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terça-feira, 1 de maio de 2018

A Origem do Dia do Trabalhador

O Primeiro de Maio é internacionalmente conhecido como o Dia do Trabalhador. Essa data tornou-se feriado em diversas nações do mundo, e, nesse dia, são celebradas homenagens à classe trabalhadora. Surgido a partir das lutas de trabalhadores por mais direitos trabalhistas, o Primeiro de Maio possui características levemente distintas em cada país. No caso do Brasil, esse dia foi bastante utilizado como propaganda governamental durante o Estado Novo.

Origens do Primeiro de Maio

A comemoração do Primeiro de Maio como Dia do Trabalhador remonta aos movimentos trabalhistas que atuavam na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, no final do século XIX. Esses movimentos trabalhistas haviam surgido como consequência direta da precarização do trabalho após a Revolução Industrial.
Durante o século XIX, era comum que os trabalhadores fossem colocados sob condições de trabalho degradantes. A jornada de trabalho era superior a 12 horas por dia, sem direito a um dia de descanso, os salários eram baixos e as condições de segurança e de salubridades eram inexistentes, o que causava acidentes e afetava a saúde dos trabalhadores.
No contexto de Chicago, as péssimas condições levaram os trabalhadores a mobilizarem protestos em 1º de maio de 1886. Essas ações reivindicavam, sobretudo, a redução da jornada de trabalho para oito horas por dia (a jornada da época nos EUA era de 12 horas). Os protestos dessa cidade foram organizados por movimentos de trabalhadores ligados ao anarcossindicalismo.
Novos protestos seguiram acontecendo em Chicago durante os dias 3 e 4 de maio, mas foi o do dia 4 de maio de 1886 que ficou particularmente conhecido. A manifestação desse dia estava acontecendo na Praça Haymarket, em Chicago, quando uma bomba explodiu (até hoje não se sabe quem a lançou).
A explosão foi responsável pela morte de policiais e manifestantes – os relatos falam também de feridos dos dois lados. Em seguida, os policiais reagiram abrindo fogo contra os manifestantes (algumas fontes falam em dezenas e outras em centenas de mortos).
Após esse protesto, a reação contra os trabalhadores foi extremamente repressiva. Os líderes do movimento trabalhista de Chicago foram presos e quatro deles foram condenados – sem provas de sua culpa – à morte.
Os líderes do movimento anarcossindicalista mortos em 1887 ficaram conhecidos como Mártires de Chicago. A data Primeiro de Maio, no entanto, só se tornou feriado em 1919, na França, após a jornada de oito horas diárias ter sido ratificada por lei. Em seguida, esse dia transformou-se em feriado também na Rússia, no ano de 1920.

Primeiro de Maio no Brasil

No caso do Brasil, o Primeiro de Maio começou a ganhar importância no final do século XIX. A historiadora Isabel Bilhão afirma que as primeiras manifestações desse caráter no Brasil aconteceram em 1891 e eram organizadas por militantes socialistas. A historiadora afirma também que essas manifestações assumiam a forma de apoio à República recém-instaladano Brasil|1|.
Os protestos aconteciam com a aglomeração dos trabalhadores em locais importantes das grandes cidades brasileiras. Durante esses eventos do Primeiro de Maio, os trabalhadores realizavam discursos exaltando a classe, bem como organizavam apresentações musicais, faziam passeatas, disparavam fogos de artifício etc.
Durante a década de 1910, o movimento operário no Brasil ganhou força impulsionado pelos ideais socialistas e anarcossindicalistas. Desse movimento, destaca-se, por exemplo, a Greve Geral de 1917, na qual cerca de 50 mil trabalhadores paralisaram o trabalho em São Paulo. A greve, inclusive, passou a ser uma prática comum no Primeiro de Maio, uma vez que a data não era feriado no Brasil.
Esse dia passou a ser considerado feriado no Brasil em 1924, durante o governo de Artur Bernardes. Apesar disso, foi no governo de Getúlio Vargas que o Primeiro de Maio ganhou muita importância, principalmente por causa do projeto político de aproximação com as classes trabalhadoras durante o Estado Novo.
Durante os cinco primeiros anos da década de 1930, as comemorações do Primeiro de Maio seguiram a linha de festividades organizadas pelos trabalhadores, que se reuniam nos sindicatos e em locais importantes das grandes cidades para organizar discursos, realizar passeatas, fazer apresentações artísticas, palestrar em defesa do trabalhador etc.
Durante o período do Estado Novo, no entanto, as comemorações do Primeiro de Maio foram tomadas pelo governo como forma de implantação e divulgação do projeto de Getúlio Vargas. Nesse período, existia todo um temor do governo de que as comemorações do Primeiro de Maio tornassem-se manifestações políticas dos trabalhadores.
Isso ocorria, naturalmente, pelo caráter autoritário do Estado Novo que proibia qualquer tipo de manifestação política contra o governo (censura) e perseguia, principalmente, os comunistas, que tinham forte presença nos sindicatos. Nesse sentido, as manifestações do Primeiro de Maio eram utilizadas pelo governo como propaganda de suas “benesses” e como eventos para ressaltar os valores cívicos e o patriotismo.
Essa característica se inicia em 1940, sobretudo a partir de 1943, quando os historiadores apontam uma mudança no projeto político de Vargas na direção dos trabalhadores. Nessas comemorações, eram realizados desfiles dos diferentes sindicatos existentes (todos controlados pelo governo) que enfatizavam o nacionalismo e os valores de ordem e civismo defendidos por esse presidente.
Esses eventos também eram caracterizados por discursos de Getúlio Vargas que ressaltavam os valores da classe trabalhadora. Além disso, Vargas utilizava-se dessa data para divulgar as obras do governo que eram voltadas para as classes trabalhadoras, das quais se destacam o decreto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salário-mínimo e fériasremuneradas.
Atualmente, o Primeiro de Maio segue como feriado nacional e, nesse dia, diversos sindicatos se organizam para oferecer uma programação para a classe trabalhadora. Essas programações incluem comícios com discursos que se pautam na defesa dos direitos trabalhistas. Além disso, esses eventos realizados pelos sindicatos abrangem toda uma programação voltada para o lazer dos trabalhadores.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Curso eSocial Doméstico

sexta-feira, 6 de abril de 2018

terça-feira, 3 de abril de 2018

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:


Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
 AVISO:
  • O contribuinte que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.
AVISO:
  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.


Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2018


Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; 
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2017, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
AVISOS:
  • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2017, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 8 (oito) anos ou mais, completados até 31/12/2017.
  • Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Declarante em conjunto

Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. 
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente; 
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; 
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada; 
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada; 
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
AVISO:
  • Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; 
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

AVISO:
  • A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.

A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2018.


Informações Adicionais

Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas) , em especial os itens selecionados abaixo: 
  • Obrigatoriedade
  • Declaração em Separado
  • Declaração em Conjunto
  • Exterior

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.