Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Mudanças na Lei da Microempresa serão votadas no dia 29, diz Henrique Alves

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, marcou para o dia 29 deste mês a votação da proposta que atualiza a Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06). O anúncio foi feito na comissão geral do Plenário que discutiu, nesta quarta-feira (9), o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Alves destacou que as atualizações previstas no substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator dos projetos de lei complementar (PLPs) 221/12 e 237/12, criam condições de competição mais justas para micros e pequenos empresários brasileiros.
O Supersimples implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Pasep, Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Redução da burocracia
“Quero que vocês saiam daqui hoje sabendo o dia e a hora da votação desse projeto, que fará justiça a todos os micro e pequenos empresários desse País”, disse Alves, que destacou como ponto essencial da proposta a redução da burocracia e do tempo gasto pelos empresários para inscrever e dar baixa no registro em juntas comerciais e em órgãos da administração pública.

“Esse passo é crucial para desatar um nó que dificulta a vida dos empresários”, completou Alves, acrescentando que, em 2011, o segmento representou 99% dos registros no País, além de concentrar quase 40% da massa de salários.
Cadastro único
O substitutivo proposto por Puty cria um cadastro único nacional para as micros e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais. Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra. “É possível uma solução tecnológica que faça com que um único CNPJ sirva no portal da Redesim como mecanismo de abertura e baixa de empesas”, disse o relator.

Redesim é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, um sistema que permite a abertura e fechamento de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil.
Protagonismo do Parlamento
O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que participou da comissão geral, apoiou as atualizações na Lei do Supersimples e destacou a engenharia politica que envolveu a gestação da proposta, tendo o Parlamento como protagonista.

“Os pontos do projeto que nós ajudamos a construir são fundamentais. Como por exemplo, a universalização do Simples. O conceito de que todos são iguais perante a lei, menos as micros e pequenas, como diz a Constituição”, ressaltou o ministro, citando o artigo 179 da Constituição que prevê tratamento diferenciado para esse segmento de empresas.
Avanços
Cláudio Puty destacou como avanços a ampliação do acesso ao Supersimples para serviços e atividades intelectuais, tendo por base apenas os limites de faturamento. “Não faz sentido termos escritórios de contabilidade e não termos de advocacia ou de consultoria. Por isso estamos revogando alguns dispositivos para permitir a entrada de outros prestadores de serviço no Supersimples”, disse.

O substitutivo, por exemplo, autoriza a adesão de prestadores de serviços nas áreas de medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, engenharia, corretagem, auditoria, jornalismo, representação comercial, entre outras.
Faturamento máximo
Para aderir ao regime único de tributação as empresas precisam atuar dentro do limite de faturamento anual máximo de R$ 360 mil, no caso de microempresas, e de R$ 3,6 milhões, de pequenas empresas. Puty, entretanto, defendeu pelo menos 20% de reajuste nos limites atualmente previstos para a inscrição no Supersimples.

O presidente do Sebrae, Luiz Barreto Filho, lembrou que a ampliação do Simples vai permitir a adesão de quase meio milhão de empresas no regime único de tributação e concordou que a medida vai reduzir a informalidade.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário