Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 23 de março de 2020

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses


Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.


Por Felipe Néri, G1


A medida provisória também estabelece que:
o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
·         o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
·         nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
·         a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
·         a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
·         acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
·         benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabalecer:
·         teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
·         regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
·         suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
·         antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
·         concessão de férias coletivas
·         aproveitamento e antecipação de feriados
·         suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
·         direcionamento do trabalhador para qualificação
·         adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Regras para teletrabalho
No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:
·         não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
·         o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
·         um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
·         quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
·         se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador
·         libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes
Banco de horas
A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:
·         a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
·         a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
·         a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
·         a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:
·         férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias;
·  
   férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
·        quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias

·         profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
·         a remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias
·         para quem tiver férias antecipadas, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º
·         Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
·         Feriados
o    empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
o    feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer

Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
o    Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
o    os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade

FGTS
o    o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa
o    esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas

Abono anual – 13º dos beneficiários do INSS
o    o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado, com a primeir
o    o pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio

Funcionários com coronavírus
o    a MP também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for possível demonstrar nexo 

      Fonte: Matéria divulgada no site https://g1.globo.com/.
       
       Vide Medida Provisória 927.


sábado, 21 de março de 2020

Veja as principais medidas financeiras adotadas para conter a crise

Bancos e entidades do governo apostam na prorrogação do pagamento de dívidas e no aumento do crédito para segurar a economia.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 16 de março medidas para facilitar a negociação de dívidas bancárias ao afrouxar requerimentos que devem ser cumpridos pelas instituições financeiras, numa resposta aos potenciais impactos do coronavírus sobre a economia brasileira.

Os bancos não precisam aumentar o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito realizadas no próximos seis meses. A estimativa é de que a medida vá beneficiar cerca de R$ 3,2 trilhões em crédito.

Além disso, o governo ampliou a folga de capital do sistema financeiro nacional em R$ 56 bilhões, permitindo que a capacidade de crédito seja elevada em cerca de R$ 637 bilhões, de forma a dar espaço às renegociações.

A ampliação da folga de capital foi feita por meio da redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) que as instituições financeiras precisam cumprir. A taxa caiu de 2,5% para 1,25%, pelo prazo de um ano. Depois desse período, a tarifa será gradualmente restabelecida até 31 de março de 2022.

As medidas do CMN somam-se à decisão recente do Banco Central (BC)de reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo e de ajustar uma regra de exigência de liquidez das instituições, medidas anunciadas em 20 de fevereiro. Com essa iniciativa do BC, estimava-se injetar R$ 135 bilhões, destinados a crédito, na economia a partir de março.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os cinco maiores bancos do Brasil anunciaram a possibilidade de prorrogar as dívidas de seus clientes pessoa física e micro e pequenas empresas por 60 dias.

A medida se aplica aos contratos de crédito vigentes com o pagamento em dia, e cada entidade vai definir, a partir de critérios próprios, quais empréstimos poderão ser negociados. É importante lembrar que a prorrogação não é automática (é preciso fazer o pedido no banco) e que não vale para dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, boletos de consumo geral (água, luz, telefone) e tributos.

A seguir, separamos outras medidas que as instituições financeiras estão adotando para segurar a crise, confira.


Caixa Econômica Federal

A entidade vai destinar R$ 30 bilhões para comprar de bancos médios as carteiras de crédito consignado e de financiamento de carro, caso essas instituições passem por dificuldades. Também serão liberados R$ 40 bilhões para capital de giro, principalmente para empresas do setor imobiliário, além de R$ 5 bilhões para o crédito agrícola.

Itaú

A prorrogação das dívidas pelo prazo de 60 dias é possível mediante a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. Quem já contratou o produto também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada. A prorrogação por dois meses também vale para financiamento de imóvel ou veículo. Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa.
Além disso, com a redução da taxa Selic para 3,75%, as tarifas de juros do banco serão reduzidas para clientes pessoa física e jurídica, repassando o corte de 0,5 ponto percentual para as suas linhas de crédito.

Santander

O Santander ampliou em 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes. Em relação à prorrogação do vencimento de parcelas de contratos de crédito por até 60 dias, essa opção abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, preventivo, direto ao consumidor (CDC) e imobiliário.

Bradesco

Com a redução da taxa Selic para 3,75%, as tarifas de juros do banco serão reduzidas para clientes pessoa física e jurídica, repassando o corte de 0,5 ponto percentual para as suas linhas de crédito.

Banco do Brasil

O banco dispõe de R$ 100 bilhões para empréstimos a pessoas físicas, empresas e o agronegócio. Também há recursos para compra de suprimentos e outros investimentos na área de saúde, eficiência energética, infraestrutura e viária, educação e saneamento para prefeituras municipais e governos estaduais.
Do total, R$ 24 bilhões são destinados a pessoas físicas, R$ 48 bilhões para empresas, R$ 25 bilhões para o agronegócio e R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais. Os recursos vão reforçar as linhas de financiamento já existentes, principalmente as voltadas para crédito pessoal e capital de giro.
No caso dos estados e municípios, é necessário que tenham limite de crédito no Banco do Brasil e atendam as condições legais previstas pelo Tesouro Nacional.

Banco do Nordeste

O Banco do Nordeste anunciou liberar até R$ 1,5 bilhão de crédito para empresas entre abril e setembro. E, para simplificar o acesso ao crédito, especialmente para clientes não rurais, o banco também está elevando de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor das contratações sem a obrigatoriedade de vinculação de garantias reais.
Para o setor rural, será conferida priorização no atendimento às operações de crédito de custeio, considerando o calendário agrícola da região, e serão disponibilizados R$ 4,4 bilhões entre abril e setembro.
Há ainda outras medidas sendo adotadas: diminuição das tarifas cobradas, de acordo com o porte dos clientes; para microempreendedores urbanos, ampliação do prazo médio de cinco para sete meses e antecipação das renovações de operações a vencer entre abril e junho; e carência de até 60 dias para crédito pessoal.

Desenvolve São Paulo

Vai disponibilizar R$ 200 milhões para capital de giro, com taxa de juros reduzida de 1,43% para 1,20% ao mês. O prazo de financiamento cresce de 36 para 42 meses, com carência de noves meses, contra os três meses antes da pandemia.

Sicredi

A cooperativa vai prorrogar por 60 dias as parcelas de crédito em dia de qualquer associado pessoa física ou jurídica.
Para o setor do turismo, que terá representativa perda de receita com a diminuição do movimento econômico, a cooperativa lançou duas ações de crédito emergenciais, com destaque para a carência de nove meses: uma linha de renegociação de créditos ativos e uma linha de capital de giro com até 48 meses de prazo.
Fonte: Matéria divulgada no site do Sebrae.

Advogados dão dicas para empresas sobre desafios do coronavírus

Diante da urgência de adoção de política de trabalho remoto, contar com suporte jurídico torna-se essencial para garantir tranquilidade a empregadores 

Por: Gabriela Aguiar

coronavírus home office
Foto: Shutterstock
Com o expressivo aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus, empresas estão adotando medidas de prevenção e a mais comum delas é pedir para que os funcionários trabalhem em home office até que a situação seja normalizada. Nesse contexto, advogados do Marcelo Tostes Advogados (MTA), sinalizam alguns pontos importantes para que as empresas lidem com a pandemia, mas sem que isso gere problemas jurídicos.
“Além da adequação jurídica, para realizar o trabalho remoto de forma segura, é necessário estabelecer regras, preparar a infraestrutura e ferramentas a serem utilizadas para garantir a segurança das informações trocadas entre empresa e funcionário, não esquecendo de já se adequar à LGPD, que começará a vigorar em agosto deste ano”, explica Cesar Pasold Junior, Sócio Coordenador Nacional Trabalhista do Marcelo Tostes Advogados.
Confira a seguir esclarecimentos do Marcelo Tostes Advogados (MTA) para que as empresas adotem práticas para lidar com a pandemia, sem que isso gere problemas jurídicos:
O que é preciso para adotar uma política de home office?
É necessário que os funcionários estejam de acordo e que assinem um termo de aditivo ao contrato de trabalho com regras estabelecidas para isso, conforme art. 75-A e seguintes da CLT. O teletrabalho tipificado estabelece uma série de questões a serem definidas, que devem ser analisadas empresa a empresa. É muito importante destacar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho já sinalizou que, principalmente nesse momento de crise, a cultura do home office pode ser adotada sem que necessariamente tenha que se adequar ao teletrabalho previsto na Lei – ou seja, se o trabalho será conduzido na residência da mesma forma que seria conduzido na empresa, as formalidades podem ser flexibilizadas, com um direcionamento mais simples partindo do princípio de que as rotinas serão iguais só que realizadas em casa.
Como criar uma política de home office?
É sempre recomendado criar uma política de home office personalizada, empresa a empresa, e, para isso, é necessário estipular as regras, as entregas cabíveis ao profissional, assim como alinhar as ferramentas que serão usadas para estabelecer a comunicação entre o funcionário e a empresa. O pontapé inicial é a partir da resposta à seguinte pergunta: qual a entrega esperada do profissional em home office? Esse alinhamento de expectativas, com a clareza do porquê adotar teletrabalho, é fundamental para a criação de uma política bem sucedida – mapeamento do perfil dos profissionais, condições de trabalho, metas e prazos, etc.
Como a empresa poderá controlar o cumprimento da carga horário do funcionário para garantir que a jornada seja cumprida e/ou evitar horas extras desnecessárias?
A gestão próxima é muito importante. Para o teletrabalho tipificado em lei, mediante aditivo ao contrato de trabalho e cumprimento das exigências legais, não há previsão legal de cumprimento estrito de jornada, nem pagamento de horas extras. Entretanto, para a adoção do home office emergencial, mantidas as condições de trabalho tais quais se estivesse no seu local habitual de trabalho, as medidas de controle são as legais, inclusive com alternativas trazidas pela Reforma Trabalhista e Lei da Liberdade Econômica – ponto por exceção, controle eletrônico e afins. Mas o mais importante é a comunicação e o suporte constantes nesses casos.
É preciso que a empresa arque com despesas para o funcionário preparar a estrutura da sua casa, como internet e telefonia?
Isso é de livre combinação entre empresa e empregado. Excepcionalmente o custo pode ser do empregado, se isso for acordado entre as partes, conforme legislação.
A empresa pode deixar de fornecer o vale transporte e vale refeição nesses dias de home office?
O vale transporte, sim. Já o vale refeição ou alimentação, cujo fornecimento é normalmente regulado por negociação coletiva, além da previsão legal, não.
A empresa é responsável por definir e se adequar às ferramentas necessárias para o trabalho remoto?
Sim. E essas ferramentas devem estar listadas na política de home office, além de levarem em consideração a proteção de informação, adequando tudo já como preparativo para a LGPD, que começará a vigorar em agosto deste ano.
Como proceder no caso de funcionários que queiram cancelar férias porque não poderão mais viajar?
Aqui vale o diálogo e avaliar caso a caso. As férias são determinadas pela empresa, e não pelo empregado. Isso depende de negociação entre a empresa e o funcionário, e a empresa que tiver disponibilidade de fazer a alteração pode, em tese, fazê-lo, contanto que haja a formalização do pedido pelo empregado, com a justificativa, pois não há previsão legal para a alteração de dias de férias. É importante atentar para que a concessão não passe o período de usufruto – ou seja, se é o último mês do período de usufruto, as férias terão que ser mantidas, ainda que a viagem tenha que ter sido cancelada ou adiada.
Em caso de suspensão de aulas, os pais têm direito a algum tipo de licença?
Somente se houver alguma previsão em negociação coletiva vigente. Por lei, não. Há a possibilidade de licença de um dia por semestre para acompanhamento de filho (art. 473, XI, da CLT), mas tão somente isso. De qualquer forma, vale a negociação caso a caso entre empresa e funcionário. É possível, por exemplo, combinar férias no período.
Se o funcionário tiver que fazer quarentena por residir em local com um parente que está contaminado, mas a função dele na empresa não permitir a atuação via home office, a empresa descontará esses dias de quarentena não trabalhados? Como funcionam esses casos?
A quarentena deve ser declarada por médico competente ou serviço médico competente. A autodeclaração não gera nenhum efeito jurídico, e é considerada falta injustificada. A previsão normativa hoje é a seguinte: 1. Lei 13979/2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm), artigo 3º, I e II e §3º, 2. O prazo de quarentena declarado por médico está na Portaria 356/2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346), art 3º, parágrafo primeiro.

Por força desses dispositivos, específicos acerca do coronavírus e seus efeitos, a declaração competente estipulando quarentena, que é do período máximo de 14 dias, prorrogáveis por mais 14, implica em abono de faltas da pessoa que tem a declaração – ou seja, o funcionário que tiver um parente em isolamento deverá buscar o serviço de saúde para obter ele próprio a mesma declaração na forma prevista nas normas acima.


Novo decreto da prefeitura de Porto Alegre determina o fechamento do comércio, da indústria e dos setores de serviços e da construção civil

Decreto foi assinado prefeito Nelson Marchezan Júnior
Foto: Joel Vargas/PMPA
Um novo decreto da prefeitura de Porto Alegre determinou o fechamento do comércio, da indústria e dos setores de serviços e da construção civil a fim de combater o coronavírus e a propagação da pandemia, informou o Executivo municipal neste sábado (21).
O funcionamento administrativo só poderá ser feito de forma remota. Ficam de fora dessas determinações farmácias e drogarias, serviços e comércio na área da saúde, mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição de alimentos. O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou o decreto como mais uma medida para garantir a saúde da população do município.
No que se refere ao setor da construção civil, as ferragens e comércio de material de construção podem funcionar. Também ficam liberadas as indústrias alimentícias, inclusive animal, de higiene, limpeza, assepsia e de serviços de saúde, clínicas veterinárias, pet shops, postos de combustíveis e lubrificantes, distribuidoras de gás, lavanderias, hotéis e motéis, lojas de venda de água mineral, distribuidoras de serviços básicos e de telecomunicações e processamento de dados, transportadoras, salões de beleza, barbearias, óticas, entre outros.
Nos salões de beleza e barbearias, o atendimento tem de ser realizado com equipes reduzidas e restrição do número de clientes. Nos hotéis, as refeições deverão ser servidas nos quartos e não ficará proibida a circulação nas áreas comuns. Em caso de descumprimento, as penalidades vão de multa, interdição e cassação do alvará. O prazo de validade é de 30 dias.
Práticas comerciais abusivas
Outro decreto assinado e publicado na edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre deste sábado (21) estabelece que fica proibido o aumento injustificado de preços de qualquer serviço ou produto de saúde e higiene durante a situação de emergência ou calamidade pública. Quem descumprir as determinações sofrerá as sanções administrativas, cíveis e penais.
Mais um decreto assinado pelo prefeito proíbe o funcionamento de padarias, restaurantes, bares e lancherias, exceto tele-entrega, delivery (cliente vai até a loja buscar o produto) ou pegue-leve (take away). Está liberado o acesso de clientes para compras rápidas e retirada dos produtos sem formação de filas, mesmo que do lado de fora do estabelecimento.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.osul.com.br/.

Coronavírus: governo anuncia medidas para proteger empregos e distribuir renda

Entre elas, está o auxílio emergencial para trabalhadores informais e de baixa renda e a tornar flexíveis as negociações individuais entre empresas e empregados

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (18) uma série de medidas para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país. Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene. Não é preciso se inscrever no Cadastro Único, já que aqueles que não inscritos serão alcançados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Nosso objetivo com essa medida é fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de benefícios nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa crise”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Não será possível, porém, acumular com outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC). 
Emprego e trabalho
Para evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, também foram anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.
Com isso, o governo quer criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não religiosos. O objetivo é tornar as negociações mais flexíveis para preservar os empregos.
Confira as alterações temporárias:
Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.
Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.
Outras medidas

Essas medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até três meses.
Fonte: Matéria divulgada no site http://trabalho.gov.br/.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução nº 152/2020 - 19/03/2020 - Prorrogação das Competências março, abril e maio de 2020

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Enfatiza-se que o período de apuração (PA) Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Matéria divulgada no site:

Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2020

sexta-feira, 13 de março de 2020

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - Pontos Polêmicos

Quarta do Conhecimento - IFRS na Prática.

Nova Previdência: confira as principais mudanças

Novas regras entraram em vigor em 13 de novembro, com a publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União


A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 12/11/2019, traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.
A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.
Confira abaixo as principais novidades:
Idade mínima e tempo de contribuição

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Cálculo do benefício

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.
A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.
Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.
Alíquotas

As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.
Para o RGPS
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Para servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%
As novas alíquotas somente entrarão em vigor em março de 2020, isto é, no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda.
Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.
Pensão por morte

A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.
Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.
Limite e acúmulo de benefício

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:
1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)
2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20
3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).

REGRAS DE TRANSIÇÃO
A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
No Regime Geral de Previdência Social, haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição.
RGPS:
Transição por sistema de pontos

Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima

Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%

Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)
O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.
Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).
Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)

A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
RPPS da União – Servidores Federais:
Transição por sistema de pontos e idade mínima

Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.
O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).
Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Assessoria de Comunicação - Secretaria de Previdência