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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Brasileiro trabalha 153 dias por ano para pagar impostos

Fonte: IBPT
BRASILEIRO TRABALHA 153 DIAS POR ANO PARA PAGAR IMPOSTOS
Curitiba, 14 de maio de 2018 – Mais de R$ 879 bilhões já foram arrecadados somente neste ano, segundo dados do Impostômetro. É uma quantia expressiva que teve destino certo: os cofres públicos. Para se ter uma ideia, com esse valor seria possível adquirir quase 6 milhões apartamentos de moradia popular.
De tudo o que se é consumido no país, 33%, em média, é imposto, enriquecendo mais a cada dia esse número estrondoso.
Não é tarefa fácil demonstrar esses dados, são precisos vários cálculos e tabelas, pois são muitos os tributos que impactam no preço final de produtos e serviços. Pensando nisso, em 2006, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, em um de seus estudos, identificou que o brasileiro trabalhou 145 dias naquele ano, o equivalente a quase cinco meses, apenas para pagar seus impostos.
25 DE MAIO - DIA DE RESPEITO AO CONTRIBUINTE VIROU LEI
De acordo com o contador e presidente executivo do IBPT, João Olenike, o estudo que identificou os dias trabalhados para pagar impostos chamou a atenção de um Deputado Federal na época e em seguida, se tornou um projeto de lei. “Esse trabalho chegou até o Deputado Federal Sandro Mabel, que achou interessante e resolveu fazer um projeto de lei, para que o 145º dia do ano (25/05) se tornasse o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte”.
Esse projeto se tornou Lei Federal em 2010, a de nº 12.325/10. Em 2017, ano do último levantamento realizado pelo IBPT, esse número de dias aumentou, elevando-se para 153 dias.

ESTAMOS DE OLHO
Com o intuito de estabelecer a máxima transparência quando se fala em impostos, os deputados constituintes previram na Constituição Federal de 1988, o artigo 150, que traz a obrigatoriedade de esclarecer os contribuintes sobre os tributos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Visando executar os mandamentos constitucionais, a Associação Comercial de São Paulo, em parceria com o IBPT, iniciou no ano de 2006 o projeto De Olho no Imposto.
“Como o Guilherme Afif Domingos tinha sido deputado constituinte, ele entendia que precisávamos, de qualquer forma, informar ao consumidor final os tributos que ele estava pagando quando ele adquire mercadorias e serviços dos estabelecimentos varejistas, principalmente comércio e serviços”, destaca João Olenike. 
O projeto virou Lei Federal, 12.741/2012, e hoje é obrigatório informar aos contribuintes, através de impressão na Nota Fiscal, os impostos pagos. Alguns estabelecimentos ainda não se adequaram, e isso é um problema corriqueiro dessa máquina gigantesca de arrecadar que é o Brasil.
“Infelizmente, pela falta de fiscalização e imposição de penas pecuniárias, que, pela lei ficaram por conta dos PROCONS de cada estado, muitos estabelecimentos ainda não informam o valor dos tributos. Essa impunidade faz com que os varejistas não se sintam obrigados a cumprir as determinações inseridas nesta lei”, ressalta o presidente do IBPT.

TANTO IMPOSTO E NADA DE RETORNO
É muito imposto num país que precisa crescer e respeitar seu cidadão. São milhares de entraves burocráticos para que o sistema tributário seja forte e justo.
O que vemos hoje são pessoas que pagam seus impostos e nada têm em retorno. “Infelizmente o retorno para a sociedade é pífio, fazendo com que os brasileiros tenham que pagar por serviços particulares (ou seja, em dobro), como ensino privado, cercas elétricas, guardiões nas esquinas de casa, planos de saúde, pedágios, etc.”, ressalta João Olenike.
A única saída: Exigir a correta aplicação de todo aquele dinheiro, que não é pouco, e que não tem destinação certa, mas é de todos. “Nós temos, como contribuintes, o direito e o dever de verificar os documentos fiscais, tomar conhecimento da alta carga de tributos que os governos estão arrecadando e fazer exigir nossos direitos da correta aplicação desses recursos em serviços públicos de qualidade”, conclui Olenike. 
Acesse o estudo na íntegra aqui
Fonte: Matéria publicada no site do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Procuração para Registro Digital na JUCISRS

 - Na hipótese de outorgante e outorgado  possuírem certificado digital, as procurações destinadas à pratica de atos do registro digital no âmbito da JucisRS deverão ser eletrônicas, e serão protocoladas e registradas junto ao Portal de Serviços, via registro digital.

- Na hipótese de o outorgante não possuir o certificado digital, as procurações destinadas à pratica de atos do registro digital no âmbito da JucisRS, deverão ser apresentadas em original, em formato papel, protocoladas presencialmente nas suas unidades administrativas.

- as procurações em papel, apresentadas sempre presencialmente na JucisRS, quando por instrumento particular, deverão ter o reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade.

- em todas as hipóteses acima, deverão as procurações terem poderes específicos.

- Os instrumentos de procuração arquivados anteriormente poderão ser utilizados para a prática de atos do registro digital, desde que contenham os respectivos poderes.
Modelos de procurações:
Fonte: Matéria divulgada no site da JUCISRS.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Manuais de Serviços da JUCISRS - Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS

Abaixo os principais Manuais de Serviços e Registros elaborados pela JUCISRS:

Certidões

terça-feira, 12 de junho de 2018

Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.

O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.

O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

No portal do Simples Nacional, acesse:
  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI.

São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:
  • Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.


OBSERVAÇÕES:
  1. A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei. 
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes. 
  4. Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
  5. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  6. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
  7. Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.


CONSULTE O MANUAL DO PERT, para mais informações.


                 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Matéria publicada no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.

Conheça o eSocial

Conheça o eSocial.jpg
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
 O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

eSocial Empresas - Principais dúvidas

1. O que é o eSocial Empresas?

É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.  
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. 

2. Como vai funcionar, na prática, o sistema?

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

3. Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

4. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:  
  • GFIP  -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE -  Livro de Registro de Empregados
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD -  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social 

5. Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial Empresas?

Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.
A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação. 
Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.
Esse novo modelo traz outras vantagens, como:  
  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado; 
  • Integração de processos; 
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos. 
Esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado. 
Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial brasileiro.

6. Quais as vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?

A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. 
Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.
O eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

7. Por que o programa beneficia a população em geral e não apenas as empresas?

Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
A entrada em operação desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores. 

8. Por que o eSocial Empresas é inovador?

O eSocial traz, para o formato digital, informações que hoje ainda podem ser registradas em meios ultrapassados e até frágeis, como em livros de papel. Tais dados, que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações, fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado, estarão sistematizadas num único banco de dados. O eSocial Empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
O eSocial também inova como modelo de projeto de construção coletiva, que conta com a participação efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da sociedade civil.  Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS. 

9. O que assegura que esse programa seja um dos mais sofisticados do mundo?

Do ponto de vista tecnológico, é um projeto ambicioso e moderno, desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. Casos bem-sucedidos de programas adotados pelo Governo Federal envolvendo o universo empresarial, contribuíram também para o desenho da plataforma do eSocial. Entre eles, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Contabilidade Digital (ECD), que fazem parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com padrão de excelência reconhecido internacionalmente.
A rotina das empresas passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a inteligência do sistema adotado vai “agregar” valor a tais dados, visto que será capaz de relacionar as informações, detectar erros.

10. É uma medida de combate à sonegação ou de desburocratização?

É uma medida de desburocratização. O objetivo do Governo Federal, ao criar o eSocial, é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão.  A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação.

11. Se esse sistema vai facilitar o processo fiscalizatório, como o governo já afirmou, significa que há previsão de se ampliar a arrecadação de receita?

O objetivo principal é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao empregado. O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos processos, pois vai diminuir os erros ainda cometidos pelas empresas ao preencher formulários, assim como pelo aumento da transparência das informações a serem prestadas à administração federal.
Vale ressaltar que em uma ação de fiscalização de Receita Federal, realizada em 2012, com um grupo de empresas que representam cerca de 4% do total do segmento empresarial no Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4 bilhões relativo às contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas no valor menor que o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamentos apresentada à auditoria, no momento da fiscalização.

12. Quais as penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?

Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.

13. Quanto foi investido nesse sistema?

O investimento é da ordem de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma. 

14. Se as micro e pequenas têm que aderir, o MEI será extinto pelo governo?

Não, muito pelo contrário. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.
Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.

15. Quais os benefícios da participação das empresas na fase de testes do sistema?

A participação nessa fase de testes do sistema - iniciada em junho e que ficará disponível ao empregador, inclusive, depois do início da obrigatoriedade - é fundamental para que as empresas possam verificar a adequação de seus processos e suas soluções de tecnologia da informação ao novo modelo de prestação de informação ao governo. 
Empresas da área de tecnologia da informação e escritórios de contabilidade de várias partes do país estão participando dessa experiência. Os serviços estão disponibilizados na rede, em caráter restrito, para já viabilizar a transmissão de dados das empresas de forma padronizada para o governo federal.  
Essa ação tem sido fundamental para aprimorar a plataforma, pois dificuldades, erros e inconformidades detectados pelas empresas participantes estão sendo reportados ao comitê gestor para mudanças e adaptações ao formato final do programa.
De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos, bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema. 

16. Quando começaremos a sentir os efeitos da implementação do eSocial Empresas?

Na verdade, em algumas áreas da administração federal, como de cadastros, já é possível perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial do eSocial. Muitas empresas já começaram a rever os processos administrativos e contábeis e a qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas organizações estão trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se adequarem à nova sistemática de prestação de informações e algumas delas já estão até testando essas soluções.
A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas, será possível começar a substituir os procedimentos e perceber, na prática, os efeitos da desburocratização inerente a este programa.

Módulo Empregador Doméstico

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico do eSocial. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.
Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.
Fonte: Matéria produzida e divulgada no site http://portal.esocial.gov.br/.