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terça-feira, 30 de outubro de 2012

CRCRS lança cartilha sobre orçamento famliar

 

Está disponível em www.crcrs.org.br, menu Publicações - Download de Livros, a cartilha "Orçamento Familiar - Finanças organizadas, sonhos realizados", organizada pela Comissão de Estudos de Responsabilidade Social deste Conselho. O material tem como objetivo servir de base para o trabalho dos cidadão que atuam como voluntários na área do orçamento familiar, em especial aqueles profissionais da contabilidade que integram o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC). 

Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:


Empowerment: o poder de decisão nas mãos do colaborador

Empowerment: as organizações propiciando autonomia aos colaboradores para que o conhecimento seja disseminado na organização e consequentemente o poder de decisão seja aperfeiçoado


Por Pablo de Paula Bravin
O segredo para obter êxito no mercado global é fortalecer a fonte da criatividade e inovação de todas as organizações, ou seja, as pessoas. Para executar esse processo de maneira eficiente temos uma ferramenta chamada empowerment, que consiste em dar poder de decisão, autonomia e participação dos colaboradores na administração da organização. Em outras palavras, significa descentralizar o poder pelos vários níveis hierárquicos da organização, fazendo com que os colaboradores tenham autoridade para tomar decisões que irão fortalecer a organização como um todo.

Para que isso possa ocorrer a cultura organizacional deve ser pautada na disseminação do conhecimento por toda a organização, e também no poder descentralizado, para que a organização tenha equipes fortes, pois só assim os processos ficaram mais eficazes e os colaboradores se sentirão mais motivados, fazendo parte das tomadas de decisões.
O empowerment se baseia em quatro pilares principais:
Poder – dar poder às pessoas, delegando autoridade e responsabilidade em todos os níveis da organização. Isso significa dar importância e confiar nas pessoas, dar-lhes liberdade e autonomia de ação.

Motivação – proporcionar motivação às pessoas para incentivá-las continuamente. Isso significa reconhecer o bom desempenho, recompensar os resultados, permitir que as pessoas participem dos resultados de seu trabalho e festejem o alcance das metas.

Desenvolvimento – dar recursos às pessoas em termos de capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional. Isso significa treinar continuamente, proporcionar informações e conhecimento, ensinar continuamente novas técnicas, criar e desenvolver talentos na organização.

Liderança - proporcionar liderança na organização. Isso significa orientar as pessoas, definir objetivos e metas, abrir novos horizontes, avaliar o desempenho e proporcionar retroação.
Vejamos as diferenças entre uma organização com empowerment e uma organização sem empowerment:
Organização sem empowerment:
  • Espera ordens
  • Executar
  • Chefe é o responsável
  • Encontrar culpados
Organização com empowerment:
  • Tomar decisões
  • Planeja e executa
  • Todos são responsáveis
  • Resolver problemas
Vejamos também os requisitos do empowerment :
  • Tolerância a erros
  • Desenvolvendo a confiança
  • Visão
  • Fixação de metas
  • Avaliação
  • Motivação
Com a globalização vivemos em um ambiente de incertezas. O mercado é dinâmico e mutável e somente as organizações que possuirem uma equipe preparada para responder antecipadamente as possíveis variáveis que virão conseguirão se manter vivas no mercado. Palavras como inovação, criatividade e flexibilidade são fundamentais para qualquer organização hoje.
O segredo está na geração de idéias, é fato que duas cabeças pensam melhor do que uma. Posso citar o conceito de sinergia que de forma geral, pode ser definida como uma combinação de dois elementos de forma que o resultado dessa combinação seja maior do que a soma dos resultados que esses elementos teriam separadamente.
O empowerment além ser um fator motivacional inigualável dentro de uma organização, também é uma ferramenta indiscutivelmente poderosa para uma organização que quer ter uma gestão de alto nível. Portanto as organizações que entenderem esses quesitos consequentemente obterão êxito

Governo do Estado lança novo Perfil Tributário dos Municípios

O novo Perfil Tributário dos Municípios, conjunto sistematizado de informações econômico-fiscais no âmbito das cidades gaúchas, foi lançado, nesta segunda-feira (29), na sede da Fundação de Economia e Estatística (FEE), em Porto Alegre. A compilação foi realizada pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, em parceria com a FEE.

De acordo com secretário adjunto da Secretaria da Fazenda, André Paiva, as informações contidas no novo Perfil, dispostas de forma  organizada, servirão de fonte para empresas, meio acadêmico e prefeituras produzirem estudos. "Irão beneficiar diferentes segmentos da sociedade", ressaltou. Paiva disse que, com o novo Perfil, se reestabelece a parceria Sefaz/FEE, que deverá ser aprofundada.

Para o presidente da FEE, Adalmir Marquetti, o novo Perfil Tributário dos Municípios vai propiciar ganhos a todos: "Ganham a FEE, a Sefaz e a sociedade gaúcha, pois o sistema vai auxiliar na produção de análises e estudos municipais".

Já o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Newton Guaraná, informou que a divulgação, inédita, apresenta o conjunto de estatísticas fiscais e socioeconômicas dos municípios e dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes). Ele destacou que o documento reúne uma série de informações econômicas e fiscais sobre os municípios gaúchos e dados de grande relevância para análises setoriais e regionais do Estado. "É mais uma base para a formulação de políticas setoriais e regionais de desenvolvimento".

Acesse o novo Perfil Tributário dos Municípios aqui.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Receita arrecada R$ 78,215 bilhões em setembro


A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 78.215 milhões no mês de setembro de 2012 e de R$ 751.791 milhões no período de janeiro a setembro de 2012. 


Apresentação em power point 


Fonte: Receita Federal do Brasil 

Babá que trabalhava três dias por semana não consegue vínculo de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação movida por empregada que trabalhava como babá três vezes na semana. Ela pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego, mas a Turma não acolheu sua pretensão, pois entendeu que a prestação do serviço não ocorreu continuamente, mas sim de forma fragmentada. 

A babá não tinha qualquer registro na carteira de trabalho (CTPS). Na ação requereu o reconhecimento do vínculo, a fim de receber verbas trabalhistas. Por sua vez, o empregador confirmou a prestação de serviços, mas sem relação empregatícia a ensejar o direto às verbas pretendidas. A sentença deu razão a ele e indeferiu o pedido da empregada.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o ônus de demonstrar a inexistência do vínculo empregatício era do empregador, mas este não conseguiu descaracterizá-lo. Assim, com base em prova testemunhal, que demonstrou que o trabalho doméstico ocorria três dias por semana, o Regional reconheceu a existência do vínculo e condenou o empregador ao pagamento das verbas devidas. Para os desembargadores a situação "atende ao pressuposto fático jurídico da relação de emprego, qual seja, a continuidade com que desenvolvido o contrato de trabalho".

Indignado, o empregador recorreu ao TST e afirmou que a empregada era remunerada por dia de serviço, e que o pagamento era feito semanalmente e, às vezes, quinzenalmente. Essa forma de remuneração configuraria o trabalho diarista, sem relação formal de emprego.

Relator

Em seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, rejeitou a pretensão do empregador e manteve a decisão do Regional. Ele explicou que "a jurisprudência, de um modo geral, tem considerado contínuo o trabalho prestado no âmbito residencial, com habitualidade, por mais de dois dias na semana". No caso, como ficou comprovado que o trabalho doméstico era desenvolvido por três dias todas as semanas, o ministro Maurício Godinho entendeu ser correta a decisão do Regional.

O relator esclareceu que a forma como ocorre o pagamento não é "necessariamente importante para a configuração do vínculo empregatício entre as partes". Nos termos da Lei 5859/72, o que é imprescindível para caracterizar o vínculo, entre outros elementos, é o caráter contínuo da prestação do serviço doméstico. No presente caso, o parâmetro utilizado para se considerar o caráter contínuo foi o da metade dos dias trabalhados na semana, "critério utilizado pelo direito do trabalho desde 1943", concluiu.

Divergência

No entanto, o ministro Alberto Bresciani abriu divergência e votou pelo provimento do recurso e a improcedência da reclamação trabalhista. Para ele, o caso é de prestação fragmentada do trabalho em três vezes na semana e, portanto, inexistente a relação de emprego doméstico.

O ministro Alexandre Agra acompanhou a divergência. Ao explicar seu entendimento, afirmou ser imprescindível a adoção de critério objetivo para a interpretação do modo de realização do trabalho, a fim de se caracterizar o vínculo. "A semana é composta de seis dias úteis e até três dias trabalhados, que correspondem à metade, presume-se pela falta de continuidade, pela inexistência do vínculo. A exceção é que orienta; a falta de continuidade é que vai demonstrar a inexistência do vínculo", concluiu.

A Turma decidiu, por maioria, conhecer e prover o recurso do empregador, julgando improcedente a ação trabalhista. O ministro Maurício Godinho requereu juntada de volto vencido e o ministro Alberto Bresciani redigirá o acórdão.

(Letícia Tunholi/RA)

TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Receita Federal esclarece tributação de subvenções


Valor Econômico

As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento - valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para investimento deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.

Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011, que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência. Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas correntes das empresas, a legislação sempre foi clara sobre a incidência de IR e CSLL.

Quanto às subvenções para investimento, anteriormente era aplicado o Parecer Normativo CST da Receita Federal nº 112, de 1978. A norma determinava a não incidência do IR e da CSLL sobre lançamentos em conta de reserva de capital.

Mas como esses valores passaram a ser registrados na conta de resultado - equivalente à receita -, vários contribuintes ficaram em dúvida sobre a tributação de subvenções para investimento. A receita é base de cálculo do IR e da CSLL. "Por isso, a solução de consulta é relevante. Pelo menos, enquanto existir o RTT", diz o advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados.

De acordo com a Receita Federal, o RTT deve ser revogado em breve por meio de uma medida provisória, cuja redação estaria sendo finalizada pelo Poder Executivo. "Mesmo com o fim do RTT, acredito que deverá ser dado outro tipo de tratamento para que as subvenções para investimento não sejam tributadas", afirma Fregonesi.

Para o advogado, a medida se justifica porque esses valores são repassados para a ampliação de planta industrial, por exemplo. "Não são valores que podem ser distribuídos aos sócios. Por isso, não deve haver tributação, a despeito das mudanças das normas contábeis", diz o tributarista.

Fonte: Matéria divulgada no Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Extinção de entidade impede dirigente sindical de receber indenização substitutiva

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória, interposto por um trabalhador demitido durante exercício de mandato sindical pela Associação de Assistência ao Deficiente Físico do Grande Rio (Adegrar). Como a instituição encerrou as atividades, inviabilizando a reintegração, ele pretendia ser indenizado de forma substitutiva pelo período de estabilidade, mediante a responsabilização subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para quem prestava serviços.

A ação originária foi ajuizada contra a Adegrar, pela qual foi contratado em 1998, e a ECT, onde prestava serviços desde a contratação. Em junho de 2001, foi empossado como dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Rio de Janeiro, para mandato de três anos, mas, em janeiro de 2002, foi demitido. O objetivo da reclamação trabalhista era, entre outros, anular a dispensa e obter a reintegração ao emprego, tendo a ECT como responsável subsidiária pelas verbas trabalhistas não pagas no período de afastamento.
A ECT contestou sua participação no processo afirmando que o contrato com a Adegrar não era de terceirização, e sim um convênio de caráter assistencial, voltado para a inserção de deficientes físicos no mercado de trabalho, o que afastaria sua responsabilidade subsidiária. Na audiência de conciliação, o trabalhador informou que, após a demissão, foi à sede da Adegrar e constatou que a associação encerrara suas atividades. Sendo assim, o pedido de reintegração perdera o objeto. Sua pretensão, então, passou a ser a indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade sindical.
A 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente. "Restando inviável a reintegração, não há direito a salários e demais vantagens, e, diante da improcedência do pedido, não há que se discutir acerca da responsabilidade subsidiária da ECT", afirma a sentença.
O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Após o trânsito em julgado, o assistente ajuizou ação rescisória pedindo a anulação da sentença por violação, dentre outros, do artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo sindical até um ano após o final do mandato.
O TRT-RJ rejeitou a rescisória assinalando que o fundamento da decisão que rejeitou o pedido do trabalhador foi o entendimento, contido na Súmula 369, item IV, do TST, de que a garantia de emprego ou estabilidade provisória desaparece com a extinção da empresa, como no caso, sem tratar a matéria com base no artigo 8º da Constituição ou nos demais dispositivos legais por ele alegados.
No recurso ordinário ao TST, o trabalhador insistiu na anulação da sentença. Mas para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não havia como acolher a pretensão, diante do entendimento pacificado do TST no sentido de que, "havendo a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade". Sendo incontroverso o encerramento definitivo das atividades da Adegrar, o Regional, de acordo com o relator, aplicou corretamente os dispositivos legais supostamente violados ao julgar improcedente o pedido.
Quanto à responsabilização da ECT, o ministro observou que a condenação subsidiária é "sempre e necessariamente acessória da obrigação principal do empregador". Portanto, "admitir-se que haja condenação subsidiária sem que tenha havido a condenação do empregador corresponderia à prevalência teratológica do acessório sobre o principal". A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó / RA)
 
SDI-2
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.


Senado elabora proposta de reforma tributária, com unificação do ICMS em 4%

O Globo
 
O Senado se antecipou ao Executivo e já tem pronta uma proposta de reforma tributária para pôr fim à guerra fiscal no país. Costurada por um grupo de notáveis, com base em consensos com a equipe econômica e governos estaduais, a ideia é fazer as mudanças de forma fatiada, começando pela unificação das alíquotas interestaduais do ICMS em 4% no prazo de oito anos. Novos incentivos só poderiam ser concedidos pelos estados com aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e quem infringir as regras poderá ser punido com até quatro anos de prisão.

No próximo dia 30, serão entregues ao presidente do Senado, José Sarney, dois anteprojetos: um de lei complementar e uma proposta de emenda constitucional (PEC). O primeiro mantém a exigência de aprovação unânime do Confaz para a aprovação de estímulos e demais questões tributárias relativas ao ICMS. Mas abre uma exceção ao estabelecer quórum mínimo de dois terços do Conselho para aprovar incentivos que atendam a determinadas condições, como aplicação exclusiva na indústria e destinação a estados com renda per capita abaixo da média nacional.
Já a PEC prevê a cobrança do ICMS no destino, com uniformização da alíquota estadual em 4%, no prazo de oito anos. Nesse período, as alíquotas atuais, de 7% e 12%, seriam reduzidas gradativamente. Essa proposta já vinha sendo discutida pela equipe econômica no Confaz, mas não foi concluída.

Sarney deve aprovar 

Segundo o tributarista Ives Gandra, que participa da comissão, as propostas são resultado de análises sobre a reforma tributária, sondagens a governo federal, estados e parlamentares, além de estudo de decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
- A ideia é acabar com a guerra fiscal. Por isso, a proposta inclui a adoção de medidas complementares, como a proposta de alterar o Código Penal para impor punições - disse Gandra. - Acabaria a peregrinação das empresas pelos estados.
Segundo Andrea Calabi, secretário de Fazenda de São Paulo, um dos estados mais afetados pela guerra fiscal, a discussão sobre a reforma tributária está cada vez mais madura. Ele disse que, ainda este ano, os estados deverão começar a alterar suas regras.

Segundo fontes ligadas a Sarney, ele deve acolher as propostas, que serão enviadas ao plenário e encaminhadas às comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). As fontes disseram ainda que o Senado pode prorrogar a vigência da resolução 13 até que o Congresso aprove a reforma. Além de Gandra, estão na comissão Everardo Maciel, Nelson Jobim e João Paulo dos Reis Velloso, entre outros.
  
Fonte: O Globo
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Entenda a fase final do julgamento do mensalão

Débora Zampier*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pode completar na próxima semana três meses. No total, ocorreram 39 sessões, nas quais na maioria houve dez ministros. Cezar Peluso, ex-ministro da Corte, aposentou-se em agosto de forma compulsória, ao completar 70 anos. Durante o julgamento, foi indicado Teori Zavascki para integrar o tribunal, cujo nome precisa ainda ser aprovado pelo plenário do Senado, o que ocorrerá depois do segundo turno das eleições municipais. A situação de alguns réus está indefinida por causa de empate na votação.

Nos últimos dias, alguns impasses e dúvidas vieram à tona, uma vez que são 37 réus e denúncias de diferentes crimes. Agora, os ministros iniciam a fase da chamada dosimetria da pena, que é a definição da punição segundo o mínimo e o máximo de anos de prisão permitidos por lei. Em busca de respostas para essas questões, ministros e especialistas em direito indicam as interpretações para a solução das divergências. A seguir, algumas respostas sobre os próximos passos do processo.  

1) Quais fatores serão levados em conta para o cálculo da pena?
 
Os julgadores (os ministros do STF) analisam o nível de culpa do réu nos fatos, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime para fixar a pena dentro da faixa prevista em lei. Depois, são levados em conta atenuantes e agravantes, e, por fim, as causas de diminuição e aumento. No caso de corrupção passiva, por exemplo, a pena é aumentada em um terço se o corrupto retarda ou deixa de praticar algum ato, ou ainda se age infringindo dever funcional.

2) O que são agravantes?
 
A pena aumenta se o réu já foi condenado por outros delitos anteriormente, quando ele é o líder do grupo criminoso, quando coage ou induz outras pessoas a praticarem o crime, quando há abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, entre outros casos.

3) O que são atenuantes?
 
A legislação penal também prevê várias situações que abrandam a pena, como ter menos de 21 anos na época dos fatos ou mais de 70 anos na data da sentença, quando o réu confessa o crime ou colabora para reparar os danos ou quando comete o crime sob o cumprimento de ordens superiores. A pena também pode ser atenuada por circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, mesmo que não prevista em lei.

4) Em que casos há prescrição da pena?
 
Há várias faixas de prescrição, segundo a gravidade do delito e o tempo que passou desde que a ação penal foi aberta. No caso do processo do mensalão, os crimes cuja pena for igual ou menor a dois anos já não podem ser punidos.

5) Como são somadas as penas? Cada crime é julgado separadamente?
 
Os crimes são julgados separadamente. No caso do mensalão, se houver duas penas de dois anos, por exemplo, ambas serão descartadas pelo critério da prescrição. No caso dos crimes onde não houve prescrição, os julgadores escolhem uma modalidade de punição. No concurso material, as penas são somadas. Além disso, no concurso formal e na continuidade delitiva, apenas uma pena é escolhida, e ela é acrescida de um sexto até a metade, no primeiro caso, e de um sexto a dois terços, no segundo caso.

6) Na prática, quanto tempo de fato o condenado poderá ficar na prisão?
 
No Brasil, um condenado pode ficar preso, no máximo, por 30 anos, mesmo que receba pena superior a isso. A legislação também prevê progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, e a redução de dias da pena por trabalho ou estudo.

7) Além da prisão, há outras penas que podem ser imputadas?
 
Se a condenação for entre dois e quatro anos, a pena pode ser convertida em prestação de serviços para a comunidade. Caso a condenação esteja na faixa entre quatro e oito anos, o réu cumprirá o regime semiaberto (trabalhará durante o dia fora da prisão e passará a noite e finais de semana na cadeia). Se a condenação for a partir de oito anos, o réu começa a cumprir pena em regime fechado. A Lei Penal também prevê multa para alguns delitos.

8) Os votos dos ministros têm o mesmo peso? O voto do presidente da Corte Suprema vale mais em empates?
 
Sem empate, os votos dos ministros têm o mesmo peso. No caso de empate, o regimento interno do STF prevê voto de qualidade do presidente da Casa. Essa solução nunca foi usada em processos criminais até hoje. Uma corrente dentro do Supremo acredita que mais importante que essa regra interna, é o conceito de que o réu deve ser favorecido em caso de dúvida.

9) Como resolver as divergências e impasses entre os ministros?
 
As divergências são colocadas em votação e resolvidas por maioria. O presidente também tem autonomia para decidir situações previstas em regimento interno (como o empate) ou questões menores que estejam impedindo o fluxo do julgamento.

10) Uma vez decidida a pena, independentemente do réu, será possível recorrer? Recorre-se ao próprio STF? Como funciona?
 
Após a fixação das penas, os réus podem acionar o STF com dois tipos de recurso. Um deles é chamado embargo de declaração, que é usado para esclarecer pontos da sentença. Nos embargos infringentes, o réu que não tenha sido condenado por unanimidade ou ampla maioria pode solicitar a revisão do julgamento. Alguns condenados do mensalão já indicaram o desejo de acionar cortes internacionais. Mas, em geral, o Brasil não permite ingerências externas a menos que haja grave violação às garantias dos réus durante o processo.

11) O réu é preso assim que o julgamento termina?
 
A tradição no STF é esperar o julgamento de todos os recursos possíveis antes de executar a sentença. Mesmo assim, é preciso analisar caso a caso.

12) Qual a solução para situações indefinidas ou empates?
 
Os ministros ainda terão que escolher o melhor critério de desempate. A corrente majoritária no STF acredita que a dúvida favorece o réu, já que a culpa não foi formada. Na Ação Penal 470, sete réus encontram-se nessa situação (empate) – os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG); o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (do PR) e o então diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane.

*Colaborou Renata Giraldi
Edição: Carolina Pimentel

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TST decide que ações para cobrança de contribuição previdenciária têm prescrição quinquenal

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu por maioria que a prescrição a ser aplicada nas ações de cobrança de contribuição previdenciária é a quinquenal. A decisão seguiu o disposto na Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91 que fixava a prescrição decenal para  cobrança de créditos da Seguridade Social.

A ação julgada pela SDI-1 tem origem em reclamação trabalhista de um empregado da Pneuac Comercial e Importadora Ltda. que foi admitido em dezembro de 1989, nas funções de vendedor, sem registro em CTPS, trabalhando até 10 de setembro de 2005 quando foi demitido. Em sua ação pedia reconhecimento de vínculo de emprego, verbas rescisórias devidas quando de sua demissão, bem como o correto recolhimento das contribuições previdenciárias do período reconhecido. A ação trabalhista foi interposta em 19 de fevereiro de 2006.

A 6ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) reconheceu o vínculo de emprego com a Pneuac a partir de 01 de dezembro de 1989 até 10 de setembro de 2005. Declarou prescritos os direitos anteriores a 10 de setembro de 2000, com exceção do FGTS e da anotação na carteira de trabalho, esta última por inexistência de prescrição em relação às anotações. Em relação à Contribuição Previdenciária concluiu pela aplicação da prescrição decenal (dez anos) condenando a empresa a fazer prova do recolhimento das contribuições sociais devidas à Previdência Social, inclusive sobre os salários do período contratual reconhecido, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, sob pena de execução ex-ofício.

Em recurso a Pneuac sustentou que como a contribuição previdenciária é originada do reconhecimento da relação de emprego – estabelecido na sentença - deveria ser observada a prescrição quinquenal para o caso, como fora observado para as demais parcelas. Para a defesa seria indevida a cobrança de parcelas anteriores a setembro de 2000, pois para a constituição de crédito tributário, no caso, contribuições sociais, o prazo prescricional permanecia o de cinco anos, em conformidade ao disposto no artigo 173 e § 4º do artigo 150 Código Tributário Nacional (CTN).

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com fundamento no artigo 46 da Lei 8.212/91, manteve o entendimento da sentença de que a prescrição para o caso era a decenal. A Pneuac recorreu ao TST por meio de Recurso de Revista sob o fundamento de literal violação à Constituição Federal de 1988 e à Súmula Vinculante n° 8 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declara a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Cita ainda como violada a Súmula 368 do TST. Da decisão a Pneuac interpôs embargos de declaração que foram parcialmente providos pela Terceira Turma do Regional. A empresa então ingressou com Recurso de Revista para análise pelo TST.

TST

Ao analisar o recurso da Pneuac a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso pelo fundamento de que a contrariedade à Súmula Vinculante nº 8 não havia sido prequestionada. Registrou que a empresa, quando da interposição de embargos de declaração no Regional, em período anterior à publicação da Súmula nº 8, deveria ter prequestionado a matéria.

O processo subiu para a SDI-1, quando o relator, ministro João Batista Brito Pereira, decidiu conhecer o recurso por contrariedade a Súmula nº 8 e no mérito deu provimento para se determinar que fosse observado o prazo prescricional quinquenal no caso de recolhimento das contribuições previdenciárias. O ministro salientou que não importava haver ou não prequestionamento sobre a matéria, uma vez que a Súmula nº 8 declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569 /77 e os dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. E destacou que seu voto era pelo cumprimento ao disposto na Súmula, que vinculava suas decisões, ou seja, estava apenas cumprindo o que a Constituição Federal o obrigava a fazer.
Seguindo os fundamentos do relator, a SDI-1 por maioria conheceu do recurso por constatar contrariedade à Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no mérito também por maioria, determinou que o prazo a ser observado quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias deveria ser o quinquenal.

Ficaram vencidos totalmente quanto à fundamentação do conhecimento, os ministros José Roberto Freira Pimenta, Augusto César de Carvalho e Delaíde Miranda Arantes, e em parte, o ministro Lelio Bentes Corrêa. No mérito ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.
 
(Dirceu Arcoverde / RA - Foto: Felipe Sampaio)
Processo: RR-74000-08.2006.5.09.0673

SDI-1
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula

Trabalhador poderá acessar contas do FGTS por meio da Internet e SMS de celulares

Do Portal do Planalto
Mais de 27 milhões de trabalhadores brasileiros terão acesso gratuito a informações atualizadas sobre saldos, depósitos e saques no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) firmou, nesta quinta-feira (18) em São Paulo, um termo de cooperação técnica com as centrais sindicais do país, para divulgar os novos canais de informações da conta vinculada do FGTS.
A parceria entre a Caixa e as centrais vai ampliar esse serviço, que já atendia um milhão de contas e, agora, deve chegar a 3,1 milhões até o final deste ano – e 27,7 milhões até o ano que vem. As informações serão enviadas a quem aderir ao serviço por meio de mensagens do tipo SMS de celulares e da Internet.
O acordo foi fechado com todas as centrais sindicais que têm assento no Conselho Curador do FGTS: Central Única dos Trabalhadores (CUT); Força Sindical; Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Nova Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Segundo o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, para usufruir desse sistema, o trabalhador precisa apenas criar uma senha no endereço www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts. “É um modelo ágil, e eficiente e que teve todo apoio das centrais sindicais”, ressaltou.
As centrais se comprometeram a divulgar para os trabalhadores as vantagens e os benefícios da utilização do novo modelo gratuito de acesso às contas do FGTS pela Internet e SMS, que é mais rápido e tem menor impacto sobre o meio ambiente, já que não utiliza papel – cuja fabricação exige o corte de árvores e todo um procedimento industrial, considerado extremamente poluente.
Trabalhador será “fiscal” do fundo
A CEF estima que as 3,1 milhões das 105 milhões de contas do FGTS que serão acessadas até o final deste ano movimentem cerca de R$ 225 bilhões. “Além da celeridade na movimentação do saldo, saque do FGTS, o trabalhador passa ser o fiscal mais eficiente da própria conta, acompanhando se a empresa está ou não depositando as parcelas descontadas”, acrescentou ressalta Fabio Cleto.
Para o gerente nacional do FGTS, Henrique José Santana, “o serviço de consulta ao FGTS, via SMS, se mostra mais aderente aos interesses e necessidades atuais dos trabalhadores, em especial, daqueles que estão ingressando no mercado de trabalho, e se traduz em um eficiente meio de monitoramento do seu patrimônio junto ao fundo”.
O trabalhador que aderir aos novos canais de acesso às contas do FGTS receberá na residência dele um extrato impresso até o mês de fevereiro, com todas as movimentações ocorridas no exercício anterior. A adesão é voluntária.
Quem quiser continuar no modelo anterior continuará recebendo o extrato bimestral do FGTS no endereço residencial indicado no cadastrado, que pode ser atualizado pela Internet.

Pagamento do 13º salário deve alcançar R$ 130 bilhões

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
 
São Paulo - A soma do décimo terceiro salário dos trabalhadores na ativa, aposentados e pensionistas chegará a R$ 131 bilhões, 10,5% acima do montante pago em 2011 (R$ 118 bilhões). O benefício tem de ser quitado até 20 de dezembro.

O valor representa 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma das riquezas geradas no país, e beneficia 80 milhões de pessoas, segundo o cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Pelas projeções do instituto, 70% do décimo terceiro chegarão às mãos dos trabalhadores no final do ano. Os 30% restantes referem-se às antecipações feitas por meio de acordo coletivo de trabalho e ao valor pago aos beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Aposentados pensionistas do INSS recebem R$ 26 bilhões. Empregados formais, R$ 93 bilhões. Os aposentados e pensionistas da União e dos estados, beneficiários de regimes próprios, terão R$ 11 bilhões.

A quantidade de trabalhadores que estará recebendo o décimo terceiro salário aumentou em torno de 2,5% sobre 2011. Houve acréscimo de 2 milhões de pessoas, incluindo os que se aposentaram, os pensionistas e os que ingressaram no mercado formal de trabalho.
  
Edição Beto Coura

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Perícia Contábil é aliada da Justiça

Duas carreiras distintas na teoria, mas que se complementam na prática. A Perícia Contábil une o Direito e as Ciências Contábeis, já que serve de provas que embasam as decisões judiciais

Gilvânia Banker
 JOÃO MATTOS/JC
Bonder investigou mais de dois mil processos em oito anos de atuação como perito contábil
Bonder investigou mais de dois mil 
processos em oito anos de atuação 
como perito contábil

Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais. Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico necessário para o julgamento de um processo.

Para o juiz titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo. 

O contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família, recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis etc. 

O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30 dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em 20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o contador só recebe os seus honorários no final desse período. 

Embora a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo, pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em outras provas. 

Mercado exige qualificação

 
Mesmo que a graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir se familiarizando com os temas e os procedimentos.

O grande desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os advogados o convoquem para ajudá-los nos processos. 

Mello salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.


Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas

Cunha destaca importância de se trabalhar com provas e análises. 
MARCO QUINTANA/JC
A montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”, comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas. “Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão fazendo um bom negócio”, ressalta.

O trabalho do auxiliar-técnico, comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”, assume.

Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui. 

Dedicação à profissão supera os desafios diários

O contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade, como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade. 

Sem rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma parceria fundamental e independente”, ressalta.

Na visão do contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e atingir isso é um grande objetivo.”

Auditoria e perícia são estratégicas

Dominar o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode ser apresentada através de laudo e parecer pericial.

Já a auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.

Empresas devem entregar a Dirf 2013 até fevereiro

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Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br 

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
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Programa Gerador

O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

Prazo e multa
 
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Infomoney
Matéria publicada no site Jornal Contábil