Da Redação
O Governo de Mato Grosso está oficialmente
cumprindo os critérios da nova contabilidade brasileira, instituída na
administração pública pela Portaria nº 751/09 da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN). Trata-se de uma mudança radical na forma de registrar os
fatos contábeis e apresentar as demonstrações contábeis, buscando
ampliar a transparência do Governo. A principal mudança está no registro
das receitas, que antes eram efetuadas quando se eram arrecadadas
(regime de caixa), e que já neste ano de 2013, passaram a ser
registradas quando o Estado adquire o direito de recebê-las (regime de
competência), assim como acontece na iniciativa privada.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcel
Souza de Cursi, o Tesouro Estadual tem trabalhado na segunda fase do
projeto. "Já temos efetuado todos os lançamentos com base na nova
contabilidade. No momento estamos realizando configurações para iniciar
as demonstrações contábeis de acordo com a nova contabilidade. Este
trabalho coloca Mato Grosso novamente como pioneiro nos procedimentos de
controle. Já somos uma referência na Receita Pública, agora teremos o
mesmo trabalho no Tesouro Estadual, no controle da despesa", pontuou.
O Estado se torna o primeiro a oficialmente adotar o
novo modelo contábil, de acordo com as regras internacionais mais
adotadas no mundo. Os lançamentos em Mato Grosso já estão sendo
efetuados no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP),
elaborado pela STN. Este plano de contas deve ser de uso obrigatório de
todos os municípios, estados, e da própria União, a partir de 2014. A
medida atende aos preceitos estipulados na Lei de Responsabilidade
Fiscal, onde a contabilidade deve ser única na administração pública
como forma de maior controle dos gastos e recebimentos efetuados pelos
gestores eleitos.
Pela nova contabilidade, os lançamentos são
efetuados conforme a natureza da operação, estas divididas em três
grandes áreas: Patrimonial, Orçamentária, Controle. Assim, um mesmo fato
contábil, por exemplo, a compra de uma viatura policial, pode gerar
vários lançamentos, permitindo ter todo o histórico da operação
registrado na contabilidade. Detalhando o exemplo da compra da viatura, o
operador da contabilidade terá que realizar os lançamentos nas contas
de empenho (orçamentário) e controle quando a licitação for iniciada. Ao
receber o bem, serão efetuados lançamentos de liquidação (orçamento),
caixa e ativo imobilizado (patrimonial) e finalizar o controle.
O controle sobre os bens que o Estado possui ficou
mais forte em 2013. Em processo de apuração, o Governo tem efetuado o
levantamento do valor de suas estradas, praças, áreas rurais e urbanas,
imóveis, mobiliário, enfim, de todo o seu ativo. Ações comum na
iniciativa privada, como o registro da depreciação agora fazem parte do
poder público.
Para se colocar todas estas mudanças em prática, o
Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato
Grosso (Fiplan) já está plenamente configurado com as novas normas,
trata-se do Fiplan2.
CONTROLE
Outra inovação já colocada em prática pelo Governo
de Mato Grosso é o cronograma mensal de repasses às unidades
orçamentárias, para todo o exercício de 2013. Na prática, cada
secretaria já sabe exatamente o montante de recursos que lhe será
repassado pelo Tesouro ao longo do ano. A programação financeira destes
repasses está detalhada no Decreto nº 1.528/12. Assim, o gestor de cada
pasta do Governo é pleno responsável pela aplicação dos recursos e
planejamento do exercício, sendo que o Tesouro passará a acompanhar esta
aplicação.
O Decreto citado diz respeito aos recursos
constantes na Conta Única do Estado, esta regida pela Lei Complementar
nº 360/09 e alterações seguintes. Ou seja, o Decreto nº 1.528/12 é um
estatuto financeiro do funcionamento da Conta Única, oferece clareza,
responsabilidades e atribuições. "É um texto transparente, aumenta os
níveis de segurança institucional, eletrônica e jurídica para os
recursos públicos movimentados, tratando-os sob o conceito de sistema
financeiro com fonte única", argumentou o secretário de Fazenda, Marcel
de Cursi.
Desta forma, do total de recursos disponíveis ao
Estado, 65% passam a ser disciplinados pelo decreto citado. As outras
fontes que não integram a Conta Única, ou seja, 35% serão disciplinadas
por um Decreto Orçamentário em fase de finalização pela Secretaria de
Estado de Planejamento.
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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