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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Tutorial DIRF e DMED

Tutorial sobre o preenchimento da DIRF e DMED com Selma Gama, Diretora de Comunicação do SESCON-RJ.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte:

DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

A Presidente do CRCRJ, Diva Gesualdi, entrevista o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Leônidas Quaresma, que fala sobre o DIRF

Para assistir a palestra clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Justiça derruba exigência de procuração pública para contabilistas

A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, em conjunto com a Fenacon, obteve liminar favorável à suspensão da eficácia do art. 7 º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB n º 2.166/2010, que regulamenta o art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010.

O texto do artigo 5º da MP 507 exige a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil. Com a liminar, os contadores e técnicos em contabilidade ficam afastados dessa exigência.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a iniciativa é um alívio aos empresários contábeis que estavam sendo cerceados do direito de exercer seus trabalhos devido a burocracia imposta pela norma.

Saiba mais:

A CNPL impetrou mandado de segurança no inicio de fevereiro em um trabalho conjunto com a Fenacon, que há tempos vem realizando uma intensa mobilização contra arbitrariedade prevista no artigo 5º da Medida Provisória. Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Fenacon

A Escrituração Contábil Elaborada a partir da Convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões Internacionais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou, no ano de 2008, com a aprovação da Lei n.º 11.638/07, a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais, processo este que foi concluído no ano de 2010.

O CFC transformou em norma contábil todos os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tiveram por base as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, sigla em inglês) e Internacional Accountant Standard (IAS) do IASB.

Hoje, a melhor interpretação é a de que as empresas e os profissionais da Contabilidade dispõem de duas opções para elaborarem tanto a escrituração contábil como as Demonstrações Contábeis, ou seja, as IFRS completas ou as IFRS para as pequenas e médias empresas (PMEs) - (IFRS for SMEs).

As IFRS completas são dirigidas basicamente às companhias de capital aberto e às enquadradas pela Lei n.º 11.638/07 - Companhias de grande porte -, além daquelas obrigadas por órgãos reguladores (CVM, BCB, Susep).

O que se pode observar é que as pequenas e médias empresas devem adotar as IFRS para PMEs editadas pelo CFC como NBC T 19.41 ? Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.255/09. Vale ressaltar que a referida NBC T é uma versão simplificada de todas as IFRS/IAS do IASB, a qual facilita a adoção e o entendimento dos profissionais contábeis que atuam com as PMEs.

É importante esclarecer que em razão do processo de convergência, a Resolução CFC n.º 1.283/10 revogou as normas que tratavam das Demonstrações Contábeis (NBC T 3 - Resolução CFC n.686/90), da avaliação patrimonial (NBC T4 - Resolução CFC n.º 732/92) e da divulgação das Demonstrações Contábeis (NBC T 6 - Resolução CFC n.º 737/92).

As normas citadas, embora revogadas sem uma correspondente específica, tem seu conteúdo abrangido pelas normas convergidas, a exemplo da NBC T 19.27 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, que elenca os procedimentos que agora devem ser adotados.

Assim, ao contrário do que muitos profissionais e empresários pensam, não são as normas editadas pelo CFC que obrigam as empresas a publicarem suas demonstrações contábeis. Esta obrigação decorre de legislação específica, ou seja, da Lei n.º 6.404, de 1976, e disciplinada pelo órgão federal ouregulador.

A estrutura do balanço, antes prevista na NBC T 3 - Resolução CFC n.º 686/90, sofreu alteração em razão da edição das Leis n.º 11.638/07 e 11.941/09, contemplada na Resolução CFC n.º 1.157/09 no item 143 do CT 03, quando menciona:

Nova classificação do balanço


143. A classificação do balanço foi alterada a partir de 2008, sendo a seguinte, conforme a Lei nº. 6.404/76 (das Sociedades por Ações), após as alterações introduzidas pelas Leis nº. 11.638/07 e 11.941/09, e após as normas emitidas por este CFC, com itemização maior no Patrimônio Líquido:

Tabela

O fato é que o Conselho Federal de Contabilidade tem editado normas com base nos princípios contábeis em busca de regulamentar e facilitar a aplicação das legislações editadas pelo Poder Legislativo. Nesse aspecto, inexiste qualquer inovação da Lei n.º 12.249/10 que induza o Conselho a extrapolar a sua competência institucional consolidada há quase 30 anos e colocar em risco a sua segurança jurídica em regular sobre normas técnicas e profissionais pautadas nos princípios da contabilidade.

Autor: Juarez Domingues Carneiro - Presidente do CFC

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelas

Sem discriminar parcela transacionada, a homologação de acordo na Justiça do Trabalho em que não há reconhecimento da relação de emprego entre as partes acarreta a incidência da contribuição à previdência social sobre a totalidade do valor acertado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, as partes, na ocasião do ajuste, não observaram a exigência legal de discriminação da parcela transacionada, ao fixarem-na de forma genérica em “indenização por perdas e danos”, sem, contudo, apontar a origem do dano sofrido.

A decisão da Quarta Turma reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre acordo judicial firmado entre a Jonasi Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas e um trabalhador. Em sua fundamentação, o TRT destacou que o valor do acordo entre as partes havia sido ajustado a título de indenização por perdas e danos e sem o reconhecimento do vínculo empregatício.

Com o argumento de violação à Constituição e à legislação previdenciária, a União recorreu ao TST, ressaltando que não havia nenhum registro de dano sofrido pelo trabalhador que levasse ao pagamento de indenização. Quanto ao vínculo de emprego, a União alegou que, caracterizada a relação de prestação de serviços entre as partes, o valor estipulado no acordo passa a ter natureza jurídica remuneratória e, por essa razão, deve sofrer sim a incidência da contribuição à previdência social.

Ao examinar o recurso de revista, o ministro Fernando Eizo Ono, além de ressaltar que as partes envolvidas não atenderam à exigência legal de discriminação da parcela objeto do acordo, classificando-a apenas como “indenização por perdas e danos”, acrescentou que as contribuições sociais devem incidir sobre todos os rendimentos provenientes do trabalho prestado por pessoa física, ainda que não haja vínculo empregatício na relação de prestação de serviços.

Assim, a Quarta Turma, acompanhando o voto do relator por unanimidade, entendeu que houve violação do artigo 195, I, a, da Constituição Federal, e determinou o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total pago no acordo, devendo a empresa e o trabalhador contribuir cada qual com sua parte, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 398 do TST. (RR - 151800-94.2008.5.02.0202)

(Luciano Eciene)


Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Por que mudar é tão difícil?

O resistir muitas vezes é mais fácil do que enfrentar o novo, já que não causa danos e estamos acostumados

Devido à economia globalizada as Organizações sofreram muitas mudanças e o Mercado de Trabalho passou a exigir cada vez mais delas e como consequência, as Organizações passaram a exigir cada vez mais de seus profissionais. O que muitas vezes acontece é a inadaptação das Organizações e dos profissionais, os quais não as aceitam. E por que mudar é tão difícil?

Podemos dizer que o simples fato de ter medo de não conseguir, de errar, de fracassar, de ter medo do desconhecido, muitas vezes é o que faz as pessoas resistirem às mudanças, afinal o “manter-se” seguro não exige esforços, mas para a Organização isso também é um problema, pois é mais um complicador que precisará vencer.

O resistir muitas vezes é mais fácil do que enfrentar o novo, já que não causa danos e estamos acostumados, mas vale lembrar que ser inovador é um fator diferencial para o atual Mercado de trabalho. Como dizia Piaget, “necessitamos acomodar novos esquemas para assimilarmos e internalizarmos novas estruturas para prosseguirmos nosso caminho de aprendizagem.”

Para as Organizações a primeira dica para vencer as tão temidas mudanças, é ter em mente que o funcionário não é uma apenas uma mão-de-obra, o qual tem obrigações, mas sim que o funcionário seja parte da organização, cresça junto dela e esteja sempre motivado, pois é assim que uma organização se mantém nos dias de hoje, humanizando o ambiente.

Outra dica para conseguir sobreviver nesse mercado atual, a empresa precisa estar aberta às mudanças, além de estar atenta aos talentos que estão dentro da própria empresa, torná-los colaboradores para não serem futuros concorrentes.

Talvez o maior erro do ser humano seja atribuir às causas externas os resultados insatisfatórios, é preciso analisar quais são os fatores que prejudicam o bom funcionamento do colaborador na organização, utilizando-se de um planejamento pedagógico e do bom relacionamento interpessoal.

Enfim, é importante entender que a organização e os colaboradores devem trabalhar em equipe para ambos crescerem, ter iniciativa faz muita diferença e fazer o que se deve fazer, também. Tenha sempre em mente, todos precisam se adaptar às mudanças e para isso é preciso aceitá-las, pois mudança é questão de sobrevivência.

Fonte:www.empregos.com.br

Matéria divulgada no Site do Conselho Federal de Administração

Metade dos empreendedores ainda não enviou declaração

Agência Sebrae

O prazo encerra na próxima segunda-feira; quem não entregar paga multa mínima de R$ 50

Dilma Tavares

Brasília -
A poucos dias do fim do prazo para entrega da declaração de rendimentos do Empreendedor Individual, 404.912 pessoas ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O número corresponde a quase 50% dos 809.844 profissionais obrigados a prestar contas ao governo.

"A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50", alerta o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. "Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal", lembra a consultora do Sebrae, Inês Schwingel.

O valor da taxa varia de R$ 64,40, para prestadores de serviços, a R$ 60,40, no caso de profissionais do comércio e indústria. O pagamento garante a cobertura previdenciária e outros benefícios, como abertura de conta em banco e possibilidade de participar de licitações.

A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional que estão fazendo esse atendimento gratuitamente. O Sebrae também está orientando os empreendedores na elaboração da declaração, nas unidades estaduais ou pelo telefone 0800 570 0800, válido para todo o Brasil.

O prazo termina no dia 28.

Clique aquipara fazer a declaração.

Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Blitz nos balanços

Valor Econômico

Fiscalização da CVM encontra "desvios recorrentes" na qualidade da informação prestada nas notas explicativas dos demonstrativos das companhias abertas.

Fernando Torres

Há "desvios recorrentes" no nível de informação prestada pelas companhias abertas brasileiras em itens relevantes dos balanços. A conclusão é de um levantamento feito pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com base nos demonstrativos financeiros do segundo e terceiro trimestres do ano passado.

O principal problema identificado, segundo a CVM, é a "omissão de informações relevantes" nas notas explicativas que acompanham os balanços para que os leitores possam tirar suas conclusões sobre as empresas.

As companhias que tiveram os "desvios" de informação já foram avisadas pela CVM. Mas por conta da abrangência de alguns problemas - houve erros em 80% da amostra analisada - o órgão regulador decidiu enviar nos próximos dias um comunicado público, endereçado não apenas às empresas, mas também aos auditores independentes.

O trabalho de supervisão continuará e, a depender da relevância, do caso específico e da existência ou não de reincidência, a CVM pode exigir a republicação dos balanços e também abrir processos para avaliar a conduta dos administradores e auditores.

A autarquia vai ponderar na avaliação o fato de os normativos que exigem mais transparência serem uma novidade para as companhias, no âmbito das mudanças contábeis para o padrão internacional IFRS, e também terem gerado dificuldades na Europa na década passada.

O ponto em que a fiscalização da CVM encontrou desvios mais generalizados, com ocorrência em 80% da amostra, foi o de contratos com as chamadas "partes relacionadas" - operações que envolvem a companhia e seus sócios, administradores, controladas ou coligadas, por exemplo.

Não há restrição aos contratos, mas se exige divulgação de informações detalhadas, para que os leitores possam entender em que condições eles ocorreram e se seguiram ou não práticas de mercado.

No caso de empréstimos entre partes relacionadas, por exemplo, houve casos de omissão do prazo e das taxas de juros das operações, por exemplo.

Na área de remuneração dos administradores, que está na mesma nota explicativa, foi identificada também inconsistência ao se confrontar os dados com aqueles que constam do Formulário de Referência, o mais completo documento que as empresas enviam à CVM com informações sobre suas atividades, setor e governança.

O levantamento apontou também que metade das empresas cometeu algum desvio na divulgação sobre as condições em que foram feitos os testes para se reduzir o preço dos ativos ao valor recuperável ("impairment"). A nova norma contábil determina que as empresas chequem o valor dos ativos periodicamente e, se o preço encontrado for menor que aquele registrado no balanço, façam um ajuste para baixo.

"É importante que se divulgue as premissas para o valor recuperável. Se a empresa calcula o fluxo de caixa descontado, é preciso divulgar a taxa de desconto e outras premissas básicas que vão influenciar o valor presente do fluxo de caixa", diz Jorge Andrade, gerente de acompanhamento de empresas da CVM e um dos responsáveis pelo levantamento, ao lado de José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis.

A omissão de taxas de desconto e de outras premissas também foram motivo para que 40% das empresas pesquisadas recebessem alertas com pedidos de melhora na divulgação de informações sobre o ajuste a valor presente dos ativos.

Com índice semelhante de frequência, pouco acima de 40%, aparecem as falhas nos dados sobre derivativos, sejam na forma definida pelas normas contábeis ou no quadro de sensibilidade exigido desde o fim de 2008 pela CVM.

Em relação à forma como as empresas contabilizam seus prédios, máquinas, equipamentos e veículos - os ativos imobilizados -, o órgão regulador notou que é difícil, com as informações divulgadas, prever os efeitos que podem ocorrer em resultados futuros por conta da depreciação, alienação ou baixa contábil desses bens.

"Há empresas que classificam os ativos por categoria e informam que a vida útil é de 3 a 20 anos, por exemplo, o que é bastante complicado", afirma Andrade. "A recomendação é adotar categorias diferentes ou então divulgar a média ponderada da vida útil."

Houve casos identificados também sobre ativos contingentes, que estão em disputa. "Se a empresa teve ganho numa ação judicial, mas ainda cabe recurso, não é o momento ainda de contabilizar esse ativo. Foram poucos casos, mas importantes, pela natureza", diz Andrade.

No primeiro semestre de 2010, a CVM criou uma gerência específica dentro da superintendência de relações com empresas para acompanhar os balanços de forma mais sistemática.

O levantamento tinha como objetivo verificar a aplicação dos primeiros 14 pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que entraram em vigor em 2008. A CVM não informou quantas empresas foram fiscalizadas, dizendo apenas que os dados se referem a uma amostra representativa do conjunto de companhias abertas.


Presidente da CVM deve ocupar comando da Iosco

Alessandra Bellotto | De São Paulo

A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, deve ocupar o comando do comitê executivo da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (Iosco, na sigla em inglês), que reúne órgãos reguladores do mercado de capitais de 80 países.

Maria Helena teria sido cotada para substituir, em caráter temporário, Jane Diplock, que deve deixar o cargo antes do fim do mandato. Jane também preside a CVM da Nova Zelândia.

A CVM brasileira é membro do comitê executivo da Iosco desde meados de 2010, quando venceu eleição para ocupar, por dois anos, uma das nove vagas que são preenchidas por votação do comitê de presidentes da organização. O comitê executivo, composto por 19 países, tem o papel de supervisionar o mercado e fazer recomendações relacionadas a proteção do investidor e redução do risco sistêmico.

A Iosco, criada em 1983, tornou-se um dos principais fóruns de debate sobre regulação. Procurada, a CVM não confirmou a informação. (Colaborou Fernando Torres)

Fonte: Valor Econômico
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Receita Federal vai mudar tributação para fusões e aquisições

Valor Econômico

Luciana Otoni

A Receita Federal encaminhará ao Congresso projeto de lei ordinária com alterações na legislação tributária das fusões e aquisições, a fim de coibir fraudes praticadas por empresas que utilizam planejamento tributário para sonegar impostos incidentes sobre a lucratividade. A utilização irregular do ágio pago em algumas incorporações é um dos mecanismos ilegais apontados pelo Fisco.

A proposta de alteração na legislação tributária das fusões e aquisições está em estágio avançado e aguarda avaliação da área política do governo para ser encaminhada ao Legislativo. O objetivo, conforme informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, é aprovar o projeto este ano para que as novas regras entrem em vigor em 2012.

Com isso, o órgão tentará fechar brechas através das quais empresas utilizam o planejamento tributário para reduzir a base de incidência de tributos federais. "Há contribuintes que usam figuras jurídicas para tentar burlar a lei", afirmou o secretário. Nos bastidores da Receita, há suspeitas de que o uso ilegal de mecanismos das operações de fusão e aquisição, como o pagamento do ágio, seja um dos motivos da estagnação da arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em um contexto em que a economia cresce em ritmo acelerado e as atividades das empresas refletem essa expansão, os dois tributos incidentes sobre a lucratividade das pessoas jurídicas não reagem positivamente. No ano passado, no qual o Produto Interno Bruto (PIB) avançou cerca de 7,5%, a arrecadação do IRPJ teve alta de 0,38% na comparação com 2009, e a receita da CSLL recuou 1,15%.

Na esfera do comércio exterior, o Fisco pretende instituir, ainda neste primeiro semestre, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros. A meta é ampliar o controle sobre o grande volume de importados manufaturados sob suspeita de subfaturamento. A finalidade é intensificar a fiscalização, ao mesmo tempo em que outras áreas do governo responsável por defesa comercial sobretaxam importados industrializados que ameacem cadeias produtivas.

O novo centro de inteligência, a ser montado em São Paulo ou no Paraná, terá a atribuição de detectar e barrar importados que ingressam no país e concorrem de forma desleal com os produtos nacionais. Para a Receita, essas práticas aumentam à medida em que o governo eleva a alíquota do Imposto de Importação.

Entre os produtos de origem estrangeira que entram no país com preços inferiores aos do mercado, Barreto citou máquinas e equipamentos, defensivos agrícolas, brinquedos, tecidos e auto-peças. A lista é ampla e abrange também itens de vestuário, calçados, produtos em couro, mobília e artefatos de decoração, entre outros.

O Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros centralizará as análises das operações de importação. O alvo preferencial serão os importadores suspeitos de fracionar compras no exterior de produtos subfaturados para despistar os fiscais. Em uma segunda ação de reforço na fiscalização das operações de comércio exterior, a Receita Federal encaminhará ao Congresso projeto de lei para permitir que o Fisco possa transferir informações fiscais sobre contribuintes aos demais órgãos, sem que seja necessário abrir processo administrativo.

Fonte: Matéia divulgada no site da Fenacon

Identificar anotação judicial na CTPS gera dano moral

O empregador que anotar na carteira de trabalho do empregado retificação determinada pela Justiça do Trabalho e ainda registrar que o fez por força de decisão judicial terá que indenizar o empregado por danos morais. Esse é o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou o Restaurante Terra Gaúcha Ltda. a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil, por ter feito as anotações na sua CTPS.

A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação na qual postulou indenização por danos morais e materiais. Informou que em outra ação contra o mesmo estabelecimento foi reconhecido o vínculo de emprego, sendo determinada a anotação na sua CTPS. Contou que o restaurante, ao proceder à anotação determinada pela Justiça, fez constar que se deu por determinação judicial em processo trabalhista. Isso, segundo a trabalhadora, teria lhe causado prejuízo em sua vida profissional, dificultando a obtenção de um novo emprego.

A Vara do Trabalho deu razão ao restaurante ao julgar improcedente a ação. A empregada recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que o restaurante teria agido de má-fé ao fazer as anotações, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo. Para o Regional, a empresa cumpriu o determinado pela sentença, sem proceder de forma ilícita, salientando que a anotação realizada na CTPS da empregada não é desabonadora da sua conduta.

O TRT ressaltou que “não age ilicitamente o empregador ao registrar na CTPS que a retificação da data de admissão corresponde ao decidido em reclamatória trabalhista”. Observou ainda que o ato praticado não enseja responsabilização por dano moral e material. A ex-funcionária recorreu ao TST, sustentando existir ato ilícito, culpa e nexo de causalidade que autorizam a condenação do restaurante por danos morais e materiais, por considerar que o ato da anotação na carteira, além de desabonador, feriu a sua honra, imagem e dignidade.

Ao analisar o recurso na Oitava Turma, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deu razão à funcionária. A relatora adotou os fundamentos do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em caso semelhante, no qual o ministro concluiu que era devido o pagamento da indenização por danos morais quando o empregador, além de lançar a retificação determinada pela Justiça do Trabalho, registra que o fez por força de decisão judicial.

( RR-102200-94.2008.5.04.0252)

(Dirceu Arcoverde)


Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Isento de declarar IR em 2011 pode ter imposto a receber

Jornal do Brasil
Fábio Bonillo

A Receita Federal elevou neste ano o rendimento mínimo que os contribuintes devem receber para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para R$ 22.487,25, ante R$ 17.215,08 em 2010. No entanto, quem teve imposto retido na fonte ao receber o salário, mas não ganhou, ao todo, R$ 22.487,25 no ano pode ter imposto a receber. Muitos deixam de fazer a declaração de ajuste, já que não é obrigatória, mas deixam de verificar se têm dinheiro a receber.

Todo mês, a Receita retém uma parcela do rendimento do trabalhador, que já recebe o valor líquido descontado. Quem teve renda de até R$ 1.499,15 por mês ano passado ficou isento da dedução na fonte. Quem recebeu acima disso ficou sujeito a diferentes alíquotas para cada faixa de rendimento. A partir da declaração feita no início do ano seguinte, a Receita avalia se o contribuinte pagou impostos a mais ou a menos do que deveria no ano anterior, e o restitui ou recebe o que ele deve.

Ao optar por não enviar a declaração, o contribuinte que não é obrigado a declarar pode deixar de receber dinheiro. Por exemplo: se um contribuinte ganhou R$ 1.872 ao mês em 2010, terá recebido ao todo R$ 22.464 no ano, valor abaixo da faixa de obrigatoriedade da declaração. No entanto, valores de rendimento mensal que fiquem entre R$ 1.499,15 e R$ 2.246,75 estão sujeitos a uma dedução de 7,5% na fonte, conforme a tabela de alíquotas do IR - ele terá pago R$ 27,9 por mês em impostos, ou R$ 335,8 no ano, nesse caso.

Na declaração de ajuste ele apuraria que os R$ 335,8 de impostos pagos a seriam restituídos pela Receita. Isso também vale para aqueles que não permaneceram o ano inteiro em um emprego. Se o contribuinte recebeu salário de R$ 4 mil nos quatro meses em que ficou empregado e não teve nenhuma outra fonte de renda no ano, recebeu, ao todo, R$ 16 mil anuais, o que o torna isento da declaração e do pagamento de impostos, como no exemplo acima.

Portanto, se preferir não ter o trabalho de declarar seus rendimentos, o contribuinte também não terá o direito a receber o dinheiro, já que pagou imposto na fonte todos os meses que recebu essa renda. O consultor da DeclareCerto IOB Edino Garcia recomenda que declarem o IR todos os contribuintes que paguem impostos mensalmente, mesmo que não atinjam a renda anual sujeita a tributação de R$ 22.487,25.

"O contribuinte deve fazer o cálculo da declaração mesmo se não for obrigado, já que o aplicativo da declaração da Receita calcula automaticamente se há restituição a receber ou a pagar", afirma ele. O software do IR calcula o resultado final tanto no modelo simplificado quanto no completo, para que o contribuinte compare o mais vantajoso.

Para Garcia, a declaração completa só é interessante para os contribuintes que, mesmo não sendo obrigados a declarar, tiveram muitas despesas com educação, saúde, pensão alimentícia e outros gastos semelhantes no período, que são dedutíveis e diminuem a base de cálculo que a Receita usa para apurar o valor do imposto que ele deve pagar ou ser restituído.

"O completo só vale a pena se tiver muita despesa, e seja tão vantajoso quanto receber o desconto de 20% que é aplicado na renda tributável no modelo simplificado", diz o consultor. O prazo de entrega da declaração deste ano vai do dia 1º de março até 29 de abril, último dia útil do mês. Aquele que se atrasar pode pagar multas que vão de R$ 165,74 (os que não tiverem imposto a pagar) a até 20% do imposto de renda devido, para os que ficarem em débito com a Receita.

Fonte: Matéria divulgada no Site do Conselho Federal de Contabilidade

Vale a pena participar de feiras de negócios?

A participação pode ser uma boa ferramenta de marketing mesmo para negócios de pequeno porte, garante especialista

A participação em feiras de negócios, nacionais e internacionais, é muito recomendável para pequenas empresas. Em primeiro lugar, é uma fonte de informações do mercado. Numa feira do setor de atuação da sua empresa, o empreendedor tem acesso a tendências do seu mercado, novas tecnologias, inovações em produtos e processos. Pode ser uma grande fonte de idéias.

Além disso, costuma ser muito bom para networking. Conhecer seus concorrentes e fornecedores potenciais, que podem ser futuros parceiros de negócios. Mesmo numa feira de um setor que não seja o seu é possível encontrar esses parceiros. As empresas têm investido em marketing de coalizão, que é a união de empresas de diferentes setores para a gestão de relacionamento com clientes.

A feira também é uma ótima oportunidade para encontrar clientes atuais e potenciais. Eles podem ser convidados pela sua empresa ou o encontro pode ser casual. Nos dois casos, deve-se aproveitar para estreitar o relacionamento. Convidá-los para participar de uma conferência, seminário ou exposição costuma ser muito simpático, especialmente se o tema a ser discutido no evento for de interesse de seu cliente. Ele ficará grato pelo simples convite e estará mais aberto para ouvi-lo durante ou após o evento.

A participação na feira é uma ferramenta de comunicação. Sua empresa pode participar de maneira mais “ativa” com um stand, palestra, etc. Quanto mais aumentar a sua visibilidade no evento, melhor. Mas é importante, caprichar nesse stand: ter um visual impactante, oferecer algum happy hour, uma palestra interessante, enfim, ações que chamem a atenção e aproximem o seu público-alvo.

Fonte: Exame

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Empreendedores Individuais têm que correr para entregar IR

Folha de Londrina / PR

Declaração pode ser feita até o próximo dia 28; além de pagar multa, quem perder o prazo poderá ficar sem benefícios



Termina no dia 28 o prazo para que os Empreendedores Individuais entreguem sua Declaração de Imposto de Renda de 2010. Mas, faltando apenas poucos dias para a data limite, menos da metade dos EIs fez o dever de casa. Segundo o Sebrae, dos 809.844 profissionais que precisam fazer a declaração anual, apenas 333.684 haviam entregue o documento, até quarta-feira, o que representa apenas 41,20% do total. No Paraná o índice de entrega é um pouco melhor, 58,49%, mas ainda assim longe do ideal.

A ''tranquilidade'' dos Empreendedores Individuais com relação a entrega da Declaração do Imposto de Renda também é notada em Londrina. O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina - Sescap-Ldr fez um mutirão para atender os Empreendedores Individuais de Londrina e região. Só na cidade são perto de dois mil empreendedores que precisam entregar a declaração. O Sescap-Ldr colocou a disposição sua estrutura, gratuitamente, para atendê-los. Mas, menos de 100 empreendedores procuraram a entidade para obter a Declaração.

No Paraná, em 2010, 42.027 empresas se cadastraram no sistema tributário do Empreendedor Individual. Podem ingressar no programa pessoas que faturam até R$ 36 mil por ano. Ao registrar a empresa o empreendedor é enquadrado em uma das categorias - comércio e indústria, prestação de serviços ou atividades mistas. No enquadramento comércio e indústria ele recolhe R$ 52,15 de impostos. Para a prestação de serviços o valor é de R$ 56,15 e atividades mistas, R$ 57,15. Os empresários que estão enquadrados no EI estão isentos de pagar o Imposto de Renda. Mas precisam entregar a Declaração.

''A multa para quem não entregar a declaração é de R$ 50,00. Porém, o problema maior é que quem perder o prazo ficará impedido de emitir as guias para o pagamento mensal das taxas para 2011, como prevê a lei do EI. Outro empecilho é que o Empreendedor não poderá emitir nota fiscal'', alerta o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

Segundo ele é essencial que estes empreendedores não percam os benefícios assegurados neste regime tributário. Entre eles estão o acesso a crédito com taxas especiais para fomentar o negócio. Na Caixa Econômica, por exemplo, os empreendedores individuais usufruem de alguns benefícios como conta corrente de pessoa jurídica, cartão de crédito empresarial, cheque empresa caixa, com taxa de juro de 2,87 ao mês, Giro Caixa Fácil, com juro de 2,27% ao mês e credenciamento Redecard.

''Em 2010, conforme o Departamento Nacional de Registros do Comércio, 1.370.464 empresas foram constituídas no país, um crescimento de 101% em relação a 2009, quando 680.881 empreendimentos foram registrados. 55% destas novas empresas são de Empreendedores Individuais. Ou seja, os empresários estão realmente apostando nesta nova modalidade. São empreendedores que deixam a informalidade para poder ingressar no mercado, participar de licitações, ampliar seus negócios e ainda garantir seus direitos previdenciários. Se ele não entregar a Declaração terá sérios problemas e, em seguida, acabará perdendo os benefícios'', alerta Esquiante.

Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

sábado, 19 de fevereiro de 2011

PME’s – Pequenas e Médias Empresas – Procedimentos para Adoção da NBC T 19.41 – Resolução CFC 1255/2009

Palestrante: Sérgio Renato Reolon Martins - Contador, Consultor da LEFISC, Instrutor de Cursos e Professor.

PROGRAMA:

1. RESOLUÇÃO do Conselho Federal de Contabilidade 1.255 de 2009 – NBC T 19.41
1.1 Conceito de Pequenas e Médias Empresas (Seção 1)
1.2 Pessoas Jurídicas Abrangidas
2. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA NBC T 19.41 (Seção 35)
2.1 Adoção Inicial da NBC T 19.41
2.2 Transição para a NBC T 19.41
3. CUIDADOS ESPECIAIS PARA A ADOÇÃO DA NBC T 19.41
3.1 Exercício de Reconhecimento de Bem Patrimonial no Balanço de Transição
4. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DOS ATIVOS (Seção 27)
4.1 Reversão de Redução ao Valor Recuperável dos Ativos
4.2 Indicadores de Desvalorização
5. ESTOQUES (Seção 13)
5.1 Técnicas Admitidas para Avaliação do Custo dos Estoques
5.2 Redução ao Valor Recuperável do Ativo - Estoques
5.3 Exercício com Inventário Periódico do Estoques
6. ATIVO IMOBILIZADO (Seção 17)
6.1 Conceito de Ativo Imobilizado
6.2 Regras para Reconhecimento
6.3 Depreciação
6.4 Baixa do Ativo Imobilizado
6.5 Resolução CFC 1.263/2009 (Interpretação Técnica 10/2009)
6.6 Exercício de Avaliação do Imobilizado a Valor Justo na data da Transição
7. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Seção 20)
7.1 Arrendamento Mercantil Operacional ou Financeiro
7.2 Contabilização do Arrendamento Mercantil


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link baixo:

Material de apoio:


Fonte:

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Palestra sobre Simples Nacional

Palestra sobre o Simples Nacional, realizada no SINDICONT-Rio, Cerca de 150 pessoas puderam se inteira a respeito do histórico e das perspectivas para 2011.
Palestrante: Silas Santiago, Secretário Nacional do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

Instrução Normativa RFB nº 1.129, de 17 de fevereiro de 2011

DOU de 18.2.2011


Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Trajeto interno deve ser calculado como horas extras

O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil, a norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo.

O trabalhador requereu, na Justiça do Trabalho paulista, entre outros créditos salariais, a contagem do percurso interno da empresa como tempo à disposição do empregador. Por consequência, pediu o pagamento de trinta minutos diários como horas extras.

O Tribunal do Trabalho (2ª Região) manteve a sentença de origem que negara o pedido do empregado. Para o TRT, a jurisprudência citada pelo trabalhador (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da Seção I de Dissídios Individuais do TST) destina-se exclusivamente ao pessoal da Açominas. No mais, afirmou que não havia amparo legal para a pretensão e que a Súmula nº 90 do TST trata do deslocamento da moradia do trabalhador até a empresa.

Já na interpretação da ministra Dora Costa, uma vez que ficou comprovado no Regional que o empregado despendia um tempo no trajeto entre a portaria e seu posto de trabalho, ele tinha direito aos créditos decorrentes. A partir do momento em que o trabalhador passa pelos portões da empresa e percorre o caminho entre a portaria e o local de efetiva prestação de serviço (a pé ou em transporte fornecido pelo empregador) considera-se que está à disposição da empresa.

Assim, por unanimidade de votos, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para que sejam apuradas as horas extras referentes ao percurso entre a portaria e o local da prestação de serviço, observado o pedido de trinta minutos diários e a prescrição quinquenal. (RR - 115700-70.2007.5.02.0463)


(Lilian Fonseca)

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Débitos impedem entrada de empresas no Simples Nacional

Agência Sebrae

Dívidas com a União, estados e municípios são o principal motivo para os 111.272 pedidos negados pelo Comitê Gestor em janeiro

Dilma Tavares

O principal motivo que impediu mais de 111 mil empresas de entrar no Simples Nacional, em janeiro deste ano, foram débitos tributários com a União, estados e municípios. “Mais de 90% dos casos se deve a esse problema”, explica o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.

Nesta quarta-feira (16), o comitê divulgou que 47,38% dos 234.838 pedidos feitos em janeiro foram indeferidos. Conforme Silas Santiago, em virtude de problemas de processamento de dados pelo Serpro, os números estão sendo revistos e mais empresas poderão entrar no sistema, mas ele não acredita que a mudança seja significativa.

Na avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o problema evidencia as dificuldades vividas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a concorrência de produtos importados. O gerente aponta outros problemas, como aumento de custos, de logística e tragédias naturais. “A atividade empresarial pressupõe riscos. Quando qualquer risco desses se efetiva, gera impactos econômicos para as empresas e ela sofre as conseqüências”, diz.

Empresas que estão fora do Simples Nacional e que recolhem tributos pelo lucro presumido podem parcelar determinados débitos com a União, exceto os do próprio sistema e impostos e contribuições retidos na fonte, como o IR e INSS. Também há casos de Estados e municípios que permitem parcelamentos de ICMS e ISS. Bruno acredita que os empresários não recorreram a esses parcelamentos por desinformação ou porque não tiveram a capacidade financeira para assumir um parcelamento comum.

Bomba-relógio - Em janeiro desde ano a Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. E há mais de 500 mil correndo risco de exclusão por esse problema. “Há uma bomba-relógio preste a explodir. E o pior é que estas não podem parcelar os débitos”, alerta o gerente do Sebrae.

A expectativa de solução para esse tipo de problema está na aprovação de mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre as medidas, estabelece parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples Nacional.

Esse projeto, que tramitava na Câmara dos Deputados, foi arquivado com o fim da legislatura passada. Na semana passada, um grupo de deputados federais pediu o seu desarquivamento e atualmente se mobilizam pela sua aprovação ainda no primeiro semestre deste ano.

No próximo dia 23, eles se reúnem em café da manhã na Câmara dos Deputados para rearticular a formação de uma frente parlamentar e começar as mobilizações pela aprovação do projeto. Estão previstas reuniões com a Receita Federal do Brasil, Casa Civil e Confaz.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Quase 60% dos empreendedores ainda não enviou declaração

Agência Sebrae

O prazo para entrega do documento termina no dia 28 de fevereiro

Dilma Tavares

Quase 60% dos empreendedores individuais do país ainda não entregou a declaração de rendimentos relativa ao exercício 2010. Dos 809.844 profissionais que precisam fazer a declaração anual, apenas 333.684 entregaram o documento, o que representa 41,20% do total. O prazo termina no dia 28 de fevereiro.

O valor mínimo da multa para quem não entregar a declaração é de R$ 50.

Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. "Quem perder o prazo não pode sequer imprimir o carnê de pagamento da taxa mensal de 2011", lembra a consultora de políticas públicas do Sebrae, Inês Ischwingel.

Apenas cinco estados ultrapassaram a marca de 50% com declarações entregues: Paraná, com 58,49% de 42.027 empreendedores, Goiás, com 58,25% de 31.262, Mato Grosso do Sul, com 56,48% de 15.320, e Rio Grande do Norte, com 54,58% de 11.178.

Segundo o levantamento, feito com base em dados do dia 11 de fevereiro, os estados mais atrasados são Amazonas, com 24,63% das declarações entregues, seguido por Rio de Janeiro, com 25,98% de um total de 107.812, e Roraima, com 26,61% de 1.838.

Os profissionais com dúvidas sobre a declaração podem procurar orientações nas unidades estaduais do Sebrae em todo o país. Quem está fazendo a declaração pela primeira vez também pode procurar profissionais de contabilidade que estão fazendo o atendimento gratuito. De acordo com a Lei Complementar 128/08, que criou o Empreendedor Individual, profissionais de contabilidade que recolhem tributos pelo Simples Nacional via tabela três, mais vantajosa, devem fazer gratuitamente o registro e a primeira declaração de receita dos empreendedores.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça

A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão – ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.

Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela Luleo Comércio para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a Telemar Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário.

Quando retornou à empresa, como não havia mais o contrato com a Telemar, o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd (“compact disc”) juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito.

Segundo a sentença, a coação foi sutil, com insinuações de que o empregado ficaria fora do mercado de trabalho e poderia não mais prestar serviços por meio de outras empresas terceirizadas à Telemar. Disseram também que não “pegava bem” ele ter trabalhado apenas três meses (entre a admissão e o acidente) e a Luleo ter que mantê-lo em seus quadros por um ano em razão da estabilidade acidentária.

Assim, a juíza entendeu que a dispensa do empregado tinha sido imotivada e concedeu, em parte, os pedidos formulados, tais como o pagamento de diferenças salariais, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%. Declarou, ainda, a responsabilidade subsidiária da Telemar pelos créditos trabalhistas devidos ao técnico em caso de inadimplência da Luleo, pois, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado (incidência da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho).

O Tribunal do Trabalho da 6ª Região (PE), por sua vez, manteve o entendimento da primeira instância quanto à licitude da gravação feita pelo empregado e negou provimento ao recurso ordinário da Telemar. Para o TRT, os diálogos foram realizados no ambiente de trabalho, sem violação à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas, e em conformidade com o artigo 225 do Código Civil de 2002, que admite gravação como meio de prova.

No recurso de revista que apresentou ao TST, a Telemar defendeu a tese de que a gravação de conversa feita sem o conhecimento dos interlocutores era ilícita e não servia como prova. Alegou ofensa a direitos constitucionais, como o respeito à vida privada das pessoas, ao livre exercício do trabalho e à vedação da utilização de provas no processo obtidas por meio ilícito (artigo 5º, X, XIII e LVI, da Constituição Federal).

Entretanto, de acordo com o relator e presidente da Terceira Turma do Tribunal, ministro Horácio Senna Pires, as alegações da empresa em relação à clandestinidade da gravação não torna a prova ilícita. Isso porque os diálogos também pertencem ao trabalhador que gravou a conversa com a intenção de comprovar um direito.

O relator explicou que o Supremo Tribunal Federal já julgou diversos casos no sentido de que a gravação de conversa nessas condições não se enquadra na vedação do uso de provas ilícitas de que trata o artigo 5º, LVI, da Constituição. O ministro Horácio destacou ainda o julgamento de um processo em que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria.

Desse modo, como o relator concluiu que a gravação é prova lícita no processo e inexistiram as violações constitucionais mencionadas pela empresa, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Telemar nesse ponto. (RR-162600-35.2006.5.06.0011)


(Lilian Fonseca)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Sociedade Llimitada

A professora Margô Sartori aborda o assunto "Quotas das sociedades limitadas" no programa Apostila.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte:

Como ser um profissional exemplar fazendo mais em menos tempo

Foco, disciplina e planejamento são essenciais para evitar o acúmulo de trabalhos sobre a mesa

Por Camila F. de Mendonça, InfoMoney

em dias em que a lista de pendências só parece aumentar. E por mais que você se atente a ela, mais tarefas surgem e o que parecia ser para amanhã era para ontem. A falta de organização no trabalho não só prejudica o desempenho do profissional, como aumenta o estresse, a ansiedade e piora a qualidade de vida. Afinal, quem nunca ficou além do horário tentando terminar aquela tarefa que não conseguiu fazer ao longo do dia?

A nova dinâmica do mercado de trabalho, que exige cada vez mais profissionais multitarefas distribuídos em equipes cada vez menores, muitas vezes não acompanha a dinâmica dos próprios colaboradores. Nesse cenário, o excesso de pendências é consequência direta do volume de trabalho ou da falta de organização dos profissionais.

Independentemente do motivo, dá para organizar as pendências sem pirar e sem ficar fazendo horas e mais horas extras. Basta se habituar a uma estratégia de planejamento. “As pendências vão surgindo de acordo com a falta desse planejamento”, avalia a consultora da Triad PS, consultoria especializada em tempo e produtividade, Valeria Nakamura. “Só existe uma solução: disciplina e método”, completa o diretor regional São Paulo da De Bernt Entschev, Julio Bonrruquer.

Relacionando as pendências


Quem costuma ter muitas pendências já deve ter feito isso: listá-las. E, como muitos devem ter percebido, a simples listagem das tarefas a fazer pode não dar muito certo. “A lista de pendências é o primeiro passo para você se enrolar ainda mais”, acredita o gerente de Projetos em Desenvolvimento de Pessoas do Idort-SP, Danilo Afonso.


Colocar uma pendência atrás da outra pode ser eficaz para mostrar ao profissional a quantidade do trabalho a fazer. E o tamanho da lista pode fazer os profissionais ficarem desesperados em demasia ou relaxarem ainda mais. A grande questão no método mais simples de organização não é a quantidade, mas a qualidade e tempo de duração das tarefas. “Para planejar, você deve perceber o que pode ficar para depois”, afirma Bonrruquer.

No planejamento, é preciso, sim, listar, mas definindo prioridades. “Quando você coloca no papel, você sabe o tamanho do problema e fica mais fácil”, diz Bonrruquer. “Mas é preciso classificar as tarefas, até para diminuir a ansiedade do profissional”, ressalta. O especialista recomenda aos colaboradores registrarem na lista as tarefas que são urgentes, as que são indiferentes e aquelas que não têm prazo para serem entregues.

Para além da priorização, Valeria acredita que é preciso definir um planejamento semanal das atividades, com tempo de início e término. Para ela, ficar atento ao e-mail de cinco em cinco minutos, tanto o pessoal como o corporativo, demorar excessivamente ao tomar café e resolver problemas pessoais durante o horário de trabalho diminuem significativamente o tempo ativo do profissional. “Perdemos mais tempo nessas pequenas coisas”, afirma. E quando se lista as tarefas com tempo pré-determinado fica mais fácil saber em que ponto estamos gastando tempo demais.

Evidente que a especialista considera importante reservar um momento do dia para resolver pendências pessoais, uma vez que os profissionais passam a maior parte do seu tempo dentro da empresa. Além disso, deixar de resolver alguns problemas podem aumentar a ansiedade e o estresse. Resultado: ainda que o profissional não se atente aos seus problemas durante o trabalho, ele não conseguirá ficar focado o suficiente para produzir bem. Tudo deve ser bem dosado.

Afonso utiliza um método um pouco diferente da lista de pendências. Para ele, dividir uma planilha em quatro quadrantes ajuda a visualizar melhor o que deve ser feito agora e o que pode ser feito depois, sem pressa. No primeiro quadrante, lista-se as pendências que são urgentes e importantes. “Essas têm de ser resolvidas na hora”, enfatiza.

No segundo quadrante ficam as tarefas que são urgentes, mas não são importantes. “E por que não resolver em segundo lugar as que são importantes? Porque as urgentes não permitem que pensemos. É preciso tirar as pendências urgentes da frente, porque senão elas ficam martelando na nossa cabeça”, explica o especialista.

Depois de resolver as pendências urgentes, mas não importantes, você terá mais tempo para pensar em como tirar da lista as tarefas importantes e não urgentes. Nessa hora, atenta Afonso, é preciso ponderar, pois corre-se o risco de o profissional ficar apenas no segundo passo, o de resolver as tarefas urgentes.

“Nesse estágio, é preciso não perder de vista o que é importante”, enfatiza. Por último, no quarto quadrante da planilha, coloque as tarefas que não são urgentes nem importantes. “Acumulamos pendências porque, no dia a dia, resolvemos essas tarefas primeiro”, explica.

De olho no SEU trabalho


Manter o foco e o planejamento certamente fará o profissional não se perder no meio de tanto trabalho. E, embora os métodos indicados pelos especialistas ouvidos sejam consolidados, eles podem variar de acordo com o próprio perfil do profissional. Antes disso, porém, é importante que cada um fique atento ao que de fato lhe compete fazer. “Será que as tarefas que estão comigo são realmente minhas?”, questiona Afonso.


“É importante que ao fazer esse planejamento os profissionais tenham um propósito, adotem uma metodologia e se disciplinem”, afirma Valeria, da Triad PS. “Essa mudança não é fácil, mas a partir do momento em que você se organiza, você demora de três a quatro semanas para sanar as pendências”, explica.

Para Bonrruquer, da De Bernt, adotar um planejamento é uma questão de hábito, que deve ser internalizado. “O importante é resolver no seu tempo”, afirma. Ter clareza no que se tem de fazer e na relevância dessas atividades é outro fator importante nesse planejamento, na avaliação de Afonso. “Que ele saiba o que é urgente e urgente para quem. Temos de aprender a dizer não e a negociar, quando for preciso. E entender que não dá para fazer tudo ao mesmo tempo porque nem tudo tem o mesmo grau de importância”.

Fonte: www.administradores.com.br

Distorções do Simples afastam MPEs

Diário do Comércio / SP

Especialistas defendem mudanças no regime, a fim de aproximá-lo das necessidades de pequenos empreendimentos.

Renato Carbonari Ibelli

Tributaristas e empresários pedem a correção de distorções do Simples Nacional e que tornam o regime simplificado desinteressante para as micro e pequenas empresas. O advogado tributarista Kiyoshi Harada, por exemplo, defende o fim da exclusão imediata das empresas que superam o limite de faturamento do Simples, hoje de R$ 2,4 milhões. Ele sugere que, mesmo superando essa margem, a empresa continue tributada de maneira simplificada até o final do exercício fiscal. A proposta foi apresentada ontem, durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Segundo Harada, praticando a exclusão imediata o Fisco inibe o crescimento das empresas – o que feriria direitos constitucionais, como o da liberdade de lucro. "O Fisco não pode amarrar a empresa. Ele tem de respeitar o direito de ela crescer. Não é fácil prever o quanto o faturamento vai ampliar no ano, por isso é preciso mantê-la no mesmo regime pelo menos até o final do exercício", disse Harada.

Ao ser excluída do regime simplificado, o pequeno empreendimento é obrigado a se enquadrar em regimes tributários mais onerosos – como o Lucro Real, por exemplo. Esse choque de transição também foi criticado pelos participantes da reunião do Caeft, que sugeriram "suavizar o degrau" entre os regimes, também sob pena de inibir o crescimento natural das empresas.

O tributarista Humberto Gouveia sugeriu que a lucratividade possa ser um parâmetro mais adequado do que o faturamento bruto para enquadramento das empresas no regime simplificado. "O artigo terceiro da Constituição fala do desenvolvimento nacional como um objetivo fundamental. Ao criar barreiras para que as empresas cresçam, o Fisco fere esse princípio", disse.

Projeto – Algumas das demandas tratadas na reunião do Caeft podem ser concretizadas com a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 591/ 2010. Entre outros pontos, esse projeto (arquivado no final do ano passado) aumenta o teto do Simples dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Recentemente foi pedido o desarquivamento do texto na Câmara dos Deputados.

Guilherme Campos (DEM-SP), um dos parlamentares que assinou o pedido de desarquivamento, defende a revisão do texto. O deputado federal sugere a ampliação dos tetos das 20 faixas de faturamento que compõem as tabelas do Simples Nacional – e não apenas a da última faixa, que hoje termina nos R$ 2,4 milhões.

Além disso, Campos pretende incluir no texto a dissociação do faturamento auferido internamente e externamente pelas empresas exportadoras, sendo que apenas o faturado internamente seria auferido para efeito do enquadramento no Simples.

O PLP 591/2010 também amplia o limite de enquadramento para o Empreendedor Individual (EI) dos atuais 36 mil por ano para R$ 48 mil por ano de receita bruta. O projeto institui também o parcelamento automático para empresas que estejam inadimplentes no regime simplificado. Caso sejam aprovadas, as mudanças passam a vigorar em 2012.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Número de novas empresas mais do que dobra em 2010 no Brasil

R7
De cada 10 cadastros criados no ano passado, 5,5 eram de pequenos empreendedores

Do R7

Os micro e pequenos empresários fizeram o número de novas empresas abertas dobrar no ano passado. Entre janeiro e dezembro de 2010, foram criados 1.370.464 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou 101% acima dos 680.881 empreendimentos de 2009.

Segundo o balanço, divulgado nesta segunda-feira (14) pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), os empreendedores individuais representaram mais da metade dos novos cadastros. Foram registrados 752.628 autônomos e outros profissionais liberais, ou mais de 5 em cada 10 empresa.

O Empreendedor Individual é uma figura jurídica criada para incentivar a formalização de pessoas que trabalham por conta própria, como vendedores de cosméticos e artigos de perfumaria, chaveiros, eletricistas, jardineiros, fotógrafos, entre outras profissões.

O ministério diz que, se não fossem considerados esses profissionais, os números seriam praticamente estáveis em relação aos registrados em 2009.

Para Luiz Barretto, presidente do Sebrae, isso é um sinal de que os brasileiros estão descobrindo aos poucos as vantagens da formalização. Para ele, o brasileiro já é um dos profissionais mais empreendedores do mundo.

- O ambiente econômico dos últimos anos foi fator decisivo para o aumento no número de novas empresas e, juntamente com o expressivo número de empreendedores individuais formalizados, mostra a força dos pequenos negócios na economia nacional.

Os negócios mais registrados foram os pequenos comércios de vestuário e acessórios (92.784); cabeleireiros (67.136); minimercados, mercearias e armazéns (28.646); lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (28.457); bares (24.122); confecções (23.061); obras de alvenaria (21.919); firmas de manutenção de computadores (19.654); serviços ambulantes de alimentação (16.714); e fornecimento de alimentos para consumo domiciliar, os populares "marmitex" (16.528).

Os Estados que mais ganharam pequenos negócios em 2010 foram São Paulo (346.651), Rio de Janeiro (136.922), Minas Gerais (122.878), Bahia (108.487) e Rio Grande do Sul (85.805).

Em 2010, foram cancelados 215.024 registros, uma variação de 5,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Outros 1.490.854 empresários solicitaram mudança nas características de seus empreendimentos, de tamanho ou de característica.

Como ser empresário

Iniciado em julho de 2009, o programa Empreendedor Individual regularizou a vida de trabalhadores autônomos com renda de até R$ 36 mil por ano e tirou da informalidade os empregados, que agora recebem salário mínimo ou piso da categoria e têm direito aos benefícios sociais.

O custo mensal para tornar-se empreendedor individual é de 11% do salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) no caso de atividades comerciais e industriais ou R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços) para quem atua na prestação de serviços.

Uma vez formalizado, o empreendedor passa a poder contar com cobertura previdenciária (aposentadoria e auxílios maternidade, doença e reclusão), acesso a crédito bancário e preferência nas compras governamentais. A formalização pode ser feita pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) na internet.

Para 2011, a expectativa é que o volume de constituição se mantenha ou ultrapasse o resultado de 2010 em virtude do amadurecimento pelas pessoas das vantagens oferecidas pelo governo para o Empreendedor Individual se formalizar.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Adicional de periculosidade deve ser pago sobre todo tempo de exposição ao risco

Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco.

Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. No acordo coletivo firmado pela categoria ao qual o ex-empregado da Silcom pertencia, ficou estabelecido que o adicional de periculosidade seria pago pelo empregador no percentual de 30% sobre 50% do tempo de serviço com exposição ao risco de vida. Ou seja, um trabalhador que fique oito horas diárias exposto ao risco tinha direito a 30% de adicional sobre metade desse tempo (quatro horas).

Na Justiça, o empregado alegou que o acordo lhe retirou garantias legais e constitucionais de proteção ao seu trabalho. A empresa, então, foi condenada a pagar o adicional de periculosidade sobre todo o salário-base, pois, segundo laudo pericial, o empregado estava permanentemente exposto ao risco. O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) afirmou ainda que as cláusulas de acordos coletivos que estipulam pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei não são aplicáveis.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista da empresa no TST, também entendeu que a questão diz respeito ao descumprimento de regras relativas ao trabalho em condições de periculosidade, que são normas de ordem pública, de caráter imperativo e que não podem ser suprimidas pela vontade das partes. Na avaliação do relator, se fosse admitida a negociação do direito ao adicional de periculosidade, os prejuízos para os trabalhadores seriam enormes, equivalendo à renúncia dos salários correspondentes ao tempo de exposição ao risco.

Embora a empresa tenha sustentado que a decisão do TRT desrespeitara princípios constitucionais e legais, o relator concluiu que isso não ocorreu. A garantia constitucional de reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição), por exemplo, não foi violada, disse o ministro, porque as normas coletivas são resultado de concessões entre patrão e empregado, logo não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos trabalhadores do que aquelas previstas em lei.

A empresa argumentou ainda que a Súmula nº 364, item II, do TST foi contrariada pelo Regional. Mas o ministro explicou que a súmula trata da validade da fixação, por norma coletiva, do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é diferente da situação examinada em que a negociação coletiva estabeleceu percentual para pagamento do adicional de periculosidade independentemente do tempo de trabalho efetivo do empregado em área de risco.

Por fim, o relator destacou que a jurisprudência do TST não admite pacto coletivo que implique supressão de direitos relativos à proteção da segurança e da saúde do trabalhador, como é o caso do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco. E como a empresa não apresentou exemplos de decisões divergentes para caracterizar confronto jurisprudencial, a Segunda Turma não conheceu do recurso, à unanimidade, com ressalva de entendimento do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva. (RR-166100-89.2002.5.15.0079)


(Lilian Fonseca)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Ponto Eletrônico começa em março, mas há dúvidas

Folha de Londrina / PR

A negociação sobre o uso ou não do equipamento teria sido sinalizada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

No dia 1 de março começa a vigorar a portaria sobre a adoção do Ponto Eletrônico por empresas com mais de dez funcionários. Mas ainda há muita confusão sobre o tema.

Na quarta-feira a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) emitiu uma nota oficial afirmando que as novas regras de Registro Eletrônico de Ponto (REP) poderão ser ''optativas e negociáveis''.

A negociação sobre o uso ou não do Ponto Eletrônico teria sido sinalizada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi. ''A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico. Os maiores interessados, empresas e trabalhadores, levariam o assunto às suas negociações'', afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp, na audiência com Lupi, segundo a nota da entidade.

A Delegacia Regional do Trabalho em Londrina aguarda orientação sobre o tema. Segundo o chefe da fiscalização da Delegacia, Rogério Perez Garcia, ainda não chegou a normatização da portaria por parte do Ministério do Trabalho.

A portaria cria um sistema contra possíveis fraudes, mas tem recebido muitas críticas. O objetivo é disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto. Ela exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas e prejudica o meio ambiente.

O problema é que nenhum artigo da Portaria trata claramente da obrigatoriedade do ponto eletrônico. O próprio ministro Carlos Luppi disse em entrevistas no ano passado que não haveria obrigatoriedade.

Os empresários, por sua vez, reclamam que a adoção do Ponto Eletrônico traz um custo alto para as empresas já que o equipamento custa, em média R$ 3 mil. Além disso, afirmam, haverá baixa efetividade na redução das fraudes, além de pesar na balança da competitividade da indústria e impactar negativamente as relações de trabalho.

O presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, diz que o custo do equipamento e a dificuldade de encontrá-lo no mercado é um problema sério. ''Muitos empresários de Londrina estão nos informando que vão voltar a adotar o livro ponto. É um retrocesso e isso impactará em muito mais trabalho para fechar as folhas de pagamento'', diz Esquiante.

Nos últimos meses algumas empresas têm sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores

Estas sentenças beneficiam o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. As decisões foram proferidas pelo juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23 Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele entendeu que a Portaria nº 1.510 extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão. Por isso, determinou que os agentes fiscais do trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas associadas aos sindicatos. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

Para o presidente do Sescap-Ldr de Londrina, Marcelo Esquiante, o ideal seria a negociação entre as empresas e os sindicatos dos trabalhadores. ''A imposição nem sempre colabora para a boa relação entre os trabalhadores e os empregadores. Sabemos que a tecnologia veio para ficar, porém é preciso que seja realmente benéfica para todos'', disse Esquiante.

Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Empregados de cartório são regidos pela CLT

A partir da Constituição Federal de 1988, os trabalhadores contratados pelos cartórios estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, pois o vínculo profissional é estabelecido diretamente com o tabelião, e não com o Estado.

Por esse motivo, em votação unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza trabalhista da relação jurídica havida entre um escrevente juramentado e o 2º Tabelionato de Notas e Oficial de Protestos Hilda Pereira, do município catarinense de Araranguá.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o artigo 236 da Constituição estabelece que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

Para o ministro, o dispositivo demonstra que a intenção do legislador foi excluir o Estado da condição de empregador, deixando para o titular do cartório a tarefa de contratar seus auxiliares e escreventes pelo regime celetista.

Entenda o caso

No caso julgado pela Turma, o trabalhador foi admitido no cartório em 1º/9/1992, pelo regime da CLT, na função de escriturário. Em 08/03/1994, foi nomeado escrevente juramentado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em 1º/11/2004, optou pelo regime da CLT, e, em 15/12/2005, foi dispensado sem justa causa.

O empregado requereu, na Justiça, direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego pelo regime da CLT com o Tabelionato Hilda Pereira e a unicidade do seu contrato em todo o período de prestação de serviço até a data da dispensa.

Contudo, o juízo de origem declarou a natureza estatutária do período em que o empregado exerceu o cargo de escrevente juramentado (de 08/03/1994 a 30/10/2004) até a formalização da opção pelo regime celetista (feita em 1º/11/2004). Decisão que foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC).

As instâncias ordinárias entenderam que a Lei Federal nº 8.935, de 18/11/1994, autorizou os tabelionatos a contratar escreventes e auxiliares pelo regime celetista, vedou a admissão pelo regime estatutário e previu que os empregados em exercício naquela data (situação dos autos) poderiam optar por um dos dois regimes no prazo de 30 dias. Como o empregado só fez a opção quase dez anos após a edição da lei, na interpretação do Regional, não havia como declarar o vínculo de emprego nos termos da CLT.

De forma diferente, concluiu o relator do processo no TST, ministro Roberto Pimenta. Segundo o ministro, o empregado tinha razão, porque o texto constitucional que trata do caráter privado dos serviços notariais e de registro (artigo 236), ainda que de forma implícita, adota o regime celetista para os empregados de cartório.

Além do mais, afirmou o relator, essa norma é autoaplicável e dispensa regulamentação por lei ordinária. E o fato de o empregado não ter feito opção pelo regime da CLT no prazo de 30 dias após a edição da Lei nº 8.935/94 não é suficiente para afastar o reconhecimento do regime celetista na hipótese.

Em resumo, pela jurisprudência do TST, os empregados de cartório estão necessariamente sujeitos ao regime jurídico da CLT, mesmo quando contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94, pois o artigo 236 da Constituição de 1988 já previa o caráter privado do exercício dos serviços notariais e de registro.

Na medida em que a Segunda Turma reconheceu a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes também no período controvertido (08/03/1994 a 30/10/2004) e declarou a unicidade do contrato de trabalho em todo o período de prestação de serviço (1º/09/1992 até 05/12/2005), o processo será devolvido à Vara do Trabalho de origem para exame dos créditos salariais pedidos pelo empregado. (RR-10800-53.2006.5.12.0023)


(Lilian Fonseca)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho