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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência.
Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. 
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. 
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º/1/2020. 
Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.
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Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Mundo Corporativo: Flávia Leão fala de como a tecnologia exige um novo perfil dos líderes

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Nova Lei da Liberdade Econômica (MP 881) e os Reflexos no Direito Tributário

O Administrador e as Perspectivas da Governança Corporativa e do Compliance

Optante do Simples Nacional Micro e Empresas de Pequeno Porte


    Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.

Desconstruindo o Marketing Pessoal

Optante SIMEI - Microempreendedor


    Fonte: Matéria divulgada no site http://receita.economia.gov.br/.

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Créditos Tributários ICMS, IPI, PIS e CONFINS - TV CRCSP

Ministério do Trabalho lança o Seguro-Desemprego pela Internet

O que é
Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.
Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.
Como vai funcionar
  • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:
  • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:
Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.
  • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.
O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.
Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:
  • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador:
  • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa:
O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo:
  • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação:
  • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego:
Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.
Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.
O passo a passo explicativo de como solicitar o benefício Seguro-Desempego pela internet está disponível clicando aqui.
Fonte: Matéria divulgada no site https://empregabrasil.mte.gov.br/.

Carteira de Trabalho Digital entrou em vigar a partir do dia 24/09/2019

Diário Oficial traz as regras do novo documento

Os brasileiros passam a contar, a partir do dia 24, com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na últma sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União .
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Matéria divulgada no site http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/.

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

O que muda para empresas e trabalhadores após a sanção da lei da Liberdade Econômica

Texto já está em vigor e altera uma série de aspectos nas relações de trabalho 

Alan Santos / Presidência da República/Divulgação
Bolsonaro sancionou a lei nesta sexta-feira  - Alan Santos / Presidência da República/Divulgação
Convertida em lei depois da sanção do presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20), a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica vai trazer uma série de modificações no dia a dia de empresas e trabalhadores. Estruturada em 19 artigos que alteram ou revogam aspectos da legislação trabalhista, a matéria já está em vigor. 

O texto sancionado por Bolsonaro teve quatro vetos em relação à versão aprovada no Congresso Nacional, em agosto. Os parlamentares, agora, voltam a analisar as partes rechaçadas e podem concordar ou não com a decisão presidencial. Entre os trechos retirados estão a possibilidade de empresas testarem e oferecerem produtos e serviços a um grupo restrito de pessoas, a liberação automática de licenças ambientais em determinadas situações e a criação de um regime de tributação fora do direto tributário.  

Os principais aspectos do projeto, no entanto, foram mantidos. A lei prevê a flexibilização da emissão de alvarás e licenças para negócios de baixo risco, permite a realização de qualquer atividade aos finais de semana e feriados e cria a versão digital da carteira de trabalho, entre outros pontos.  


O presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE), Pedro de Cesaro, acredita que a nova lei desburocratiza processos e diminuirá o tempo de abertura de novos empreendimentos. Para ele, o ponto de maior impacto imediato será a dispensa de licenças municipais e estaduais para pequenos comerciantes e prestadores de serviços. 
- Hoje é quase impossível abrir um negócio em menos de seis meses no Brasil por conta do imbróglio regulatório que há. Essa diminuição de burocracia provocada pela lei vai automaticamente gerar novos empregos – diz Cesaro.  

Já entre dirigentes de centrais sindicais existe o temor de que as novas regras aumentem a precarização das relações de trabalho. Neste sentido, o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB-RS), Guiomar Vidor, vê como o aspecto mais preocupante a liberação do registro do ponto dos trabalhadores em empresas com menos de 20 funcionários. 
- Consideramos positivos alguns aspectos no sentido de desburocratização, mas há retrocessos no que diz respeito às relações do trabalho, com possível prejuízo à saúde dos trabalhadores. Vemos a liberação do controle do ponto como um dos principais aspectos negativos – afirma Vidor. 
Segundo estimativa do Ministério da Economia, a lei da Liberdade Econômica poderá gerar até 3,7 milhões de empregos ao longo de uma década, além de provocar crescimento adicional no Produto Interno Bruto (PIB) de 7% no decorrer do período. 


Confira alguns dos principais pontos da lei 

Abuso regulatório - É instituída a figura do abuso regulatório. Ou seja, o poder público fica proibido de tomar ações que favoreçam a concentração de mercado ou que aumentem os custos de transação sem demonstração de benefícios, por exemplo. O empresário passa a ter embasamento para questionar essas situações.  

Alvarás e licenças - Empresas em atividades consideradas de baixo risco, como bares, borracharias, salões de cabeleireiros e startups, não precisarão mais buscar alvarás e licenças municipais e estaduais antes de abrirem as portas. 

Carteira de trabalho digital – A carteira de trabalho passa a ser totalmente digital e estará vinculada ao CPF do trabalhador, com emissão a cargo do Ministério da Economia. Desta maneira, o documento de papel não terá mais utilidade, já que todos os registros relativos ao empregado serão feitos eletronicamente. 

Controle do ponto – A partir de agora, somente empresas com mais de 20 funcionários precisam adotar um sistema de marcação do ponto. Até então, a exigência valia para companhias que tivessem a partir de 10 colaboradores. A nova lei também libera o chamado controle de ponto por exceção, caso haja acordo prévio entre empregado e patrão. Nesta situação, o registro seria realizado apenas nos dias em que as jornadas fugissem do horário previsto no contrato de trabalho.  

Digitalização de documentos – Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões originais em papel, inclusive para situações de fiscalização.  

Fim do eSocial – Criado pelo governo Dilma Rousseff em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi extinto. O governo federal deverá criar um sistema simplificado para que as empresas forneçam as informações.  

Trabalho aos finais de semana e feriados – Qualquer atividade econômica poderá ser exercida aos finais de semana e feriados, desde que não cause danos ao meio ambiente (incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público), não infrinja regulamento condominial e observe a legislação trabalhista vigente. 

Fonte: Matéria divulgada no site https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/.