Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Adesão ao IFRS no Brasil é maior do que na Europa, aponta pesquisa

Valor Econômico

Por Natalia Viri | De São Paulo

A comparação entre companhias de diversos países está longe de se tornar realidade, a despeito dos esforços para o alcance de um padrão contábil internacional. É o que mostra um estudo da firma de auditoria Grant Thornton, que consultou 11 mil empresas de 39 países.

Mesmo na União Europeia, berço das Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês), apenas 33,9% das empresas já aplicam de forma completa as recomendações do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, em inglês).

Das 200 companhias consultadas no Brasil - que incluem desde pequenas e médias empresas até as de maior porte e de capital aberto -, 35,6% seguem todas as recomendações do Iasb (por meio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC), o que coloca o país na 14ª posição em termos de adoção completa do IFRS.

O país está à frente das demais nações emergentes que compõem o chamado BRIC. Na China, na Índia e na Rússia, a percentagem de empresas que adotam o IFRS de forma completa é de 28,3%, 20,4% e 19,2%, respectivamente.

O líder do ranking são os Emirados Árabes, onde 68,3% das empresas divulgam seus balanços de acordo com as regras do Iasb, seguidos por Espanha (65,8%) e Geórgia (59,8%). Na outra ponta, estão Japão (2,3%), Vietnã (7,1%) e Estados Unidos (8,3%), países nos quais a adoção do IFRS não é obrigatória.

No Brasil, as companhias de capital aberto e as de capital fechado com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento acima de R$ 300 milhões são obrigadas a elaborar seus balanços de acordo com as normas internacionais desde 2010.

Entre essas empresas, sujeitas à auditoria, a implantação tem sido bem-sucedida, afirma Marcio Sanches, sócio da Grant Thornton Brasil. "Mas ainda há muito a evoluir", alerta.

A principal exceção, segundo ele, fica por conta das instituições financeiras. Mesmo quando têm seu capital aberto - e, por consequência são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, os bancos respondem, em última instância, ao Banco Central, que manteve o padrão contábil anterior a 2010.

As instituições financeiras de capital aberto precisam apenas publicar um balanço anual adicional em conformidade com o IFRS. Os balanços trimestrais ficam livres dessa exigência.

Essa exceção, afirma Sanches, gera espaço para brechas. "Em todo o mundo, os bancos centrais orientam para a adoção do IFRS, não tem por que ser diferente no Brasil."

Se entre as grandes empresas há desvios, as novas regras passam despercebidas por grande parte das companhias de pequeno e médio porte (PMEs).

Dentre as PMEs consultadas no país, 28,6% afirmaram estar indecisas quanto à adoção do IFRS simplificado.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Líderes responsáveis, uma nova necessidade empresarial

Líderes responsáveis, uma nova necessidade empresarialLideranças que priorizam a sustentabilidade e a responsabilidade se tornaram fundamentais para a manutenção dos negócios, segundo especialistas

Responsabilidade social e sustentabilidade são termos recorrentes no planejamento estratégico da maioria das organizações, já cunhados com a sigla RSE (Responsabilidade Socioambiental Empresarial), mas que ainda necessitam de líderes profundamente preparados para serem colocados em prática. Ao mesmo tempo em que o público cobra posturas socialmente responsáveis das empresas, colocando em xeque seu apelo junto aos clientes, políticas sustentáveis são cada vez mais necessárias para a própria manutenção dos negócios.

“Hoje a lógica financeira que reina no mundo corporativo só estimula os gestores a buscarem lucros e a restringirem a sustentabilidade apenas a mais um dos departamentos da organização”, afirma Rudolf Gabrich, professor nas áreas de estratégia empresarial e arquitetura organizacional da Fundação Dom Cabral (FDC). Para ele, muitas vezes posturas sustentáveis significam apenas novos gastos para as empresas, que ainda têm dificuldades em auferir o retorno financeiro dessas práticas.

Na concepção de Gabrich, o gestor tem como missão integrar valores mais responsáveis a uma companhia, além de ter uma visão integrada sobre os fatores sócioambientais envolvidos, bem como atuar profundamente no combate à desigualdade e preservação da ética.

Apesar do senso comum ainda difundido, a lógica sócioambiental não reprime os objetivos financeiros de uma empresa, desde que bem aplicada. Ao contrário, boas condutas por parte da empresa significarão um instrumento-chave para manutenção de posições de mercado nos próximos anos.

“Quando o líder maximiza estes valores, a responsabilidade social deixa de ser apenas uma imagem para se tornar uma reputação que diferencia a empresa de seus concorrentes”, explica.

O reverso da fortuna - Contudo, quando estratégias socioambientais são mal implantadas, o processo por gerar grandes riscos à empresa, afirma Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos.

“Uma empresa em crise ética que não possui condutas para reverter o quadro acaba colocando os negócios em risco, da mesma forma que mancha sua reputação quando causa algum dano ambiental ou é flagrada mantendo trabalho escravo”, exemplifica.

O recente caso das acusações de uso de trabalho escravo na espanhola Zara mostrou as dificuldades de se lidar com crises éticas. Desde que apareceram as denúncias, a empresa busca alternativas para reduzir o impacto do ocorrido em sua imagem. No início deste mês, por exemplo, a empresa aderiu ao Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, assumindo dez compromissos em sua gestão, entre eles uma fiscalização anual por parte do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da organização não governamental Repórter Brasil e do Instituto Observatório Social.

Abrahão afirma que no curto prazo é missão das empresas investirem na formação de líderes mais preparados para enfrentarem tais responsabilidades, mas que o longo prazo traz a necessidade de compartilhamento das responsabilidades com o Estado, que mais do que simplesmente fiscalizar e punir, tem a função de educar e assegurar a promoção de políticas sustentáveis.

A chave para contornar estratégias desastradas, segundo Abrahão, é o envolvimento das esferas governamental e dos consumidores na responsabilidade empresarial. Essa tríade, diz ele, passará a atuar cada vez influenciando de modo positivo o cenário nos próximos anos, como no exemplo do pacto pela erradicação do trabalho escravo.

“Condutas positivas de empresas e poder público são capazes de impactar nas atitudes dos cidadãos, da mesma forma que os cidadãos estão cada vez mais criteriosos e capazes de exigir novas e melhores posturas de empresas e governos”, diz.

Fonte: Portal HSM

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Acidentes de trabalho podem inviabilizar empresas

Folha de Londrina / PR

O impacto das ocorrências de acidentes de trabalho nas empresas está aumentando consideravelmente, e os empresários que não atentarem para a necessidade de atuar preventivamente nesta área correm o risco de sofrerem grandes prejuízos e até colocar em risco a empresa. ''O Brasil é um dos países com maior índice de acidentes de trabalho que resultam em invalidez permanente e também em morte. Além de triste, a estatística evidencia que as empresas ainda não se conscientizaram do risco que correm'', alerta o presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante, citando uma decisão recente do TST que determinou a uma empresa do Paraná que indenizasse por danos materiais e morais em R$ 450 mil a esposa e filhos de um funcionário morto em consequência de acidente de trabalho.

A decisão chama a atenção para o valor da indenização. É um fato que nos últimos 10 anos os tribunais têm concedido indenizações cada vez mais altas. Mas o que serve de alerta neste caso é que, em ação posterior, o TST concedeu indenização moral também aos pais do mesmo trabalhador, no valor de R$ 50 mil. A decisão, segundo a advogada trabalhista Bethânia Marconi, da Advocacia Grassano & Associados, vem confirmar o entendimento de que a indenização moral por acidente de trabalho não é restrita aos herdeiros legais - cônjuge e filhos ou pais ou irmãos quando a vítima não é casada.

Bethânia Marconi explica que além de evidenciar um movimento de aumento dos valores concedidos neste tipo de indenização, decisões como estas mostram uma tendência dos tribunais de ampliar o direito de indenização às pessoas da convivência próxima da vítima, mesmo que não sejam herdeiros legais. Há casos de ações onde primos e até amigos pleiteiam indenização moral.

Estas ações encontram terreno fértil o que abre espaço para ações com pedidos milionários. ''Não há lei específica que determine o valor da indenização por dano moral, pois é subjetivo. Este fato gera insegurança jurídica. Isto é preocupante, cada vez mais se faz necessária a criação de leis que estabeleçam parâmetros e limites para esse tipo de indenização'', defende a advogada.

A gravidade da situação fica ainda mais clara diante das estatísticas dos números de acidentes de trabalho no Brasil. Em 2010 foram notificados 732.990 acidentes, com mais de 3 mil mortos. O custo disto para o governo (indenizações e tratamentos hospitalares e de saúde) foi de mais de R$ 30 bilhões no ano passado.

A estimativa é de que o custo geral chegue a 4% do PIB nacional. Só nos primeiros dois meses deste ano o governo concedeu 58 mil auxílios acidentários, benefício garantido a todo empregado segurado, segurado especial e avulso que apresentar doença ou sofrer acidente que resulte das atividades desenvolvidas ou pelas condições de trabalho. Somados, os dois meses de benefício chegaram a R$ 52 milhões.

Para o advogado trabalhista do escritório Graça, Thiago Enrique Fuzinelli, o impacto financeiro causado por essas indenizações em cascata pode acarretar prejuízos imensos se não for elaborada uma lei que crie parâmetros claros sobre quem realmente tem direito. ''Esse risco é iminente. Daqui a pouco os vizinhos irão começar a exigir indenizações com o argumento de terem sido amigo fiel do falecido. Seria uma boa oportunidade para os oportunistas de plantão e uma tremenda dor de cabeça para algumas empresas que teriam que assinar generosos cheques'', explica ele.

É importante lembrar que a empresa que trabalha na informalidade não está protegida das consequências financeiras de acidentes de trabalho. Bethânia Marconi esclarece que, nestes casos, o trabalhador ou, em caso de morte do mesmo, os ''herdeiros'' costumam requerer primeiro a comprovação do vínculo empregatício e a partir dele a indenização por danos materiais e moral. No intuito de reduzir os índices de acidentes de trabalho e seus efeitos devastadores, governo e a Justiça vêm ampliando sua ação.

Com isso, afirma a advogada, a gestão de segurança e saúde ganha importância no âmbito empresarial, exigindo que as empresas reforcem os investimentos na preservação da integridade física de seus empregados. Os valores gastos com programas de prevenção têm de passar a ser vistos como investimentos voltados para a redução de passivo trabalhista, previdenciário e fiscal.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)

Matéria divulgada no site da Fenacon

Receita conclui processamento de declarações e entrega último lote do IR em dezembro

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O processamento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 está praticamente concluído e não há mais tempo de fazer retificações. Os contribuintes que ficarem de fora do próximo lote terão que aguardar até janeiro de 2012, quando deverão ser liberadas da malha fina as primeiras declarações deste ano. O pagamento do último e sétimo lote regular de 2011 está previsto para o dia 15 de dezembro e a consulta deverá ser liberada nos próximos dias, provavelmente até o dia 10 de dezembro.

“É importante entender que tem todo o processamento das declarações para depois ter o processamento do lote. A Receita precisa, então, estar com todas as declarações processadas para serem liberadas, incluindo a correção dos valores. Já estamos no final do mês. Quem não retificou, não vai estar no lote”, explicou o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Todos os anos a Receita Federal libera sete lotes regulares de restituições do Imposto de Renda. O primeiro em junho e o último em dezembro. O pagamento das restituições é sempre realizado nos dias 15 de cada mês, exceto quando a data cai em um final de semana ou feriado. Após a liberação dos lotes regulares, à medida que as declarações retidas na malha fina são corrigidas e há disponibilidade do Tesouro Nacional, a Receita libera ao longo do ano lotes residuais, como o que será liberado em janeiro.

Para resolver as pendências e sair da malha fina, sem precisar se deslocar até uma unidade da Receita Federal, na maioria dos casos o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimentos e-CAC. Para isso é preciso fazer um cadastro no site da Receita Federal com o fornecimento do número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. No e-CAC, o contribuinte tem acesso a informações, como os tipos de pendências, e ao extrato da declaração.

Mesmo sabendo que não entrará no último lote este ano, o contribuinte deve retificar a declaração o mais cedo possível e não aguardar a convocação da Receita Federal ou esperar até a liberação dos lotes residuais de 2012. Isso porque se o erro for no cálculo do imposto, quanto mais tempo a declaração ficar retida, mais haverá a incidência de juros, além de multa.

Esse ano, a Receita Federal liberou 9.709.829 restituições do imposto de renda. O volume total dos recursos depositados na conta-corrente dos contribuintes foi R$ 10,281 bilhões. O maior lote foi o quinto, pago em outubro, com 2.656.556 contribuintes e R$ 2,448 bilhões em restituições.

Lotes

(Exercício de 2011)

Contribuintes

Restituição

1º lote

1.509.186

R$ 1.900.853.614,92

2º lote

1.646.075

R$ 1.909.294.635,96

3º lote

1.772.511

R$ 1.699.657.167,58

4º lote

970.008

R$ 926.000.743,08

5° lote

2.656.556

R$ 2.448.325.168,73

6º lote

1.155.493

R$ 1.397.532.413,25

TOTAL

9.709.829

R$ 10.281.663.743,52

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Demitidos e aposentados terão nova regra para plano de saúde em 90 dias

DE SÃO PAULO

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias.

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito.

O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.

Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.

Segundo Carla Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.

"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".

A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores", disse.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para quais planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Fonte: Folha.com

Gastos com juros da dívida pública somam quase R$ 200 bilhões até outubro

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os gastos do setor público – governos federal, estaduais e municipais – com os juros da dívida pública chegou a R$ 197,732 bilhões, de janeiro a outubro deste ano, segundo dados divulgados hoje (25) pelo Banco Central (BC). O resultado é recorde para o período.

Esses gastos corresponderam a 5,9% de tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB). Nesse tipo de comparação, é o patamar mais alto desde o mesmo período de 2007 (6,29%). O nível mais alto foi registrado pelo BC de janeiro a outubro de 2003, quando a relação ficou em 8,87%. Em 12 meses encerrados em outubro, os gastos com juros corresponderam a 5,87% do PIB.

Segundo o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, o aumento do volume de gastos com juros está relacionado aos indexadores que corrigem a dívida, como a inflação e a taxa básica de juros, a Selic, que tiveram alta no início deste ano.

Apesar dos altos gastos com juros, Maciel destacou que o desempenho fiscal do governo tem sido bastante positivo. De janeiro a outubro, o superávit primário (receitas menos despesas, excluídos os juros da dívida do setor público) chegou a R$ 118,596 bilhões, 93% do meta para este ano, que é R$ 127,9 bilhões. Em 12 meses encerrados em outubro, foram registrados R$ 133,615 bilhões de superávit primário, o que corresponde a 3,33% de PIB. “Vamos cumprir a meta cheia este ano”, enfatizou Maciel.

Para ele, o desempenho anual mostra o comprometimento do governo com o resultado fiscal e é um instrumento “bastante positivo” para enfrentar a crise econômica internacional.

Na meta de R$ 127,9 bilhões, R$ 91,8 bilhões devem ser atingidos pelo governo federal e a estimativa para os governos regionais – estaduais e municipais – é R$ 36,1 bilhões. Na avaliação de Maciel, o resultado dos governos regionais este ano deve se aproximar dessa estimativa. De janeiro a outubro, esse segmento registrou superávit primário de R$ 30,848 bilhões. As empresas estatais municipais foram responsáveis por R$ 423 milhões e as estaduais, por R$ 1,402 bilhão. Mas, nos últimos meses do ano, os governos regionais costumam ter mais gastos e, com isso, registrar déficit. Por isso, se o resultado ficar abaixo da estimativa, Maciel destacou que “há margem para cobrir essa parte dos regionais, de forma a atingir a meta plena”.

Edição: Juliana Andrade

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF do mês de setembro

O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.

As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Estudo mostra que mais governos adotam regime contábil de competência

Valor Econômico

Por Fernando Torres | De Nova York

Um sistema de contabilidade pública baseado no regime de competência e mais transparente não teria evitado a atual situação de crise das dívidas soberanas europeias, mas poderia ter antecipado os sinais sobre os problemas. Essa é a avaliação de Thomas Müeller-Marqués Berger, líder global da área de contabilidade do setor público da Ernst & Young. "Seria muito ambicioso dizer que não haveria crise. Mas estou convencido de que os passos [para tratar da questão] teriam sido tomados antes. E talvez a profundidade do problema fosse menor", disse ele ao Valor em entrevista por telefone.

Na Europa, tanto a Grécia como a Alemanha usam sistema contábil de caixa para apresentar suas contas, enquanto Reino Unido, França e Suíça, entre outros, adotam o modelo de competência.

Berger apresenta hoje em Brasília um estudo inédito da Ernst & Young que aponta um processo internacional de migração de sistemas contábeis públicos do regime de caixa para o de competência. Nesse segundo sistema, os lançamentos são registrados quando os eventos ocorrem, independentemente da data em que há a transação financeira. Assim, o compromisso futuro de um país pagar o déficit do seu sistema de previdência, por exemplo, entra como dívida desde hoje, ainda que o desembolso ocorra ao longo dos anos.

Foram pesquisados 33 países que informaram tanto sobre a existência ou não de planos de mudança de sistema como também as razões para isso. O estudo, divulgado com exclusividade ao Valor, mostra que 16 desses países usam regime de caixa, mas 11 deles planejam abandoná-lo.

O Brasil, que faz parte da amostra, adotará as chamadas Ipsas, que são as normas internacionais de contabilidade do setor público, a partir de 2012, em um processo liderado pelo governo federal e que será seguido por Estados e municípios. As Ipsas, baseadas em competência, seguem um modelo parecido com o IFRS, do setor privado, com a pretensão de se tornar a linguagem única e global da contabilidade para os governos.

O executivo da Ernst & Young diz que ficou surpreso ao notar que os planos de adoção de um sistema contábil baseado no regime de competência independem da crise atual. O lado positivo disso, diz ele, é que talvez os governos tenham simplesmente notado a vantagem desse outro sistema. Uma visão pessimista, no entanto, é a de que os países podem ainda não ter aprendido as lições da crise.

A pesquisa mostra que, ao contrário do Brasil, boa parte dos países não migrará diretamente para as Ipsas, usando um sistema contábil próprio (dentro do regime de competência) durante um período de transição. Segundo Berger, a falta de conhecimento sobre as Ipsas e o custo de treinamento pode explicar essa opção.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Apontada pela CGU como fonte de irregularidades, Conab passa a cobrar eficiência dos gestores

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, informou que, na próxima semana, começam a ser postas em prática as mudanças na gestão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), apontada pela Controladoria-Geral da União (CGU) como a principal fonte de irregularidades que culminaram com o pedido de demissão do ministro anterior, Wagner Rossi.

A diretoria da estatal terá que assinar um contrato de gestão com “objetivos concretos”, que deverão ser cumpridos.

Hoje (24), a Conab lançou o Portal da Transparência da Gestão dos Estoques Públicos. Qualquer pessoa poderá acessar, pela internet, informações sobre as operações da estatal no âmbito da política de preços mínimos, a situação de estoques estratégicos e os leilões para compra e venda de produtos.

Segundo a Conab, o portal possibilita a consulta por nome ou número do CNPJ/CPF de produtores rurais, cooperativas e demais agentes econômicos envolvidos nas operações. O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho disse que o portal responde a uma demanda da população. “O que adianta ter a gestão e não ter a transparência? Preciso mostrar que, realmente, a gestão está acontecendo e que o órgão público está cumprindo com aquilo que quer o cidadão, que é eficiência”, disse o ministro.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

Auditores do PanAmericano devem ser punidos pelo BC

Folha Online

Os sócios da Deloitte que fizeram a auditoria no banco PanAmericano não foram indiciados pela Polícia Federal, mas deverão ser punidos pelo Banco Central, informa reportagem de Toni Sciarretta, Julio Wiziack e Flávio Ferreira publicada na Folha desta quinta-feira.

A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O BC tinha aberto um processo específico para apurar supostas irregularidades no trabalho da Deloitte --que não detectou as fraudes que levaram o PanAmericano a um rombo de R$ 4,3 bilhões, em novembro de 2010.

A Folha apurou que as investigações do BC estão praticamente concluídas e deverão resultar na autuação da Deloitte em R$ 500 mil e na inabilitação de pelo menos um dos sócios da auditoria, José Barbosa da Silva Junior, possivelmente por oito anos. Esse prazo ainda não foi definido pelas autoridades.

Osmar Aurélio Lujan, que também foi ouvido pela Polícia Federal, não auditou o balanço de junho de 2010, foco da apuração do BC.

A Deloitte e seus auditores poderão recorrer.

OUTRO LADO

A Deloitte preferiu não comentar porque não foi notificada oficialmente pelo Banco Central. Disse estar impedida de comentar sua atuação devido a uma cláusula de confidencialidade com o banco e afirmou que se colocou à disposição das autoridades para cooperar com as apurações.


Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Cresce o mercado para auditores internos no país

Valor Econômico

Por Letícia Arcoverde | De São Paulo

A auditoria interna ganhou espaço no Brasil nos últimos anos e a tendência é que o mercado cresça ainda mais. O momento é especialmente bom para o profissional da área que, além de estar preparado para as novas tecnologias, tem conhecimentos sobre gerenciamento de risco e profundo entendimento do negócio da empresa.

Essa é a conclusão de um levantamento global feito pelo Institute of Internal Auditors (IIA) com 13.500 profissionais com cargos de liderança de 107 países. De acordo com Oswaldo Basile, presidente da Federação Latino-Americana de Auditoria Interna, o gerenciamento de risco é responsável por identificar as áreas mais suscetíveis a erros e fraudes dentro de uma empresa, o que explica seu papel de destaque no atual cenário - quase 80% das organizações consultadas pretendem investir no setor nos próximos cinco anos.

Basile, que também é membro dos conselhos do IIA Brasil e IIA Global, explica que o movimento é consequência do aumento constante da velocidade dos negócios, que traz cada vez mais vulnerabilidade aos processos. "Períodos de pós-crise costumam impulsionar não só essa especialidade, que trabalha de forma preventiva, mas a profissão de uma maneira geral."

A equipe de auditoria interna da Oi, por exemplo, está se preparando para adotar o gerenciamento de riscos como principal técnica de trabalho. Segundo o diretor da área, Fabiano Castello, a empresa pretende investir no desenvolvimento técnico dos auditores, que receberão em média cinco semanas de treinamento em 2012.

Na opinião de Castello, o aquecimento do mercado tornou não só a contratação de novos profissionais um desafio, mas também a retenção do time atual. A Oi dá preferência a profissionais de dentro da empresa na hora de contratar e, segundo o estudo da IIA, 52% das corporações consideram essa prática como a melhor forma de recrutamento. "É essencial que o colaborador entenda o negócio da empresa", explica Basile.

Metade dos profissionais pesquisados espera contratar mais auditores internos nos próximos cinco anos. O movimento se reflete no Brasil, onde o Instituto dobrou de tamanho nos últimos três anos e conta com quatro mil membros.

Para Basile, o Brasil ainda corre atrás de outros países em aspectos como o tamanho do mercado - nos Estados Unidos, a instituição possui 70 mil associados -, mas está bem posicionado em relação a tecnologias que auxiliam a atividade. A principal, atualmente, é o uso de auditoria contínua, que monitora os processos da empresa em tempo real e é capaz de vetar fechamentos de negócios que apresentem irregularidades antes que elas aconteçam. O caminho é contrário ao tradicional, no qual os auditores revisam documentos e processos em busca de erros após a conclusão das operações.

A pesquisa mostra que 30% das empresas adotam a auditoria contínua e 54% preveem aumentar seu uso nos próximos cinco anos. No Brasil, a técnica chegou há três anos e Basile espera que ela se popularize no país até 2016.

A construtora Camargo Corrêa, por exemplo, faz uso da prática desde 2009 em 100% de seus projetos. Além do monitoramento contínuo, que é a verificação dos processos de acordo com as regras que regulam os processos, a empresa trabalha com auditoria remota, na qual os profissionais não precisam ir até o local para interromper a operação quando necessário.

"O sistema nos possibilita evitar que o evento se materialize", explica o gerente de auditoria interna e compliance, Luiz Pires. Milhares de operações são processadas diariamente e, quando um novo risco é detectado, ele é incorporado à matriz de risco do sistema, criando novos "filtros".

A equipe de 46 profissionais da Walmart passou a usar a auditoria contínua recentemente. Baseado no trabalho anterior tradicional e com a ajuda de consultores externos e da própria companhia, um sistema de regras foi estabelecido para identificar comportamentos não convencionais. "Hoje, temos uma equipe multidisciplinar que reúne conhecimentos em tecnologia da informação, lógica de programação e negócios", explica o diretor de auditoria de TI e projetos especiais, Cesar Morales.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Terceirizado consegue vínculo de emprego com o BMG

O Banco BMG S. A. foi condenado a reconhecer como empregado efetivo um trabalhador terceirizado que lhe prestava serviços por meio da empresa Prestaserv – Prestadora de Serviços Ltda. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que deferiu o enquadramento de bancário ao empregado.

O trabalhador exercia, sob subordinação direta do BMG, as mesmas funções desempenhadas por outros empregados do banco, informou o Tribunal Regional. Avaliando que essas funções se inseriam na atividade-fim do banco, o TRT decretou a ilegalidade da terceirização e reconheceu o vínculo empregatício pretendido pelo empregado, com fundamento no artigo 9º da CLT e na Súmula 331 do TST. O Regional entendeu que a contratação, entabulada com o fim de reduzir custos, prejudicava direitos do trabalhador.

Ao examinar o recurso do BMG na Sexta Turma do TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que aquele caso não se amoldava aos quatro tipos de terceirização permitidos pela Súmula 331, que dizem respeito a contrato de trabalho temporário e – desde que não exista pessoalidade e subordinação direta entre o empregado terceirizado e a tomadora do serviço – atividades de vigilância (Lei 7.102/83), de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador do serviço.

O relator esclareceu que, uma vez constatada a ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra entre a Prestaserv e o BMG, a ordem jurídica determina o desfazimento do vínculo de emprego com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vinculo diretamente com o tomador do serviço (empregador oculto ou dissimulado). Assim, o empregado tem direito às verbas trabalhistas relativas ao cargo de bancário que não lhe foram pagas em razão do “artifício terceirizante”.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-283940-7.2006.5.03.0137

(Mário Correia/CF)

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

Valor Econômico

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.

De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.

Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.

A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.

As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Jornalista explica carga tributária brasileira

Folha Online

"A Escalada da Carga Tributária" (Publifolha, 2008), escrito pelo jornalista Gustavo Patu, explica essas questões de forma sintética e acessível. O título traça o panorama da história recente dos tributos brasileiros e os motivos que levaram a carga a crescer tanto nas últimas décadas.

O autor esclarece, ainda, o que motiva a paralisação de propostas para reformas tributárias. "Não são os empresários quem têm mais a reclamar. Nem os ricos. Na tributação sobre o consumo, quanto menor a renda, maior será a parcela tomada. Sabe-se que os pobres brasileiros arcam com um custo desproporcionalmente alto para o financiamento do Estado", comenta.

Os altos impostos fazem com que os produtos nacionais (em especial os mais elaborados) percam mercados no exterior e, ao mesmo tempo, dificultam a compra de máquinas, veículos e equipamentos importados.

Parte da "Série 21", uma coleção de livros breves, em formato de ensaio, reportagem ou entrevista, que tratam dos temas urgentes que definem este início de século. Leia um trecho.

* Os hippies chegavam de todas as partes para viver em comunidade na região conhecida pelo cruzamento das ruas Haight e Ashbury, em São Francisco, na Califórnia; o LSD, alucinógeno cultuado pelo movimento, foi declarado ilegal, para desgosto do psicólogo e guru Timothy Leary, que conduzia experimentos com a droga para expandir mente e espírito; em novo capítulo da Guerra Fria, Estados Unidos e União Soviética competiam para chegar primeiro à Lua; Mao Tsé-Tung, na China, lançava sua Revolução Cultural, que resultaria em assassinatos de intelectuais e queima de livros. Era o ano de 1966, com todas as utopias, atrocidades e maluquices típicas da década, e os Beatles, nas palavras de John Lennon, eram mais populares que Jesus Cristo. Mas, em meio a idealismos, psicodelias, contraculturas, pregações de paz e amor, John, Paul, George e Ringo tinham preocupações bem mais mundanas: estavam pagando impostos demais.

Mais conhecido pelas clássicas "Eleanor Rigby" e "Yellow Submarine", o álbum Revolver, lançado naquele agosto, costuma ser citado hoje entre os melhores e mais importantes não só da banda, mas da música popular internacional. O rock assumia pretensões maiores, ou, como queiram, ficava mais pretensioso. As canções avançavam além dos tradicionais três minutos de duração e ganhavam cordas, sopros e efeitos de estúdio. Letristas não queriam mais tratar apenas de festas e amores adolescentes. George Harrison, que havia andado pela Índia tomando aulas de cítara e filosofia, teve o privilégio inédito de compor e cantar a faixa inaugural do disco, "Taxman", na qual o coletor de impostos do título avança sobre os lucros do músico.

"Deixe-me dizer como vai ser: são 19 para mim e um para você", era a primeira estrofe, que trata de uma impressionante tributação de 95%. "Se 5% parecem pouco demais, fique grato por eu não levar tudo", completava o coletor (No original: "Let me tell you how it will be/There's one for you, nineteen for me/'Cause I'm the taxman/Should five per cent appear too small/Be thankful I don't take it all"). Não era licença poética de um autor ainda imaturo. Naquela época, o Reino Unido taxava mesmo a alíquotas dessa ordem ganhos milionários como os dos Beatles. Os percentuais haviam disparado na Segunda Guerra Mundial, para financiar as batalhas contra os nazistas, e se mantiveram altos para sustentar os programas de seguridade criados nos anos seguintes, quando o modelo do Estado do Bem-Estar Social se firmou na Europa.

Em média, os cidadãos britânicos eram tributados em quase um terço de sua renda - considerados todos os impostos, taxas e contribuições cobrados sobre salários, lucros, terras, automóveis, compras e o que mais os governos lembrassem de tributar. Era nada menos que o triplo da carga do início do século na terra de Adam Smith (1723-90), pai do pensamento liberal, que não concebia para o Estado funções mais nobres que a promoção da segurança jurídica e militar. Agora, os cidadãos recebiam não mais proteção contra inimigos armados, mas contra as inseguranças do regime capitalista gestado na ilha e no continente. Políticas públicas de previdência, assistência, saúde, habitação, educação e amparo ao desemprego se multiplicavam. E também os impostos.

Alemanha, França, Holanda, Áustria, Bélgica, Noruega, Dinamarca e Finlândia tinham cargas tributárias na casa dos 30%. Na Suécia, ainda hoje a meca da socialdemocracia, eram quase 36%. No resto do mundo, os governos custavam menos - com exceção, claro, dos países comunistas. Na Índia, referência espiritual de Harrison, bastava um décimo da renda nacional para sustentar todos os serviços públicos. Na Austrália, um quinto. Mesmo na maior potência ocidental, em guerra fria com a URSS e guerra quente no Vietnã, os tributos não consumiam mais de um quarto dos salários e lucros americanos. Livre das despesas bélicas, o Estado japonês tomava apenas 18% da economia do país, que vivia uma fase de prosperidade batizada de "milagre".

No Brasil, que anos depois copiaria a expressão, a ditadura militar impunha a reforma de um anacrônico sistema de impostos, taxas e contribuições e, àquela altura, já havia conseguido elevar a arrecadação de União, Estados e municípios de 16% para pouco mais de 20% do Produto Interno Bruto. O objetivo, porém, não era proporcionar aos brasileiros os confortos do Estado protetor e provedor; tratava-se de conseguir dinheiro para subsidiar empresas e construir estradas, pontes e hidrelétricas destinadas a levar a economia nacional às condições exigidas pelo mundo desenvolvido.

Somente duas décadas depois, em 1988, as sobretaxas que afligiam os Beatles foram definitivamente extintas e substituídas por uma alíquota máxima de 40% do Imposto de Renda. Os hippies davam lugar aos yuppies, e o Estado do Bem-Estar Social perdia popularidade para um revigorado liberalismo, ou neoliberalismo. O Reino Unido já havia cedido para a Alemanha o posto de segunda economia do mundo, e ambas haviam sido ultrapassadas pelo Japão, enquanto os eua mantinham a liderança folgada. No diagnóstico vitorioso da primeira-ministra Margaret Thatcher, a decadência britânica e européia era explicada por gastos sociais que encorajavam a acomodação coletiva e tributos que puniam a iniciativa individual. "Você não está trabalhando para ninguém além de mim", como dizia o coletor de impostos da música ("And you're working for no one but me", verso final).

Se o Estado tira dos ricos para dar aos pobres, também pode ser dito, por outro ponto de vista, que se transfere renda dos mais bem-sucedidos para os menos produtivos. O sonho de uma existência segura da infância à velhice cobrava seu preço, em produtos mais caros, menos investimentos, menos empregos. Velhas utopias eram sepultadas enquanto se lembrava que, desde sempre, são o egoísmo, a ganância e a avareza que movem a economia - e produzem os impostos que sustentam os governos e os programas sociais. Para não matar a galinha dos ovos de ouro, a escalada da carga tributária no país, que então chegava aos 36% do PIB, foi sustada.

A moda liberal ainda não havia chegado ao Brasil, onde uma nova Constituição restaurava a democracia e pretendia, como se repetia a todo momento, "resgatar a dívida social" do país. O Estado brasileiro, às voltas com uma crise de inflação e dívida externa que parecia interminável, recebia missões ambiciosas nas áreas de previdência, saúde, educação e assistência social. O novo pensamento que ascendia ao poder acreditava que uma distribuição mais justa do dinheiro público poderia reduzir ou eliminar a elevadíssima desigualdade social, pela qual se culpavam os anos de crescimento econômico acelerado do "milagre brasileiro" festejado pelos militares. A carga tributária, desde o início da década anterior, oscilava em torno de um quarto da economia, e não se afastaria muito desse patamar pelos dez anos seguintes. Não era pouco. Superava, por larga margem, o que arrecadavam os primos latino-americanos México, Argentina, Chile e Uruguai, para não falar dos mais pobres da família subdesenvolvida. Batia fácil a Coréia do Sul, que já caminhava para ser uma potência econômica, e praticamente empatava com os Estados Unidos.

O tal neoliberalismo, que também chegou ao Brasil na década de 90, pode reivindicar sua cota de vitórias - no mundo das idéias e, dependendo do gosto do freguês, na vida prática. A URSS acabou, o comunismo desapareceu do Leste Europeu e partidos de orientação socialista ou social-democrata tiveram de rever suas plataformas; a tese de que o governo poderia manter o pleno emprego com gastos públicos e emissão de moeda caiu em descrédito; os orçamentos ficaram mais equilibrados, e a inflação foi derrubada em todo o mundo. Mas seus adversários puderam rir silenciosamente por último enquanto temiam em voz alta a era do Estado mínimo: o Estado não encolheu.

França, Itália, Áustria, Bélgica, Noruega, Islândia e Finlândia hoje arrecadam mais de 40% da renda de seus cidadãos e empresas para manter seus governos. Na Suécia e na Dinamarca são mais de 50%. Alemanha, Reino Unido, Austrália e Holanda contam com Estados maiores que os da década de 60 e, com exceção da última, pelo menos do mesmo tamanho medido nos anos 80. Nos EUA e no Japão, a carga se mantém um pouco acima de um quarto dos maiores PIBs do mundo. Tampouco houve reduções entre os pobres e remediados, até onde as estatísticas alcançam.

Não é difícil entender: nenhuma sociedade abre mão pacificamente de direitos e serviços prestados pelo Estado, sejam programas de seguridade, sejam ações armadas contra ameaças terroristas; ideologias à parte, governantes são pragmáticos e pensam na receita necessária para sua administração e seu futuro político. Se o corte de impostos pode - não há garantia - trazer crescimento econômico e benefícios gerais, os prejudicados pelos cortes de gastos têm nome, sobrenome, endereço e título de eleitor. Onde chegou mais longe, a onda neoliberal só conseguiu interromper a expansão do Estado. Na maior parte do mundo, a expansão apenas se tornou mais lenta.

O Brasil foi mais original. Em menos de dez anos e em plena hegemonia do pensamento liberal, o Estado cresceu a uma velocidade poucas vezes testemunhada entre países capitalistas e democráticos em tempos de paz. Deixados para trás os tempos de hiperinflação e dívidas externas impagáveis, mas sem que o país pudesse se aproximar da qualidade dos serviços públicos e dos níveis de renda da Europa Ocidental, a carga tributária deixou o patamar de 25% da renda nacional, no qual havia se mantido por mais de duas décadas, e se aproxima da marca de 36%. A mesma do Reino Unido.


Fonte: Matéria divulgda no site do Conselho Federal de Contabilidade


terça-feira, 22 de novembro de 2011

FMI cria instrumento de crédito para impedir a expansão de crises econômicas

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Fundo Monetário Internacional (FMI) anunciou hoje (22) um novo tipo de linha de crédito para cobrir as necessidades imediatas de liquidez de países afetados pela crise econômica global. Em comunicado, a instituição informou que os financiamentos poderão ser usados pelos governos para cobrir rombos nas transações com o exterior.

A chamada linha preventiva de liquidez (LPL) substitui uma linha de crédito criada em agosto do ano passado que só beneficiou a Macedônia. Os empréstimos anteriores só poderiam ser usados para reforçar as reservas internacionais, mas, de acordo com o FMI, as novas linhas de crédito poderão ser usadas de forma imediata.

Em princípio, a LPL poderá ser usada por apenas seis meses, mas a vigência das linhas de crédito podem aumentar para 12 ou 24 meses, dependendo de acordos entre os países e o FMI. A concessão do crédito, explicou o FMI, não será automática. Os países beneficiados terão de se comprometer com políticas de austeridade fiscal.

“As novas ferramentas nos permitirão responder mais rápida e efetivamente para o benefícios de todos os membros”, disse a diretora-gerente do FMI, Christine Lagarde, em comunicado. A nota destacou que a instituição agiu com rapidez para “quebrar a cadeia de contágio” provocada por crises econômicas e financeiras.

O fundo também criou o instrumento rápido de financiamento (IRF), uma linha de crédito específica para atender a países atingidos por fenômenos externos que afetam a economia, como quebras de safra e desastres naturais.

O FMI informou ainda que as novas ferramentas de crédito foram acertadas na reunião dos chefes de Estado e de Governo do G20 (grupo das 20 maiores economias do mundo), no início do mês em Cannes, França.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

Administradores.com

Por Isaac Rincaweski

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.
Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.

Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.

O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as conLinktribuições de forma incorreta.

As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.

Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

  • à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;

  • à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

  • ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

  • transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.

  • lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

  • devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

  • pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

  • pelo contribuinte, por meio:

    • da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;

    • do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

  • Prazo: até 60 parcelas

  • Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

  • 10% do total dos débitos consolidados; ou

  • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

  • não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

  • não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

  • a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)


Fonte: Receita Federal do Brasil

Estados Unidos veem erros e diferenças em padrão único

Valor Econômico

Por Fernando Torres | De Nova York

Dezoito medidas de lucro diferentes na demonstração de resultados, dez tipos de lucro usados como ponto de partida para se apresentar o fluxo de caixa operacional e seis lugares distintos para se informar o lucro por equivalência patrimonial em coligadas e controladas.

Esse é um pequeno retrato das diferenças encontrados pela área técnica da Securities and Exchange Commission (SEC), a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, em um estudo divulgado na semana passada sobre a aplicação prática do padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS, em vários países. O relatório tem 65 páginas e detalha, item por item do balanço, qual é a regra do IFRS e como ela foi aplicada.

De forma geral, a SEC entende que as empresas cumprem os requerimentos do padrão internacional. Mas chama atenção não apenas para as diferenças, geradas pelas opções permitidas pelo IFRS e pela falta de regras detalhadas desse modelo, mas também para a falta de transparência sobre práticas e premissas contábeis e para o descumprimento de regras em si. Entre os problemas, a SEC encontrou ações classificadas como equivalentes de caixa, estoques que deveriam ser retidos pela companhia classificados dentro do ativo circulante (o que indicaria venda em 12 meses) e ajuste pelo valor justo com intervalo de três anos.

O trabalho do órgão regulador americano foi feito com base na análise dos balanços de 183 companhias de 22 países, incluindo o Brasil. E faz parte de um conjunto de estudos prévios que serão usados para embasar a decisão dos diretores do órgão sobre a incorporação ou não do IFRS ao padrão contábil americano, o US Gaap. A decisão da SEC foi prometida para este ano, mas existe a possibilidade - não oficial - de que ela seja adiada. A pesquisa usou como amostra as 500 maiores empresas listadas pela revista americana Fortune, fossem elas registradas ou não na SEC - já que o órgão permite uso do IFRS para emissores estrangeiros.

O resultado parece deixar cada vez mais claro que o maior desafio para se ter balanços comparáveis internacionalmente e entre diferentes setores não é a criação de padrão único global de contabilidade - que é o tema número um hoje entre contadores, auditores e reguladores. A parte mais difícil é garantir a aplicação consistente das regras nos diversos países, o que exigirá um trabalho importante de coordenação das redes internacionais de auditoria e dos órgãos de fiscalização oficiais.

Embora tenha identificado que empresas dão tratamentos contábeis distintos para eventos semelhantes, mesmo dentro do mesmo padrão contábil, a área técnica da SEC se mostrou mais preocupada com os casos de descumprimento das regras do padrão internacional.

James Kroeker, chefe da área de contabilidade da SEC, dá como exemplo, sem citar nomes, uma empresa que classificou ações do seu portfólio dentro da linha de "caixa e equivalentes de caixa". "Não há nada no IFRS que permita isso. É mais uma questão de cumprimento da regra do que de interpretação", disse ele durante seminário em Nova York no início da semana passada. "Em outro caso, uma empresa disse que usava o critério do valor justo para medir o pagamento baseado em ações, o que me pareceu bom. Mas ela disse que fazia o cálculo uma vez a cada três anos e que usava aquele número para os próximos três anos. O IFRS não permite isso", afirmou.

Para Kroeker, a existência de opções no padrão internacional pode levar a práticas distintas em determinados aspectos, mas isso também ocorre no sistema americano. "O que me preocupou mais foi esse espaço que existe para melhora na área de auditoria e fiscalização do cumprimento das regras", disse ele, que destacou ainda que, no estudo, não foi possível questionar os lançamentos feitos por empresas que não tinham registro na SEC.

De acordo com relatório, a falta de detalhes do IFRS permitiu que fossem vistos 18 subtotais de medidas de lucro diferentes nas demonstrações de resultado, como lucro bruto, lucro operacional antes do resultado financeiro (Ebit) e até mesmo Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), que não é uma medida contábil oficial.

O órgão identificou também dez tipos diferentes de lucro usados como linha inicial no demonstrativo de fluxo de caixa operacional. Além do lucro líquido (que é o usado no Brasil), apareceram também lucro antes de impostos, lucro operacional, Ebitda, entre outros.

Em relação à ordem das contas no balanço patrimonial, a prática global mais comum no IFRS é contrária à existente no Brasil, com a linha do caixa sendo a última do ativo, e não a primeira. Já as instituições financeiras e as seguradoras analisados no estudo usaram, na sua maioria, o mesmo critério adotado no Brasil, com os ativos mais líquidos no alto do balanço.

Em relação aos problemas, a SEC notou também falta de transparência. "Algumas das premissas e julgamentos básicos usados para o cálculo do valor em uso dos ativos ou do valor justo menos os custos de venda não foram divulgados", diz o relatório, ao falar do teste que se deve fazer para realizar baixas contábeis no valor de ativos.

O órgão regulador também notou casos em que parece ter havido erro nas demonstrações contábeis anteriores, mas que foram tratados apenas como mudança de estimativa pelas empresas, o que as exime de republicar os balanços.

De acordo com Kroeker, muitos dos problemas identificados no estudo sobre o IFRS também se repetem no US Gaap, com a diferença de que a SEC pode pedir esclarecimentos para empresas registradas nos EUA. No relatório, por diversas vezes a área técnica menciona que, entre as empresas fiscalizadas pela SEC, o nível de transparência era maior e as diferenças de aplicação menores.

Instrumentos financeiros serão discutidos de novo

Por De Nova York

A nova regra de instrumentos financeiros do IFRS vai mudar apenas dois anos depois de ser editada e antes mesmo de virar obrigatória, o que está previsto para 1º de janeiro de 2015.

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) votou de forma unânime, na semana passada, a favor de uma revisão no pronunciamento IFRS 9, que trata de classificação e mensuração dos instrumentos financeiros.

Apesar do consenso, quem tiver a oportunidade de assistir o vídeo da reunião, disponível na página do órgão na internet, vai notar que existe um certo desconforto com a decisão. A ordem é para que a revisão seja "limitada" e rápida.

A questão é que alguns países já estão adotando o IFRS 9 de forma antecipada e não pega bem, além de criar custos, rever uma regra depois de tão pouco tempo e tendo em conta toda discussão feita antes de sua edição.

Há dois motivos para a decisão, sendo que um parece ser mais fácil de entender - e de explicar - para os membros da diretoria do Iasb. O órgão está discutindo neste momento um pronunciamento para o setor de seguros e chegou à conclusão de que haveria um descasamento na forma de mensuração dos ativos e passivos das seguradoras se o IFRS 9 fosse mantido. Uma mudança poderia resolver o caso.

Mas outro ponto que está por trás da revisão é a intenção de aproximar o pronunciamento da regra que os EUA pretendem criar sobre o tema. Sem uma revisão da forma como o IFRS 9 está escrito hoje e diante do entendimento dos americanos sobre a questão, a chance de se chegar a uma convergência nas regras de instrumentos financeiros é praticamente nula.

Apesar de verem como positivo o alinhamento com os EUA, alguns membros do Iasb sugerem que isso não deve ser feito a qualquer preço. Eles rejeitam fazer mudanças que levem a regra nova a parecer com a atual, considerada mais complexa e que já deu problemas no passado. E também não querem adiar ainda mais a data obrigatória do novo pronunciamento - o que pode ocorrer se eles tiverem que refazer o trabalho todo ou esperar uma decisão americana.

"Vejo que vocês temem que a gente caia num processo sem fim, de rediscutir toda a norma. Mas deixamos bem claro que isso não deve acontecer. Precisamos ter a certeza de que somos os mestres da nossa própria agenda e do nosso ritmo de trabalho", disse o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst, ao fim da sessão. (FT)

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon