Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização

 


A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.  

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. 

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.    

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto? 

  •  Não é possível emitir notas fiscais e licenças
  •  Os alvarás são cancelados; 
  •  As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios. 

ATENÇÃO!  

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB. 

Vale a pena Regularizar

Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI? 

  • Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI
  • Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; 
  • Evitar a cobrança judicial dos débitos; 
  • Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; 
  • Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI. 

!? Como posso consultar débitos e pendências? 

  • Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei"; 
  • Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

!? Como posso fazer a regularização do MEI? 

  • Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI; 
  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: 
  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União); 
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; 
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.  

Como faço para encerrar a empresa? 

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse: 

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei 

 Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/.

Aposentadoria por Idade Urbana

As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.

Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.

Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição.

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.

Direito adquirido

Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019.

A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.

Destacamos que para as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê artigo 142 da Lei 8.213/91

Regras de Transição

As regras de transição da aposentadoria por idade urbana serão aplicadas para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da reforma.

Assim, a pessoa que se filiou ao RGPS até 13/11/2019 poderá ter direito à aposentadoria por idade urbana quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher)*

  • Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.
  • Carência: 180 meses de contribuição

*A idade exigida para a mulher será acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.

Confira a tabela abaixo:

Ano

Idade exigida para a mulher

Até 31/12/201960 anos
De 01/01/2020 até 31/12/202060,5 anos
De 01/01/2021 até 31/12/202161 anos
De 01/01/2022 até 31/12/202261,5 anos
A partir de 01/01/2023 em diante62 anos

Atendimento

O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada via painel de serviços Meu INSS (de forma remota).

Solicitar o benefício pelo Meu INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “idade” e selecione o benefício desejado.

3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS. 

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

Outras informações 

  • Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para os segurados inscritos na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência;
  • Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nesta situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica federal realizada no INSS recomende);
  • Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.
  • Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/inss/pt-br/.

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Simples Nacional

Operacionalização da Retenção Ampla do Imposto de Renda nos Munípios

Curso Contabilidade Rural – Aspectos Fiscais

Quinta fase da Operação Affettare busca recuperar R$ 40 milhões em ICMS devido no setor de óticas

 

-
Foto: Divulgação Sefaz/Receita Estadual

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou, na manhã desta quarta-feira (13/9), mais uma operação de fiscalização voltada ao setor de óticas. Com o objetivo de reprimir a fraude fiscal no pagamento de ICMS e a concorrência desleal no segmento, a Operação Affettare V (que significa “fatiar”, em italiano) tem como alvo um grupo de franquias de artigos óticos presente na cidade de Porto Alegre e Região Metropolitana, além da cidade de Caxias do Sul.

As operações analisadas somam aproximadamente R$ 140 milhões nos últimos cinco anos, com faturamento distribuído entre as empresas do grupo. O valor de ICMS devido aos cofres públicos, acrescido de multas e juros, é estimado em R$ 40 milhões.

São apurados indícios de fracionamento de empresas que visam à pulverização do faturamento para opção ao Regime de Tributação do Simples Nacional, prática irregular que possibilita às pessoas jurídicas "laranjas" gozarem da tributação diminuta aplicada nesse Regime. Se comprovada a fraude, as empresas ficam sujeitas à exclusão do Simples Nacional e serão autuadas com lançamento do ICMS devido, multa por infração qualificada de 100%, e juros.

A atuaçã o ostensiva do fisco gaúcho, que é conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Calçados e Vestuários (GES Calvest), sediado na Delegacia da Receita Estadual em Novo Hamburgo (4ª DRE), conta com a participação de 26 auditores-fiscais. O objetivo é realizar a busca e apreensão de provas e documentos em diversos estabelecimentos localizados nas cidades gaúchas.

 

Operações da Receita Estadual

Por meio das operações deflagradas, a Receita Estadual vem intensificando sua atuaçã o em diversos ramos da economia, tendo programadas, para os próximos meses, outras operações neste e em outros setores econômicos. Além de buscar recuperar os valores devidos aos cofres públicos e combater a sonegação, as ações buscam proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos e coibir a concorrência desleal entre empresas.

 

Receita 2030+ e os Grupos Especializados Setoriais

Depois do Receita 2030, lançado em 2019, a Receita Estadual apresentou, em abril de 2023, o Receita 2030+, com novas medidas para os próximos quatro anos e um horizonte de resultados de médio e longo prazo. O conceito por trás das 30 medidas de modernização tributária é o de gerar valor público para a sociedade por meio da entrega de uma receita digital, o que significa que as novas tecnologias e tendências possam ser usadas em prol da simplificação, produzindo impacto real para a vida das pessoas.

As 30 iniciativas do Receita 2030+ estão alocadas em seis valores públicos estratégicos: Simplificação; Transformação Digital; Desenvolvimento Institucional; Diálogo e Relacionamento; Conformidade Tributária; Desenvolvimento Econômico e Social. A especialização na fiscalização e o combate às fraudes fiscais, com ênfase no uso de dados e da tecnologia, são prioridades no âmbito do Programa, sobretudo no valor "Conformidade Tributária".

Nesse contexto, a Receita Estadual conta atualmente com 17 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Calvest. Os GES são equipes criadas para realizar a fiscalização e ampliar as análises setoriais dos principais segmentos econômicos do RS. Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com o contribuinte. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações, fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação e, em última instância, impactar positivamente a arrecadação de ICMS.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Matéria divulgada no site do SEFAZ.RS.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Como fazer doações para vítimas das enchentes RGS

-
Pessoas e empresas podem fazer doações de qualquer valor - Foto: Secom

Para superarmos os danos provocados pelas chuvas intensas que resultaram em enchentes, mortes e milhares de desabrigados no Estado neste início de setembro, a mobilização dos gaúchos é fundamental.

Doações em dinheiro

O governo do Estado estabeleceu uma chave PIX (CNPJ) de conta bancária para receber as doações em valores das pessoas e empresas que desejam repassar recursos para auxiliar às vítimas das enchentes no RS. A medida visa dar segurança de que os valores destinados irão chegar em um canal oficial e que serão bem aplicados. Todo o processo passará por auditoria. A conta é do Banrisul e os valores serão geridos em parceria com entidades reconhecidas no trabalho de assistência social e ajuda humanitária, para reduzir a burocracia e acelerar a chegada a quem mais precisa. Podem ser feitas doações de qualquer valor.

  • PIX para a conta SOS Rio Grande do Sul
    CNPJ: 92.958.800/0001-38
    Banco do Estado do Rio Grande do Sul

Principal necessidade atual de doações em itens (9/9/2023)

Neste momento, em que muitas pessoas estão em abrigos, a principal necessidade é de kits de higiene pessoal, contendo, por exemplo, duas escovas de dente, um creme dental, um sabonete, um desodorante, um shampoo, um pacote de absorventes femininos, um aparelho de barbear e quatro rolos de papel higiênico.

O ideal é realizar a entrega do kit pronto, pois isso dispensa as etapas de triagem e montagem, agilizando o repasse do material às comunidades em vulnerabilidade.

O mesmo vale para os kits de limpeza, que podem conter, por exemplo, um litro (pelo menos) de água sanitária, um litro de desinfetante, um quilo de sabão em pó, 500 ml de detergente líquido, esponjas e panos de limpeza.

Também é recomendado doar vassouras, rodos e baldes.

 

Outros itens que podem ser doados

Além desses itens, são recebidos nos pontos de coleta agasalhos (roupas de quaisquer gêneros e tamanho e calçados). As peças devem ser entregues limpas e em condições de uso. Calçados devem ser acondicionados em pares.

A população pode doar, ainda, itens de cama e banho e cobertores em boas condições. Esse material deve ser entregue higienizado nos pontos de coleta.

 

Locais para entrega de doações

  • Central de Doações da Defesa Civil do RS
    Permanece aberta de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff) - avenida Borges de Medeiros, 1.501 - bairro Praia de Belas, Porto Alegre. Neste final de semana (9 e 10/9/2023), ficará aberto das 8h às 18h.

  • Palácio Piratini - Praça Marechal Deodoro, s/nº, Centro, Porto Alegre.

  • Quartéis da Brigada Militar

  • Quartéis do Corpo de Bombeiros Militar

  • Prefeituras municipais

  • Unidades do Sesc

 

Trabalho voluntário

Voluntários que queiram auxiliar nos trabalhos de limpeza e reconstrução nas cidades de Muçum e Roca Sales devem se apresentar na Prefeitura Municipal de Encantado. A medida visa otimização dos trabalhos e garantia de fluxo de viaturas, ambulâncias e máquinas nas ruas e estradas da região. De Encantado para Muçum e Roca Sales, a Brigada Militar realiza o transporte e organiza a distribuição no terreno.

Fonte: https://www.fazenda.rs.gov.br/.