Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Receita Federal lança vídeo sobre Declaração Única de Importação (Duimp)

A Duimp simplifica o despacho aduaneiro e reduz em cerca de 40% o prazo médio do processo

A Receita Federal disponibiliza vídeo sobre a Declaração Única de Importação (Duimp). Essa declaração, lançada em 1º de outubro de 2018, é um novo documento eletrônico do processo de importação que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação.
O novo processo de importação contempla várias fases e projetos, sendo a DUIMP uma das entregas. Participam da primeira fase da DUIMP empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado, para cargas no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos federais. 
O ganho esperado após a implementação completa do novo processo é a redução dos prazos médios em cerca de 40% no tempo (de 17 para 10 dias).

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Contabilidade Profissionais têm até 31/01/2019 para prestar contas ao EPC

Educação Profissional Continuada 

PRESTAÇÃO DE CONTAS – 2018
De acordo com a NBC PG 12 (R3) os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada devem prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades, cujo modelo está disponível no Anexo III da referida norma, por meio digital ou impresso.
Para prestar conta de forma digital o profissional deverá acessar o sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, que permitirá o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Caso não opte pelo meio digital, o profissional poderá entregar os documentos no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente. 
O modelo do relatório físico pode ser retirado do Anexo III da NBC PG 12 (R3), ou neste link aqui.
O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro de 2019, desta forma, o sistema estará acessível somente neste período.
O endereço do sistema para a prestação de contas do programa de Educação Profissional Continuada é http://epc.cfc.org.br/
Mais informações acessar no site do CFC ou clique aqui.

Em dezembro de 2017, o Conselho Federal de Contabilidade realizou a revisão da NBC PG 12(R2), que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 com a nomenclatura de NBC PG 12(R3).
Para acessar a íntegra da NBC PG 12 (R3), clique aqui.
De acordo com a NBC PG 12(R3), até 31 de janeiro do exercício subsequente, os profissionais relacionados abaixo, estão obrigados a comprovar a Educação Profissional Continuada, cumprida no exercício anterior, ou seja, devem realizar durante o ano de 2018 Educação Continuada e comprovar até 31/01/2019.
Campo de aplicação e obrigações dos profissionais
1. A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela NBC PG 12 (R3))
(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG 12 (R2)).

Importante
Salientamos que, os profissionais obrigados a cumprirem o Programa de Educação Profissional Continuada durante o ano de 2018, devem consultar a tabela de pontuação que constam nos sites dos CRCs, bem como as capacitadoras, a fim de confirmarem pontuação atribuída aos cursos/eventos que forem realizar, conforme instrui o item 15 da NBC PG12(R3), transcrito abaixo:
….15.  Cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. Os cursos de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC estão dispensados de credenciamento. (Alterado pela NBC PG 12 (R1))

Qual pontuação cumprir:

Profissional
Atividade/Cargo
Pontuação
Profissionais com cadastro no CNAI– Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Independentemente do cargo que ocupa
AUD
Profissionais com cadastro no CNAI– Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)
Independentemente do cargo que ocupa
BCB
Profissionais com cadastro no CNAI– Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Independentemente do cargo que ocupa
Susep
Profissionais que são:Sócios;Responsáveis técnicos;Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica
Das firmas de auditoria e organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria e prestam serviços para qualquer tipo de empresa
AUD
Profissionais que são:Sócios;Responsáveis técnicos;Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica
Das empresas e organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte)
PROGP
Profissionais que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis
Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);pelo Banco Central do Brasil (BCB);pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte)
PROGP
Profissionais na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor
das atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
PREVIC
Cadastro Nacional de Peritos
Independentemente do cargo que ocupa a partir de 2018.
PER

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Regional de Contabilidade do RGS.

sábado, 5 de janeiro de 2019

Parte 1 l O que é essa tal de Nova Economia?

8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada Setor Público é lançada

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC
Brasília - Os Departamentos de Contabilidade dos estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da União já podem consultar a 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com validade a partir do exercício 2019, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no dia 19 de dezembro.
Segundo o Manual, as normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta.
O Manual permite e regulamenta o registro da aprovação e da execução do orçamento, resgata o objeto da Contabilidade – o patrimônio; e busca a convergência aos padrões internacionais, com foco na legislação nacional vigente e os princípios da Ciência Contábil.
Há mais de 10 anos, o CFC mantém parceria com a Secretaria de Tesouro Nacional. Do fruto dessa parceria, foram realizados vários eventos, que contribuíram para o aprimoramento profissional, a exemplo do Encontro de Gestores Públicos e a Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem).
Servidores e/ou gestores públicos dos estados, municípios e Tribunais de Contas que atuem  em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal; e profissionais que utilizam a contabilidade aplicada do setor público, além de governadores, prefeitos, controladores, secretários, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e demais autoridades que já participaram dos eventos realizados pela STN e CFC já podem se preparar para a Secofem.
O calendário preliminar (a datas podem sofrer alteração) de realização das Secofems para 2019 já foi divulgado: Rio de  Janeiro, 25 a 29 de março;  Natal, 27 a 31 de maio; Porto Velho, 10 a 14 de junho; Vitória, 23 a 27 de setembro; e Palmas, 4 a 8 de novembro. 
Para acessar o  Manual completo clique aqui
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Coaf: prazo para a declaração de não ocorrência de operações segue até o dia 31

Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC
 Até o dia 31 de janeiro, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a  não  ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.
O procedimento pode ser realizado diretamente por um sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (Acesse aqui). A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.
Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
A vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, explica que não se trata de denúncia, mas de comunicação. Segundo ela, o conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outras informações disponíveis recebidas de outros setores, tais como bancos, juntas comerciais, corretores de imóveis, empresas de transporte de valores. Quando detectados sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma automatizada, pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades (CGRP). Além do cálculo do risco das comunicações, a Central ainda efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. Dados da Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC revelam que, até novembro deste ano, o número de comunicados de Não Ocorrência de Operações do Coaf foi de 132 mil declarações.
“Portanto, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes. Não é só a informação prestada pelo profissional da contabilidade que é trabalhada pelo Coaf, mas, sim, um conjunto de informações financeiras recebidas dos setores obrigados”, complementa a vice-presidente.
Sandra ainda ressalta que a Resolução CFC n.° 1.530/2017 é um instrumento de valorização da classe, afastando o profissional de irregularidades e criando uma nova cultura de valores e conduta pautada na legalidade, transparência e ética.
“É imprescindível acompanhar tempestivamente as operações dos clientes. Os valores das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas em seu contrato social? Possuem lastro em documentação hábil e idônea? Precisamos lembrar que a nossa principal meta é trabalhar com ética, integridade e confiança. Assim, conseguiremos minimizar os riscos inerentes ao exercício profissional e cumprir a missão de atores sociais que contribuem para o desenvolvimento sustentável do nosso país”, concluiu.
Sobre o Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeira formação, integrava a estrutura do então Ministério da Fazenda, com a missão de produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Com o novo governo, o Coaf passa a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Medida Provisória 870/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 1º de janeiro. Veja aqui. No entanto, a sua estrutura continua a mesma.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.
Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.
Sobre a Resolução CFC n.° 1.530/2017
Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
Para saber mais sobre a Resolução e tirar todas as dúvidas sobre a comunicação ao Coaf, acesse aqui a cartilha de perguntas e respostas sobre a resolução.
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.

Transporte de cargas interestadual passará a recolher ICMS a partir de 2019

Transporte ICMS
As prestações de serviço interestadual de transporte de cargas dos contribuintes gaúchos passarão a ser tributadas normalmente - Foto: Divulgação/Sefaz
As prestações de serviço interestadual de transporte de cargas dos contribuintes gaúchos passarão a ser tributadas normalmente, a partir de 1º de janeiro de 2019, no que tange ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). As prestações internas, ou seja, quando o prestador e o tomador do serviço são contribuintes inscritos no Rio Grande do Sul, seguem tendo direito ao benefício da isenção.
Segundo a Receita Estadual, a mudança relativa às prestações iniciadas no RS para outros estados é decorrente do término do benefício de isenção do tributo nessas prestações, previsto para o último dia de 2018. A matéria foi delimitada por meio do Decreto nº 54.255/18, que alterou a redação do inciso IX, art. 10, Título II, Livro I, do Regulamento do ICMS do RS (Decreto nº 37.699/97), de modo a atender ao estabelecido no Convênio ICMS nº 04/04 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
RESUMO DA MUDANÇA
Confira aqui.
CONFIRA A LEGISLAÇÃO aqui
Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97)
Decreto nº 54.255/18 aqui
Convênio ICMS nº 04/04 aqui.
Texto: Pepo Kerschner/SefazEdição: André Malinoski/Secom
Matéria divulgada no site do SEFAZRS.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Direito Tributário | Kultivi - Competência Tributária | CURSO GRATUITO

Como registrar o reajuste salarial no eSocial

Salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 a partir de 1º de janeiro, o Rio Grande do Sul tem piso acima do valor do salário mínimo.
Com o Decreto 9.661/2019 assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que reajustou o salário mínimo em 4,162% a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 998,00.
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver gozando férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso você tenha prestado alguma informação fora de ordem, exclua os eventos e volte a informá-los na ordem correta.
Veja o passo a passo a seguir:
1) Selecione Gestão de Trabalhadores, no menu Trabalhador, do eSocial;
2) Clique no nome do trabalhador, e em seguida, em "Dados Contratuais":
Alteraocontratual1.jpg
3) Clique em "Alterar Dados Contratuais":
Alteraocontratual2.jpg
4) Digite a data de início de vigência da alteração, ou seja, a partir de qual data a alteração passou a vigorar. Para o novo salário mínimo, a vigência é a partir de 01/01/2019 (atente para a questão das férias citadas acima):
Alteraocontratual3.jpg
5) Informe o novo valor do salário do empregado, no campo "Salário Base". Caso o empregado receba salário mínimo, o novo valor é de R$998,00:
Alteraocontratual4.jpg
6) Clique no botão "Salvar" para confirmar as alterações.
Fonte: Matéria divulgada no site https://portal.esocial.gov.br/.
Obs.: O Rio Grande do Sul tem o piso regional acima do salário mínimo, atualmente R$ 1196,47* e será reajustado em 02/2019.