Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

Declaração do Simples Nacional termina na próxima sexta-feira
A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.
Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a.    Fisioterapia (*)
b.    Corretagem de seguros (*)
c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b.    Medicina veterinária
c.    Odontologia
d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h.    Perícia, leilão e avaliação
i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j.      Jornalismo e publicidade
k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 
Anexo VI da LC 123/2006
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional



quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Dilma sanciona lei que altera o Simples Nacional

A presidenta Dilma Rousseff sanciona o novo Simples, que trata de melhorias e avanços na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A presidenta Dilma Rousseff sanciona lei complementar que
estabelece o Simples Nacional, que trata  de melhorias  e
avanços  na Lei Geral da Micro  e Pequena Empresa

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Agência Brasil/GA

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7), sem vetos, a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. Além disso, o Supersimples permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação.  

O Supersimples estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Antes, não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços passarão a ser contemplados.

Com a aprovação do Simples há, ainda, garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas. O governo pretende ainda, com a criação de um Cadastro Único Nacional, diminuir processos burocráticos aos quais os empresários brasileiros tinham de se submeter.

Além disso, será possível dar mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas e, por meio de um sistema informatizado, será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização. Dessa forma, empresas de qualquer porte poderão conseguir, em prazo reduzido, a legalização completa do negócio.

“Chamo esse projeto de universalização do Simples”, resumiu a presidenta Dilma Rousseff. “Fica claro que sancionamos o projeto com a incorporação de todas as categorias ao Simples. Agora profissionais como advogados, corretores e fisioterapeutas estão abarcados pela lei, não havendo veto [ao projeto].”

Dilma disse que a questão da micro e pequena empresa sempre foi uma das principais preocupações de seu governo, por se tratar de um segmento da economia “que é responsável pela realização de um sonho para as pessoas: ter um negócio e ser o próprio patrão”, disse. “Nossos microempreendedores trarão efeitos muito positivos sobre a sociedade e sobre a economia, nos ajudando a criar o país que todos almejamos, que é o de sermos um país de classe média”, disse a presidenta.

“Quando há vontade e uma adequada definição de rumos, boas mudanças acontecem. Isso exige estratégia e prática do diálogo visando à construção de consensos. Foi a única aprovação dessa legislatura por unanimidade. Por isso, podemos dizer que a lei assinada hoje é fruto de um entendimento sobre o que é melhor para o Brasil”, acrescentou.

De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o novo Simples “é o embrião da reforma tributária”. Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, Afif lembrou da forma consensual como a matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional, o que, segundo ele, demonstra a relevância e a aceitação do tema no país.

Afif argumenta que o novo Simples apenas colocou “o óbvio” em prática. “Mas é fundamental dar sequência a essa prática do óbvio”, disse ao lembrar que em 90 dias estarão prontos os estudos que pretendem rever as tabelas do Simples. O documento final desse estudo será um Projeto de Lei de autoria do Executivo, que será apresentado ao Congresso Nacional. "Vamos montar a proposta de lei a quatro mãos para aperfeiçoar ainda mais o sistema”, disse Afif.
“O Brasil dos brasileiros está melhor do que o Brasil dos economistas. É exatamente esse subterrâneo que está trabalhando na geração de renda. A micro e pequena empresa responde pelo aumento de renda e emprego, e facilitou a vida. Já já seremos 9 milhões de unidades de negócios. Se cada um puder gerar um emprego, serão 9 milhões de empregos. Isso impacta em 28% na taxa de emprego privado e no lucro familiar de 36 milhões de pessoas”, disse o ministro.

O ministro destacou que a lei também prevê a criação do cadastro único das pequenas empresas que entrará em vigor a partir do ano que vem. “[O Supersimples] instituiu o nosso sonho, que é o Cadastro Nacional Único que começa a vigorar a partir de março de 2015 e acaba com a inscrição estadual e municipal.”

A nova lei, observou o ministro, também irá possibilitar a redução do prazo para abertura das pequenas empresas, dos atuais 107 dias, para cinco dias. “Vamos ficar entre os 30 melhores países que descomplicam a vida dos seus cidadãos”, disse Afif. “Se hoje é difícil abrir uma empresa, fechar é impossível. Temos milhões de CNPJ inativos. Vamos baixar na hora [o CNPJ]. A lei nos dá esse poder. Desvincula débito fiscal de débito da empresa”, acrescentou.
Diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Eduardo Barretto lembrou que essa é a quinta reforma do sistema tributário que “melhora o país”. “As micro e pequenas empresas são responsáveis por 27% do PIB [Produto Interno Bruto] brasileiro; por 52% de todos os empregos com carteira assinada; e por 40% da massa salarial do país. Portanto não há desenvolvimento nesse país se não incluirmos as micro e pequenas empresas na agenda decisiva para o Brasil, visando à competitividade”, argumentou.


Os micro e pequenos empresários interessados em aderir ao Supersimples podem obter mais informações no site do Sebrae.

Matéria publicada no site http://www.midiamax.com.br/

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

CRCSP Notícias

CRC Notícias - Julho - 2014
Reportagem Principal: O Programa de Educação Continuada Profissional é tema da reportagem principal desta edição, lembrando que a atividade é obrigatória aos contadores que exerçam a função de auditores independentes, registrados em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai). - Anúncio: No portal do CRCSP está publicado um guia que ajuda a adicionar o e-mail da entidade no catálogo de endereços dos usuários. - Resumo do mês de julho: "Líderes Inspiradores" e o Programa de Férias, organizado pela Comissão CRCSP Jovem, foram os destaques da programação do Conselho em julho, voltada para estudantes e profissionais recém-formados em Contabilidade. - Agenda de agosto: Seminário sobre Normas Contábeis para PMEs; palestra sobre Sped Contábil e Fiscal e oficina técnica sobre Contabilidade Pública são alguns dos eventos educativos oferecidos aos profissionais da Contabilidade registrados no CRCSP em agosto. - Entrevista: O importante papel da controladoria para o sucesso das gestões nas empresas é o tema da entrevista com o controller da empresa Klabin, Angelo Ricardo Bonasorte.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:




Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Quem não assinar carteira de trabalhador doméstico será multado a partir desta quinta 06/08/2014

O empregador que ainda não regularizou o registro do empregado doméstico tem até esta quinta-feira para acertar essa situação. É que neste dia se encerra o prazo dado pelo governo para que seja feita a anotação na carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. Quem não fizer, poderá ser multado em até R$ 805,06. Também estão previstas multas para os que não regularizarem a relação de trabalho, descumprirem obrigações como limite de carga horária ou pagamento de 13º salário.
A fiscalização obedece à lei sancionada em abril deste ano. Entidades que monitoram a relação de trabalho em serviços domésticos estimam que cerca de 70% das contratações são irregulares.
— Apesar de a PEC das domésticas que determina os direitos trabalhistas dessa categorias, ainda não ter sido regulamentada, a multa já está valendo a partir desta quinta-feira — explica a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá.
Para a professora, um dos pontos mais polêmicos é a forma como será feita a fiscalização para conferir o registro formal do doméstico, já que os auditores fiscais não têm permissão para entrar na residência do empregador. Isso significa que a fiscalização irá ocorrer por meio de denúncias e investigações.
   Fonte: Diário Catarinense

Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa


Principal documento do IBGC, o Código apresenta recomendações de boas práticas de Governança com o objetivo de contribuir para a evolução da Governança Corporativa das empresas e demais organizações atuantes no Brasil.

As recomendações apresentadas no documento são fruto de análise e estudo do IBGC de referências legais, regulatórias, acadêmicas e práticas, nacionais e internacionais, que tratam do tema Governança Corporativa, bem como de experiências e opiniões de entidades governamentais, de mercado, associações de classe, de profissionais, além de indivíduos de reconhecida competência na matéria e de entidades internacionais congêneres. 

Com sua primeira edição lançada em 1999, o Código se encontra hoje em sua 4ª edição, publicada em 2009.


terça-feira, 5 de agosto de 2014

4 atitudes para manter sua empresa no azul

Veja as dicas para sua empresa sair do vermelho e conseguir ficar com as contas em dia de uma vez por todas

consar-ahorro-retiro.jpg
Adiar a organização das finanças da sua pequena empresa pode aumentar as chances do seu negócio ficar no vermelho. Mas, para manter as finanças em dia, é preciso muita dedicação por parte do empreendedor. Para Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers, muitos empresários têm dificuldade para entender os números da sua empresa por falta de conhecimento técnico e prática.
Por isso, a capacitação é uma atitude essencial para quem deseja manter sua empresa no azul. A profissionalização e informatização da empresa são outras maneiras de ajudar o empreendedor a administrar os números da pequena empresa ou startup.
"Ele passa a ter uma gestão integrada e com relatórios é possível ter uma base de dados sólida”, explica Leonardo Bastos, coordenador do curso de Ciências Econômicas da Newton Paiva. Veja outras atitudes que podem ajudar a manter o seu negócio no azul.
1. Detalhe os custos da empresa Para verificar se todas as áreas da sua empresa estão operando no azul, o empresário deve detalhar quais são os seus custos fixos e variáveis mensais. "Ao fazer isso, ele descobre para onde vai o dinheiro dele todo mês”, explica Bastos. Essa atitude é essencial para facilitar a gestão financeira do empreendimento.
2. Organize as receitas Para manter as contas sempre em dia, é preciso saber quanto dinheiro entra na empresa diariamente. Iavelberg explica que para cobrir todos os custos sem entrar no vermelho, o pequeno empresário precisa saber o volume de produto ou serviço que ele precisa vender e precificar corretamente. Para descobrir se o negócio está dando lucro ou prejuízo, o Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE), por exemplo, é uma planilha essencial.
3. Invista em controles Com a ajuda de planilhas, o empreendedor pode ter uma visão ampla de como anda o seu negócio e se planejar para crescer. "Não adianta ganhar dinheiro sendo que você não sabe para onde vai e gasta mal”, afirma Bastos. Hoje, existem ferramentas online que podem auxiliar no controle das finanças da empresa. Entretanto, a atualização tem que ser diária para que o empreendedor possa se organizar para quitar contas. "Principalmente para quem trabalha com o cartão de crédito, é preciso atualizar sempre”, completa Iavelberg.
4. Tenha disciplina É preciso acompanhar de perto as finanças do negócio para que nada saia do controle. Para Bastos, não basta apenas ter paixão pelo negócio se o empreendedor não consegue dedicar um tempo para administrar o estoque e atualizar planilhas. Sem essa atitude, as contas do dia a dia podem interferir negativamente no balanço da sua empresa.

Fonte: Exame (http://exame.abril.com.br/).
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

DCTF: Receita Muda Novamente Regras do Demonstrativo

Através da Instrução Normativa RFB 1.484/2014, a Receita Federal do Brasil novamente veio alterar as regras para apresentação da DCTF

Através da Instrução Normativa RFB 1.484/2014, a Receita Federal do Brasil novamente veio alterar as regras para apresentação da DCTF. As constantes alterações nas regras deste demonstrativo tem trazido muita confusão aos contribuintes.
As alterações previstas no ato respectivo são:
PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS
As pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nessa condição, estarão dispensadas da apresentação da DCTF. Anteriormente, a dispensa aplicava-se somente no caso de a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário.
MULTA MÍNIMA
A multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas.
OPÇÃO PELA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS EM 2014
As opções pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º a 70, ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014 – novas normas de contabilidade que serão obrigatórias em 2015, deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014, e não na declaração relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2014, conforme previsto anteriormente. 
As opções referidas deverão ser formalizadas na DCTF referente ao mês de agosto/2014, inclusive pelas pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades nos meses de janeiro a julho de 2014, bem como àquelas surgidas em razão de fusão ou cisão ocorridas no mesmo período;
AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR
As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014. Anteriormente, esse prazo era até 31.07.2014.
   Fonte: Blog Guia Tributário   Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

Aplicativo para adesão ao Refis da Crise já está disponível na internet

A Receita Federal informa que já está disponível no eCac, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, publicada hoje (1/8) no Diário Oficial, regulamentou a lei. 

De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:
  
 

Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%
Mas nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à: 
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00;
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. 

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. 
Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime. 
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação. 

sábado, 2 de agosto de 2014

10 perguntas essenciais para fortalecer o autoconhecimento

Jorge Matos, fundador e presidente da Etalent, cita 10 perguntas para responder se o objetivo é investir no autoconhecimento
orientacao.jpg

Quando se trata de carreira, deixar de investir em autoconhecimento é arriscar 20% das chances de sucesso. Quem diz isso é Jorge Matos, fundador e presidente da Etalent, empresa de tecnologia especializada na gestão da mudança pessoa e educação do comportamento.
“Quando uma pessoa conhece suas características e comportamentos, ela consegue buscar uma atividade alinhada ao objeto de que gosta”, diz Matos que lançou a MyEtalent, plataforma virtual que ajuda a abrirem duas das “portas” para do êxito profissional: autoconhecimento e autodesenvolvimento, a MyEtalent.
Mas como começar a se conhecer melhor? Exame.com conversou com o especialista para saber quais as perguntas a responder para quem quer desvendar motivações internas e comportamentos.

1. Como o mundo funciona e como viver melhor nele?

A ideia é investigar as principais transformações pelas quais o mundo tem atravessado e qual o impacto que isso tem na sua vida, sobretudo, profissional. O intuito é perceber como você responde às mudanças globais, diz Matos.

2. O que eu tenho de melhor?

Nem todo mundo tem facilidade para responder a esta pergunta que diz respeito ao talento. Pedir ajuda de pessoas próximas pode trazer luz à questão.

3. O que me faz feliz?

Existe uma atividade em que você estaria disposto a pagar para executar? Essa é a dica de Jorge Matos na hora de desvendar que tipo de trabalho o deixaria mais satisfeito.

4. Estou maximizando meus talentos e trabalhando meus pontos fracos?

A atividade que você executa hoje em dia vai ao encontro do seu talento, fortalecendo-o? Em relação aos pontos fracos, você sabe quais são e tem trabalhado para desenvolvê-los?

5. Qual a minha essência e onde me sinto melhor?

Esta pergunta diz respeito aos seus valores pessoais, missão, propósitos de vida e também ao tipo de ambiente em que você encaixa.

6. Estou no caminho certo?

Investigar o momento presente é essencial, segundo Matos. A trilha percorrida até agora “combina” com as respostas que você tem até agora? “A pessoa deve se perguntar se está exercendo uma atividade que a nutre ou que suga suas energias”, diz Matos.

7. Tenho clareza das lacunas em relação ao meu trabalho?

Qual o aprendizado que lhe falta? A resposta a esta pergunta é fundamental na hora de traçar suas metas de carreira.

8. Aonde quero chegar?

Pensar em objetivos de carreira é formular metas. O planejamento deve compreender três dimensões do tempo: curto, médio e longo prazo.

9. Possuo um plano de desenvolvimento estruturado?

O que você planeja para si, em termos de desenvolvimento profissional? Este plano pode ser o “passaporte” para chegar ao lugar estabelecido a partir da resposta à 8ª pergunta.
Jorge Matos destaca os três eixos que resultam no desempenho profissional: conhecimento, habilidade e comportamento. Por isso, leve em conta estas três esferas ao planejar seu desenvolvimento.

10. Qual a minha visão de futuro?

Ao pensar no seu futuro profissional, você se enxerga como um otimista ou pessimista? O seu comportamento é de quem se coloca como vítima ou protagonista da sua vida profissional? “Podemos afirmar que esta aí a grande variável do sucesso: o comportamento”, diz Matos.

Fonte: Exame.com
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Inteligência Organizacional

Inteligência Organizacional 

Programa Tendência & Mercado
Achiles Batista Ferreira Junior entrevista Denis Alcides Rezende


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

5 sinais de que você tem inteligência emocional

Autor: Roni Silva
Se sintetizarmos todas as definições de inteligência emocional existentes a descrição mais simples seria: “Inteligência emocional é o conjunto de aptidões necessárias para lidar, processar e reconhecer as emoções e sentimentos seja eles nossos ou não”.  A inteligência emocional torna as pessoas mais confiantes e centradas e é superimportante para a recuperação e compreensão de traumas.


Os atuais sistemas de gestão dão cada vez mais liberdade para que as pessoas sejam o mais natural possível, com isso as emoções e sentimentos acabam permeando o cenário profissional. Embora exista maior abertura para que isso aconteça ter inteligência emocional para lidar com estes sentimentos é fundamental.

Para Daniel Colegan autor dos maiores best-sellers sobre inteligência emocional e especialista da área, hoje as organizações não procuram apenas por competências técnicas, a inteligência emocional no âmbito profissional é fundamental, pois demonstra a forma com que um colaborador se comporta e lida com desafios do dia a dia, indica o seu potencial e estratégia para usar qualidades pessoais em prol da organização.

Conheça os cinco sinais mais relevantes que indicam presença de inteligência emocional:

Autoconhecimento: capacidade de conhecer a si próprio, o autoconhecimento auxilia na formação de pensamento crítico e melhora o senso de planejamento de uma pessoa.

Controle Emocional: habilidade de administrar emoções é uma característica fundamental para se reestabelecer frente a situações críticas e estresses do dia a dia.

Motivação: consiste no controle de emoções para se atingir metas, a motivação é amplamente valorizada no ambiente profissional, pois mantém o foco e aumenta a busca por resultados.

Empatia: capacidade de compreender os sentimentos alheios é uma resposta afetiva ao que outras pessoas sentem. A empatia estabelece ligações entre as pessoas dando mais espaço para a comunicação interpessoal.

Sociabilidade: aptidão que proporciona alta facilidade de relacionamento, pessoas sociáveis possuem extrema facilidade de negociar, de ser aceita em diversos ambientes e de trabalhar em equipe em posto de liderança ou não.

Como é ser emocionalmente inteligente?

Existem diversas maneiras de ser emocionalmente inteligente, mas o que é comum em pessoas que possuem esta competência é ter foco e agir de forma coesa e estratégica frente as mais diversas situações e imprevistos, o que é muito valorizado por organizações e tem se tornado mandatório no comportamento de um profissional.