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quarta-feira, 12 de outubro de 2022

MEI Caminhoneiro(a)

  • O chamado MEI-Caminhoneiro, que é o transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

  • O novo Anexo XI da Resolução CGSN 140 passou a ter duas tabelas: A e B.
    A tabela A contém as já conhecidas ocupações do MEI, com limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
    A tabela B contém as ocupações permitidas ao MEI Transportador Autônomo de Cargas,  com limite anual de R$ 251.600,00.
    São as seguintes as  ocupações constantes da tabela B, conforme abaixo.

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    ISS

    ICMS

    Transportador Autônomo de Carga - Municipal

    4930-2/01

    S

    N

    Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional

    4930-2/02

    N

    S

    Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos

    4930-2/03

    S

    S

    Transportador Autônomo de Carga - Mudanças

    4930-2/04

    S

    S

  • Hoje quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente. 
    Porém para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140, esse valor muda.
    Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. Veja abaixo:
    • Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais
    • No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
    • Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o  transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, (MEI Caminhoneiro), que optar até o dia 31/03 pela tabela B, poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais.
    Atenção: Só poderá  exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.
  • Valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) será de 12% sobre o salário mínimo vigente, a partir da competência abril de 2022, para o transportador autônomo de cargas, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.

  • Não. Para se beneficiar pelo limite diferenciado de faturamento as ocupações (principal e secundárias) terão que ser exclusivamente da tabela B do Anexo XI da Resolução 140.

  • Não é permitido acumular ocupações diferentes da tabela B do Anexo XI. Ao optar pela tabela B, o próprio sistema excluirá as ocupações selecionadas da tabela A.

  • Excepcionalmente neste ano, até o dia 31/03/2022, será possível alterar o registro do MEI já existente para incluir ocupações  da tabela B e excluir todas as demais que sejam da tabela A, para ter o limite de receita bruta anual do Transportador Autônomo de Cargas.

    Caso essa alteração ocorra depois de 31/03/2022, a alteração do limite ocorrerá apenas em 2023.

  • Não.
    Caso permaneçam ocupações das Tabelas A, o limite de receita bruta continuará sendo R$ 81.000,00.
    Caso permaneçam somente ocupações da Tabela B:
    a)        Se a alteração for feita até 31/03/2022, o novo limite de R$ 251.600,00 terá validade ainda em 2022;
    b)        Se a alteração for feita depois de 31/03/2022, terá validade apenas em janeiro de 2023.
  • Deverá entrar no portal do empreendedor gov.br/mei e optar pela ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Res CGSN 140/18, até o dia 31/03/2022. A alteração realizada posteriormente a esse prazo terá efeito a partir do ano de 2023.
    Não adiantará incluir no CCMEI uma atividade da tabela B e excluir as outras depois de março deste ano (não terá o limite de receita bruta anual maior neste ano, continuará sendo R$ 81 mil).
    A alteração realizada após o mês de março e até o mês de dezembro/2022 somente terá efeito no ano de 2023.
  • É bem fácil!

    Basta acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos os documentos que serão solicitados, que são:

    • Ter a conta gov.br :
      • No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro. 
      • No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
    •  CPF
    •  Documento de identificação (RG)
    • Optar pela tabela B no momento da formalização
    • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
    • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
    • Não ter ou abrir filial;
    • Não ter outro CNPJ;
    • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).
  • Quem for desta categoria poderá ter a seguridade social, com direitos previdenciários, além de outros benefícios da formalização. São eles:
    • Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
    • Emissão de notas fiscais, facilitando assim sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos;
    • Carga tributária fixa, ou seja, não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos. Sempre vai pagar 12% sobre o salário mínimo vigente para o INSS e mais R$ 1,00 de ICMS uma vez que o tipo de transporte é intermunicipal e/ou interestadual;
    • Impostos em documento único, de fácil acesso, pela internet;
    • Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões e ao crédito, de forma geral;
    • Está dispensado de manter uma contabilidade formal;
    • Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
    • Dispensa de alvará e licença de funcionamento;
    • Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
    • Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências;
    • Menos impostos: atualmente quem trabalha nesta categoria, como autônomo, paga 20% de INSS, como MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário mínimo vigente;
    • Acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças.
  • Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como:

    • Pagamento mensal da guia (DAS);
    • Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
    • Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
    • Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
  • Sim, é possível optar por fazer o pagamento mensal do DAS por meio de Débito Automático.
    Para realizar essa opção, basta acessar https://gov.br/mei, clicando em “Já sou MEI”, e “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”, “Debito automático”. Para utilizar este meio de pagamento é preciso ter conta corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:
     
    001 - Banco do Brasil S/A
    003 - Banco da Amazônia S/A
    004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A
    021 - Banco Banestes S/A
    033 - Banco Santander (Brasil) S/A
    041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
    047 - Banco do Estado de Sergipe S/A
    070 - Banco de Brasília S/A
    104 - Caixa Econômica Federal
    237 - Banco Bradesco S/A
    341 - Itaú Unibanco S/A
    389 - Banco Mercantil do Brasil S/A
    748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A
    756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A
     
    Além disso é preciso observar que:
    - É de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS
    - A opção pelo débito automático é válida até que você, MEI, faça a desativação
    - Se optar pelo débito automático e passar a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) você deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando "Benefício INSS", antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente
    - Em caso de valor diferente, quando marcar benefício previdenciário ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do mês em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo de R$10,00; que é o menor valor que o sistema gera o DAS para pagamento.
    - A solicitação de inclusão / Alteração / Desativação, para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.
    Exemplo: Em agosto de 2022, o vencimento efetivo será no dia 22, pois o dia 20/08 é sábado. Neste caso, você terá até o dia 12/08 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de agosto (para período de apuração 07/20122, com o vencimento em 22/08/2022). As solicitações de inclusão realizadas de 13 a 31 de agosto terão efeito somente a partir do mês seguinte.
    Atenção: Quando você confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que pago por meio de débito automático. Fique atento(a) a essa informação
  • Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados. Apesar de transporte intermunicipal ser uma prestação de serviço, esta é uma ocupação tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição estadual.
    Se a nota for de transporte entre cidades e/ou estados, deverá acessar a informação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para cadastrar a Inscrição Estadual e verificar os procedimentos necessários para emissão de nota fiscal. Cada SEFAZ tem suas próprias regras, por isso se atente aos documentários necessários.
    Mas, em geral, você precisará de:
    • CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
    • Inscrição Estadual
    • Documentos pessoais: RG e CPF
    • Preenchimento do requerimento de habilitação – particular de cada estado
    Atenção: Suas notas não terão nenhum valor incluso, já que você paga o boleto (DAS) como MEI.
    Já no caso de quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços emitida pela prefeitura onde sua empresa está registrada. Procure a prefeitura de sua cidade para saber qual o procedimento para a emissão deste documento.
    Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida para registrar a prestação de serviços. Consulte seu município e/ou a Secretaria de Fazenda do seu Estado para saber se é permitida a NF-e na sua cidade e/ou Estado.
    Quem é MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.
    A principal diferença entre as notas mencionadas acima se relaciona ao órgão responsável por emiti-las, cadastrá-las e validá-las: no caso da NFS-e, o órgão é municipal, enquanto no caso da NF-e, a responsabilidade é da SEFAZ do estado.
    Por isso, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) é diferente em cada cidade, mas no geral a prefeitura disponibiliza um local no próprio site para que o usuário se cadastre, faça o login e emita as notas fiscais.
    Atenção: para emitir nota fiscal em modelo eletrônico não é obrigatório que quem é MEI tenha um Certificado Digital, conforme LC 123/2006.
  • Quem é MEI tem a obrigação de enviar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI).  Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05) de cada ano, informando os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
    Na declaração deverá ser informado tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto as prestações de serviços dentro do próprio município, quando a ocupação for de transporte municipal de cargas não perigosas (carreto),
    Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
    Caso extrapole o limite permitido de faturamento como MEI Caminhoneiro(a), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime  MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
  • O fato de ter uma empresa MEI não obriga a pessoa a fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, nem ter valores a pagar deste imposto. Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal, precisará declarar todas as informações sobre sua renda, bens e direitos, como também incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.
  • O custo total da contratação de um(a) funcionário(a) para quem é MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salário: 3% referentes ao INSS e 8% ao FGTS. 
    Assim, o custo de INSS e FGTS para MEI ter uma pessoa contratada em 2022 é de R$ 133,32 (cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos).
    Mas é preciso ter atenção ao custo total que esta pessoa contratada terá para a empresa. Este custo será o salário mensal (piso da categoria ou salário mínimo vigente), vale transporte se necessário, direitos garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho, que variam de acordo com a base sindical, podendo ser cesta básica, plano de saúde etc. Além disso é preciso pagar férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, INSS e FGTS sobre esses valores e em caso de dispensa desta pessoa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS.
  • Não. Ele deverá ter exclusivamente atividades prevista na tabela B do Anexo XI.

  • Não. Ele deverá ter exclusivamente atividades prevista na tabela B do Anexo XI.

 Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.

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