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quinta-feira, 16 de maio de 2024

Ativo Imobilizado e Estoque ICMS RS - Enchentes RS

 DECRETO Nº 57.618, DE 14 DE MAIO DE 2024.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Com fundamento nas cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS 54/24, de 7 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/24, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:


ALTERAÇÃO Nº 6331 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXIII com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...


CCXXXIII - saídas internas, até 31 de dezembro de 2024, decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e listados no Anexo Único do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado.


NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, L.

NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também ao imposto relativo ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX, nas aquisições interestaduais.

NOTA 03 - Na hipótese de venda do ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios, antes de 12 (doze) meses contados da data da aquisição com a isenção prevista neste inciso, deverá ser efetuado o recolhimento do imposto isento, com os devidos acréscimos legais, inclusive multa, nos termos da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, calculados a partir da data de saída interna ou da entrada decorrente da aquisição interestadual com isenção.

NOTA 04 - Para fruição da isenção de que trata este inciso, o estabelecimento destinatário do benefício deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4 e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial.

...


ALTERAÇÃO Nº 6332 - No Livro I, art. 35, é dada nova redação ao inciso L e fica acrescentado o inciso LIII, conforme segue:

Art. 35. ...

...


L - às entradas que corresponderem a operações beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCXXVI e CCXXXIII;


NOTA - Os incisos mencionados referem-se a operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

...


LIII - até 31 de dezembro de 2024, às entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e listados no Anexo Único do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.


NOTA - Para fruição da isenção de que trata este inciso, o estabelecimento beneficiário deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4. e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Principais Medidas do Sefaz RS (Enchentes RS)

 O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.

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Doações


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MEI

CARD MEI menor

ICMS

Para a emissão de guias para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE). 

Autos de lançamento e dívida ativa (inclusive parcelamentos) devem ser pagos somente após a volta dos sitemas de geração de GA.

COMO RECOLHER O ICMS POR MEIO DE GNRE EM CONTINGÊNCIA? CLIQUE AQUI.

PRAZOS, ATIVO IMOBILIZADO E ESTOQUE. CLIQUE AQUI.

Prazos

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IPVA

Os contribuintes que não pagaram o IPVA até 24/04/2024 poderão pagar até 28/06/2024 sem juros e multas e sem a perda dos descontos de bom cidadão e bom motorista.

Cota única: os contribuintes que pagarem o IPVA 2024 em cota única após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para efetuar a quitação sem juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista.

Parcelamento - Cota de abril: os contribuintes que efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de abril após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para regularizar a situação sem incidência de juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista. As parcelas seguintes, com vencimento no final de maio e junho, permanecem com os mesmos prazos de pagamento.

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 ITCD

No caso do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.

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Atendimento emergencial de dúvidas por E-MAIL

Documentos Fiscais: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br

ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br

ITCD: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br

IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br

 

O atendimento por e-mail é necessário porque os canais de comunicação com a RE conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar.

Isso ocorre desde segunda-feira (6/5) por conta das enchentes.

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 Fonte: Matéria publicada no site Secretaria da Fazenda RS - Portal do Estado do Rio Grande do Sul.

quarta-feira, 13 de março de 2024

Novas Regras e Facilidades para o IRPF 2024


A Receita Federal anunciou, no dia 06/03/2024, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

RENDIMENTOS NO EXTERIOR


Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES


O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

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RESUMINDO:

 

- Atualização dos Limites de Obrigatoriedade:


 - O limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$28.559,70 para R$30.639,90 [3].


 - O teto para rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$40 mil para R$200 mil [3].


 - O limite de obrigatoriedade para bens aumentou de R$300 mil para R$800 mil [3].


 - Ampliação da Declaração Pré-preenchida: Agora acessível para 75% dos declarantes, reduzindo erros e agilizando o processo [6].


 - Segurança Reforçada na Entrega: Acesso aos serviços online requer contas gov.br de níveis ouro ou prata [6].

   

      - Aumento do Limite de Deduções para Doações: Possibilidade de deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, e até 6% em projetos de reciclagem [6]. 

  

      - Alterações nos Investimentos no Exterior: Nova abordagem de tributação para investimentos no exterior, incluindo detalhamento de trusts e atualização de valores [6].


      - Cronograma de Restituições: Inicia em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, com ordem de prioridade baseada em diversos critérios [6].

Fontes:

1.  - Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2024 e espera receber mais de 43 milhões de declarações;


2. - Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber mais de 43 milhões de declarações este ano.

    - Instrução Normativa 2.178 de05/03/2024.

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A Lei nº 14.133/2021 e os Balanços Contábeis na Licitação


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