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quarta-feira, 4 de maio de 2016

ECF – Prazo de entrega é alterado para julho

O governo alterou para julho o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco 

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal -ECF.

Assim, vence dia 29 de julho de 2016 o prazo para entregar a ECF do ano-calendário 2015.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ desde 2015.
Com a alteração esta obrigação deve ser entregue até último dia útil de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Na prática, esse será o segundo ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.
Obrigatoriedade
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
Confira integra da Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
_______________________________________________________________________
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.633, DE 3 DE MAIO DE 2016
DOU de 04-05-2016
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no - 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no - 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
.................................................................................................
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
.................................................................................................
§ 4o Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
….................................................................................." (NR)
Art. 2o - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

terça-feira, 3 de maio de 2016

Presentear a mãe, no dia 8 de maio, pesará muito no bolso do contribuinte

Carga tributária pode atingir quase 80% do preço dos produtos


Fonte: IBPT
Presentear a mãe, no dia 8 de maio, pesará muito no bolso do contribuinte
No próximo dia 8 de maio, data em que será comemorado o Dia das Mães, os filhos não escaparão da mordida do leão. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os itens mais tributados são os produtos de beleza. Entre eles, o perfume importado é o campeão, com 78,99%; seguido da maquiagem Importada, que possui 69,53% de tributação. Na sequência aparecem os produtos nacionais, como: perfume nacional, com 69,13% e a maquiagem nacional, onde 51,41%, dos tributos são embutidos no preço final.
Na lista de presentes pesquisados, outros itens muito procurados nessas ocasiões possuem alto índice de carga tributária, como as  jóias e  os eletrônicos:  no caso do relógio 53,14% são tributos; nas jóias 50,44%; no telefone celular 39,80%; no Tablet 39,12% e 33,62% de encargos no Computador com um valor acima de R$ 3.000.
O consumidor que procurar por opções mais baratas não estará livre de contribuir com o bolso do governo, por exemplo, o chocolate tem uma alíquota de 38,60%, que deve aumentar a partir de primeiro de maio deste ano,  atingindo uma taxa de 39,61%, devido a uma alteração na forma de tributação.
Quem ainda pretende levar a mãe para tomar um soverte, deve aproveitar, pois o preço desse produto também vai ser elevado.  Atualmente  taxado em  37,98%, com a modificação, o imposto ficará em 38,97%. Outra alternativa é reunir  a família para um almoço ou jantar no domingo, no entanto o consumidor que fizer isto deverá arcar com 32,31% em tributos no valor da conta.
Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a elevada tributação dos presentes do Dia das Mães deve-se ao fato destes serem considerados bens supérfluos. “O brasileiro  em geral, sempre faz questão de homenagear sua mãe , nesta data, e com isso, eleva o consumo destes produtos. Devido à maioria desses produtos serem considerados desnecessários à população, eles têm uma alta carga tributária. Como a alta tributação é repassada no preço dos itens, isso impede o contribuinte de consumir mais e melhor", afirma o presidente do IBPT.
Conheça a carga tributária dos presentes pesquisados pelo IBPT: 

Produto
Tributos
Água de colônia - nacional
50,38%
Almoço em restaurante
32,31%
Aparelho MP3 ou iPOD
49,45%
Bolsa de Couro
41,52%
Bota
36,17%
Buquê (FLORES)
17,71%
Calça (tecido)
34,67%
Calça Jeans
38,53%
Camisa
34,67%
Chocolate
38,60%
Computador acima de R$ 3.000,00
33,62%
Computador até R$ 3.000,00
24,30%
i pad - TABLET
39,12%
Jóias
50,44%
Livros
15,52%
Maquiagem  nacional
51,41%
Maquiagem Importada
69,53%
Pacote Viagem
29,56%
Perfume Importado
78,99%
Perfume nacional
69,13%
Porta retrato
43,47%
Relógio
53,14%
Roupas
34,67%
Secador de cabelos
47,88%
Serviço de TV por Assinatura
46,12%
Sorvete
37,98%
Teatro e cinema
30,25%
Telefone celular
39,80%
Televisor
44,94%

Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/

segunda-feira, 2 de maio de 2016

IRPF 2016 - 27.960.663 contribuintes declararam no prazo

Secretário Rachid anunciou melhorias para o programa de 2017

Terminado o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2016, de acordo com os sistemas da Receita 27.960.663contribuintes enviaram sua declaração até as 23h59 de sexta-feira, 29 de abril. Desse total 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis.
Em entrevista à TV Receita, e também em conversa com jornalistas, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, fez uma avaliação positiva da entrega do IRPF 2016 e já anunciou algumas melhorias tecnológicas para o ano que vem.
Para assistir à entrevista clique aqui.
À imprensa Jorge Rachid disse que neste ano a entrega das declarações do IRPF transcorreu dentro da normalidade. Ele agradeceu a todos os contribuintes, que mais uma vez fizeram um exercício de cidadania, ao cumprir suas obrigações com o País. Destacou também o papel da imprensa, que fez ampla divulgação do programa à população.
Melhorias para 2017
O secretário anunciou algumas melhorias para a Declaração de 2017. A primeira é o fim da necessidade de se baixar o Receitanet. O próprio programa de preenchimento da Declaração já vai conter os mecanismos de transmissão. Outra novidade é que eventuais mudanças de versão do programa de preenchimento serão instaladas automaticamente.
Rachid informou também que o rascunho da Declaração 2017 já estará disponível na segunda, 2 de maio. Em 2014 ele entrou no ar em outubro. Em 2015, em julho. Além disso a nova versão permitirá a recuperação de senha. 
Pendências
Rachid informou que 716 mil pessoas já apresentam pendências no IRPF 2016. Ele disse que este número é dinâmico, e que as declarações vão saindo dessa situação com a entrada de informações das fontes pagadoras, por exemplo.
Segundo o secretário, o contribuinte poderá, a partir de 15 de maio, verificar os motivos da retenção de sua declaração e fazer a autorregularização.
Entrega em atraso
Quem não entregou a declaração 2016 dentro do prazo poderá fazê-lo a partir de segunda-feira, 2 de maio, mas já estará sujeito a multa de 1% do imposo devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,74.t

Declarações Federais a Serem Entregues – Maio/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Maio/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):
06 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Abril/2016
13 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Março/2016
13 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Janeiro a Março/2016
20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Abril/2016
20 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Março/2016
31 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – Ano Calendário 2015
31 – SISCOSERV – Fevereiro/2016
31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Março e Abril/2016
31 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano-calendário de 2015
31 – e-Financeira – 01 a 31/dezembro/2015

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Sociedade LTDA é dispensada de publicar balanço

Continua gerando grande polêmica a obrigação de publicação de balanços, imposta às sociedades empresárias e as cooperativas de grande porte, conforme atos normativos publicados por algumas Juntas Comerciais. Essa exigência tem levado grande número de empresas a buscar o Judiciário.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) permitiu que Sociedade Empresária Limitada realizasse o arquivamento, perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, de Ata de Reunião de Sócios referente a aprovação de contas, sem a necessidade de publicação prévia do respectivo balanço em jornal de grande circulação e no “Diário Oficial do Estado”.
As Juntas Comerciais fundamentam a obrigação de publicação dos resultados financeiros com base no artigo 3º da Lei 11.638/2007, que estendeu às sociedades empresárias e às cooperativas de grande porte (que possuam ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) as obrigações impostas às Sociedades por Ações, com relação à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras.
A decisão do TRF-1 segue o entendimento que vem se mostrando predominante em nossos tribunais: a dispensa da publicação exigida pelas Juntas Comerciais sob a ótica de que a legislação não prevê expressamente a publicação dos resultados financeiros e que a natureza da sociedade empresária limitada já confere aos sócios o amplo conhecimento da documentação financeira da empresa, bem como de suas deliberações, sendo desnecessária a publicação em jornal.
É importante destacar que as recentes decisões se aplicam apenas às empresas envolvidas nas respectivas ações judiciais, sendo que a empresa que não realizar a publicação prévia pode ser impedida de arquivar a ata de aprovação das contas perante a Junta Comercial competente.
Além disso, os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelas consequências decorrentes da ausência de aprovação das contas, tais como prejuízos de ordem financeira, impossibilidade de celebração de contratos (em especial com a administração pública), descumprimento da lei e de acordos internos da sociedade.
Considerando que o prazo para aprovação de contas da administração se encerra no próximo dia 30 de abril, é recomendado às empresas de grande porte e principalmente a seus administradores o cumprimento do procedimento imposto pelas Juntas Comerciais ou a adoção das medidas judiciais cabíveis, visando manter em sigilo seus resultados financeiros.
Priscilla Gonçalves Moreira Turra é sênior da Divisão de Consultoria Societária da Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Entrega da DeSTDA tem nova data: 20 de agosto

Quem ainda não conseguiu entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pode respirar melhor: o prazo foi novamente prorrogado, desta vez para o dia para 20 de agosto. 


Quem ainda não conseguiu entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pode respirar melhor: o prazo foi novamente prorrogado, desta vez para o dia para 20 de agosto. No início de 2016, a data da entrega da obrigação acessória foi adiada apenas dois dias antes do prazo final (marcado inicialmente para 20 de fevereiro), sendo remanejada para 20 de abril.
Com isso, em agosto deverão ser declarados os fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016.
A alteração foi decidida pelo Conselho de Política Fazendária - Confaz, durante em reunião realizada na última sexta-feira (8). A prorrogação da entrega da DeSTDA é em nível nacional, sendo válida para todos os estados e para o Distrito Federal.
Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação do local de cada um.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

terça-feira, 12 de abril de 2016

Grandes truques para entender a linguagem corporal das pessoas

Uma pesquisa da UCLA mostrou que apenas 7% da comunicação é baseada nas palavras reais que falamos


Autor Travis Bradberry

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A linguagem corporal proporciona uma incrível quantidade de informação sobre o que as outras pessoas estão pensando se você souber o que observar. E quem já não quis ler a mente das pessoas em algum momento?
Você já percebe mais sinais de linguagem corporal do que você pensa. Uma pesquisa da UCLA mostrou que apenas 7% da comunicação é baseada nas palavras reais que falamos. E o resto vem 38% do tom de voz e os 55% restantes da linguagem corporal. Aprender como perceber e interpretar estes 55% lhe deixa um passo a frente das outras pessoas.
Quando você está trabalhando duro e fazendo tudo que pode para alcançar seus objetivos, tudo que puder lhe dar uma vantagem é poderoso e irá agilizar seu caminho para o sucesso.
TalentSmart fez testes com mais de um milhão de pessoas e descobriu que os níveis superiores de melhor desempenho é preenchido por pessoas que têm inteligência emocional bem desenvolvida (90% dos melhores, para ser exato). Estas pessoas sabem do poder que sinais não falados têm sobre a comunicação e eles monitoram a linguagem corporal de acordo com isso.
Da próxima vez que você estiver numa reunião (ou mesmo em um encontro ou brincando com seus filhos), preste atenção nesses sinais:
Braços e pernas cruzadas sinalizam resistência a suas ideias. Braços e pernas cruzadas são barreiras físicas que sugerem que a outra pessoa não está aberta para o que você está dizendo. Até mesmo se elas estiverem sorrindo ou engajadas em uma conversa prazerosa, sua linguagem corporal revela a mensagem. Gerard I. Nierenberg e Henry H. Calero gravou mais de 2.000 negociações para um livro que escreveu sobre ler a linguagem corporal e nenhuma delas acabou em um acordo quando uma das partes estava com as pernas cruzadas enquanto negociavam. Psicologicamente, pernas ou braços cruzados demonstram que uma pessoa está mental, emocional e fisicamente bloqueadas sobre o que está na frente delas. Não é intencional, por isso não é tão revelador.
Sorrisos verdadeiros enrugam os olhos. Quando se fala de sorrir, a boca pode mentir mas os olhos não. Sorrisos genuínos atingem os olhos, enrugando a pele criando pés de galinha perto deles. As pessoas frequentemente sorriem para esconder o que elas realmente estão sentindo, então próxima vez que você quiser saber se o sorriso de alguém é genuíno, procure as rugas perto dos olhos. Se elas não estiverem lá, aquele sorriso está escondendo algo.
Copiar sua linguagem corporal é algo bom. Você já esteve numa reunião com alguém e percebeu que toda as vezes que você cruzou ou descruzou suas pernas, ele fez o mesmo? Ou talvez ele inclina a cabeça do mesmo jeito que você quando você fala? Isso é na realidade algo bom. Espelhar linguagem corporal é algo que fazemos inconscientemente quando sentimos uma ligação com a outra pessoa. É um sinal que o diálogo está indo bem e que a outra parte está receptiva à sua mensagem. Essa informação pode ser especialmente útil quando você está negociando, porque mostra o que a outra pessoa está realmente pensando sobre o acordo.
A postura revela a mensagem. Você já viu alguém entrar em uma sala e, imediatamente, você percebeu que ela que era a encarregada? Esse efeito é tem muito a respeito com a linguagem corporal e frequentemente inclui uma postura ereta, gestos feitos com as palmas da mão para baixo e gestos abertos e expansivos em geral. O cérebro é conectado para igualar poder com a quantidade de espaço que as pessoas tomam. Ficar ereto de pé com os ombros para trás é uma posição de poder; isso também parece maximizar a quantidade de espaço que você ocupa. Relaxar a postura, por outro lado, é resultado do colapso da sua forma; parece tomar menos espaço e projeta menos poder. Manter uma boa postura comanda respeito e promove engajamento, você sendo ou não um líder.
Olhos que mentem. Muitos de nós crescemos escutando "Olhe para mim nos olhos quando falar comigo!". Nossos pais estavam operando sobre a afirmação que é difícil manter o olhar para alguém quando você está mentindo para elas, e eles estavam certo por um lado. Mas isso é um conhecimento tão comum que as pessoas irão frequentemente manter contato visual deliberadamente na tentativa de acobertar o fato de que estão mentindo. O problema é que a maioria delas compensa demais e manter o contato visual ao ponto de se tornar desconfortável. Em média, americanos mantêm contato visual por sete a dez segundos, mais quando estamos escutando do que quando falando. Se você está falando com alguém com o olhar que te faz se contorcer - especialmente se estiverem quietas e sem piscar - algo está acontecendo e elas podem estar mentindo para você.
Sobrancelhas levantadas demonstram desconforto. Existem três principais emoções que fazem suas sobrancelhas serem levantadas: surpresa, preocupação e medo. Tente levantar suas sobrancelhas quando você estiver tendo um diálogo casual relaxado com um amigo. É difícil de se fazer, não é? Se alguém que está falando com você levanta as sobrancelhas e o tópico não é algo que logicamente causaria surpresa, preocupação ou medo, tem algo acontecendo.
Balançar a cabeça exageradamente demonstra ansiedade para aprovação. Quando você está dizendo algo para alguém e elas concordam excessivamente com a cabeça, isso significa que elas estão preocupadas sobre o que você pensa delas e que você duvida sobre suas habilidades de seguir suas instruções.
Mandíbula travada demonstra estresse. Uma mandíbula travada, um pescoço tenso ou a testa franzida são sinais de estresse. Independente do que a pessoa está dizendo, estes são sinais de considerável desconforto. O diálogo pode estar entrando em algo que as deixam nervosas, ou a mente delas está em outro lugar e elas estão focando no que está as estressando. O segredo é observar a incompatibilidade entre o que a pessoa diz e o que sua linguagem corporal tensa está lhe dizendo.
Compreendendo tudo
Por fim, até se você não puder interpretar os pensamentos exatos sobre as pessoas, você pode saber muito a partir de sua linguagem corporal e isso é especialmente verdade quando as palavras e a linguagem corporal não são compatíveis.

Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/