Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Receita Federal fecha o cerco a grandes empresas e milionários no IR

R7

A Receita Federal acaba de dar mais um passo para apertar o cerco contra os grandes contribuintes. Já estão em vigor as novas regras para fiscalização de pessoas jurídicas que terão acompanhamento diferenciado em 2011.

Estão sujeitas empresas que, durante o ano-calendário 2009, tiveram receita bruta anual superior a R$ 90 milhões. No ano passado, o valor mínimo era de R$ 80 milhões.

Com a mudança, 12.153 corporações estarão sujeitas a esse tipo de fiscalização no Brasil, sendo 860 somente em Minas Gerais. Pessoas físicas detentoras de grandes fortunas também serão acompanhadas de perto pelo Fisco. São 5.140 em todo o país e 345 no Estado.

De acordo com o superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Hermano Lemos de Avelar Machado, o objetivo é impedir que grandes empresas abusem do planejamento tributário, utilizando brechas na legislação para praticar a chamada evasão fiscal.

Para coibir esse tipo de prática, em novembro de 2010 a Receita criou a Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes). As unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo farão a fiscalização de grandes empresas. Já a de Belo Horizonte, inaugurada em 29 de dezembro, vai investigar os milionários.

Olho nas despesas

Conforme a portaria 2.357 da Receita Federal, também terão acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas cujo montante anual de gastos tenha ultrapassado R$ 9 milhões em 2009. Antes, o limite era de R$ 8 milhões.

O mesmo vale para empresas cuja massa salarial tenha sido acima de R$ 15 milhões, no mesmo período. Em 2010, o mínimo era de R$ 11 milhões.

A regra também abrange as corporações que tiveram débitos com o FGTS e INSS superiores a R$ 5 milhões em 2009 – o piso anterior era de R$ 3,5 milhões.

O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivos relacionados a pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos parâmetros estabelecidos pela Receita.

Já o especial, válido apenas para pessoas jurídicas, refere-se à execução de todas as ações que visam assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.

Na prática, isso significa que as empresas terão de ter cuidado redobrado ao fazer o planejamento tributário, a fim de não cair nas garras do Fisco.

Na opinião do vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Janir Adir Moreira, a adoção de regras específicas para fiscalizar os grandes contribuintes é uma prática antiga, uma vez que Receita já faz o acompanhamento eletrônico de quase todas as operações realizadas por essas corporações.

Para a advogada especializada em Direito Tributário, Ingrid Karol Cordeiro Moura o ideal é que as empresas contem com uma assessoria especializada durante todo o ano, a fim de a fim de evitar surpresas com o Fisco.

Constituição proíbe tratamento diferenciado

Entretanto, há quem conteste as medidas que vêm sendo adotadas recentemente pela Receita Federal.

A advogada tributarista Ana Virgínia de Freitas Lopes assinala que o acompanhamento diferenciado fere o princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe o tratamento desigual de contribuintes com base em critérios como o porte da empresa, por exemplo.

- Ao adotar regras especiais para fiscalizar grandes contribuintes, é como se a Receita considerasse que essas empresas e pessoas físicas são sonegadoras.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário