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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Simples Nacional – Lei Complementar 155/2016 traz novas regras e limites



Por Josefina do Nascimento

O Presidente Michel Temer sancionou a Lei que altera regras e limites do Simples Nacional

As alterações nas regras  e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, veio com a Lei Complementar nº 155/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10).

A seguir resumo das principais alterações.

1 - Novo limite anual de receita bruta:
Empresa de Pequena Porte: R$ 4,8 milhões
Microempreendedor Individual: R$ 81 mil

2 - ICMS/IPI – não estão contemplados no regime
A partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não estão contemplados no recolhimento do Simples Nacional. Estes impostos deverão ser pagos de acordo com as regras normais, ou seja, serão apurados e pagos em guia própria.

3 – Bebidas alcoólicas - poderão aderir ao Simples Nacional
Poderão aderir ao Simples Nacional a ME e a EPP que exerça atividade de produção ou venda: 

3.1-  bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
a. micro e pequenas cervejarias;
b. micro e pequenas vinícolas;
c. produtores de licores; e
d. micro e pequenas destilarias.

3.2 - A seguir antiga e nova redação do inciso X do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006:
Art. 17 – inciso X – Redação Antiga
Art. 17 – inciso X – Nova Redação
Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: 
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

b) bebidas a seguir descritas:
1 - alcoólicas;
2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
4 - cervejas sem álcool;


Art. 17. ......................................................................
..................................................................................



X - ............................................................................
..................................................................................



b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas:
1. (revogado);
...................................................................................

c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
1. micro e pequenas cervejarias;
2. micro e pequenas vinícolas;
3. produtores de licores;
4. micro e pequenas destilarias;


4 - Parcelamento – débitos vencidos até a competência maio de 2016
Poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123/2006.

4.1 - Prazo para adesão ao parcelamento
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e independerá de apresentação de garantia.

4.2 – Valor das parcelas
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

4.3 – Desistência de parcelamento anterior
O pedido deste parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

4.4 – Juros SELIC
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

5 – Novo limite de R$ 4,8 milhões
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Assim, o novo limite de receita bruta não se aplica ao ano calendário em curso. A empresa optante pelo Simples Nacional que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões em 2016 será excluída do regime a partir de 2017 (considerando as demais regras de exclusão por excesso de receita).

6 – Tabelas e faixas
A partir de 2018 o regime passará a contar com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
Até 2017 o regime permanecerá com seis tabelas e 20 faixas de faturamento.

6.1 – Confira as novas Tabelas do Simples Nacional









Consulte aqui integra da Lei Complementar nº 155/2016.

sábado, 29 de outubro de 2016

Crescer sem Medo agora é lei

Donos de micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007 – Crescer sem Medo. Um dos principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita em até 90 dias pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a ampliação do prazo é essencial para que esses negócios consigam permanecer no Simples Nacional. “É um fôlego a mais para que os pequenos negócios continuem com as portas abertas e gerando empregos. Nós lutamos e conseguimos um prazo excepcional, ou seja, de exceção. Nós podemos refinanciar essas dívidas em até 120 meses”, comemorou.
O presidente do Sebrae também lançou o Mutirão de Renegociação, que vai incentivar os empreendedores a regularizarem dívidas tributária, bancária, locatícia e com fornecedores. “Estamos todos irmanados para abrir a temporada de renegociação”. O presidente da República, Michel Temer, destacou que o Crescer sem Medo é fruto de uma negociação intensa entre os poderes Executivo, e Legislativo e sociedade. “Dialogamos com a classe empresarial e com os trabalhadores. O emprego é o primeiro dos direitos sociais. Esse ato é um gerador de empregos”, declarou.
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como asstartups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria, além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Plenário do CFC aprova três NBCs do setor público

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
O processo de atualização e de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) às International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) obteve mais um avanço no dia 21 de outubro, quando os conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunidos em reunião plenária, aprovaram as minutas da NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação, NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação e da NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. As normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) até o final deste mês de outubro.
Essas três primeiras normas se somam à NBC TSP Estrutura Conceitual, publicada no DOU no dia 4 de outubro.
O CFC optou por convergir as normas brasileiras às Ipsas de maneira escalonada. Conforme cronograma elaborado pelo Grupo Assessor (GA) do CFC para a área pública, serão publicadas a Estrutura Conceitual e cinco normas em 2016; 13 até 2018 e as demais até 2021, completando a convergência de 32 normas internacionais do setor público editadas pela International Federation of Accountants (Ifac).
“A legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira data de 1964 [Lei nº 4.320]. O CFC, juntamente com a Secretaria do Tesouro Nacional, representantes dos estados, da academia e de órgãos de controle, está trabalhando para adequar a normatização nacional, muito baseada nos aspectos orçamentários, às transformações vividas pela contabilidade no Brasil e no mundo”, afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.
As normas recém-aprovadas serão consideradas na próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que vigorará a partir de janeiro do próximo ano, quando as novas normas entram em vigor.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Um Refis para amansar o Leão

Nova proposta de parcelamento especial de tributos surge como alternativa de alívio para as empresas na crise, mas gera reação dos técnicos do Fisco. Decisão sobre o tema deve ser apreciada no Congresso até o final do ano
  • Por: Gabriel Baldocchi

I



O prolongado período de recessão tem levado gestores públicos e privados a situações limite. Com recursos insuficientes, secretários estaduais de Fazenda precisam decidir entre atrasar salários de servidores ou interromper serviços públicos, enquanto empresários em dificuldades são confrontados com a decisão de honrar funcionários, dívidas bancárias ou os impostos. No setor privado, a escolha de Sofia pela sobrevivência pende sempre para o pagamento de débitos que podem comprometer mais de imediato a geração de caixa, como fornecedores e concessionárias (água e luz), e deixa para trás itens como os tributos.

O passivo acumulado com o Fisco, porém, cobra a conta logo em seguida, porque impõe barreiras num dos documentos necessários para obter crédito, a certidão negativa, item essencial para conseguir recursos em bancos num ambiente adverso como o atual. Para evitar que o ciclo vicioso contribua para engordar o número recorde de companhias em situação pré-falimentar, entidades empresariais reivindicam um novo programa de parcelamento de tributos, o Refis. Uma proposta foi incluída recentemente num projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional e deve ser votada até o final do ano.

Técnicos da Receita Federal são contra e vêm fazendo campanha para explicar por que consideram a medida ineficaz. Nos bastidores, porém, a ala política do Executivo sinaliza com apoio à tramitação. Saciar o apetite do Leão em meio à queda do PIB ajudaria grupos com pendências a ter acesso a financiamentos e daria mais chances de sobrevida na crise. Segundo Alfredo Kaefer (PSL-RS), relator do projeto, em setores como o de máquinas e equipamentos, o índice de companhias que não conseguem comprovar que estão em dia com o Fisco chega a dois terços do total.

“A retomada do crescimento passa pela regularização das empresas”, afirma o deputado. “Se ela não consegue a certidão negativa, fica alijada de crédito e corre o risco de quebrar.” O problema atinge principalmente as empresas de menor porte. Dados do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), de agosto, mostram que quase 30% dos empresários não estão conseguindo pagar impostos, índice superior à média histórica de 20%. Cerca de 70% afirmam ter dificuldades para honrar os tributos. “Isso mostra que o grosso da crise não está no setor público, está no setor privado”, diz Joseph Couri, presidente do Simpi.

O novo parcelamento foi incluído no projeto sobre a regulamentação da venda de créditos da Dívida Ativa. O prazo é de 20 anos, com desconto em multas e encargos, e parcelas limitadas a 1% do faturamento. Para o deputado Kaefer, o Refis poderia ajudar ainda o governo a fazer caixa, com arrecadação extraordinária. A Receita Federal discorda. Segundo os técnicos, reiterados parcelamentos criaram uma cultura de postergação no pagamento de tributos e uma acomodação dos contribuintes na expectativa de novas iniciativas, com impactos na arrecadação corrente.

Em estudo recente, o Fisco contabilizou 27 parcelamentos especiais nos últimos 16 anos e mostrou que 20% dos grandes contribuintes participaram três vezes ou mais dos programas, com um alto índice de abandono – acima de 80% na maioria deles. “Os parcelamentos especiais não têm atingido o esperado: incrementar a arrecadação e promover a regularidade fiscal dos devedores”, afirma a Receita. Para o professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o Refis passa uma mensagem moralmente pouco defensável.

“Faz-se uma premiação para a inadimplência.” Empresários reconhecem a preocupação, mas reiteram que o momento é excepcional. “Se a economia estivesse em condições normais, entenderíamos, mas não é um argumento equilibrado face à crise atual”, diz Couri. O tema foi levado ao governo por entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O tamanho da dificuldade pode ser visto nas estatísticas recentes.


Em setembro, o número de pedidos de recuperação judicial alcançou o maior patamar da série histórica da Serasa Experian, com 244 requerimentos. No ano, já são 1.479 pedidos, alta de 62% em relação a igual período de 2015. Além da crise, outro argumento tem sido usado em favor do programa: a renegociação recente da União com os Estados. Para reduzir a resistência da Receita, foi incluído no projeto a figura do devedor solidário, uma espécie de fiador para os compromissos dos débitos. Não deve ser suficiente para convencer os técnicos, mas pode angariar apoio entre parlamentares e o presidente Temer.

sábado, 15 de outubro de 2016

Muda a regra de retenção de tributos em pagamentos por órgãos públicos

Por Estadão Conteúdo
Norma estabelece regras em relação à retenção do imposto de renda e das contribuições para entidades imunes e isentas
FOTO: Thinkstock
Receita Federal publicou na última terça-feira (11/10) a Instrução Normativa (IN) n.º 1.663 de 2016 para esclarecer regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos federais. 

O ato normativo contempla a alteração promovida pela Lei n.º 13.137, de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de rendae das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta do setor público federal.
A norma também esclarece que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referente aos serviços prestados que são objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas. 
"Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN", diz a Receita.
O fisco esclareceu ainda que a norma regulamenta a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na DIRF, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas.
Matéria divulgada no site http://www.dcomercio.com.br/

terça-feira, 11 de outubro de 2016

O Papel da Auditoria no Processo Logístico

A auditoria permite a realização de análises e diagnósticos mais sucintos na apuração de resultados.

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A auditoria permite a realização de análises e diagnósticos mais sucintos na apuração de resultados. Pode ser definida como um conjunto de ações coordenadas aplicadas aos procedimentos internos nas organizações. Compreende todas as áreas da organização perpassando pelo setor contábil e financeiro, bem como nas áreas de produção e serviços em conformidade com as normas de regulação e controle, que ao final de cada processo o auditor emite seu parecer favorável ou não às normas de auditoria. Com o apoio das normas técnicas e das instruções normativas, o profissional auditor deverá se orientar na realização dos procedimentos operacionais, administrativos, financeiros, contábeis, com foco logístico no setor de distribuição e serviços. Com vistas à redução dos custos, o papel do auditor administrador é fundamental na execução dos processos operacionais, que se valendo de outras ferramentas auxiliares, tais como a, aplicação do (Ciclo PDCA) ferramenta utilizada pelas empresas no gerenciamento da melhoria contínua, que é composto de quatro etapas em seu processo de gerenciamento. Valendo-se do diagrama de causa e feito elaborar um plano de ação, sendo a primeira etapa conhecida como PLAN = planejar, nesta deve-se identificar os problemas, reconhecer o grau de importância e analisar as causas e efeitos, assim como analisar os riscos x prejuízos, buscando diagnosticar a raiz do problema. Colocar em prática as outras etapas do gerenciamento do processo, DO = etapa executar as ações planejadas conforme o plano de ação, depois CHECK =etapa verificar se as ações planejadas solucionaram os problemas apresentado, e posterior à etapa ACT = concluir, fase que será necessária apresentação de um relatório sucinto com a conclusão das análises realizadas durante o processo com vistas à solução dos problemas apresentados.
Método de fácil entendimento, contribuindo para um processo eficaz e eficiente cabendo ao auditor administrador adotar normas e procedimentos de auditoria, consubstanciada na legislação aplicada para o desempenho da atividade adotando as ferramentas disponíveis ao administrador.
Com a ferramenta do PDCA, o profissional poderá em tempo analisar e rever os atos e fatos operacionais administrativos da cadeia produtiva. Adotando esses conhecimentos e outros relevantes a matéria na gestão de melhores processos contribuindo para a qualidade e melhor gestão tanto nos setores públicos quanto nos setores privados, e em outros da economia. Os auditores administradores usarão a logística no desenvolvimento de seus processos, principalmente no setor de serviços uma vez que a demanda nestas áreas exige do auditor administrador conhecimentos das normas e especificação das legislações pertinentes a cada processo auditado. Neste contínuo processo de produção e serviços poderão surgir novos modelos operacionais de gestão que serão revistos e analisados pelo auditor administrador na prática das normas de auditoria e seus métodos gerenciais. O papel da auditoria do administrador no processo logístico pode impactar na qualidade dos métodos de controle em busca da qualidade e equalizar o fluxo financeiro da empresa.
Fonte: CRA-MG
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

sábado, 8 de outubro de 2016

Empresa do Simples já poderá exportar com facilidade

Decreto do governo dispensa pequenos negócios de licença de exportação em alguns casos
FOTO: Thinkstock

O presidente Michel Temer editou o Decreto 8.870/2016, que trata do procedimento simplificado de exportação, denominado Simples Exportação, destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
De acordo com o decreto, o Simples Exportação deve observar "unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário; entrada única de dados; processo integrado entre os órgãos envolvidos; e acompanhamento simplificado do procedimento".
O decreto ainda diz que as operações do Simples Exportação poderão ser realizadas por meio de operador logístico, empresas prestadoras de serviço de logística internacional, que precisam ser habilitados pela Receita Federal.
"O operador logístico deverá oferecer, no mínimo, os serviços relativos a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação de carga, transporte e armazenamento das mercadorias objeto da prestação do serviço, por meio próprio ou de terceiros", cita o texto.
Os procedimentos simplificados serão executados no Portal Único de Comércio Exterior, com "a dispensa de licença de exportação, exceto no caso de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, ou em virtude de acordos e obrigações internacionais; a prioridade na realização de verificação física da mercadoria a exportar, quando for o caso, respeitado o estabelecido para os Operadores Econômicos Autorizados (OEA); e a preferência na análise nos casos de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, quando estes devam ser realizados, conforme ato do órgão competente".
O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e leva a assinatura também dos ministérios da Fazenda; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e Secretaria de Governo, a qual a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa é vinculada.

Fonte: Matéria publicada no site http://www.dcomercio.com.br/

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

O Dia das Crianças será assombrado pelo fantasma dos tributos

Estudo do IBPT revela que os produtos mais consumidos podem chegar a 72% entre impostos e contribuições


Fonte: IBPT
O próximo dia 12 de outubro, está mais para dia das bruxas, devido à excessiva carga tributária embutida nos preços dos produtos - valor este que será revertido aos cofres federais, estaduais e municipais. A data que seria festiva, quanto mais se aproxima o dia das crianças, a preocupação dos brasileiros que pretendem presentear os filhos, sobrinhos e netos aumenta. 
Isso, devido ao levantamento realizado pelo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, que demonstra os itens com maior carga tributária, entre eles, estão os importados e eletrônicos, que são disparados os produtos mais procurados pela garotada. A carga tributária do videogame é de 72,18%; seguido pelo tênis importado de 58,59%; o tablet importado com 47,59%; e o telefone celular com 42,69% em tributos. 
O estudo do IBPT mostra ainda a carga tributária de outros itens que fazem parte da lista de desejos da criançada: patins (52,78%); bicicleta (45,93%); e brinquedos (39,70%). O contribuinte está pagando tributos até mesmo ao optar por ir ao cinema. Neste caso, 30,25% do preço dos ingressos para uma sessão será destinado ao governo na forma de tributos.
Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, os pais e familiares devem preparar o bolso e pesquisar muito bem antes de escolher os presentes. Deve-se atentar sempre para os preços, isso porque, nesta data existem muitas opções, porém os itens favoritos pelas crianças são os que mais possuem tributos, como é o caso dos importados e os eletrônicos. É muito importante se ater à melhor qualidade com menor preço, porque os tributos incidirão de qualquer forma! 
“Contudo, é muito importante que os contribuintes tenham consciência de que pagam tributos em todos os produtos e serviços que consomem, para que possam cobrar de seus governantes a melhor aplicação desses valores em benefício da sociedade”, alerta o presidente do IBPT. 



 Produtos  Carga Tributária 
 Aparelho MP3 ou iPOD  49,45%     
Bicicleta    45,93%     
Binóculos    51,71%     
Bola de futebol  46,49%     
Boné    35,06%     
       Computador acima de R$ 3.000,00         33,62%     
 Computador menos de R$ 3.000,00  32,81%     
 Brinquedos    39,70%     
 Bijuterias    43,36%     
 Guitarra    39,06%     
 Livros    15,52%     
 Patins    52,78%     
Videogame    72,18%     
Roupas    34,67%     
Tablet Nacional  39,12%     
Tablet Importado  47,59%     
Teatro e cinema      30,25%     
Telefone celular   42,69%     
Televisor   44,94% 
Tênis Nacional  44,00%     
Tênis Importado  58,59%     

Fonte: Matéria divulgada no site do IBPT