Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

6 dicas para planejar uma boa estratégia fiscal

Os tributos são uma grande fatia dos custos administrativos de uma empresa.


Fonte: Uppertools
6 dicas para planejar uma boa estratégia fiscalDe acordo com projeção feita pela análise de balanços patrimoniais, analisados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, os encargos pagos pelas empresas chegam a 33% do faturamento bruto, 47% do total dos custos e despesas e 52% do lucro, representando um grande entrave ao crescimento de qualquer negócio.
E nem adianta querer fugir: a Receita Federal aplica multas pesadas àqueles que não cumprem com o pagamento dos devidos impostos, levando diversas empresas a fecharem as portas. Mas não é isso que você quer para o seu negócio, certo?
A boa notícia é que existe luz no fim do túnel. Agindo dentro da lei é possível criar estratégias para minimizar o gasto com impostos. Essa prática é chamada de elisão fiscal e, com a economia, dá para gerenciar melhor os custos, fazer novos investimentos, baixar os preços, aumentar a competitividade e, consequentemente, elevar os lucros.
De fato, o planejamento tributário é uma ferramenta não pode ser vista como um gasto, mas sim como investimento. Os especialistas dizem que ele é saúde para o bolso. Então vamos ver algumas dicas que podem te ajudar?
Invista em diagnóstico
O diagnóstico fiscal é capaz de ajudar a identificar pontos que merecem ajustes. Ao final de cada ano, o empreendedor pode reestruturar seu negócio para reduzir os custos. Investir em um diagnóstico fará com que se tenha em mãos um estudo do que será realizado, já com os possíveis reflexos da carga tributária. Assim, você poderá analisar a melhor forma de reduzir o tributo a pagar.
Agindo dentro da lei, você pode diminuir impostos, taxas e contribuições. As medidas são tomadas para reduzir a base do cálculo ou alíquota incidente. A empresa deve estar atenta, ainda, a créditos como o PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS. Isso também ajudará a abreviar o montante ao fisco.
Uma vez revisado, não pode ser esquecido. É necessário estar sempre atento ao diagnóstico e ajustá-lo ao panorama empresarial quando necessário.
Analise a situação
Para isso, considere os custos envolvidos, o benefício previsto e riscos inerentes ao processo. Pode dar um pouco de trabalho, mas a recompensa vem a seguir: erros nessa etapa podem gerar perdas para as empresas.
Personalize
Personalização é a palavra-chave para que o planejamento tributário dê certo. Cada empresa é única. Então, esqueça a grama do vizinho e concentre-se na sua. Seja determinado e tenha a contabilidade sempre em dia e os processos internos alinhados.
Adote um ERP
ERP é uma sigla em inglês, que quer dizer “Sistema Integrado de Gestão Empresarial”. É um software que ajuda a gestão paperless, acelerando processos, tornando mais fácil o trabalho dos colaboradores e produzindo relatórios automaticamente. O programa também é utilizado para saber onde o dinheiro da empresa é gasto.
Resolva
Um profissional que entenda sobre legislação tributária auxilia o empreendedor na busca de parcelamentos específicos, até com reduções parciais ou totais de juros e multas. E, devendo, pague. Se existe um débito tributário já lançado pelo Fisco, não questione e resolva o assunto. Mas se a cobrança estiver no âmbito administrativo, podem ser feitas tentativas para sua impugnação. Já se estiver no Judiciário, cabe uma ação anulatória do débito fiscal ou o pedido da redução do valor ou do lançamento. O que jamais pode acontecer é deixar o caso correr à revelia. Isso dá margem à ação de execução fiscal contra os bens do contribuinte e de seus sócios.
Use os incentivos fiscais
Isenções e redução de alíquota são incentivos fiscais que representam uma boa alternativa para a redução de tributos. E é inegável: nossa legislação tributária permite diversos benefícios e incentivos fiscais para a redução da carga tributária.
Lembre-se sempre de que o empreendedor precisa manter práticas idôneas, procurando reduzir seus tributos sempre dentro da lei. Fuja de tudo que for ilícito. Os “fora da lei” só tendem a comprometer a empresa e todo o patrimônio. Um pouco de conservadorismo não faz mal a ninguém. Dessa forma, busque profissionais éticos e íntegros para te auxiliar no planejamento fiscal. 
Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Dilma sanciona novas regras para a aposentadoria

Convertida em lei, Medida Provisória 676/2015 cria a fórmula conhecida como 85/95

Fonte: G1

Dilma sanciona novas regras para a aposentadoria EVARISTO SA,AFP/AFP

A presidente Dilma Rousseff convereu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. A lei está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituíam a chamada "desaposentação", possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto não constava do texto original da MP e foi incluído pela Câmara e mantido no Senado.
Na justificativa do veto, a presidente afirmou que "as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada desaposentação", que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada", além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.
A regra 85/95 progressiva sancionada nesta quinta-feira foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95 original, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência somado à idade da pessoa tivesse como resultado 85 para mulheres, ou 95 para homens.
A reedição da proposta, agora transformada em lei, inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessário para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.
Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.

Matéria divulgada no site http://zh.clicrbs.com.br/

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Governo projeta que dívida chegará a 72% do PIB em 2017

Previsão do governo foi enviada ao relator do projeto de altera a meta fiscal de 2015

Fonte: O Globo
Governo projeta que dívida chegará a 72% do PIB em 2017A dívida bruta do governo manterá sua trajetória de alta e atingirá 72% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) em 2017. Essa é a previsão que foi encaminhada pela equipe econômica ao relator do projeto de altera a meta fiscal de 2015, deputado Hugo Leal (PROS-RJ). O parlamentar apresentou seu parecer nesta quinta-feira. O documento traz novas projeções para o comportamento das dívidas bruta e líquida, crescimento e inflação.
De acordo com os parâmetros macroeconômicos atualizados, o endividamento bruto chegará a 68,3% do PIB em 2015, subindo para 71,1% do PIB em 2016 e 72% do PIB em 2017. Já a dívida líquida subirá de 35,4% do PIB este ano, para 38,6% do PIB no próximo e 40,2% no seguinte.
O PIB, de acordo com o relatório, terá uma retração de 2,8% este ano. Em 2016, esse recuo será de 1%. A economia só vai voltar a crescer em 2017: 1,3% do PIB. A inflação, por sua vez, fechará 2015 em 9,53%, caindo para 5,94% em 2016. Ela só atingirá o centro da meta, de 4,5%, em 2017.
Matéria publicada no site do IBPT 
  

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

A Hora Certa de Terceirizar sua Logística

Rogério Barrionuevo
Administrador Postal, trabalha há mais de 30 anos em Logística e Distribuição. Consultor de Logística com ênfase em racionalização de processos operacionais e automação.
É autor do livro “Administração de Tempo – Produza mais e Seja Feliz” e de um curso sobre o mesmo tema.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Canal Blog do Rogério

Pleno do TST altera redação da Súmula 392 e cancela as OJs 419 e 315 da SBDI-1

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (27), por unanimidade, alterar a redação da Súmula 392 a fim de adequá-la à jurisprudência atual e iterativa do TST. A mudança também atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.
Na mesma sessão foi decidido, por unanimidade, o cancelamento das OJs 315 e 419  da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que tratava do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural.

 

Súmula 392
A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos decidiu propor a alteração na redação da Súmula 392 diante da sua adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do processo RE 600.091/MG, com repercussão geral reconhecida (Tema 242), declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações em que os herdeiros de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho pleiteiam indenização por danos morais e materiais.  
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, registrou ainda que o fato de os autores serem sucessores do trabalhador é irrelevante para fins de fixação de competência, pois a causa de pedir permanece sendo o infortúnio ocorrido durante a relação laboral.
A Comissão destaca ainda que o TST tem adotado o entendimento de que a competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido é da Justiça do Trabalho, inclusive antes do julgamento do RE 600.091/MG pelo STF.
Diante da constatação da existência de acórdãos suficientes para atender ao disposto no artigo 165 do Regimento Interno do TST, a comissão composta pelos ministros João Oreste Dalazen, Walmir Oliveira da Costa e Hugo Carlos Scheuermann propôs a nova redação da Súmula 392, agora aprovada.
Veja abaixo a nova redação da súmula.
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
OJ 419
O Pleno acatou proposta da comissão de jurisprudência pelo cancelamento da OJ por entender que a tese hoje escolhida por esta orientação jurisprudencial teve à época de sua aprovação tão somente que aplicar a prescrição que beneficiava os rurícolas, não se discutindo a questão do enquadramento sindical. Este fato causa nos dias de hoje "uma instabilidade jurídica muito grande (...) com inúmeros conflitos intersindicais de representatividade", observou o presidente da comissão, ministro João Oreste Dalazen.
OJ 315
A comissão em seu parecer entendeu pelo cancelamento sob o fundamento de que a OJ 315 conflita abertamente com a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir "jurisprudência digna" para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser considerado rurícola. O presidente da comissão complementou seus argumentos com fundamentos propostos para o cancelamento da OJ 419.
(Secom-TST-Imagem: Aldo Dias)

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor

Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:

2º Exame de Suficiência de 2015

Resultado Final

O CFC publicou, no dia 23/10/2015, no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas 272 a 285, o resultado do 2º Exame de Suficiência de 2015, após análise de recursos. As provas foram aplicadas no dia 20 de setembro.

Lista de aprovados

Divulgado o gabarito oficial das provas do Exame de Suficiência
A Fundação Brasileira de Contabilidade divulgou, nesta terça-feira, 20/10/2015, os gabaritos oficiais das provas do 2º Exame de Suficiência de 2015, realizadas no dia 20/09. Com um total de 43.376 inscritos bacharéis em Ciências Contábeis.
Os recursos realizados contra o gabarito preliminar poderão ser visualizados no sistema de acompanhamento de inscrição.
Gabarito oficial após análise de recurso  



2° Exame de Suficiência 2015
(20 de setembro de 2015)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
Bacharel
Bacharel
Bacharel

1° Exame de Suficiência 2015
(22 de março de 2015)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2014
(14 de setembro de 2014)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico


1° Exame de Suficiência 2014
(6 de abril de 2014)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2013
(29 de setembro de 2013)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2013
(24 de março de 2013)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2012
(23 de setembro de 2012)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2012
(25 de março de 2012)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2011
(25 de setembro de 2011)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2011
(27 de março de 2011)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico
Ambas

* Resultados dos Exames realizados no período de 2002 a 2005:
Edital
Prova
Gabarito
Aprovados
BacharelTécnico
11° Exame
(03/abril/2005)
10° Exame
(26/setembro/2004)
9° Exame
(28/março/2004)
8° Exame
(28/setembro/2003)
7° Exame
(30/março/2003)
6° Exame
(29/setembro/2002)


Fonte: FBC - Fundação Brasileira de Contabilidade