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sexta-feira, 27 de maio de 2016

MEI: prazo para declarar imposto termina no dia 31/05/2016

“O grande problema da inadimplência é a falta de informação”, avalia o diretor da Fenacon

Termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros façam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o envio do documento, os MEIs mantêm em dia as obrigações fiscais e evitam o pagamento de multas além da perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.
Atualmente, mais de 5,6 milhões de brasileiros trabalham por conta própria como MEIs, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB). Até o dia 16 de maio, apenas 39% dos MEIs entregaram a declaração. No ano passado, o índice fechou em 47% em 31 de maio.
“O grande problema da inadimplência, muitas vezes, é a falta de informação”, avalia o diretor  político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços  Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece

Por Redação DC

Mais de 4,4 milhões de brasileiros com mais de 70 anos têm direito a sacar o PIS/Pasep e o Tesouro guardou R$ 7 bilhões para efetuar os pagamentos. Mas pouca gente apareceu para receber 


Foto: Thinkstock
Mais de 4,4 milhões de brasileiros acima de 70 anos têm direito a sacar um volume aproximado de R$ 7 bilhões em recursos de contas individuais do PIS/Pasep, disse nesta segunda-feira (23/05) o secretário do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira. 

“É um valor de mais ou menos R$ 1,6 mil reais por pessoa, em média, que está disponível e o cidadão nem sabe”, afirmou em entrevista à Rádio Nacional. 

 Por causa disso, o Tesouro conduz uma campanha para informar a essas pessoas sobre o direito que possuem. “

Conseguimos que 614 mil pessoas fossem às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para buscar seus recursos. No ano passado, nesse mesmo período, apenas 4 mil foram lá. Mas ainda tem muita gente que não recebeu”, disse Ladeira. 

O PIS, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, para os funcionários públicos, eram depositados em contas individuais até 4 de outubro de 1988. 

Portanto, quem estava na ativa antes dessa data pode ter um saldo acumulado a receber. Isso vale tanto para quem tem mais de 70 anos – que é o público-alvo da campanha do Tesouro – como para portadores de deficiências e doenças específicas e para quem tem menos de 70 anos hoje mas já trabalhava antes de 1988. 

 “O dinheiro está lá permanentemente, não vai para nenhuma conta diferente, nenhum fundo único, nem volta para o Tesouro Nacional”, disse Ladeira. 

 Informações gerais sobre os documentos e procedimentos necessários para o saque podem ser encontradas no site da Caixa e Banco do Brasil. 

Mas, por questões de segurança, será apenas por meio de uma visita pessoal aos bancos que o cidadão terá acesso aos dados específicos de sua conta. “Há toda uma preocupação para blindar essas pessoas, evitando que elas sejam abordadas por terceiros”, disse Ladeira.

Matéria divulgada no site http://www.dcomercio.com.br/

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2015

Por  Subsecretaria de Tributação e Contencioso  - RFB

 Título  Autor  Tipo  Modificado 
Introdução e índice remissivo.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h26
Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h26
Capítulo II - Contagem de Prazos.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h27
Capítulo III - Equiparações da Pessoa Física.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h27
Capítulo IV - Responsabilidade na Sucessão.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h27
Capítulo V - Simples.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h27
Capítulo VI - IRPJ Lucro Real.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h28
Capítulo VII - Escrituração.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h28
Capítulo VIII - Lucro Operacional.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h28
Capítulo IX - Resultados não operacionais.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h28
Capítulo X - Compensação de Prejuízos.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h29
Capítulo XI – Aplicação do Imposto em Investimentos Regionais.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h29
Capítulo XII - Atividade Rural.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h29
Capítulo XIII - IRPJ - Lucro Presumido.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h29
Capítulo XIV - Lucro Arbitrado.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h30
Capítulo XV IRPJ - Pagamento.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h30
Capítulo XVI - CSLL.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h30
Capítulo XVII - Sociedades Cooperativas.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h31
Capítulo XVIII - Acréscimos Legais.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h31
Capítulo XIX - IRPJ e CSLL - Operações Internacionais.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h31
Capítulo XX - IPI.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h31
Capítulo XXI - Disposições Gerais sobre a Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h32
Capítulo XXII - Contribuição para o PIS-Pasep e Cofins incidentes sobre a Receita ou o Faturamento.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h32
Capítulo XXIII - Contribuição para o PIS-Pasep-Importação e a Cofins-Importação (1).pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h32
Capítulo XXIV - Contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a Folha de Salários.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h32
Capítulo XXV - Contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre Receitas Governamentais.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h33
Capítulo XXVI - CIDE Combustíveis.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h33
Capítulo XXVII - EFD-Contribuições.pdfSubsecretaria de Tributação e ContenciosoArquivo15/01/2016 10h33

sábado, 21 de maio de 2016

Andar metade do caminho é o mesmo que não sair do lugar

Esteja completamente dentro. Ou não seja nada. Preto ou branco. Nenhum tom de cinza.

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Ir até a metade não é andar o bastante. Tentar por um tempo não é bom o bastante. Você não vencerá se não fizer tudo o que for necessário para ter sucesso.
Isso se aplica ao trabalho, aos seus desafios na comunidade e na família, à sua saúde pessoal, às suas amizades e a como ganhar muito dinheiro. Ficar no "quase" não é bom o bastante. Fazer o suficiente, tarde demais, não é bom o bastante.
Este é o problema com a metade do caminho. Ela não é caminho nenhum. Parece muito com aquilo que é real. Você está fazendo muitas coisas parecidas. Mas sem os resultados épicos que espera.
Você parece nunca chegar lá. Você manca pelo caminho. Justificando os fracassos com "não é minha hora", quando, na verdade, nunca será sua hora. Nem agora, nem nunca. Porque "quase fazer" o que você precisa fazer não é o bastante.
- Quase trabalhar duro o suficiente não é o bastante.
- Quase agir corretamente nos negócios não é o bastante.
- Quase correr um quilômetro a mais não é o bastante.
- Quase fazer a ligação que você está com medo de fazer não é o bastante.
- Quase acordar cedo para fazer as coisas que você precisa não é o bastante.
- Quase agir dar importância às coisas não é o bastante.
- Quase estar em forma física e financeiramente não é o bastante

Chegar até a metade não lhe concede metade do prêmio. Geralmente não lhe dá nada. Nada.
Metade da angústia. Metade da dor. Metade do suor, sangue e lágrimas. Nada de glória.
"Esse é o problema com a metade do caminho. Não é uma forma de se viver a vida".
Esteja completamente dentro. Ou não seja nada. Preto ou branco. Nenhum tom de cinza.
Metade do caminho é caminho nenhum.
Fonte: Administradores.com
Matéria divulgada no site: http://www.cfa.org.br/

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Mais ricos recebem 3.101% a mais que renda tributária média do país

Relatório deve servir de base para uma discussão mais avançada da tributação sobre grandes fortunas


Fonte: O Globo
Mais ricos recebem 3.101% a mais que renda tributária média do país
O Ministério da Fazenda detalhou nesta segunda-feira os dados de concentração de renda e patrimônio no Brasil. Segundo as tabelas, os 5% mais ricos do país detinham, em 2014, 28% da renda e do patrimônio declarados naquele ano. O ministro Nelson Barbosa já havia adiantado alguns dos dados na última sexta-feira, mas o detalhamento do estudo só foi dado hoje pelo secretário de Política Econômica, Manoel Pires. O relatório, que deve ser divulgado anualmente com os dados do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), deve servir de base para uma discussão mais avançada sobre a tributação sobre grandes fortunas.
— Em todos os países em que esse tipo de debate aconteceu se chegou a conclusão de que é importante aumentar a progressividade do Imposto de Renda. Naturalmente (esse estudo) vai ampliar esse debate — explicou o secretário. 
Segundo Pires, os dados existentes hoje, de pesquisas domiciliares como o Censo e a PNAD, não são suficientes para captar as desigualdades entre as faixas mais ricas da sociedade. Dessa forma, uma portaria deve ser publicada nos próximos dias estabelecendo uma nova metodologia para que esses dados sejam divulgados anualmente, por decis de renda. Ou seja, os declarantes vão ser divididos entre os 10% mais pobres até os 10% mais ricos.
O estudo mostra que o 0,1% mais rico da sociedade — uma faixa com cerca de 27,5 mil pessoas em 2014 — recebe 3.101% a mais que a renda tributária média nacional. Quando considerado o patrimônio nessa conta, a disparidade é ainda maior: de 6.448%. Esses 0,1% com maior renda possuem 6% de toda a renda declarada no país. Segundo o secretário, a pesquisa permite estabelecer um comparativo com outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, o 0,1% mais rico tem 7,5% da renda total.
— Mesmo em países de desigualdade de renda baixa você encontra ainda um nível de desigualdade elevado entre os estratos mais altos. Existe uma baixa modalidade social nos estratos mais elevados: é a história do filho do juiz que vira juiz. Nós vamos poder situar o Brasil nesse cenário internacional, o que hoje não é possível.
Quando se compara a renda do 1% mais rico em relação ao total declarado pelos 5% mais ricos, o Brasil se situa em um patamar comparável aos Estados Unidos e à Alemanha. O 1% mais rico possui quase metade, 48,5%, de toda a renda declarada pelos 5% mais ricos. 
Matéria publicada no site http://www.ibpt.com.br/

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Simples ou dobrada? Entenda esses dois métodos de escrituração contábil

Diversos eventos, chamados de fatos contábeis, podem ocorrer na rotina das empresas dos seus clientes e precisam ser registrados na contabilidade.


Fonte: Sage
 
Diversos eventos, chamados de fatos contábeis, podem ocorrer na rotina das empresas dos seus clientes e precisam ser registrados na contabilidade. No decorrer da história dessa ciência, várias maneiras de escriturar foram criadas por teóricos da área, mas a base dela está dividida em duas vias principais: o método das partidas simples e o método das partidas dobradas. Entenda melhor cada um deles:
Escrituração contábil pelo método das partidas simples
No método das partidas simples, apenas as operações envolvendo pessoas são escrituradas, deixando de fora os eventos que envolvem elementos do patrimônio e do resultado. Esses eventos são registrados em controles externos à contabilidade. O método das partidas simples é nomeado dessa forma porque em uma transação é considerado apenas o débito ou o crédito ocorrido no fato. Por conta desses e outros fatores, que o tornam menos completo e eficiente na informação dos dados contábeis, ele deixou de ser tão utilizado.
Escrituração contábil pelo método das partidas dobradas
Em 1494, o frei e matemático italiano Luca Pacioli, em seu livro “Coleção de Conhecimentos de Aritmética, Geometria, Proporção e Proporcionalidade”, criou uma forma de escrituração contábil que definiu o cerne da contabilidade desde então: o método das partidas dobradas. Ele fez um paralelo com a teoria dos números positivos e negativos, e rapidamente sua ideia se espalhou e foi aceita pelos profissionais e estudiosos da área.
O método das partidas dobradas é chamado assim por causa da sua regra fundamental: para cada débito existe um crédito correspondente. Isso não quer dizer que um fato contábil envolve apenas um débito e um crédito, mas vários débitos e créditos podem estar envolvidos em um mesmo evento. Dessa maneira, os ativos e passivos sempre estarão equilibrados no balanço patrimonial, como também acontece com as receitas e despesas na demonstração do resultado do exercício.
Exemplos de escrituração contábil via partidas dobradas
Exemplo 1: considere uma compra realizada a prazo, no valor de 2 mil reais, para abastecer o estoque de uma revenda de produtos alimentícios. Pelo método das partidas dobradas, existirá um débito na conta de estoque e um crédito na conta de fornecedores. O lançamento ficará da seguinte forma:
D – Estoque R$2.000
C – Fornecedores R$2.000
Exemplo 2: chegou o fim do mês e uma agência de publicidade vai efetuar o pagamento do salário de seu time de colaboradores. Para tanto, é necessário que, primeiro, seja feita a escrituração contábil do reconhecimento da despesa de salário. Para nosso exemplo, vamos considerar o valor pago de 5 mil reais. Abaixo, o lançamento para o registro do fato:
D – Despesa de salário R$5.000
C – Salários a pagar R$5.000
A necessidade de uma escrituração tempestiva
Os exemplos citados acima são comuns no dia a dia das empresas, mas a demanda dos eventos que devem ser registrados contabilmente é muito mais extensa. Você deve tentar se informar de todos os softwares que automatizem seus processos e te permitam atender os seus clientes de maneira mais ágil, dando base à tomada de decisões em suas empresas. Além disso, o exercício da profissão deve seguir o princípio contábil da oportunidade, que orienta o contador a mensurar e apresentar os componentes patrimoniais de forma íntegra e tempestiva, ou seja, é indispensável que a escrituração contábil esteja em dia.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/