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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Direito Empresarial - S/AS - Grandes Companhias


Nas cinco aulas do Saber Direito desta semana, o professor Thiago Jabur apresenta um curso sobre as sociedades anônimas.

Para assistir a aula clic na figura acima ou no link abaixo:

Material de Apoio:



É devida em contrato de PJ a contribuição previdenciária

Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou o assunto.


Fonte: Valor Econômico
É devida em contrato de PJ a contribuição previdenciáriaO Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que deve ser recolhida contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por funcionários contratados como pessoas jurídicas (PJs). Foi a primeira vez que a Câmara Superior julgou o assunto. Por voto de qualidade - desempate do presidente - a 2 Turma considerou que havia, no caso analisado, relação de emprego.
A decisão foi dado em julgamento de dois processos da consultoria empresarial Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) - que ainda pode recorrer à Justiça. A consultoria foi autuada depois de uma auditoria fiscal considerar irregular a forma de contratação, feita por meio de acordos de parceria com profissionais na figura de sócios de pessoas jurídicas.
Nos processos, também consta uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio do procedimento, a Receita Federal teve acesso às autuações contra a contratação de 492 empregados por meio de pessoas jurídicas no período de março de 2003 a dezembro de 2008.
Em sua defesa, a consultoria alegou que muitas dessas pessoas jurídicas também prestaram serviços para outras empresas no mesmo período de autuação. Além disso, estaria caracterizada a "não habitualidade", uma vez que as pessoas jurídicas eram contratadas de acordo com demandas e a natureza dos projetos que seriam desenvolvidos em empresas.
O recurso chegou à Camara Superior depois de decisão da 2 Turma da 3 Câmara da 2 Seção em setembro de 2014. No julgamento, a turma considerou que, apesar de os contratos terem sido formalmente celebrados como pessoa jurídicas, a prestação dos serviços de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação jurídica do contratado pessoa fídica ao contratante e mediante remuneração, conforme previsto no artigo 12 da Lei 8.212, de 1991.
Na Câmara Superior, por voto de qualidade, foi mantida a autuação. Os conselheiros permitiram, no entanto, que a empresa compresasse o total cobrado com valores já pagos. No julgamento, o advogado da empresa, Tiago Conde, do escritóroi Sacha Calmon Advogados, destacou que a Justiça do Trabalho reconheceu que não havia relação de emprego no caso concreto. Mesmo assim, a autuação foi mantida no Carf.
De acordo com a procuradora da Fazenda Nacional que atuou no caso, Patrícia Amorim, o Carf não está vinculado a decisões da Justiça do Trabalho. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendia no processo que a chamada "pejotização" havia sido adotada para mascarar uma relação de emprego que existia de fato. A possibilidade de tributação depende do caso concreto, segundo a procurado, por ser necessário caracterizar a relação de emprego.
No direito tributário, a contratação de pessoa jurídica não é vedade, desde que não seja caracterizada relação de emprego. O artigo 12 da Lei n. 8.212, de 1991, estabelece as pessoas físicas que são seguradas obrigatórias da Previdência Sociai. No grupo são caracterizados como empregados os que prestam serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, entre outros. Assim, pela decisão do Carf, se configurada relação de emprego por meio dessas características, caberia a cobrança de contribuição previdenciária.
A discussão é relevante para as empresas. Diversos setores adotam a pejotização - especialmente consultorias - e a contribução previdenciária pode chegar a 32% da folha de pagamento, segundo o advogado Fabio Calcini, do escritório Salomão & Matthes Advocacia.
"Em algumas situações, criam-se pessoas jurídicas de forma simulada. No fundo são efetivos empregados. A pessoa jurídica é configurada para evitar questões previdenciárias e até trabalhistas", afirma Calcini. O advogado destaca que são questões de planejamento tributário e dependem da configuração de cada caso.
A decisão é o único precedente da Câmara Superior, mas não se trata de um julgamento de tese. Depende dos elementos do caso concreto, segundo a advogada Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi, do BMA Law. O entendimento da Justiça do Trabalho sobre a relação de emprego no caso concreto não afeta o Carf, segundo a advogada. Enquanto a esfera trabalhista considera o conceito de relação de emprego estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para a tributação é considerada previsão da Lei n. 8.212, de 1991, que trata de seguridade social.
Procurada pelo Valor, a INDG informou que irá recorrer à Justiça para que a Lei 11.196 e a decisão da Justiça do Trabalho sejam cumpridas. 
Matéria divulgada no site do IBPT.

Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1674/2016 trata de crédito presumido e opção pelo regime de competência

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.
A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.
Acesse a IN 1674 na íntegra aqui.

sábado, 26 de novembro de 2016

A Black Friday dos tributos

Segundo estudo do IBPT os produtos podem atingir cerca de 69% de impostos

A Black Friday dos tributosApesar de novembro ser conhecido o mês dos descontos, em razão da Black Friday que acontece oficialmente no dia 25, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, fez um levantamento da carga tributária  incidente sobre os principais produtos adquiridos na sexta-feira negra e comprovou que não é bem assim.
Entre os itens mais procurados na Black Friday, estão os eletrônicos e os eletrodomésticos, que coincidentemente são também os mais tributados na escala de produtos. Quem pretende aproveitar a data para adquirir aquele jogo de vídeo game a tempos pedido pelo filho, pode se preparar para engordar o bolso do governo, com 72,18% de impostos sobre o brinquedo. Ou até mesmo quem gostaria de se presentear com um smartphone, não deve pagar menos do que 68,76% de encargos.
Como muitos consumidores, o leão também está ansioso para aproveitar a Black Friday, a fim de engordar os cofres públicos. Mesmo para assistir às noticias sobre a economia o contribuinte paga tributo, um televisor tem cerca de 45% de imposto  embutido e, o tablete importado, em média 48%. Aquela máquina fotográfica para registrar os momentos especiais possui 48,21% de tributos.
Realmente a vida não está fácil para o consumidor brasileiro, as donas de casa que almejam trocar os utensílios domésticos também não escapam da fúria do leão. Por exemplo, a máquina de lavar roupas tem 42,56% de impostos, o fogão pequeno: 41,22%, a geladeira: 38,21% e um home theater:  44,94%.
De acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, é muito comum os consumidores aproveitarem esta época do ano para adiantar as compras de natal. “No entanto, os brasileiros devem ficar atentos para fazer aquisições de produtos menos custosos e de melhor qualidade, pois em todos os item já constam os tributos embutidos no preço, quando da venda ao consumidor final.”, afirma Olenike.
Confira a tabela de produtos:
Computador acima de R$ 3.000,00
33,62%
Computador até R$ 3.000,00
32,81%
Fogão 4 Bocas
41,22%
Geladeira
38,21%
Home theater
44,94%
I pad - TABLET importado
47,59%
I pad - TABLET nacional
39,12%
Jogos Vídeo
72,18%
Máquina de Lavar roupas
42,56%
Máquina fotos
48,21%
Telefone celular Smartphone importado
68,76%
Televisor
44,94%


Fonte: IBPT

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

2º Exame de Suficiência de 2016

Abaixo as provas dos últimos Exames de Suficiência, com os gabaritos e a relação dos aprovados: 
2° Exame de Suficiência 2016
(16 de outubro de 2016)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
Bacharel
Bacharel
Bacharel



1° Exame de Suficiência 2016
(10 de abril de 2016)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
LISTA COMPLEMENTAR DE APROVADOS
Bacharel
Bacharel
Bacharel
Bacharel

Mais informações do 1º Exame de Suficiência de 2016


2° Exame de Suficiência 2015
(20 de setembro de 2015)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
Bacharel
Bacharel
Bacharel
Mais informações do 2º Exame de Suficiência de 2015


1° Exame de Suficiência 2015
(22 de março de 2015)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico


2° Exame de Suficiência 2014
(14 de setembro de 2014)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico


1° Exame de Suficiência 2014
(6 de abril de 2014)
Edital
Prova
Gabarito
LISTA DE APROVADOS
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico


2° Exame de Suficiência 2013
(29 de setembro de 2013)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2013
(24 de março de 2013)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2012
(23 de setembro de 2012)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2012
(25 de março de 2012)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

2° Exame de Suficiência 2011
(25 de setembro de 2011)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de Aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico

1° Exame de Suficiência 2011
(27 de março de 2011)
Edital
Prova
Gabarito
Lista de aprovados
BacharelTécnico
Bacharel
Técnico
Bacharel
Técnico
Ambas

* Resultados dos Exames realizados no período de 2002 a 2005:
Edital
Prova
Gabarito
Aprovados
BacharelTécnico
11° Exame
(03/abril/2005)
10° Exame
(26/setembro/2004)
9° Exame
(28/março/2004)
8° Exame
(28/setembro/2003)
7° Exame
(30/março/2003)
A



 Fonte: FBC - Fundação Brasileira de Contabilidade.