlayStation 4, lançado no Brasil no ano passado por não menos de R$ 4 mil. Aparelhos de televisão custam 45% a mais do que poderiam custar, não fossem os tributos, ao passo que um pen drive de R$ 15 tem 43% de seu preço acrescido de impostos. A ração do seu cachorro não fica de fora: alimentos dos pets são onerados em 41%.
Para Olenike, do IBPT, os critérios que determinam quais produtos e serviços são essenciais estão desatualizados e precisariam de uma revisão. “O forno de micro-ondas, por exemplo, ainda é muito tributado por ser considerado supérfluo, mas passou a ser um item indispensável na casa do brasileiro”, diz. O computador é outro exemplo: é considerado supérfluo, apesar de ser uma ferramenta não só de lazer, mas de trabalho.
Consciência sobre impostos melhora em sete anos
A pesquisa da Fecomércio-RJ também apontou que o número de brasileiros que têm consciência de que pagam impostos aumentou consideravelmente nos últimos anos. Em 2014, 74% declararam saber que pagam estas obrigações. Desde 2007, quando foi iniciado o estudo, o avanço foi de 29 pontos percentuais (45%). “Esse aumento muito expressivo pode ser explicado pela maior formalização do mercado de trabalho, o aumento do consumo e a melhora da renda”, analisa Travassos.
A conscientização sobre os tributos indiretos também evoluiu, de 28% para 55% nos últimos sete anos, de acordo com o estudo. A obrigatoriedade de lojistas incluírem o quanto é pago de impostos na nota fiscal pode ter contribuído para a melhora em cinco pontos percentuaus desde 2012.
Desde junho do ano passado, a lei 12.741/2012 obriga as empresas a exibirem a soma de até sete impostos federais e estaduais na nota. A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia.
Fonte: Matéria publicada no IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação  

Dispensada a certidão negativa de débito para fechamento de empresa

Escrito por Silvia Pimentel


A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) publicou na edição de ontem no Diário Oficial duas instruções normativas (25 e 26) que acabam com a exigência da certidão negativa de débito nos casos de baixa do CNPJ, ou encerramento de empresa na Receita Federal. A apresentação do documento também deixa de ser obrigatória nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transferência do controle de cotas. As normas fazem parte do processo de regulamentação da Lei Complementar nº 147, que atualizou a legislação do Simples Nacional.

Estima-se a existência de cerca de 1 milhão de CNPJs inativos por conta da burocracia que envolve o processo de fechamento de firmas no Brasil. De acordo com o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, com essa simplificação, será possível encerrar uma empresa na hora. O Distrito Federal vai estrear o novo sistema a partir do dia 25. Depois, o processo será introduzido gradativamente nos estados, até atingir o Brasil inteiro. “É um grande avanço em um País onde o fechamento de empresa é considerado impossível”, diz o ministro.


Segundo Elvira Carvalho, da King Contabilidade, a Receita Federal era a única a exigir a certidão negativa de débito para dar baixa na inscrição empresarial. E quando uma empresa deixa de funcionar sem pedir a baixa e possui dívida, é obrigada a enviar obrigações acessórias, como a entrega de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica todos os anos para não ter a inscrição cassada. Com a medida, acabou essa obrigação, mas ela faz uma ressalva. “Para quem possui débitos, o ideal é entrar num parcelamento, planejar o acerto de contas para regularizar a situação”, explica. Com a solicitação de baixa do CNPJ, a dívida será transferida para o titular, sócio ou administrador da empresa. “A simplificação é bem-vinda, mas é preciso avaliar o tamanho do débito antes de pedir a baixa porque a dívida será cobrada”, ressalta.


Conheça as regras para a aposentadoria especial ao segurado com deficiência

Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. As mudanças vieram com a Lei Complementar nº 142, de maio de 2013.
Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e comprovar 180 meses de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS e comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social. No entanto, esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.
O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Avaliação - A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), composta pela perícia médica previdenciária e pela assistência social. Ambas vão avaliar os fatores que limitam a capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).
A comprovação da deficiência será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional. É vedada a prova exclusivamente testemunhal. Para checar os documentos necessários acesse o linkhttp://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/846.
Atendimento - Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido por um servidor do INSS – que avalia as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Somente após esse atendimento será marcada a perícia médica e a assistência social.
Para mais informações sobre esse benefício acesse a Agência Eletrônica da Previdência Social. (Renata Brumano)

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Unificação é palavra de ordem para o sistema tributário brasileiro

Imposto único e de âmbito nacional, diminuição das alíquotas e clareza na destinação dos valores arrecadados são as principais mudanças apontadas por especialistas para aproximar o Brasil da política tributária de países desenvolvidos


Roberta Mello

ANELE TRENTIN/DIVULGAÇÃO/JC
Para os especialistas, o País precisa encarar uma reforma tributária investindo na sua simplificação
Para os especialistas, o País precisa encarar uma reforma tributária investindo na sua simplificação
A tributação é inevitável para a vida em sociedade. Como disse o economista Joseph Schumpeter, “a história fiscal de um povo é, acima de tudo, uma parte essencial da sua evolução histórica geral”. Mas qual o modelo ideal? A resposta para esse questionamento ouvida em uníssono no Fórum Internacional de Tributação, realizado em agosto, em Porto Alegre, é que o ideal para qualquer país é um regime tributário simplificado, com alíquota única em todo território nacional e com destino certo. A conjunção desses fatores deixa as formas de recolhimento e destinação do valor arrecadado mais claras aos contribuintes e torna o Estado forte ao mostrar a aplicação dos recursos.

O evento foi o primeiro promovido pela Faculdade Brasileira de Tributação, e buscou encarar o tema a partir de um prisma interdisciplinar. A conclusão dos especialistas reunidos na Capital é bastante conhecida, apesar de difícil de sair do papel. O Brasil precisa encarar uma reforma tributária investindo na sua simplificação.

Um exemplar próximo ao ideal é a extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). O “modelo perfeito” estabelece o poder de garantir uma alta arrecadação graças à facilidade com que é aplicado, contribui para o aumento da formalização das empresas e dificulta a inadimplência.

“Os países de modelo tributário mais simples crescem mais rapidamente”, avisa o presidente da Comissão de Tributaristas da Associação de Bancos do Peru (Asbanc) e do Comitê Latino-americano de Tributaristas (Colatri) da Federação Latino-americana de Bancos (Felabran), Michel Zavaleta. E o convidado peruano adverte, ainda, que nem sempre ter uma grande receita é sinônimo de serviços básicos a contento ou economia estável. “O modelo que mais arrecada é o plurifásico cumulativo, mas isso não quer dizer que seja bom”.

O Brasil é exemplo disso, diz o professor da Ufrgs Ronald Hillbrecht. A arrecadação de impostos fechou o ano de 2013 em R$ 1.1 trilhão, conforme dados da Receita Federal divulgados em 22 de janeiro deste ano. No entanto, o também presidente do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (Iders) defende que o retorno ainda está aquém do esperado no País. “O que realmente interessa é a taxa de retorno e não o total arrecadado”, conclui.

Reforma deve ser prioridade para o Brasil nos próximos anos

Apesar de defendido como uma alternativa importante ao País, o modelo do IVA implantado na América Latina não é considerado perfeito. A diferença fundamental é que a União Europeia aplica um sistema comum a partir do interesse do mercado interno e dos estados-membro. Já os regimes praticados nos países latino-americanos não pensam nos blocos econômicos e no comercio exterior. A situação se torna ainda pior quando se leva em conta o posicionamento brasileiro frente aos demais países.

“A verdade é que as legislações na América Latina não facilitam a exportação de capital intelectual, prova de que os países passaram de meros exportadores de bens e commodities”, analisa Zavaleta.

A complexidade do sistema de arrecadação fiscal e a alta carga dos impostos foram os principais motivos apontados para a internacionalização das companhias, de acordo com o diretor de impostos da Vale S/A, Octávio Bulcão. Para o executivo, o Brasil tem um exagerado número de tributos com uma carga alta. De acordo com estudos da PWC de 2013, o País ocupou a 159ª posição no ranking de complexidade tributária. Frente a isso, as empresas se viram obrigadas a buscar alternativas de viabilização operacional.

Em resposta às demandas das empresas, surgiu o Movimento Brasil Eficiente (MEB). O grupo, coordenado pelo doutor em economia Paulo Rabello de Castro, elaborou e encaminhou proposta de simplificação do sistema tributário aos candidatos à presidência. O projeto busca unificar sete impostos e contribuições e reagrupá-los em apenas dois tributos. Um deles, já chamado de Novo Imposto de Renda, seria formado pela União de seis contribuições e impostos: IR, IPI, contribuição sobre a folha de pagamento, Cofins, PIS e CSLL. O segundo seria a conversão dos 27 ICMSs estaduais em uma única legislação com alíquotas harmonizadas, o ICMS Nacional Compartilhado, dividido entre municípios, estados e União.

O projeto de ICMS Nacional Compartilhado prevê a redistribuição dos atuais tributos. Cada estado e município adotaria uma Unidade Real de Valor - uma espécie de URV Fiscal - para fazer transição de um modelo para outro. A estimativa é que a carga tributária, hoje acima de 36,4% do PIB, caia a 30% do PIB até 2022.

Uma emenda constitucional e o Projeto de Lei do Senado (PLS 141/2014), este último para ampliar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal e viabilizar sua instalação e funcionamento, buscam alavancar as alterações.

IVA ou NC, é difícil assegurar qual dos dois se aplicaria melhor à realidade brasileira, como alega José Eduardo Soares de Melo. Encarar a complexidade tributária brasileira não é fácil, mas todos os especialistas apontam a unificação como um dos mais importantes fatores para destravar uma série de medidas decisivas ao País.


Modelo utilizado Na América Latina é uma das principais alternativas

Para Melo, sistema atual distorce o valor e
viola a capacidade contributiva. ANTONIO PAZ/JC
A discussão sobre um modelo ideal perpassa a CPMF, mas se torna ainda mais atual e acirrada quando chegamos ao Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este é sem dúvida o mais polêmico dos tributos cobrados no País.
Tido como responsável pela guerra fiscal entre estados brasileiros e algoz de empresas com sedes espalhadas pelo território nacional, o ICMS é visto como vilão também pelos especialistas.

O papel de salvador da pátria ainda não tem dono definido. A disputa pelo protagonismo segue entre o projeto de ICMS Nacional Compartilhado e o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), os dois modelos de taxação sobre mercadorias e serviços – ainda que este seja mais abrangente.

Enquanto Michel Zavaleta defende que “a ideia de um imposto de valor agregado monofásico é de que ele seja neutro e que o imposto de consumo não deve buscar ter efeitos financeiros”, o ICMS é extremamente importante para o País. Ele responde por 7,56% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, aproximadamente R$ 360 milhões.

Instituído há quase 20 anos através da Lei Complementar nº 87 em 1996, ele continua suscitando discussões até hoje em torno de como e onde deve ser aplicado. A base de cálculo é outro ponto crucial do tributo. “Nossa legislação tributária insere elementos que acabam distorcendo o valor e violando a capacidade contributiva”, adverte o professor titular de Direito Tributário da PUC/SP e coordenador do curso de Pós-Graduação em Processo Tributário, José Eduardo Soares de Melo. 

Além de existir uma deformação no cálculo devido ao grande número de tributos, a diferença de alíquota entre estados dificulta ainda mais sua cobrança. “Ou se tributa na origem ou no destino. Assim como estamos, vivemos diante de uma situação híbrida”, enfatiza Soares de Melo, também autor do livro ICMS – Teoria e Prática.

Já o IVA, aplicado na Europa e em países da América Latina, institui um imposto único em território nacional. Amplamente utilizado na Europa, ele é o imposto adotado pela União Europeia. Na América Latina, países como Peru, Chile, Colômbia e Argentina utilizam o IVA, cujas alíquotas flutuam entre 10% e 21%.

Na contramão da tendência mundial, o ICMS é de responsabilidade estadual. Graças a isso, ele é tido como o grande responsável pela guerra fiscal entre estados existente no País, já que se tornou objeto de barganha entre as 27 unidades federativas pela atração de empresas. Diferentemente, o âmbito de aplicação do IVA é nacional. Trata-se de um sistema único que institui o valor agregado no País e mantém apenas uma alíquota.

Para o economista Ives Gandra, é exatamente a guerra fiscal que tem impedido todas as reformas tributárias. Presente entre aqueles que ajudaram a elaborar a Constituição Federal de 1988, Grandra declara que, na época, se pretendia que fosse feita a política tributária e não política arrecadatória. 

Fonte: Jornal do Comércio RS - Caderno de Contabilidade

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Relatórios contábeis são utilizados como ferramentas de apoio à tomada de decisão?

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As transformações rápidas pelas quais passa a sociedade trazem impactos significativos na maneira de administrar-se uma empresa, e de interpretar as informações disponíveis

Pode-se dizer que as práticas contábeis foram evoluindo com o passar do tempo simultaneamente às necessidades de o homem controlar seu patrimônio. Porém, atualmente a maioria das pessoas atribui conceitos errôneos à contabilidade, pois ainda acredita que ela representa impostos, burocracia, além de exercer as obrigações legais que o sistema econômico regula.

A contabilidade, além de registrar, classificar, demonstrar, auditar e analisar as variações patrimoniais das empresas, deveria fornecer informações que para auxiliar na tomada de decisão dos administradores. O ideal seria que as informações dos registros contábeis orientassem os gestores, já que demonstram não só a evolução econômica e patrimonial das empresas, mas também a situação atual, permitindo elaborar projeções para o futuro, analisar tendências e fazer um planejamento mais próximo da realidade.

Sendo o Administrador a pessoa responsável por alcançar os objetivos propostos pela organização, ele deve cercar-se de informações para atingir tais objetivos, por meio de planejamento, organização, direção e controle, viáveis somente através da análise dos relatórios contábeis, conjuntamente com relatórios gerenciais, de custos ou de produção.
No caso de pequenas e médias empresas, que se utilizam, na maioria dos casos, de serviços terceirizados, contar com a assessoria de um profissional competente e participativo, que possa auxiliar na interpretação das informações de forma clara, pode representar um diferencial competitivo, como redução de impostos, maior eficiência na administração financeira, gestão de custos, gerenciamento, orçamento e planejamento.

Mas porque isso acaba não ocorrendo?
Em um estudo que realizei em 2012, a partir de uma pesquisa direcionada a empresas de pequeno e médio porte da minha região, pude apurar como era o relacionamento entre empresários e contadores, e de que forma os relatórios contábeis eram utilizados como ferramentas de apoio à tomada de decisão.

De um modo geral, e acredito que não seja uma situação exclusiva da minha cidade, essas empresas utilizam-se dos serviços básicos oferecidos pelos contadores, como registros fiscais, folha de pagamento, Livro Diário, Livro Razão, Balancetes e Balanço Patrimonial. Por se tratarem, em sua grande maioria, de empresas administradas pelos sócios-proprietários, caracterizavam-se como empresas familiares, com atuação entre dois e 20 anos no mercado, e apenas 30% delas contavam com um Administrador, ou Bacharel em Administração, ou estudante de Administração no comando das operações.

Coincidência ou não, cerca de 30% dos entrevistados utilizam-se efetivamente das informações geradas pela contabilidade para dirigirem seus negócios. Os motivos para que os 70% restantes não utilizem as informações produzidas são variados, e vão desde a falta de tempo para enviar a documentação - o que acarreta no atraso no processamento de dados - passando pelo descaso, desorganização, desinteresse na busca de informações, ou mesmo pela falta de orientação profissional da área contábil.

Em conversas posteriores com os entrevistados, a informação que ficou implícita, é que na maioria dos casos, os relatórios contábeis são elaborados pro forma, somente para atender a legislação, ou para atualização cadastral junto a bancos e instituições financeiras. Mais da metade das empresas mantém registros “frios”, ou seja, dados que não chegam ao conhecimento do contador, portanto, não são contabilizados. Em vista disso, mesmo que os empresários utilizem Balanços ou Livros como ferramentas de apoio, estes não serão um retrato da realidade de suas empresas.

Há que se ponderar sobre essa realidade, e planejar uma ação conjunta entre profissionais de Administração e Contabilidade. O Governo Federal vem fechando o cerco contra a sonegação, e os empresários, sejam eles Administradores ou não, precisam se conscientizar de que manter registros fidedignos, além de oferecerem segurança para sua empresa, evitam autuações e multas, além de oferecerem um número maior de informações, e melhores condições para administrar e gerir o seu negócio.

Portal Administradores
Matéria divulgada no site Jornal Contábil

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Direito e a Gestão

Programa Tendência & Mercado


Achiles Batista Ferreira Junior entrevista Débora Veneral


Para acessar ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:




Site: www.tendenciaemercado.com.br

Manicure que recebia 50% dos valores pagos pelas clientes não tem vínculo reconhecido

Uma manicure que prestava serviço em um salão em Santos (SP) teve o seu pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tanto os ministros do TST quanto os desembargadores do TRT avaliaram que o fato dela receber 50% de comissão pelos serviços, livres de qualquer custo, transforma a relação em uma parceria comum entre o proprietário de salão e a profissional, ainda que informalmente.

A profissional atendeu no salão de beleza por um ano, recebendo ajuda de custo de R$ 150, mais 50% de comissão sobre o valor pago por todos os clientes atendidos. Após o desligamento, ela pleiteou em ação trabalhista o reconhecimento do vínculo e as demais verbas daí decorrentes.
As testemunhas afirmaram que a manicure controlava a própria agenda e horários de trabalho, e que se não pudesse comparecer, bastava avisar à dona do salão, sem consequência alguma. O juiz de origem considerou que a dona do salão admitiu a prestação de serviços de forma autônoma, mas não apresentou documentos que comprovassem o contrário da tese da ex-funcionária. Segundo a sentença, a empresa necessita da mão-de-obra permanente de manicures e depiladoras para atingir suas finalidades (subordinação jurídica), o trabalho prestado não foi eventual (continuidade) e foi remunerado (onerosidade). Sendo assim, reconheceu o vínculo.
Em recurso, a dona do salão reiterou que não possuía nenhum poder de direção sobre a manicure, que em nenhum momento houve pacto de remuneração e que o contrato era de "parceria".
O TRT-SP reformou a sentença, com o entendimento de que contrato de emprego não é o único meio formal para inserção do profissional no mercado de trabalho e que são lícitas e eficazes as modalidades de contratação de prestação de serviços autônomos de manicure mediante parceria.
Inconformada, a manicure apresentou recurso de revista ao TST, cujo seguimento foi negado pelo Regional, levando-a a interpor agravo de instrumento.
Para relatora do agravo, ministra Maria de Assis Calsing, os argumentos trazidos pela trabalhadora não demonstraram nenhuma incorreção no entendimento do TRT. Ela destacou que não há como afastar a aplicação da Súmula 126, que veda o reexame de fatos e provas, e esclareceu que o fato de uma decisão não acolher determinada tese do pedido não ofende, necessariamente, a previsão legal na qual ela se baseou. Sendo assim, negou provimento ao agravo.
A decisão foi unânime.
(Paula Andrade/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 - 08/09/2014

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

NOVAS ATIVIDADES
Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015  a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:
1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes
A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
3.1 Serviços Advocatícios
Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:
1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS
A empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, não está mais obrigada ao registro na GFIP e ao recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a resolução ratifica que o MEI não pode prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO
São tributadas com base no Anexo III as receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial.
São tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos (comercialização de produtos em prateleira).

NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Em outras palavras: membro de empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser, na realidade, empregado de quem a contrata.

BENEFÍCIOS PARA A CESTA BÁSICA
A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução das Contribuições para a COFINS e para o PIS/Pasep e do ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.
A medida depende de lei federal (COFINS e PIS/Pasep) e de leis estaduais ou distrital (ICMS)

NOVAS REGRAS PARA VALORES FIXO DE ICMS E DE ISS
Os Estados, o DF e os Municípios poderão estipular valores fixos de ICMS ou de ISS para a ME que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.
Hoje esse limite é de R$ 120 mil.
O valor fixo deixará de ser aplicado se, durante o ano calendário, a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta.
A não aplicação do valor fixo ocorrerá no mês seguinte ao do excesso.
O ente federado que tenha valor fixo em vigência terá que efetuar a revisão até 31/12/2014.

DOCUMENTOS FISCAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
A LC 147/2014 previu a regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional e a disponibilização, no Portal do Simples Nacional, de aplicativos para emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias relativas ao regime.
A implantação desses aplicativos demandará o desenvolvimento e implantação de sistemas em conjunto com a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qualquer nova obrigação acessória relativa ao Simples Nacional terá que constar de Resolução do CGSN.
Permanecem válidas as obrigações acessórias estabelecidas para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional decorrentes de norma publicada até 31 de março de 2014, até que sejam unificados os procedimentos por meio de aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional.

ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS OPORTUNAMENTE:
LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
As alterações trazidas pela LC 147/2014 relativas à substituição tributária do ICMS terão vigência a partir de 01/01/2016, devendo a regulamentação ocorrer ao longo do ano de 2015.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Matéria divulgada no blog http://sigaofisco.blogspot.com.br/

7 passos para você elevar a resiliência

Desenvolver a resiliência é fundamental para enfrentar os desafios pessoais e também para ser bem-sucedido profissionalmente, já que a pressão por resultados é constante


Bibianna Teodori, Administradores.com

Reprodução/ MGM
A resiliência é a habilidade de se adaptar e superar adversidades, situações estressantes. Isso de forma saudável, construtora, sem ser afetado por elas de modo negativo, permanente
Saber atuar sob pressão, responder rapidamente em momentos de crise, demonstrar criatividade e encontrar soluções, mesmo com poucos recursos, não são tarefas fáceis. Mas hoje, mais do que nunca, é justamente este perfil de profissional que o mercado de trabalho valoriza.
Para quem não sabe, as citadas acima são algumas características da resiliência, um conceito que vem da física e que está tão em alta. Originalmente, a resiliência se refere à capacidade que alguns materiais têm de acumular energia quando submetidos à pressão e, depois de absorver o impacto, voltar ao estado original sem deformação, como se fosse um elástico.
No comportamento humano, a resiliência é a habilidade de se adaptar e superar adversidades, situações estressantes. Isso de forma saudável, construtora, sem ser afetado por elas de modo negativo, permanente. Em outras palavras, uma pessoa resiliente é aquela que:
- Tem energia e disposição para enfrentar dificuldades em vez de se deixar abater;
- É capaz de atuar com competência, mesmo sob forte pressão;
- Antecipa crises, prevê obstáculos e se prepara para lidar com eles;
- Tem atitudes positivas, realistas e firmeza de objetivos;
- Recupera-se mais rapidamente após sofrer revezes e não muda sua essência depois de passar por experiências difíceis.
Desenvolver a resiliência é fundamental para enfrentar os desafios pessoais e profissionais. E também para ser bem-sucedido profissionalmente, uma vez que a pressão por resultados, as mudanças e as crises são constantes.
No mundo atual, quanto mais resiliente for o profissional, maior será sua vantagem competitiva. E maior será sua capacidade de lidar com tudo isso e ainda manter ou aumentar seu bem-estar, além de encontrar mais satisfação.
Confira 7 passos para você elevar a resiliência:
1) Mantenha o foco no futuro. Olhe para frente e não se prenda ao passado.
2) Mantenha-se motivado. Lute por seus sonhos e objetivos. Quem trabalha por seus ideais não tem tempo para chorar mágoas.
3) Invista em seus relacionamentos. Eles são uma grande fonte de apoio e de encorajamento.
4) Mude o hábito de colocar defeito nas coisas e de ver apenas o que as pessoas têm de pior. Combata o costume de ter uma opinião formada sobre tudo.
5) Redescubra as coisas que lhe dão prazer. Fique atento as suas necessidades. Cuide de sua mente, de seu corpo e de sua saúde.
6) Fique atento às necessidades dos outros. Contribuição e compaixão aumentam a resiliência.
7) Resiliência não é rejeitar ou ignorar as emoções negativas, mas apenas não permitir que elas controlem você. Fique atento!
Bibianna Teodori - Executive e Master Coach, fundadora da Positive Transformation Coaching e coautora do livro "Coaching na Prática - Como o Coaching pode contribuir em todas as áreas da sua vida”. www.bibiannateodori.com.br
Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/

domingo, 7 de setembro de 2014

Perícia Contábil, um mercado em expansão

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Por Júlio César Zanluca*

Uma  função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos  profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. 

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

NO JUDICIÁRIO

A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.

O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.

No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito-contador como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.

PERÍCIA X AUDITORIA

A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.

O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador-assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.

O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Na opinião de Xavier, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho.

Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde, faz um laudo em separado.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO

O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

As despesas de perícia fazem parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas, antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.

EXAMES

O perito contábil utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.

RESPONSABILIDADE E ZELO 

O perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS

O perito-contador e o perito-contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado. 

A utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer, não implica presunção de incapacidade do perito-contador e do perito-contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes.

São exemplos de trabalho de especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários; especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.

NORMAS

As normas da profissão e da atividade do perito contábil são disciplinadas pelas seguintes NBC`s:

NBC T 13 – Normas Técnica da Perícia Contábil

NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil


*Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra "Manual de Perícia Contábil".

sábado, 6 de setembro de 2014

Conheça as profissões em alta em meio à desaceleração econômica

PIB menor força empresas a cortar gastos e reavaliar desempenho dos trabalhadores
Os efeitos da desaceleração da economia já começam a bater à porta das empresas brasileiras, que são forçadas a rever custos, cortar gastos e também reavaliar o desempenho de seus funcionários.
Na semana passada, o governo anunciou que o PIB (Produto Interno Bruto), a soma de todos os bens e serviços produzidos no Brasil, caiu 0,6% no segundo trimestre deste ano. O mau desempenho de abril a junho, aliado à revisão para baixo do resultado do primeiro trimestre (-0,2%), levaram o país à chamada recessão técnica (quando há dois trimestres consecutivos de queda).
De acordo com agências de recrutamento consultadas pela BBC Brasil, a retração da atividade econômica ainda não resultou em demissões em larga escala, mas, temerosos com a saúde financeira de suas empresas, empregadores já começaram a substituir funcionários. Saem os menos produtivos, entram os mais eficientes.
"É normal que as empresas reavaliem melhor seus quadros em momentos como esse", afirmou à BBC Brasil Marcia Almstrom, diretora de Recursos Humanos da empresa de recrutamento ManpowerGroup.
Segundo Gil Van Delft, presidente para o Brasil do PageGroup, grupo de recrutamento especializado em cargos de média e alta gerência, oito em cada dez posições intermediadas pela companhia são hoje substituições.
— Empresas de grande porte que estão sofrendo mais fortemente os efeitos da retração econômica, como o setor industrial, vêm buscando profissionais que ajudem a reduzir os custos da operação e proporcionem maior eficiência à cadeia produtiva.
"Essas substituições ocorreram em maior peso no Sul e no Sudeste. No Nordeste, por outro lado, ainda temos novas contratações por ser um mercado em ascensão", acrescentou Van Delft.
Na avaliação de especialistas, diante desse cenário de incertezas, a qualificação da mão de obra ganha papel fundamental.
"A qualificação vai ser a chave para o profissional que quiser sobreviver e crescer a partir de agora", disse à BBC Brasil Ricardo Haag, gerente-executivo da Page Personnel, braço do PageGroup para recrutamento de profissionais de suporte à gestão e primeira gerência.
Com base na opinião de especialistas, a BBC Brasil selecionou as áreas e as respectivas profissões que estão sendo ─ e devem ser ─ mais procuradas em meio à desaceleração da economia brasileira.
Vendas
Cargos mais procurados: Gerente de novos negócios, gerente de planejamento de vendas.
Por que está em alta? Com menos oportunidades de negócios, as empresas buscam profissionais que possam turbinar seus ganhos, por meio de um melhor desempenho nas vendas e também por meio de novas parcerias.
Finanças
Cargos mais procurados: Contador (nível médio), controller (gestor), gerente de planejamento financeiro, diretor de tesouraria.
Por que está em alta? O cenário de incertezas força uma maior racionalização dos custos. Cabe a esses profissionais cortar gastos sem afetar a capacidade de investimento das empresas permitindo, assim, um crescimento contínuo durante tempos mais difíceis.
Direito e Tributos
Cargos mais procurados: Gerente de projetos fiscais, gerente fiscal para Centro de Serviços Compartilhados (CSC), gerente de planejamento tributário, advogado tributarista, chefe de 'compliance' (auditoria), gerente de regulação e infraestrutura.
Por que está em alta? A estrutura tributária brasileira é considerada uma das mais complexas do mundo. Em um momento que exige enxugamento de custos, empresas buscam profissionais capazes de racionalizar o pagamento de impostos.
Compras e Logística (Supply-chain)
Cargos mais procurados: Comprador (nível técnico), gerente de compras indiretas, gerente de planejamento de demanda, gerente de logística.
Por que está em alta? Produzir mais e melhor depende de um bom funcionamento da cadeia produtiva da empresa. Diante de um quadro de retração da atividade econômica, a importância desses profissionais é estratégica, pois o resultado financeiro obtido por meio das vendas é também consequência direta de compras eficientes. Atualmente, a maior demanda por profissionais da área concentra-se nos setores de serviços e varejo.
Tecnologia
Cargos mais procurados: Analista de suporte técnico (nível técnico), técnico em segurança da informação, arquiteto da informação, gerente de banco de dados.
Por que está em alta? O Brasil possui um desequilíbrio endêmico na área, já que a oferta de profissionais é muito inferior à demanda das empresas. A função é essencial para qualquer empresa, mas tem importância estratégica em momentos em que se busca mais eficiência.
Recursos Humanos
Cargos mais procurados: Analista e gerente generalista de RH.
Por que está em alta? O departamento de Recursos Humanos tem papel fundamental em momentos de reestruturação para as empresas. Cabe a esses profissionais identificar, entrevistar e contratar novos talentos. Além disso, são responsáveis por avaliações de desempenho e programas de treinamento, essenciais para a melhoria da produtividade.
Fonte: R7 Notícias
Matéria publicada no http://sigaofisco.blogspot.com.br/