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sábado, 26 de abril de 2014

Site da Receita fecha toda madrugada e não recebe IR entre 1h e 5h

A declaração do IR pode ser entregue até as 23h59min59s do dia 30 de abril

Fonte: UOL
Site da Receita fecha toda madrugada e não recebe IR entre 1h e 5h
A cinco dias do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, a expectativa é de aumento crescente de envio das declarações para a Receita Federal. Mas, se vocè é do tipo noturno, cuidado. A Receita Federal fecha o site para manutenção todas as madrugadas, entre 1h e 5h. Quem tenta enviar a declaração nesse horário não consegue.
O supervisor nacional do programa Imposto de Renda da Receita Federal Joaquim Adir diz que o site está preparado para receber o envio de 500 mil declarações por hora e que não deve haver congestionamento da página.
"Mas quem deixa para a última hora sempre corre risco desnecessário", diz Adir. "Esquecer dados importantes, não encontrar informes que deveria ter juntado ao longo do ano, perder o trabalho no computador, cometer erros, tudo isso pode acontecer com quem deixa para o último dia."
A declaração do IR pode ser entregue até as 23h59min59s do dia 30 de abril. No dia 1º de maio, o site da Receita não recebe declarações, informa Joaquim Adir.
É apenas a partir de 2 de maio que o envio da declaração será novamente possível. Fora do prazo, paga-se uma multa pelo atraso  na entrega de mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Fonte: Matéria publicada no site https://www.ibpt.org.br/  

quinta-feira, 24 de abril de 2014

As 10 dúvidas mais frequentes sobre o IRPF

Saiba as dúvidas mais frequentes dos contribuintes que querem declarar seu imposto de renda


Redação, Administradores.com  

                

.Thinkstock
Falta menos de uma semana para se encerrar o prazo para os contribuintes brasileiros enviarem suas declarações do imposto de renda. O período de entrega da declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril, uma quarta-feira. Quem atrasar a transmissão do documento pode receber da Receita uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.



O presidente do Sescon Rio de Janeiro, Lúcio Fernandes, traz algumas dicas sobre as 10 dúvidas mais frequentes dos contribuintes.


1 - Posso atualizar o valor do meu imóvel?


Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor. Melhorias no imóvel também servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda, já que o bem se valoriza. Tire outras dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente, entenda como informar um bem compartilhado e saiba quando o proprietário precisa fazer a declaração.

2 – Onde informo meu financiamento?

As parcelas já pagas e a dívida a quitar devem ser preenchidas em fichas separadas da declaração. Qualquer dívida ainda não paga precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus. Isso também vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor. Esclareça mais dúvidas sobre como declarar bens financiados.

3 – Quais gastos abatem Imposto de Renda?

A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista.

4 – Quem pode ser meu dependente?

Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal permite que até bisavós e tios entrem como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isso porque a renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063.

5 – Tenho que pagar IR na venda de imóvel?

Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988.

6 – Quais documentos preciso ter para declarar?

Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS).

7 – Devo declarar a herança que recebi?

Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo a faixa de isenção. Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado.

8 – Quem paga aluguel pode abater imposto?

Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano.

9 – Como saber se eu sou isento?

Não precisam apresentar a declaração os contribuintes que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis totais abaixo de R$ 25.661,70, e que não possuíam em 31.12.2013 bens acima de R$ 300 mil. É também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos em 2013 acima de R$ 40 mil, e em situações que envolvem imóveis rurais, ganho de capital e rendimentos de renda variável (ações).

10 – Perdi o recibo da última declaração. O que faço?

O recibo é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Se a declaração foi gravada em um computador, a informação está na pasta “C:Arquivos de ProgramasProgramas SRFIRPFGravadas”, no ano em que o informante declarou. Para imprimir o recibo, acesse estes dados pelo próprio programa da Receita , clicando em “declaração”, “imprimir” e “recibo”. A segunda via do recibo também pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF”, no portal e-CAC , acessado com um código ou certificado digital. O método só funciona se o contribuinte já possuir o certificado ou código gerados antes. Se não possuir, a única forma de resgatar o recibo é recorrer a uma unidade da Receita.
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/

Ministério do Trabalho usará internet para cobrar FGTS

Com nova forma de fiscalização, espera-se que haja aumento de cerca de 200% na recuperação das dívidas

 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quarta-feira (23) a criação de um sistema informatizado de fiscalização do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do sistema, os auditores fiscais poderão verificar dívidas de empresas. Se houver, será solicitada a comprovação de quitação de dívida via internet, sem que seja necessário o comparecimento do empregador a uma unidade de atendimento do ministério.
O sistema funciona por meio do cruzamento dos valores de débito de uma empresa com os dados da Relação Anual de Informações Anuais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Feito isso, o MTE envia a notificação pelos Correios e comunica ao empregador o prazo para a regularização da dívida. Cumprido o prazo, será feita uma pesquisa no sistema para se averiguar se a dívida foi quitada
MTE estima que entre 7% e 8% dos valores a serem pagos pelo FGTS sejam sonegados
O Sistema de Fiscalização do FGTS está funcionando em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul — onde houve projetos pilotos — e estará disponível aos demais Estados, que passarão a usá-lo à medida em que as equipes do MTE e das unidades de atendimento forem capacitadas. O sistema será formalizado nesta quinta-feira (24), com publicação no Diário Oficial da União.
O ministério estima que entre 7% e 8% dos valores a serem pagos pelo FGTS sejam sonegados. Em 2013, foram arrecadados aproximadamente R$ 93 bilhões e recuperados cerca de R$ 2,3 bilhões devidos. Com a nova forma de fiscalização, espera-se que haja aumento de cerca de 200% na recuperação das dívidas.
“Essa nova ferramenta vai se juntar a outras modalidades de inspeção para identificar empresas que estejam devendo FGTS, usando a internet. Com os mecanismos que existem hoje, vamos poder chegar às empresas, por meio dos Correios, uma notificação de potencial problema”, informou o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Paulo Sérgio de Almeida.
Se for verificada alguma irregularidade, o empregador terá entre 30 e 90 dias para corrigí-la. Caso a irregularidade de pagamento não seja solucionada, por meio do envio de comprovante – também eletrônico –, a auditoria poderá ser feita nos moldes tradicionais, com a convocação da empresa para se apresentar ao Ministério do Trabalho.
Para o diretor do departamento de Inspeção do Trabalho do Ministério, Maurício Gasparino, haverá otimização do trabalho dos auditores. O aperfeiçoamento, por meio da dispensa da presença do empregador no MTE, eliminará o tempo com deslocamentos e da redução de gastos com passagem e diárias.
“Assim, iremos permitir o monitoramento constante dos empregadores, otimizar o número de auditores e aumentar a área geográfica, dificilmente alcançado com os métodos tradicionais”, explicou Gasparino. De acordo com ele, o sistema pode ter um impacto maior pela sensação de aumento da fiscalização por parte de outros empregadores, o que deverá estimular a regularização espontânea.

Fonte: IG EconomiaMatéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

segunda-feira, 21 de abril de 2014

DIPJ 2014 - Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2014 (Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional, Sociedades Cooperativas e Atividade Rural )
Título
Capítulo
Introdução
-
Declarações da Pessoa Jurídica
I
Contagem de Prazos
II
Equiparações da Pessoa Física
III
Responsabilidade na Sucessão
IV
Simples
V
IRPJ - Lucro Real
VI
IRPJ - Escrituração
VII
IRPJ - Lucro Operacional
VIII
IRPJ - Resultados Não Operacionais
IX
IRPJ - Compensação de Prejuízos
X
IRPJ - Aplicação em Investimentos Regionais ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XI
Atividade Rural ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XII
IRPJ - Lucro Presumido
XIII
IRPJ - Lucro Arbitrado
XIV
IRPJ - Pagamento
XV
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
XVI
Sociedades Cooperativas
XVII
Acréscimos Legais
XVIII
IRPJ e CSLL - Operações Internacionais ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XIX
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
XX
Disposições Gerais sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XXI
Baixar todos os arquivos
Fonte: Receita Federal do Brasil 

domingo, 20 de abril de 2014

Gestão profissional de uma empresa familiar

Um dos pontos fracos apontados na empresa familiar é a falta de profissionalização e a centralização de poder. Mas, só é possível pensar nestas coisas se pensarmos em etapas. Na primeira fase a necessidade é garantir a sobrevivência


Montar uma empresa é o grande sonho de muitas pessoas. As motivações iniciais geralmente são financeiras: ter uma fonte de renda sem depender da assinatura na carteira de trabalho, não ter que só cumprir ordens dos outros, não trabalhar para enriquecer os donos, etc. Logo o empreendedor se depara com uma dura realidade. É muito mais difícil do que se imaginava!

O primeiro cliente, mais do que alegria, revela a importância dessa conquista para pagar as contas da empresa e seu pró-labore. Cai a primeira ficha: se quiser sobreviver, se quiser ter uma empresa, necessitará de funcionários, clientes e fornecedores. Mesmo tendo 100% das cotas, nada serve sem estas pessoas.
Esta mudança interior é algo que ocorre no âmago do fundador da empresa. Se não ocorrer esta mudança será impossível garantir a sobrevivência e longevidade. Provavelmente a coisa mais importante e mais difícil para o empreendedor é compartilhar este sentimento com os outros, inclusive seus sócios. Não são todos os sócios que tem esta percepção e mudança.
Um dos pontos fracos apontados na empresa familiar é a falta de profissionalização e a centralização de poder. Mas, só é possível pensar nestas coisas se pensarmos em etapas. Na primeira fase a necessidade é garantir a sobrevivência.
Em um primeiro momento a empresa é o que chamo de lançamento do foguete. Para fugir da força da gravidade é preciso muita força. O empreendedor é o executor das tarefas operacionais. Fazer tudo, trabalhar duro até altas horas da noite é a rotina diária. Nessa hora é querer demais falar em profissionalização e descentralização de poder.
Não é a profissionalização que vai fazer a empresa decolar, vale muito mais o coração do que qualquer técnica de gestão. O importante nesta fase não é o grau de profissionalização da empresa. É em que nível os assuntos são tratados profissionalmente, ou seja, o interesse da empresa deve vir em primeiro lugar. É preciso saber separar a pessoa física da jurídica.
São três os aspectos a serem considerados quando se fala na profissionalização. Um é tratar os assuntos comerciais de forma profissional, ou seja, sem sentimentalismo. Outro é contratar profissionais especializados. O último é a gestão profissional de verdade, ou seja, entregar a direção na mão de profissionais do mercado.
Tratar tudo profissionalmente deve ser o primeiro aprendizado do empreendedor iniciante. A relação familiar é comandada por laços afetivos, de proteger a família, ajudá-la, etc. Tratar profissionalmente a empresa significa na prática uma coisa só: a empresa não pode ser usada como instrumento para manter, proteger ou ajudar a família.
A empresa não é composta unicamente de elementos internos: sócios e funcionários. Ela é composta também de elementos externos sem a qual a empresa não sobrevive. São os seus clientes, fornecedores e parceiros comerciais. Assim, a empresa deve satisfazer a todos estes elementos, não especificamente a vontade do dono da empresa.
Konosuke Matshshita, fundador da Panasonic dizia que “a empresa é da sociedade, da comunidade que pertence. Se a sociedade perceber que nela não existe vontade de servir ao público, certamente ela acabará falindo”. A empresa não é para servir exclusivamente ao dono da empresa, portanto, não deve ser utilizada para beneficiar os seus familiares.
Os parentes também fazem parte da sociedade, portanto podem ter a oportunidade, desde que seja merecida. Desta forma, será necessário estabelecer algumas regras para manter harmoniosas as relações familiares. Há a necessidade de englobar os membros atuantes e não atuantes na empresa. De alguma forma, todos estão interligados à empresa.
As regras são para separar claramente a família da empresa. Separar dinheiro: conta bancária pessoal e empresarial. Admissão de parentes. Estabelecer a remuneração (pró-labore) mensal dos sócios. Utilização de bens da empresa, especificamente sobre o uso de veículos. Viagens a negócio são para negócios e não para levar a família para passear.
São pequenas ações que precisam estar bem claras. É até compreensível usar o veículo ou levar a família na viagem de negócio. Mas se considerar que a empresa deve servir a todos (internos e externos) está totalmente errado. Estas pequenas regras aplicadas desde o início evitam o maior ponto negativo apontado nas empresas familiares: conflitos e disputas que acontecem depois que a empresa começa a ganhar dinheiro.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Menos de 15% dos brasileiros declaram Imposto de Renda

Percentual é menor do que países desenvolvidos, mas maior que Índia. Com dependentes, diz Fisco, declarações abrangem mais de 40 milhões.


Fonte: G1
Menos de 15% dos brasileiros declaram Imposto de Renda
Estimativas da H&R Block, empresa que atua na preparação do Imposto de Renda em vários países, mostram que cerca de 13,5% da população brasileira tem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – percentual bem menor do que em economias mais desenvolvidas, como Estados Unidos e Canadá, mas maior do que na Índia.
sso ocorre apesar de a tabela do IR no Brasil estar sendo corrigida, nos últimos anos, abaixo do percentual da inflação – o que contribui, em conjunto com o aumento do emprego e da renda – para aumentar o número de declarantes no Brasil. Em 2012, por exemplo, foram recebidas 25,2 milhões de declarações dentro do prazo, valor que subiu para 26 milhões no ano passado. Em 2014, a expectativa da Receita Federal é de receber 27 milhões de documentos até o fim de abril.
Regras no Brasil
Pelas regras, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 no ano passado, ou seja, pouco mais de R$ 2 mil por mês em 2013.
"Quem ganha mais de R$ 2 mil no país hoje? Você olha, nessa população, e tira quem não trabalha, contando crianças. Vai ver que não sobra muito", afirmou o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
Segundo ele, os aposentados que têm uma tributação diferente, com limite maior de isenção, o que também contribui para diminuir ainda mais o contingente de declarantes.
Com dependentes, número de envolvidos na declaração sobe
Adir observou, ainda, que quando são contabilizados os dependentes (incluídos na declaração de IR de seus reponsáveis legais), o número de pessoas que estão "dentro" das declarações sobe bastante, passando de 40 milhões.
"Quando você soma esses 27 milhões [obrigados a declarar IR], ali dentro tem muita declaração conjunta. Têm muitos dependentes que ganharam rendimentos e estão lá. Dentro desses 27 milhões, têm mais pessoas. O universo de pessoas envolvidas nisso é significativo. Não tenho dúvida que são mais de 40 milhões de pessoas envolvidas. Eu diria que [40 milhões] é um número até timido, modesto", acrescentou o supervisor do IR da Receita Federal.
Outros paises
De acordo com dados da H&R Block, quase metade da população dos Estados Unidos declara Imposto de Renda. Naquele país, 147 milhões de pessoas entregam o documento, ou seja, 46,8% da população total de 314 milhoes de habitantes.
No Canadá, o percentual é maior ainda: 74,7% (26 milhões de pessoas) entregam a declaração do IR anualmente, para uma população total de 34,8 milhões de habitantes.
Na Austrália, mais da metade da população também entrega declaração do IR, ainda de acordo com informações da H&R Block. Em uma população total de 22,6 milhões de pessoas, 12 milhões (53,1%) têm de entregar o Imposto de Renda.
Na Índia, porém, o percentual é bem menor: 3,3% da população tem de entregar o IR. Em uma população total de 1,2 bilhão de habitantes, somente 40 milhões têm de entregar o Imposto de Renda. Mesmo representando uma parcela menor do que no Brasil (3,3%), o número de declarantes supera o da economia brasileira (27 milhões de pessoas). 
Fonte: Matéria publicada no site do IBPT

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Operação “Não te pertence”: Receita Federal combate esquemas de fraude em restituições do Imposto de Renda

A Receita Federal (RFB), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram hoje (17) a operação “Não te Pertence” com o objetivo de confirmar indícios de fraudes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A ação era perpetrada por escritórios de contabilidade e pessoas físicas que utilizavam sistematicamente artifícios para burlar os sistemas da Receita Federal e obter restituições indevidas ou a redução do Imposto de Renda devido.
Estão sendo cumpridos 05 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte e Leopoldina/MG com a retenção de computadores que enviaram as declarações fraudulentas e documentos que confirmam a fraude e identificam os beneficiários.
A Receita Federal monitora de forma contínua as entregas de declarações do IRPF, durante este monitoramento têm sido detectadas diversas tentativas de fraudes, dentre elas as mais comuns são o uso de deduções falsas com despesas médicas, dependentes e pensão alimentícia.
Participam da operação 10 auditores fiscais da Receita Federal e cerca de 20 policiais federais. 
Os prejuízos podem chegar a 11,2 milhões de reais com os recibos falsos e deduções ilegais. 
Respondem pela ação tanto quem vende o falso recibo com tratamento de saúde, como quem utiliza este documento. Profissionais e contribuintes que se valerem desse artifício fraudulento terão seus nomes encaminhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal para responderem ação penal. 
Vale lembrar que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2014, ano base 2013, termina no dia 30 de abril. Contribuintes que utilizaram tais artifícios e que ainda não foram intimados pela Receita Federal poderão retificar suas declarações. Quem for intimado poderá ser autuado e pagar multa de até 150% do valor sonegado, além de representação criminal e estar sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa. 

Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor

Condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o menor quem pediu demissão. Ao julgar o caso, a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso do empregador porque, para reformar o julgado, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento que não pode ser realizado pelo TST.
Segundo o fazendeiro, o fim do contrato de trabalho do empregado, admitido para execução de serviços gerais na lavoura, ocorreu a pedido de dele, e não sem justa causa, como decidido na sentença. O empregador juntou aos autos o pedido de demissão e declaração do sindicato, demonstrando que o menor esteve lá para homologar a rescisão, acompanhado de sua mãe (responsável legal). A homologação só não ocorreu porque não constou o nome da mãe no termo de rescisão.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que não reconheceu o pedido de demissão e condenou o fazendeiro a pagar as verbas rescisórias.  A decisão fundamentou-se no artigo 439 da CLT, que veda a quitação da indenização devida a menor por ocasião da rescisão contratual sem a assistência de seus representantes legais. O empregador, no recurso ao TST, reiterou que o menor foi ao sindicato acompanhado de sua mãe e, em audiência, confirmou que pedira demissão.
O relator do recurso de revista, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, salientou que, ao contrário das razões apresentadas pelo fazendeiro, o TRT não registrou a assistência da mãe do trabalhador na rescisão. Assim, por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126, estaria inviabilizada a reforma da decisão.
Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial, as decisões apresentadas pelo empregador foram consideradas inespecíficas, porque adotavam a premissa de assistência do responsável legal durante a quitação das verbas rescisórias, circunstância não noticiada no acórdão do TRT.
Da decisão que não conheceu do recurso, o fazendeiro opôs embargos declaratórios, rejeitados pela Turma.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Adesão ao Microempreendedor Individual desacelera no Brasil

pOSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão crescendo no Brasil à medida que pequenos empresários enxergam na modalidade uma forma de profissionalização, possibilidade de aposentadoria e, ao mesmo tempo, economia, com gasto de até R$ 42,20 em impostos (confira as caracaterísticas dos MEIs no quadro abaixo).

Segundo dados da Receita Federal, o número de MEIs no Brasil vem expandindo em torno de 1 milhão de adesões ao ano. Até o fim de 2013, um total de 3,6 milhões de pequenos empreendedores estavam formalizados no País (veja infográfico abaixo).

O crescimento, contudo, desacelerou.  Enquanto a expansão foi de 1.646% em 2010 (em relação a 2009), o índice caiu para 37,2% em 2013 sobre os dados de 2012.

No Estado de São Paulo, o número de MEIs também desacelerou. De acordo com a Receita, o crescimento foi de 1.077% em 2010 para 39% em 2013. Não à toa, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP) realizou há duas semanas uma maratona para formalização de pequenas empresas em São Paulo.

Ao mesmo tempo que menos brasileiros se interessam pela formalização de um pequeno negócio, o índice de desemprego no País vem caindo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil registrou taxa média de desemprego de 7,1% em 2013, ante 7,4% em 2012.

Segundo Marcio Iavelberg, dono da Blue Numbers, consultoria especializada em pequenos negócios, muitos empresários desistiram de empreender porque encontraram emprego. Com isso, o índice de empreendedorismo por necessidade naturalmente cai.

Ainda de acordo com o especialista, quando o profissional desempregado abre uma empresa, perde o seguro-desemprego, o que tem desencorajado ainda mais este tipo de empreendedor.

6 características do MEI
  • Não permite sócios
  • Limite de faturamento de R$ 60 mil ao ano (R$ 5 mil ao mês)
  • Custo mensal de R$ 37,20 a R$ 42,20 (inclui contribuição para Previdência)
  • Permite a contratação de um funcionário que receba até um salário mínimo
  • Isenção de impostos para o Governo Federal
  • Não exige pagamento de contador
“O mercado de trabalho aquecido acaba sendo mais vantajoso do que o empreendedorismo quando a pessoa tenta empreender e não chega a lugar algum. Apesar da mudança na economia do País, o sonho de ser empresário e de mudar de vida ainda faz parte de muitos brasileiros”, analisa Iavelberg.

Na avaliação de Luiz Barretto, presidente do Sebrae Nacional, a desaceleração na formalização dos MEIs também se deve ao baixo número de empreendedores em 2009 — a modalidade foi lançada em dezembro de 2008. Ou seja, o crescimento de 2009 para 2010 partiu quase do zero. “A diminuição da porcentagem de crescimento é natural, pois a base de referência está crescendo ano a ano, em números muito expressivos”, explica.

Na avaliação de Barretto, os setores de comércio e serviços são os que mais reúnem Microempreendedores Individuais. “Somente no comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios são mais de 400 mil MEIs, o equivalente a 11% do total”, informa o executivo.

Incentivo à formalização

Para impulsionar a formalização de pequenos empreendedores, o governo aumentou para R$ 60 mil o valor do faturamento anual daqueles que quiserem aderir ao MEI e reduziu a contribuição para a Previdência de 11% para 5% do salário mínimo em 2012 (quando as adesões ao MEI começaram a desacelerar), acrescenta José Constantino de Bastos Junior, secretário de Racionalização da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

“Há uma perspectiva que 15 milhões de pessoas migrem para a classe C em 2014, o que reforça a visão de que o MEI também serviu como primeiro passo para o pequeno empreendedor iniciar o seu negócio”, defende o secretário.

Apesar dos incentivos, há pequenos empresários que não aderiram e não pretendem aderir ao MEI por conta dos impostos e da burocracia para abertura da empresa — ainda que a modalidade seja menos burocrática.

A artesã Maria Luiza Luizon, de 67 anos, que vende caixas personalizadas em feiras de artesanato na capital paulista, ainda não se formalizou.
“Como tive de bancar a faculdade dos meus três filhos, não sobrou dinheiro para pagar impostos e formalizar a minha empresa. Agora, não vale a pena abrir o MEI porque não terei como me aposentar mais”, lamenta ela, que é formada em Contabilidade.
No mesmo segmento, a artesã Mara Oliveira, de 64 anos, rumou por um caminho diferente: aderiu ao MEI em 2012.
“Optei pela modalidade porque queria trabalhar em bazares e eles exigem nota fiscal. É bem melhor ter a empresa regularizada porque oferece mais confiabilidade para os clientes”, afirma Mara, que está aposentada desde 1997 e trabalhava como secretária executiva.

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabildiade

domingo, 13 de abril de 2014

Saiba como lançar investimentos e seus rendimentos na declaração do IR

Qualquer tipo de investimento e aplicação financeira devem ser declarados.
Forma de declarar, contudo, varia de acordo com o tipo de investimento.

Gabriela Gasparin  Do G1, em São Paulo

Para mim, mais importante do que sua amizade é o seu poder. Adeus!

Qualquer tipo de investimento e aplicação financeira precisa ser declarado no Imposto de Renda, independentemente de ser tributável (estar sujeito ao pagamento de imposto) ou não. A forma como declarar esses investimentos e seus rendimentos, contudo, varia para cada modalidade.

“A declaração anual do IRPF tem a finalidade de avaliar a variação patrimonial do contribuinte de um ano para o outro, neste sentido é importante declarar todos os rendimentos do ano calendário, até mesmo os não tributáveis, pois de alguma forma contribuíram para o aumento de patrimônio neste período”, diz o contador Rogério Kita, sócio-diretor da PKF NK Contabilidade.

O primeiro passo antes de fazer a declaração é solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimentos do investimento ou aplicação em 2013.

Os especialistas explicam que, além da poupança, há outros rendimentos que não são tributáveis e devem ser declarados.
“Também são isentos do IR os ‘lucros recebidos de pessoa jurídica’, os valores recebidos a título de FGTS, seguro-desemprego e muitos outros, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. De acordo com ele, na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ do programa da declaração de IR de 2014 há 24 tipos de rendimentos isentos do IR. 

Em contrapartida, Mota salienta que na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” há 12 espécies de rendimentos que não são tributáveis na declaração de ajuste anual, mas que o IR já foi retido pelo banco – como 13º Salário e rendimentos de aplicação financeira de renda fixa. “Os fundos de investimentos e renda fixa são considerados rendimentos de tributação exclusiva, pois já foram tributados ao longo no exercício conforme movimentação de resgate ou rendimentos aplicados”, esclarece o contador Kita.

Passo a passo
O diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, preparou um passo a passo para ajudar os contribuintes.

Ele esclarece que devem ser declarados os saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária com valor individual, em 31 de dezembro de 2013, superior a R$ 140,00. Além disso,  os investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e em ouro, ativo-financeiro, cujo valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.
Veja como declarar os principais investimentos e rendimentos
Poupança: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)
Como lançar:  Lance o “saldo” em 31/12/2012 e 31/12/2013 na ficha “Bens e Direitos”, código 41 (caderneta de poupança), de acordo com o valor do informe de rendimentos fornecido pelo banco. No item “Descrição”, informe a instituição financeira (banco), o número da conta, e, se for conjunta, o nome e número de inscrição no CPF do cotitular.  Os rendimento no ano (que também estão no informe), devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”.

Ações: Obrigatório lançar somente se o valor das ações for maior que R$ 1.000,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)
Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma nota fiscal de corretagem e um relatório para usar no imposto de renda. Com esse relatório em mãos, lance as ações (somado o valor da corretagem) na ficha “Bens e Direitos”, código 31 (Ações). No item “Descrição”, informe a quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.
Importante: Mota salienta que as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor, há Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição). Nesse caso, o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Previdência privada: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): o saldo em 31 de dezembro de cada ano (que consta no informe de rendimentos do banco) deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Informe no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice. Não é dedutível do IR.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Lance o valor total “pago” no ano de 2013 (que conta no informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. É dedutível do IR. Nesse caso, para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da previdência oficial (INSS).

FGTS: O FGTS é um fundo e não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado, entra como “rendimento isento” e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”. Mota reforça que o FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria.

Fundos de investimentos: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)
Como lançar: com o informe de rendimentos fornecido pelo banco em mãos, lance o saldo em 31/12/2012 e em 31/12/2013 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 71 a 79 (conforme a espécie do fundo – curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc).
No item “Descrição”, informe a instituição financeira administradora do fundo, a quantidade de quotas e, se a conta for conjunta, o nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Se houve rendimentos no ano, lance na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o valor listado no informe de rendimentos.

Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos): há duas situações, explica Mota:
Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declare o valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, código “49 – Outras aplicações e Investimentos”, informando o agente emissor do título, CNPJ e data da aplicação.
Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto: lance o valor dos ganhos correspondente à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano.
Com o informe de rendimentos fornecido pela corretora, lance o valor dos ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos.

CDB (Certificado de Depósito Bancário) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário): é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00 (para valores menores, o lançamento é facultativo)
Como lançarcom o informe de rendimentos fornecido pelo banco em mãos, lance o “saldo” em 31/12/2012 e 31/12/2013 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). No item “Descrição”, informe a instituição financeira, número da conta, e, se for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.  Os rendimentos no ano devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras).

Fonte: Matéria publicada no G1