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segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Saiba quais são as principais licenças remuneradas previstas na legislação brasileira
Confira as ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.
As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:
Licença Óbito ou Nojo
Permite a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.
Licença Casamento ou Gala
Prevê até três dias de folga para empregados que acabaram de se casar. A licença começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus cadastros.
Licença por Doação de Sangue Voluntária
Uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.
Licença Vestibular
O trabalhador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Licença Eleitor
Possibilita a ausência do empregado por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
Licença Juízo
Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o comparecimento.
Licença por Serviço Militar Obrigatório
Prevê afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O empregado deverá apresentar à empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.
Licença Sindical
Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Licença Acompanhamento
Os pais têm até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de acompanhamento do paciente.
Licença Paternidade
Prevê cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Licença Maternidade
As trabalhadoras têm direito de 120 dias de licença gestante. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção.
Licença médica
O benefício é dado ao funcionário, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 primeiros dias do afastamento, o funcionário obtém a licença médica, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.
Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.
Ministério do Trabalho
Simone Sampaio
Assessoria de imprensa
imprensa@mte.gov.br(61) 2021-5449
Assessoria de imprensa
imprensa@mte.gov.br(61) 2021-5449
Fonte: Matéria publicada no site http://trabalho.gov.br/.
sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Receita Federal alerta para o prazo final de quitação dos valores da entrada do Parcelamento Especial do Simples Nacional
O prazo se encerra no último dia útil de outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no último dia útil de novembro para aqueles que negociaram em julho
O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) se encerra no mês outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no mês de novembro para aqueles que negociaram em julho.
Portanto, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto se manterem em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% (cinco por cento) de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão.
Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes benefícios:
· Redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70 % (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única.
· Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50 % (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.
· Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25 % (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.
Ressalta-se que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
quinta-feira, 18 de outubro de 2018
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
MEI - 3 - FORMALIZAÇÃO
· 3 - FORMALIZAÇÃO COMO MEI
o 3.1 - O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar?
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima acesse: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.
As empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente. Para saber quem são essas empresas e escritórios, consulte a relação em sua cidade, acessando o Portal do Empreendedor ou clicando no link http://www.fenacon.org.br/escritorios/.
É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 47,70 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
o 3.2 - Quanto tempo demora para me formalizar?
A formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
o 3.3 - Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor.
o 3.4 - Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?
O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 47,70 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou através do Carnê da Cidadania recebido em casa por meio dos correios.
o 3.5 - Preciso levar algum documento para a Junta Comercial? Quais? A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como MEI?
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
o 3.6 - Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
o 3.7 - Será feita alguma fiscalização após o registro?
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.
o 3.8 - O Microempreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
o 3.9 - Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?
Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor, no card, "Atualize seus dados", na opção "Alterar Dados". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para maiores informações.
o 3.10 - Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como Microempreendedor Individual- MEI? O que comprova o registro do MEI?
O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI.
o 3.11 - Ao iniciar minha formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação", como devo proceder?
Erros de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados cadastrais são vinculados ao CPF. Nestes casos é melhor corrigir os erros identificados antes de proceder com a formalização. Assim, ocorrendo a constatação de existência de erros dos dados cadastrais informados, a exemplo de erro no seu nome, sugere-se não completar a formalização. Dirija-se, a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos. Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.
o 3.12 - O que fazer quando o sistema aponta impedimento do titular no ato da formalização?
No momento da formalização o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, pois isso constitui impedimento para o seu cadastramento. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.
o 3.13 - O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
o 3.1 - O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar?
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima acesse: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.
As empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente. Para saber quem são essas empresas e escritórios, consulte a relação em sua cidade, acessando o Portal do Empreendedor ou clicando no link http://www.fenacon.org.br/escritorios/.
É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 47,70 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
o 3.2 - Quanto tempo demora para me formalizar?
A formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
o 3.3 - Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor.
o 3.4 - Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?
O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 47,70 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou através do Carnê da Cidadania recebido em casa por meio dos correios.
o 3.5 - Preciso levar algum documento para a Junta Comercial? Quais? A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como MEI?
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
o 3.6 - Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
o 3.7 - Será feita alguma fiscalização após o registro?
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.
o 3.8 - O Microempreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
o 3.9 - Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?
Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor, no card, "Atualize seus dados", na opção "Alterar Dados". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para maiores informações.
o 3.10 - Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como Microempreendedor Individual- MEI? O que comprova o registro do MEI?
O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI.
o 3.11 - Ao iniciar minha formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação", como devo proceder?
Erros de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados cadastrais são vinculados ao CPF. Nestes casos é melhor corrigir os erros identificados antes de proceder com a formalização. Assim, ocorrendo a constatação de existência de erros dos dados cadastrais informados, a exemplo de erro no seu nome, sugere-se não completar a formalização. Dirija-se, a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos. Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.
o 3.12 - O que fazer quando o sistema aponta impedimento do titular no ato da formalização?
No momento da formalização o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, pois isso constitui impedimento para o seu cadastramento. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.
o 3.13 - O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Material de Apóio:
Fonte: Matéria divulgada no site do Portal do Empreendedor.
Regra sobre dedução de remuneração relativa a obra é atualizada
A atualização decorre da entrada em produção da DCTFWeb
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a, Instrução Normativa RFB nº 1.837de 2018, alterando a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.
As regras sobre dedução de remuneração relativa à obra para cálculo da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT) no procedimento de regularização de obra de construção civil por meio da Declaração e Informação sobre Obra (Diso) e do Aviso para Regularização de Obra (ARO) são atualizadas tendo em vista a entrada em produção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir da competência de agosto de 2018.
Os contribuintes que queiram aproveitar as remunerações relativa a obras de construção civil informadas em DCTFWeb para dedução da RMT deverão utilizar os novos formulários (Anexo XVIII, no caso de informações sobre a mão de obra própria; e Anexo XIX, no caso de mão de obra terceirizada) e apresentá-los na unidade responsável pela análise da Diso e emissão do ARO.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
terça-feira, 9 de outubro de 2018
segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Publicado novo cronograma do eSocial e- Social
Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro/2019. Eventos de SST começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiu algum evento de tabela até 9/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP CP: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
- SST: julho/2019
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP CP: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: abril/2019
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP CP: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:
- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
- SST: janeiro/2021
Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:
1 - previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2 - exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Cronograma do eSocial é Alterado Novamente e Impacta Empresas do Simples Nacional
A Resolução CDES nº 5 foi publicada nesta sexta-feira (05/10) no Diário Oficial da União e promoveu alterações importantes no cronograma do eSocial.
A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem a partir de agora o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.
Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, e não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda fase do eSocial. A partir desta quarta-feira (10/10), os empreendimentos que integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019.
Segundo o próprio comitê “a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais empresas”.
Veja como ficou o cronograma após as alterações trazidas pela nova resolução:

Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista
eSocial Ponto a Ponto - Apresentação do Curso
Veja o Curso eSocial Ponto a Ponto completo e os materiais de apoio em:
Material de Apoio
Fonte: Matéria divulgada no site https://enit.trabalho.gov.br/
quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF
A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco
A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Clique AQUI para ver o modelo da carta
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
quarta-feira, 3 de outubro de 2018
MEI - 2 - INFORME-SE ANTES DE FORMALIZAR
· o 2.1 - Pontos de atenção antes da formalização:
1 - Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc).
2 -Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.
3 - Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI. (Consultar questão 2.6)
o 2.2 - Situações que NÃO permitem a formalização como MEI:
1 - Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
2 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
o 2.3 Situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1 - Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
3 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
4 - Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
5 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
6 - Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
o 2.4 - O que é a Consulta Prévia de endereço e atividade? Onde fazer a consulta prévia?
A consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.
O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial. Para fazer a consulta prévia, consulte a página da Prefeitura na internet, se houver. Lembre-se: antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro.
o 2.5 - Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI? Após a formalização, o que devo fazer?
Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e datade nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número doúltimo recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de RendaPessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas daPrefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, sejaele qual for.
Após a formalização no Portal do Empreendedor,recomendamos:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS,ISS e/ou ICMS para o ano;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual –CCMEI;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;
d) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações
o 2.6 - O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI? O Microempreendedor Individual pode dividir o mesmo espaço físico onde realiza a atividade com outro MEI?
Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.
o 2.7 - É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
o 2.8 - Quais atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018. Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI.
o 2.9 - Minha ocupação não consta no Portal. Como faço para me formalizar?
Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.
o 2.10 - A pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, bem como, restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
Material de Apóio:
Fonte: Matéria divulgada no site do Portal do Empreendedor.
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