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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores

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Pesquisa da UHY mostrou que, no Brasil, empregadores pagam 57,56% de um salário em impostos, enquanto média mundial é de 25%
A rede internacional de contabilidade e consultoria UHY divulgou um ranking que mostra que o Brasil é o país que mais cobra impostos sobre funcionários. O estudo analisou 25 países onde a empresa atua.
Segundo a pesquisa, a média mundial de custos extras é de 25% dos salários anuais cobrados em impostos. No Brasil, esse percentual passa para 57,56%.
Como algumas taxas podem variar de acordo com o salário pago nos países, a pesquisa elaborou rankings para salários anuais de 30 mil dólares, 75 mil dólares e 300 mil dólares. O Brasil liderou (e ficou bem acima da média mundial) nas três categorias.
Para a faixa mais alta, por exemplo, a pesquisa mostrou que o Brasil tem uma carga de impostos 40 vezes superior a mais baixa, da Dinamarca. Enquanto os empregadores dinamarqueses pagam 4.332 dólares por ano em impostos por funcionário que recebe 300 mil dólares, no Brasil, o custo extra é de 172.667 dólares.
Confira os três rankings elaborados pela UHY:
PosiçãoPaísCusto extra para salário de US$ 30 milPercentual sobre salário
BrasilUS$ 17.26757,56%
ItáliaUS$ 15.54451,84%
FrançaUS$ 12.83642,79%
EslováquiaUS$ 10.56035,20%
República TchecaUS$ 10.20034%
EspanhaUS$ 10.02033,40%
ÁustriaUS$ 9.35731,19%
ChinaUS$ 9.26330,88%
RomêniaUS$ 8.42128,07%
10º*JapãoUS$ 7.73825,79%
11º*AlemanhaUS$ 7.26322,81%
12º*MéxicoUS$ 6.78822,63%
13ºRússiaUS$ 6.31921,06%
14º*AustráliaUS$ 5.24917,50%
15ºHolandaUS$ 4.86716,22%
16ºIsraelUS$ 4.22114,07%
17ºMalásiaUS$ 3.80412,68%
18ºNigériaUS$ 3.60012%
19ºIrlandaUS$ 3.22510,75%
20º*CanadáUS$ 2.7459,15%
21º*Estados UnidosUS$ 2.6528,84%
22ºReino UnidoUS$ 2.4868,29%
23ºEmirados ÁrabesUS$ 2.1827,26%
24ºDinamarcaUS$ 1.6325,44%
25ºÍndiaUS$ 1.1013,67%
Média dos BRICs
US$ 8.48828,29%
Média global
US$ 6.75722,52%
*Valor pode mudar entre estados
PosiçãoPaísCusto extra para salário de US$ 75 milPercentual sobre salário
BrasilUS$ 43.16757,56%
ItáliaUS$ 37.37449,86%
FrançaUS$ 32.27743,04%
ÁustriaUS$ 23.39231,19%
República TchecaUS$ 22.77430,36%
EslováquiaUS$ 21.68728,92%
*JapãoUS$ 19.34525,79%
EspanhaUS$ 17.84723,80%
*AlemanhaUS$ 15.81021,08%
10º*AustráliaUS$ 13.12217,50%
11ºRomêniaUS$ 12.68416,91%
12ºHolandaUS$ 11.74915,67%
13ºRússiaUS$ 10.81914,43%
14º*MéxicoUS$ 10.20613,61%
15ºChinaUS$ 9.26312,35%
16ºMalásiaUS$ 9.20412,27%
17ºNigériaUS$ 9.00012%
18ºReino UnidoUS$ 8.58211,44%
19ºIrlandaUS$ 8.06310,75%
20ºIsraelUS$ 7.1479,53%
21º*Estados UnidosUS$ 6.1828,24%
22º*CanadáUS$ 5.2426,99%
23ºEmirados ÁrabesUS$ 4.7726,35%
24ºÍndiaUS$ 2.7533,67%
25ºDinamarcaUS$ 2.0822,78%
Média dos BRICs
US$ 16.50022%
Média global
US$ 14.58219,44%
*Valor pode mudar entre estados

PosiçãoPaísCusto extra para salário de US$ 300 milPercentual sobre salário
BrasilUS$ 172.66757,56%
ItáliaUS$ 146.52348,86%
FrançaUS$ 124.06241,35%
*JapãoUS$ 77.37925,79%
*AustráliaUS$ 52.48817,50%
ÁustriaUS$ 45.87015,29%
República TchecaUS$ 43.02414,34%
Reino UnidoUS$ 39.29413,10%
MalásiaUS$ 36.20412,07%
10ºNigériaUS$ 36.00012%
11ºRússiaUS$ 33.31911,11%
12ºIrlandaUS$ 32.25010,75%
13ºRomêniaUS$ 27.1979,07%
14ºEslováquiaUS$ 23.4877,83%
15ºEmirados ÁrabesUS$ 19.1776,38%
16ºEspanhaUS$ 17.8475,95%
17º*AlemanhaUS$ 17.8175,94%
18º*MéxicoUS$ 15.8315,28%
19º*Estados UnidosUS$ 12.2834,09%
20ºHolandaUS$ 11.7493,92%
21ºÍndiaUS$ 11.0103,67%
22ºIsraelUS$ 10.9853,65%
23º*CanadáUS$ 10.0793,36%
24ºChinaUS$ 9.2633,09%
25ºDinamarcaUS$ 4.3321,44%
Média dos BRICs
US$ 56.56518,85%
Média global
US$ 41.20613,74%
*Valor pode mudar entre estados
Exame 
Matéria publicada no site Jornal Contábil

Imposto de Renda pode ajudar crianças e idosos

CFA
 
Publicações do CFA mostram como é possível destinar parte do Imposto de Renda para ajudar projetos sociais ligados à infância e juventude e a população da terceira idade 
 
Poucas pessoas sabem, mas todo cidadão pode destinar parte de seu imposto de renda para projetos sociais. Interessados podem escolher se desejam apoiar o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Fundo Nacional do Idoso. Para maximizar o número de doadores, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) publicou dois guias que esclarecem dúvidas e mostram os benefícios de ajudar a quem necessita.

Um dos guias é o “Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Como investir seu imposto de renda em benefício das nossas crianças e adolescente”. A outra publicação é “Fundo Nacional do Idoso – Como investir seu imposto de renda em benefícios dos nossos idosos”. Por meio dos guias, a autarquia quer disseminar a prática de destinar parte do imposto de renda para cidadãos e empresas e, assim, angariar mais doadores para projetos beneficentes voltados para a população da terceira idade e para jovens e crianças.

Segundo o presidente do CFA, as publicações são uma iniciativa que visa contribuir com o Pacto Global. “Com elas, esperamos divulgar o benefício para todo o país”, diz o Adm. Sebastião Luiz de Mello.

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer pessoa física pode destinar até 6% de seu Imposto de Renda devido diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais. Os Fundos também recebem doações de pessoas jurídicas. Para esse público a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda em cada período de apuração.

Os Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes da sociedade civil e do governo. Os Conselhos têm o papel de deliberar e controlar ações com foco em crianças e adolescentes e, por consequência, o uso dos recursos destinados aos referidos Fundos. “Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos financiados pelos Fundos no combate à exploração sexual, projetos de proteção às crianças e adolescentes, entre outros”, afirma o presidente do CFA.

Fundo Nacional do Idoso - O Fundo Nacional do Idoso permite que o contribuinte deduza 1% do valor devido no Imposto de Renda, em caso de doações. O dinheiro arrecadado é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Os Guias estão disponíveis no site do CFA. Para acessá-las, clique aqui.


Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Imprensa