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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a informar o tributo na nota fiscal

Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
Apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a informar o tributo na nota fiscal
Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, 22% delas já estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que não cumprem a legislação.

Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.

Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma. 
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.

“No site deolhonoimposto.org.br, as empresas  têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.

“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.

Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.

Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT

Fonte: IBPT

Novas regras valem a partir de domingo

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, quem der entrada no pedido até sexta-feira, dia 27, terá o requerimento analisado com base nas regras atuais e não nas mudanças trazidas pela MP (Medida Provisória) 664/2014.

Leone de Farias

No domingo, dia 1º de março, entram em vigor novas regras previdenciárias, entre as quais a que estabelece mínimo de 35 anos de sobrevida, que equivale hoje a ter pelo menos 44 de idade para receber a pensão de forma vitalícia no caso de morte do marido (ou da mulher) segurado. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, quem der entrada no pedido até sexta-feira, dia 27, terá o requerimento analisado com base nas regras atuais e não nas mudanças trazidas pela MP (Medida Provisória) 664/2014. 

Esse prazo para a pessoa dar entrada na solicitação do INSS, sob as condições atuais, porém, é contestado por especialistas. Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, que tem escritório com seu nome em Santo André, é um equívoco do órgão. “O que vale não é a data do requerimento, mas sim do óbito (no caso da pensão por morte), que é o fato gerador”, afirma. Ela completa que, no caso de auxílio-doença, o que vale é a data da incapacidade, ou seja, se o segurado sofrer acidente ou adoecer até sábado, a regra atual é que deve ser adotada.

Entretanto, caso a Previdência mantenha o entendimento de que a data de requerimento é o que importa, o trabalhador pode ter de recorrer à Justiça, mesmo que o fato gerador (a doença ou a morte) tenha ocorrido antes do dia 1º. É fundamental, primeiro, pleitear o benefício diretamente com o instituto.

No caso do auxílio-doença, a MP 664 estabeleceu que, agora, a empresa assume o pagamento do funcionário afastado (por enfermidade ou acidente) nos primeiros 30 dias e não mais durante os 15 dias iniciais apenas. Também houve alteração no valor a ser pago. O cálculo continuará a ser feito com base em 91% da média das remunerações pagas desde julho de 1994 (com a exclusão de 20% dos menores valores), mas a MP fixou que o benefício a ser pago não pode ultrapassar a média simples dos 12 últimos salários de contribuição. 

Em relação à pensão por morte, as novas regras também mudaram o valor que a pessoa receberá. Em vez de 100% do salário de benefício, a família do segurado que morreu vai ganhar 50% mais 10% por dependente – o que inclui o viúvo. Além disso, o benefício só será vitalício para os que o obtiverem quando tiverem expectativa de sobrevida de 35 anos, ou seja, pelo menos 44 de idade. Hoje, quem tiver de 39 a 43 anos de idade, receberá a pensão durante 15 anos; se estiver na faixa entre 33 e 38, ganhará durante 12 anos; para jovens entre 22 a 32 anos, o pagamento só vai durar seis anos, e se a pessoa tiver 21 ou menos, receberá só durante três anos, explica o advogado previdenciário Paulo Silas de Oliveira Castro, que é conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 

INCOSTITUCIONAL - A Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a MP 664 e também contra a MP 665, que fez alterações no seguro desemprego. “A gente entende que é (a retirada de) um direito adquirido”, diz o presidente da confederação, Warley Martins. 

Adriane cita ainda que outra regra, já em vigor, que estabeleceu mínimo de dois anos de união estável ou casamento para a pessoa ter direito à pensão por morte é “flagrantemente inconstitucional”. 

Seguro-desemprego também sofre alterações
No dia 1º de março também entram em vigor novas regras para concessão do seguro-desemprego. Para a obtenção do benefício, hoje é preciso ter seis meses de trabalho. O prazo passará a ser de 18 meses. Para a segunda solicitação, o tempo mínimo de trabalho será de 12 meses e, para a terceira, de seis meses. “A Medida Provisória (665) impôs restrições ao acesso do trabalhador ao seguro-desemprego”, explicam as advogadas Cibele de Paula Corredor e Alessandra Rubia de Oliveira Magalhães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
Outra alteração diz respeito ao número de parcelas. “Para a primeira e segunda solicitações, o trabalhador terá direito a quatro parcelas, caso cumprida a carência mínima, e cinco pagamentos, se ele tiver perdurado por pelo menos 24 meses. Já no caso de uma terceira solicitação em diante, o empregado tem direito a três parcelas (para contratos entre seis e 11 meses), quatro (entre 12 e 23 meses) e cinco (partir de 24 meses), sempre tomando por base os últimos 36 meses”, esclarece o advogado Felipe de Oliveira Lopes, do escritório Baraldi-Mélega Advogados.  
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

PIS/Cofins de serviços deve ter alíquota diferenciada

Pela proposta em estudo, tudo vai gerar crédito e entrará na nota fiscal.


Fonte: Valor Econômico
PIS/Cofins de serviços deve ter alíquota diferenciada
Na proposta de reforma do PIS/Cofins, em discussão no governo, admite-se a criação de uma alíquota específica para o setor de serviços, inferior aos 9,25% sobre o valor adicionado, que é a base do projeto. Na reformulação e simplificação desses tributos, tudo o que a empresa comprar vai gerar crédito. As companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o faturamento terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado. 

Como o setor de serviços usa poucos insumos, a migração do regime cumulativo para o não cumulativo com alíquota de 9,25% representaria elevação de mais de 100% na carga tributária do setor, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Foi esta a razão que levou a equipe econômica a admitir um tratamento diferenciado para o setor de serviços.

Tanto a mudança do PIS/Cofins quanto a do ICMS são reformas que fazem parte do leque de medidas para diminuir o custo de produção e incentivar os investimentos. A previsão é que a medida possa ser enviada ao Congresso em meados do ano para ser implementada em 2016.
O PIS e a Cofins são tributos complexos e respondem por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. Atualmente, só os insumos usados diretamente na produção geram crédito. Este, porém, não é um conceito cristalino e está sujeito a inúmeras interpretações. A empresa tem de remeter à Receita Federal declaração de todas as compras efetuadas e apontar o que considera que gerou crédito. Cabe ao Fisco analisar o pedido e decidir se a lista da empresa procede.

Pela proposta em estudo, tudo vai gerar crédito e entrará na nota fiscal. Ao participar, ontem, de evento em São Paulo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a ideia é instituir o chamado "crédito financeiro" do PIS/Cofins, que aumentará de forma significativa a possibilidade de crédito e, por isso, advertiu, terá alíquota maior.
Matéria publicada no site do IBPT 

Empresa e sindicato são condenados por dano moral coletivo por conduta antissindical

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e restabeleceu decisão que havia condenado um sindicato e uma empresa a pagar R$ 10 mil a título de dano moral coletivo por conduta antissindical. Para a Subseção, há dano moral quando as partes assinam instrumento com cláusula que fragiliza o sistema sindical e a relação entre empregado e empregador. A decisão foi unânime.
Em ação civil pública, o MPT questionou a legalidade de cláusula do acordo coletivo de trabalho negociado entre a Estiva Refratários Especiais Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica, Refratários, Construção Civil, de Estradas e Terraplanagem, de Montagens Industriais e do Mobiliário de Mogi Guaçu e Região. A cláusula instituiu taxa negocial pela qual a empresa deveria recolher ao sindicato 1,5% do valor do salário de cada trabalhador, sem ônus aos empregados.
Para o MPT, a cláusula, além de violar os princípios de direito coletivo do trabalho e as normas de organização sindical, romperia com a independência e autonomia inerente às entidades sindicais, e a contribuição paga pela empresa seria ilegal. A empresa, em sua defesa, argumentou que a negociação não teve qualquer ônus para o trabalhador e que as partes são livres, devendo sua vontade prevalecer. A entidade sindical, por sua vez, afirmou que a prerrogativa de assinar o acordo está constitucionalmente garantida.
O juízo da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) considerou transgressão ao sistema sindical a transferência do custeio do sindicato dos empregados à empresa e declarou a ilegalidade da cláusula. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), acolhendo recurso do MPT, condenou empresa e sindicato por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Regional, a cláusula decorreu de conduta antissindical, que atingiu não só à categoria, mas toda a sociedade.
Dano moral coletivo
A Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso da empresa para isentá-la dos danos morais coletivos. Segundo a Turma, não há dano moral coletivo na criação de cláusula que instituiu "taxa negocial" a cargo da empresa, pois não teria sido provada ofensa à coletividade. O entendimento foi o de que a atuação ilícita do empregador repercute na esfera do trabalhador, de forma individual.
O MPT agravou da decisão que negou a subida de seus embargos à SDI-1, os quais foram acolhidos com base no voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Para a Subseção, há dano moral decorrente da criação de taxa negocial que atingiu a coletividade, lesão coletiva a um grupo homogêneo de trabalhadores. "Ocorreu a conduta ilícita, com alcance a grupo de trabalhadores da empresa que se colocou na posição de financiadora da atividade sindical", afirmou o relator. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

INSS Extrato para declaração de Imposto de Renda já está disponível

Rádio Previdência: Extrato para declaração de Imposto de Renda já está disponível

Tempo de áudio:  1 min e 18 seg
Os segurados da Previdência Social já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda ano base 2014. O extrato está disponível na página da Previdência Social e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento também pode ser acessado nos terminais de autoatendimento dos bancos.
O caminho para consultar o extrato na página é fácil: acesse a Agência Eletrônica e depois clique no símbolo do leão do imposto de renda.  Informe o ano base, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha.
O documento pode ser retirado, ainda, nas Agências de Previdência Social.
As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração.
Está obrigado a declarar, quem teve rendimento maior que R$ 26.816,55, em 2014 ou quem teve rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declarações começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

De Brasília, Renata Brumano

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica: entenda as diferenças


Por Maristela Girotto

Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade é responsável pela aplicação de dois exames aos profissionais da área contábil: o Exame de Suficiência e o Exame de Qualificação Técnica (EQT). Saiba, a seguir, a quem são dirigidos e as principais diferenças que existem entre eles:
1) O que é o Exame?
  • Exame de Suficiência – Com base nos conteúdos programáticos utilizados nos cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade, esta prova destina-se a comprovar a aquisição de conhecimentos médios por parte dos bacharéis em Ciências Contábeis e dos técnicos em Contabilidade.
  • Exame de Qualificação Técnica – As provas do EQT – Qualificação Técnica Geral, Específica para o Banco Central do Brasil (BCB) e Específica para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – avaliam o conhecimento e a competência técnico-profissional dos contadores que pretendem atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo BCB e pela Susep e obter o registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do CFC.
2) A quem se destina?
  • Exame de Suficiência – A prova que visa à obtenção de registro na categoria de Contador pode ser feita por bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis. Já para o registro na categoria de Técnico em Contabilidade, a prova pode ser prestada por aqueles que já concluíram o curso de Técnico em Contabilidade.
  • Exame de Qualificação Técnica – Aos contadores regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, que exercem ou pretendem exercer a atividade de auditor independente, como empregado ou sócio de empresa de auditoria ou como autônomo.
 3) Quais atos normativos regulamentam o Exame?
  •  Exame de Suficiência – A aprovação no Exame de Suficiência tornou-se requisito para a obtenção de registro nos CRCs com a alteração do Art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, cuja redação foi dada pela Lei nº 12.249/2010. A regulamentação do Exame foi feita pela Resolução CFC nº 1.373/2011 e alterações.
  •  Exame de Qualificação Técnica – Regulamentado pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 13(R1).
 4) Quem é responsável pela aplicação do Exame?
  • Exame de Suficiência – O Conselho Federal de Contabilidade contratou a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) para a aplicação do Exame em todos os estados e no Distrito Federal.
  •  Exame de Qualificação Técnica – O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE). Essa Comissão é composta por membros indicados pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
 5) Com que frequência acontece o Exame e quando as provas são aplicadas?
  • Exame de Suficiência – O Exame ocorre duas vezes ao ano, sendo que a primeira edição é aplicada, preferencialmente, no mês de março e a segunda, em setembro. A primeira edição de 2015 terá a aplicação das provas para bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade no dia 22 de março.
  •  Exame de Qualificação Técnica – Deve ser aplicado pelo menos uma vez por ano – ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC –, em dia, data e hora fixados no Edital pelo CFC. As três provas são aplicadas em dias consecutivos, geralmente, no mês de agosto. A edição de 2015 terá edital publicado no mês de março e as provas ocorrerão de 24 a 26 de agosto.
 6) Quais matérias são cobradas no Exame?
  • Exame de Suficiência – Para a prova de técnico em Contabilidade, o conteúdo programático possui as matérias: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada. Para a prova destinada aos bacharéis em Ciências Contábeis, o conteúdo é composto por: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.
  •  Exame de Qualificação Técnica – Prova de Qualificação Técnica Geral: Legislação e Ética Profissional; e Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Prova Específica para Atuação na Área de Auditoria nas Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB): Legislação sobre a Profissão Contábil; Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo CFC; Legislação e Normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN); Conhecimento de Operações da Área de Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil e Contabilidade das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Prova Específica para Atuação na Área de Auditoria nas Instituições Reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): Legislação sobre a Profissão Contábil; Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo CFC; Normas e Procedimentos Contábeis e de Auditoria Aplicáveis às Entidades Reguladas pela Susep; Conhecimento da Estrutura do Sistema Nacional de Seguros Privados e das Operações da Área de Entidades Reguladas pela Susep; e Contabilidade das Instituições Reguladas pela Susep.
7) Onde são realizadas as provas?
  • Exame de Suficiência – As provas são aplicadas em 125 cidades, espalhadas por todos os estados e o Distrito Federal.
  •  Exame de Qualificação Técnica – As provas são realizadas nas unidades da federação onde existem candidatos.

Arrecadação do IPVA é de R$161,55 por habitante

Segundo estudo do IBPT, o contribuinte paulista é o que pagará o maior valor do tributo.


Fonte: IBPT
Arrecadação do IPVA é de R$161,55 por habitante
Depois de aproveitar o Carnaval, é hora de o contribuinte que possui automóvel acertar as contas com o Fisco estadual: de acordo com estudo divulgado hoje, 19, pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, a arrecadação com o Imposto sobre Propriedade de Veículos e Automotores - IPVA referente a 2014 alcançará a marca de R$ 32, 756 bilhões, sendo que cada brasileiro irá pagar, em média, R$ 161,55 do referente a esse imposto estadual. No ano passado, a arrecadação total foi de R$ 26,910 bilhões, apresentando portanto um aumento de 21,72%, em termos nominais, em relação a 2013.
São Paulo é o Estado que tem o IPVA mais caro por habitante, que é de R$ 307,13, por paulista; seguido pelo Distrito Federal, cujo tributo equivale a R$ 248,13 por habitante; Rio Grande do Sul, com R$199,78; Santa Catarina, com R$199,59; e Paraná, onde cada paranaense desembolsará R$191,23 para quitar o imposto.
Já o Estado do Maranhão é o que cobra o menor valor do IPVA dos habitantes, equivalente a R$ 47,28 por maranhense. A lista tem ainda os Estados da Paraíba, onde o imposto pago é de R$ 53,26; Pará, com R$ 53,74%; e Alagoas, com R$ 57,88 por cada habitante.
De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, como as alíquotas do IPVA variam por Estado, é possível constatar a migração dos contribuintes proprietários de veículos para os locais que oferecem a menor tributação. “O Paraná, por exemplo, é o sexto Estado mais populoso do País, mas sua frota de veículos perde apenas para os Estados de São Paulo e Minas Gerais, que possuem 13.524.340 e 9.437.008 veículos, respectivamente”, explica. Segundo o tributarista, esse é o caso, por exemplo, de empresas que utilizam uma grande frota de veículos para exercer suas atividades, que, para uma economia do imposto, acabam indo emplacar seus veículos em outro estado, com menor tributação.
O estudo completo pode ser acessado no site www.ibpt.org.br. O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, está à disposição para comentar o estudo. Para mais informações, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Receita Federal muda regras do Imposto de Renda

Expectativa do fisco federal é receber um número de declarações 2,20% maior no Amazonas, neste ano. Programa será liberado aos contribuintes até final de fevereiro

Emerson Quaresma

Expectativa do fisco E Receber federais hum Número de declarações de 2,20% Maior não Amazonas, Neste ano.  Programa Será, liberado AOS contribuintes Ate de fevereiro final - fotos: Alberto César Araújo

A menos de duas semanas para iniciar a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2015 – ano base 2014, o amazonense precisa ficar atento às novas regras do programa que foram anunciadas nesta quarta (18) pela Receita Federal.
O órgão quer evitar um grande número de contribuintes retidos na malha fina.
Para este ano, a Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal estima que  319.387 contribuintes amazonenses devem prestar contas ao fisco, um acréscimo de 2,20% se comparado ao ano passado, quando 312.512 declarações foram enviadas.
O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. Segundo a Receita, o programa gerador será lançado até o final de fevereiro. Conforme o supervisor nacional do programa de IR, Joaquim Adir, a multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$ 165,74.
Para este ano os limites obrigatórios de rendimentos tributáveis e atividades rurais foram corrigidos em 4,5%. O primeiro que era de R$ 25.661,70, em 2015, será de R$ 26.816,55, o outro passará de R$ 128.308,50 para R$ 134.082,75. Sobre os rendimentos isentos e os bens em 31 de dezembro, os limites se mantiveram em R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Entre outras importantes mudanças nas regras está a necessidade de os contribuintes que prestam serviço a pessoa física informarem os recebimentos pelo Cadastro Pessoa Física (CPF). Segundo a Receita, estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimento do IRPF em 2016.
O órgão alerta que os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Segundo a Receita, essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O órgão afirmou que o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015, que será disponibilizado em janeiro de 2016 estará preparado para receber as informações.
Necessidade de antecipação
Organizar com antecedência os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda é vantajoso para o contribuinte no sentido receber a restituição o mais cedo possível. A análise é do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Segundo ele, os primeiros dias do processo de declaração do IRPF são os mais interessantes porque, além de receber a restituição antes, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los e evitará a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
Domingos lembrou, que desde o dia 03 de novembro, a Receita disponibilizou o aplicativo Rascunho para que o contribuinte pudesse antecipar a elaboração da declaração IRPF 2015. Com ele é possível inserir as informações tributárias que o contribuinte possuír, para facilitar a preenchimento do documento.
A partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.
Para o empresário do ramo de tecnológica da informação, Daniel Goettenauer, o peso do IRPF para quem ultrapassa os limites de rendimento, influência de forma negativa a propósito do empreendimento, uma vez que, essa cobrança recai sobre a composição do valor dos serviços.
Segundo ele, o valor pago ao governo por meio desses impostos poderia servir a novos investimentos em infraestrutura e pessoal, na busca da ampliação dos negócios.

Fonte: Jornal em tempo 
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Porteiro não consegue anular exigência de cumprimento de aviso prévio proporcional

TST absolve Bradesco de indenizar ex-empregado por monitoramento de conta bancáriaA Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos na portaria no Condomínio do Edifício Vila Dourada, em Vitória (ES) de tornar nulo o aviso prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada. O entendimento foi o de que o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período.
Admitido em 2011 pela NCF Serviços Ltda., prestadora de serviços no condomínio, o trabalhador foi demitido em agosto de 2013. Na ação trabalhista, alegou irregularidade no cumprimento do aviso prévio, afirmando ter sido obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 dias exigidos pelo artigo 487, inciso II, da CLT.
No seu entendimento, a Lei 12.506/11, que prevê o acréscimo de três dias no aviso-prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, não teria o objetivo de prejudicar o empregado, e os dias acrescidos em função do tempo de serviço deviam ser indenizados, e não trabalhados.
O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou o entendimento de que a nova legislação sobre proporcionalidade se aplica tanto para o aviso-prévio indenizado como para o cumprimento da jornada de trabalho reduzida, prevista no artigo 488 da CLT.
TST
Novo recurso do trabalhador, agora ao TST, não foi conhecido pela Oitava Turma. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, afastou a alegação de violação direta e literal do artigo 7º da Constituição. "O inciso XXI do artigo 7º assegura o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, porém não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período", esclareceu.
Na última decisão no processo, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, negou seguimento a recurso de embargos pelo qual o porteiro buscava levar o caso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Ele observou que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, os embargos só são cabíveis quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, e esse pressuposto não foi cumprido, pois as decisões divergentes eram oriundas de TRT, "hipótese não prevista no artigo 894, inciso II, da CLT".
Processo: RR-108500-74.2013.5.17.0013. Fase atual: E
(Alessandro Jacó/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Inteligência emocional

Veja algumas posturas características de quem não tem inteligência emocional no trabalho, segundo os especialistas ouvidos por EXAME.com.

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Não é ter um QI alto, na visão do psicólogo Roberto Santos. “Aqueles ‘cabeções’ como o personagem Sheldon do seriado ‘The Big Bang Theory’ começam a perder espaço nas empresas, sobretudo em posições de chefia”, diz o sócio-diretor da Ateliê RH.
É que mesmo as pessoas com impressionantes aptidões técnicas e intelectuais podem ser muito desfavorecidas quando o assunto é inteligência emocional.
Santos explica que, a partir dos anos 1990, profissionais capazes de perceber, influenciar e compartilhar emoções começaram a ser cobiçados no mercado de trabalho.
Com habilidades sutis, ligadas à observação e à gestão de seu próprio comportamento, pessoas com um alto quociente emocional (QE) se diferenciam das outras.
"São aqueles colegas e chefes que raramente vemos de mau humor. Percebem facilmente o que os outros estão sentindo e mantêm a calma em situações de estresse”, afirma Santos. “Quem não gosta de conviver com gente assim?”
O problema, segundo Carlos Aldan, CEO do Grupo Kronberg, é que a inteligência emocional anda escassa na maioria dos ambientes de trabalho.
"Há duas razões principais para isso: o uso intenso de tecnologias e o excesso de atividades, que nos deixam cada vez mais isolados, sobrecarregados e desconectados das outras pessoas", diz Aldan.
Veja a seguir algumas posturas características de quem não tem inteligência emocional no trabalho, segundo os especialistas ouvidos por EXAME.com:

1. Não reconhecem suas fraquezas
De acordo com Santos, a onda das “selfies” não é sem razão: os egocêntricos estão à solta. O problema é que a autoconfiança excessiva muitas vezes não é proporcional à competência do vaidoso. “Falta a essas pessoas autoconhecimento, a capacidade de reconhecer suas vulnerabilidades, e não apenas as suas forças”, afirma.
O profissional que age o tempo todo como “campeão” tem uma percepção muito pobre de si mesmo - e da sua relação com o ambiente. “Ele não sabe a impressão que está causando nos outros, desconhece a hora de falar e de ficar calado”, diz.

2. Desconfiam das suas próprias emoções
Aldan explica que muitos profissionais tentam racionalizar - e, com isso, negar - suas próprias emoções. "Infelizmente essa é a tônica do mundo corporativo, a de que resultados dependem apenas da razão", afirma.
O preço que se paga por isso é alto. "Se você se desconecta do que está sentindo, é justamente aí que o emocional vai determinar o seu comportamento, inconscientemente", diz ele.

3. Não enxergam o outro
Profissionais pouco inteligentes sob o ângulo emocional costumam ter dificuldades para “ler” as outras pessoas. “Falta a eles sensibilidade para perceber as intenções alheias, as dicas verbais e não-verbais do que os outros estão sentindo”, afirma Santos.
O problema de não enxergar colegas e chefes é que se perde a oportunidade de aprender com eles. “Se ficamos concentrados demais em nós mesmos, seja por excesso de autoconfiança ou de autocrítica, é difícil se conectar com o outro, reconhecer suas contribuições”, diz.

4. Não sabem o que querem
Quem tem pouca inteligência emocional costuma ser refém da opinião alheia, segundo Aldan. "São profissionais sem iniciativa própria, que seguem a direção da maioria", diz ele.
O problema é que falta autoconhecimento. "Quem não se conhece bem não tem metas nem visão de futuro, e acaba ficando à mercê das circunstâncias. Infelizmente, esse é o caso da maioria das pessoas hoje", diz o CEO da Kronberg.

5. São inconstantes
O controle das emoções é uma competência emocional que faz muita falta em ambientes corporativos. “Um dia a pessoa está ótima, alegre, contando piadas. No outro, reage de forma destemperada e se enfurece pelos menores motivos”, afirma Santos.
O profissional emocionalmente competente, ao contrário, consegue inspirar confiança e trazer paz para o ambiente de trabalho. “É alguém de quem os colegas gostam de ter por perto, que influencia positivamente o ambiente”, diz o psicólogo.

Fonte: Exame.com
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração 

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Cresce a demanda por profissionais na área de planejamento tributário

O profissional que possui conhecimento em planejamento tributário é cada vez mais valorizado.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
Cresce a demanda por profissionais na área de planejamento tributário
A complexa carga tributária brasileira é um dos maiores desafios para as empresas de todos os portes, inclusive para as multinacionais que se instalam no País. Neste segmento, o profissional que possui conhecimento em planejamento tributário é cada vez mais valorizado e requisitado para fazer parte das equipes nas áreas de impostos e finanças das companhias.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, o conhecimento em planejamento tributário é fundamental para quem atua na área tributária, seja como advogado, contador ou consultor. “A prática agrega valor aos clientes por ser uma técnica para a redução lícita da alta carga tributária brasileira”, avalia. “Sem dúvidas, todos os tipos de empresários buscam o aumento da lucratividade de seu negócio e o auxílio de um planejamento tributário legítimo é essencial para atingir esse objetivo.”

De acordo com Rodrigo Miwa, sócio-fundador da Hound Consultoria, especializada no recrutamento de profissionais nas áreas de finanças e impostos, o primeiro passo da empresa deve ser identificar as necessidades técnicas do negócio para que a corporação desenvolva esta área internamente. “Especialmente nas indústrias, a complexidade do negócio exige profissionais com muito conhecimento nos tributos indiretos e em operações de importação, armazenagem, industrialização, venda e, em alguns casos, distribuição”.
O especialista aponta que a carga tributária no Brasil, influenciada pela guerra fiscal entre os Estados, complica muito a vida das multinacionais. “São necessários profissionais que tenham este conhecimento e, com base na legislação e no negócio, criem vantagens competitivas lícitas para aumentar a margem de seu produto ou serviço”, afirma Miwa. “Os profissionais especialistas nos impostos diretos e questões estatutárias são requisitados pelos negócios que crescem de forma inorgânica, por meio de fusões ou aquisições, o que independe do tamanho da empresa”, explica, ressaltando que nos últimos cinco anos houve um considerável aumento na procura por profissionais de tax com conhecimento de sistemas de tecnologia da informação, para atender às empresas que utilizam sistemas de ERP e integrados na apuração dos impostos e entrega das obrigações acessórias ao Fisco.
A vice-presidente do IBPT ressalta que a busca pela otimização e revisão dos procedimentos tributários deve ser constante nas empresas. “Quanto maior a complexidade da atividade, maior o espaço para a adoção de técnicas de planejamento tributário. As atividades sujeitas à incidência de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins não-cumulativos tendem a necessitar de uma análise mais minuciosa por quem lida com planejamentos tributários”, diz Letícia.
Atualização profissional 
A atuação do profissional desse segmento, direcionado ao planejamento tributário, não deve se restringir apenas à identificação dos problemas ou dos riscos para as empresas. “O profissional precisa ampliar sua visão de negócios e criar soluções, dentro da lei, para trazer vantagem para a empresa. Para isso, é necessário conhecer o negócio e, principalmente, a legislação vigente”, afirma Miwa, da Hound. Dependendo do segmento, é importante estabelecer um bom relacionamento com as autoridades fiscais. Outro requisito fundamental para quem atua neste segmento é ter fluência na língua inglesa.
Para Letícia do Amaral, a combinação “qualificação técnica e experiência prática” são essenciais para ser bem sucedido. “É muito importante que o profissional procure se manter constantemente atualizado sobre as questões e discussões tributárias”. A dica da advogada é buscar cursos de especialização e de extensão que abordem assuntos atuais e controvertidos sobre governança e planejamento tributários.


Texto:Paloma Minke
Edição: Lenilde De León 
Matéria divulgada no site do IBPT

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Comercial sobre pai esforçado emociona milhões no Youtube

Ao ver o comercial, TALVEZ Rápido Rápido rápido Você LEMBRE de Longas Como ou "A Vida é Bela" "À Procura da 


Redação AdNews

Um publicado comercial Pela Seguradora MetLife de Hong Kong NAO Fim de janeiro VEM emocionando internautas. Apos POUCO Mais de 10 dias desde o SUA Publicação, o filme "'A Historia de Meu Pai': Sonho Pará O Meu Filho" ja conseguiu Quase Três Milhões de pontos de vista, com Quase 15 mil avaliações Positivas e APENAS 135 negativas.
Filmado na Tailândia, o vídeo Conta Uma História de Uma menininha Que Decidir Mostrar Uma especie de Redação Pará Seu pai Cujo tema E ELE MESMO. No texto, a garota Explica OS Motivos Que fazem de Seu pai Uma grande Pessoa. "Papai E o Mais Doce do Mundo. O Mais Bonito. O Mais esperto. O Mais inteligente. O Mais Gentil. He E meu Super-Homem", Diz a Pequena. O enredo torção ocorre Já NÃO Primeiro Minuto de vídeo. (E se Rápido Rápido rápido Você Quer Ser surpreendido, sugerimos that Rápido Rápido rápido você pule diretamente Pará o vídeo)
A garotinha comeca a Dizer Que o pai, Além de Tudo Aquilo Que ELA Já havia Dito, e Um Mentiroso. A música feliz par de tocar e de Como feições dos Atores MUDAM Completamente. "Ele mente Sobre ter hum Emprego. He mente Sobre ter Dinheiro. Cansado de Ele mente Sobre NÃO Estar He mente Sobre NÃO Estar com fome de Ele mente Sobre TERMOS Tudo He mente ... Por minha causa" .... A Assinatura coroa O Filme : O Promove o vídeo da MetLife EduCare, um Programa that POSSIBILITA AOS PAIS guardarem Dinheiro Pará a Educação dos Filhos "O Futuro de Uma Criança vale QUALQUÉR Sacrifício.".
Ao ver o comercial, TALVEZ Rápido Rápido rápido Você LEMBRE de Longas Como "A Vida é Bela" ou "À Procura da Felicidade". O protagonista do Primeiro also se esforça Pará MODIFICAR Uma Realidade Pará Seu filho NÃO perceber OS horrores da guerra (relembre Uma das cenas here ). Já o Segundo possui Uma cena marcante em Que o pai finge Que há dinossauros n'uma Estação Pará Conseguir Que Seu Filho Vá dormir com ELE NO BANHEIRO (UO na "caverna", Como ELE MESMO Diz) do Metrô ( reveja here ). 

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Prazo para entrega da DIRF 2015 termina em 27/02/2015

Receita Federal

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.

A DIRF tem como objetivo informar:
- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
- os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.

Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

PRAZO DE ENTREGA

A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2015, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2015 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2015.