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sábado, 30 de junho de 2012

Crise reforça urgência de balanço único


Valor Econômico
Por Mitchel Diniz | De São Paulo A crise financeira que assola a Europa fez com que os governos do continente passassem a discutir com mais urgência um tema que costumava ser relegado ao segundo plano: a necessidade de um modelo de contabilidade pública mais transparente e internacionalmente aceito.

Atualmente, os 27 países da União Europeia possuem métodos contábeis bastante diferentes. Mas, com a economia do grupo abalada, um estudo em curso pela Eurostat, a agência de estatísticas do bloco, está avaliando essas diferenças para que um padrão seja adotado.

Em entrevista ao Valor, o líder global da área de contabilidade do setor público da firma de contabilidade Ernst & Young, Thomas Müeller-Marqués Berger, que ajuda a conduzir o estudo, disse que os políticos europeus estão mais dispostos a ouvir os argumentos dessa discussão. "Na Alemanha, por exemplo, as pessoas perguntam por que o governo está financiando a Grécia, a Espanha. Querem saber o que está sendo feito com o dinheiro delas. Isso realmente reforça o debate sobre transparência na contabilidade pública", afirmou.

Berger explica que o estudo da Eurostat avalia as diferenças na contabilidade em vigor nos países do bloco em relação às Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (ou Ipsas, na sigla em inglês). Essas normas são emitidas pela Federação Internacional de Auditores (Ifac) e visam estabelecer um padrão internacionalmente aceito para a contabilidade pública, semelhante ao que já ocorre no setor privado com o IFRS (International Financial Reporting Standards).

As Ipsas se baseiam na adoção da contabilidade por regime de competência que, na avaliação do Ifac, facilita o acompanhamento das obrigações e da dívida dos governos, sendo mais eficaz em expor implicações econômicas.

"Regime de caixa não será a base no futuro. Então será necessário mudar. Se para as Ipsas ou algo parecido, ainda não sabemos, mas certamente está indo nessa direção", disse Berger, sobre o andamento do estudo da Eurostat.

O líder global da Ernst & Young esteve no Brasil para o um congresso regional sobre contabilidade pública, em Santa Catarina. Esse tipo de encontro ficou mais frequente no país, que está em processo de convergência às Ipsas.

"O objetivo é discutir as normas com os atores da adequação", diz Luiz Mário Vieira, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), outro palestrante do evento do qual Berger participou.

Mas o coordenador geral de Normas de Contabilidade aplicadas à Federação do Tesouro Nacional, Paulo Henrique Feijó, reconhece que o processo de convergência é complicado. "O setor público é sempre mais complexo para mudar uma cultura", afirmou. O cronograma inicial, que previa a implementação das novas normas de contabilidade para Estados e União em 2012, sofrerá atrasos. "Não queremos convergência da boca para fora", diz Feijó.

Estava prevista para hoje a divulgação pelo Tesouro do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), referente ao ano de 2011. A demonstração consolida os resultados contábeis de todas as entidades do setor público. No ano passado, quando foi divulgado pela primeira vez, o BSPN contou com dados de 4.949 municípios brasileiros.

No balanço deste ano, os anexos explicativos trarão o resultado de uma pesquisa de "maturidade da gestão contábil" feita com entes da Federação, com o objetivo de qualificar as notas do balanço e fazer um "diagnóstico" dos municípios.

Paulo Henrique Feijó antecipa que o nível de maturidade da gestão contábil no Brasil é baixo. "Tem um viés muito orçamentário, não olha o aspecto patrimonial. Apenas o que entra e sai. É [uma gestão contábil] meio míope", conclui.
Fonte: Valor Econômico
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Empresa que passar o limite do Simples Nacional em mais de 20% deverá sair imediatamente, afirma Confirp

Desde o início deste ano as empresas optante pelo Simples Nacional que auferiram um faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento de R$4,32 milhões em agosto de 2012 deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2013 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição).

O empresário que é sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional deverá ficar atento à somatória do faturamento (global) de t odas as empresas que figura no quadro societário, pois, se o faturamento acumulado ultrapassar os 4,32 milhões perderá a condição do benefício para todas as empresas já no mês seguinte.

“Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
“Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que as receitas de exportação serão tratadas em separado daquelas obtidas no mercado interno, ou seja, há um limite de 3,6 milhões para exportações e outro limite do mesmo valor para as demais receitas “, conta a consultora da Confirp.

Ela explica que o comunicado à Receita Federal deverá ser feito até o último dia do mês subsequente para quem ultrapassar em mais de 20% os limites previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual.

A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução. [www.confirp.com].

Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal Contábil

Prorrogada redução de IPI de linha branca e móveis

Agência Estado com informações da Agência Brasil
MARCO QUINTANA/JC
Os refrigeradores continuam com redução de 15% para 5%
Os refrigeradores continuam com redução de 15% para 5%

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na noite desta sexta-feira (29) a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os setores de linha branca e móveis. Para o segmento de móveis a redução vai se estender por mais três meses. O ministro disse ainda que neste segmento ele vai tentar incluir ainda painéis de madeira, cuja a alíquota do IPI cairá de 5% para zero.

Para o segmento de linha branca, a prorrogação vai se estender por mais dois meses. Os refrigeradores continuam com redução de 15% para 5%; fogões, de 4% para zero; máquinas de lavar, de 20% para 10% e tanquinhos, de 10% para zero.

As desonerações foram condicionadas a três compromissos. Segundo o ministro, indústria e varejo se comprometeram a repassar as desonerações para o consumidor, a manter o nível de nacionalização dos produtos e a manter os níveis de emprego.

Ainda segundo Mantega, as medidas adotadas pelo governo para manter o consumo aquecido têm sido bem sucedidas. As vendas da linha branca, por exemplo, cresceram 22% no primeiro semestre em comparação com o mesmo período do ano passado.

Mantega ressaltou também que as desonerações têm ajudado a manter a inflação sob controle. "Uma parte da redução da inflação que nós tivemos se deve a essas desonerações", disse.
 
Fonte: Matéria divulgada no site do Jornal do Comércio RS

Conectividade: Certificação Padrão ICP Brasil – Abordagem prática do sistema

Conectividade: Certificação Padrão ICP Brasil
 Palestrante Hélio Gonçalves, analista FGTS-RJ
Gravado na Sede da Caixa Econômica no Rio de Janeiro em 06/06/2012


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:




Fonte:  

Comunicado - Prorrogado DAS-SIMEI de situação especial



Sistema fenacon

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;

Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.
 
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
 
Fonte: Sistema Fenacon 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Governo anuncia mais de R$ 8 bilhões para PAC Equipamentos


Daniel Lima, Yara Aquino e Pedro Peduzzi
Repórteres da Agência Brasil


Brasília - Na busca de alavancar o crescimento da economia, o governo anunciou hoje (27) o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Equipamentos. A finalidade é disponibilizar R$ 8,4 bilhões para agilizar as compras governamentais com preferência à aquisição de produtos da indústria nacional. Esta é mais uma série de medidas para tentar evitar a queda do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, ante a crise internacional.

 O programa anunciado pelo governo prevê aquisições nas áreas de saúde, defesa, educação e agricultura, como retroescavadeiras, ambulâncias, ônibus escolares, motocicletas para policiais, veículos lançadores de mísseis e blindados.

Na área de saúde, mais de 80 itens produzidos no país poderão ser adquiridos com preços até 25% superiores aos dos concorrentes, de acordo com o Ministério da Saúde. A margem de preferência vai variar entre 8% e 25% para o que for produzido pela indústria brasileira até junho de 2017. Entre os itens previstos estão tomógrafos e aparelhos de hemodiálise.

O governo também oferecerá financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a compra de equipamentos na área de saúde. Nesse caso, o índice de nacionalização deve ser de, no mínimo, 60% como forma de estimular a produção de equipamentos médicos no Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde.

Além de estimular a economia, o programa vai atuar no combate a problemas como a seca e beneficiar escolas por meio da compra de ônibus e mobiliários. No total, na área educacional, serão adquiridos 8,5 mil veículos e 30 mil móveis. Para combater a seca, serão comprados 8 mil caminhões e 3 mil patrulhas agrícolas (conjunto formado por tratores e implementos na busca de aumentar a produtividade agrícola).
Entre os veículos, estão ainda 2,1 mil ambulâncias para o Sistema Único de Saúde e 160 vagões de trens, além de 500 motocicletas para as polícias Federal e Rodoviária Federal.
 
Parte dos R$ 8,4 bilhões a serem gastos nas compras governamentais já estava prevista no Orçamento de 2012, o adicional necessário chegará a R$ 6,6 bilhões, de acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Com isso, a previsão de investimentos do PAC para 2012 sobe de R$ 42,6 bilhões para R$ 51 bilhões. “É o maior já feito em um ano”, destacou.

As projeções de analistas do mercado financeiro, divulgadas esta semana pelo Banco Central, indicam que a economia pode crescer apenas 2,18%, em 2012, ante a crise mundial. Caso se confirme, será um crescimento bem menor do que os 2,7% registrados no ano passado.

Edição: Talita Cavalcante

Adequação à escrituração é difícil

É grande o número de empresas que enfrentam problemas para adequação ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), criado pela Receita Federal e que determina a transferência para o meio eletrônico e o envio ao Fisco de todas as obrigações contábeis e fiscais.

De acordo com o estudo realizado pela IOB Folhamatic, 89% das companhias entrevistadas têm grau médio ou alto de dificuldade e, destas, a maior parte (37%) vê como o maior obstáculo questões ligadas à tecnologia de implementação, entre os quais o desafio da configuração correta dos programas (35%), seguido pela demora em atualização dos sistemas pelos provedores de tecnologia (26%).

José Carlos Esbrissa, controller (responsável pela área contábil) da fabricante de produtos elétricos Alumbra, de São Bernardo, ressalta que a companhia está com todas suas obrigações fiscais em dia, mas afirma que as mudanças constantes das normas exigem atenção, principalmente por parte de sua software house – terceirizada que dá suporte e atualiza os sistemas que alimentam o Fisco conforme as alterações na legislação.

Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores. “Muitas empresas de software fazem programas para atender o Fisco, mas que não são bons para a companhia”, diz o diretor da Atlanta Contábil, de Santo André, Zoilo Júnior.

No entanto, o problema não é apenas de atualização dos softwares de envio dos dados, cita o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz. A empresa conta com uma divisão de sistemas, a Glan Data. Ele diz que há várias barreiras: “A legislação é complexa, os prazos são curtos e a informação tem de nascer certa no cliente”. Ele acrescenta que os programas validadores da Receita não informam, na hora em que o documento é enviado, se há erros de informações. “As vezes, você só fica sabendo quando vem a autuação”, diz.

LUCRO PRESUMIDO

Os desafios são grandes e devem crescer. Uma nova obrigação tributária instituída pela Receita, a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições (antes chamada de EFD Pis-Cofins), que faz parte do Sped, começa a valer do dia 1º para as empresas que estão no regime de lucro presumido embora elas só tenham de fazer o envio dos dados em setembro – as de lucro real já são obrigadas desde janeiro a enviar essas informações. “As empresas precisam se conscientizar e fazer a organização das operações”, assinala o coordenador da pesquisa da IOB, Fabrício Lara Ribeiro.
Ele observa ainda que, quando as primeiras exigências de informações do Sped começaram (em 2009), o Fisco estava de olho no envio dos documentos, mas agora entrou em nova fase, que vai exigir ainda mais cuidado dos empresários.

Diario do Grande ABC

Fonte: Matéria divulgada no site  Jornal Contábil

A necessária alteração da Lei de Falências

Valor Econômico
Thomas Benes Felsberg
O confronto entre governo e bancos na questão da redução de juros tornou público que o spread bancário - a diferença entre o custo do dinheiro para as instituições financeiras e o pago pelos emprestadores - tem a seguinte composição: o custo operacional, o lucro da intermediação, a cunha fiscal e a inadimplência. Enquanto o governo foca sua campanha nos dois primeiros componentes, os bancos apontam os dois últimos como os principais responsáveis pelo spread. Poucos duvidam que a tributação complexa e excessiva e as deficiências do serviço público contribuem para o "custo Brasil", mas e a inadimplência?

Graças às reformas trazidas na legislação processual e especialmente ao BacenJud, o Brasil deixou de ser um país pró-devedor e está se transformando em um país cada vez mais pró-credor, em que convivem processos judiciais de cobrança que perduram por décadas e outros em que os juízes congelam as contas bancárias e 30% do faturamento das empresas. Mas métodos agressivos de cobrança não vão acabar com a inadimplência. Para mitigar o problema, é preciso tratar uma das suas principais causas: a insolvência.

A Lei nº 11.101, de 2005, que regula a falência e a recuperação de empresas no país, foi obra de um grupo de trabalho do Banco Central liderado por Eduardo Lundberg, cujo objetivo era reduzir o spread bancário aumentando a recuperação de créditos para os bancos. Essa lei atendeu a vários princípios e diretrizes, publicados pelo Banco Mundial em 2001, que determinavam como deveria ser uma lei de insolvência moderna. Tais princípios, formulados por um grupo de 70 juristas de diversos países liderados por Gordon Johnson, buscavam atribuir tratamento jurídico e econômico adequado à insolvência, permitindo a eficiente realocação dos ativos de uma empresa quebrada.

A estrutura da Lei de Falências brasileira tem duas pernas. Na recuperação judicial, o juiz concede à empresa devedora 180 dias de proteção contra execuções para que ela negocie um plano de pagamentos que, se aprovado pela maioria de cada uma das classes dos credores, reunidas em assembleia-geral, vincula a todos. Caso o plano seja rejeitado pelos credores, ou descumprido, o juiz decreta a falência da empresa - processo em que toda a atividade empresarial deveria ser vendida em funcionamento e o valor obtido ser usado para o pagamento dos credores.

Os administradores acabam sendo réus em processos trabalhistas e fiscais


Mas essa "recuperação sem o devedor" não está funcionando nem para credores e nem para devedores, e as experiências ruins com a falência têm levado à aprovação de planos de recuperação judicial sem credibilidade, que apenas prolongam a sobrevida de empresas insolventes, contrariando as bases conceituais do direito falimentar moderno.

Hoje, a falência no Brasil é como piche: quem se aproxima da empresa insolvente acaba se responsabilizando pelas suas contingências. Os administradores judiciais, embora sejam indicados pelo juiz para gerir massas falidas para cuja falência não contribuíram, acabam sendo réus em processos trabalhistas e fiscais. Os credores têm receio de serem responsabilizados se votarem contra um plano de recuperação judicial, embora esse seja um direito que a lei lhes confere. Além disso, a insolvência é injusta para o empresário falido, que passa décadas envolvido em processos judiciais intermináveis, e não tem a possibilidade de recomeçar, mesmo que tenha talento para o empreendedorismo.

É preciso alterar esse cenário, fazendo com que a falência efetivamente funcione como uma "recuperação sem o devedor". É necessário blindar aqueles que se dispõem a lidar com empresas insolventes para que não sejam responsabilizados por atos que não cometeram. Regulamentar a atividade dos administradores judiciais, permitindo que essa função seja assumida por especialistas em fusões e aquisições capazes de promover a venda eficiente dos bens. Permitir a rápida falência individual dos empresários, para que, após entregar seus bens para o pagamento dos credores, se veja livre para recomeçar. E promover a conscientização dos advogados, juízes, credores e da sociedade em geral de que colocar rapidamente os ativos de volta na economia é fundamental para evitar a destruição do valor da atividade.

Decretada a falência, o administrador judicial poderia, em 45 dias, arrecadar os bens do devedor e organizar um leilão. Nesse período, a empresa continuaria em atividade para que seu intangível fosse preservado. Com a venda do estabelecimento pelo melhor preço, e sem sucessão de dívidas e contingências pelo adquirente, os credores seriam pagos de acordo com a ordem de preferências legal. Esse processo de falência - uma verdadeira recuperação da empresa sem o devedor - proporcionaria um mecanismo muito mais eficaz de recebimento dos créditos de empresas insolventes, contribuindo, assim, efetivamente para a redução do spread bancário.

Thomas Benes Felsberg é sócio fundador do Felsberg e Associados
.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Cursos online podem ajudar consumidor a controlar o orçamento

Daniel Lima e Kelly Oliveira
Repórteres da Agência Brasil

O consumidor tem como fugir das armadilhas do endividamento e da inadimplência, segundo especialistas entrevistados pela Agência Brasil. A preocupação com o não pagamento de dívidas aumentou depois que o governo decidiu estimular o consumo das famílias, como uma das formas de aquecer a economia ante a crise internacional.
De acordo com o professor Bento Félix, chefe do Departamento de Economia das Faculdades Integradas União Pioneira de Integração Social (Upis), do Distrito Federal, a população brasileira precisa ter maior acesso à educação financeira, de maneira a equacionar a relação entre renda e gastos por meio de um planejamento.
“Para cada tipo de gasto é preciso ter um comparativo entre a renda e o quanto se tem disponível para a despesa. Mas o que tem acontecido é que as pessoas estão gastando acima do limite”, critica.

Para quem pretende não ter dor de cabeça no futuro com as contas, o importante é aprender a organizá-las antes mesmo de partir para o consumo. Uma saída é recorrer aos vários cursos de educação financeira gratuitos disponíveis na internet. Muitos são de instituições já conhecidas dos brasileiros.

Um deles é oferecido pela BM&FBovespa. O curso aborda temas como a Importância da Educação Financeira, Consumo, Como a Moeda é Usada na Economia e Investimentos e Investidores. Alguns tópicos precisam ser atualizados, mas os fundamentos permanecem os mesmos.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) oferece três cursos de graça online: Como Organizar o Orçamento Familiar, Como Fazer Investimentos e Como Planejar a Aposentadoria. Outra alternativa está disponível no site da Serasa Experian, que oferece um simulador financeiro e várias opções para ajudar o consumidor, além do site do Banco do Brasil, que oferece várias dicas para a elaboração de planejamento financeiro pessoal.
 
Banco Central oferece um serviço conhecido como calculadora do cidadão, que permite a simulação de aplicações com depósitos regulares e de financiamentos com prestações fixas, a correção de valores com base em diversos indicadores econômicos e o cálculo de valores futuros de um capital, entre outros.

Para o diretor da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Louis Frankenberg, existem alguns fatores importantes que podem ainda ser observados por quem precisa organizar as finanças e se planejar. Ele lembra que até profissionais de finanças não têm o hábito de fazer o próprio orçamento de receitas e despesas domésticas de um ano para o outro. Frankenberg confessa que ele mesmo, que é contador e atuário, só põe em prática o que aprendeu na faculdade quando passa a perceber “anormalidades financeiras” nas contas.


Ele sugere o levantamento de alguns requisitos, tanto por parte dos casados, quanto dos solteiros, com ou sem filhos, ao planejar as contas. A proposta não é uma “receita de bolo” e para o planejador financeiro pessoal é importante que cada pessoa faça a própria relação, sem esquecer de incluir uma reserva para emergências.

O diretor destaca que é importante fazer o planejamento de receitas e despesas, mas também pensar no longo prazo, como na aposentadoria. Ele lembra que a população brasileira está vivendo mais e é comum as pessoas chegarem aos 85 ou 90 anos de idade. “São 20 ou 30 anos como aposentado. Tem que ter o suficiente para manter a vida confortável. É preciso seguir o exemplo do esquilo que guarda nozes no tronco de árvores para o inverno”, diz.

Frankenberg orienta as pessoas a calcular quanto tempo falta para a aposentadoria e qual o patrimônio financeiro acumulado. Para ele, a acumulação de patrimônio e de fontes adicionais de renda deve ser observada em função da idade atual e do tempo que falta para a aposentadoria. 

O segundo ponto a ser observado é o comprometimento da renda com moradia e quanto é preciso para complementar, seja com o plano de previdência privada ou de outra forma, o valor recebido pela aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que a pessoa terá que se preparar melhor para ter algum tipo de rendimento por mais alguns anos. Além disso, há as despesas médicas e os valores cobrados pelos planos de saúde, cada vez mais caros, para quem tem mais idade.

Outra sugestão é que a pessoa deve se perguntar se a melhor educação para si e seus filhos irá custar muito dinheiro (poderá absorver de 20% a 30% de suas receitas líquidas) e se esse fator é levado em consideração no seu orçamento mensal. Além disso, mesmo em queda, existe a inflação e a depreciação moeda ao longo dos anos. 

Para o diretor da Anefac, é importante que cada pessoa inicie imediatamente um programa de gradativa acumulação patrimonial para não ter surpresas no futuro. Para isso, segundo ele, os fundos de previdência complementar são importantes, mas é preciso fazer outros investimentos, de forma diversificada, como em caderneta de poupança, CDBs, fundos de ações, entre outros. “O fundo de previdência complementar é uma opção, mas não se sabe se esse grupo vai falir no futuro ou se administra mal o dinheiro. E aí não poderá pagar tudo o que prometeu.” 

Frankenberg defende ainda que os cidadãos sejam assessorados por “pessoas neutras, de confiança e com bastante conhecimento” na hora de investir dinheiro. “O gerente de banco não vai ter a preocupação de atender ao cliente de acordo com o seu perfil. É preciso procurar por consultores que não estejam diretamente interessados na venda de um produto”, acrescenta.
 
Edição: Juliana Andrade

Quase 35% dos jovens graduados investem R$ 5 mil por ano em capacitação

Já para os cursos de outros idiomas, a maioria dos entrevistas afirma não ter interesse no investimento

Infomoney

Os jovens brasileiros estão preocupados com  o seu desenvolvimento profissional. Uma pesquisa realizada pela Adecco revelou que, em 2011, 34% dos jovens graduados investiram de R$ 1.000 até R$ 5.000 em cursos de atualização ou pós-graduação. 
Em contrapartida, estes profissionais estão pouco interessados em estudar idiomais. A maioria, com 55% dos entrevistados, afirmou que não pretende fazer curso de língua estrangeira. Entre os que pretendem aprender outros idiomas, 39% estudam inglês e 13% preferem a língua espanhola.
“A pesquisa revela que os jovens estão preocupdos em fazer cursos de atualização, mas ainda falta que eles percebam a importância da fluência em idiomas. O mercado de trabalho está cada vez mais exigente; hoje já não basta ter fluência em um idioma, para alguns cargos é necessário fluência em até duas línguas estrangeiras”, explica a coordenadora de Qualidade da Adecco Brasil, Fabiane Cardoso.

Em busca de oportunidades

Os dados indicaram ainda que 46% dos entrevistados estão em busca de uma oportunidade de recolação. Destes, 30% concluiu possui graduação completa e 28% concluíram o ensino médio.
Entre as regiões, o Sudeste teve o maior número de profissionais que buscam uma oportunidade de recolocação, com 58%. Em segundo lugar aparece a região Centro-Oeste, com 16% dos entrevistados.

Sobre a pesquisa

A pesquisa foi realizada entre os meses de fevereiro a maio, com 2.200 profissionais. 

Fonte: Matéria divulgada no site: www.administradores.com.br

União está vencendo disputa sobre ISS


Valor Econômico
Por Zínia Baeta | De São Paulo

Apesar de aguardarem desde 2006 por uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muitos contribuintes tentam, paralelamente, levantar no Judiciário a mesma tese, só que aplicada ao Imposto sobre Serviços (ISS).

O placar nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF's) do país, porém, está mais favorável à União. As companhias só têm ganhado no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília. Na 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os desembargadores estão divididos. Algumas turmas são contrárias à tese dos contribuintes. Nas demais Cortes, a vitória tem sido sempre da União.

Essa disputa é importante para as empresas pelo impacto que a decisão terá sobre suas contas, pois significará uma redução drástica dos valores recolhidos de PIS e Cofins. Como as contribuições incidem sobre faturamento, a retirada do ICMS ou do ISS da base de cálculo melhoraria os resultados das companhias.

Em uma decisão recente, o TRF da 3ª Região, por exemplo, aceitou a argumentação da SEA Serviços Aeroportuários para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições sociais. No julgamento da 3ª Turma da Corte, os desembargadores consideraram que o Supremo já começou a avaliar um recurso sobre a exclusão do ICMS com votos favoráveis aos contribuintes. Falta apenas um voto. Segundo a Turma, como a lógica da tese é a mesma e, assim como o ICMS, o ISS "não se consubstancia em faturamento, mas sim em ônus fiscal, não deve, também, integrar a base de cálculo das aludidas contribuições".

A advogada que representa a empresa, Kelly Montezano, do Camargo Advogados, diz que os impostos não fazem parte do faturamento, mas apenas transitam pela contabilidade das empresas. Segundo ela, a retirada do ISS do cálculo do PIS e da Cofins representará uma economia fiscal anual de 3,5% sobre o faturamento real da empresa.

Para o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a decisão é uma ótima surpresa, pois o TRF da 3ª Região vem adotando posicionamento contrário à exclusão do ICMS e, nesse caso, não só foi favorável, como estendeu o entendimento para o ISS.

O advogado Yun ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, afirma que a maioria das empresas parou de entrar com ações para pleitear as exclusões porque aguardam um posicionamento do Supremo, que desde 2007 está para julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, pela qual a União pede a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo das contribuições sociais.

Segundo o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, apesar de muitos contribuintes aguardarem o STF, a tese da exclusão tem sido utilizada como argumento nas defesas de autos de infração.

Contexto
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é um tema antigo, que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo das contribuições, que incidem diretamente sobre o faturamento das empresas. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o cálculo é inconstitucional. Na prática, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por consequência, um lucro maior para as empresas contribuintes do imposto estadual.

Em agosto de 2006, o Supremo começou a julgar o tema em um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte - portanto a maioria da Corte - e apenas um contra. O julgamento não foi finalizado porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista. No ano seguinte, em 2007, a União entrou no STF com a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. Por meio dela, pede a declaração da constitucionalidade dessa fórmula de cálculo. Em 2008, os ministros decidiram que a ADC deveria ser julgada antes do recurso extraordinário, apesar deste estar praticamente decidido, já com seis votos favoráveis. Desde então, com inúmeros adiamentos, a ADC ainda não foi levada ao pleno da Corte para ser julgada.

Como a tese do imposto estadual é a mesma para o ISS, os contribuintes, após a primeira discussão no Supremo em 2006, passaram a ajuizar ações para pedir também a exclusão do imposto do cálculo das contribuições.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

sábado, 23 de junho de 2012

Transformar informação em conhecimento é maior desafio do novo profissional

Transformar informação em conhecimento 

é maior desafio do novo profissional


Para o consultor Celson Hupfer, da Havike Consulting, trabalho é um recurso fácil e disponível, assim como o capital, mas conhecer o que se faz é fator crítico para o sucesso.

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Fonte: 
Rádio CBN - Programa Mundo Corporativo

Mercado de software empresarial deve movimentar US$ 120,4 bi neste ano

As vendas mundiais de software empresarial devem movimentar US$ 120,4 bilhões neste ano, o que representará uma expansão de 4,5% em relação a 2011, quando registrou US$ 115,2 bilhões, segundo projeção do Gartner. O segmento de software empresarial é formado por sistemas de gestão integrada (ERP), de business intelligence (BI) de gerenciamento de relacionamento com o cliente (CRM).

De acordo com a consultoria, o ERP responderá pela maior fatia do mercado de software corporativo, com receita projetada de US$ 24 bilhões para este ano. Já a receita com sistema de BI deve chegar a US$ 13 bilhões, enquanto a de CRM deve ultrapassar os US$ 13 bilhões no período.

“Os gastos das empresas com software neste ano se concentrarão em aplicações específicas, software de missão crítica, integração e segurança de sistemas estabelecidos e infraestrutura e software como serviço (SaaS)”  afirma Tom Eid, vice-presidente de pesquisa do Gartner.

Fonte:
 
TIInside
Matéria divulgada no site Jornal Contabil

Exploração de Atividade Empresarial no Brasil



Direito Empresarial - Exploração de Atividade Empresarial no Brasil

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) apresenta no Curso de  Direito Tributário  uma exposição do tema 'Exploração de Atividade Empresarial no Brasil', apresentado pelo professor Fernando Castellani.
 
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Fonte: 

Parcelamento tributário auxilia empresas a sair da crise

A alta carga de impostos é considerada a grande vilã do endividamento das instituições. Para aliviar as dívidas, os empresários recorrem aos programas de financiamentos como forma de sair do atoleiro fiscal
Gilvânia Banker

ANTONIO PAZ/JC
Refis deu chance à empresa de voltar a investir em expansão,  diz Moi.
Refis deu chance à empresa de voltar a investir em expansão, diz Moi.
Quem nunca passou por um momento de aperto financeiro que atire a primeira pedra. Em 2009, de acordo a Receita Federal do Brasil, o programa de parcelamento especial, denominado de Refis da Crise (Programa de Recuperação Fiscal), teve a adesão de 577,9 mil contribuintes, sendo que apenas 445 mil possuíam condições de realizar as negociações. O passivo tributário calculado pelo órgão chegou a R$ 1 trilhão. Após o encerramento das etapas de negociação, apenas 212,4 mil conseguiram consolidar seus débitos nas modalidades à vista ou parcelado. A Lei nº 11.941, que originou o Refis da Crise, permite a regularização das dívidas tributárias com prazos de pagamentos de até 180 meses. 
De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o programa especial para pagamento à vista beneficiou milhares de pessoas físicas e jurídicas, permitindo a regularização de débitos tributários com redução de multas em até 90% e juros em até 40%. No período de janeiro a agosto de 2011, a arrecadação em todas as modalidades de pagamento foi de R$ 14,3 bilhões. A partir de setembro de 2011, a arrecadação mensal ficou em torno de R$ 1,2 bilhão.
O Refis permitiu que a MD Empresas, que trabalha com soluções em vendas e como contact-center para a uma operadora de telefonia móvel, respirasse mais aliviada. “Ainda sobrou fôlego para cumprir com todas as demais obrigações fiscais e trabalhistas”, destaca o diretor Carlos Eduardo Moi. Para ele, com o aumento do número das parcelas e o desconto oportunizado, a empresa conseguiu cumprir com um projeto antigo de expansão. “O parcelamento nos favoreceu muito, pois permitiu a viabilização do pagamento dos impostos atrasados com a Receita Federal gerados em momentos de dificuldades da empresa”, completa.
Há 14 anos no mercado e com 115 funcionários, Moi não tem dúvidas de que a alta carga tributária brasileira dificulta a vida de qualquer organização. “Ser empresário no Brasil é ser um herói”, desabafa. Segundo ele, os gestores e donos de empresas precisam ser maleáveis, criativos e muito empreendedores, pois são submetidos a uma série de barreiras na ordem tributária, trabalhista e estrutural, e ainda precisam sobreviver em meio a todas as dificuldades. Ele considera abusivo o valor dos impostos praticados no País e diz ser esse o maior entrave no item competitividade. “Além disso, as altas taxas de juros cobradas pelos bancos para capital de giro e alavancagem financeira tornam ainda mais difícil a vida de uma instituição”, reclama.

Simples precisa atingir mais empresas

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos impostos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas. “A iniciativa do governo ajudou, mas não resolveu o problema da tributação no País”, afirma o gerente-societário da Confirp Contabilidade, Eduardo Amaral. “O Simples ainda não enquadra grande parte das empresas que precisavam de benefícios fiscais”, comenta.
Segundo ele, muitas empresas do lucro real e do presumido não conseguem sobreviver pagando a tributação normal. “O Simples é um bom incentivo, mas precisa ser mais bem estruturado para atingir outras empresas”, reforça o advogado ao lembrar que, caso a empresa incluída nesse sistema venha a ter alguma situação de inadimplência e irregularidades com o fisco, ela é automaticamente desenquadrada dessa categoria.
Mas há meios de driblar a situação sem que haja sonegação ou acúmulo de dívidas. Conforme Amaral, tudo inicia por um bom planejamento tributário antes mesmo de montar um negócio, ou seja, definir o regime da atividade de acordo com a carga tributária que melhor se enquadra. 
Deixar de pagar os compromissos fiscais pode gerar muitos transtornos futuros, entre eles, a obtenção da certidão negativa, fundamental ao fechar um novo contrato comercial, por exemplo. O fato de se manifestar junto à Receita, explica Amaral, sempre será favorável. “Mas ainda ficamos dependentes dos governos no sentido de melhorar nossa legislação tributária”, reclama.
De acordo com Amaral, a demora em realizar a consolidação das dívidas por parte da Receita se deve, principalmente, porque o órgão esperava receber os valores pagos à vista, contudo, foi grande a procura pelo parcelamento, e  o software do governo não estava preparado. 

Empresas de ônibus conseguem reduzir valores

Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul abre brecha para que outras companhias recorram aos tribunais. Duas empresas de ônibus do Estado conseguiram reduzir os valores parcelados no Refis da Crise. Um dos advogados dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum Empresarial, conta que o escritório realizou uma auditoria e verificou erros nas contas da Receita Federal, calculados no programa. Em 14 dos 18 débitos previdenciários, os honorários dos advogados da União foram apurados com percentual superior ao que havia sido estabelecido pelo juiz da execução do débito.
O erro foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Porto Alegre. “A tese é que os honorários estão sendo ilegalmente cobrados e, nesse caso, essa ilegalidade foi reconhecida, o que abre margem para que outras empresas busquem analisar suas negociações”, alerta o advogado. Segundo Lubisco, a prática de aplicar nas negociações os valores correspondentes aos honorários dos advogados da União é comum, e, na maioria das vezes, o percentual varia entre 1% e 5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente o equivalente a 10%. Procurada pelo Jornal do Comércio, a PGFN disse que não se manifestaria sobre o assunto.
O advogado conta que a soma da dívida de uma das empresas chegava a R$ 17 milhões no programa de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5 milhões eram correspondentes aos honorários. Com a decisão, o valor a ser pago para remunerar os advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro caso, a redução foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos caíram para R$ 270 mil. Segundo Lubisco, o erro é recorrente, e diz que os advogados têm buscado a Justiça para questionar o entendimento do fisco. O argumento utilizado é de que a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em honorários no programa de parcelamento. 

Planejamento e gestão são as armas do negócio

Se a prestação cabe no orçamento mensal, o montante total da dívida, muitas vezes, não preocupa tanto o devedor. O consultor contábil Charles Tessmann está acostumado a ver seus clientes buscando os parcelamentos, mesmo que os juros sejam muito altos. “Essa é uma questão cultural no Brasil”, acredita. Um bom planejamento e gestão dos negócios podem ser a solução para que as empresas não venham a ter problemas com o fisco. Apesar disso, o especialista compreende que a carga tributária é a maior responsável pelo endividamento financeiro. “O governo sabe disso, por isso abre seguidamente os programas de parcelamentos”, critica Tessmann. Em razão dos paliativos, conforme ele, o problema tributário no Brasil acaba não sendo resolvido, pois a cada ano aparecem soluções que aliviam aparentemente o peso nos ombros do empresariado brasileiro.

Para Tessmann, não há vantagem em deixar de pagar os tributos mensalmente, pois os juros e as multas são muito altos, cerca de 30 a 40% a mais no débito total. E aconselha os empresários a tentar priorizar os impostos. No caso de quem já esteja no parcelamento, é importante frisar que as empresas deverão estar em dia com as parcelas para continuar no programa.

Para o gerente societário da Confirp Contabilidade, Eduardo Amaral, muitas empresas, para se manter, precisam que o governo lance um novo parcelamento, além do Refis da Crise, editado em 2009. Segundo ele, existe o Projeto de Lei 3.100/2012 que solicita a reabertura do programa para que mais empresas possam aderir. De acordo com Amaral, só no seu escritório, dos 800 clientes, 200 deles estão pagando as dívidas com o governo dentro do Refis, um número bastante expressivo. Segundo ele, a causa do endividamento dos empresários está na alta carga tributária, insuportável para a grande maioria dos brasileiros.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

5 armadilhas financeiras que pegam até os mais atentos

A pressa e a desatenção são inimigas da perfeição e muito amigas das práticas abusivas. Muitos consumidores acabam gastando dinheiro à toa com a cobrança de taxas indevidas em financiamentos, com a compra forçada de certos produtos em vendas casadas, e mesmo com o pagamento de multas – como pela perda de uma comanda em uma casa noturna -, prática esta que poucos sabem ser ilegal.

Algumas dessas práticas se revelam verdadeiras armadilhas para os consumidores mais avoados e podem ser tão bem maquiadas que nem os mais cautelosos conseguem escapar. Veja abaixo cinco exemplos de técnicas usadas por instituições financeiras e estabelecimentos comerciais que são prejudiciais ao consumidor e podem ser contestadas em certos casos.

1. Ofertas com taxa zero de juro
Uma das armadilhas mais escrachadas, que é bastante recorrente na venda de carros, é a propaganda da taxa de juro zero, uma velha tática dos comerciantes para tentar atrair o cliente. Toda compra a prazo tem juro, uma vez que a instituição financeira paga juros pela captação de recursos no mercado e repassa esse custo para emprestar o dinheiro ao consumidor. Por isso, mesmo que os juros estejam embutidos, eles sempre estão presentes nos financiamentos. Para tirar a dúvida, basta comparar o preço à vista com o preço total do financiamento.
Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, afirma que este tipo de prática é considerada propaganda enganosa e, portanto, é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela explica que no momento da venda devem ser apresentadas as taxas de juros cobradas no financiamento e o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, percentual que inclui todas as tarifas, despesas e tributos cobrados pela financeira anualmente. “O juro mensal pode até ser zero, mas o financiamento sempre tem um custo e é importante que o consumidor observe o CET e faça a comparação entre um banco e outro”, recomenda Tatiana.
Rodrigo de Mesquita Pereira, especialista em relações de consumo e sócio do escritório MPMAE Advogados, ressalta que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta e tem chances de sair vencedor. “É a mesma coisa que chegar ao supermercado e ter uma oferta de um sabão a 1 real e quando ele passa o produto no caixa está 1,20 real. O consumidor pode exigir o pagamento pelo valor de 1 real porque sempre que há uma oferta ela acaba obrigando o valor a se vincular a ela”, explica.

2. Títulos de capitalização
Muito bom para os bancos e péssimo para o bolso dos consumidores. Os títulos de capitalização são vendidos muitas vezes como um tipo de “investimento” que permite ao cliente guardar dinheiro de forma programada e ao mesmo tempo concorrer a prêmios “incríveis”. No primeiro momento parece fantástico, mas no resgate é uma verdadeira decepção.

Neste tipo de produto, o cliente faz depósitos mensais, sendo que no primeiro mês uma boa parte do valor investido, algo como 90% (varia de acordo com o banco), fica para o banco, enquanto apenas o restante será rentabilizado a favor do cliente. Nos depósitos subsequentes uma taxa menor é paga ao banco, mas ainda alta se comparada às taxas dos “verdadeiros” investimentos. Além dos altos descontos feitos pelo banco, os valores depositados têm rendimento igual ao da poupança (0,5% ou menos ao mês, mais a Taxa Referencial) e no final do contrato, portanto, o cliente resgata o dinheiro com rentabilidade quase nula.

“O título de capitalização é um jogo. O cliente coloca 1.000 reais hoje e daqui a cinco anos ele resgata os mesmos 1.000 reais e ainda sai perdendo por causa da inflação, que não é corrigida”, explica André Massaro, especialista em finanças pessoais da Moneyfit e Trader independente.
De acordo com Mesquita Pereira, se o banco deixar claras as regras no momento da contratação do produto, o consumidor não pode reclamar das cobranças depois. No entanto, ele enfatiza que as cláusulas do contrato que são prejudiciais ao consumidor teriam que ser destacadas de alguma forma. “Se estas informações estão inseridas em um contexto que não fica claro para o consumidor, ele tem elementos pra reclamar”, diz.

3. Cobrança de taxas indevidas em financiamentos
Além de em muitos financiamentos o banco não explicar de forma clara quais são as taxas embutidas no pagamento – o que já representa um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor-, muitos ainda cobram taxas indevidas. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Gravame eletrônico, taxa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bens, tarifa de boleto bancário, serviços de terceiros e seguro prestamista são alguns exemplos.
“Estas taxas são ilegais, porque elas cobram um valor por um serviço não prestado ou cobram duas vezes uma mesma coisa. No caso da TAC, por exemplo, a verificação do crédito que o banco faz já é inerente ao serviço, por isso não deve ser cobrada”, explica a advogada do Proteste. Ela acrescenta que estas cobranças são um dos maiores alvos de reclamação dos consumidores.

O banco só pode cobrar as prestações pelo valor financiado com juros e o IOF, por isso, o cliente pode pedir que o banco retire as demais cobranças, segundo Tatiana. E se o banco se negar a cancelá-las, o consumidor pode enviar uma notificação ao Banco Central e, em último caso, entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas.

4. Venda casada
As vendas casadas ocorrem quando o cliente compra um produto ou contrata um serviço e é obrigado a pagar por um segundo produto ou serviço. O caso mais clássico ocorre durante a contratação de empréstimos. O banco, sabendo que o cliente necessita da liberação daquele crédito, aproveita a oportunidade para vender o produto apenas com a condição de que o cliente compre um seguro, ou contrate um outro serviço do banco.

Segundo a Proteste, muitos outros exemplos podem ser enquadrados como venda casada, tais como: concessionárias de veículos que obrigam a contratação de seguro automóvel de uma empresa própria ou parceira; agências de viagem que condicionam a liberação de cheques de viagem usados no exterior à contratação de seguro; provedores de internet que oferecem conexão rápida apenas se for contratado um segundo provedor de acesso; venda de materiais de informática que obrigam a compra conjunta de um equipamento do programa; empresas de linhas telefônicas e TV por assinatura que impõem a contratação de serivços de telefone, TV e internet em conjunto, alegando que não são oferecidos de forma independente; e escolas que exigem exclusividade para compra de material escolar.

Um exemplo curioso, também apontado pela instituição são os cinemas que permitem em suas salas de exibição apenas o consumo de alimentos vendidos pela rede da empresa. É o mesmo caso das casas de shows que vendem comes e bebes e que não permitem que os espectadores entrem com bebidas e alimentos vendidos fora do local. Funciona como uma venda casada às avessas, pois força o consumidor a comprar os produtos vendidos no local.
Novamente, se o consumidor se sentir lesado, ele pode fazer uma reclamação à empresa e, se não tiver sucesso, pode recorrer a órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo entrar com um processo judicial contra a instituição.

5. Multa aplicada em caso de perda de tíquetes e comandas
Não raro, casas noturnas cobram o consumidor pela perda de comandas e as multas são altíssimas, facilmente superando a casa dos 100 reais. O mesmo ocorre com estacionamentos, que cobram pela perda do tíquete o valor de uma diária.
Como a cobrança é frequente, muitos consumidores acabam pagando sem questionar, mas a prática é ilegal. O controle do consumo dos clientes deve ser de responsabilidade não só dos consumidores, mas também do estabelecimento.

Além disso, conforme explica o advogado especialista em direitos do consumidor, muitas vezes o cliente não é informado sobre a cobrança no caso de perda, e a omissão de informações pode ser considerada uma infração, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “A cobrança deve ser informada antes de o consumidor fazer a opção de compra, porque isso vai influenciar a compra dele. Não adianta estar explicado no cartão, porque a informação fica perdida no próprio instrumento”.

O advogado lembra de um caso no qual um consumidor teve que pagar 80 reais após perder um cartão de estacionamento em um shopping e, após recorrer à Justiça, teve o valor devolvido em dobro, além de receber uma indenização por danos morais no valor de 1.000 reais.

Fonte:
Exame
Matéria divulgada no site Jornal Contábil

terça-feira, 19 de junho de 2012

KPMG cria grupo para desenvolver soluções tecnológicas da área tributária

A KPMG acaba de criar o TTG (Tax Technology Group), formado por especialistas das áreas tributária e tecnológica dedicados a desenvolver soluções customizadas em TI para atender às necessidades das companhias na gestão de suas obrigações tributárias.

“As exigências fiscais impostas pelas autoridades tributárias brasileiras têm atingido uma complexidade tal que geram dificuldades tremendas para os gestores empresariais. Para simplificar e garantir uma menor exposição das empresas aos riscos fiscais, a KPMG criou esse novo grupo, o TTG, dedicado a dar respostas eficientes às corporações”, afirma Cecílio Schiguematu, sócio-líder da área de Tributos da KPMG no Brasil.

Atualmente, a adoção de sistemas integrados de gestão tributária torna-se praticamente uma exigência, especialmente diante da recente implantação dos SPEDs (Sistemas Públicos de Escrituração Digital) Fiscal e Contábil, além da adoção da NF-e (nota fiscal eletrônica). O uso pelo Fisco brasileiro de ferramentas tecnológicas de grande capacidade – como o supercomputador da Receita Federal conhecido como T-Rex, capaz de realizar milhões de cruzamentos de informações em poucos instantes para evitar a evasão fiscal – é outro elemento que exige adequação dos gestores para dirimir a exposição das companhias a riscos fiscais.

As empresas precisam manter uma gestão tributária muito apurada para evitar problemas causados por divergências de informações em relação às bases de dados das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais. Qualquer inconsistência apurada pode redundar em autuação e, em alguns casos, dependendo da gravidade do ato fiscal que gerou a autuação e do conseguinte valor da penalização, uma empresa pode até ser inviabilizada financeiramente.

Assim, as companhias necessitam contar com o apoio de técnicos e especialistas que dominem as normas, regras e leis que estabelecem os princípios tributários nas três esferas de governo, além de soluções tecnológicas customizadas e integradas que atendam às características do negócio e as especificidades de cada empresa.
Possuir sistemas de controle tributário eficientes contribui, inclusive, para otimizar os dados de governança das corporações, o que se reflete em uma melhor percepção da empresa diante do mercado.[1]

“O Fisco está muito à frente das empresas em relação ao uso das tecnologias. Para encarar esse desafio, contar com sistemas inteligentes de gestão tributária é essencial. É para isso que criamos o TTG, para ajudar as empresas a conduzirem uma administração tributária adequada, eficiente e correta”, afirma Marcus Vinicius Slemenian, também sócio da KPMG e líder do TTG no Brasil.



Novas regras trazem burocracia a empresas

DCI
Andréia Henriques
Uma regra do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicada no final de maio deve trazer mais burocracia para as empresas. A Portaria nº 113, que regulamentou lei do final do ano passado, estabeleceu as condições, formas e prazos que deverão ser observados para as novas informações que devem ser prestadas em transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.

Os dados deverão ser repassados em operações que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, como serviços de engenharia, de gerenciamento de redes, fotográficos, licenciamento de patentes e de marcas, operações com tecnologia e pesquisas e fornecimento de refeições, leasing, etc.

A obrigação, que trará penalidades caso não seja cumprida, passará a valer a partir de 1º de agosto, com as informações dos serviços de construção. Em seguida estarão os serviços postais e de manutenção, conforme a escala de prazos que vai até outubro de 2013. Os dados devem ser repassados por meio do site do MDIC.

O advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, afirma que não deve ser descartada a possibilidade de interligação dessas informações junto à Receita Federal. "São operações que produzam variações no patrimônio de empresas e pessoas físicas, interesse direto da Receita. Essa, além de ser uma nova burocracia antes inexistente, pode ser mais uma ferramenta de controle do MDIC e da Receita", afirma.

Ele destaca que as informações devem ser prestadas por unidade, e não por matriz, já que não deve haver essa concentração.

A portaria regulamentou a Lei nº 12.546/2011, que objetiva a implementação de um sistema que tivesse a função de coleta e tratamento dos dados fiscais e comerciais das transações. Esses dados seriam repassados à administração pública para ajudar no acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.

A norma elenca os que são obrigados a prestar as informações: o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil, a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos e a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

Estão excluídas da obrigação as informações relacionadas às operações de compra e venda exclusivamente com mercadorias. Também não se estende às transações que envolvam serviços e intangíveis, quando incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex).

Também há dispensa para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas residentes no País em nome individual, que não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20 mil, ou o equivalente em outra moeda, no mês. "A portaria veio para deixar claro quais serviços devem repassar os dados", diz Tiago Almeida. 
 
Fonte: DCI - SP
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade




SDI-2 reconhece fraude em acordo entre sócio-empregado e suas empresas

Um empregado que trabalhou por mais de 29 anos antes de se tornar sócio de grupo econômico teve declarado nulo o acordo trabalhista firmado com uma de suas empresas para recebimento de verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de ocorrência de fraude. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do ex-empregado/sócio contra decisão que considerou nulo o acordo.

Entenda o caso

A ação originária foi ajuizada em 2000 na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). Nela, o empregado-sócio alegava ter sofrido grave lesão em razão de expressivo corte salarial ocorrido em 1998. Antes mesmo da audiência, as partes firmaram acordo no valor atual de R$ 526.934,65 (reajustado pela Taxa Selic), a ser pago em 36 meses.

O Ministério Público do Trabalho, considerando a possibilidade de conluio, ajuizou ação rescisória pretendendo a desconstituição do acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou a ação procedente e extinguiu a reclamação trabalhista que originou o acordo, por colusão (acordo fraudulento).

Para tanto, o TRT-RS considerou as circunstâncias de o empregado ser filho do sócio fundador e da acionista majoritária e, ele próprio, sócio das empresas Seguézio & Cia. Ltda., Palácio dos Enfeites Ltda e Master Feiras, Eventos e Promoções Ltda. Outro fato que chamou a atenção foi o alto valor do acordo combinado pelas partes, quando o grupo já acumulava dívidas trabalhistas e fiscais superiores a R$ 950 mil, à época.

Além disso, a petição do acordo foi juntada três dias depois da expedição das notificações às empresas sobre ajuizamento da ação. Ou seja, na data presumida do recebimento da notificação, as partes já haviam feito o acordo. No entendimento do TRT, esse detalhe revela a ausência de litígio entre as partes. Também denotaram simulação alguns procedimentos adotados pelo empregado e pelas empresas na fase de execução pelo descumprimento do acordo e, até mesmo, a coincidência dos padrões gráficos observados nas procurações outorgadas aos advogados das duas partes.

Recurso

Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou que foi empregado, com registro em carteira e FGTS recolhido por 33 anos, das empresas integrantes do grupo econômico, e que somente se tornou sócio ao herdar 4,16% do capital social da empresa. Tanto é, sustentou, que se aposentou por tempo de contribuição. Afirmou também que, na reclamação principal, o depoimento de testemunha confirmou que ele recebia o mesmo tratamento dado aos demais empregados, e que o valor do acordo, a ser pago em prazo prolongado, não recompôs a integralidade da lesão salarial sofrida.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso ordinário contra a decisão do TRT na ação rescisória, observou que, de fato, era incontroverso que o autor da ação trabalhou para as empresas. Essa circunstância, porém, não exclui a possibilidade de colusão entre as partes. "Sabe-se que pode ocorrer colusão entre empregador e empregado em diversas situações, em especial se considerado que, no caso dos autos, não se tratava apenas de empregado, mas também sócio, filho do sócio fundador e de uma das sócias majoritárias não só da empresa reclamada mas de três outras integrantes do grupo econômico", assinalou.

O relator esclareceu que a colusão se constata "por evidências, fortes indícios, uma vez que é questão subjetiva". No caso, ele considerou que as provas constantes do processo reforçam a tese do conluio. Ele destacou a informação do Ministério Público de que não havia notícias de que, naquele período, as empresas tivessem firmado acordos judiciais em valores tão expressivos com empregados que não fossem sócios ou familiares envolvidos com o grupo econômico, além do fato de o empregado, com "certa malícia", ter deixado de informar sua condição de sócio no grupo empresarial.

 
(Cristina Gimenes/CF)
 
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribuna Superior do Trabalho