Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 16 de março de 2015

Direito Empresarial - Inovações no Direito Empresarial

Saber Direito Aula apresenta curso sobre Direito Empresarial

O que vem a ser a Teoria da Desconsideração? A professora Mônica Gusmão inicia o Saber Direito Aula falando sobre essa teoria e as inovações do Direito Empresarial. Na primeira aula, explica o que significa alienação fiduciária. Em seguida, fala sobre propriedade resolúvel, os principais aspectos da Lei de Falências e as inovações da recuperação judicial.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Antecipar a restituição do Imposto de Renda está mais caro

Na Caixa, juro quase dobrou; linha é indicada para emergências ou para substituir dívidas com custos maiores.


Fonte: Estadão
Antecipar a restituição do Imposto de Renda está mais caro
Antecipar a restituição do Imposto de Renda ficou ainda mais caro esse ano. A alta da taxa básica de juros, a Selic – que passou de 10,75% ao ano em março de 2014 para 12,75% na última reunião – pressionou para cima os juros cobrados neste tipo de financiamento, tanto nos bancos privados como nos públicos.
Mesmo a Caixa Econômica Federal – que em 2014 foi o único banco a manter inalterada a taxa dessa modalidade – adotou dessa vez a postura oposta. Nesse ano, o juro mínimo mensal quase dobrou, passando de 1,57% para 2,92% – o maior dentre as opções disponíveis no mercado. Questionada, a instituição financeira não se posicionou sobre o assunto.
Já o Banco do Brasil oferece a taxa mais atrativa, a partir de 1,93%. Mesmo assim, é superior à de 2014, quando estava em 1,69%. No Bradesco, o juro mínimo passou de 2,27% ao mês para 2,31%. Os clientes que recebem salário por meio de crédito em conta podem antecipar 100% da restituição, até o limite de R$ 20 mil. Os demais, 80%.
No Santander, os juros iniciais passaram de 2,20% para 2,29%, enquanto no HSBC saltaram de 1,79% para 1,99%. O Itaú Unibanco, por sua vez, informou que ainda está avaliando a abertura dessa linha de crédito. 
Dívidas. Apesar da alta verificada em todos as instituições financeiras, a modalidade ainda tem um dos juros mais baixos do mercado, por ter menor risco de inadimplência. Por isso, pode ser alternativa para substituir dívidas mais caras, como cheque especial e cartão de crédito (que superam 10% ao mês) e empréstimo pessoal (em média, 6% ao mês).
Mas é necessária pesquisa. A supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, alerta que o contribuinte deve comparar o custo efetivo total oferecido por cada banco. Além dos juros, esse custo inclui tarifas, impostos e serviços adicionais, como seguros. “A taxa por si só não vai mostrar o real custo da operação”, diz.
Além disso, o consumidor deve pesquisar as condições do crédito consignado (com desconto em folha), que também tem taxas mais baixas.
Se decidir contratar o empréstimo, o contribuinte não deve contar apenas com o valor da restituição para quitar a dívida. “Trata-se de um evento futuro incerto, sem data definida”, alerta Renata. As devoluções serão realizadas em sete lotes, de junho a setembro. Quanto mais tarde vier o pagamento, maior o desembolso com juros.
Esse tipo de empréstimo vence no momento em que a restituição é creditada ou em datas que variam de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, o que ocorrer primeiro.
Se cair na malha fina, portanto, o contribuinte irá se complicar com uma nova dívida. Por esse motivo, é preciso ter outra fonte de renda que garanta o pagamento da obrigação.
Fonte: Matéria publicada no site do IBPT

Novas regras de Imposto de Renda favorecem quem ganha menos

Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR
A Receita Federal divulgou esta semana a tabela de correção do Imposto de Renda, ano base 2015. A grande novidade é que os trabalhadores que ganham os menores salários vão pagar menos imposto. Os contribuintes com renda mensal de R$ 2.000,00, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior. Contribuintes de maior renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$ 5.000,00 mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43,00 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido, conforme o quadro nº 1, encaminhado em arquivo junto desta mensagem.
Na tabela de nº 2 (arquivo enviado com esta mensagem) estão expressos os percentuais de redução do imposto a ser pago por cada faixa salarial. Repare que as maiores reduções são garantidas aos menores rendimentos.
Percentuais de Reajustes
A MP nº 670 de 10 de março de 2015 estabeleceu os percentuais de reajuste da Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (2015). Esses percentuais foram de 6,5%, 5,5%, 5,0% e 4,5%, aplicados aos pisos das faixas correspondentes às alíquotas nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.
A nova tabela passa a vigorar a partir do mês de abril de 2015, com as faixas indicadas no Quadro nº2.
Vale lembrar que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF. Isto se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto (“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela. Essa parcela a deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.
Para um contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, essa proporção, conhecida como alíquota efetiva, é de apenas 0,36% desse rendimento, muito menor, portanto, do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A alíquota efetiva continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para rendimentos relativamente altos. O IR devido pelo contribuinte com renda de R$ 5.000,00 mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%, conforme quadro nº 3 (arquivo enviado com esta mensagem).
A alíquota efetiva é calculada usando o imposto pago (R$ 7,20, pela nova tabela), dividido pelo rendimento tributado (R$ 2.000,00).

Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

sábado, 14 de março de 2015

Imposto de Renda 2015 - Documentos Importantes

Período de declaração começa no dia 2 março e vai até 30 de abril; saiba quais documentos ter em mãos para fugir da malha fina

Por Estadão

A entrega  da  declaração   do  Imposto    de Renda 2015, ano-calendário 2014, tem início no dia 2  de  março, quando   será  liberado o download do programa pela Receita Federal, e se estenderá até 30 de abril. 

O contribuinte deve se organizar para evitar os erros e omissões que levam à malha fina do Fisco. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho.

Quem optar pelo modelo completo (o qual prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis) deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.

De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89. Já para quem optar pela completa, a dedução por dependente é de R$ 2.156,52 e, com gastos com educação, de R$ 3.375,83. E os gastos com a previdência do empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.152,88. 

Em 2014, o Fisco recebeu um recorde de 26,9 milhões de declarações, sendo apenas 144 mil por meio de tablets e smartphones. Para esta temporada, o órgão se prepara para processar um total de 27,5 milhões de documentos.

Neste ano, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberamrendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.

Este ano, a novidade é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de computador ou dispositivo móvel, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital. No ano passado, apenas 30 mil pessoas entregaram o documento com o certificado. A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida ao contribuinte em 2014, também só pode ser acessada com a certificação digital.

Organização: 15 documentos importantes 

1 - Cópia da declaração entregue em 2014 (ano-calendário 2013)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2014
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto

sexta-feira, 13 de março de 2015

Donas de casa podem contribuir para a Previdência Social

A dona de casa pode se inscrever na Previdência Social como segurada facultativa. Foto: Divulgação Ascom/MPS
As donas de casa que não exercem atividade que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência social – como acontece, por exemplo, com a empregada doméstica,  a contribuinte individual ou a empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência podem contribuir como seguradas facultativas.
A alíquota de contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo o que significa uma contribuição de R$ 86,68. Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade que pode ser requerida  aos 60 anos para  mulheres e aos 65 anos para os homens.
Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social, que hoje corresponde a  R$ 4.663,75. E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres  e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e aos 65 anos, se homem, desde que possuam ambos  no mínimo 180 meses de contribuição.
A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no  www.previdencia.gov.br  ou em qualquer Agencia da Previdência Social em todo o Brasil .
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social  mostram que,  em 2013, havia no país 1,3 milhão de contribuintes como segurados facultativos. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.
Alíquota Reduzida -  As donas de casa de família de baixa renda –  que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde a  R$ 39,40 por mês. Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal. Em dezembro de 2014,  o número de segurados facultativos de baixa renda filiadas à Previdência Social chegou a 425.048. (Ligia Borges)

quinta-feira, 12 de março de 2015

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril

MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador

A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.

Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 10 de março de 2015

Direito do Trabalho - Duração do Trabalho aula 1

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
O Direito e a relação entre empregado e empregador
Hora extra, banco de horas, trabalho noturno. No Saber Direito Aula desta semana, o professor Rodrigo Dias da Fonseca apresenta curso sobre Direito do Trabalho. Na primeira aula, o especialista fala sobre as jornadas ordinária e extraordinária de trabalho e cita artigos da CLT que definem o tempo de cada jornada. Rodrigo Dias também esclarece questões como: o que ocorre quando o empregado, costumeiramente, presta mais de duas horas extraordinárias de trabalho?

 Na segunda aula, veja as consequências do saldo desfavorável ao empregado, ao fim do período de compensação, pelo sistema do banco de horas. As horas in itinere são tratadas na terceira aula da semana. No decorrer do curso, o professor aborda assuntos como intervalos intrajornada, horário noturno de trabalho, remuneração e limitação do trabalho extraordinári.

Material de Apoio:
Direito Tributário - Regra Matriz de Incidência Tributária - Lucas Galvão

Fonte: http://www.tvjustica.jus.br/

5 filmes que ajudam a entender a visão americana sobre negócios familiares

A cultura de sucessão nos EUA é poderosa, obedecendo a um plano de governança corporativa pré-estabelecido e sem atropelos

Redação, www.administradores.com
Reprodução/Godfather Part II
Vários filmes de Hollywood têm, como pano de fundo, uma empresa familiar. Puxe na memória e você lembrará de produções em que os filhos brigam pelo controle da empresa do pai ou alguma comédia em que o herdeiro vem de longe para assumir um cargo em algum conselho - mesmo sem saber nada sobre os negócios da família.
Tem muito de fantasia, claro, já que lá nos Estados Unidos as coisas não são bem assim. Como explica Eduardo Valério, diretor-presidente da JValério, associada à Fundação Dom Cabral, nos EUA, existe um preparo de herdeiros desde cedo, obedecendo um plano de governança corporativa pré-estabelecido e sem atropelos. Mas há alguns exemplos clássicos no cinema que podem ajudar a entender a visão norte-americana sobre o assunto.
Confira abaixo cinco filmes que, de alguma maneira, se relacionam com o assunto:

Ford, o Homem e a Máquina (1987) - Ford: The Man and the Machine

O filme conta toda a trajetória empreendedora do fundador da fabricante de carros, Henry Ford. Dentre todos os aspectos da trajetória de Ford mostrados, o filme foca na sucessão - que se inicializou em uma manobra estratégica para reduzir as ações distribuídas entre investidores externos e recuperar os 100% do controle da corporação.

O Poderoso Chefão 2 (1974) - The Godfather, Part Two

Deixando de lado a parte dos crimes, o filme é um clássico sobre sucessão familiar. Michael Corleone assume sua posição de líder com um profundo senso de reverência ao pai. O sucessor encara como dever a conclusão do legado de Don Vito Corleone. A necessidade permanente de um sucessor para terminar esse legado e construir um novo acima dele é o fio condutor da história e mostra o quão importante a sucessão familiar é encarada em terras norte-americanas - mesmo em negócios ilícitos.

Rei Leão (1994) - The Lion King

No filme, considerado por muitos simplesmente infantil e por outros uma lição de vida, a questão da transferência de poder, ambição e preparação é bem clara. Enquanto o Rei tenta mostrar ao seu filho, Simba, os deveres que ele terá como administrador do reino, o seu irmão, tio de Simba, usa da falta de escrúpulos e da manipulação para chegar ao reinado.

Mensagem Para Você (1998) - You've Got Mail

Nesse romance, que, apesar de tudo, é um dos focos do filme, Kathleen possui uma livraria, que começou como um negócio familiar. Só que, cercada de dívidas, se vê perto da falência e em uma disputa de espaço com um grande empresário dono de livrarias imensas. Aqui, é possível entender o drama de uma empresa familiar que precisa lidar com grandes franquias ou concorrentes poderosas.

À Procura da Felicidade (2007) - The Pursuit of Happiness

Não trata diretamente sobre sucessão, mas vale citar nesta lista. O filme mostra um pai divorciado e desempregado com problemas financeiros que precisa cuidar de seu filho de apenas cinco anos. O personagem interpretado por Will Smith consegue reverter a situação em que se encontra sua vida pessoal, mesmo passando fome e sem abrigo. Mesmo que o foco do filme seja persistência, ele mostra o suposto herdeiro (com cinco anos) vivenciando e apendendo toda a situação de vida do seu pai na prática - conhecendo o negócio na prática.

MPEs têm prioridade para receber pagamentos em processos de falência

Operações aprovadas no último semestre já incluem benefícios para micro e pequenas empresas, conforme mudança na lei. Também em casos de recuperação judicial há vantagem para o grupo

Roberto Dumke

As falências e recuperações judiciais aprovadas no último semestre já devem incluir os benefícios previstos em lei para as micro e pequenas empresas (MPEs). Nas falências, uma vantagem é receber dívidas antes que médias e grandes.

Os benefícios às pequenas vieram com a Lei Complementar 147, de agosto de 2014, que mudou a Lei de Falências. A primeira condição para que a MPE possa usufruir das mudanças é que a falência ou recuperação em questão tenha ocorrido após a data da alteração da lei.

"A primeira questão é a incidência da lei, se ela se aplicaria ou não aos procedimentos [de falência ou recuperação] que já estão em curso", diz o sócio do Souto Correa Advogados, Gilberto Corrêa. Para ele, é necessário que a lei já estivesse vigente no momento do pedido de falência ou recuperação.

Outro motivo de controvérsia entre os especialistas se refere a mudança de perfil da empresa no decorrer dos processos. Para Corrêa, neste caso o que vale é a classificação da empresa no momento em que a falência foi decretada ou que o pedido de recuperação foi feito.
"Se o negócio crescer, não descaracteriza [a classificação]", afirma ele.

No caso da falência, a Lei Complementar 147 estabeleceu que as MPEs têm prioridade no recebimento valores não pagos pela empresa em falência. Fornecedores de médio e grande porte recebem só depois que a pequena foi paga.

Corrêa destaca que os entendimentos sobre as mudanças na Lei de Falências ainda não estão consolidados.
"Vale destacar que essa é a opinião de um grupo de especialistas, que participaram da jornada", afirma.

Na recuperação judicial, para a formação de assembleia geral, o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Cássio Cavalli, defende que a classificação dos credores deveria ocorrer no momento de propositura do plano, de modo a evitar tumultos posteriores durante as reuniões. Contudo, ele destaca que os especialistas não chegaram em consenso sobre essa questão.

A legislação também prevê, agora, que as MPEs passam a constituir um grupo autônomo de credores, com direito a voto na assembleia, destaca Ronaldo Vasconcelos, que preside comissão de direito falimentar no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Antes, havia só três classes: a dos credores trabalhistas, a dos que possuem garantia real da dívida, e a dos demais fornecedores.

Para aprovar o plano de recuperação, a empresa precisa da aprovação de todas as classes de credores. Se não houver aprovação, o juiz pode impor o plano, desde que pelo menos duas classes de credores tenham aprovado o plano. Outra condição é que dentro de cada classe que por maioria reprovou o plano haja pelo menos um terço de aprovação.

O problema é que a Lei de Falências não foi redigida com o intuito de que houvesse quatro classes, observa Vasconcelos. Segundo ele, osso pode gerar insegurança no caso de empate, com duas classes de credores a favor do plano e duas contra a aprovação.

Mas o especialista acredita que o Judiciário deve flexibilizar a interpretação do texto, facilitando a aprovação dos planos. Neste caso, mesmo havendo empate o plano poderá ser aprovado. A opinião de Vasconcelos é compartilhada por Corrêa e Cavalli.

Defeitos
Cavalli, que participou da 2ª Jornada de Direito Comercial, realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) assim como Corrêa, destaca que a Lei Complementar 147, cujo foco não era o direito falimentar, deixou brechas. "Talvez o legislador não tenha dado tanta atenção aos impactos da lei. Agora quem trabalha com recuperação e com falências vai ter que lidar da melhor forma possível com isso."

Também por isso a lei foi escolhida como tema da jornada. No evento, do qual participam ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são propostos e aprovados em plenário uma série de enunciados. Esses são publicados pelo CJF de modo a orientar os magistrados.

Fonte: DCI
Matéria publicada no site da Fenacon

sábado, 7 de março de 2015

Regras do auxílio-doença e pensão por morte da MP 664 passam a valer

Normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte (veja quadro), incluídas na Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no Congresso Nacional, passam a valer a partir de 1º de março. Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.

“Os benefícios estão garantidos, mas há necessidade de atualização das regras de acesso para acompanhar as transformações da sociedade”, comenta o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Para ele, “é preciso ter em mente que a previdência é um compromisso que se assume para o futuro e por isso as normas precisam passar por revisões que garantam a sua sustentabilidade”.
Gabas também cita alguns cenários que embasam as propostas enviadas pelo governo aos parlamentares, como o crescimento do número de segurados da previdência, que aumentou em 30 milhões, entre 2003 e 2013; o aumento real de 73% do salário mínimo, de 2003 a 2014; o aumento da expectativa de vida (ou seja, desde o nascimento) dos brasileiros que passou de 62,5 anos para 74,9, entre 1980 e 2013; além do crescimento registrado na sobrevida (relacionada com o tempo do benefício), que subiu em média 4,4 anos em 13 anos.
“As regras que entram em vigor, além da preservação da sustentabilidade da Previdência Social, visam facilitar a vida do trabalhador no período de auxílio-doença; melhorar a qualidade de atendimento ao segurado; alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais de Previdência Social; e coibir abusos na concessão dos benefícios”, acrescenta o ministro.
Pensão por morte – A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor (ver tabela).
“É importante lembrar que ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso previdenciário”, lembra o ministro. Atualmente, 57,4% das pensões correspondem ao salário mínimo (R$ 788,00).
O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado (ver tabela) de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.
Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido. Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os de­pendentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Auxílio-doença – No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exce­der a média das últimas 12 contribui­ções. E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.
A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a super­visão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas. Em recente conversa com internautas (Face to Face/Portal Brasil), o ministro da Previdência Social, explicou: “A norma estende a possibilidade de realização da perícia médica através de convênios com empresas, sob a supervisão do INSS, mais especificamente da Diretoria de Saúde do Trabalhador, e também por médicos da rede pública de saúde, especialmente onde não conseguimos ainda contratar através de concurso público, em vários locais do país”.
Carlos Gabas observa que há agências da Previdência Social onde identifica-se dificuldades de manter médicos peritos. “Isso obriga os trabalhadores incapacitados para o trabalho a se deslocarem percorrendo longas distâncias para ter acesso ao seu direito e impondo uma grande demora no reconhecimento do direito”. A regra que possibilita os convênios “facilitará a vida deste trabalhador”.

MEDIDA PROVISÓRIA 664 – PERGUNTAS FREQUENTES

As novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam a valer a partir de quando? 
De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.
O que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1o de março?
Na concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.
O novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1o de março?
A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1o de março.
Quem já está com a perícia marcada será afetado?
Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.
E a perícia médica terá alguma alteração?
A MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados pelo INSS.
E com relação à pensão por morte, quais as novas regras?
A MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.
Por quanto tempo será paga a pensão?
De acordo com a  MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício vitalício.  O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida.
No caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por quanto tempo a pensão será devida?
Nesses casos existe uma relação da idade, com a expectativa de sobrevida:
Hoje, quando um dependente perde o direito à cota do benefício da pensão ocorre uma reversão em favor dos demais dependentes. Essa regra teve alteração?
A MP 664 estabelece que a cota individual de 10% não será redistribuída aos demais dependentes quando algum deles perder essa condição. No entanto, o valor da pensão nunca será inferior a 60% do valor do benefício ou um salário mínimo.
E o valor do benefício, como fica?
O mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50% corresponde a cota fixa e 10% por dependente ( cônjuge, filhos ou outros) até o limite de 100%. O menor valor pago continuará sendo um salário mínimo.
Quais as condições para requerer a pensão por morte?
Para o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24 meses de contribuição. O tempo mínimo não será exigido em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Para requerimento da pensão será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável?
Sim. Desde 14 de janeiro já está sendo exigida, de acordo com a MP 664, a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. O tempo mínimo de dois anos não se aplica se o óbito do segurado for decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável,  em caso de cônjuge inválido.
Quem comete crime doloso que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão?
Não. A MP 664 exclui o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

11 conselhos que muitos jovens não vão querer ouvir (mas agradecerão no futuro)

Por Guy Kawasaki 


iStock
Nada - nem dinheiro, poder ou fama - pode trazer sua família e amigos de volta depois que eles partem.
No momento em que escrevo isto, acabo de passar dos 60 anos e gostaria de compartilhar alguns conselhos baseados nos (pelo menos) trinta e poucos anos de vida que tenho a mais que você. Não espero que acredite em tudo que digo. Quando eu tinha 22 anos, não costumava ouvir alguém tão velho também. Mas talvez algumas dessas ideias façam sentido para você.



Desafie o conhecido e abrace o desconhecido

Aceitar o que é conhecido e resistir ao que não é pode ser considerado um erro. Você deveria fazer exatamente o contrário: desafiar o que é imposto e abraçar o desconhecido. Esse é o momento de arriscar, porque você tem menos a perder e mais a ganhar. Grandes coisas acontecem com as pessoas que questionam o status quo.



Seja breve

Diferente do que acontece na escola, o trabalho é o lugar onde há poucos limites. Na minha carreira, eu posso contar quantas vezes recebi um e-mail, apresentação ou um relatório que eram muito curtos. O tamanho ideal para tudo é quando se está “completo” - mais é menos e a técnica de “choque e pavor” não funciona nos negócios, nem na guerra. Eis as direções: e-mail - cinco frases; apresentações - dez slides em vinte minutos; relatórios - uma página.



Conte histórias, faça demonstrações e use fotos

As pessoas mais encantadoras são aquelas que contam histórias e usam imagens para influenciar e persuadir os outros. Elas não menosprezam ou repreendem. Elas pintam uma imagem na cabeça das pessoas, seja por mídias sociais, e-mails, apresentações, ligações ou videoconferências. Existiu apenas um Steve Jobs, mas se você deseja ser como ele, aprenda a se comunicar utilizando esses artifícios. 


Não se preocupe com seu primeiro emprego

Durante sua vida, você terá aproximadamente dez empregos. Seu primeiro não será o último, muito provavelmente. Seria ótimo se o seu primeiro emprego fosse no Google, mas a probabilidade é baixa. O único erro que você pode cometer é aceitar um emprego em um lugar onde não há nada para aprender, e se você não aprende nada, a culpa é provavelmente sua. Apenas trabalhe duro e pare de pensar que pode conseguir o primeiro emprego perfeito.

Viva o presente, trabalhe para o futuro

No dia seguinte em que você começar a trabalhar, ninguém vai se importar com fatores como a escola que você frequentou, suas notas, se você era capitão de futebol ou quem são seus pais. Tudo que importará é se você consegue entregar os resultados ou não. Então, trabalhe duro para que seu chefe fique bem na fita (veja o próximo item).



Faça seu chefe ficar bem na fita

O importante é fazer um trabalho que seja bom para a imagem do seu chefe. A teoria de que fazer com que ele se prejudique, para que você se saia bem, é falha. Fazer isso só vai mostrar que você é desleal e estúpido para o restante da empresa. Você deve querer que o seu chefe seja bem sucedido para, assim, crescer com ele.

Continue aprendendo

Aprender é um processo, não um evento. Então, você nunca para de aprender. Fica mais fácil aprender uma vez que você sai da escola, pois a relevância do que você aprende se torna mais óbvia. Quando você se gradua é que o verdadeiro aprendizado começa.

Não se case tão rápido

Eu me casei aos 32. Essa é a melhor idade. Até atingir essa faixa etária, talvez você não se conheça tão bem. Você também não sabe com quem está se casando.

Não relativize o que é absoluto

Quando você era mais novo, era absolutamente errado mentir, trapacear ou roubar. Porém, ao entrar no mercado, você é tentado a relativizar essas atitudes. À medida em que amadurecer, você vai ver que o certo e errado tendem a mudar de “absoluto” para “relativo”. Isso é errado. Lembre-se: o que é certo sempre será certo, e o que é errado sempre será errado.

Aproveite sua família e amigos antes que eles partam

Nada - nem dinheiro, poder ou fama - pode trazer sua família e amigos de volta depois que eles partem. Você provavelmente acha agora que vai viver para sempre. Isso é natural. Mas considere que, apesar de você ser “imortal”, as pessoas ao seu redor não são.

Um último conselho

Quando era criança, você pensava que seus pais estavam sempre certos. Quando entrou na escola, passou a achar que eles estavam sempre errados. Após a faculdade, tornou-se menos radical e começou a entender que algumas vezes os pais acertam e outras erram. E, então, acredite se quiser, você se tornou seus pais. Atrele sua jovem mente a isso.