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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

O que muda para empresas e trabalhadores após a sanção da lei da Liberdade Econômica

Texto já está em vigor e altera uma série de aspectos nas relações de trabalho 

Alan Santos / Presidência da República/Divulgação
Bolsonaro sancionou a lei nesta sexta-feira  - Alan Santos / Presidência da República/Divulgação
Convertida em lei depois da sanção do presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20), a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica vai trazer uma série de modificações no dia a dia de empresas e trabalhadores. Estruturada em 19 artigos que alteram ou revogam aspectos da legislação trabalhista, a matéria já está em vigor. 

O texto sancionado por Bolsonaro teve quatro vetos em relação à versão aprovada no Congresso Nacional, em agosto. Os parlamentares, agora, voltam a analisar as partes rechaçadas e podem concordar ou não com a decisão presidencial. Entre os trechos retirados estão a possibilidade de empresas testarem e oferecerem produtos e serviços a um grupo restrito de pessoas, a liberação automática de licenças ambientais em determinadas situações e a criação de um regime de tributação fora do direto tributário.  

Os principais aspectos do projeto, no entanto, foram mantidos. A lei prevê a flexibilização da emissão de alvarás e licenças para negócios de baixo risco, permite a realização de qualquer atividade aos finais de semana e feriados e cria a versão digital da carteira de trabalho, entre outros pontos.  


O presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE), Pedro de Cesaro, acredita que a nova lei desburocratiza processos e diminuirá o tempo de abertura de novos empreendimentos. Para ele, o ponto de maior impacto imediato será a dispensa de licenças municipais e estaduais para pequenos comerciantes e prestadores de serviços. 
- Hoje é quase impossível abrir um negócio em menos de seis meses no Brasil por conta do imbróglio regulatório que há. Essa diminuição de burocracia provocada pela lei vai automaticamente gerar novos empregos – diz Cesaro.  

Já entre dirigentes de centrais sindicais existe o temor de que as novas regras aumentem a precarização das relações de trabalho. Neste sentido, o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB-RS), Guiomar Vidor, vê como o aspecto mais preocupante a liberação do registro do ponto dos trabalhadores em empresas com menos de 20 funcionários. 
- Consideramos positivos alguns aspectos no sentido de desburocratização, mas há retrocessos no que diz respeito às relações do trabalho, com possível prejuízo à saúde dos trabalhadores. Vemos a liberação do controle do ponto como um dos principais aspectos negativos – afirma Vidor. 
Segundo estimativa do Ministério da Economia, a lei da Liberdade Econômica poderá gerar até 3,7 milhões de empregos ao longo de uma década, além de provocar crescimento adicional no Produto Interno Bruto (PIB) de 7% no decorrer do período. 


Confira alguns dos principais pontos da lei 

Abuso regulatório - É instituída a figura do abuso regulatório. Ou seja, o poder público fica proibido de tomar ações que favoreçam a concentração de mercado ou que aumentem os custos de transação sem demonstração de benefícios, por exemplo. O empresário passa a ter embasamento para questionar essas situações.  

Alvarás e licenças - Empresas em atividades consideradas de baixo risco, como bares, borracharias, salões de cabeleireiros e startups, não precisarão mais buscar alvarás e licenças municipais e estaduais antes de abrirem as portas. 

Carteira de trabalho digital – A carteira de trabalho passa a ser totalmente digital e estará vinculada ao CPF do trabalhador, com emissão a cargo do Ministério da Economia. Desta maneira, o documento de papel não terá mais utilidade, já que todos os registros relativos ao empregado serão feitos eletronicamente. 

Controle do ponto – A partir de agora, somente empresas com mais de 20 funcionários precisam adotar um sistema de marcação do ponto. Até então, a exigência valia para companhias que tivessem a partir de 10 colaboradores. A nova lei também libera o chamado controle de ponto por exceção, caso haja acordo prévio entre empregado e patrão. Nesta situação, o registro seria realizado apenas nos dias em que as jornadas fugissem do horário previsto no contrato de trabalho.  

Digitalização de documentos – Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões originais em papel, inclusive para situações de fiscalização.  

Fim do eSocial – Criado pelo governo Dilma Rousseff em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi extinto. O governo federal deverá criar um sistema simplificado para que as empresas forneçam as informações.  

Trabalho aos finais de semana e feriados – Qualquer atividade econômica poderá ser exercida aos finais de semana e feriados, desde que não cause danos ao meio ambiente (incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público), não infrinja regulamento condominial e observe a legislação trabalhista vigente. 

Fonte: Matéria divulgada no site https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/.

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