Texto já está em
vigor e altera uma série de aspectos nas relações de trabalho
Bolsonaro sancionou a lei nesta sexta-feira - Alan Santos / Presidência da República/Divulgação |
Convertida em lei depois da
sanção do presidente Jair Bolsonaro na
sexta-feira (20), a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica vai trazer
uma série de modificações no dia a dia de empresas e trabalhadores. Estruturada
em 19 artigos que alteram ou revogam aspectos da legislação trabalhista, a
matéria já está em vigor.
O texto sancionado
por Bolsonaro teve quatro vetos em relação à versão aprovada no Congresso Nacional, em agosto.
Os parlamentares, agora, voltam a analisar as partes rechaçadas e podem
concordar ou não com a decisão presidencial. Entre os trechos retirados estão a
possibilidade de empresas testarem e oferecerem produtos e serviços a um grupo
restrito de pessoas, a liberação automática de licenças ambientais em
determinadas situações e a criação de um regime de tributação fora do direto
tributário.
Os principais aspectos do projeto, no entanto, foram mantidos. A lei prevê a
flexibilização da emissão de alvarás e licenças para negócios de baixo risco,
permite a realização de qualquer atividade aos finais de semana e feriados e
cria a versão digital da carteira de trabalho, entre outros pontos.
O presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE), Pedro de
Cesaro, acredita que a nova lei desburocratiza processos e diminuirá o tempo de
abertura de novos empreendimentos. Para ele, o ponto de maior impacto
imediato será a dispensa de licenças municipais e estaduais para pequenos
comerciantes e prestadores de serviços.
- Hoje é quase impossível abrir um negócio em menos de seis meses no
Brasil por conta do imbróglio regulatório que há. Essa diminuição de burocracia
provocada pela lei vai automaticamente gerar novos empregos – diz
Cesaro.
Já entre dirigentes de centrais sindicais existe o temor de que as novas
regras aumentem a precarização das relações de trabalho. Neste sentido, o
presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB-RS),
Guiomar Vidor, vê como o aspecto mais preocupante a liberação do registro do ponto dos trabalhadores em
empresas com menos de 20 funcionários.
- Consideramos positivos alguns aspectos no sentido de
desburocratização, mas há retrocessos no que diz respeito às relações do
trabalho, com possível prejuízo à saúde dos trabalhadores. Vemos a
liberação do controle do ponto como um dos principais aspectos negativos –
afirma Vidor.
Segundo estimativa do Ministério da Economia, a lei da Liberdade
Econômica poderá gerar até 3,7 milhões de empregos ao longo de uma década, além
de provocar crescimento adicional no Produto Interno Bruto (PIB) de 7% no
decorrer do período.
Confira alguns dos principais pontos da lei
Abuso regulatório
- É instituída a figura do abuso regulatório. Ou seja, o poder público
fica proibido de tomar ações que favoreçam a concentração de mercado ou que
aumentem os custos de transação sem demonstração de benefícios, por exemplo. O
empresário passa a ter embasamento para questionar essas situações.
Alvarás e licenças - Empresas em
atividades consideradas de baixo risco, como bares, borracharias, salões de
cabeleireiros e startups, não precisarão mais buscar alvarás e licenças
municipais e estaduais antes de abrirem as portas.
Carteira de trabalho
digital – A carteira de trabalho passa a ser totalmente digital e estará
vinculada ao CPF do trabalhador, com emissão a cargo do Ministério da Economia.
Desta maneira, o documento de papel não terá mais utilidade, já que todos
os registros relativos ao empregado serão feitos
eletronicamente.
Controle do ponto – A partir de
agora, somente empresas com mais de 20 funcionários precisam adotar um sistema
de marcação do ponto. Até então, a exigência valia para companhias que tivessem
a partir de 10 colaboradores. A nova lei também libera o chamado controle de
ponto por exceção, caso haja acordo prévio entre empregado e patrão. Nesta
situação, o registro seria realizado apenas nos dias em que as jornadas
fugissem do horário previsto no contrato de trabalho.
Digitalização de
documentos – Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de
suas versões originais em papel, inclusive para situações de
fiscalização.
Fim do eSocial – Criado pelo governo
Dilma Rousseff em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi extinto. O governo federal deverá
criar um sistema simplificado para que as empresas forneçam as
informações.
Trabalho aos finais
de semana e feriados – Qualquer atividade econômica poderá ser exercida
aos finais de semana e feriados, desde que não cause danos ao meio ambiente
(incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público), não infrinja
regulamento condominial e observe a legislação trabalhista vigente.
Fonte: Matéria divulgada no site https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/.
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