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sábado, 29 de janeiro de 2011

Construção e manutenção de parcerias de negócios

O mundo corporativo é um lugar muito competitivo. As empresas competem umas com as outras tentando superar os outros como eles tentam ser a empresa dominante no respectivo mercado. Este é o espírito de concorrência no mercado livre. Embora seja benéfico para os consumidores, a concorrência no mercado livre tende a derrubar o custo dos produtos e serviços, mas também pode ser um desafio para pequenas e médias empresas também.

No mundo de hoje, apenas sobre cada negócio foi internacional por causa da internet. Por causa da internet o nosso sonho de globalização tornou-se uma realidade. Isto provou ser muito benéfica para as empresas em todo o mundo. Agora, pequenas e médias empresas são capazes de competir com as grandes empresas na área de negócios internacionais. Eles são capazes de chegar ao mesmo mercado amplo que uma vez foi limitada a grandes empresas por causa de restrições financeiras.

As pequenas empresas sempre tiveram dificuldade em competir com as grandes empresas, mas que encontraram uma maneira de superar este obstáculo. Eles perceberam que agora é possível formar parcerias com outras empresas de outros países. Ao formar parcerias e alianças com empresas relacionadas estas empresas são capazes de conseguir melhores taxas de crescimento e uma melhor estabilidade.

Isso permitiu que eles sejam mais competitivos contra as empresas muito maiores. Ao formar uma parceria com outra empresa, uma empresa pode estender o seu alcance efetivo e, ao mesmo tempo aumentar a sua taxa de crescimento. Esta pode ser uma maneira eficaz se você quiser que sua empresa a crescer, mas você tem fundos insuficientes. Quando faz o seu negócio uma parceria com outra empresa, pode aumentar o potencial de crescimento de ambas as empresas a um custo reduzido e menor risco também.

Ao formar uma parceria com uma ou mais empresas relacionadas, sua empresa será capaz de reunir os seus recursos, ao mesmo tempo o custo e o risco de expansão é reduzida como o custo e o risco são distribuídos ao longo das empresas envolvidas na parceria. No entanto, é preciso também estar ciente de que formar uma parceria com outra empresa também envolve um certo risco.

Formar parcerias de negócios tem um monte de cuidadosa reflexão e planejamento. Você tem que se certificar de que a parceria será mutuamente benéfica para ambas as empresas, caso contrário seu parceria não irá sobreviver. A parceria de uma forma entre duas ou mais empresas é uma sentença de morte para a parceria e pode vir a ser prejudicial para as empresas envolvidas. As parcerias exigem muita confiança entre as partes envolvidas. Se está a planear para formar uma parceria com outra empresa, certifique-se que os termos e condições do contrato está devidamente documentada através da utilização de contratos. Certifique-se que a parceria é benéfica para todas as partes envolvidas.

Há poder em números como eles dizem. As empresas que mais concordam em formar uma parceria com o objetivo de crescimento e atingir um objetivo comum, o grupo se torna mais forte. As parcerias estão se tornando mais comum entre as empresas e é uma tática boa para os negócios. Você apenas tem que se certificar que as partes envolvidas compartilham um interesse comum, que todos os partidos estão comprometidos com a parceria e que todos se beneficiar do relacionamento.

Fonte: www.advice-business.com

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Balanços vêm com lucros até 40% maiores

Valor Econômico

Temporada de balanços mostrará aumento relevante nos resultados anuais de 2010. Para 2011, alta deve variar de 18% a 27%

Fernando Torres

Na temporada dos balanços fechados de 2010, que começa na segunda-feira com a divulgação dos números do banco Bradesco e da fabricante de softwares Totvs, as companhias abertas brasileiras devem apresentar crescimento médio próximo de 40% no lucro líquido anual na comparação com 2009, segundo estimativas dos bancos de investimento Credit Suisse e BTG Pactual.

O primeiro, que acompanha um grupo de 100 empresas, aposta em alta um pouco abaixo desse índice, enquanto o segundo, que cobre um universo de 112 companhias, acredita que esse patamar de 40% será superado.

Se a expectativa média for confirmada, significará que o quarto trimestre teve o mesmo ritmo de crescimento de lucro visto até setembro, que também registrava expansão de 40%. E o crescimento do quarto trimestre se deu sobre uma base maior de comparação, pois, nos últimos três meses de 2009, as companhias já tinham se recuperado dos efeitos da crise mundial.

Prévias operacionais divulgadas pelo grupo Pão de Açúcar, por incorporadoras imobiliárias como PDG, Cyrela e MRV, pelas administradoras de shopping centers Multiplan e BRMalls e pelas empresas de logística ALL e Log-In sugerem que o quarto trimestre foi mesmo forte, com alta relevante no faturamento.

No Pão de Açúcar, o quarto trimestre registrou alta de 11,3% nas vendas líquidas no conceito mesmas lojas ante os últimos três meses de 2009, sendo que, no ramo de alimentos, o avanço foi de 7,3%, e na Globex (Ponto Frio), de 26,1%.

Embora o mercado estivesse descrente sobre o ritmo de lançamentos e vendas de imóveis no quarto trimestre, as incorporadoras atingiram as projeções divulgadas no início de 2010 e reportaram 43% de alta nos lançamentos ante o mesmo período de 2009, com avanço de 33% nas vendas contratadas. No ano passado inteiro, os lançamentos subiram 55%, enquanto as vendas cresceram 47% (veja mais detalhes abaixo).

Nos shoppings administrados pela BRMalls, a alta nas vendas foi de 11,8% no conceito mesmas lojas no quarto trimestre, com o índice de ocupação seguindo acima de 98%. Nos empreendimentos da Multiplan, o crescimento nas vendas foi de 13,8%.

No caso da ALL, houve salto de 97% no Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) no quarto trimestre, enquanto, no ano, o crescimento foi de 21%.

Segundo a Log-In, o volume de contêineres transportados nos navios próprios e afretados avançou 34% no quarto trimestre e 44% no ano. Segundo o presidente da companhia, Vital Lopes, o desempenho espelha bem o que se viu em termos macroeconômicos no Brasil, que foi o forte crescimento da economia, puxado pela expansão nas regiões Norte e Nordeste. O foco principal de atuação da empresa é o transporte de mercadorias produzidas no Sul e no Sudeste para essas regiões. "Mesmo diante das dificuldades de infraestrutura, com algumas restrições de portos, tivemos crescimento bem maior que o do PIB", diz Lopes.

Para este ano, acompanhando as projeções dos economistas para o Produto Interno Bruto (PIB), os analistas preveem desaceleração no ritmo de alta do lucro das companhias, mas que ainda assim será significativo. O BTG espera aumento de 18% na última linha do balanço das empresas brasileiras, enquanto o Credit Suisse estima avanço de 27%. Para a receita, o banco suíço projeta alta de 14%, ante 18% em 2010.

No caso das incorporadoras, Cyrela e CCDI, que já divulgaram a projeção oficial de lançamentos para este ano, a aposta é de crescimento de 10% a 20% sobre o volume de 2010, o que representa uma desaceleração frente ao observado na comparação do ano passado com 2009.

Já Vital Lopes, da Log-In, diz não esperar que o crescimento médio anual de 27% registrado desde 2007 seja reduzido.

De acordo com Carlos Sequeira, estrategista de Brasil do BTG Pactual, o resultado registrado no ano passado foi "impressionante" e superou a estimativa de crescimento de 30% projetada pelo banco no início de 2010.

Sequeira diz que devem puxar a fila de crescimento dos lucros as companhias que atuam nos setores de varejo, consumo, construção, além da mineradora Vale. Entre os segmentos que ficarão abaixo da média em termos de melhora de lucro em 2010, ele menciona as empresas que atuam com serviços públicos, como saneamento, energia e telefonia, que nunca crescem muito, além de Petrobras e das siderúrgicas, essas últimas afetadas pelo aumento do preço do minério de ferro e pela concorrência com importados.

Olhando para os resultados de 2011, o desempenho dos setores não deve mudar muito. As atividades ligadas mais ao consumo, especialmente de bens não essenciais e os setores de educação, saúde e infraestrutura, seguirão como destaque, enquanto as empresas de serviços públicos e também aquelas de alimentos e bebidas devem apresentar crescimento mais moderado.

Com cenário de preços favorável e oferta ainda apertada neste ano, a Vale também deve ter resultados financeiros positivos.

Do lado dos riscos, a inflação e a alta na taxa de juros são apontados como os principais desafios para as empresas em 2011. Setores mais competitivos, que têm dificuldades para repassar reajustes, ou mais dependentes do crédito, como a área de veículos e eletroeletrônicos, podem ser mais afetados.

Na área de construção de imóveis residenciais, as empresas dizem que o impacto da alta da Selic será limitado, uma vez que os financiamentos são atrelados à Taxa Referencial, que sobe menos. Segundo o diretor financeiro da Cyrela, Luis Largman, embora haja algum efeito sobre o mercado imobiliário, ele é limitado, já que, para uma alta de 1 ponto percentual ao ano no custo do crédito imobiliário, a Selic precisa subir 4 pontos. "Alguma influência sempre tem, mas é um número pequeno. Nesse exemplo de 4 pontos na Selic, em um financiamento de 30 anos, há um aumento de 10% na prestação mensal, o que pode pesar para quem está no limite", diz.

Quem se beneficiará com esse cenário de aperto monetário, segundo BTG Pactual e Credit Suisse, devem ser os bancos. "Eles podem não ganhar muito porque os juros mais altos podem elevar a inadimplência, por exemplo, mas também não perdem", diz Sequeira.

Contexto


A divulgação dos balanços do exercício completo de 2010 terá uma novidade, que é a adoção obrigatória das novas práticas contábeis, que têm como base as regras do IFRS, usadas em mais de cem países com destaque para aqueles da União Europeia. Esse padrão também é aceito pela Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, para apresentação de balanços por companhias estrangeiras.

Algumas empresas se anteciparam e publicaram, já nos balanços trimestrais do ano passado, os demonstrativos em IFRS. No caso daquelas que não o fizeram, será necessário reapresentar os três informes trimestrais, incluindo a comparação com 2009, conforme o novo padrão, sendo que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou para até metade de maio o prazo máximo para que isso seja feito.

Por conta dessa mudança de prazo, o leitor dos balanços deve ficar atento na hora de fazer comparações. Isso porque o informe de 2010 fechado deve ser publicado até o fim de março. Se a empresa usar a faculdade dada pela CVM e não reapresentar os informes trimestrais ao mesmo tempo em que divulgar os dados do exercício completo, a soma do lucro dos trimestres poderá não coincidir com o resultado do ano. Nesse caso, o lucro trimestral conforme o novo padrão estará nas notas explicativas.

O processo de convergência contábil começou no apagar das luzes de 2007, com a publicação da Lei 11.638 no dia 28 de dezembro daquele ano. Nos três anos que passaram, foram emitidos 44 pronunciamentos contábeis, 16 interpretações e 5 orientações para que o Brasil ficasse no mesmo nível que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), em termos de regulamentação.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Com equipamento de proteção adequado, soldador não ganha insalubridade

Porque a própria empregadora reconheceu, a partir de 1.°/10/2002, como devido o adicional de insalubridade a um soldador – e ele continuou exercendo a mesma função de antes - , o trabalhador ajuizou reclamação para receber o adicional no período de maio a outubro de 2002. A Justiça do Trabalho, porém, não lhe deferiu o pedido, pois, com base em laudo pericial, a exposição a agentes insalubres foi neutralizada pela utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela Nova América S.A. - Alimentos.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento do soldador, por entender que não foi demonstrada violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15 ª Região (Campinas/SP). Em seu recurso, o trabalhador alegou a nulidade do acórdão regional porque o TRT não havia se pronunciado sobre a questão sob o enfoque de que a partir de outubro de 2002 a própria empresa reconheceu como devido o adicional.

Na avaliação do relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não se pode falar em ausência de pronunciamento, pois, embora de forma contrária ao pretendido pelo soldador, “houve emissão de juízo explícito sobre a apreciação da prova apresentada”. E, nesse sentido, o relator observou que “inexiste nulidade a macular a decisão que contém todos os fundamentos para as razões de decidir, atendendo ao princípio do livre convencimento”.

O relator explicou que a decisão do Tribunal Regional, julgando indevido o pagamento do adicional no período de 08/05/2002 a 1°/10/2002, se baseou no laudo pericial e informações do próprio autor, que afirmou ter recebido os equipamentos necessários para exercício da função de soldador. O ministro salientou que o laudo foi conclusivo quanto à questão de os equipamentos fornecidos serem capazes de neutralizar o agente insalubre.

O laudo pericial relatou que o trabalhador ficava exposto a agentes insalubres (ruído, químico, biológico e radiação não-ionizante), em níveis que excedem ao limite de tolerância, de acordo com o quadro Anexo da NR-15. No entanto, o perito esclareceu que a exposição foi neutralizada com o fornecimento do equipamento de proteção individual adequado, tais como protetor auricular, máscara, creme protetor, máscara de solda, avental de raspa de couro, luvas de raspa de couro cano longo, mangote e peneiras.

Em decisão unânime, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador. (AIRR - 9036-78.2010.5.15.0000)

(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Constituição de Empresas no ano de 2010

O Estado do Rio Grande do Sul ocupou a quarta posição em 2010 no volume de constituição de empresas no Brasil. Na sua frente estão São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Este último possui um volume de constituições de empresas muito próximo do Rio Grande do Sul.

No ano de 2010 foram constituídas na JUCERGS 73.597 empresas sendo:

  • 23.851 Empresários
  • 22.200 Sociedades Limitada
  • 79 Sociedades Anônimas
  • 71 Cooperativas
  • 27.340 MEI
  • 56 Outras naturezas jurídicas.

Fonte: http://www.jucergs.rs.gov.br/p_noticias.asp

Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

Os clientes celebraram com o Banco do Brasil contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ou crédito rotativo, deixando de honrar parte do compromisso. Em razão disso, foi celebrado posteriormente contrato de abertura de crédito fixo, para saldar a dívida anterior com a própria instituição. Em razão de novo inadimplemento, o banco ajuizou execução de título extrajudicial aparelhada apenas com o segundo instrumento firmado.

Os embargos à execução interpostos pelos clientes da instituição foram acolhidos, em grau de recurso, pela Justiça de Santa Catarina, que determinou a extinção da execução. O tribunal de origem entendeu que, em se tratando de renegociação de dívida anterior, sem ocorrência de novação, seria fundamental que a ação estivesse acompanhada dos documentos que originaram o débito. A execução foi extinta em razão da ausência de título executivo, fato este que impossibilitaria o devedor de questionar a legalidade dos encargos previstos no contrato original – os quais teriam gerado o débito executado.

O Banco do Brasil interpôs recurso especial alegando que a ação de execução teria sido baseada em contrato de abertura de crédito fixo e argumentando ser irrelevante se esse contrato consistiria ou não novação em relação ao contrato que originou a dívida. O banco sustentou também que, caso o documento apresentado se mostrasse incompleto para embasar o pedido, seria necessário aplicar o artigo 616 do Código de Processo Civil, que prevê a fixação do prazo de 10 dias para emendar a inicial de execução.

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inviável a concessão de prazo para emendar a inicial, porque o acórdão recorrido entendeu que tal providência configuraria alteração da causa de pedir. Dessa forma, estaria configurado reexame de prova em recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7 da Corte. O relator considerou que nem mesmo a emenda teria condições de viabilizar a execução, já que os documentos faltantes seriam relativos a contrato de abertura de crédito e extratos bancários, os quais seriam documentos impróprios para aparelhar a execução.

Quanto à validade dos instrumentos apresentados na ação, o entendimento do relator foi de que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não identificou, no contrato de abertura de crédito fixo apresentado, qualquer intenção de novar, ou seja, criar nova obrigação por meio da substituição e extinção da anterior. Dessa forma, o ministro entendeu que deve mesmo prevalecer como instrumento principal da ação o contrato de abertura de crédito rotativo, o qual foi celebrado anteriormente ao de abertura de crédito fixo e não constitui título executivo válido.

Em seu voto, o ministro entendeu que o contrato de abertura de crédito rotativo não configura em si uma obrigação assumida pelo consumidor. “Ao contrário, incorpora uma obrigação da instituição financeira em disponibilizar determinada quantia ao seu cliente, podendo dela utilizar-se ou não”, afirmou. No entendimento do ministro, a ausência de executividade do contrato de abertura de crédito rotativo decorre do fato de que não há dívida líquida e certa quando da assinatura do contrato pelo consumidor, ocasião em que surge a obrigação para a instituição financeira de disponibilizar determinada quantia ao seu cliente.

Dessa forma, diferentemente dos contratos de crédito fixo, em que o cliente conhece antecipadamente o valor da dívida, os valores eventualmente utilizados no crédito rotativo são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação do cliente, o que não tornaria presentes, neste tipo de contrato, a certeza e a liquidez no próprio instrumento, características essenciais a um título executivo. Essas exigências, no entendimento do relator, também não seriam alcançadas com a apresentação de extratos bancários pelo credor, uma vez que não é possível ao banco criar títulos executivos à revelia do devedor.

Os ministros da Quarta Turma do STJ acompanharam o entendimento do relator e negaram provimento ao recurso especial, considerando prevalecer a tese de que o contrato de abertura de crédito (em conta-corrente, rotativo ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à movimentação bancária do cliente, não constitui título hábil a aparelhar processo de execução, podendo, no entanto, servir de início de prova para eventual ação monitória, como assinalado pelas súmulas 233 e 247 do STJ. O assunto pode vir a ser novamente submetido à análise do relator, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no início do mês de janeiro.

Fonte: http://www.stj.jus.br/

Declaração de rendimentos das MPE podem ser entregues até 28 de fevereiro

Agência Sebrae

Decisão segue tendência da Receita para aceitar recebimento em prazo médio de dois meses

Dilma Tavares

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) ampliou de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano o prazo para o Empreendedor Individual entregar a Declaração anual do Simples Nacional. O Comitê também prorrogou alguns prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional para empreendedores dos municípios do Rio de Janeiro recentemente atingidos por enchentes e deslizamentos de terras.

A ampliação do prazo para entrega da declaração anual de receita do Empreendedor Individual está na Resolução n° 81/10. Conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.

Até agora, segundo o secretário, de mais de 809 mil empreendedores individuais, apenas 60 mil entregaram a declaração. E lembra que a apresentação dessa declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. "A não apresentação sujeita o contribuinte a multa cujo valor mínimo é de R$ 50,00", alerta.

Ajuste

A Resolução número 81 também atualizou, a partir do novo salário mínimo de R$540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais que ficam assim: R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS ( para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.

Simples Nacional

A prorrogação de prazos para pagamento de tributos do Simples Nacional relativos a municípios do Rio de Janeiro está na Resolução nº 82/10. A medida abrange os seguintes municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Nesses municípios o pagamento dos tributos do Simples Nacional ficam assim: Pagamento referente a dezembro de 2010 com vencimento em 20 de janeiro de 2011, o prazo fica para o dia 29 de julho de 2011. Pagamento referente a janeiro de 2011, com vencimento em 20 de fevereiro de 2011, o prazo fica para o dia 31 de agosto também de 2011. Pagamento referente a fevereiro de 2011, com vencimento em 20 de março de 2011, o prazo foi ampliado para o dia 30 de setembro de 2011.

A orientação do CGSIM é que os contribuintes desses municípios gerem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a dezembro de 2010 só depois da atualização do aplicativo PGDAS que já trará as novas datas de vencimento. A previsão é que esse aplicativo esteja pronto "nos próximos dias".


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Economistas divergem sobre pleno emprego no Brasil

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Com o desemprego em 5,3%, no menor nível desde março de 2002, economistas divergem sobre se a economia brasileira está se aproximando do pleno emprego. Segundo especialistas, o mercado de trabalho está reagindo ao crescimento econômico do último ano, mas ainda há outras variáveis a serem consideradas para saber se o país está chegando a esse cenário.

Pelo conceito de pleno emprego, os trabalhadores estão desempregados somente se não aceitam os salários oferecidos ou se não têm acesso à informação sobre vagas existentes. Nesse ponto, qualquer injeção de moeda na economia provoca inflação na mesma proporção.

Para o economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Rogério César Souza, o mercado de trabalho está no melhor nível da história. No entanto, os elementos atuais são insuficientes para avaliar se o país está próximo do pleno emprego.

“Em tese, o pleno emprego só existe se, tanto o trabalho, como os fatores tecnológicos estiverem plenamente utilizados. No Brasil, o capital ainda não está totalmente empregado. As indústrias ainda têm alguma capacidade ociosa”, destaca. Em algumas regiões, no entanto, ele considera o pleno emprego próximo da realidade. “A região de Porto Alegre, por exemplo, está próxima desse cenário”.

Ao contrário do economista do Iedi, o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Reinaldo Gonçalves não acredita que o país esteja prestes a alcançar o pleno emprego. “Mesmo com a baixa taxa divulgada pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], ainda tem muita gente procurando trabalho. Tanto trabalhadores qualificados como não qualificados sofrem com o desemprego”.

Segundo ele, o número de pessoas inscritas em concursos públicos mostra que o pleno emprego está longe de ser atingido. “A única vez na história em que o Brasil esteve próximo do pleno emprego foi em 1973, durante o milagre econômico. Hoje, há em torno de 10 milhões de desempregados no país”.

Para Gonçalves, o baixo nível do desemprego decorre principalmente do crescimento da economia no ano passado, que não se repetirá neste ano. “É de esperar que o desemprego dê uma acelerada em 2011, com o Brasil crescendo em ritmo menor”.

Sobre o combate à inflação, os especialistas divergem sobre a influência do mercado de trabalho nos índices de preços. O economista do Iedi disse que a criação de empregos e dos rendimentos reais, que se reflete na maior massa salarial da história, pressiona a demanda por bens de consumo. “O foco agora vai para os serviços, que são bens não comercializáveis e muitas vezes têm aumentos desproporcionais de preços”.

O professor da UFRJ, no entanto, afirmou que os salários têm pouco impacto sobre a inflação. “As principais pressões sobre os preços vêm dos alimentos e da estrutura de mercado concentrada em alguns setores como a construção civil, que reajustou preços de 50% a 150% no ano passado”.

Edição: Rivadavia Severo

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Princípios e Direitos do Consumidor

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e quais são as prerrogativas e obrigações do consumidor. O Apostila desta semana conta com a apresentação do professor de Direito do Consumidor, Fabrício Bolzan, e com a participação dos alunos do Curso Imperium - ES, pela internet, e dos alunos do Gran Cursos, no estúdio.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: http://www.youtube.com/user/programapostila

O que seus clientes desejam?

Você já parou para fazer a seguinte reflexão: “Por que as pessoas compram na minha empresa?” O seu preço é bom, seu atendimento é diferenciado, possui formas facilitadas de pagamento, ou você trabalha com marcas de qualidade?

A empresa deve, antes de tudo, até mesmo do cliente final, ser percebida por quem faz parte dela e principalmente por seus proprietários, pois somente a partir da percepção do que realmente a empresa é, de seus atributos, qualidades e deficiências, é que poderá ser trabalhado um nível superior de melhorias, direcionamento e posicionamento de mercado.

O seu cliente está satisfeito com o nível de atendimento oferecido? Com a variedade de produtos em seu mix? Com os prazos e formas de pagamentos? Saber exatamente porque o cliente compra de sua empresa, e não da concorrência, é estar um passo a frente e, principalmente, estar com o território reconhecido.

Um exemplo prático: suponha que em sua cidade abra uma nova loja do mesmo segmento e você percebe que sua carteira de clientes diminuiu. A primeira ação de administradores, gerentes e marketeiros despreparados seria abaixar seus preços. No entanto, embora com preços reduzidos, você percebeu que sua carteira de cliente não aumentou o suficiente. E agora?

Os despreparados pensariam: “Vamos fazer alguns (torra-torra) de produtos parados e investir mais em publicidade para divulgar estas promoções”. A loja ficou cheia, vendemos bastante. Mas no fim do mês você percebe que somando a receita adquirida, menos o investimento realizado para a divulgação, o lucro líquido não foi tão bom assim.

Então você percebe que falta alguma coisa e contrata um profissional para assessorá-lo e ver “onde estamos errando”. A primeira medida a ser tomada é descobrir juntos aos clientes atuais, porque eles compram de nós, e não da nova concorrente. Com base nestas informações, será possível trabalhar de forma ordenada e direcionada, evitando investimentos furados devido ao não direcionamento das ações. Assim, todas as estratégias serão focadas no que realmente seu público alvo espera de sua empresa.

A segunda análise seria, ao invés de tentar buscar os clientes que o trocaram, que geralmente são clientes que buscam preço, e que não possuem a menor fidelidade com as empresas. Seria trabalhado de forma mais intensa o marketing de relacionamento, fazendo com que os que já são clientes comprem cada vez mais.

Agora que sua empresa está mais focada e mais alinhada com seus clientes, evitará o desperdício com investimentos mal direcionados e utilizará seus recursos focados nos anseios e desejos de seus clientes e seu de público alvo.

Fonte: Eduardo Pizzetti, publicitário para o www.mundodomarketing.com.br

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

É mais fácil abrir empresa lá fora

Época

Castigados pela crise, os países ricos facilitam a obtenção de visto e dão apoio a microempresários brasileiros com dinheiro e boas ideias

Marcos Coronato e Daniela Cornachione

"Vamos colocar um tapete vermelho para você", disse o primeiro-ministro britânico, David Cameron, num discurso em novembro, dirigindo-se a cada microempresário estrangeiro disposto a abrir negócio no Reino Unido. Ele anunciava um novo tipo de visto que facilitará a imigração de quem tenha uma boa ideia e menos que as 200 mil libras (R$ 535 mil) atualmente exigidas para investidores estrangeiros. Outros países ricos seguem a mesma estratégia e facilitam a entrada de empreendedores. "A Europa está envelhecendo e precisa de sangue novo", diz o francês Yann Duzert, coordenador do MBA Global Premium da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro. "A crise deixou os europeus mais cautelosos, com menos vontade de investir. E os brasileiros estão otimistas."

Ainda não se conhece o resultado dessa estratégia, pois ela é recente. Mas apenas esse esforço já é algo notável. Além do Reino Unido, França e Alemanha dão bons exemplos. Os três países têm agências de investimento com representações mundo afora. Antes, elas se dedicavam principalmente a atrair grandes investidores. Agora, ajudam também microempresários. A Agência Francesa para Investimentos Internacionais (AFII) tem escritórios em 23 países. O brasileiro foi aberto em junho de 2010. "O país está crescendo e mais propenso a se internacionalizar. É normal que os países desenvolvidos estejam atentos a isso", diz François Removille, diretor-geral da AFII no Brasil. O Reino Unido também está presente por aqui com sua agência, a UKTI. "As pequenas companhias levam tecnologia e inovação para o país anfitrião. Conforme crescem, geram empregos, pagam impostos e espalham conhecimento", afirma Digby Jones, um lorde que foi presidente da confederação das indústrias britânicas e hoje viaja o mundo promovendo o Reino Unido. A agência alemã GTaI, criada em 2009, é responsável por orientar estrangeiros que querem investir no país.

Imigrar para a Europa como empreendedor ficou mais fácil nos últimos anos. Na França, depois de uma reforma de lei em 2009, o estrangeiro que cria uma empresa passa a concorrer com mais facilidade ao visto de três anos numa categoria chamada "competências e talentos". O imigrante que já mora lá recebe isenção de impostos e apoio para montar o negócio. Quem cria uma empresa pode trazer empregados de seu país de origem e, desde dezembro, estender a eles benefícios fiscais e facilidades nas tratativas de visto. Na Alemanha, o empreendedor precisa esperar apenas três anos para pedir o visto permanente, enquanto outras categorias de imigrantes devem esperar ao menos cinco. O Reino Unido vem levantando barreiras contra outros tipos de imigrantes, mas não contra microempresários. Estuda até reduzir o investimento mínimo exigido deles.

Diante da movimentação do outro lado do Atlântico, os Estados Unidos e o Canadá reagiram. A Europa está longe de ser reconhecida como o melhor continente para gente com espírito empreendedor – fama que os americanos construíram ao longo de séculos. Mas dados recentes mostram que os Estados Unidos estão perdendo a dianteira como maternidade de novos negócios no mundo. Em 2005, 12% dos americanos haviam fundado companhias, em comparação com 9% do resto do mundo. Em 2009, a fatia de americanos empreendedores caiu para 8%, enquanto a do resto do mundo subiu para 11%, na pesquisa Monitor Global de Empreendedorismo. Estados Unidos e Canadá já dão sinais de qual será sua resposta. Ambos estudam criar uma nova categoria de visto para estrangeiros, o Startup. Ele diminuiria as exigências burocráticas e reduziria o investimento mínimo inicial requerido para 150 mil dólares canadenses no Canadá e US$ 250 mil nos Estados Unidos (atualmente, os valores estão em 300 mil dólares canadenses e US$ 500 mil, respectivamente).

Para os países envolvidos nessa corrida, a vantagem é evidente. Alemanha e Canadá exibem sinais econômicos um pouco mais promissores, mas Estados Unidos, Reino Unido, França e vários outros países europeus ainda sofrem para tentar superar a crise global. Eles derrapam na falta de empregos e de investimento. Contra esses males, o remédio mais eficaz é incentivar a semeadura de novos negócios, pequenos, inovadores e necessitados de mão de obra.

Para os empreendedores, além de ter mais oportunidades de prosperar, abrir um escritório num desses países é mais fácil do que no Brasil, que maltrata os negócios com excesso de burocracia e impostos. "É tranquilo fazer negócio em Londres. Em termos operacionais, é muito mais fácil abrir uma empresa na Inglaterra do que no Brasil", afirma Alexandre Bruscato, dono de uma empresa fabricante de artefatos de acrílico. Ele e a mulher e sócia, Patrícia, não pensam em sair de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, por enquanto. Mas abriram em Londres uma filial de sua marca de decoração, a Allê. Ficaram impressionados com o atendimento especial que receberam. Essa diferença de tratamento é bem retratada em diversas pesquisas. O Reino Unido ficou na 17ª posição do ranking mais recente do Banco Mundial sobre facilidade para abrir uma empresa em 183 países. O Brasil ficou em 128º, muito atrás do Chile (62º) e do México (67º). Para criar um negócio aqui é preciso lidar com 15 procedimentos, que duram por volta de 120 dias. No Reino Unido, são seis procedimentos em seis dias. A França (21º) exige cinco, que duram uma semana. Os países que lideram esse ranking são Nova Zelândia, Austrália e Canadá.

As agências de investimento ajudam os estrangeiros de várias formas, começando com a burocracia para abrir uma empresa e pagar impostos. "Alguns lugares no Reino Unido oferecem gratuitamente serviços legais ou consultoria para encontrar clientes", diz o lorde Jones. O casal de empresários brasileiros Alexandre e Patrícia recebeu apoio do consulado britânico no Brasil e da agência Think London, responsável por atrair negócios para a capital inglesa. "Eles nos indicaram contadores, advogados, deram o caminho. O apoio foi muito importante", afirma Patrícia. Hoje, o casal tem em Londres um escritório virtual, com endereço e número de contato, mas sem funcionários trabalhando no local. A equipe, terceirizada, é composta de sete pessoas. São representantes comerciais, assessores de comunicação e funcionários que transportam os produtos enviados do Brasil. "Estamos pensando em ter um showroom próprio neste ano, com alguém trabalhando lá", diz. Se o Brasil não gosta de seus empreendedores, deve tomar cuidado. Há quem goste.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

sábado, 22 de janeiro de 2011

O Enfoque Patrimonial e a Adoção do Regime de Competência na Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Palestra "O Enfoque Patrimonial e a Adoção do Regime de Competência na Contabilidade Aplicada ao Setor Público", realizada no Primeiro Encontro de Contadores e Controladores Públicos.
Palestrante: Diana Vaz de Lima

União Estável

O Apostila desta semana conta com a presença da professora Anamaria Prates e com a participação dos alunos do Alagoas Cursos (AL), pela internet, e dos alunos do Curso LFG no estúdio da TV Justiça. Todos dedicam uma hora à análise dos conceitos relativos ao tema União Estável.

Para assisir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: http://www.youtube.com/stf

Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo gasto na troca de uniforme

Um empregado da empresa Sadia S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho pleiteando a remuneração do tempo gasto com a troca de uniforme. No TST, a Oitava Turma decidiu favoravelmente ao trabalhador reformando, desse modo, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (SC).

O TRT considerou válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço, pois assim fora acordado em instrumentos coletivos da categoria, que excluíram do cômputo da jornada de trabalho os sete minutos e trinta segundos iniciais e finais.

Assim, ressaltando que as partes claramente estabeleceram nos instrumentos vigentes que o tempo despendido na troca de uniforme não será considerado efetivamente trabalhado, e, não havendo norma legal que obrigue o empregador à remuneração, o Regional absolveu a empresa da condenação deferida na sentença inicial.

O empregado, por sua vez, requereu ao TST a reforma do acórdão regional, ao argumento de que o tempo destinado à troca de uniforme (tempo médio diário de catorze minutos) deve ser remunerado como extraordinário e, ainda, afirmou ser inválido o acordo coletivo de trabalho que não considera esse período como tempo à disposição do empregador.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na Oitava Turma, deu razão ao trabalhador. Destacou o entendimento do TST, nos termos da Súmula 366, no sentido de que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho.

Em conformidade com a conclusão da ministra-relatora de que, no caso, a decisão regional deu-se em desacordo com a Súmula 366/TST, a Oitava Turma, unanimemente, conheceu do recurso do empregado e manteve a condenação imposta à empresa.(RR-86000-06.2009.5.12.0009)

(Raimunda Mendes)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Sebrae/PR orienta empreendedores individuais sobre Declaração Anual do Simples Nacional

Administradores.com

A entrega da Declaração Anual, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal

Na sede da entidade em Curitiba, estrutura foi montada para dar suporte aos empreendedores que tenham dúvidas sobre o preenchimento do formulário, que é obrigatório; empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional devem fazer declaração gratuitamente para os empreendedores inscritos em 2010, os inscritos em 2009 já não possuem mais esse benefício por Lei.

O Sebrae/PR preparou uma estrutura especial de atendimento, para dar suporte aos empreendedores individuais que tenham dúvidas sobre o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Na sede da entidade em Curitiba, por exemplo, de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas, uma equipe orienta os empreendedores sobre o procedimento a ser seguido, o que é realizado pela internet pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou diretamente por meio do site do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

Nos demais escritórios do Sebrae/PR, localizados em Guarapuava e Ponta Grossa, na região centro-sul; Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo, na região oeste; Londrina, Apucarana, Ivaiporã e Jacarezinho, na região norte; Maringá, Campo Mourão, Paranavaí e Umuarama, na região noroeste; e Pato Branco e Francisco Beltrão, na região sudoeste, a estrutura de atendimento aos empreendedores individuais também foi reforçada. A Central de Relacionamento da entidade também está prestando informações por meio do 0800 570 0800.

A entrega da Declaração Anual, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal. Só no Paraná, mais de 42 mil empreendedores individuais, formalizados desde setembro de 2009, quando o Portal do Empreendedor entrou em operação no Estado, devem providenciar o documento até o dia 31 de janeiro, data em que se encerra o período para o envio do formulário.

De acordo com o diretor de Operações do Sebrae/PR, Julio Cezar Agostini, a entidade reforçou sua equipe de atendimento. "São ilhas de atendimento especiais para orientar os empreendedores individuais a fazerem suas declarações e ficarem em dia com a legislação", ressalta Agostini. "As entidades que contribuíram para a formalização desses empreendedores individuais têm a responsabilidade de orientá-los nesse processo", reforça o diretor de Operações do Sebrae/PR.

A orientação e o atendimento direto a esse público estão sendo realizados pelo Sebrae, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e sindicatos filiados. As empresas contábeis que fizeram a opção pelo Simples Nacional também integram esse esforço coletivo. Como prevê a legislação que criou a figura jurídica do Empreendedor Individual, a primeira Declaração Anual de empreendedores individuais deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, enfatiza que esse é um momento de "obrigação" do empreendedor individual, já que a falta da declaração significa restrições para a continuidade do negócio. "As empresas contábeis estão preparadas para fazer e devem fazer. Eu até alerto que se, porventura, algum escritório contábil optante pelo Simples cobrar pela declaração anual, o empreendedor individual, inscrito em 2010, deve pagar e pedir uma nota fiscal com a descrição dos serviços. A Fenacon faz questão de devolver o dinheiro e entrar em contato com a Receita Federal para excluir esse escritório de contabilidade do Simples Nacional", diz.

Pietrobon ainda observa que o empreendedor individual deve buscar informações sobre quem pode auxiliá-lo. "No site da Fenacon, (www.fenacon.org.br), o empreendedor individual pode acessar uma lista com todas as empresas contábeis que estão no Simples, com sua localização por estados e por cidades", sinaliza.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Estímulo fiscal pode triplicar filantropia

Folha de S.Paulo

Estudo indica que falta de incentivo faz com que doações no país sejam menores do que a média da América LatinaONGs propõem revisão da regulação a fim de aumentar o potencial de doações, que hoje chegam a R$ 7 bilhões

TONI SCIARRETTA - DE SÃO PAULO

O Brasil tem potencial para triplicar o volume de doações e mobilizar mais de R$ 20 bilhões anuais - equivalente a 0,6% do PIB - para financiar entidades beneficentes e projetos sociais, além de ajuda humanitária em tragédias como a do Rio de Janeiro, segundo estudo da consultoria McKinsey.

Apesar de bater recorde de arrecadação, o Brasil mal consegue canalizar R$ 7 bilhões (0,3% do PIB) para a filantropia, atrás da média mundial de 0,8% do PIB e da latino-americana, de 0,4%.

Não faltam projetos carentes de recursos, pessoas necessitadas do básico, muito menos empresas e pessoas interessadas em doar, como provam as centenas de iniciativas para levar recursos às vítimas da chuva no Rio.

O problema - como ocorre no financiamento da infraestrutura - é como fazer a ponte entre os querem doar e os que precisam de dinheiro.

Para reverter o quadro, ONGs e captadores de recursos propõem um novo marco regulatório do terceiro setor, que chegou a ser discutido na época da eleição com a presidente Dilma Rousseff.

Eles propõem isenções fiscais, uma melhor seleção das entidades beneficiadas e capacitação das ONGs na prestação de contas para reforçar a "força de venda" de seus projetos beneficentes.

O Brasil figurou no ano passado como 76ª nação no ranking de filantropia de 153 países da fundação britânica CAF (Charities Aid Foundation), que, além das doações em dinheiro, inclui doação de tempo (voluntariado) e ajuda a estranhos - só 25% afirmaram ter feito algum tipo de doação, 15% fizeram trabalho voluntário e 49% ajudaram um estranho.

Austrália, Nova Zelândia e Canadá lideram com 70%, 68% e 64% da população doadora de dinheiro.

"Isso é incompatível com a oitava maior economia do mundo", disse Rodrigo Alvarez, representante no Brasil da Resource Alliance, ONG que capacita as demais a receber recursos.


Brasil estimula pouco e até pune doador

País é um dos poucos que tributam doações; em São Paulo, imposto leva 4% de valores acima de R$ 41 mil
Nos EUA, os maiores doadores são pessoas físicas e o governo fica com até 50% de heranças bilionárias

DE SÃO PAULO - Além de estimular pouco as doações, especialmente de pessoas físicas, o Brasil é um dos poucos países que punem quem faz doação.

No país, há o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), tributo estadual que costuma levar até 5% do valor das doações. Em São Paulo, as doações acima de R$ 41 mil são tributadas em 4% -alíquota maior que os 2,5% incidentes na venda de imóveis.

As regras brasileiras contrastam com as de países campeões da filantropia.Nos EUA, as empresas abatem até 10% dos impostos, enquanto no Brasil o teto é de 6%, somando benefícios das leis de incentivo a cultura, esporte e projetos sociais.

Um americano chega a deduzir as doações em até 50% de sua renda bruta; se não conseguir abater tudo no ano da doação, pode levar o restante para até cinco anos.

O maior incentivo à filantropia nos Estados Unidos, no entanto, vem dos impostos sobre herança. Nos EUA, os "mortos" são tributados em até 50% daquilo que deixam para filhos e demais herdeiros - daí a proliferação de fundações privadas de bilionários como Warren Buffett e Bill Gates. Em 2009, a filantropia girou US$ 303 bilhões no país.

"Os EUA têm regras generosas; o Brasil quase não tem regras e elas não estimulam as doações. Só grandes corporações conseguem se beneficiar. O povo brasileiro é solidário, mas há uma desconfiança de algumas ONGs e faltam incentivos e canais mais fáceis para doação", disse Juliana Ramalho, advogada do Mattos Filho, especializada no terceiro setor.

Entre os maiores doadores brasileiros estão os empresários Antônio Ermírio de Moraes (Votorantim), Jorge Gerdau (Gerdau), Elie Horn (Cyrela), Renata Camargo (Camargo Corrêa) e Norberto Odebrecht (Odebrecht).Bandeira histórica do PT, o imposto sobre grandes fortunas desapareceu do debate nas últimas duas eleições.

O tributo foi criado pela Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado.Uma das propostas era da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), que previa taxar entre 1% e 5% as fortunas acima de R$ 2 milhões.

Antes de ser presidente, o então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB) também elaborou uma proposta de imposto sobre grandes fortunas, mas a ideia nunca prosperou.

(TONI SCIARRETTA)

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Fora do Supersimples por causa de R$ 8 mil

Gazeta do Povo / PR

Esse é o valor médio devido ao Fisco por 31 mil pequenas empresas que foram excluídas do regime especial em 1.º de janeiro

Alexandre Costa Nascimento

Dívidas de R$ 8 mil, em média, com a Receita Federal excluíram 31 mil empresas de todo o país do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, regime especial que reduz e simplifica o pagamento de tributos por empresas de pequeno porte.Essas empresas estavam no grupo das 35 mil maiores devedoras, mas representam apenas 5,5% de um total de 560 mil empresas em situação irregular, que juntas devem ao Fisco cerca de R$ 4 bilhões. Das excluídas no dia 1.º de janeiro, 2.450 (8% das excluídas) são paranaenses. Ao todo, o estado tem 318 mil cadastradas no Simples Nacional. As empresas excluídas foram notificadas pela Receita a partir de setembro do ano passado e tiveram três meses para regularizar a situação, mas apenas 4 mil quitaram seus débitos, sendo 405 paranaenses.

"Diante do total de devedores, o número de empresas excluídas pode parecer pequeno, mas é bastante expressivo se levarmos em conta que estados como Amapá, Acre ou Tocantins, individualmente, têm menos de 30 mil empresas registradas no Simples Nacional", compara o gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.

Para ele, o empresário enquadrado no Supersimples é prejudicado pelo fato de a legislação não prever a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários. "Qualquer imprevisto ou problema no fluxo de caixa, o que é natural na vida de uma empresa, já gera um débito, levando a uma situação que pode acabar com a exclusão do regime diferenciado."

Quick lembra que um projeto de lei que tramitava na Câmara Federal previa a possibilidade do parcelamento dos débitos. Mas, com o fim da atual legislatura, a proposta deve ser arquivada. "Existe o compromisso da nova presidente da República, assim como da liderança de todos os partidos, de retomar o projeto", afirma.

Se o projeto for aprovado, as tabelas de enquadramento serão reajustadas em 50%, elevando de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o faturamento anual máximo para que as pequenas empresas possam se enquadrar no Supersimples. Segundo o gerente do Sebrae, cerca de 3 mil empresas estão prestes a estourar a última faixa e serem excluídas do regime.

O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo (CRC-SP) Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos explica que, sem o benefício de recolher todos os tributos em um imposto unificado, de alíquota relativamente baixa, muitas empresas podem quebrar. "Multiplique 31 mil pelo número de empregos dessas empresas para ter uma dimensão do estrago social que isso pode gerar", observa Santos, para quem 95% das excluídas não têm condições de pagar o que devem. "Quando a situação aperta, a primeira coisa que o empresário deixa de pagar é o imposto. Supersimples não é tão simples assim."

Regularização

Para regularizar a situação, basta que o empresário quite os débitos tributários. Para isso, tem de acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e acessar a opção "Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS", informando código de acesso e dados da empresa. Ao pagar a guia, a empresa volta automaticamente ao cadastro do Simples Nacional, sem precisar enviar comprovantes ou documentos à Receita.

Microempreendedor tem de fazer declaração

O Sebrae-PR montou uma estrutura de atendimento para orientar os empreendedores sobre o preenchimento do formulário da Declaração Anual do Simples Nacional dos inscritos no programa do Microem­preendedor Individual.

A entrega da declaração anual, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal. Só no Paraná, mais de 42 mil empreendedores individuais foram formalizados desde setembro de 2009, quando o Portal do Empreendedor en­­trou em operação no estado.

As declarações devem ser enviadas até o dia 31 de janeiro. A falta da declaração implica em restrições para a continuidade do negócio.

O Sebrae-PR lembra que a primeira declaração dos empreendedores individuais deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Sim­ples Na­­cio­nal.

Serviço:

O posto de atendimento funciona na sede do Sebrae-PR, na Rua Caeté, 150, Prado Velho, em Curitiba, de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas. Os demais escritórios da entidade também prestarão este serviço. A Central de Relacionamento da entidade também está prestando informações por meio do telefone 0800 570 0800.

Perguntas e Respostas

Saiba o que fazer para evitar que sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional:

Como faço para regularizar os débitos tributários?

O documento de notificação de exclusão enviado pela Receita Federal contém em seu próprio texto a relação dos débitos que motivaram sua emissão. A regularização da situação cadastral se dá apenas mediante o pagamento dos tributos devidos. Para gerar a guia, com os devidos acréscimos legais, o empresário deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, clicando na opção "Consulta – Débitos do Simples Nacional", no menu principal do PGDAS.

Posso compensar ou parcelar débitos do Simples Nacional?

Não. Não há previsão legal que permita o parcelamento ou a compensação desses débitos.

De quanto tempo disponho para regularizar esses débitos e não ser excluído?

A pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos motivadores da emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE) dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do aviso de recebimento ou publicação do edital.

Preciso me dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil para comunicar a regularização dos débitos?

Não. Caso o contribuinte regularize a totalidade dos débitos dentro do prazo de 30 dias (a partir do aviso de recebimento ou publicação do edital), a exclusão ficará sem efeito. O contribuinte não precisa adotar qualquer outro procedimento, pois os sistemas internos da Receita Federal tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática. Não há, portanto, necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita.

O contribuinte excluído pode solicitar nova opção de enquadramento no Simples Nacional já neste mês?

Sim. Desde que ele quite os débitos, nada o impede de solicitar nova opção, na qual serão realizadas novas verificações.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Uso de água sanitária na limpeza não dá adicional de insalubridade

Pelo contato com água sanitária e detergentes ao efetuar a limpeza de banheiros, uma servente que trabalhou em creches, escola e posto de saúde do município de Penha, no estado de Santa Catarina, não faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a atividade da trabalhadora não está entre as que se enquadram na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, modificou decisão que deferia o adicional.

Relator do recurso de revista e presidente da Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que “os produtos de limpeza utilizados na higienização de banheiros - saponáceos, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, inclusive - detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade”.

Sem proteção

A trabalhadora pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade sob a alegação de que, na função de servente/merendeira, se expunha a agentes insalubres na limpeza dos banheiros, manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, entre outros, sem o uso de equipamentos de proteção individual. Informou, ainda, ter recebido o adicional até outubro de 2005 e que, apesar de suprimido o benefício, suas atividades não sofreram alteração.

De acordo com laudo técnico, a servente manipulava produtos de limpeza que contêm álcalis cáusticos - água sanitária - e, por essa razão, deveria receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com o Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, do MTE. O município foi condenado, em primeira instância, ao pagamento do adicional, recorrendo, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença.

Para o ministro Aloysio, a jurisprudência do TST está pacificada no sentido de não reconhecer exposição a insalubridade na atividade de limpeza de banheiro, pela utilização de produtos químicos na rotina de faxina, em relação a álcalis cáusticos. Entre os vários precedentes citados, o relator informou um em que o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho esclarece que a NR-15, em seu Anexo 13, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, se refere “ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais”.

A Sexta Turma, seguindo o voto do relator, deu provimento ao recurso do município para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. (RR - 1968-61.2010.5.12.0000)


(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Empresas evitam atualizar ativos

Valor Econômico

Apesar de apelo da CVM, primeiros balanços no padrão IFRS indicam que uma minoria deve adotar novo valor para bens como terrenos, prédios, máquinas e equipamentos.

Fernando Torres | De São Paulo

Apesar de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ter recomendado fortemente que as companhias abertas brasileiras atualizassem o valor do seu ativo imobilizado em caso de distorção relevante, a maioria das empresas que já publicou o balanço conforme o padrão internacional IFRS optou por manter os números registrados até então. Entre aquelas que decidiram fazer as mudanças, tampouco houve um padrão, o que pode causar dúvidas para os investidores.

A mudança no valor de terrenos, prédios, máquinas e equipamentos tem basicamente duas consequências, sendo uma positiva e outra negativa. A parte boa é que o patrimônio líquido da companhia se eleva, o que melhora índices de endividamento, como dívida sobre o patrimônio. Do lado ruim, está o impacto que a atribuição de um novo custo para o ativo pode ter em termos de dividendos. Ao se elevar o valor dos bens do balanço, aumenta-se a despesa de depreciação registrada anualmente. Apesar de não ter efeito no fluxo de caixa, essa mudança reduz o lucro líquido societário, que é a base para distribuição de dividendos aos acionistas.

Segundo uma fonte do setor que pediu para não ser identificada, houve forte pressão dos investidores para que não houvesse a atribuição de novo custo por conta desse possível impacto nos dividendos. Reginaldo Alexandre, presidente da unidade paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), admite que essa é uma preocupação dos acionistas, mas destaca que as companhias continuam com o mesmo potencial de distribuição de dividendos de antes, já que o caixa é o mesmo, e podem fazer ajustes para manter a remuneração.

"Mas pode haver empresa que paga o mínimo e que tenha intenção de diminuir o pagamento e que não fará esse ajuste. Talvez seja esse o problema que alguns acionistas eventualmente vejam", reconhece Alexandre, destacando ainda que, no caso de mudança no valor de terrenos, que não são depreciados, só há o efeito de elevação do patrimônio.

Embora a adoção da regra não seja obrigatória, assim como no IFRS, o órgão regulador brasileiro fez uma grande defesa da prática e exigiu uma explicação das companhias que decidirem não atribuir um novo custo para terrenos, imóveis e máquinas. "A empresa terá que dizer que considera que o valor registrado no balanço está próximo do valor justo. A explicação só pode ser essa", diz José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da CVM, ressaltando que a autarquia sempre terá o poder de questionar essa avaliação. "Afirmar isso tem consequências."

Tendo em conta a amostra de cerca de 30 empresas entre as 100 maiores por receita que já adotaram o IFRS até o terceiro trimestre, a Ernst & Young Terco identificou apenas duas que fizeram algum tipo de atualização - Suzano Papel e Celulose e Klabin, com efeitos bilionários no patrimônio. "Esse é um sinal grande de que a tendência será não fazer", disse Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young. Fora desse grupo, a Cremer já informou em fato relevante que fará essa atualização. Na maior parte dos casos, somente olhando as notas explicativas é possível saber se houve ou não adoção.

A ocorrência de poucos casos até agora vai contra o senso comum que se tinha, antes do processo de convergência contábil, de que os valores dos bens do ativo imobilizado das companhias abertas brasileiras estariam desatualizados, uma vez que a prática mais recorrente no país era usar a tabela da Receita Federal, considerada levemente acelerada, para fazer a depreciação desses bens. Nessa tabela, um prédio passa a valer zero depois de 25 anos, máquinas e equipamentos duram de cinco a dez anos e um veículo perde todo seu valor em cinco anos.

É importante destacar que, ao contrário da possibilidade de reavaliação espontânea que existe para empresas de outros países que usam IFRS, essa é uma oportunidade única paras as companhias brasileiras aumentarem o valor do ativo e, consequentemente, do patrimônio líquido. Isso porque a Lei 11.638, de 2007, que introduziu o processo de convergência contábil, proibiu a reavaliação periódica de ativos.

"Ou faz no primeiro balanço ou não faz mais", destaca Adeildo Oliveira, sócio da Audicont e consultor da Consul Patrimonial, que destaca ainda que o efeito tributário da mudança é zero, por estar enquadrada dentro do Regime Tributário de Transição.

O fato de a medida ser facultativa já causa arrependimentos em alguns membros do CPC. Teme-se que isso dificulte a comparação dos demonstrativos entre empresas do mesmo setor - que era o objetivo inicial do processo de convergência contábil - ou que leve à prática comum quando a reavaliação era permitida: o uso da regra somente quando for conveniente.

O sócio-líder da área de IFRS da Deloitte, Bruce Mescher, discorda dessa avaliação. "A resposta de se fazer ou não (a atribuição de um novo custo) será dada caso a caso. Para aquelas que não estão fazendo, é porque as taxas usadas nos anos anteriores eram adequadas. As empresas estavam satisfeitas com a avaliação de que os valores de custo histórico refletem mesmo a realidade econômica desses bens", afirma o especialista.

Segundo Luciano Cunha, também sócio da Deloitte, o IFRS não tem como pretensão deixar todas as práticas contábeis iguais na data de partida, mas sim daquele momento em diante, no maior número de países possível. "No momento de transição sempre haverá legados de práticas contábeis antigas", explica.

Setor de celulose e papel teve ajuste distinto no imobilizado

Stella Fontes | De São Paulo

À primeira vista, o fato de as principais companhias de celulose e papel listadas na BM&FBovespa terem adotado de maneiras distintas alguns dos pronunciamentos técnicos convergentes com padrão internacional de contabilidade, obrigatórios a partir do balanço de 2010, poderia gerar distorções quando da comparação entre seus balanços.

Esse risco, contudo, foi mensurado pelas próprias empresas, que optaram por "trocar figurinhas" sobre os critérios utilizados em alguns dos ajustes contábeis exigidos, em especial o que se refere ao valor justo de ativos biológicos. Dessa forma, com posição alinhada, evitaram a aplicação de premissas muito diferentes.

"Não chegamos a formar um grupo de trabalho", conta o diretor financeiro e de relações com investidores da Klabin, Antonio Sergio Alfano. "Mas houve troca de ideias, para que as empresas não utilizassem critérios que não fossem coerentes."

De partida, as diferentes mudanças introduzidas pelas companhias a partir do ICPC-10, que interpreta o CPC-27 e versa sobre a atualização do ativo imobilizado, já poderiam levantar questionamentos. Enquanto a Suzano Papel e Celulose trouxe a valor presente toda essa classe de ativos, a Klabin atribuiu novo custo somente para terras com plantio de florestas (e não para as máquinas) e a Fibria optou por não fazer nenhum ajuste. Mas cada uma das companhias tem a sua justificativa.

Na Klabin, afirma Alfano, o fato de o principal ativo industrial, o projeto MA-1100, ter sido implementado entre 2008 e 2009 garantiu que boa parte dos valores lançados nessa linha estivesse atualizada. O projeto envolveu investimentos de R$ 2,2 bilhões, com a duplicação da capacidade de produção de papel-cartão na unidade Monte Alegre, no Paraná.

"Nos demais equipamentos, a variação não era tão relevante. Além disso, normalmente, investimos a depreciação, o que faz com que os valores também estejam de certa forma atualizados", explica Alfano. Já os terrenos da empresa foram reavaliados e o valor das terras passou de R$ 262 milhões para R$ 1,954 bilhão em setembro de 2010, com impacto no patrimônio líquido, mas sem efeito na depreciação.

Na Suzano Papel e Celulose, o total do ativo imobilizado subiu de R$ 5,698 bilhões em janeiro de 2009 para R$ 10,942 bilhões na mesma data. Dessa diferença, R$ 2,279 bilhões referem-se a máquinas e equipamentos (que terão impacto na depreciação), enquanto R$ 2,661 bilhões refletem preços maiores atribuídos a terras e fazendas.

Na Fibria, não foi atribuído novo custo. O ajuste foi feito, segundo o gerente geral de relações com investidores, André Luiz Gonçalves, à época da incorporação da Aracruz pela Votorantim Celulose e Papel (VCP), em operação que deu origem à companhia, em 2009. "Desde o primeiro trimestre de 2010, a Fibria adotou todos os CPCs, com impacto de cerca de R$ 5 bilhões no patrimônio líquido", afirma Gonçalves. Em dezembro de 2009, o patrimônio líquido da companhia subiu de R$ 9,989 bilhões para R$ 15,056 bilhões por conta dos ajustes contábeis.

Uma das mudanças mais relevantes para as companhias foi aquela decorrente da adoção do CPC-29, que trata do valor justo dos ativos biológicos. Na Klabin, o valor das florestas passou de R$ 860 milhões para R$ 2,5 bilhões. A variação reflete o crescimento das áreas plantadas mais a alteração no preço de mercado da madeira. Essa alteração, somada ao novo valor atribuído às terras e à nova estimativa de vida útil de máquinas e equipamentos, elevou o valor do ativo da companhia em R$ 3,3 bilhões e fez com que o patrimônio líquido saltasse de R$ 2,5 bilhões, antes da adoção do IFRS, para R$ 4,8 bilhões após as novas regras, em 30 de setembro do ano passado.

De acordo com Alfano, o incremento no patrimônio líquido melhora alguns indicadores da companhia, porém reduz o chamado "return on equity" (ROE). "Nesse sentido, a administração terá que trabalhar para melhorar o retorno", comenta. A mudança na vida útil dos equipamentos, com redução do prazo de depreciação de 10 anos para 5 anos, por sua vez, tem impacto positivo no lucro líquido da companhia, o que deve elevar os dividendos.

Contexto
A adoção das novas práticas contábeis, que tem como base as regras do IFRS, usadas em mais de cem países, com destaque para aqueles da União Europeia, se torna obrigatória para as companhias abertas brasileiras a partir da publicação do balanço fechado de 2010.

Algumas empresas se anteciparam e publicaram, já nos balanços trimestrais do ano passado, os demonstrativos de acordo com o novo padrão, o que permite a análise dos primeiros impactos da nova norma. No caso daquelas que não o fizeram, assim que for publicado o balanço do exercício fechado, os informes trimestrais terão que ser reapresentados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O processo de convergência contábil começou no apagar das luzes de 2007, com a publicação da Lei 11.638 no dia 28 de dezembro daquele ano. Nos três anos que passaram, foram emitidos 44 pronunciamentos contábeis, 16 interpretações e 5 orientações para que o Brasil ficasse no mesmo nível que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), em termos de regulamentação.

A partir de agora, conforme as regras forem alteradas pelo Iasb, órgão com sede em Londres, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) brasileiro fará a tradução e a CVM decidirá pela sua adoção.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

MP 507: Fenacon prepara mobilização pela derrubada de artigo

A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa e pela observância da aplicação da lei, impetrou mandado de segurança visando afastar os efeitos do art. 5º da alusiva Medida Provisória nº 507/10. A mesma ação também tomada em relação ao artigo 7º e o parágrafo único do artigo 8º da Portaria que a regulamentou. Contudo, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao analisar o processo, extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que a Federação não detém legitimidade para o ajuizamento de ação na defesa direta das empresas filiadas aos seus sindicatos. Cabe recurso contra esta decisão.

Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, passou-se a exigir a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, “é preciso afastar o joio do trigo”. “Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não pode servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisa.

O assessor jurídico da Fenacon, Josué Tobias, avalia que a MP é revestida de abuso de poder e desvio de finalidade, dada inexistência de relevância e urgência, que a mesma não pode criar restrições em matéria relativa a direitos da cidadania, indiretamente cria “taxas” para o cidadão exercer o direito de petição de obtenção de certidões o que é vedado pela Constituição Federal. Além de violar o principio do devido processo legal substancial, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia. O sigilo fiscal já é protegido pelo Código Tributário Nacional e sua violação é crime, conforme previsto no Código Penal. Ele informa ainda que as entidades de classe podem adotar medidas judiciais coletivas em favor dos profissionais que estas representam, assim como individualmente qualquer empresa, cidadão ou profissional.

A Fenacon e a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) avaliam novas medidas e estratégias jurídicas para combater o artigo da MP.

Considerando que a Medida Provisória ainda não foi votada, a Fenacon, em conjunto com seus sindicatos filiados prepara uma mobilização na Câmara dos Deputados, visando derrubar o artigo que limita os direitos dos cidadãos perante o Fisco, conforme a própria emenda supressiva já apresentada pelo Deputado Carlos Alberto Leréa (PSDB/GO).

Fonte: Fenacon

Como começar um negócio sem dinheiro

De boas ideias, o mundo do empreendedorismo está cheio. O grande desafio é tirá-las do papel. E o maior vilão desta equação costuma ser sempre o mesmo: a falta de dinheiro. Mas é possível abrir um negócio com nenhum (ou quase nenhum) dinheiro? A melhor resposta é: sim e não. A prática mostra que não é impossível, mas é muito difícil.

“É possível abrir qualquer negócio com praticamente nenhum dinheiro, mas as possibilidades de ser um bom negócio são mais reduzidas”, opina Marcelo Aidar, co-responsável pelo Centro de Empreendedorismo e Novos Negócios da FGV. “Quanto maior a barreira de entrada, maior a possibilidade de crescimento do negócio. Se é fácil entrar, você inevitavelmente terá muitos concorrentes”, justifica o professor.

Por outro lado, a escassez de recursos pode ser um importante combustível para a inovação. “Excesso de recurso nunca foi muito bom, porque não deixa a criatividade florescer”, pondera Aidar.

Confira a seguir algumas dicas para quem quer se arriscar em uma empreitada com pouco dinheiro:

Prepare-se para empreender - Antes de embarcar em um projeto de alto risco, esteja certo de que você tem recursos suficientes para manter ao menos suas despesas pessoais até que o negócio vingue. Se você não tem um a boa poupança, comece desenvolver sua ideia em paralelo ao emprego atual.

Empreenda com o dinheiro dos outros - Se você tem uma ideia realmente boa, o primeiro passo é tentar vendê-la para alguém. “Transforme a oportunidade que você identificou em um discurso de venda adequado para atrair pessoas que tenham dinheiro”, aconselha José Dornelas, especialista em empreendedorismo e autor do livro “Empreenda (quase) sem dinheiro”, da Editora Saraiva. “Se você não encontrar, é um sinal de que talvez o seu negócio não seja tão bom”, recomenda Evandro Paes dos Reis, professor de Empreendedorismo e Inovação da BSP (Business School São Paulo).

Faça parcerias estratégicas - Se sua idéia é realmente boa, você pode convencer fornecedores e clientes a apostarem nela junto com você. Ter uma boa rede de contatos e usá-la da maneira certa é fundamental.

Tire proveito das circunstâncias - Aproveitar as oportunidades que aparecem à sua frente também é crucial. Seja flexível, adapte seu negócio às circunstâncias.

Tenha um plano de ação - Ser adaptável não significa abrir mão do planejamento. Quanto mais escassos os recursos de uma empresa, melhor eles devem ser administrados, afinal de contas, qualquer deslize pode ser fatal. Elabore um bom plano de negócios e faça as adaptações necessárias no dia-a-dia. Ser capaz de colocar a ideia no papel é um passo importante para que você se sinta seguro de que realmente tem um negócio sólido nas mãos.

Fonte: www.exame.com.br

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Receita arrecada R$ 90.8 bilhões em dezembro

A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas (recolhidas por Darf ou GPS, administradas por outros órgãos) atingiu o valor de R$ 90.882 milhões, no mês de dezembro de 2010 e de R$ 805.708 milhões, no período de janeiro a dezembro de 2010.



Resultado completo da arrecadação


Apresentação divulgada na coletiva à imprensa


Fonte: Receita Federal do Brasil

Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva

Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados.

A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas, pleiteando que as empresas fossem proibidas de abrir aos feriados. O sindicato alegou que a Lei 11.603/2007 somente permite o exercício da atividade comercial quando há autorização em norma coletiva e em lei municipal. Na primeira instância, o pedido dos trabalhadores foi atendido.

Interesse público

A Adição Distribuição e a SBH, então, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que modificou a sentença, por considerar que as empresas, ao comercializarem alimentos perecíveis - atividade necessária à população em geral -, são destinatárias de norma especial, contida no Decreto 27.048/1949. Por essa razão, seu funcionamento aos domingos e feriados não está regulamentado pela Lei 10.101/2000 com as alterações da Lei 11.603/2007, que, segundo o TRT, diz respeito ao funcionamento do comércio varejista em geral.

Porém, em relação ao comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade, o TRT julgou que é um ramo regido por norma especial - a Lei 605/1949 e seu regulamento. O artigo 8º dessa lei autoriza o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, nos casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas. O Decreto 27.048/49, ao regulamentar a Lei 605/1949, discriminou as atividades que seriam permitidas nos dias de repouso, para atendimento do interesse público.

As atividades comerciais com permissão para funcionamento aos domingos e feriados, listadas no decreto, são as dos varejistas de peixe, de carnes frescas e caça, de frutas e verduras, de aves e ovos; venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos; flores e coroas; barbearias; postos de gasolina; locadores de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias; hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios; casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago); limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; feiras livres e mercados, inclusive os transportes inerentes; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; e serviços de propaganda aos domingos.

O Tribunal Regional entendeu que “a intenção do legislador, quando autorizou o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade, foi a de resguardar o interesse público. Por isso mesmo não é razoável sustentar que a regra contida na Lei 605/1949 e seu regulamento tivesse sido revogada pela Lei 10.101/2000”. Ressaltou, ainda, que a autorização da Lei 605/1949 também inclui o funcionamento de hospitais e serviços funerários, “não se concebendo a possibilidade do fechamento desse tipo de estabelecimento aos domingos e feriados”.

TST

Após a decisão do Tribunal de Minas Gerais, o sindicato dos trabalhadores recorreu ao TST. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, prevalece a aplicação do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos, como supermercados, em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. De acordo com a relatora, a Lei 605/1949, ao dispor sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados, é “de índole mais genérica”.

A ministra ressaltou que, apesar de não ignorar a realidade, quanto à urgência do atendimento às necessidades da população em dias de feriados, “não se pode também olvidar a realidade do trabalhador, compelido a laborar em feriados civis ou religiosos, sendo inconcebível admitir que uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada”. Além disso, a relatora acrescentou que o TST já proferiu decisões nesse mesmo sentido, e citou precedentes de relatoria dos ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (atual presidente da Oitava Turma) e Rosa Maria Weber.

Ao julgar o recurso de revista, então, a Oitava Turma, por maioria, modificou o entendimento regional e restabeleceu a sentença, julgando procedente a ação do sindicato, determinando às empresas a obrigação de se absterem de exigir ou receber trabalho de seus empregados, no todo ou em parte, nos feriados, sem autorização prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O voto divergente foi do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que não conhecia do recurso, entendendo ser possível o trabalho em feriados nas duas empresas.
(RR - 30600-61.2008.5.03.0148)

(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho