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sábado, 29 de junho de 2013

Curso Direito Empresarial

Saber Direito: Curso "Direito Empresarial" - Aula 1

O curso do Saber Direito trata do Direito Empresarial. Quem ministra as aulas é o advogado, professor e mestre em Direito Empresarial Alessandro Sanchez.

O tema abordado é:

  • Primeira aula: Teoria Geral das Sociedades;
  • Segunda aula:  Sociedades Despersonalizadas;
  • Terceira aula:  Sociedades Simples;
  • Quarta aula:  Sociedades Limitadas;
  • Quinta aula: Sociedades Anônimas.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Material de Apoio:
Fonte:

Trabalho noturno desgasta e inverte o relógio biológico, mas legislação prevê recompensas

Em regra, o trabalho noturno causa esfalfamento maior do que o desempenhado diurnamente
 
Helena Cristina S.Bonilha e Wagner Luiz Verquietini - Administradores.com.br
Shutterstock

Sem dúvidas, o Direito do Trabalho rege-se por princípios protecionistas. Este abrigo é encontrado em diversos dispositivos. Têm a função de criar uma superioridade jurídica em favor do trabalhador, a fim de compensar o desequilíbrio econômico que normalmente pende para o lado do empregador. Neste contexto está situado o Adicional Noturno. 

Tal benefício visa, sobretudo, desestimular o trabalho à noite, evitando que o empregador exija esforço contínuo do trabalhador independente do horário. 

Em última análise tem cunho de norma de segurança e medicina do trabalho.

Em regra, o trabalho noturno causa esfalfamento maior do que o desempenhado diurnamente. Especialistas explicam que, em quem trabalha durante o dia há uma coincidência natural entre a ativação biológica e o horário de trabalho e entre a desativação cerebral e o sono.

Já em quem trabalha à noite, há uma inversão deste relógio biológico, ocasionando muito maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, e principalmente, riscos para saúde, como maior possibilidade de aparecimento de doenças psicossomáticas como a síndrome neurótica, por exemplo, além de desregular a vida social e familiar do operário.

Sob o ponto de vista de segurança e medicina, há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é nefasto em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição.

Infelizmente isso não é possível, pois é de conhecimento geral que algumas atividades são ininterruptas por sua própria natureza, tais como: serviços essenciais, os de utilidade pública, de segurança, portaria, saúde, indústrias que se utilizam de turnos ininterruptos de revezamento.

Sendo assim, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, o legislador, com apoio da Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), objetiva criar meios para indenizar este maior grau de esforço com a obrigatoriedade de pagamento de um adicional, 7º, IX, CF/88 - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (art. 73, “caput”, da CLT), bem como reduzindo fictamente a hora noturna para 52’30’’ (art. 73, § 1º), ou seja, uma dupla recompensa.

O adicional noturno legal, previsto no art. 73 da CLT, é de 20% de acréscimo sobre a hora diurna. Entretanto, há trabalhadores regidos por Leis especiais, ou categorias profissionais que negociam percentuais mais vantajosos em suas Convenções Coletivas de Trabalho, variando de 25% até 50%.

Ou seja, para o trabalhador que se ativa em período noturno, consabidamente mais penoso, o legislador criou mecanismos para recompensá-lo dos riscos que corre e do afetamento familiar e social que sofre.

São várias as previsões legais para o pagamento do adicional noturno. Entre elas, vale destacar:

1 - Nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. Portanto, os trabalhadores entre 16 e 18 anos de idade não podem trabalhar em serviços noturnos;

2 - Nos termos da OJ n.º 388, do TST, os trabalhadores urbanos que se ativam em jornada de 12 x 36, que compreenda integralmente em período noturno - das 22h às 5h - caso haja prorrogação, tem direito ao adicional noturno relativamente às horas trabalhadas após as 5h da manhã, até o final da jornada;

3 - Nos termos da OJ 259, do TST, o adicional de periculosidade integra a base de cálculos do adicional noturno, exceto para os Portuários (OJ 60, TST);

4 - Nos termos da Súmula 264 e OJ 97, ambos do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo para efeitos de reflexos nas horas extras;

5 - Nos termos da Súmula 60, do TST, o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos, ou seja, gera reflexos nas demais verbas;

6 - Por fim, nos termos da Súmula 265, do TST, caso o trabalhador deixe de trabalhar no período noturno, ou seja, se transferido para o período diurno de trabalho, ou eliminação dos turnos ininterruptos de revezamento, implica a perda do direito ao adicional noturno.

*Helena Cristina S.Bonilhaé advogada e sócia do Bonilha Advogados. Wagner Luiz Verquietini é pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho e advogado sênior no mesmo escritório.

ICMS pesa mais sobre o pequeno varejista

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional estão pagando mais imposto do que o previsto na lei que criou o modelo de simplificação

Gilvânia Banker

FREDY VIEIRA/JC
Schmitt, proprietário de uma rede de lojas, repensa se permanece ou não na mesma modalidade fiscal
Schmitt, proprietário de uma rede de lojas, repensa 
se permanece ou não na mesma modalidade fiscal
Com o propósito de reduzir a carga fiscal e diminuir a burocracia tributária, o Simples Nacional, criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, se transformou em um instrumento facilitador para as micro e pequenas empresas que se enquadram na tabela desse sistema simplificado de recolhimento de impostos. No entanto, o setor varejista gaúcho vem enfrentando duas grandes dificuldades. Uma delas é o diferencial de alíquotas, hoje de 5%, cobrado pelo governo estadual a fim de equalizar a carga tributária nas compras de produtos de fora do Estado, e 13% para os importados de outros países. Além disso, o setor reclama que as empresas nessa modalidade acabam não usufruindo do seu real benefício em razão de não possuírem créditos tributários dentro da cadeia. Ou seja, o ICMS é cobrado na origem do produto, no fabricante, e o distribuidor, o varejista, compra com o valor cheio, mas ganha um crédito no mesmo percentual pago, de 12%. Porém, no caso do Simples, essa compensação não acontece.

O proprietário da Loja Cats e Mouse, localizada no Shopping João Pessoa, Jaime Schmitt, está repensando se permanece ou não nessa modalidade fiscal. Há 18 anos no mercado, com quatro funcionários na loja, Schmitt diz que a situação está difícil. “Se eu estivesse em outro modelo, eu pagaria e me creditaria de novo, pois o ICMS tem crédito e débito. Se eu debitar 12%, vou me creditar em 12%”, repensa. “No entanto, o Estado me cobra 5% de diferencial de alíquota em todo o produto que eu comprar de outro lugar. O grande vai pagar o percentual cheio, os 17% do tributo estadual, mas vai diminuir os créditos que ele teve na cadeia. Hoje eu estou no sistema simplificado na faixa de 8%, mas acho um imposto desleal para com os pequenos”, reclama Schmitt. Ele diz ainda que os grandes empresários possuem um poder de barganha com os fornecedores que os menores não têm.

Schmitt compra calçados de vários outros estados, em especial de São Paulo e Minas Gerais. As grandes fábricas calçadistas do Sul, comenta ele, não faturam mais por aqui, e, sim, pelas companhias situadas no Nordeste, aonde se instalaram em razão dos incentivos fiscais emitidos por aqueles estados. “Não tenho condições de comprar somente do Rio Grande do Sul, ninguém consegue isso nesse ramo”, salienta.

Tributarista diz que exceções tornam o sistema complexo

As mudanças na carga tributária do Simples são o motivo da insatisfação dos lojistas, já que a a alíquota não é unificada. “Há certas operações que não entram no cálculo e é mais trabalhoso, pois nem tudo o que se vende está no Simples, e isso exige um controle maior para as empresas”, diz o consultor tributário da Fecomércio-RS Rafael Borin. O problema, na opinião do consultor, é que a Lei Complementar nº 123 faz muitas exceções, como no caso de empresas que são denominadas indústria e comércio, pois, nesse caso, vigoram duas tabelas diferentes.

Outra questão, conforme ele, é que na diferença de alíquotas, as empresa precisam mandar mensalmente uma declaração, mas quando se criou a LC nº 123, a ideia era enviar apenas uma declaração anual. “São essas várias exceções que acabam criando um regime complexo”, comenta.

Para ele, em alguns casos, é mais fácil estar em outra modalidade tributária, pois as regras são claras. “O ponto pior é entrar em um sistema de pagamento achando que é fácil de ser operado e descobrir que não é”.

 

Benefícios da modalidade ficam comprometidos                                                                                                                                                                                                                 ANTONIO PAZ/JC

Schmaedecke reclama do 
emaranhadocriado pelas burocracias.
O peso dos impostos acabou sendo uma realidade enfrentada pela Confraria Masculina, que tem quatro lojas na Capital enquadradas no Simples. O proprietário da loja, Carlos Frederico Schmaedecke, que está no mercado há 26 anos, diz que o pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS  inviabiliza a vantagem da simplificação. “Dependendo do tipo de compras, pagamos mais imposto do que um lojista grande que se credita de ICMS”, comenta. A alíquota do importado de 13%, Schmaedecke paga nas roupas de inverno, em especial, nas jaquetas e casacos vindos de Uruguai, Argentina e China. “O Simples até ameniza as questões burocráticas, mas o Estado sempre cria uma nova burocracia”, reclama.

O varejista de pequeno porte representa 70% das companhias do setor no Estado e gera 44% dos empregos, de acordo com dados da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL-POA). Para o presidente da entidade, Gustavo Schifino, essas empresas estão pagando mais do que o previsto na Lei Complementar nº 123. “Na prática, o diferencial de alíquotas chega a representar até 20% de custos tributários, ou seja, mais do que o dobro do teto definido”. Para ele, isso acaba com capacidade de competição. “Infelizmente, o pequeno empresário gaúcho está fechando as portas”, reforça. 


Entidades pedem redução da carga tributária das MPEs 


No início deste mês, o grupo de entidades representativas das micro e pequenas empresas, entre elas Sebrae/RS, Fiergs, Fecomércio, Federasul, FCDL-RS e Farsul, entregou documento ao deputado estadual José Sperotto, coordenador da Frente Parlamentar das MPEs, solicitando providências para redução tributária. Para o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, se o Executivo acolher as sugestões das entidades, estará implementando melhorias no tratamento concedido a micro e pequenas empresas gaúchas, medida que, segundo ele, beneficiará os diversos setores da economia, e consequentemente a sociedade.

O teor da reivindicação sugere a alteração da legislação estadual propondo uma compatibilização entre a carga tributária do Simples Nacional e a sua apuração pela substituição tributária (ST), gerando uma redução no ICMS devido pelas empresas de pequeno porte.

Estudos realizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pelo Sebrae Nacional mostram o impacto no emprego provocado pela ST. Cada 1% a mais tributado no Simples significa uma redução de 1,38% na geração de empregos. A FGV fez uma análise em todo o Brasil, observando estado por estado, e o Rio Grande do Sul, conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, vem sofrendo com isso. Os setores mais afetados foram comércio e reparos automotivos, alojamento e alimentação, artes, cultura, esportes e recreação, agricultura, pecuária e pesca e a indústria da transformação. Baseado em dados da FGV, há a constatação do aumento de R$ 65 bilhões para R$ 113,5 bilhões em receitas sujeitas à substituição tributária.

De acordo com o Sebrae, do total de 695,56 mil empreendimentos existentes no Rio Grande do Sul, as MPEs representam 99,7%, totalizando 670,2 mil companhias. No Brasil, os pequenos empreendedores geram 56% da ocupação. “São elas que seguram a barra”, diz Machado. A alternativa, em sua opinião, é colocar em alguns produtos a ST, naqueles, por exemplo, que são vendidos em larga escala. Outra forma é reduzir a Margem do Valor Agregado (MVA), que é o valor do imposto que o governo atribui ao produto.


Arrecadação do Simples representa R$ 800 milhões ao Estado 

 

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explica que o diferencial de alíquota nas importações é uma forma de o governo proteger a indústria local, para que ela não sofra com a concorrência desleal. “Quando cobramos essa alíquota, estamos equilibrando a carga tributária”, explica. O Estado tem 220 mil empresas optantes pelo modelo simplificado com uma arrecadação mensal de R$ 40 milhões a R$ 50 milhões. Da arrecadação total anual de R$ 22 bilhões do ano passado, R$ 800 milhões vieram desse sistema de arrecadação, de acordo com o subsecretário. Segundo ele, o Estado já concedeu redução no imposto quando implantou o Simples Gaúcho. “Hoje, cerca de 90% das empresas optantes do Simples Nacional não pagam nada de ICMS”,  justifica.

De acordo com ele, do primeiro quadrimestre de 2012 para 2013, houve um incremento na receita estadual de 50% devido às operações realizadas diretamente por empresas do Estado, pois antes esses mesmos produtos que estão sendo comprados das indústrias gaúchas vinham de intermediárias de Santa Catarina.

Com a vigência da Resolução 13/2012 do Senado Federal, começou a chamada guerra dos portos, na qual as diferenças de alíquotas do ICMS permitem aos estados aplicar a alíquota de 4% nos produtos importados. O produto que vinha de Santa Catarina, por exemplo, explica, vinham com elevado beneficio fiscal. “Houve um momento em que o Estado valorizava o produto importado, mas agora nós voltamos a uma redução de alíquota interestadual para 4% com valorização dos produtos daqui”. O subsecretário reconhece que a substituição tributária (ST) é outra das grandes reclamações das empresas do Simples. O objetivo da ST, comenta, é de que a cobrança do imposto fique em um ponto de melhor controle da cadeia.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Arrecadação atinge R$ 87,85 bi em maio, crescimento real de 5,8%


Em maio, a arrecadação das receitas federais cresceu expressivamente, atingindo aumentos nominal de 12,68% e real (com base no IPCA) de 5,80%. No mês o total arrecadado atingiu R$ 87,85 bilhões, contra R$ 77,97 bilhões em maio de 2012.

Com a boa performance de maio, o acumulado dos cinco primeiros meses do ano ficou positivo em 0,77% (cálculo com base no IPCA) – em março (-0,48%) e abril (-0,34%) os índices foram negativos. O total da arrecadação nesses meses soma agora R$ 458,30 bilhões, contra R$ 427,44 bilhões em janeiro/maio do ano passado, significando um crescimento nominal de 7,22%.
 

Administradas – A arrecadação das receitas administradas pela RFB também repetiu o bom desempenho em maio. Foram arrecadados R$ 86,29 bilhões, contra R$ 75,94 bilhões de maio de 2012, significando crescimento nominal de 13,62% e real (com base no IPCA) de 6,68%.
O total acumulado no período (janeiro/maio) atingiu R$ 441,36 bilhões, o que, comparado com o arrecadado nos mesmos meses do ano passado, representa um crescimento nominal de 7,56%, e um aumento real acumulado (com base no IPCA) de 1,09%.

Expectativa positiva

Ao divulgar os dados, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o bom desempenho de maio mantém a “expectativa positiva da Receita para a arrecadação” no restante do ano, “apesar das desonerações”.


O Coordenador de Previsão e Análise do da Receita, Raimundo Elói, confirmou a previsão anterior de crescimento no ano da arrecadação entre 3 e 3,5%, “mantidos os indicadores macroeconômicos atuais”.

Recursos extraordinários   
Entre os fatores que influenciaram positivamente a arrecadação no mês de maio estão um depósito judicial no valor de R$ 1 bilhão de Cofins/PIS, realizado por uma empresa do setor financeiro, e o pagamento de IRPJ/CSLL no valor de R$ 3 bilhões por venda de participação societária, o que soma um total de R$ 4 bilhões em recursos extraordinários.

Outros indicadores macroeconômicos positivos, que influenciaram a arrecadação no mês, na avaliação da RFB, foram o crescimento da produção industrial em 8,38%, segundo a pesquisa PIM/IBGE, os significativos 9,10% (PMC/IBGE) nas vendas de bens e serviços, e a massa salarial em 12,69%.

 
Resultado completo da arrecadação

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br/

Governo descarta Constituinte exclusiva e diz que plebiscito terá perguntas diretas sobre reforma política

Luana Lourenço Repórter da Agência Brasil
 
Depois de conversas com os presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o governo decidiu que a solução de “convergência possível” para fazer a reforma política é um plebiscito, e não a convocação de uma Assembleia Constituinte específica, como chegou a ser cogitado ontem (24). A decisão foi anunciada pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

“Nessas consultas, houve um entendimento da realização de um plebiscito com foco na reforma política, que é um tema fundamental para melhorar a qualidade da representação política no país, para ser mais permeável, mais oxigenável às aspirações populares que estão se manifestando nas ruas”, disse o ministro.

A presidenta Dilma Rousseff vai se reunir nos próximos dias com líderes de partidos do governo e da oposição, do Senado e da Câmara, para discutir o processo que levará ao plebiscito e quais questões poderão fazer parte da consulta popular. Ainda nesta semana, o governo vai consultar a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, sobre o tempo necessário para a preparação e realização do plebiscito.

Segundo Mercadante, a ideia é realizar a consulta “o mais rápido possível” para que as eventuais mudanças no sistema político entrem em vigor antes do processo eleitoral do ano que vem. Na  consulta popular, os eleitores deverão responder a perguntas diretas sobre temas da reforma política, como financiamento de campanha e representação política, informou o ministro.

“O que nós queremos é fazer a reforma política com participação popular. O instrumento que temos que viabiliza o entendimento é o plebiscito, é o povo participar e votar”, disse Mercadante.

O impasse em torno da convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva surgiu depois que a presidenta Dilma sugeriu um “processo constituinte específico” para a reforma política em meio ao anúncio de pactos nacionais para melhoria dos serviços públicos e da transparência no sistema político.

Após questionamentos de juristas e de manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governo esclareceu hoje, por meio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que Dilma não sugeriu exatamente a convocação de uma Assembleia Constituinte, mas de um plebiscito para ouvir a população sobre como fazer a reforma política.
“Há uma polêmica constitucional, se na Constituição Federal existe espaço para a Constituinte exclusiva, ou não. Vários juristas de peso sustentam que há. No entanto, nós não temos tempo hábil para realizar uma Constituinte. Por isso, a presidenta falou em plebiscito popular para que se estabeleça um processo constituinte específico para a reforma política. Processo constituinte porque há matérias no plebiscito que poderão tratar de questões constitucionais da reforma política”, reforçou Mercadante.

Edição: Nádia Franco

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Prazo para entrega de declaração de IRPJ termina dia 28

As empresas têm até o dia 28 de junho para entregar a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013. Até as 10:30 de hoje (21/06), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já havia recebido 566.585 declarações. A expectativa é de que o quantitativo de Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) supere a marca de 1,5 milhão neste ano.

A Receita alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita na Internet.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, estão obrigadas à apresentação da declaração. São excluídas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006); os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012 

O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Para a transmissão da DIPJ 2013, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

A apresentação da DIPJ 2013 após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), e de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, observado o valor observado o que o valor mínimo é de R$500,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Árbitro de futebol, mesmo em cena nos 90 minutos do jogo, não recebe direito de arena



Em muitas partidas de futebol – especialmente em jogos decisivos -, a atuação do árbitro pode chamar mais a atenção do que a dos próprios atletas. Apesar de estar em campo durante todo o tempo de jogo e de aparecer na maioria dos lances, eventualmente ser xingado ou aplaudido e ter sua imagem mostrada em close quando mostra um cartão, aparta uma abriga ou alerta os jogadores, o árbitro não recebe nenhuma verba adicional por aparecer em rede nacional ou internacional de TV.
 

A Lei 9615/98 (Lei Pelé) introduziu, no artigo 42, o chamado "direito de arena" – que concede aos clubes a prerrogativa exclusiva de "negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens" do espetáculo desportivo. Dos recursos arrecadados nessa negociação, os jogadores ficam com no mínimo 5%. A parcela dos atletas é repassada aos sindicatos profissionais, que fazem o rateio em partes iguais entre os participantes do evento. Não existe, porém, nenhuma previsão de remuneração do árbitro pelo uso de sua imagem. O mesmo se aplica ao técnico, mostrado exaustivamente na beira do gramado, e a outros profissionais, como massagistas e médicos.


Em termos legais, a atividade profissional da arbitragem é de natureza autônoma. De acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), é direito do torcedor que a arbitragem "seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões". A remuneração do árbitro e de seus auxiliares (os "bandeirinhas") é de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento – as federações estaduais, nos campeonatos estaduais, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nos campeonatos brasileiros, ou a Federação Internacional de Football Association (FIFA), numa Copa do Mundo, por exemplo. No Brasil, o valor recebido pelo árbitro por partida varia entre R$ 750 e R$ 3.300.


Futebol-espetáculo


Para o ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, todos os participantes de uma partida de futebol deveriam receber direito de arena. "Todos fazem parte do espetáculo", argumenta. Apesar disso, o TST já negou, em decisões sobre o tema, o pagamento do direito de arena, a médicos de clubes de futebol que pleitearam a parcela.


Para o ministro, a leitura do artigo 42 da Lei Pelé realmente revela que somente os atletas têm direito a esse rateio, pois o dispositivo não trata de outra categoria. Todavia, ele entende que o direito poderia ser estendido a outros profissionais envolvidos por meio de negociação coletiva. "Todos os árbitros são sindicalizados, assim como os atletas", observa.  


Assim, a negociação poderia ser aberta com a participação do sindicato dos árbitros, a entidade representante dos clubes e as emissoras de TV. "Não seria bem a negociação coletiva strictu sensu fixada pela CLT, mas é perfeitamente possível pegar o sistema da CLT, voltado para fixar condições de trabalho, e leva-lo para o lado do futebol, neste aspecto".


Independência


Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, entretanto, os árbitros não deveriam receber o direito de arena. Para ele, o clube de futebol, que não tem contrato com o árbitro, não pode negociar por ele.  "O árbitro é vinculado às associações e federações, e não têm, portanto, vínculo com a entidade esportiva, nem pode ter", afirma. Este ponto, segundo ele, é impeditivo à concessão do direito de arena aos árbitros.


O ministro manifesta preocupação com a possibilidade de que um ajuste desse tipo vincule, de alguma forma, o árbitro à entidade de prática desportiva, sujeitando-o "aos mandos e desmandos dela". Acha, portanto, preferível que os responsáveis pela arbitragem não tenham esse direito.


Com relação aos massagistas e técnicos, o ministro Agra Belmonte lembra que a Lei Pelé tem dispositivos aplicáveis tanto à comissão técnica quanto aos massagistas, como jornada de trabalho, e exclui o direito de arena. "Então, por lei, o pagamento não pode ser concedido", observa. Todavia, como esses profissionais são vinculados aos clubes, acha que nada impediria o recebimento da parcela.


Amparo legal


O advogado trabalhista Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga tem opinião semelhante. Para o especialista em direito esportivo e autor do livro "A Evolução do Futebol e das Normas que o Regulamentam", o direito de arena é uma questão não comporta maiores discussões por falta de amparo legal e pela própria natureza da atividade que o árbitro desempenha. "Sem dúvida que o árbitro é um partícipe fundamental para a realização do espetáculo, mas sempre devemos observar que árbitro bom é aquele que não aparece", afirma. "Quando o árbitro começa a aparecer é que algo está errado".


O especialista acredita que a possibilidade de estender o rateio do direito de arena ao árbitro abriria a possibilidade para que até os policiais que fazem a segurança das partidas também viessem a reivindicar o direito. Para ele, a ideia de negociação coletiva proposta pelo ministro Caputo Bastos também não seria uma boa alternativa, "inclusive para o espetáculo".

Quanto ao direito de imagem, por se tratar de um direito assegurado constitucionalmente, o advogado acha que não haveria problema algum na sua concessão, desde que não houvesse um conflito de interesses entre os patrocinadores do evento, por exemplo.


(Texto e foto: Dirceu Arcoverde/CF)
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Dilma sanciona lei que isenta PLR de até R$ 6 mil de IR

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta rendimentos de até R$ 6 mil a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de cobrança de Imposto de Renda (IR). Antes da nova lei, a tributação deste rendimento seguia a mesma tabela da cobrança sobre salários, que começa com alíquota de 7,5% a partir dos ganhos que superarem os R$ 1,710.

A lei já entrou em vigor e prevê que os valores de rendimentos que serão tributados serão corrigidos todo ano pelos mesmos percentuais que a tabela do IR para salários.
Confira a nova tabela de IR para PLR:
VALOR DO PLR (ANUAL) ALÍQUOTA
até R$ 6.000 zero
de R$ 6.000,01 a R$ 9.000 7,5%
de R$ 9.000,01 a R$ 12.000 15%
de R$ 12.000,01 a R$ 15.000 22,5%
acima de R$ 15.000 27,5%
 













Fonte:  Terra Brasil

terça-feira, 18 de junho de 2013

A gestão tributária como garantia de sustentabilidade dos negócios

Os dispêndios com tributos representam, em média, 34% sobre o faturamento das empresas e os demais custos diretos e indiretos já são demasiadamente enxutos

De tempos em tempos ouvimos no meio empresarial questionamentos acerca das dificuldades para acompanhar os preços de vendas praticados por alguns concorrentes. Tais indagações são acompanhadas de conclusões geralmente precipitadas no sentido de que a concorrência estaria adotando procedimentos escusos, de forma  a permitir a prática de preços que se aproximam dos custos dos produtos.
 
Os dispêndios com tributos, como fartamente divulgado nos meios de comunicação, representam, em média, 34% sobre o faturamento das empresas e os demais custos diretos e indiretos já são demasiadamente enxutos. Por essa razão, recai sobre os primeiros a principal dúvida.

De fato, o cenário tributário atual demanda o reposicionamento das questões tributárias para o nível estratégico de administração das empresas, qualquer que seja o seu porte ou segmento de atuação.

As soluções tributárias há muito deixaram de ser meramente pontuais, requerendo que se traga à consideração os principais objetivos estratégicos atuais e futuros das empresas, de tal forma que os seus reflexos operacionais possam ser mapeados e administrados também sob a prisma da maior eficiência tributária legalmente possível.

Aludidas soluções podem proporcionar às empresas um diferencial competitivo frente à concorrência.

A complexidade do nosso sistema tributário nacional aliada à crescente necessidade de receitas pelas diversas esferas governamentais (União, Estados e Municípios), por outro lado, acabam ensejando um considerável número de exigências tributárias consideradas indevidas pelo Poder Judiciário, por ofensa à Constituição Federal e à própria lei muitas vezes.

O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, somente em 2013, julgou matérias de relevante impacto para as empresas de diversos segmentos, como é o caso da não inclusão das receitas de exportação decorrentes da variação cambial na base de cálculo do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e a não incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.

O próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade julgar os recursos administrativos que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em diversas decisões, apresentou um entendimento favorável aos contribuintes, no que toca aos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, quando da aquisição de insumos.

Decisões como estas impactam positivamente a competitividade das empresas, na medida em que oportunizam redução da carga de  tributos e, por vezes, também reconhecem o direito à restituição de significativos valores a título de indébito tributário.

Nesse contexto, seja para a identificação de soluções pontuais ou para a realização de  complexa avaliação de cenários de modo a definir de maneira segura os caminhos e prioridades que possam conduzir à uma maior eficiência tributária e por conseguinte à sustentabilidade das operações, é sempre recomendável contar com profissionais  e consultorias especializadas e experientes em gestão de direitos.

Autor: Julian Carlo Simões de Matos é advogado e Sócio da Pactum Consultoria Empresarial

Fonte: www.administradores.com.br

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Brasileiros tomam as ruas do país contra corrupção, gastos públicos na Copa das Confederações e por mobilidade urbana

Luciano Nascimento Repórter da Agência Brasil


Uma série de manifestações mobilizou milhares de brasileiros em diferentes cidades do país nesta segunda-feira (17). Em São Paulo, os protestos reuniram pelo menos 30 mil pessoas. No Rio de Janeiro, ainda não há estimativas oficiais, mas a Cinelândia ficou tomada de manifestantes. Em Belo Horizonte, entre 18 mil e 20 mil pessoas. Em Brasília, cerca de 10 mil pessoas estão concentradas na Esplanada dos Ministérios e parte dos manifestantes chegou a subir a rampa e está neste momento na cobertura do Congresso Nacional.

Com o mote “Não são apenas 0,20 centavos”, além de se posicionar contra o preço do transporte público, os protestos criticaram a condução da política brasileira, a corrupção, os gastos públicos com as obras para as copas das Confederações e do Mundo de 2014.
As manifestações começaram a tomar corpo na última semana após as ações da Polícia Militar (PM), em São Paulo, que reagiram aos manifestantes contrários ao aumento da tarifa de transporte público na capital paulista. O episódio levou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a questionar a atitude da PM.


Em São Paulo, os manifestantes se concentraram no Largo da Batata e depois ocuparam as oito faixas da Avenida Brigadeiro Faria Lima.

Ao contrário do que ocorreu na última manifestação, na quinta-feira (13) – quando a presença da PM foi ostensiva – ativistas e policiais entraram em acordo e, até o momento, não houve registro de conflito.

No Rio de Janeiro, as dezenas de milhares de manifestantes marcharam pela Avenida Rio Branco e se dirigiram à Cinelândia, na região central da cidade, onde ocuparam as escadarias da Biblioteca Nacional e da Câmara de Vereadores. De lá, seguiram pela Avenida Almirante Barroso em direção à Avenida Presidente Antonio Carlos até a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). Houve confronto com a polícia e algumas pessoas queimaram um carro e depredaram uma viatura da PM.

Na capital mineira, a concentração do protesto teve início na Praça 7, no centro da capital. De lá, os manifestantes se dirigiram à Arena Mineirão, onde foi disputada nesta segunda a partida entre Nigéria X Taiti, pela Copa das Confederações.

Em Brasília, o protesto começou às 17h. Os manifestantes se concentraram em frente ao Museu da República e, de lá, marcharam em direção ao Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. No momento, eles estão na cobertura do Congresso e tomam também o gramado em frente ao Parlamento.

Apesar do caráter pacífico das manifestações, ressaltado pela palavra de ordem “Sem violência”, entoada em todos os protestos, confrontos entre policiais e manifestantes foram registrados em Belo Horizonte, em Brasília e no Rio de Janeiro.

Também houve registro de protestos em Fortaleza, em Curitiba, em Porto Alegre, em Salvador, em Belém e Campinas. Nós próximos dias, as manifestações, convocadas por meio das redes sociais, devem prosseguir.
* Colaborou Aline Leal // Edição: Lana Cristina
 

domingo, 16 de junho de 2013

TV TST tira as dúvidas sobre o recebimento do auxílio-creche


       No TV TST desta semana:

  • Auxílio-creche. Toda mãe trabalhadora tem direito, mas e o pai? Ele também recebe esse benefício? Veja no quadro Vale para eles, Vale para elas.
  • Esclareça suas dúvidas sobre acúmulo e desvio de função.
  • Saiba mais sobre o artigo 476 da CLT. Ele foi usado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho durante análise de um caso referente a afastamento por auxílio doença.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 15 de junho de 2013

Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até dia 28

As empresas tributadas pelo Lucro Real devem entregar, até 28 de junho, a Escrituração Contábil Digital referente ao ano base de 2012. Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da obrigação.

A ECD deve ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com assinatura eletrônica. A medida é prevista na Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal. A não entrega da documentação dentro do prazo gera multa de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração. 
 

Legislação esportiva não prevê compensação ao clube em justa causa de jogador



As relações de trabalho entre atletas profissionais e seus clubes, devido a suas peculiaridades, seguem algumas regras específicas, previstas, atualmente, na Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Alguns pontos, porém, não são contemplados na legislação. É o caso, entre outros, da dispensa por justa causa.
 
Assim como tem como obrigação contratual a participação em treinos, concentração, jogos, a manutenção do preparo físico e a disciplina tática dentro de campo, o jogador de futebol também deve se preservar em sua vida extracampo. Em casos extremos de indisciplina dentro ou fora de campo, o clube de futebol pode demiti-lo por justa causa, utilizando-se subsidiariamente dos casos autorizadores previstos no artigo 482 CLT.

As hipóteses de demissão de atletas profissionais estavam previstas no ordenamento jurídico até 2011, quando foi revogado o artigo 20 da Lei 6.354/1976, que dispunha sobre as relações de trabalho dessa categoria. O artigo admitia a justa causa para rescisão do contrato de trabalho e "eliminação do futebol nacional" nos casos de atos de improbidade, grave incontinência de conduta, condenação a pena de reclusão superior a dois anos e eliminação imposta pela entidade de direção máxima do futebol nacional (no caso, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF) ou internacional (Federação Internacional de Futebol Association – FIFA). Com a edição da Lei Pelé, a lacuna não foi preenchida.

Lei omissa
Como ficaria então a situação do clube que, após longas tratativas com os atletas e seus empresários, investiu milhões na contratação daquele jogador considerado "diferenciado" em seu elenco e, depois, se viu às voltas com baixo rendimento decorrente de sua falta de disciplina, por exemplo? Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, a discussão do assunto tem grande relevância, uma vez que a Lei Pelé é omissa a respeito desses casos.

O ministro observa que a lei prevê apenas que o contrato especial desportivo de trabalho pode terminar por dispensa sem justa causa, com a transferência para outra entidade ou o retorno do atleta que estava em inatividade num clube e se transfere para outro. Nesta última hipótese, o fato de ele estar se transferindo para outra entidade significa a quebra do contrato anterior.

Segundo o ministro, esta atitude é licita, desde que o atleta pague uma indenização ao clube empregador convencionada em até 2.000 vezes o valor do seu salário médio – a chamada "cláusula penal" ou cláusula indenizatória desportiva. Da mesma forma, nos casos em que ele anuncia sua aposentadoria, porém volta a jogar em outro clube em menos de três anos, também cabe a indenização.

Não há previsão legal, portanto, para a dispensa do atleta por justa causa. "Muitos especialistas entendem que a lei não faz a previsão porque seria um ‘tiro no pé'", observa Agra Belmonte. "Seria o mesmo que o clube estar jogando fora um investimento feito para ter o atleta, na medida em que, ao despedi-lo por justa causa, ele estaria perdendo o direito ao retorno do investimento".

O ministro, porém, não acredita que os clubes pensem dessa maneira, e cita como exemplo o caso do jogador Adriano, recentemente demitido por justa causa do Sport Club Corinthians Paulista. "Muitas vezes, fica amplamente demonstrada a necessidade de a entidade desportiva despedir o atleta por justa causa", afirma. Nesses casos, ele defende o pagamento de uma indenização ao clube. "Se na transferência de um clube para o outro o primeiro tem direito a uma indenização por abandono de serviço, da mesma forma o clube também deveria ser indenizado se ocorrem um dos casos de despedida por justa causa previstos na CLT", assinala. "Se o atleta deu causa ao término do contrato, ele tem que pagar a cláusula indenizatória, disciplinada no artigo 28 da Lei Pelé".

A despedida por justa causa também é defendida pelo advogado trabalhista Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga. Ele considera razoável o pagamento da indenização nesses casos, na medida em que o jogador obrigatoriamente tem que ter uma disciplina muito maior do que um trabalhador comum. Para o advogado, o atleta profissional deve se resguardar para enfrentar um grande volume de treinamentos e jogos, inclusive fora do período em que está à disposição do clube, e zelar por sua imagem.

Para Maurício Veiga, se o atleta, após ser demitido por justa causa, assinar com outro clube em um prazo de até seis meses, este clube poderia ser responsabilizado por esta cláusula indenizatória. "Este seria o procedimento correto a ser utilizado, pois o ‘novo' clube estaria ciente de que a demissão ocorrera por justa causa", observa.

(Dirceu Arcoverde/CF)