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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.

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A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal.

As alterações — previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 — modernizam os critérios de cálculo das penalidades e tornam o processo mais transparente, previsível estimulando o cumprimento voluntário.

A principal mudança está no cálculo da multa por atraso na entrega da declaração (MAED).

Atualmente, o prazo para início da multa é quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores. 

Veja como ficará a partir de 2026:

• Início da multa: no dia seguinte ao vencimento da declaração

• Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte

Importante: todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as relativas a períodos anteriores, serão calculadas conforme o novo critério, induzindo maior regularidade na rotina fiscal das empresas.

Também houve ajustes em relação à DEFIS, que reúne as informações socioeconômicas e fiscais da empresa.

• Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte.

• Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.

• Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.

As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Como consultar as omissões de PGDAS-D e Defis

Eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas através do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

Portal e-CAC

O acesso pode ser feito com uma conta Gov.br, ou via certificado digital. No menu principal, vá em "Certidões e Situação Fiscal" e, em seguida, selecione "Consulta Pendências - Situação Fiscal".

O sistema apresentará um relatório consolidado ("Diagnóstico Fiscal") listando todas as pendências, incluindo omissões de declarações (PGDAS-D e DEFIS).

Pelo Portal do Simples Nacional:

PGDAS-D: Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do sistema, procure por "Declaração Mensal" > "Consultar Declarações" para verificar os períodos omissos. No menu "Declaração Mensal" > "Declarar/Retificar", o PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido.

DEFIS: O procedimento para a DEFIS é similar, acessando o mesmo menu no Portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, haverá uma opção específica para "DEFIS" no menu lateral esquerdo, onde você pode verificar o status das declarações anuais por ano-calendário. Nesta mesma opção no menu esquerdo, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.

Onde encontrar mais informações

As novas regras estão detalhadas na:

• Lei Complementar nº 214/2025

• Resolução CGSN nº 183/2025

Fonte: Matéria publicada no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/.

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Tecnologia e Reforma Tributária - Desafios e Oportunidades

Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos 2025

 

Para ter acesso ao material clic na figura acima ou no link abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas_consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos2025.pdf/@@download/file

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Distribuição de Lucros na EFD REINF: Prazo final para envio de T03/2025

CFC propõe nota técnica e alerta para inconsistências contábeis no PL nº 1.087/2025

 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.

A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica. O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.

Para compreender a análise completa, leia a nota técnica na íntegra aqui.

Fonte: Matéria Publicada no Site do Conselho Federal de Contabilidade.