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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
CFC propõe nota técnica e alerta para inconsistências contábeis no PL nº 1.087/2025
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.
A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica. O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.
Para compreender a análise completa, leia a nota técnica na íntegra aqui.
Fonte: Matéria Publicada no Site do Conselho Federal de Contabilidade.
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
quarta-feira, 12 de novembro de 2025
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
sábado, 8 de novembro de 2025
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
terça-feira, 4 de novembro de 2025
Nota Fiscal de Serviços
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou a Instrução Normativa que define o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional em Porto Alegre. A partir de 1º de novembro, todos os prestadores de serviços da cidade deverão utilizar exclusivamente o sistema Nota Nacional.
“Porto Alegre vem trabalhando gradualmente a migração que está alinhada às regras estabelecidas pela reforma tributária e que determina que, a partir de janeiro de 2026, todos os municípios deverão adotar o emissor nacional ou compartilhar as informações fiscais padrão nacional junto ao Ambiente de Dados Nacional”, explica a secretária Ana Pellini.
A mudança representa a etapa final da migração iniciada em 2022, quando o município assinou o termo de adesão ao projeto nacional. Desde então, a Receita Municipal avançou de forma gradual: em maio de 2023, a emissão passou a ser opcional para todos os emissores; em setembro, tornou-se obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs); em outubro, para as sociedades de profissionais; e, em seguida, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs) do Simples Nacional. Agora, o padrão nacional passa a valer para todos os prestadores de serviços estabelecidos em Porto Alegre.
Embora a obrigatoriedade seja geral, a instrução normativa prevê exceções temporárias. Prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema Nota Legal até, no máximo, 30 de novembro de 2025 à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte via Portal de Serviços.
Atualização do sistema nacional - A data da obrigatoriedade foi definida a partir das melhorias na plataforma NFS-e, coordenada pela Receita Federal. No domingo, 28, foram implantadas evoluções no ambiente de produção, que incluem ajustes nos lay-outs e esquemas de validação, novas funcionalidades para o cadastro de contribuintes e adaptações para permitir deduções de ME e EPP em casos de construção civil e salão parceiro.
segunda-feira, 3 de novembro de 2025
sábado, 1 de novembro de 2025
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Antecipações terão limite de parcelas e valor máximo por saque

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
O que é o saque-aniversário?
- Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
- A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
- Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa - mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
- A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
- Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
- Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
- Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
O que muda a partir deste sábado?
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.
Veja as principais mudanças:
| Regras antigas | Regras novas |
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo fez a mudança?
O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficará a adesão ao saque-aniversário com novas regras?
- O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
- Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
- Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.