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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Palestra: Educação Financeira: Como Conquistar

Nova pesquisa de jurisprudência do TST está 75% mais rápida

Resultados também estão mais precisos, diretos e objetivos


Com design mais limpo e intuitivo, a nova ferramenta de pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho proporciona resultados 75% mais rápidos que o sistema anterior e, em razão do uso de inteligência artificial, oferece mais objetividade e precisão. Depois de um período de testes por ministros e servidores de gabinetes, o novo formato está disponível para os demais setores do TST e para o público externo. Entre as vantagens estão ainda a dispensa do uso de conectores e os filtros para aprimorar a busca.
O link é acessado no site do TST na aba Jurisprudência. Dados do setor apontam aumento de 315% nas consultas no novo formato em relação ao sistema antigo nos dois primeiros dias de uso.
Recursos
A busca pode ser realizada, de forma simultânea, nas três colunas existentes na página inicial da busca. A primeira, à esquerda, é de pesquisa livre, a partir de palavras ou frases; a do meio permite a escolha por documentos (acórdãos, ementas e súmulas); e a terceira, à direita, traz filtros como órgão judicante, relator, datas, etc. 
Os resultados podem ser classificados por grau de relevância, e partes do texto podem ser copiadas diretamente para os sistemas de edição de votos e despachos. A base de dados reúne processos desde 1998 até as novas ações que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Investimento
O novo sistema foi desenvolvido em parceria pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e pela Secretaria-Geral Judiciária (Segjud) com o uso de softwares livres e mão de obra dos servidores do tribunal, sem gasto adicional com a contratação de empresas externas. A manutenção será realizada pela equipe da Setin.
CSJT
Por meio de ofício encaminhado aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, enfatiza que o novo sistema abrange também as decisões do CSJT e orienta a ampla divulgação da novidade entre os desembargadores, juízes e servidores.
(JS/CF)

Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
Aqui você encontra as principais decisões decorrentes do procedimento de Uniformização de Jurisprudência, reunidos na forma de súmulas e acórdãos deste tribunal e que demonstram o seu  entendimento sobre as matérias trabalhistas.


Fonte: Matéria divulgada no site do STS.










eSocial em números: tempo de processamento do fechamento de folha

Quase todos os eventos de fechamento de folha de abril/2019 foram processados pelo sistema em menos de um minuto
A equipe técnica do eSocial divulgou os números da análise do tempo de processamento dos eventos de fechamento de folha recebidos (S-1299 e S-1295), considerados os eventos que mais demandam processamento pelo sistema.
De um total de 614.254 de eventos de fechamento recebidos até 17/05/2019, para o período de apuração abril/2019, 74% foram processados em até 5 segundos e 98% demoraram até 60 segundos, ou seja, a quase totalidade dos eventos de fechamento de folha foram processados em menos de um minuto. O resultado é considerado satisfatório pela equipe, mas o monitoramento permanecerá sendo feito para corrigir eventuais distorções.
INTEGRAÇÃO
Entre os dias 29/04/2019 a 03/05/2019, o eSocial apresentou momentos de instabilidade devido a intercorrências na integração que realiza a validação da procuração eletrônica. Apenas os eventos assinados digitalmente por procurador foram afetados pela instabilidade. Foram realizados os ajustes necessários e não foi verificada recorrência de erros.
Fonte: Matéria divulgada no site http://portal.esocial.gov.br/.

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Estudando com autor: "Terceirização - Uma proposta de implementação e gestão

terça-feira, 21 de maio de 2019

Sistema de Registro Automático de Empresas entra em vigor nesta terça-feira (21) na Junta Comercial do RS

POR DENISE RODRIGUES
DR
          A partir desta terça-feira (21), entra em funcionamento na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – o sistema de Registro Automático que tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas. O novo sistema permitirá que os processos das mesmas sejam liberados em 5 minutos, por meio de cruzamento de dados.Já a consulta de viabilidade passa a apresentar layout mais moderno e interativo, além de possibilitar ao usuário obter uma análise mais completa acerca da instalação do empreendimento no endereço pretendido, além da possibilidade de exercício das atividades econômicas. A novidade é que será possível realizar a consulta de viabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) após o seu registro.
            A análise do cumprimento das formalidades legais do ato constitutivo, pelas Juntas Comerciais, não será eliminada, mas apenas adiada, passando a ocorrer após o registro. Se for constatado algum problema, durante a análise posterior dos pedidos, o órgão de registro comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências. Verificados vícios sanáveis, serão formuladas as respectivas exigências.
          O novo regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada  (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e entrega da documentação no órgão de registro. Assim, o empresário já pode contar com o número do seu CNPJ.  
          Conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia, 96% das empresas que procuram as juntas para efetivarem o registro serão beneficiadas diretamente com essa medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4%, a de São Paulo, 0,02%. Já a JucisRS, contabilizou 0,48%.
          Para o presidente da JucisRS, Flávio Koch, essa medida faz com que haja mais agilidade ao empreendedor, já que haverá redução drástica do tempo de análise, que aliada à Junta Digital trará mais agilidade e conforto ao empreendedor, lembrando que isso só será possível para os atos de inscrição para as naturezas jurídicas de Empresário, EIRELI, LTDA e a extinção para Empresário. “Temos o compromisso com o empreendedor que agora poderá abrir com mais facilidade suas empresas beneficiando os investimentos e a economia do nosso estado”, destacou. A emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário já dê andamento ao seu negócio como o aluguel de imóvel e alvará. A análise formal dos atos constitutivos será realizada depois, desburocratizando a economia no país. 
          A Medida Provisória nº 876, regulamentada pela Instrução Normativa 60 do DREI é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à sede da junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os usuários dos serviços.
Outra vantagem é que os empresários não precisam mais entregar documentos pessoais nas juntas e nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. A medida passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, reduzindo a possibilidade de fraudes com a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.
Fonte: Matéria divulgada no site da JUCISRS.

eSocial, REINF, DCTFWeb, Bloco K

Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017.
Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;

2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.

3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb. 

Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

sábado, 18 de maio de 2019

Instrução Normativa altera normas para entrega da Escrituração Contábil Digital de sociedades em conta de participação

Norma também aumentou valor limite para dispensa de obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para entidades imunes e isentas
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, que prevê que a escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios. A legislação anterior previa estas entidades poderiam apresentar a escrituração como livros auxiliares do sócio ostensivo, mas esta possibilidade foi extinta com a publicação do Regulamento do Imposto de Renda em novembro de 2018, o que motivou a adequação da norma.
A IN RFB nº 1.894/2019 também alterou o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das pessoas jurídicas imunes e isentas. Com o objetivo de simplificar as obrigações acessórias, ficam dispensadas de apresentar a ECD as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões. O limite anterior era de R$ 1,2 milhão.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Receita lança série de videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.

São sete (7) videoaulas, em que são apresentadas, de forma detalhada e didática, as ocorrências registradas e a sua forma de correção para que os novos obrigados possam revisar suas informações e adotar os procedimentos corretos.

Títulos das videoaulas:
1 - Sistema de Folha de Pagamento

2 - Dados do Empregador
3 - Tabelas do Empregador
4 - Remuneração - Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados
5 - Tratamento de Suspensão - Processo Judicial
6 - DCTFWeb - Confissão, pagamento e compensação
7 - DCTFWeb - Confissão, pagamento e compensação

Clique aqui para acessar
Fonte:  Matéria divulgada no site da Receita Federal.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

e-Social Manual do Usuário WEB GERAL

SUMÁRIO




INTRODUÇÃO


O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.
A obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial foi definida pelo Comitê Diretivo através da resolução nº 02/2016 (com atualizações até 05/10/2018):
 
O módulo eSocial WEB GERAL é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.
O eSocial Web permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma da imagem acima. Portanto, se um empregador não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão WEB GERAL.
O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação e dos Leiautes do eSocial, disponíveis em “Documentação Técnica” (localizado no lado esquerdo da tela inicial do eSocial, dentro do título “Institucional”).
Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.