Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 6 de maio de 2019

CFC sugere, em audiência sobre Lei de incentivo ao Esporte, que as entidades incluam a obrigatoriedade dos serviços contábeis

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Foi realizada, no último dia 25 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a audiência que discutiu e analisou a Lei n.º 11.438, de 29/12/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte e sua aplicação de 2007 a 2018.
De iniciativa do deputado federal Luiz Lima, a audiência reuniu representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de entidades, sindicatos e ONGs que fomentam e incentivam a aplicação dos recursos ao esporte no País.
Os principais aspectos abordados na audiência que merecem destaque foram a demora na aprovação e liberação de projetos no Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Esporte; o aumento no percentual dedutível do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real) para aplicação no incentivo ao esporte; e a forma de prestação de contas.
Representantes do CFC sugeriram a inclusão, na Lei n.º 11.438, da obrigatoriedade de as entidades manterem a contabilidade e a respectiva  prestação de contas anual, consoante as normas de entidades desportivas (ITG 2003 (R1)  e a ITG 2002 (R1) para entidades sem fins lucrativos.
Para ler:
A ITG 2002 (R1) – Entidades sem fins lucrativos -  clique aqui
A ITG 2003 (R1)  - Entidade desportiva profissional - clique aqui
Para assistir, na íntegra, a audiência sobre a Lei, realizada no dia 25 de abril, clique aqui.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário