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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Empresa é condenada à revelia porque preposto não se manifestou na ausência do advogado

A Transportes Barra Ltda. não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, sentença que a considerou revel em ação ajuizada por um motorista de coletivo. A empresa foi julgada à revelia porque o advogado tinha ido ao banheiro no momento do pregão na audiência inaugural, e seu representante não se manifestou sobre nada. Na declaração de revelia, prevalecem como verdadeiros os fatos relatados pelo trabalhador na petição inicial.
Em sua defesa, a Transportes Barra sustentou que, quando o processo foi apregoado, o advogado estava ausente. O preposto entrou na sala de audiência com uma pasta de documentos e, informando que o advogado havia ido ao banheiro, disse que não sabia qual documento da pasta era a contestação. Ainda segundo a empresa, o advogado do trabalhador, "aproveitando-se da situação, requereu a pena de revelia, mesmo sabendo ser indevida".
A empresa contestou a ata de audiência de conciliação, instrução e julgamento, argumentando que, apesar de o preposto não ter entregado a defesa, por receio de entregar a documentação errada, "seria de bom alvitre a inversão da pauta ou o adiamento da audiência, para que não houvesse cerceamento de defesa". O juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) não indeferiu o apelo e julgou procedentes alguns pedidos do empregado, afastado pelo INSS por doença do trabalho desde 2007.
No recurso ordinário, a empregadora alegou que o juízo de primeiro grau foi omisso quanto aos termos da petição com a qual impugnou a ata de audiência. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que não houve omissão, observando que a empresa esteve presente "sem apresentar qualquer documentação relativamente à representação judicial da demandada nem qualquer resposta em face dos pedidos formulados na inicial".
A empregadora interpôs recurso de revista, que teve seguimento negado por despacho no TRT. Para destrancar o recurso, a empresa recorreu ao TST, mas a Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
TST
O relator do agravo, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, explicou que, "a princípio, o comparecimento do preposto à audiência, ainda que desacompanhado do advogado, obstaria a decretação da revelia". No entanto, a presença do preposto na audiência inaugural presta-se para que, "na qualidade de representante do empregador, possa apresentar sua defesa, oral ou escrita, e ainda prestar depoimento".
O relator esclareceu que o TRT-RJ não registrou nenhuma manifestação do preposto em relação à revelia requerida pelo empregado durante a audiência. E salientou que a decisão regional "também não revela qualquer impedimento ao pleno exercício do direito de defesa". Ao contrário, o Regional revelou que o preposto portava os documentos necessários ao exercício do contraditório, inclusive a contestação, "porém se manteve inerte".
Boson Paes não constatou a violação aos artigos 844 da CLT e 319 do CPC, alegada pela empresa, e considerou inservível o julgado apresentado para confronto de jurisprudência, pois não indicava a fonte oficial de publicação.  A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

4 dicas para interpretar um balanço patrimonial corretamente


Por Sage Brasil

O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa.
Todas as informações contidas no Balanço Patrimonial servem para que administradores, auditores e demais pessoas interessadas saibam exatamente como anda a saúde econômica e financeira da empresa e também quais são os bens, direitos e obrigações que fazem parte da complexa equação do seu patrimônio. Através das informações contidas no Balanço Patrimonial, é possível que investidores estudem a viabilidade de seus investimentos e optem por aplicar suas finanças em determinada empresa.
Acompanhe as nossas dicas para saber a forma correta de ler um balanço patrimonial, compreendendo todos os seus aspectos de forma clara e acertada.

Saiba quais são os elementos de um balanço patrimonial

Os elementos de um Balanço Patrimonial devem estar na ponta da língua para que ele seja elaborado e interpretado da forma correta. O BP é formado pelo ativo, passivo e pelo patrimônio líquido da sociedade, os quais estão localizados em espaços dedicados exclusivamente às suas informações, como será explicado a seguir.

Entenda a sua estrutura

O BP apresenta uma estrutura bem simples, composta de duas colunas, sendo que em cada uma delas deve constar um tipo de informação específica. Na coluna do lado esquerdo encontram-se as informações do Ativo com suas respectivas especificações quantitativas e qualitativas. Como explicamos em um post anterior, o Ativo representa o conjunto de bens, direitos, valores, créditos ou qualquer outro montante que formam o patrimônio da empresa.
Já do lado direito do Balanço ficam as informações do Passivo, representado pelas obrigações contraídas pela sociedade, as quais são classificadas de acordo com a sua natureza e sua quantificação monetária. Junto do Passivo encontram-se as contas do Patrimônio Líquido, como as contas de capital, avaliação patrimonial e reserva de lucros.
A estrutura do Balanço Patrimonial segue estritamente as regras gerais de contabilidade, mas a sua padronização pode ser feita de forma especial, conforme a natureza da pessoa jurídica e a sua respectiva regulamentação.

Análise do aspecto financeiro

Para efetuar uma boa análise de todos os elementos do Balanço Patrimonial, é importante observar dois pontos relacionados ao seu aspecto financeiro: a liquidez e a solvência. O primeiro representa a efetiva capacidade que a empresa possui de quitar suas dívidas, ou seja, de cumprir seus compromissos com terceiros. Já o segundo possibilita averiguar a situação da empresa a médio e longo prazo como, por exemplo, se há possibilidade da empresa, no futuro, ir à falência.

Análise do aspecto econômico

A análise do ponto de vista econômico divide-se entre: rentabilidade, produtividade e rotatividade.
A capacidade da sociedade de oferecer um retorno do capital inicialmente investido, ou seja, de gerar lucros, é avaliada através do critério da Rentabilidade. Já a produção de receitas da sociedade através de seus ativos, como no caso de produção de bens e sua respectiva venda, entra na análise do critério da Produtividade. Por fim, o critério da Rotatividade avalia a capacidade da rotação dos elementos patrimoniais da sociedade, como no caso dos itens de estoque ou das contas a pagar e a receber, o que impacta diretamente na rentabilidade da empresa.
Essas são apenas algumas dicas importantes para que a análise de um balanço patrimonial seja feita sem maiores complicações. É indispensável que o profissional da área saiba os conceitos e os métodos analíticos das obrigações da sociedade. Além disso, a utilização de um sistema padronizado capaz de organizar a vida financeira da empresa e adequar a inserção das informações corretas nos demonstrativos financeiros é de grande importância para evitar possíveis erros e incorreções.

Fonte: Matéria publicada no site http://blog.sage.com.br/

domingo, 8 de fevereiro de 2015

O governo prepara um novo Simples Nacional

Além de elevar o teto para o enquadramento, a proposta também reformula totalmente as tabelas do regime. Saiba como ficaria a sua empresa
POR RENATO CARBONARI IBELLI

O governo federal trabalha em um projeto que pretende tornar o Simples Nacional mais abrangente. Pela proposta será ampliado o limite de faturamento anual para enquadramento no regime. Além disso, suas tabelas serão totalmente reformuladas e a transição entre as faixas de faturamento, até a efetiva saída para o Lucro Presumido, fica mais suave. O projeto está nas mãos de legisladores da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que pretendem fazê-lo tramitar no Congresso em breve.
Se aprovado na íntegra, a partir de 2016 o limite para enquadramento no Simples Nacional subirá dos atuais R$ 3,6 milhões ao ano para R$ 14,4 milhões. Esse novo limite vale para os setores do comércio, indústria e serviço. Entretanto, quando o faturamento se aproxima de R$ 7,2 milhões, o regime passaria a ser interessante apenas para as indústrias.
A partir dessa faixa o ICMS deixaria de ser cobrado pelos critérios do Simples - sobre o faturamento -, passando a respeitar o regime normal de apuração, sobre cada produto, conforme as regras de cada Estado. Para a indústria o efeito dessa regra não seria tão ruim. Entretanto, para comércio isso acabaria tornando o Lucro Presumido mais atraente para aqueles que faturam mais de R$ 7,2 milhões.
Essa limitação contemplada na proposta foi criada para reduzir perdas dos Estados com a arrecadação do ICMS, o que poderia levar os governadores a se mobilizarem contra o projeto.
Para o caso de serviços, o que limitaria as vantagens do novo modelo às empresas que faturam até R$ 7,2 milhões seriam as novas alíquotas estabelecidas.

NOVAS FAIXAS
Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Hoje elas são 20, mas a ideia é distribuir as empresas entre sete faixas apenas, até o limite de R$ 14,4 milhões.
Em menor número, cada uma dessas sete faixas abriga um volume maior de empresas, evidentemente, com faturamentos mais distantes entre si. A quinta faixa, por exemplo, englobaria empresas que faturam de R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões.
Assim como no regime em vigor, a proposta do governo também submete cada faixa de faturamento a uma alíquota específica. Entretanto, o novo modelo se baseia na progressividade gradual - tanto dentro de uma mesma faixa de faturamento quanto na passagem de uma faixa para outra.
A ideia é que as empresas possam crescer e faturar mais sem se preocuparem com saltos bruscos na tributação. Por isso, o novo modelo cria um fator redutor para cada uma das sete faixas. Esse redutor, na prática, é um valor a ser deduzido mensalmente pelas empresas.
Como o redutor é um valor fixo para cada faixa de faturamento, a dedução acaba sendo mais significativa para uma empresa que fatura menos do que para outra que fatura mais. E como ele aumenta entre uma faixa e outra, a progressão no recolhimento dos tributos seria garantida.
Essa reformulação não implicaria em redução de tributos para as empresas do Simples. Na realidade, a sistemática apresentada pelo governo até eleva a tributação média, algo que se pretende balancear com o aumento do teto do regime para R$ 14,4 milhões.
Pelo regime simplificado atual, uma empresa do comércio que fatura mais do que R$ 3,6 milhões precisa deixar o Simples e migrar para o Lucro Presumido. A passagem de um regime para outro, segundo um estudo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), significa um aumento de 54% na carga tributária. 
Para o caso de uma empresa industrial, hoje, essa transição eleva a tributação em 40%. Para prestadores de serviço, o aumento médio é de 35%.
Com o novo modelo o governo afirma que até o limite de R$ 14,4 milhões o Simples será mais atrativo para as indústrias do que o Lucro Presumido, e o salto de um regime para o outro será mais suave.
Para comércios e prestadores de serviços o regime simplificado seria mais vantajoso até o faturamento de R$ 7,2 milhões, depois dessa faixa a carga tributária seria igual ou superior a do Lucro Presumido.
TABELAS
Atualmente, o Simples Nacional acomoda as empresas entre seis tabelas. Elas passariam a ser apenas quatro pela proposta do governo: tabela 1 para comércio; tabela 2 para indústria e tabelas 3a e 3b para serviços.
As empresas de serviço que hoje ocupam as tabelas 3, 4 e 5 seriam alocadas na tabela 3a. Mas a grande vantagem aparece para as empresas que se enquadram na tabela 6 do regime atual. Vale lembrar que a tabela 6 foi criada para acomodar cerca de 140 atividades que recentemente tiveram acesso permitido ao Simples, como medicina, publicidade e veterinária, entre outras.
O problema é que as alíquotas trazidas pela tabela 6 só são vantajosas para empresas com um grande número de funcionários, uma realidade encontrada em menos de 30% delas. Na prática, o Lucro Presumido acaba sendo uma opção melhor para estas 140 atividades.
Mas essas empresas, pela nova sistemática apresentada, poderiam ver vantagens ou na tabelas 3a ou na 3b do Simples, dependendo do tamanho da sua folha de empregados.
Segundo a SMPE, para aquelas com folha maior do que 22,5% do faturamento, a tabela 3a seria mais vantajosa do que o Lucro Presumido. Já para aquelas com folha menor do que 22,5% do faturamento, a tabela 3b seria a opção mais vantajosa.
NA PRÁTICA
Como exemplo dessa nova proposta, uma empresa que fatura R$ 4 milhões poderia recolher seus impostos pelo Simples Nacional. Supondo que ela seja do setor do comércio, com esse faturamento ela seguiria os critérios estabelecidos pela tabela 1 e teria de respeitar as alíquotas e o redutor trazido pela sexta faixa de faturamento (entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões).
Assim, essa empresa seria submetida a uma alíquota de 15,5%, tendo como contraponto um redutor de R$ 23,6 mil, valor que seria descontado do que ela pagaria mensalmente em impostos.
Considerando que o faturamento mensal médio dessa empresa é de R$ 333,3 mil, a esse valor será aplicada a alíquota de 15,5%, sendo que o resultado é R$ 51,6 mil. Desse valor é subtraído os R$ 23,6 mil (o redutor), chegando a R$ 28 mil, que seria o valor efetivamente recolhido na forma de tributos mensalmente por essa empresa.
Levando essa lógica para os doze meses, essa empresa do comércio que fatura R$ 4 milhões pagaria R$ 335,9 mil em tributos ao longo do ano ao optar pelo Simples que o governo pretende implantar.
A esse valor seria acrescido o ICMS, que pelo modelo proposto não incidiria pelo Simples para as faixas de faturamento 6 e 7, mas pelo regime normal de tributação. 
RENÚNCIA
Se as mudanças no Simples Nacional forem aprovadas, o governo estima que perderá R$ 3,94 bilhões na arrecadação. Essa perda poderia ser anulada com o crescimento de 4,2% no faturamento médio das empresas do Simples, segundo estimativas feitas pela SMPE.
O governo aposta no fortalecimento do faturamento das empresas do Simples baseado em análises feitas entre 2009 e 2013. Nesse intervalo de tempo, enquanto o número de enquadrados no Simples Nacional cresceu 21%, a receita bruta dessas empresas avançou 60%.
O Simples Nacional surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, cerca de 9 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação. 
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

sábado, 7 de fevereiro de 2015

A nova realidade do Lucro Presumido

Legislação enfraquece a máxima “donos ricos, empresas pobres".


Marco Antonio Papini, Administradores.com

iStock

Com a entrega obrigatória da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao exercício de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que não cumprirem os preceitos legais sobre a distribuição de dividendos aos seus sócios e acionistas estarão muito mais expostas a autuações do fisco a partir deste ano.
A Lei 12.973/14, agregada à Instrução Normativa 1515/14 e demais regulamentações, deve dificultar práticas como a distribuição de lucros além do permitido, com a inclusão nesses valores não tributáveis de recursos captados em instituições financeiras e, até mesmo, receitas operacionais antecipadas por manobras contábeis mesclando os regimes de caixa e competência.
Segundo os novos dispositivos, não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios e acionistas de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, desde que:
a) o valor não supere a base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;
b) a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item a, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado
Na verdade, mantém-se inalterado o previsto no art. 48 da Instrução Normativa nº 93 da Secretaria da Receita Federal, de 1997, quanto à distribuição de lucros sem a incidência de impostos, abrangendo:
a) o valor do lucro presumido (base de cálculo do imposto), diminuído do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e das contribuições para o PIS/PASEP;
b) a parcela dos lucros e dividendos excedentes ao valor determinado na alínea "a", desde que a pessoa jurídica demonstre, através de escrituração contábil feita em observância à lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.
Ainda segundo essa legislação, “a parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período de apuração não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração contábil, será imputado aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na fonte, caso não existam Lucros ou Reservas de Lucros suficientes para sua distribuição, com os respectivos acréscimos legais”.
Na prática, se uma prestadora de serviços quiser distribuir dividendos superiores a 32% de seu faturamento, deduzidos os impostos, deve provar, com base na escrituração contábil, a existência de uma lucratividade acima dessa base de cálculo, que é arbitrada pela Receita Federal para essa modalidade de negócio.
Contudo, são muitas as atuações do fisco e solicitações de consulta envolvendo tal entendimento, sendo emblemático disto um acórdão de 2013, proferido em Curitiba pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (7ª Turma), contra a distribuição de lucro em contabilidade escriturada por regime de competência, caso a empresa tenha optado inicialmente pelo regime de caixa.
Apesar de haver certa controvérsia neste ponto, uma vez que as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) impõem o regime de competência, enquanto a legislação fiscal concede ao contribuinte de lucro presumido a opção pelo regime de caixa, um fato parece óbvio: a empresa deve sempre pagar os dividendos pelo mesmo regime com que faz sua escrituração.
Em suma, devem-se adotar as práticas contábeis vigentes no Brasil, e elas emanam do CFC. A lei não desobrigou a adoção do regime de caixa para fins de tributação, porém, é impossível distribuir dividendos sobre um lucro ainda não tributado, convenhamos.
A maior parte destas organizações , por não ser regulada nem ter grande porte, pode optar pela NBCTG-1000 (Contabilidade para pequenas e médias empresas) e fazer ajustes contábeis, sempre que necessário, para pagar dividendos. Deve-se observar, por exemplo, a correta classificação e contabilização das contas a receber, estoques, imobilizado e regime de competência na apropriação das receitas e despesas, independentemente de a opção tributária ter recaído sobre o regime de caixa.
Embora, a princípio, tudo isso possa indicar apenas mais trabalho pela frente, sem dúvida trará benefícios, como a maior facilidade de se obter crédito mediante demonstrações contábeis preparadas com qualidade.
Ao mesmo tempo, cria-se um ambiente de negócios mais justo, pois empresas antes escondidas na ilegalidade para pagar menos impostos e, consequentemente, oferecer preços mais competitivos, forçosamente terão de oficializar suas operações. E quanto mais contribuintes pagarem todos os impostos devidos, maiores serão as chances de uma tributação menor para todos, bem como de se ampliarem os investimentos na área social e o próprio crescimento do Brasil.
Por último, uma contabilidade de acordo com as leis comercias e fiscais torna a empresa mais atraente para ser adquirida, obter investimentos de terceiros e, na pior das hipóteses, estar preparada para uma fiscalização ou recuperação judicial.
Marco Antonio Papini é contador, auditor, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI LatinAmerica.
Fonte:Matéria publicada no site  http://www.administradores.com.br/

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Prepare-se com antecedência para entregar a declaração do IRPF 2015

A Declaração do Imposto de Renda 2015 deverá ser feita a partir do dia 2 de março


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
Prepare-se com antecedência para entregar a declaração do IRPF 2015
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira, 4, que a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 deverá ser feita a partir do dia 2 de março até 30 de abril de 2015. Além de elaborar a Declaração de Ajuste Anual mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), que será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o contribuinte terá a opção de fazê-lo pelo serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), sendo obrigatório a utilização de certificado digital neste caso. As orientações estão na Instrução Normativa n° 1.545, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 4 de fevereiro de 2015.

O contribuinte também poderá utilizar smartphones, tablet ou outros dispositivos móveis para elaborar a declaração, por meio do aplicativo APP IRPF, disponível para Android (Google Play) ou iOS (App Store). A transmissão da Declaração deverá ser feita pelo Receitanet.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike orienta os contribuintes a se prepararem com antecedência para a entrega do documento. “Neste ano, a Receita espera receber mais de 27,5 milhões de declarações. Portanto, apesar do prazo para entrega iniciar apenas em março, o contribuinte já pode se organizar e reunir documentos como notas fiscais de recibos médicos, hospitais, clinicas, laboratórios e odontológicos, compras de materiais para reforma de imóveis e o pagamento da mão de obra, caso efetue alguma benfeitoria no imóvel. É importante não deixar tudo para a  última hora, para evitar imprevistos e ficar sujeito a multas pelo atraso na entrega da declaração”, explica Olenike. Neste caso, a  multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, no valor mínimo R$ 165,74 e valor máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido, contados a partir do 1º dia subsequente ao término do prazo estipulado pela Receita.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue pelas pessoas físicas residentes no Brasil no ano-calendário de 2014 que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor  supera  R$ 40.000,00, ou ainda aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também devem fazer  a prestação de contas ao Fisco os contribuintes de atividade rural que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretendam compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2014. A obrigação deverá ser cumprida também pelos contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com o valor superior a R$ 300.000,00.

O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Estão dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas em união estável cujos bens comuns foram declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; ou caso seja dependente na  Declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados todos os seus rendimentos, bens e direitos.
Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT 

Microempresa demite por justa causa empregado que não retornou ao trabalho após convocação por jornal

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de um empregado de uma microempresa paulista que tentava reverter a justa causa por abandono de emprego aplicada pela empresa, por não retornar ao trabalho após convocação.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), testemunhas relataram que o empregado, por iniciativa própria, deixou de desempenhar as suas funções, mesmo depois de a empresa tê-lo convocado por regulares publicações em jornal local de grande circulação.
No recurso para o TST, o trabalhador sustentou que a comunicação de abandono de emprego por meio de jornal local não autoriza a justa causa, uma vez que o empregador poderia tê-lo convocado em sua residência, pois conhecia o seu endereço. Pediu que a dispensa justificada fosse convertida em rescisão indireta, alegando o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa.
No entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, esclareceu que o recurso do empregado não conseguiu atender as exigências necessárias ao seu conhecimento (Súmula 296, item I, do TST). As decisões trazidas por ele para caracterizar a divergência jurisprudencial tratavam da tese de que a convocação por jornal não prova o abandono de emprego. "Ocorre que, no caso dos autos, ele deixou de desempenhar as suas funções em razão de suposto descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, alegando rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese não contemplada nos precedentes apresentados para o confronto de teses", explicou o relator. Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional.
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). 

Conta de luz pode ficar até 33% mais alta

Inicialmente, a projeção era de que a tarifa de energia subisse entre 25% e 30%


Fonte: O Estado de São Paulo

Conta de luz pode ficar até 33% mais alta a partir de hoje
A temporada de reajuste das tarifas de energia elétrica começa nesta terça-feira com cinco distribuidoras do grupo CPFL, uma da Energisa e uma cooperativa rural. Os pleitos das concessionárias, que atendem mais de meio milhão de consumidores, variam de 10,99% a 33,71%, podendo ser maiores ou menores conforme análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As ações da CPFL subiram 7,84% nesta segunda-feira de olho nos reajustes e outras recomposições.
Inicialmente, a projeção do mercado era de que a tarifa de energia do País subisse entre 25% e 30% neste ano, mas algumas previsões já estão sendo revistas para cima por causa de fatores extras. A Federação das Indústrias do Rio (Firjan), por exemplo, calculava um aumento médio de 27% das tarifas do setor industrial em 2015. Agora, espera-se algo em torno 35%, podendo chegar a 40%, afirma o gerente de Competitividade Industrial e Investimentos do Sistema Firjan, Cristiano Prado.
Segundo ele, a mudança de projeção deve-se ao repasse das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que não deverá ter aporte do Tesouro, como ocorreu no ano passado, e será repassado para a tarifa. A definição dos valores que serão cobrados em 2015 será votada nesta terça-feira a reunião da diretoria da Aneel. O número preliminar divulgado para o orçamento é de R$ 23 bilhões. Embora a diretoria da agência afirme que o valor será bem menor, há quem diga que poderá chegar a R$ 26 bilhões.
Na Tendências Consultoria Integrada, a previsão de aumento também está com viés de alta por causa dos custos adicionais da CDE. "Nossa previsão era de 27%, mas alguém terá de pagar a conta da CDE, que não havíamos incorporado nesse porcentual", afirma a analista Adriana Molinari.
As projeções também não consideram o valor que os consumidores pagarão mensalmente no sistema de bandeira tarifária (representa acréscimo de R$ 3 a cada 100 quilowatt-hora consumido) - ou seja, o impacto no bolso do brasileiro será ainda maior se não economizarem no consumo, afirma o gerente de regulação da Safira Energia, Fábio Cuberos. Nos cálculos dele, com a bandeira tarifária, o aumento na conta de luz poderá subir de 26% para 34%. Fontes do setor, que preferem não se identificar, afirmam que a Aneel quer dobrar o valor de R$ 3 que começou a ser cobrado no mês passado.
Uma notícia que pode atenuar os aumentos em 2015 é o alongamento do prazo de pagamento dos empréstimos bancários feitos no ano passado para cobrir o rombo das distribuidoras. Segundo o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, o governo negocia a ampliação do pagamento de 24 para 48 parcelas. Isso diluiria o reajuste ao longo do tempo.
Ainda assim, os aumentos deverão elevar a tarifa média para acima de R$ 500 o megawatt hora (MWh) em algumas classes de consumo - deixando definitivamente para trás os benefícios da MP 579, que reduziu as tarifas, em média, em 20% em 2013. Considerando os dados médios da Aneel e um aumento de 30% projetado pelo mercado (que pode ser maior), a tarifa da energia para o consumidor residencial brasileiro poderia alcançar R$ 540 o MWh e o comercial (e de serviços), R$ 517 o MWh. O do industrial ficaria em R$ 430 o MWh - pelos dados da Firjan, seria a quarta maior do mundo.
"Num cenário de baixo crescimento econômico como o atual, as empresas não conseguirão repassar esse custo. Isso significará menor competitividade, menor investimento e menor contratação de mão de obra", diz Prado. Na avaliação dele, porém, no curto prazo, não há o que fazer. "As companhias terão de apostar em eficiência energética para melhorar sua conta, na troca de equipamentos e lâmpadas, além da instalação de geradores para horário de pico, quando a energia está mais cara." 
Matéria publicada no site do IBPT

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Empresas devem emitir os informes de rendimento em fevereiro


O prazo máximo para a entrega aos colaboradores e prestadores de serviço é dia 28. O documento fará parte da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
BRASÍLIA-DF - Planejamento é tudo, principalmente para reduzir os riscos de prejuízos. A empresa organizada sabe que já está chegando a hora de emitir o Informe de Rendimentos que deverá ser enviado junto à Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) de seus colaboradores e prestadores de serviço. O prazo final é 28 de fevereiro. “É neste documento que estão discriminados os valores recebidos no ano, o valor descontado de Imposto de Renda, INSS, bem como valores descontados de plano de previdência ou plano de saúde”, esclarece Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.
E em 2015, as regras ficaram mais duras para quem tinha o hábito de errar os valores dos impostos retidos. “Isso aconteceu demais com os médicos que trabalham para o Estado”, conta Ronaldo. Em 2014, a Secretaria de Saúde do Estado informou várias vezes os valores diferentes na DRIF e depois alterou as informações. “Os médicos receberam uns três informes de rendimento diferentes por causa desses erros e muitos acabaram caindo na malha fina por informações divergentes”, alerta Ronaldo.
Retificação
A DIRF Retificadora deverá ser apresentada antes do prazo final por meio do site da Receita Federal. O novo documento deve conter todas as informações declaradas anteriormente, com ou sem alterações e dados a serem acrescentados. A DIRF Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
Quem declara
A empresa deve emitir o informe de rendimento para o trabalhador assalariado que recebeu vencimentos igual ou superior a R$ 26.816,55 (R$ 2.234,66 por mês).

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

Este ano será possível fazer a declaração no modo online através do e-Cac

Receita FederalDurante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para e entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$ 128.308,50
R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado


20% - limitado a
R$ 15.197,02
R$15.880,89
Deduções


Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar
12% rend. trib.
12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica:
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6%
6%

Rascunho da Declaração
  • Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
  • Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.
Carnê Leão 2015
  • Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
  • Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
  • Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
    Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
  • A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.
Declaração Online
  • Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis: 
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.