A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta rendimentos de
até R$ 6 mil a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de
cobrança de Imposto de Renda (IR). Antes da nova lei, a tributação deste
rendimento seguia a mesma tabela da cobrança sobre salários, que começa
com alíquota de 7,5% a partir dos ganhos que superarem os R$ 1,710.
A lei já entrou em vigor e prevê que os valores de rendimentos que
serão tributados serão corrigidos todo ano pelos mesmos percentuais que a
tabela do IR para salários.
Confira a nova tabela de IR para PLR:
VALOR DO PLR (ANUAL) | ALÍQUOTA |
até R$ 6.000 | zero |
de R$ 6.000,01 a R$ 9.000 | 7,5% |
de R$ 9.000,01 a R$ 12.000 | 15% |
de R$ 12.000,01 a R$ 15.000 | 22,5% |
acima de R$ 15.000 | 27,5% |
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