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sexta-feira, 31 de março de 2017

Prazos para Apresentação dos Livros Digitais

A ECD – Escrituração Contábil Digital – será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
A obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

terça-feira, 21 de março de 2017

IRPF 2017 Novidades - Imposto de Renda Pessoa Física

Novidades da DIRPF 2017

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
  • Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
  • Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.

Informação
Alterações implementadas em 2017
Obrigatoriedade na declaração
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
Deduções
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

Fonte:http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/declaracao/novidades

Ministério do Trabalho reconhece mais 21 ocupações profissionais

O Ministério do Trabalho atualizou a tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu 21 novas categorias. Na lista, passam a constar, por exemplo, as funções de sanitarista, técnico em espirometria (exame que mede velocidade de entrada e saída de ar dos pulmões), estoquista e monitor de ressocialização prisional. Com as novas inclusões, o país conta agora com 2.638 ocupações reconhecidas.

A pasta destacou que a CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação, e não sua regulamentação, que deve ser feita por lei e sancionada pela Presidência da República. A atualização da tabela é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro. “Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego”, informou o Ministério do Trabalho.

Segundo o ministério, o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais, demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego, pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.

As 21 novas ocupações profissionais reconhecidas pelo governo são as seguintes:

Sanitarista – planeja, coordena e avalia ações de saúde; define estratégias para unidades e/ou programas de saúde; coordena interfaces com entidades sociais e profissionais.

Técnico em espirometria – realiza exames de diagnóstico ou de tratamento; planeja atendimento; organiza área de trabalho, equipamentos e acessórios; opera equipamentos; prepara paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; atua na orientação de pacientes.

Técnico de sinalização náutica – administra sinalização náutica e registra os sinais.

Técnico em manobras em equipamentos de convés – administra sinalização náutica e realiza a manutenção dos sinais náuticos.

Técnico em sinais navais – executa os serviços de sinalização náutica.

Auxiliar técnico de sinalização náutica – auxilia na execução dos serviços de sinalização náutica.

Analista de desembaraço aduaneiro – executa atividades burocráticas do processo de desembaraço alfandegário, analisa a viabilidade de importação ou exportação, dá assistência aos clientes, analisa documentos, realiza classificação fiscal da mercadoria, acompanha a carga, recolhe impostos devidos, auxilia despachante na resolução de problemas junto à Receita Federal e outros órgãos governamentais.

Supervisor de logística – supervisiona e controla serviços logísticos, administra processos logísticos e gerencia almoxarifado/estoque; supervisiona equipes, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho.

Conferente de mercadoria (exceto carga e descarga) – recebe e confere produtos e materiais em almoxarifados, verificando se estão na quantidade correta para distribuição, embarque ou venda.

Estoquista – promove o acondicionamento de qualquer tipo de mercadoria, preservando o estoque limpo e organizado; empacota ou desempacota os produtos e organiza-os no estoque da melhor maneira, para facilitar a movimentação dos itens armazenados e sua constante verificação.

Expedidor de mercadorias – expede materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos produtos e efetuando os registros necessários para fazer os encaminhamentos de acordo com as requisições.

Auxiliar de logística – auxilia no processo de logística, fazendo lançamento de notas fiscais no sistema e entrada e saída de materiais, monitora entregas aos clientes e controla abastecimento do estoque.

Monitor de ressocialização prisional – controla acesso de pessoas e veículos em unidade penal, distribui alimentação, conduz presos ou internados para desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras. Não tem nenhum poder de polícia.

Trabalhador portuário de capatazia – prepara cargas e descargas de mercadorias; movimenta e fixa mercadorias e cargas em navios, aeronaves, caminhões, vagões e instalações portuárias; manuseia cargas especiais; opera equipamentos de carga e descarga; estabelece comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens.

Analista de Planejamento e Controle da Produção – planeja processos produtivos e logísticos; acompanha implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas.

Analista de planejamento de materiais – planeja processos produtivos e logísticos definindo os recursos necessários, estabelecendo metas e criando indicadores de produtividade; elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha implantação de novos projetos logísticos.

Analista de logística – planeja processos produtivos e logísticos; elabora projetos logísticos; acompanha implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas.

Analista de projetos logísticos – planeja processos produtivos e logísticos definindo os recursos necessários, estabelecendo metas e criando indicadores de produtividade; elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha a implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas.

Analista de estoques – elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha implantação de novos projetos e controla o desenvolvimento das atividades.

Coordenador de aplicação de provas (concursos, avaliação, exame) – aplica provas (concurso, avaliação e exame), seguindo as normas de segurança e sigilo do evento; planeja as ações e prepara o evento; seleciona espaços físicos de acordo com o perfil do evento; gerencia equipe de colaboradores, capacitando-os e alocando-os de acordo com a função e perfil.

Aplicador de provas – aplica provas (concurso, avaliação e exame), seguindo as normas de segurança e sigilo do evento.

Edição: Denise Griesinger

terça-feira, 7 de março de 2017

Pessoas Físicas – Fiscalização Especial em 2017

Através da Portaria RFB 1.713/2016 a Receita Federal estabeleceu parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas físicas:
I – cujos rendimentos informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais);
II – cujos bens e direitos informados na DIRPF  relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais) e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em DIMOF relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);
III – cujos alugueis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); ou
IV – cujos imóveis rurais informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao ano-calendário de 2015, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, sejam superiores a R$ 106.600.000,00 (cento e seis milhões e seiscentos mil reais).
Fonte: Matéria divulgada no site https://guiatributario.net/.

segunda-feira, 6 de março de 2017

DCTF das Inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio

A Receita Federal prorrogou para 22 de maio deste ano, o prazo de entrega da DCTF das pessoas jurídicas inativas ou sem débito a declarar nos meses de janeiro e fevereiro de 2017

A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.
A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.
A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 "veio em boa hora”.
Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.
Confira:
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único.Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto."
Consulte aqui integra da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
Fonte: Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/.

sábado, 4 de março de 2017

Simples Nacional: Entrega da Declaração até 31 de Março

A Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – relativa ao ano 2016, deverá ser entregue até 31 de março de 2017.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.


Fonte: Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/.

quinta-feira, 2 de março de 2017

IR 2017: Empresa que não entregou comprovante de rendimento pode ser multada

Empregadores tinham até o último dia de fevereiro para fornecer documento



Imposto de Renda ; calculadora ; contas a pagar ; pequenas empresas ;  (Foto: Shutterstock)
COMPROVANTE PODE SER DISPONIBILIZADO ONLINE SE O EMPRE-
GADO  TIVER UM ENDEREÇO DE E-MAIL (FOTO: SHUTTERSTOCK)
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa hoje (02) e todas as pessoas físicas já devem ter em mãos os comprovantes de rendimento. Os empregadores tinham até o último dia de fevereiro para entregar o documento aos trabalhadores. Caso contrário, ficam sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por comprovante.

Quem não recebeu, tem que procurar o empregador. Se não der certo, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima, “para as medidas legais cabíveis”.
O Fisco permite que o comprovante seja disponibilizado online, desde que o empregado tenha um endereço eletrônico. Nesse caso, fica dispensado de entregar o documento em sua forma física.
Se houver inexatidão nas informações, como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos que foram computados, o trabalhador deve pedir à empresa outro comprovante, com as informações corretas. “Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora”, explicou o Fisco.
A empresa que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que foi indevidamente declarado. A mesma penalidade é aplicada ao contribuinte que, sabendo da irregularidade, se beneficiou da declaração de informações incorretas.
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda vai do dia 2 de março até 28 de abril para 28,3 milhões de contribuintes, segundo estimativa da Receita Federal. Terão que declarar os rendimentos obtidos em 2016 todos os trabalhadores que tiveram uma renda anual de R$ 28.559,70. Também estão nessa lista quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou com operações em bolsa; produtores rurais com receita acima de R$ 142.798,50; e quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Na declaração deste ano será permitida dedução por dependente de R$ 2.275,08. O desconto individual por despesas com educação é de R$ 3.561,50. Não há limite para dedução de gastos com saúde.
Fonte: Matéria divulgada no site http://epocanegocios.globo.com/