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sábado, 22 de novembro de 2014

Doações incentivadas de pessoas físicas e jurídicas podem alavancar projetos sociais

Roberta Mello

MARCO QUINTANA/JC
Rocha e Gicele também captam recursos para a Surfar por meio do Funcriança
Rocha e Gicele também captam recursos para a Surfar por meio do Funcriança
Final de ano é tempo de colocar as contas em dia, arrumar a casa e se preparar para, no início do ano seguinte, acertar as contas com o Leão. Mas também pode ser o momento perfeito para planejar uma doação com benefício fiscal, ou seja, dedutível do Imposto de Renda devido ou, como é o caso da Lei de Solidariedade Fiscal do Rio Grande do Sul, deduzir do ICMS pago.

Além daqueles incentivos fiscais federais, muitas vezes mais ligados às grandes empresas, iniciativas estaduais e municipais disputam espaço entre o bolo (ainda muito pequeno) de verbas enviadas voluntariamente a iniciativas independentes. O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, Cláudio Morello, lembra que as doações incentivadas são uma forma de colaborar com projetos sociais, mas não são a única.

A contadora Ana Tércia, presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), defende o papel do contador nessa tarefa de conscientização. “O contador tem o dever de se envolver não só em questões técnicas, mas também nas demandas apontadas pela população”, disse Ana. “O benefício social é sempre muito maior do que o fiscal”, complementou Morello.

No Rio Grande do Sul, em torno de 35% das declarações de pessoas físicas enviadas foram feitas no modelo completo – no qual é possível deduzir a doação. Esse número representa em torno de 680 mil potenciais doadores, informou o representante da Receita. No entanto, apenas 120 mil contribuintes, em torno de 2% do total, fez doações.

Contudo, os contadores presentes no Workshop sobre Projetos Sociais, realizado na semana passada no CRCRS, apontaram que a grande dificuldade na hora de convencer os clientes a doarem é o medo da malha fina. Segundo Morello, é muito comum que as pessoas doem direto à entidade e depois tentem abater do Imposto de Renda.

Por isso, diz, é papel do contador reforçar que a doação, para ser dedutível, precisa ser feita através dos sites dos fundos em vigor. “Para quem tem receio de cair na malha fina, indicamos que pouco depois de emitir os dados ao fisco o contribuinte verifique se ela foi retida para fazer as correções necessárias”, diz Morello, salientando que a declaração retificadora anula a anterior.

A utilização do benefício fiscal para apoiar entidades não exige que se dispenda tempo ou dinheiro às instituições. No entanto, pode representar a sobrevivência de iniciativas com um impacto social imensurável. É o caso da Associação Projeto Surfar, no bairro Partenon, na Capital.

A entidade foi fundada há 12 anos, mas teve seu trabalho alavancado e melhores resultados juntos às crianças, adolescentes e adultos há cerca de cinco anos, quando passou a integrar a Rede Parceria Social e a contar com aporte via Lei da Solidariedade.

O primeiro projeto financiado desenvolveu oficinas de capoeira com as crianças e jovens. Depois, vieram os cursos de cuidadores de idosos e corte e costura direcionados às mulheres. Hoje, todos eles se somam às aulas de música e confecção de prancha de surf, desenvolvidos desde o início da entidade.

Além disso, os fundadores Gicele de Azevedo Melo e Gustavo Rocha (ela, educadora social, ele, fabricante de pranchas de surf e educador) buscam recursos via Funcriança. Gicele conta que, atualmente, a captação através do fundo é mais fácil. Segundo ela, é comum que os doadores procurem ir até a ONG, mas também são comuns os investimentos via depósito, por meio de guia gerada no site do Funcriança.

“Vemos que as pessoas têm vontade de ajudar, mas muitas vezes não sabem como. Há algum tempo um supermercado próximo fez a dedução via Imposto de Renda. Mas sentimos falta de um trabalho maior de conscientização desses negócios locais”, lamenta Gicele.

Para manter-se em atividade e atender a centenas de pessoas no entorno da rua Borborema, a ONG gasta, por mês, em torno de R$ 6 mil. Mais do que abrir à comunidade todos os dias, a organização encarou recentemente o desafio de qualificar o espaço físico para garantir acessibilidade a portadores de necessidades especiais.

Funcriança beneficia diversas entidades cadastradas junto à prefeitura da Capital

A população porto-alegrense dispõe, desde 1991, do Funcriança (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), criado pela Lei Municipal nº 6.787. No site, está disponível a lista de entidades cadastradas, e aqueles que decidirem colaborar durante o ano têm a opção de escolher qual delas será beneficiada.

Depois de fazer a escolha é emitido o Documento de Arrecadação de Doações do Funcriança, pagável na rede bancária. Os dados constantes na guia são imprescindíveis para, ao preencher a Dirpf, conseguir formalizar a dedução de até 6% do imposto devido (PF).

Os doadores devem informar o CPF ou CNPJ. Já as entidades filantrópicas têm o papel de disponibilizar seus dados completos e que confirmem o recebimento da doação para evitar divergências no cruzamento das informações.

Quem não quiser ultrapassar o valor que pode ser deduzido do IR, pode fazer um cálculo simples disponível no site do Funcriança, no link Doações - Simulação. Uma alternativa é utilizar a ferramenta da RFB Simulador de Alíquota Efetiva do IR, também on-line, amplamente utilizada para fins de cálculo da alíquota, mas que também pode servir para aferir quanto pode ser doado.

O contador Adão Haussen diz que essa projeção também poderia ser feita pelas empresas. “Sabendo quanto pagaram durante o ano aos seus funcionários, elas poderiam indicar o valor do donativo”, alerta Haussen, pontuando que essa é uma solução possível e já vem sendo adotada pela prefeitura de Porto Alegre. Os servidores públicos da Capital podem fazer a doação sempre no mês de dezembro, pelo portal RH 24 horas.

Quem deixar para doar no prazo de envio da declaração de Imposto de Renda poderá diminuir apenas até 3% do IR a pagar durante o preenchimento da declaração. As pessoas jurídicas podem contribuir com até 1%.

Fundo Municipal do Idoso busca dar mais visibilidade a projetos


Com menor visibilidade do que o Funcriança, o Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre luta para deslanchar. Instituído em 2011 por meio do decreto Nº 17.195, a arrecadação de recursos é também dedutível no Imposto de Renda tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Após três anos, o fundo ainda não foi regulamentado, o que, conforme o contador  especializado no assunto Adão Haussen, “impede que entidades sérias desenvolvam seu trabalho”.

O fundo segue o mesmo modelo de arrecadação do Funcriança, com a diferença de que a doação não pode ser feita quando do preenchimento da declaração de IR. A lista de entidades também está disponível na internet, no site do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre. O contribuinte pode escolher, emitir o DAD e deduzir do imposto devido.

Lei da Solidariedade garante a descentralização de donativos


Os empresários gaúchos têm uma ferramenta a mais na hora de promover ações de inclusão social. A Lei da Solidariedade, gerida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), instituiu no Rio Grande do Sul, de forma pioneira no Brasil, o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Paips). A iniciativa também busca estimular a parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e a administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante incentivo fiscal.

Através da lei, as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) podem compensar, através de crédito fiscal presumido, 100% do valor comprovadamente aplicado no projeto com o ICMS a recolher, tendo como contrapartida o depósito de 25% deste valor a favor de Fundos de Inclusão Produtiva e Sustentabilidade do terceiro setor.

O grande trunfo da Lei da Solidariedade, indica o tecnólogo e especialista em Gestão Pública,e coordenador do Departamento de Responsabilidade Social da STDS, Roberto Pesce, é que ela descentraliza o investimento em iniciativas de assistência social. “O empresário pode, por exemplo, apoiar projetos em cidades do Interior até então esquecidas, priorizando aquelas comunidades onde têm negócios”, enfatiza Pesce.

A aplicação da verba pode ser direta (voltada a apenas um projeto) ou em rede (para um número maior de medidas voltadas à mesma área), como faz a Associação Projeto Surfar. Neste caso, os projetos são submetidos e, se aprovados, passam a compor um grupo com iniciativas semelhantes. Isso facilita a captação e garante que mais entidades sejam beneficiadas.

Tanto o Paips quanto o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva decorrentes da medida vêm crescendo todos os anos, independentemente de interesses políticos. “Mesmo com as mudanças dos nomes no governo, a legislação é intocável”, destaca.

Fonte: Jornal do Comércio RS - Caderno de Contabilidade 

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Prefeitura de Porto Alegre implanta Nota Fiscal Eletrônica

Foto: Evandro Oliveira/PMPA

Prefeito destacou aumento da transparência e do controle
Prefeito destacou aumento da transparência
    e do controle
Mais transparência, agilidade, segurança, redução de custos e maior controle sobre a arrecadação e aplicação dos recursos são os principais benefícios que a Nota Legal Porto Alegre deve proporcionar. A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi lançada nesta segunda-feira, 17, pelo prefeito José Fortunati e o secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto. A partir deste momento, as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atuam na Capital estão aptas a fazer a emissão das notas pelo novo sistema.



No ato de lançamento, realizado na Salão Nobre do Paço Municipal, Tonetto apresentou a Nota Legal Porto e o sitenotalegal.portoalegre.rs.gov.br, pelo qual as empresas prestadoras de serviços podem emitir a nota fiscal e onde também consta o passo-a-passo para emissão, bem como a lista das empresas que devem se cadastrar neste momento, informações sobre datas de adesão, documentação, benefícios, dúvidas frequentes e contatos com a Secretaria da Fazenda. 

O secretário também explicou como funciona o novo sistema, que começa a operação com 31 empresas já selecionadas. A partir de 5 de janeiro de 2015, haverá o credenciamento de mais empresas por atividade econômica, com inclusão de segmentos também a partir de 1º de fevereiro e 1º de março de 2015. “É importante que os empresários fiquem atentos porque, a partir de abril de 2015, todos os prestadores de serviços com receita anual de R$ 240 mil ou superior serão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica”, concluiu Tonetto.

O prefeito José Fortunati destacou a importância de investir em sistema como este para qualificar a administração municipal e os serviços aos cidadãos. “Quanto mais transparente forem nossas ações, mais aberta e qualificada será nossa relação com a comunidade. Além de facilitar a vida do contribuinte, dos empresários e do Fisco, a nota fiscal eletrônica nos dá a garantia de que teremos um controle sobre a arrecadação, reduzindo a sonegação e de que cada centavo será aplicado da forma adequada. Sem essa transparência não temos como pensar numa gestão pública moderna, democrática e eficiente”, disse Fortunati.
Cidadão – A Nota Legal é também um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento com CPF, quando contratarem serviços junto aos estabelecimentos credenciados. Entre eles, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânicas. 



A utilização dos créditos gerados no programa Nota Legal Porto Alegre está em implantação e ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda. O programa devolverá parte do imposto a quem tomou o serviço e pediu a inclusão do seu CPF na NFS-e. O crédito poderá ser utilizado para o abatimento do IPTU. O programa prevê, ainda, a realização de sorteios de prêmios.

O que é – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital (que substitui as tradicionais notas fiscais impressas), gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura, para documentar as operações de prestação de serviços. Implantada pela Secretaria da Fazenda (SMF), simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.

Como funciona – Para conseguir a habilitação para a geração de NFS-e a empresa precisa cadastrar-se pelo sitenotalegal.portoalegre.rs.gov.br no sistema de Controle de Acesso (orientações no menu Empresa, opção Controle de Acesso); Credenciar-se para a emissão da NFS-e (orientações no menu Empresa, opção Credenciamento).
Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a gerar a NFS-e, em qualquer uma das opções disponíveis (orientações no menu Empresa, opção Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e).
As Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas serão armazenadas nos servidores da Secretaria da Fazenda por um período de cinco anos após a emissão das mesmas. A consulta on-line é possível durante o período de três meses após a emissão da NFS-e. Vencido esse prazo, referida consulta somente poderá ser feita mediante requerimento próprio. 

OS BENEFÍCIOS:


Para a sociedade:
- Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo com a redução da sonegação fiscal;
- Concessão de parte do crédito originado da NFS-e para entidades educacionais, de saúde, de assistência social, esportivas, culturais ou de defesa e proteção animal, da rede pública municipal ou conveniada;
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NFS-e;
- Aumento de investimentos do município nos serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e transporte, em decorrência do aumento da arrecadação.

Para o cidadão:
- Créditos de parte do valor do ISSQN podem ser utilizados na forma de abatimento no IPTU e participação em sorteios. 
Atenção: os créditos para abatimento de IPTU e ao programa de sorteios ainda estão em implantação. O cronograma será anunciado pela SMF em 2015.

Para os prestadores de serviços:
- Redução de custos, agilidade e segurança para as empresas;
- Redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
- Redução de erros de escrituração;
- Otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos.

Para os contabilistas:
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
- Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
- Gerenciamento Eletrônico de Documentos: permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.

Para o Fisco: 
- Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais de serviço;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Lista das primeiras empresas credenciadas: Analyse Assessoria Contábil S/S, Bendito Design Comércio e Serviços Ltda, BWHM Participações Societárias S/A, BWMS Serviços para Comunicação Móvel Ltda, Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande de Sul, Escala Comunicação & Marketing Ltda, Exactuss Serviços Contábeis S/S, Excelsior S/A Pneus e Acessórios, Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul, Globalcomm Comunicação e Marketing Ltda, Goya Branding e Performance Digital Ltda, H4MS Soluções Tecnológicas Ltda, Hotel Laghetto Viverone Moinhos Ltda, Human Serviços para Comunicação Móvel Ltda, Iagente Tecnologia Ltda, Idade Mídia HR Comunicação e Marketing, MKMB Soluções Tecnológicas Ltda, Monday Comunicação e Marketing Ltda, Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi – IEL-RS, Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S/A, Pcontent Mobile Solutions Ltda, Progress Informática Ltda, Sampaio Contabilidade Ltda, Serasa S/A, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Serviço Social da Indústria - SESI, SSPP Informações de Mercado Ltda, Tempo Propaganda Ltda, Uniodonto Porto Alegre Cooperativa Odontológica Ltda, Zero Defect Informática Ltda e Zynk Gestão de Conteúdo Ltda.


Texto de: Adriana Ferrás e Melina Fernandes
Edição de: Jandira Davila Feijó


Micros e pequenas empresas ganham Empresômetro exclusivo

Ferramenta garante transparência e qualidade da informação, afirmou ministro Guilherme Afif Domingos


Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa - Por Luciene Cruz e Daniel Lansky, com edição de Fabio Riesemberg (IBPT)
Micros e pequenas empresas ganham Empresômetro exclusivo
O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, lançou nesta terça-feira (18), em Brasília, o Empresômetro MPE . A partir de agora as estatísticas relativas à abertura e fechamento das micros e pequenas empresas e do Simples Nacional serão exibidas em tempo real, discriminadas por cidade, estado e atividade econômica. A ferramenta foi apresentada durante a 24ª Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O contador, que pode ser acessado em dois endereços (www.forumpermanente.smpe.gov.br e www.empresometro.cnc.org.br ),também vai identificar a localização de todos os empreendimentos ativos no país. 

Ferramenta desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) especialmente para a CNC e a SMPE, o Empresômetro MPE contém estatísticas das MPEs e do Simples Nacional. Com mais de 13 milhões de empreendimentos cadastrados, o sistema mostra que cerca de quatro mil novas micros e pequenas empresas foram criadas por dia em 2014. São Paulo é responsável por mais de um quarto delas, com média diária de 1.108 inaugurações. Na sequência, aparecem Minas Gerais (411) e Rio de Janeiro (348). O segmento de vestuário e acessórios lidera o ranking de segmento com mais micros e pequenas empresas em atividade, seguido pelo varejo de alimentos e por lanchonetes e similares. 

Para o ministro Guilherme Afif, o Empresômetro vai garantir mais transparência nos dados referentes às MPEs e produzir informações mais sólidas para a formulação de novas políticas públicas para o setor. “Vamos aferir o que acontece no empreendedorismo das MPEs, setor por setor. Os números vão incentivar uma “competição saudável” do empreendedorismo nacional e gerar ainda mais emprego e renda, pois política pública de qualidade é aquela capaz de gerar emprego e renda. Esse é o nosso foco”, asseverou Afif. 

O evento contou com a presença do presidente da Fecomércio e vice-presidente da CNC, Adelmir Santana, o consultor da Presidência da CNC, Roberto Nogueira Ferreira e o secretário de Competitividade e Gestão da SMPE, Carlos Leony Fonseca da Cunha, além de integrantes e convidados do Fórum Permanente e da CNC, autoridades, representantes dos Fóruns Estaduais, de instituições e órgãos públicos, do Sebrae e das entidades de representação e apoio ao segmento empresarial, além do empresariado local.

FOTO: ASCOM/SMPE

Nota Fiscal Eletrônica Perguntas mais Frequentes

Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa até 01/12/2014

A Receita Federal informa que estará disponível até o próximo dia 1º de dezembro, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Copa, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei n° 13.043, publicada em 14 de novembro de 2014, e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014. 
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos especiais previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009, conforme a seguinte tabela:
Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%
Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação deverá ser pago integralmente até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção.
Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941/2009 poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na Internet, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".
Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996/2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.
A partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Exame de Suficiência Gabritos e Provas

Divulgados os gabaritos Oficiais


A Fundação Brasileira de Contabilidade divulgou, no dia 12/11/2014, os gabaritos
oficiais das provas do 2° Exame de Suficiência de 2014, realizadas no dia 14/09.

Confira no quadro abaixo os gabaritos da provas:

2° Exame de Suficiência 2014
(14 de setembro de 2014)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico


1° Exame de Suficiência 2014
(6 de abril de 2014)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2013
(29 de setembro de 2013)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2013
(24 de março de 2013)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2012
(23 de setembro de 2012)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2012
(25 de março de 2012)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2011
(25 de setembro de 2011)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2011
(27 de março de 2011)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico
Ambas

* Resultados dos Exames realizados no período de 2002 a 2005:
Edital
Prova
Gabarito
Aprovados
BacharelTécnico
11° Exame
(03/abril/2005)
10° Exame
(26/setembro/2004)
9° Exame
(28/março/2004)
8° Exame
(28/setembro/2003)
7° Exame
(30/março/2003)
6° Exame
(29/setembro/2002)



Fonte: http://www.fbc.org.br/