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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Cartilha Empregado Doméstico

Para acessar a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:
  • http://www.mte.gov.br/images/Documentos/Banners//cartilha-simples-domstico-19-10-verso-web.pdf
Fonte: http://www.mte.gov.br/

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico


Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia.

De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu também que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para "fechar a folha" e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte.
O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos. Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.
O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, alerta que todos os empregadores domésticos terão que fazer o cadastramento do trabalhador no eSocial, porque essa será a única forma de emitir a guia de recolhimento dos encargos trabalhistas de agora em diante. Mesmo quem já recolhia o FGTS, que antes era facultativo, terá que utilizar o sistema.
Para resolver débitos antigos, é preciso procurar as unidades de atendimento da Receita Federal. “Este mês de outubro é para fazer esse cadastro e, se houver uma diferença nas informações, se o NIT não corresponder ao CPF da pessoa, por exemplo, o próprio sistema vai orientar o empregador”, disse Silva.
No caso do FGTS, por exemplo, a contribuição será de 11,2% (somando 8% que irão para o saldo do trabalhador e 3,2% a título de indenização das demissões sem justa causa); para a Previdência, além da contribuição patronal (8%) e do empregado (que varia entre 8% e 11%), é preciso pagar um adicional de 0,8% para seguro acidente de trabalho. Com o FGTS, a categoria passa a ter direito a três parcelas de seguro-desemprego.
Empregados com salários acima de R$ 1.903,98 precisam pagar Imposto de Renda na fonte. Vale lembrar também que os trabalhadores têm direito a salário-família e, neste caso, o patrão paga o benefício e deduz o valor da contribuição previdenciária. “Mas ninguém vai ter que fazer conta. O sistema faz tudo sozinho”, afirmou Silva. Ele explicou que quem perder o prazo de pagamento da guia poderá emitir o documento posteriormente. Mas terá que pagar multa diária de 0,33%, no limite de 20% sobre o valor devido e juros (Selic).
Segundo Silva, o sistema está preparado para receber milhões de acessos, sem problemas de congestionamento. O eSocial vai começar com os empregadores domésticos, mas futuramente vai reunificar dados da folha de pagamento de todas as empresas do país. O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$ 150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
No caso dos trabalhadores domésticos, além do FGTS, a categoria passou a ter direito a benefícios como adicional noturno e banco de horas, já estão em vigor, assim como a carga horária semanal de 44 horas e horas extras. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158 para tirar dúvidas de empregadores e trabalhadores.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

Veja o que muda na entrega da DIRF 2016

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte


Fonte: IOB News
No último dia 18 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, que define as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf 2016). Veja agora os principais pontos e a mudança mais significativa, que é a obrigação de informar os pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.
Obrigação de entregar a Dirf 2016
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.
Programa gerador da Dirf 2016
O programa gerador da Dirf 2016, de uso obrigatório para preenchimento ou importação de dados da declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado no site da RFB na Internet, (http://www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como para o ano-calendário de 2016, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Prazo de entrega
A Dirf 2016 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29.02.2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.
Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.
Saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2016, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
a) no caso de saída definitiva, até a data da saída em caráter permanente; ou 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.
Mantenha-se bem informado com o IOB Online.
Multa
Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O que muda em relação à Dirf 2015
Vale ressaltar que, entre as alterações introduzidas neste ano, devem ser informados na Dirf 2016 os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:
a) ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
b) ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
c) ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.
Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/

sábado, 24 de outubro de 2015

Analistas preveem taxa de desemprego próxima de 10% ano que vem

Avaliação é que o ajuste do mercado de trabalho à retração da economia está longe do fim

Fonte: O Globo
Analistas preveem taxa de desemprego próxima de 10% ano que vemO processo de ajuste no mercado de trabalho ainda está longe de seu fim e o desemprego deve crescer com mais força no ano que vem e chegar ao pico no fim de 2016, acreditam economistas. E a piora tende a ser generalizada, castigando com força inclusive o setor de serviços, que nos últimos anos concentrou a criação de novas vagas.
— Ainda estamos na metade do ajuste e vamos viver uma situação em que a taxa de desemprego vai dobrar em relação ao seu patamar mínimo, que foi há pouco mais de um ano. É um ajuste bem severo — avaliou Marcelo Kfoury, superintendente do Departamento Econômico do Citi Brasil.
A menor desemprego no país foi registrada em junho do ano passado, 4,8%. Agora, a taxa está em 7,6%. Na projeção do Citi, o ápice será a partir do terceiro trimestre do ano que vem, quando o índice deverá chegar a 9,4%, ou seja, o dobro da mínima histórica em pouco mais de dois anos. Kfoury compara essa evolução ao que aconteceu nos Estados Unidos, quando o desemprego dobrou entre o fim de 2007 e 2009.
Já nas contas do Santander, o auge do desemprego será em outubro de 2016, com taxa de 9,5%. Mas desconsiderando os efeitos sazonais, o pico será em fevereiro de 2017, quando chegará a 10,4%, para então começar a recuar.
— Estamos em um quadro recessivo há algum tempo, mas os empresários esperam um pouco para tomar a decisão de demitir, já que os custos demissionais e também de contratação e treinamento são elevados — avalia Rodolfo Margato economista do Santander.
Juan Jensen, professor de economia do Insper, diz que esse processo era previsto.
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— Primeiro a empresa adota férias coletivas, depois faz acordos como o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e depois ocorre a demissão de fato.
Para os economistas, no entanto, o ajuste no mercado de trabalho tem seu lado positivo, inclusive para conter a inflação, via queda de consumo.
— Por mais perverso que possa parecer, era necessário um ajuste. Perdemos participação na indústria, porque ficamos caros, com a renda amentando mais que a produtividade — afirmou Kfoury. 
Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/

Programa de Redução de Litígios Tributários, o Prorelit

TV Receita Entrevista - Carlos Roberto Occaso
O TV Receita Entrevista recebe Carlos Roberto Occaso, Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, que fala sobre o Programa de Redução de Litígios Tributários, o Prorelit.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:  

Fonte: TV Receita

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

5 segredos para o sucesso da sua empresa

Entre outras coisas, acredite na capacidade da sua equipe

iStock
Todo mundo sabe que realizar o grande sonho de ser o próprio chefe e abrir uma empresa não é fácil. Essa tarefa, além de muito desafiadora, pode ser cansativa, por isso, ter uma equipe motivada e disposta a fazer parte da história do seu negócio é essencial na hora de garantir o sucesso e se firmar como uma empresa que faz a diferença para o mercado.

Mas, como disputar os jovens talentos com as corporações tradicionais e conquistar funcionários que acreditem no potencial da sua empresa? Simples! Entendendo as mudanças de mercado e fornecendo para as novas gerações o espaço que elas precisam para transformar seu investimento de hoje em um sucesso do futuro.
Confira agora algumas dicas que poderão transformar seu investimento na empresa dos seus sonhos:
1. Pergunte-se sempre “Qual empresa você quer ser?"
O mercado está mudando. Grandes corporações como o Facebook e o Google mostram diariamente que um dos segredos para obter o sucesso é se transformar em uma empresa que todo mundo adoraria trabalhar. Como fazer isso? Primeiro pegue todos os detalhes que te desmotivavam como funcionário e fique atento para não deixar acontecer agora que é o chefe, depois é só ficar sempre de olho nos pedidos e sugestões da sua equipe para transformar o ambiente de trabalho em um lugar descontraído, divertido e agradável pra todos.
2. Acredite na capacidade da sua equipe
Temendo perder o controle, muitos empreendedores acabam centralizando as funções em si mesmos, o que, além de sobrecarregar qualquer um, acaba transformando o sonho em um verdadeiro pesadelo. Por isso é importante contratar uma equipe bem preparada, na qual você
sabe que pode confiar desde as tarefas mais simples do dia a dia, até as mais relevantes para o seu futuro.
3. Incentive os talentos individuais
O trabalho em equipe é fundamental para o sucesso de qualquer empresa, afinal, duas cabeças pensam melhor do que uma, e diversas são capazes de soluções brilhantes. Entretanto todo mundo precisa de espaço e liderança para desenvolver seus talentos individuais, por isso, incentivá-los e valorizá-los pode ser um grande trunfo na hora de obter respostas rápidas e delegar tarefas e responsabilidades específicas.
4. Crie um ambiente de trabalho que seus funcionários apreciem
Não importa qual o seguimento da sua empresa, é essencial propor um ambiente de trabalho que estimule a criatividade da sua equipe. Atualmente diversas empresas propõem salas de jogos, pausas para cafés ao longo do dia ou até mesmo um horário de almoço mais flexível, isso, além de deixar o colaborador mais confortável, estimula um novo jeito de pensar. Lembre-se, muitas vezes pequenos detalhes fazem diferença no ambiente de trabalho.
5. Invista na motivação da sua equipe
Uma equipe motivada trabalha muito mais feliz, por isso é essencial ficar sempre de olho no que os seus funcionários precisam para valorizar sua empresa e desempenharem suas funções da melhor forma possível.
Algumas vezes é difícil saber por onde começar a motivar sua equipe, por isso a gente te dá uma forcinha! Saiu a Pesquisa + Valor 2015, que traz o preço médio da alimentação e refeição na sua região. Acesse www.pesquisamaisvalor.com.br, descubra se o valor do Ticket da sua equipe está de acordo com a região, se não, adapte-se e comece a motivar por um dos pontos mais importantes para o brasileiro: a alimentação!

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Recolhimento do Simples Doméstico requer atenção redobrada

Impostos passam a ser unificados em uma espécie de  'boleto único', 
procedimento que já entrou em vigor

Fonte: Jornal do Comércio

A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto.

O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS,0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.
De acordo com Berti, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem”, afirma.
Receita espera cadastro de 1,5 milhão de trabalhadores no eSocial
A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial, ferramenta que unifica o envio de informações de trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda. O sistema está em funcionamento desde o dia 1 de outubro. Disponível no endereço www. esocial.gov.br, o sistema possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos.
O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional. “O empregador tem a tranquilidade de saber que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a segurança de que, daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário, o vínculo trabalhista dele estará registrado”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Para novos empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo vai até 26 de outubro.
Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro. Para o cadastro, o empregador deverá gerar um código de acesso, informando dados como o CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
Quem não tiver o recibo deverá ir a um posto de atendimento da Receita Federal - o número só pode ser obtido pessoalmente. “Isso é necessário para dar segurança ao processo, já que é uma plataforma que tem dados sigilosos”, acrescentou o Clóvis Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital. Já para cadastrar o empregado são necessários dados como o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), número da carteira de trabalho e dados do contrato.
Uma das informações que deverá ser prestada é a data de admissão do funcionário, mesmo para quem já é empregado há muitos anos. “Tem muito contribuinte achando que é para colocar apenas a partir de outubro, mas a informação correta é a de quando o funcionário foi contratado originalmente”, acrescentou. O cadastramento e recolhimento pelo e-social serão necessários para abater o valor pago para a Previdência do empregado doméstico noImposto de Renda, o que só poderá ser feito pelo empregador que faz o recolhimento.
Para Martins, como haverá mais cruzamento de informações, a tendência é que o e-social leve a uma maior formalização dos empregados domésticos. Além disso, o Ministério do Trabalho deverá lançar um portal onde será possível para o empregado acompanhar se o recolhimento para a Previdência está sendo feito corretamente.
O cadastramento de empregadores e empregados deve ser feito até o dia 31 de outubro. A primeira guia gerada no e-social terá que ser paga no dia 6 de novembro. A contribuição previdenciária referente a setembro, que é paga em outubro, deverá ser recolhida ainda pelo modelo antigo. A primeira guia de recolhimento unificado poderá ser gerada a partir de 26 de outubro.
O boleto incluirá o pagamento de 8% de FTGS, 8% da contribuição patronal ao INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS. Na guia também será incluída a contribuição previdenciária a ser paga pelo empregado, que vai de 8% a 11% e pode ser descontada do salário pago.
Além disso, também será incluída a retenção do Imposto de Renda na fonte para trabalhadores que ganhem mais do que R$ 1.903,00. Brasília, 01/10/2015 – Os empregadores já podem fazer, a partir desta quinta-feira (1), o seu cadastramento e o de seus empregados domésticos no Portal eSocial, do governo federal. As guias de recolhimento unificado – que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o FGTS – estarão disponíveis em 26 de outubro. A guia única atende às disposições da Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do salário-família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Conheça três ferramentas utilizadas pela Justiça do Trabalho para a cobrança de dívidas trabalhistas

O BacenJud, o RenaJud e o InfoJud são sistemas eletrônicos que pesquisam o patrimônio de devedores, para possíveis penhoras de dinheiro ou de bens. Saiba como funcionam.

Para assistir ao vídelo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: TRT4RS

6 principais métricas para garantir a saúde financeira da sua empresa

Por Sage Brasil 
saúde financeira
Métricas financeiras são importantes indicativos de quais áreas estão desempenhando bem ou precisam de ajustes, mostram como os recursos estão sendo usados e também os resultados desses esforços. Fazer essa análise de maneira constante é vital para garantir a saúde financeira de qualquer empresa. Por isso, separamos algumas métricas importantes que você deve acompanhar de perto para manter seu negócio no azul. Confira!

Retorno sobre investimento (ROI)

O ROI mede quanto você ganha em relação ao quanto gasta, ou seja, ajuda a determinar se os investimentos da companhia estão valendo a pena ou não. Como é uma métrica muito abrangente, o ROI pode ser usado tanto em áreas específicas como, por exemplo, para avaliar a quantia dedicada ao marketing, quanto para avaliar o negócio de forma geral.

Custo de aquisição por cliente (CAC)

O CAC mensura quanto a sua empresa está gastando para conquistar cada cliente. Essa informação é valiosa, pois ajuda a estabelecer se o processo de aquisição atual é suficiente para manter a operação saudável ou se há risco de prejuízo no futuro. Um CAC muito alto significa que o valor ganho com cada cliente não compensa o investimento feito para atraí-lo e que são necessários ajustes, quer no processo de marketing, vendas ou ambos para diminuir esses custos e evitar dificuldades à frente.

Crescimento real de receita

Avaliar corretamente o crescimento da receita pode ser um pouco complicado, tendo em vista que leva em conta fatores como as mudanças da margem de lucro, das despesas, etc. Quando analisado corretamente, porém, dá uma visão precisa de quanto a companhia realmente está crescendo com o passar do tempo, além de oferecer uma estimativa segura de crescimento para o futuro.

Receita por empregado

Essa métrica define a produtividade de cada colaborador e mostra quanto cada um está rendendo à empresa em relação ao investimento feito nele. Isso pode indicar se há problemas no treinamento do pessoal, ou se algum empregado está com dificuldade para se adaptar a certo aspecto do trabalho. Também é possível criar mecanismos que evitem os mesmos impasses no futuro.

Fluxo de caixa

O fluxo de caixa é a forma de controlar o que entra e sai da empresa por um determinado período. A partir de uma análise clara dos resultados apontados, é possível monitorar a saúde do negócio e tomar decisões importantes com segurança e embasamento. Mais ainda, permite ao empreendedor montar um planejamento de qualidade para o futuro.

Lucro

As empresas existem e operam em função do lucro. Sendo assim, ele é o termômetro da saúde financeira do negócio, já que evidencia se os seus esforços estão dando frutos ou não. Em muitos casos, os empreendedores estabelecem expectativas equivocadas e, por isso, não veem os resultados esperados. Assim, talvez seja necessário fazer uma revisão da margem de lucro ou do preço de venda para corrigir o curso das operações.
Essas são algumas das métricas mais importantes que você deve acompanhar para garantir a saúde financeira da sua empresa. Sem dúvida, ao seguir cada uma de perto e agir de acordo com os dados que elas apontam, conseguirá evitar grandes problemas e manter o negócio saudável por muito tempo.
O que achou das métricas que listamos? Você tem acompanhado alguma diferente? Deixe um comentário e compartilhe sua opinião!

domingo, 11 de outubro de 2015

Inadimplência atinge mais da metade das empresas no Brasil

Brasil registra 4 milhões de empresas inadimplentes


Fonte: Folha de São Paulo
Inadimplência atinge mais da metade das empresas no BrasilO Brasil registrou 4 milhões de empresas inadimplentes, mais da metade das 7,9 milhões de empresas em operação, segundo critérios da Serasa Experian (é considerada em operação a empresa que teve o CNPJ consultado no último ano e que consta em atividade na Receita).
Juntas, as empresas inadimplentes somam dívidas de R$ 92 bilhões, segundo dados de agosto da Serasa.
O volume é o maior desde julho do ano passado, quando a inadimplência no setor produtivo chegou a 3,5 milhões de devedoras, com
R$ 80 bilhões em débitos.
São dívidas em média com 30 dias de atraso e que constam no cadastro da Serasa Experian, dona do maior banco de dados de crédito do país.
As inadimplentes devem a bancos, deram cheques sem fundo, tiveram títulos protestados ou enfrentam ações judiciais porque não pagaram a fornecedores ou funcionários. Há casos ainda de empresas que entraram em recuperação judicial (processo em que pede prazo para negociar com credores).
Com o aumento dos juros, mais restrições para obter crédito e queda nas vendas, essas empresas enfrentam mais dificuldade para manter as contas em dia.
"O quadro de recessão na economia afeta diretamente o ritmo de negócios e a geração de caixa das empresas", diz Luiz Rabi, economista-chefe da Serasa
Do total de empresa inadimplentes, 46% estão no comércio (varejo de bebidas, vestuário, veículos, eletrônicos e outros); 44% no setor de serviços (bares, restaurantes, turismo, salões de beleza) e 10% na indústria.
Nove em cada dez inadimplentes são de micro e pequeno portes. Metade delas está na região Sudeste.
EM ALTA
Economistas e empresários acreditam que a tendência é de a inadimplência continuar subindo -entre empresas e entre as pessoas físicas.
"Com a queda nas vendas e os juros nas alturas não há mudança nesse cenário [de endividamento]", diz Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo.
No setor industrial, a situação não é diferente. "As empresas estão enfrentando mais dificuldade nas vendas de prazos mais longos, em que existe mais necessidade de capital de giro", diz José Ricardo Roriz Coelho, diretor do departamento de competitividade da Fiesp.
"E também para discutir alternativas de refinanciamento de dívidas e tomar novos créditos pela falta de perspectivas de melhora do cenário", acrescenta o executivo.
Patrícia Krause, economista-chefe da Coface (empresa especializada em seguro de crédito) para a América Latina, destaca ainda o forte impacto da variação cambial, especialmente no setor industrial, e da elevação da tarifa de energia como fatores que contribuem para agravar a situação do setor. "Estão cada vez mais recorrentes os pedidos de recuperação judicial."
"A condição de capital próprio também vem se deteriorando nos anos recentes o que tem limitado opções e forçado as empresas a deixarem de honrar seus compromissos, elevando a inadimplência", avalia Nicolas Tinga, economista-chefe da Acrefi, associação que reúne as instituições de crédito e financeiras, ao lembrar que o planejamento financeiro das empresas tem sido mais afetado neste ano.
"Uma reversão desse quadro depende antes que tudo de sinalização positiva na economia, algo que ainda está em perspectiva insuficiente para mudar as expectativas e futuramente trazer de volta a confiança dos agentes econômicos", completa o economista.
PESSOA FÍSICA
A Serasa Experian também registrou que 3,1 milhões de consumidores entraram na lista de inadimplentes de dezembro de 2014 a agosto deste ano.
Existem no Brasil 57,2 milhões de pessoas endividadas com bancos (financiamento de carros, imóveis), com o varejo e com contas de consumo (luz, água, telefone) em atraso. Juntos esses consumidores devem R$ 246 bilhões.
Esse conjunto de endividados representa 39% do total da população adulta do país - ou seja, com 18 anos ou mais. "Equivale dizer que a cada dez consumidores adultos quatro estão inadimplentes no Brasil;", ressalta Rabi.
O desemprego e a inflação elevada são os principais fatores para explicar o aumento do endividamento entre as pessoas físicas.
"Os reajustes salarias, menores neste período de crise, também complicam a renda do trabalhador. Com menos dinheiro no bolso, fica mais difícil para o consumidor quitar as dívidas", afirma Solimeo, economista da associação comercial
Matéria divulgada no site do IBPT.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Medida do governo reduz ganho tributário das empresas

Medida  do  governo  reduz  ganho  tributário  das  empresas

Equipe econômica elevou alíquota e fixou limite mais rígido para a distribuição de Juros sobre Capital Próprio



O governo vai reduzir o ganho tributário das empresas do Lucro Real ao alterar as regras para distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A mudança veio com a edição da Medida Provisória 694, que elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o JCP pago aos acionistas.
Além da participação nos lucros, as empresas podem remunerar seus acionistas com o JCP. É um ganho extra para quem aposta na companhia, que por sua vez também consegue vantagens tributárias ao distribuir esse recurso.
Como o JCP é descontado do lucro, muitas empresas usam essa estratégia para pagar menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Em geral, as alíquotas do IRPJ e da CSLL juntas somam 34% para as empresas do Lucro Real. Mas como o JCP é considerado despesa dedutível, a empresa deixa de pagar 34% sobre esse valor, pagando apenas aqueles 15% relativos ao IRPF. Ou seja, a empresa economiza e paga apenas 19% sobre o valor distribuído como JCP.
“Agora, com a alteração na regra que elevou a alíquota para 18%, o ganho tributário das empresas é reduzido para 16%”, explica o advogado tributário Eduardo Arrieiro, do escritório Manucci advogados.
A MP 694 trouxe outra mudança importante. Ela fixa um limite mais rígido para a parte do lucro líquido da empresa que pode ser distribuída entre os acionistas na forma de JCP. Até então, o valor era limitado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é variável e hoje está em 7% ao ano. Mas, com a mudança nas regras, o limite foi fixado em 5% ao ano.
“A medida afeta principalmente as grandes empresas. Não é algo bom, mas poderia ser pior já que se falava no mercado sobre a possibilidade de o governo extinguir o JCP. Como está, ainda há vantagem em ser usada no planejamento das empresas”, diz Arrieiro.
As mudanças que constam da MP 694 produzirão efeito a partir de janeiro de 2016. O governo acredita que a majoração renderá R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.

Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

4º Congresso Brasileiro de Governança Tributária esclarece temas polêmicos da área tributária

Tecnologia também foi destaque no último dia do evento, realizada na sede do Sescon-SP


Fonte: IBPT
4º Congresso Brasileiro de Governança Tributária esclarece temas polêmicos da área tributária
Diante do atual sistema tributário brasileiro, reconhecido de forma unânime pelo participantes pela sua complexidade, o palestrante André Folloni,coordenador e professor do Curso de Especialização em Direito Tributário Empresarial e Processual Tributário da PUCPR e membro de diversas instituições voltadas à área tributária no Paraná, propôs algumas reflexões sobre os caminhos para promover as tão esperadas mudanças e simplificações da tributação. O tema foi debatido na tarde do dia 2 de outubro, durante o 4º Congresso Brasileiro de Governança Tributária, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, em São Paulo.

Segundo o palestrante, a tributação no País é excessivamente baseada no consumo, o que é característica comum aos países da América Latina. Além disso, ainda que a Constituição Federal de 1988 deixe claro que não deve haver bitributação,  o contribuinte está sujeito a essa forma de incidência em várias situações, assim como a ao Bis in idem, que configura a tributação sobre o mesmo fato, permitido desde que autorizado pela Carta Constitucional.

Apesar de assunto muito debatido atualmente, Folloni ressalta que “nem só em momentos de crise se fala em reforma tributária no Brasil. Contudo, a última reforma significativa a respeito ocorreu em 1965”. Ao comparar a atual tributação brasileira com a teoria dos sistemas complexos adaptativos, objeto de seus estudos, Folloni destacou que o sistema tributário brasileiro é claramente adaptativo. “Ele adapta-se à situação de crise e mesmo que haja mudanças quase diárias na legislação, ele permanece constante, com os mesmos tributos, competências, instabilidade, insegurança e complexidade dos problemas”, observa o estudioso, afirmando que é necessário desenvolver mecanismos para que ele se adapte às necessidades atuais, mas que essas mudanças possam permanecer no tempo. A coordenação do debate foi feita pelo diretor jurídico do IBPT, Otávio Augusto Fernandes do Amaral.

As atuais dificuldades na definição do que é produto e serviço e consequentemente, a incidência de IPI, ICMS ou ISS foi o tema abordado pelo auditor fiscal e presidente do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo,  José Alberto Oliveira Macedo. De acordo com Macedo, “a própria Constituição Federal de 1988 prevê que cabe às Leis Complementares definir os conflitos de competência tributária, de onde surgem as dúvidas que influenciam no cumprimento da legislação e na segurança jurídica”, avaliou, acrescentando que a Lei Complementar 116, por exemplo, definiu o conceito de Serviços de Qualquer Natureza. A coordenação da mesa foi realizada pela advogada Tailane Moreno Delgado, sócia do escritório Amaral Yazbek Advogados.

O administrador de empresas e mestre em engenharia da informação, Luiz Gustavo Galleazzo encerrou o ciclo de palestras do 4° Congresso Brasileiro de Governança Tributária, ao abordar o tema “Licenças de Software: como obter benefícios com o gerenciamento de licenças”. Para o palestrante, a governança, que abrange a área corporativa, tributária e também tecnológica, tem a ver com o modelo de gestão, podendo ser implantada numa empresa que possua 20 ou apenas dois funcionários, sendo extremamente eficaz para as companhias que sabem aproveitar as informações geradas a partir desse processo”. O diretor de Tecnologia do IBPT, Geraldo Magela Fraga do Nascimento, coordenou a mesa, enfatizando que a tecnologia, e mais especificamente a área de Tecnologia da Informação, atualmente se aproxima muito das áreas de direito e da contabilidade, para a no processo de aperfeiçoamento da gestão das empresas. 

Cadastramento do Simples Doméstico

Subsecretário de Fiscalização Iágaro Jung Martins fala, em entrevista coletiva, sobre o cadastramento do Simples doméstico.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: TV Receita

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Parcelamento da lei 12.996/2014: prazo de consolidação da segunda etapa começa hoje

O   prazo   para   negociação   e   pagamento   de   eventual   saldo   devedor   encerra- se   no   próximo   dia  23


Começou hoje, 5 de outubro, o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei
nº 12.996/2014  pelas pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional 
e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.
As informações devem ser prestadas nos sítios da Receita Federal e  da  Procuradoria-Geral 
da Fazenda Nacional, de acordo com os procedimentos estabelecidos  na  Portaria Conjunta 
RFB/PGFN nº 1.064, publicada em 3 de agosto.
Nesta etapa, ocorrerá a consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf.
Importante: o prazo para negociação e pagamento de eventual saldo devedor encerra-se no próximo dia 23.
No total, 103.670 contribuintes pessoas físicas e 223.283 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, totalizando uma carteira de débitos de R$ 441,8 bilhões.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996/2014 por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:
a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.
Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Fonte: Receita Federal  

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Dia das Crianças: Presentes podem ter mais de 70% de tributos

De acordo com o IBPT, videogame lidera a lista com carga tributária de 72,18%


Fonte: IBPT
Dia das Crianças: Presentes podem ter mais de 70% de tributosPais e familiares que quiserem agradar as crianças no próximo dia 12 de outubro devem preparar o bolso e pesquisar muito bem antes de escolher os presentes. Deve-se estar atento sempre aos preços e á qualidade dos produtos. Isso porque, de qualquer forma, em relação aos preços dos itens favoritos da garotada também estão incluídos os tributos como PIS/Cofins, ICMS, IPI e Imposto de Importação, entre outros, que serão destinados aos cofres públicos. De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, a carga tributária é de 72,18% no videogame; 58,59% no tênis importado; e 51,71% nos binóculos.

O estudo do IBPT mostra ainda a carga tributária de outros itens que fazem parte da lista de desejos da criançada: patins (52,78%); bicicleta (45,93%);  brinquedos (39,70%); e roupas (34,67%). O contribuinte está pagando tributos até mesmo ao optar por ir ao cinema. Neste caso,
30,25% do preço dos ingressos para uma sessão será destinado ao governo na forma de tributos.

“As opções de presentes para a data são muitas e podem agradar a todas as crianças, mas o mesmo não ocorre com a elevada incidência tributária dos itens. Isso se deve ao fato de que, entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam os itens importados, eletrônicos ou aqueles que passam por um processo de industrialização, elevando ainda mais os encargos tributários”, explica o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. “Contudo, é muito importante que os contribuintes tenham consciência de que pagam tributos em todos os produtos e serviços que consomem, para que possam cobrar de seus governantes a melhor aplicação desses valores em benefício da sociedade”, ressalta Olenike.

Carga tributária dos principais presentes para o Dia das Crianças

Produtos
Carga Tributária

Aparelho MP3 ou iPOD
49,45%

Bicicleta
45,93%

Binóculos
51,71%

Bola de futebol
46,49%

Computador acima de R$ 3.000,00
33,62%

Computador menos de R$ 3.000,00
24,30%

Brinquedos
39,70%

Bijuterias
43,36%

Guitarra
39,06%

Jogos videogame
72,18%

Livros
15,52%

Patins
52,78%

Videogame
72,18%

Roupas
34,67%

Xilofone
39,92%

Teatro e cinema
30,25%

Telefone celular
33,08%

Televisor
44,94%

Tênis Nacional
44,00%

Tênis Importado
58,59%