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sábado, 12 de março de 2016

Planejar é preciso, vencer as metas também

Existe uma linha tênue entre metas ousadas e planos mirabolantes

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Ao iniciar um novo ano é comum vermos as pessoas realizando todo o tipo de promessa. De perder peso a comprar um carro novo, a maioria delas cai por terra ainda nos primeiros dias de janeiro. Em 2016 não será diferente e não se assuste se você perceber esta tendência também nos negócios. Por isso é essencial levar alguns aspectos em conta e não abrir mão do planejamento para cumprir as metas deste novo ano na sua empresa.
O primeiro conselho que dou é que o gestor faça uma criteriosa análise do período que passou. Caso a empresa não tenha atingido os objetivos pretendidos, é preciso avaliar o porquê dessa questão. A situação econômica, o posicionamento da companhia em seu segmento, a preparação da equipe e a tomada de decisões são fatores que influenciam diretamente nos resultados.
É preciso também levar em conta estes mesmos aspectos para planejar as metas do próximo ano. Em meio à crise econômica, as metas de vendas, por exemplo, podem ser trimestrais ou até mensais. Assim, dá para avaliar o andamento e a performance da equipe de forma mais realista e facilitar o planejamento dos próximos passos.
Defina os macroobjetivos da sua empresa. Trace uma meta, mesmo que ousada, que mostre aonde o seu negócio deverá estar após doze meses. Depois, defina ações para que se possa chegar lá. Por exemplo: se você pretende dobrar as vendas, quais atitudes deve tomar? Certifique-se de que sua equipe esteja realmente preparada, motivada e com os profissionais certos.
Existe uma linha tênue entre metas ousadas e planos mirabolantes. Não há nada de errado e é, inclusive, saudável, pensar em objetivos que façam sua equipe crescer e se esforçar. Porém elas não podem ser traçadas sem uma base. Busque a expertise de profissionais que o acompanham há mais tempo e também aposte em uma consultoria para definir o melhor caminho a seguir. Afinal, metas só são metas de fato se exigirem que saiamos da zona de conforto.
Por último, ouça. O mercado, os profissionais, os clientes, os fornecedores. Esteja atendo às informações que chegam até você. Afinal, o sucesso é como uma corrida: com os objetivos traçados e as ferramentas certas, respeitando os limites do corpo e da equipe, é possível alcançar a linha de chegada.

Fonte: Administradores.com.br
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Sebrae e Inpi facilitam registro de patentes para as pequenas

POR AGÊNCIA BRASIL
FOTO: Paulo Pampolin / Hype

Para Guilherme Afif Domingos (foto), presidente do Sebrae, o convênio entre as entidades derruba o mito de que a proteção de marcas é complicada e possível apenas para grandes empresas
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) fecharam parceria para melhorar o acesso dos pequenos negócios à proteção de seus principais ativos intangíveis, como marca, design de embalagens e produtos, programas de computador e patentes de tecnologia. 
O acordo foi assinado nesta quinta-feira (10/03), na Associação Comercial do Rio de Janeiro, com o objetivo de ampliar a competitividade do setor.
O presidente do Inpi, Luiz Otávio Pimentel, disse que a proteção dos ativos intangíveis vem subindo no Brasil, mas não na medida do crescimento dos pequenos negócios.
“Para o microempresário que cada vez mais é organizado e para a empresa de base tecnológica é importante conhecer a possibilidade de ter os bens intangíveis protegidos, porque isso beneficia bastante esse setor”.
Pimentel destacou que o acordo firmado com o Sebrae dá início a um movimento de conscientização dos micro e pequenos empresários para que sejam estimulados a registrar as suas marcas, conheçam os procedimentos de registro no Inpi e busquem sinais que possam distingui-los de outros no mercado.

Guilherme Afif Domingos, disse que o acordo vai derrubar o mito de que patente é uma coisa complicada e que leva o pequeno empresário a preferir correr riscos desnecessários.

“Agora nós estamos quebrando esse mito por meio de um processo de simplificação para microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresas de pequeno porte junto ao Inpi, com a revisão de todos os procedimentos internos, para que nós tenhamos um processo célere de aprovação de marcas e patentes”, disse Afif.
Segundo a assessoria de imprensa do Inpi, os pedidos de patentes de Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte representaram 11% do total de depósitos (33.043) feitos no ano passado, mostrando expansão de 8,7% em comparação ao ano anterior. 
Já os 64 mil pedidos para registro de marcas de pequenos negócios corresponderam a quase metade das 158.709 solicitações efetuadas em 2015.
Matéria divulgada no site http://www.dcomercio.com.br/

quinta-feira, 10 de março de 2016

7 erros mais comuns ao preencher a declaração do IR


POR REDAÇÃO DC

A pressa é inimiga do contribuinte: faz esquecer de adicionar um rendimento próprio, de dependente ou de pensão alimentícia. Veja os deslizes mais comuns e evite-os
Angelo Chiarelli, contador e professor do curso de ciências contábeis na Fecap, selecionou os principais erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR), que podem levar o contribuinte para a malha fina:
1 - ERRO NA DIGITAÇÃO DE VALORES
Um dos erros mais cometidos, principalmente para aquelas pessoas que usam programas ou aplicativos em inglês e estão habituadas a usar o ponto para separar a quantia inteira dos centavos.
Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o valor será multiplicado por 100 e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina.
2- FALTA DE INFORMAÇÃO DE RENDIMENTOS
Esta é outra ocorrência bastante comum para quem tem mais de uma fonte de rendimentos ou sacou valores do plano de previdência privada.
Quem tem uma única fonte de renda não comete esse erro. Porém, imagine um médico que faz plantão em vários hospitais. Se ele não tiver um controle rigoroso de todos os plantões que trabalhou durante o ano, a possibilidade de que algum desses hospitais fique de fora da declaração é bastante grande.
O mesmo vale para quem tem uma única fonte de renda, como o trabalhador assalariado que, num determinado mês do ano, precisou tirar uma parte do dinheiro que estava guardando num plano de previdência privada para se socorrer numa emergência financeira.
Esse valor que sacou é rendimento tributável e deverá ser informado como tal na declaração do IR. Esses dois casos são exemplos que fazem a declaração cair em procedimento de malha fina.
3 - DEIXAR DE SEPARAR AS DESPESAS COMUNS POR DEPENDENTE
Os rendimentos referentes às despesas que devem ser declaradas terão os seus valores informados separadamente para cada dependente.
Por exemplo: um plano de assistência médica de um contribuinte que pague mensalmente esse plano para ele, sua esposa e seus dois filhos. Vamos considerar que a esposa e os filhos sejam seus dependentes na declaração de Imposto de Renda. Como esse contribuinte é o titular do plano, ele acha normal informar o valor total pago com as mensalidades apenas em seu nome.
Isso levará a Receita Federal a anular essa despesa, pois a operadora do plano de saúde é obrigada a informar os valores recebidos individualmente por participante do plano para a Receita Federal.
Para que isso não aconteça, é necessário que o contribuinte peça à operadora do plano os valores individuais pagos por participante, caso esta não o tenha fornecido dessa forma.
4- DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DO DEPENDENTE
Outra ocorrência frequente é a omissão de renda de dependentes. Um pai ou mãe que tenha um filho como dependente na declaração de IR dificilmente esquece de lançar as despesas dedutíveis que teve com esse filho. Porém, se esse filho já trabalha e, por estar em início de carreira, tem um salário muito baixo, o declarante acha que não precisa informar o rendimento do filho, porque está abaixo do valor mínimo que deve ser declarado.
Esse valor mínimo só vale para quem tem uma única fonte de renda e quando somamos os rendimentos, o valor mínimo será ultrapassado e a informação se torna obrigatória.
5- APROVEITAR COMO DEDUTÍVEL AS DOAÇÕES EFETUADAS A ENTIDADES BENEFICENTES
Somente são dedutíveis do Imposto de Renda as doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e, a partir de 2011, do Idoso também.
6- DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Isso é mais comum do que imaginamos, principalmente para os contribuintes recém-separados, que eram dependentes do  ex-cônjuge  na declaração de Imposto de Renda e que começaram a receber pensão alimentícia.
Como esse rendimento é originado de parte do rendimento de outra pessoa física e seu recebimento ocorre sem maiores formalidades no dia-a-dia, é comum a pessoa que recebeu não entregar sua declaração à Receita Federal achando que está isenta.
Outro equívoco é preencher e entregar a declaração sem lançar esses valores por se tratar de rendimentos dos filhos menores que ficaram sob sua guarda. Por se tratar de despesa dedutível para quem paga, esses valores são um dos primeiros que são cruzados pela Receita Federal.
7- DECLARAR DESPESA MÉDICA DE PARENTE QUE NÃO É DEPENDENTE
Muitas vezes o contribuinte arca com despesas médicas dos pais, de filhos com mais de 24 anos, de irmãos ou de qualquer outro parente que não seja seu dependente.
O contribuinte acha que, por ter arcado com esses gastos, pode lançar esses valores na sua declaração de IR. Nossa legislação só permite deduzir as despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes na declaração.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Para as demissões a partir de ontem, é necessário informar no site o motivo da dispensa, data, tipo de aviso prévio e verbas rescisórias


 
As demissões de trabalhadores domésticos realizadas a partir de ontem devem ser registradas por meio de uma nova ferramenta disponível no site eSocial. O registro de desligamentos, que havia sido prometido para o final do ano passado, era uma das pendências do sistema criado pelo governo que unificou o envio de informações sobre esses trabalhadores. De acordo com a Receita Federal, o registro da demissão/desligamento estádisponível no eSocial dentro do menu Trabalhador.

A Receita informou que, para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015, quando o eSocial entrou em funcionamento, e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o motivo e a data do desligamento. Nestes casos, o pagamento do FGTS é feito por meio da guia GRRFWEB, disponível no site da Caixa.
NOVAS DEMISSÕES
Realizar a demissão pode ser um procedimento complexo. O governo liberou no site do eSocial uma nova versão do manual para utilizar o sistema, que traz entre as páginas 61 e 69 as informações sobre o desligamento. O documento também contém um anexo de três folhas que detalha a questão das verbas rescisórias. Para as demissões a partir de 8 de março de 2016, por meio do eSocial, é necessário informar motivo (rescisão sem justa causa, por exemplo), data, tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e verbas rescisórias. A data de pagamento das verbas rescisórias ao empregado deve ocorrer até o 1º dia útil imediato ao término do contrato por prazo determinado ou aviso prévio trabalhado. Nos demais casos, até o 10º dia após a data de desligamento.
Após registrar o desligamento, o empregador deve imprimir o termo de rescisão/quitação. Nesse ponto, surgem algumas diferenças. Será necessário imprimir um documento de arrecadação do eSocial que se chama DAE rescisório, e inclui apenas os valores do FGTS que devem ser recolhidos, se os motivos da demissão forem os seguintes: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador; Rescisão por culpa recíproca; Rescisão por término do contrato a termo; Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade; Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e Rescisão por motivo de força maior.
Nesses casos, o recolhimento é feito junto com o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. Os outros encargos, que são a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda, para salários acima do limite de isenção, serão recolhidos somente no documento de arrecadação (DAE) mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
OUTROS CASOS
Todos os encargos sobre as verbas rescisórias (incluindo INSS e FGTS) serão incluídos na DAE da folha mensal se os motivos de desligamento forem os seguintes: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado; Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado; Rescisão por falecimento do empregado. Nesses casos, não haverá geração de DAE rescisório. A Receita lembra que, além dos procedimentos no eSocial, o empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

segunda-feira, 7 de março de 2016

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2016

SashaGalatchenko/Thinkstock
Colunas de moedas
Homem divide moedas em colunas: despesas dedutíveis do IR têm valores de abatimento
 limitados. Confira quais são eles

Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2015, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição.
Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão nadeclaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto.
A Receita também limita os valores que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR para alguns tipos de gastos que podem ser abatidos, como é o caso das despesas com educação, por exemplo.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais. 
Veja a seguir os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2016:
Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: 16.754,34 reais
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais. No ano passado, esse limite era de 15.880,89 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar. 
Valor do abatimento para dependentes: 2.275,08 reais
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração. No ano passado, o valor era de 2.156,52 reais.
Valor do abatimento para despesas com educação: 3.561,50 reais
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. No ano passado, esse limite era de 2.156,52 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Valor do abatimento de empregado doméstico: 1.182,20 reais
Na declaração completa, será possível deduzir até 1.182,20 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era de 1.152,88 reais.
Valor do abatimento com despesas médicas: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes (veja quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda).
Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Abatimento de doações incentivadas: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.
Abatimento de contribuições à Previdência Social: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.
Contribuição a planos de previdência privada: limitada a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2015 - sujeita à alíquota de 27,5% -  as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.
Pensão judicial: ilimitada
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Imposto de Renda: as deduções que você não pode deixar de fora da declaração

É importante organizar todos os gastos dedutíveis para aliviar a mordida do leão; prazo para declarar segue até 29 de abril

Fonte: IG - Economia

A declaração do Imposto de Renda 2016 (baixe o programa aqui), que teve início no último dia 1º, vai até o dia 29 de abril. Então ainda dá tempo de se organizar e preparar todos os documentos para não cair na malha fina e, melhor ainda, conseguir todas as deduções possíveis para aliviar a mordida do leão.
Mudanças do IRPF 2016
1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]
2. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
6. Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005.
Matéria divulgação no site http://contadores.cnt.br/

terça-feira, 1 de março de 2016

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Prevenção

Ainda que o prazo de entrega da RAIS/2015 vença em 18 de março, sugerimos maior atenção às empresas pois, assim já como ocorreu nos últimos anos, para 2016 continua sendo obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Receita Federal alerta mais de oito mil empresas do Simples Nacional

POR AGÊNCIA BRASIL
Foto: Thinkstock
As divergências encontradas pelos fiscos se referem a diferenças entre o total anual de receita bruta informada e os valores das notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (29/02) que mais de oito mil empresas do Simples Nacional receberam comunicados de alerta desde o início de fevereiro. O objetivo é permitir a autorregularização desses contribuintes. A iniciativa contou com a parceria dos fiscos federal, estaduais, distritais e municipais.
Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao portalpara a geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pelo levantamento da Receita, 8.039 empresas leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016.
As divergências encontradas pelos fiscos se referem a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório  (Pgdas-d) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.
No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.
COMO CORRIGIR
A Receita recomenda aos contribuintes com diferença a ser corrigida retificar o Pgdas-d dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos.
Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização, segundo os técnicos. Se entender que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional. Nem mesmo visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais fiscos, informaram.
Os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as divergências até abril. Após uma avaliação das empresas que fizeram a autorregularização, serão identificados quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.
Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com o direito de se autorregularizar. Caso sejam encontradas irregularidades, o lançamento da dívida será precedido de intimação e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças.
Matéria pulicada no site http://www.dcomercio.com.br/

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Dada a largada para o IR 2016; confira aqui tudo que você precisa saber

Existem três bases para tributação em um país: renda, o patrimônio e o consumo


Redação, Administradores.com


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Leo Mattersdorf era amigo pessoal e contador de Albert Einstein. Ele contou à revista Time que, certa vez, perguntou ao físico se existiria algo mais complexo que Teoria da Relatividade. E a resposta que ouviu do cientista foi: "Imposto de Renda". 
Einstein não estava sozinho em suas dúvidas. No Brasil, mesmo os mais experiente dos contribuintes ainda se enrolam em meio à papelada e às exigências da Receita Federal. É preciso cuidado com os documentos para não cair na malha fina. 
Existem três bases para tributação em um país: renda, o patrimônio e o consumo. Geralmente, o que não pagamos sobre nossa renda é cobrado a partir do patrimônio e, sobretudo, consumo. Para os brasileiros, os impostos embutidos nos preços dos produtos são os mais pesados. Em 2013, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) concluiu que do total de impostos arrecadados no país, apenas 21% incidem sobre a renda. 

A média da OCDE é de 33% no mundo. Por outro lado, a tributação sobre o consumo corresponde a 43% da arrecadação do país. Esse modelo é conhecido por prejudicar mais os mais pobres que mais os ricos. 

Para entender, basta pensar em duas pessoas: uma tem um salário de R$ 50 mil; a outra, de R$ 800. Quem ganha mais poderá investir boa parte do dinheiro, consumindo apenas uma fatia dele. Já quem ganha menos gastará todo dinheiro consumindo bens básicos - pagando mais impostos e economizando menos. “Os que ganham menos pagam mais impostos, e os que ganham mais pagam menos impostos. É uma contradição terrível. O princípio da capacidade contributiva no Brasil está às avessas”, afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco).

A maior alíquota de Imposto de Renda (IR) para pessoa física no mundo está na Suécia. Lá, quem ganha bem chega a entregar 58,2% dos seus rendimentos ao governo. No Brasil, a taxa máxima está em 27,5%, um número baixo mesmo quando comparado aos países vizinhos como o Chile (45%).

Além do desequilíbrio entre as tributações de renda e consumo, é preciso observar como a defasagem da Tabela do IR prejudica o contribuinte. Em 2015, a inflação disparou e atingiu 10,67% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o maior valor em 13 anos, houve uma defasagem média de 4,81% no ano passado na correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A correção média da tabela do IR em 2015 foi calculada em 5,6%.

"A não correção da Tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Ressalte-se que o ano de 2015 registrou a maior defasagem anual dos últimos dez anos", informa o documento, elaborado pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. Segundo a entidade, ao não corrigir integralmente a Tabela do IR, o governo "se apropria" da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.
Se a Tabela do IR fosse corrigida pelo índice integral da inflação, seria evitada uma distorção na política tributária brasileira: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais.
"Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente", avaliou o Sindifisco Nacional.
A cobrança no Brasil em 2016
A palavra imposto nunca foi bem recebida pela população. Embora seja esse dinheiro que paga os serviços públicos, muitos ainda sentem que há um baixo retorno para aquilo que contribuem. 

Por causa disso, em 1979, a Receita Federal decidiu que precisava de um mascote para falar com as pessoas sobre um imposto específico, o de renda. O animal escolhido pelos publicitários na época foi o leão e o motivo é simples: ele simboliza a justiça, lealdade e imponência pacífica. Porém, sempre disposto a atacar.

A campanha deu certo e até hoje os brasileiros sabem que o início do ano é a hora da prestação de contas com o leão. Este ano, a Receita Federal anunciou que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março e se estenderá até o dia 29 de abril. Este ano, a correção média da tabela será a que começou a vigorar em abril do ano passado, de 5,6%. Isto significa que os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas, estão isentos.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016 tem novidades na declaração de rendimentos

Por Fernanda Duarte*

Edição:Luiz Cláudio Ferreira

imposto de renda economiaÉ hora de informar ao Fisco os rendimentos do ano passado. A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) as novidades na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. As principais delas estão relacionadas ao sistema da Receita, que ficou mais robusto e será capaz de cruzar mais dados dos contribuintes.


Confira quais são as principais mudanças da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016:

Adeus aos dados do cônjuge

Neste ano, o contribuinte obrigado a declarar imposto de renda não precisará mais detalhar os rendimentos do seu cônjuge. Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal já tem acesso às demais informações no banco de dados.

Checagem de dados de serviços

Profissionais autônomos (como médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) terão de preencher um campo informando seu registro profissional e informar, a cada mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente, com exceção dos profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98. Esses dados serão cruzados com os dos contribuintes, a fim de evitar fraudes e fazer com que pessoas que tenham comprovadamente altos gastos médicos não tenham a declaração retida na malha fina.

Preenchimento mais fácil

A declaração do Imposto de Renda aproveitará mais dados da declaração anterior para facilitar o preenchimento. Antes, o sistema "puxava" apenas as informações relativas ao CNPJ da fonte pagadora e, agora, outras informações como poupança, aplicações financeiras já virão com o CNPJ preenchido. Os campos dos valores continuarão em branco.

CPF do dependente

Dependentes com mais de 14 anos deverão ter o CPF informado. Antes, a exigência de CPF era apenas para dependentes acima de 16 anos. 

Gravar, transmitir… ops!

A Receita anunciou o fim dos botões "gravar" e "transmitir" do programa da declaração do Imposto de Renda. Eles serão substituídos por um único botão, o “entregar declaração”. O novo botão só enviará a declaração se não existir nenhuma pendência.

Neste ano, a estimativa é que 28,5 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física sejam entregues, ante 27,8 milhões no ano passado. A partir de 1° de março, os contribuintes passam a ter acesso também aos aplicativos móveis para preenchimento e entrega da declaração. O prazo final para envio é 29 de abril. Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, no ano passado, a partir de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. 

* Com informações da Receita Federal

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Comprovante de rendimentos tem de ser entregue até 29 de fevereiro

Fonte: G1 - Globo

As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para disponibilizar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2016. A informação é do supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
Neste ano, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. A expectativa da Secretaria da Receita Federal é de receber 28,5 milhões de declarações em 2016.
O comprovante de rendimentos é necessário para que o contribuinte possa fazer sua declaração do Imposto de Renda. O documento deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2015 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
A multa por não entregar o comprovante de rendimentos dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário, confirmou o Fisco.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração do IR no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Ferramenta de rascunho
A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo. O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet. Clique aqui para acessar
Confira abaixo algumas dicas:
• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.
• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras - Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Após resultado ruim, Receita deve elevar fiscalização sobre pequenas

Subsecretário do fisco colocou a sonegação previdenciária via Simples Nacional como um dos alvos

São Paulo - Operações irregulares no Simples Nacional estão entre as manobras que devem receber maior atenção dos fiscais da Receita Federal em 2016 depois da queda de 16,5% nas autuações realizados pelo órgão público no ano passado.
O subsecretário de fiscalização do fisco, Iágaro Jung Martins, anunciou, ontem, que a sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional é um dos alvos da Receita para os próximos meses.
Segundo Paulo Dantas, consultor tributário do Conselho Federal de Economia (Cofecon), diversas companhias inscritas no Simples tem receita superior ao teto do regime tributário. "Um dos motivos dessa operação é diminuir os gastos com contribuições da Previdência", acrescentou.
Em fevereiro, a Receita identificou inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples Nacional. Essas empresas estão sendo notificadas e têm até abril para regularizar e explicar ao fisco as discrepâncias encontradas. "Isso ainda não é infração, é cruzamento de informação, mas estamos mostrando para eles que há diferença de informações", ponderou Jung.
Dantas, que já foi auditor da secretária da fazenda na Bahia, contou que uma das manobras praticadas por empresários brasileiros é dividir uma companhia de porte médio em várias companhias menores para amenizar o pagamento de impostos.
"O sujeito tem uma empresa com receita de R$ 10 milhões e divide ela em cinco, colocando cada uma no nome de uma pessoas da família; assim todas acabam entrando no Simples", exemplificou o especialista.
Já sobre a diminuição dos créditos lançados pela Receita em 2015, Dantas disparou: "é uma questão de ineficiência do aparelho fiscalizador. Não é normal haver essa queda das autuações entre dois anos". O valor acumulado no último ano ficou em R$ 125,6 bilhões, ante R$ 150,5 bilhões em 2014.
De acordo com Jung, a expectativa de arrecadar R$ 150 bilhões foi frustrada na segunda parte de 2015. "O balanço do primeiro semestre contou com acréscimo de crédito tributário, mas essa alta não se confirmou no segundo semestre pela falta de motivação maior para as operações, podíamos ter chegado à nossa expectativa inicial", afirmou.
Carlos Aragaki, sócio diretor técnico da UHY Moreira, mencionou a crise econômica como mais um motivo para a diminuição das autuações. "Acontece um efeito cascata, a atividade fraca reflete na operação e nas receitas das empresas e suas bases de impostos para pagar ficam menores."
E além da queda no valor dos créditos lançados, o número total de operações realizadas pelo fisco também diminuiu. Em 2014, foram 365.832 enquanto, no ano passado, aconteceram 277.369.
"Fiquei frustrado com o resultado, mas só conseguimos isso quando temos um auditor na fiscalização com brio nos olhos, esse é um desafio que quero que se resolva logo para voltar com a faca nos dentes", disse Jung.
O subsecretário da Receita teve sua avaliação criticada por Aragaki. "Não sei o que ele quis dizer com a questão do brio nos olhos: os fiscais não estão sendo contundentes ou estão perdoando demais?"
Alvos
Além do aperto sobre operações irregulares relacionadas ao Simples, Jung listou uma série de ações que devem receber maior atenção do fisco neste ano: operações de planejamento tributário vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis, planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações, tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior, sonegação envolvendo distribuição isenta de lucro, evasão nos setores de cigarro, bebidas e combustíveis e planejamento tributário envolvendo direito de imagens de profissionais.
Lava jato
Até o momento, já foram recuperados R$ 6 bilhões em créditos tributários com a operação Lava Jato e a estimativa de Jung é de que, até o fim da operação, a Receita recupere R$ 10 bilhões. A expectativa para 2016 é de que sejam instaurados mais 100 procedimentos fiscais neste semestre.

Fonte:Matéria divulgada no site da Fenacon