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sábado, 30 de maio de 2015

Confira os Aumentos de Tributos Federais Já Anunciados ou em Vigor em 2015

A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).

Definitivamente, 2015 está sendo o pior ano para os contribuintes, desde a “derrama” de tributos ocorrida em 1990 (com o Plano Collor). Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal.
A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).
Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:
1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.
3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.
4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.
5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.
6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.
7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).

Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Alterações para IRPJ 2015

Alterações para IRPJ 2015

Palestrante: ADAUTO MIGUEL FROLICH

Contador, Auditor Independente, Pós-Graduado em Gestão Tributária, Especialista em Direito Tributário, Empresário na área, Membro da Comissão de Estudos de Auditoria Independente do CRCRS.

Palestra realizada, no dia 20/05/2015, no auditório do CRCRS com transmissão ao vivo pela internet.

PROGRAMA:
- Alterações promovidas pela Lei 12.973/2014


Para assistir a palestra clic na figura acima ou no link abaixo:
Material de apoio:

Desempregado terá de comprovar mais tempo de trabalho para pedir seguro-desemprego

Da Redação - Agência Senado
Moreira Mariz/Agência Senado
As mudanças previstas no Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente daMedida Provisória 665/2014, afetam principalmente o seguro-desemprego. Criado pela Lei 7.998/1990, com intuito de oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, o benefício é pago por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, por intervalo de tempo trabalhado. Seu valor é calculado a partir do salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa, em três faixas salariais distintas.
As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício. A lei anterior exigia apenas seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.
O projeto também mudou a forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses. Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses. Agora o seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. E para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12 meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.
Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses. Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

Qualificação

O texto ainda impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
As novas regras valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina benefícios concedidos entre a vigência da Medida Provisória (28 de fevereiro deste ano) e da futura norma.

Trabalhador rural

As mudanças da MP afetam também o trabalhador rural, que passa a ter regras específicas para sua atividade. Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.
Pela nova regra, a primeira solicitação do seguro, para receber um máximo de quatro parcelas, o trabalhador rural terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Para esse e para os demais pedidos, também é preciso ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador rural não poderá receber, ao mesmo tempo, benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, e não poderá ter renda suficiente para sua manutenção. Também não pode ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural no período aquisitivo de 16 meses.
Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.

Redução de benefício

Para amenizar o endurecimento nas regras de redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados. O gasto adicional da medida, entretanto, não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.
Em relação às categorias que poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.
O texto aprovado exige ainda que o Codefat recomende ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego. Porém, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Professor universitário será indenizado por redução de salário

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) a indenizar em R$ 20 mil um professor pela redução de salário. Ele alegou que a situação causou "um abalo moral digno de reparação indenizatória". A Turma considerou ilícito o ato do empregador, que reduziu o salário do professor para cerca de 35% do que recebia anteriormente.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar o dano moral, visto que seu salário inicial era de R$ 4 mil e foi drasticamente reduzido para R$ 1 mil. O juízo de primeira instância ressaltou que a diferença nos valores violou o princípio da irredutibilidade salarial garantido no artigo 7º da Constituição Federal, e fixou o valor da indenização em R$ 40 mil.
Em sua defesa, o Centro Universitário alegou que a redução ocorreu porque o professor pediu alteração em sua carga horária, que passou de 220 horas mensais para apenas 60 horas e, por isso, "foi necessária a adequação da remuneração final". A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que afastou a obrigação de indenizar por entender que o dano moral não foi comprovado.
TST
No recurso ao TST, o trabalhador apontou violação ao artigo 186 do Código Civil e pediu que a decisão do Regional fosse reformada.
À unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora Kátia Magalhães Arruda, que reconheceu o dano moral sofrido pelo empregado. Ela assinalou que a universidade não apresentou provas de que o professor foi contratado por hora-aula, de modo que sua remuneração não estava vinculada à carga horária. Segundo a sentença, "a redução salarial teve o intuito de compelir o profissional a se desligar da instituição", observou. O Centro Universitário foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão já transitou em julgado.
(Natalia Oliveira/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

domingo, 24 de maio de 2015

Governo flexibiliza opção por regime contábil de empresas diante de oscilação cambial

Empresas poderão fazer mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre que o dólar subir ou cair mais do que 10% no mês anterior

Reuters
Por Marcela Ayres e Priscila Jordão
BRASÍLIA/SÃO PAULO (Reuters) - O governo publicou decreto nesta quarta-feira que permite às empresas alterar com mais flexibilidade sua estratégia de reconhecimento contábil em função das variações da taxa de câmbio, após expressiva valorização da moeda norte-americana ante o real no ano.
A partir de agora, as empresas poderão fazer uma mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre quando o dólar subir ou cair mais do que 10 por cento no mês anterior.
Segundo o coordenador substituto de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, Roni Peterson Bernardino de Brito, essa regra já existia, mas ainda não tinha sido disciplinada.
Diante das variações mais acentuadas da divisa norte-americana observadas em 2015, Brito afirmou que a escolha por um ou outro regime --que antes devia ser feita em janeiro e mantida no restante do ano-- poderá melhorar o fluxo de caixa das companhias.
A medida é retroativa ao início deste ano. Por isso, como o dólar já subiu mais de 10 por cento no mês de março, as empresas poderão adotar novo regime a partir de junho, caso queiram.
Enquanto o regime de caixa considera os resultados da operação na data da liquidação financeira, o regime de competência leva em conta as variações mensais da taxa de câmbio, independentemente de a liquidação financeira ter ou não ocorrido.
No mesmo decreto, o governo também alterou decreto anterior de abril deste ano que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
Na época, determinou-se o restabelecimento da cobrança do PIS/Cofins sobre receita financeira, incluindo operações de hedge (proteção), a uma alíquota conjunta de 4,65 por cento.
Reagindo à pressão das empresas exportadoras, estabeleceu-se agora que ficarão mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de variações em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços e obrigações contraídas por pessoas jurídicas como empréstimos e financiamentos.
Ademais, ficam mantidas em zero as contribuições incidentes sobre receitas decorrentes de operações de hedge destinadas à proteção quando o objeto do contrato for relacionado a atividades operacionais da empresa ou à proteção de direitos e obrigações.
"Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria levantados por empresas exportadoras", disse Brito.
Na época do decreto de abril, o governo havia estimado arrecadação de 2,7 bilhões de reais neste ano com a medida. Segundo Brito, o impacto na diminuição desse montante não será sensível com os ajustes recém-feitos.
"A maior arrecadação não advém dessas operações que nós desoneramos, advém dos outros investimentos e das operações especulativas", disse. "Nossa expectativa é que não haja relevante redução de arrrecadação."
Ele explicou ainda que, a partir da possibilidade de mudança do regime contábil, as companhias também poderão traçar suas estratégias no tocante ao restabelecimento da tributação sobre receitas financeiras.
"Se eu estou no regime de competência eu posso sofrer a tributação que nós restabelecemos das receitas financeiras, porque a minha receita fica oscilando conforme o câmbio. Se estou no regime de caixa, já tenho uma proteção porque só vou pagar na data da liquidação", exemplificou.
"Zerar a tributação sobre operações de hedge cambial é certamente uma boa notícia que atende a uma demanda do mercado", disse a presidente da Anbima, Denise Pavarina.
O restabelecimento da tributação sobre as receitas financeiras valerá a partir de 1o de julho, já considerando os ajustes instituídos no decreto desta quarta-feira.
(Reportagem adicional de Aluísio Alves)
Fonte: Reuters, DCI
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Escrituração Contábil Digital (ECD)


Escrituração Contábil Digital (ECD)
Resumo: A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Saiba quais as novidades para 2015. As informações referentes ao ano-calendário 2014 deverão ser transmitidas até junho. - Participantes: Sérgio Roberto da Silva; Profissional da Contabilidade, doutorando em Contabilidade e professor. Alexandre Ferezini; Empresário da Contabilidade e conselheiro do CRC SP.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: CRCSP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

MEIS TÊM ATÉ O DIA 31 DE MAIO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO ANUAL 2014

Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos

MEIs têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual 2014
Brasília 11/05/2015 – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
Fonte: ASCOM/SMPE
Mais informações para a imprensa: 
Daniel Lansky
6134118372

terça-feira, 19 de maio de 2015

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)


No programa Espaço Técnico, todas as informações sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que, a partir do ano-calendário 2014, deverá ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas, inclusive as equiparadas, anualmente, no mês de setembro.


- Participantes: 

Tiago Nascimento Borges Slavov; 
Doutor em Contabilidade e professor.

Eliane Aparecida Maia; 
Empresária da Contabilidade e delegada regional do CRCSP em São José dos Campos.

Material de Apoio => Manual de Orientação da ECF 


Fonte: 

Empresas nacionais cometem erros graves com as NFes


Ana Paula Lobo* - Convergência Digital


Uma pesquisa realizada com 1087 empresas, feita pela Systax, especializada no segmento tributário, mostra que as notas fiscais ainda não estão tendo o tratamento adequado e o risco de se receber uma penalização imposta pelo Fisco é grande, bem como pagar impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível. Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013. Além disso, foi possível detectar problemas críticos como a falta da validação e o cuidado com a integridade das notas fiscais.

A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do SPED, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas, “além daqueles que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa – apenas 4,37% das empresas não encontraram problemas nas NFe que recebem!”, alerta o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.

A pesquisa aborda também a preparação das empresas para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados. O levantamento mostra ainda que cerca de 59,83% das empresas realizam ainda procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e. 66,38% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada ou com algum problema.

“Quase 1 ano e meio da data em que realizamos a primeira edição dessa pesquisa, constatamos que o quadro pouco evoluiu, as empresas ainda não se deram conta das preocupações que devem ter com seus documentos fiscais eletrônicos”, finaliza Rodrigues.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Receita fixa regras de acompanhamento fiscal diferenciado para empresas

Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os critérios de receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pelo Fisco.

Valdir Amorim

Com a Portaria RFB nº 641, publicada no Diário Oficial de da última terça-feira (12), a Receita Federal definiu as regras válidas para este ano referentes ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado para as pessoas jurídicas.
O acompanhamento fiscal diferenciado consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela Receita Federal, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.
Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os critérios de receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pelo Fisco.
Os parâmetros fixados para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas, em 2015, são:
• PJ sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 150 milhões;
• Montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 15 milhões;
• Montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 36 milhões; ou
• Total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 12 milhões.
Além do acompanhamento econômico-tributário diferenciado há também o acompanhamento econômico-tributário especial.
Neste caso, serão indicadas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 900 milhões, e cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 90 milhões.
A regra vale, também, para as pessoas jurídicas cujo total anual de débitos declarados nas GFIPJ, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 40 milhões, ou cujo montante anual de massa falida informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 120 milhões.
A Receita Federal encaminha, anualmente, comunicação à pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário, lembrando que a sua inclusão nesse acompanhamento independe do efetivo recebimento da comunicação.  
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Leão obriga o brasileiro a trabalhar até o final de maio só para o pagamento de tributos

Estudo do IBPT aponta que o brasileiro trabalha hoje o dobro de dias para pagar tributos
Fonte: IBPT
Leão obriga o brasileiro a trabalhar até o final de maio só para o pagamento de tributos
No ano de 2015, o brasileiro irá trabalhar 151 dias, ou o equivalente a cinco meses completos, somente para ficar em dia com o governo e pagar impostos, taxas e contribuições destinados aos cofres públicos, conforme revela o estudo “Dias Trabalhados para Pagar Tributos”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. Em 2014, o contribuinte destinou a mesma quantidade de dias para ficar quites com o governo. 
O estudo constata ainda que o trabalhador brasileiro trabalha atualmente quase o dobro de dias para cumprir suas obrigações junto ao governo do que nas décadas de 1970 e 1980, quando eram dedicados, respectivamente, 76 e 77 dias de trabalho com esse objetivo. 
 “Além de pagar os tributos embutidos no preço dos produtos e serviços que consome, como ICMS, PIS, COFINS, IPI, ISS,  o brasileiro paga tributos sobre a propriedade, como IPVA, IPTU e ITCMD; sobre o rendimento, como Imposto de Renda Pessoa Física e Contribuição Previdenciária, e arca ainda com taxas e contribuições de limpeza, coleta de lixo e iluminação pública. Por isso, é fundamental que o indivíduo tenha essa percepção, para poder cobrar de seus governantes e políticos o retorno em serviços de qualidade”, afirma o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. 
“Como no ano passado, o pagamento de tributos irá subtrair, em média, 41,37% do rendimento bruto do brasileiro, percentual que era de 41,10% em 2013”, observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
O estudo do IBPT traz ainda um comparativo com outros países, evidenciando que o Brasil exige que o cidadão destine mais dias de trabalho para pagar tributos do que na Alemanha, (139 dias); na Bélgica (140 dias) e na Hungria, (142 dias). “Neste quesito, o Brasil se aproxima de países como a Noruega, por exemplo, onde o cidadão trabalha por 157 dias para pagar tributos. A diferença, no entanto, está na qualidade de vida oferecida naquele país”, ressalta Olenike. 
Os especialistas do IBPT estão à disposição para comentar o estudo Dias Trabalhados para Pagar Tributos. Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br 

terça-feira, 12 de maio de 2015

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015

carteira trabalho digital

A carteira de trabalho será substituída até o fim de 2015 por cartão eletrônico que terá todo o histórico do trabalhador, como o PIS e FGTS. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, em entrevista . Ele antecipou que até o fim do ano vai inaugurar a Universidade do Trabalhador. A iniciativa qualificará jovens em cursos técnicos e ampliará a formação regular nos Ensinos Médio e Superior. “Atenderemos dez milhões de pessoas nos primeiros cinco anos”.
Confira alguns pontos da entrevista:
O desemprego entre os jovens chega a 17%. Como diminuir?
MANOEL DIAS: O percentual é alto. E quando fala-se em jovens pensamos no estudante, que é minoria. A maioria não estuda, está excluída, na periferia próxima na criminalidade. Daqui a pouco temos mais uma geração com baixa escolaridade, qualificação profissional e velha. Teremos programas para dar oportunidades. As iniciativas vão dar qualificação ao jovem.
Há proposta objetiva?
A Universidade do Trabalhador. Até o fim do mês eu assino. Será a distância com meta de qualificação profissional. Vamos oferecer alternativas de cursos técnicos, mas também ampliar a formação regular com Ensinos Médio e Superior. O potencial da universidade nos primeiros cinco anos é atender dez milhões de pessoas. A previsão é que comece a funcionar até o fim do ano.
É o que se espera do Ensino Médio, oferecer qualificação?
Vamos discutir proposta de qualificação na própria escola, onde o jovem na terceira série do Ensino Médio faz paralelamente curso de qualificação. Ao terminar, estará preparado para a universidade ou mercado de trabalho.
O que mais o ministério tem feito para facilitar a vida do trabalhador?

Lançamos na semana passada o Alô Trabalho, em que a pessoa não precisa mais se deslocar. Liga para o número de forma gratuita (menos de telefone móvel, que cobra tarifa normalmente) e terá informações sobre seguro-desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, Caged.
E para quem for ao posto, o que é feito para agilizar o atendimento?
Estamos em fase de implantação do agendamento eletrônico. O trabalhador acessa a internet e marca a ida ao ministério para tirar a carteira ou dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo. Ele chega e terá o documento em dez minutos, acabando com a fila.
E quando todos os dados, como carteira de trabalho e PIS farão parte de um único documento?
Termos a carteira de trabalho online, que vai impedir a falsificação. Em seguida vamos acabar com a carteira, até fim do ano, e implantar o cartão eletrônico, com todas as informações, como empregos por onde ele passou, PIS, FGTS. Numa fase de transição a carteira de papel será entregue com o cartão.
Fonte: Sescon RJ
Matéria publicada no site http://news.netspeed.com.br/

9 dicas para vender usando programação neurolinguística

O que o deixa realmente feliz em um atendimento? O que o faz comprar efetivamente com uma pessoa e não com outra? Entenda melhor:


Redação, www.administradores.com, 

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Conseguir vender mais é um desafio para muitos. Mas um dos campos que podem influenciar isso é a programação neurolinguística (PNL). Com ela é possível aprender a conquistar o comprador com mais facilidade.
Confira algumas dicas de Marcelo Felippe, especialista que ministra cursos de Negociação e Vendas:

1 - Para vender, pense como o comprador

Os vendedores em alguns momentos de suas vidas também são compradores. Entre por um instante no papel de comprador. O que o deixa realmente feliz em um atendimento? O que o faz comprar efetivamente com uma pessoa e não com outra? O melhor vendedor que já o atendeu, que características ele tinha? Outra situação: se você vai comprar algo para sua casa e o vendedor que o atende procura entender as suas necessidades a tal ponto de dizer, se for preciso, que alguns produtos que você necessita são mais baratos na loja ao lado, talvez o dono da loja fique um pouco chateado com esse vendedor porque ele não fará uma venda tão grande. Agora, com certeza, da próxima vez que esse cliente for comprar algo para a casa dele, adivinha aonde ele vai passar primeiro? Ou advinha para quem ele vai ligar primeiro? Regra primordial, em primeiro lugar, a necessidade do cliente, é a base da confiança.

2 - Em uma negociação, separe o problema da pessoa

A primeira atitude que as duas partes precisam ter é de que estão combatendo o problema, não um ao outro. Em exemplo prático: ao invés de falar “Você não entrega seu trabalho direito. Por quê? Assim não dá...”, fale “Os resultados não estão de acordo com o esperado, o que podemos fazer para resolver essa situação?”.

3 - Em uma negociação, foque nos interesses

Tenha claro o que você quer e descubra o que o outro lado quer. Existe uma boa chance do outro lado querer algo além de um número. Lembre-se: atender as necessidades e interesses levam ao coração do cliente, só tome cuidado para manter seus reais interesses atendidos também para não perder algo importante.

4 - Deixe claro para seu cliente como as características do seu produto ou serviço levam a vantagens

Deixe claro também como essas vantagens se transformam em benefícios para eles. As características dizem o que seu produto ou serviço faz, as vantagens deixam claro como essas características podem ser úteis, e os benefícios deixam claro como as vantagens atendem a necessidade do seu cliente.

5 - Cuide do cliente que já tem

Quando ele estiver sendo bem cuidado, procure outros para aumentar sua carteira. Muitos vendedores e empresas se preocupam mais em aumentar sua carteira de clientes do que em cuidar dos clientes que já tem. Algumas pesquisas já mostraram que manter um cliente custa muito menos do que conquistar um novo. Além disso, um cliente satisfeito propaga seus serviços por aí. Um cliente insatisfeito propaga ainda mais sua insatisfação, por isso, antes de conquistar um cliente novo, mantenha os atuais satisfeitos.

6 - O importante não é o que você faz, mas sim a resposta que obtém com o que faz

Você pode achar que fez a melhor coisa do mundo para seu cliente, mas se ele não perceber dessa forma de nada adianta. Por isso, seja sempre flexível para alterar seu comportamento e suas ações tendo como base os feedbacks que os clientes lhe dão.

7 - Seja determinado e paciente

Grandes negócios não são fechados da noite para o dia. É necessário determinação sem teimosia e paciência sem passividade. Seja determinado sem invadir a privacidade do seu cliente e paciente sem esquecer de estar por perto. Tudo acontece no momento certo, inclusive um grande negócio. Agora, para o momento certo acontecer, precisamos estar no lugar certo, na hora certa, por isso esteja sempre perto sem ser intrusivo.

8 - Nem sempre você obterá o melhor resultado

Fique atento para não tomar uma decisão da qual possa se arrepender. Não ganhamos todos os negócios nem conquistamos todos os clientes. Agora, é importante estar atento para não fazer um mau negócio. É melhor deixar de ganhar um cliente se o custo-benefício não for bom para ambas as partes no médio e longo prazo.

9 - Quem é seu cliente?

Antes de ir até o cliente, conheça-o primeiro. Quem é seu cliente? Qual o nível hierárquico dele? Qual o negócio da empresa? Pesquise, mesmo que não existam muitas informações disponíveis, porque as poucas que conseguir já o habilitarão para fazer melhores perguntas quando estiver cara a cara com seu cliente.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Receita anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão

Ferramenta gratuita possibilita que dados apurados pelo programa sejam armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016

A Receita Federal anunciou hoje a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão. Com a ferramenta, os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015. O aplicativo vai auxiliar também profissionais liberais a identificar, por meio do número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada usuário de seus serviços.
A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, indica que o programa poderá ser usado ainda pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
O programa ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones, com sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que usem o sistema operacional iOS da Apple.
O aplicativo registra fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no CPF.
Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.531, que obriga as pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
“[A finalidade é] evitar a retenção em malha [fina] de milhares de pessoas que preenchem a declaração de forma correta e que pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”, informa a Receita.  
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 5 de maio de 2015

Carga tributária brasileira cresce em 2014 apesar da crise

No primeiro mandato da Presidente Dilma Rousseff, carga tributária cresceu 1,66 ponto percentual


Fonte: IBPT
Carga tributária brasileira cresce em 2014 apesar da crise
A carga tributária sobre o Produto Interno Bruto - PIB continuou o seu ritmo de crescimento, chegando a 35,42% do PIB em 2014, o que resultou num aumento de 0,39 ponto percentual em relação a 2013, quando o índice foi de 35,04% em 2013. A informações são do  Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.
De acordo com o presidente do Conselho Superior de coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a carga tributária se elevou em 1,66 ponto percentual no período dos quatro anos do primeiro mandato da Presidente Dilma Rousseff, contra 1,41 ponto percentual registrado nos oito anos de governo do Presidente Lula e 3,75 pontos percentuais dos oito anos da gestão do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
“A maior variação registrada nos últimos quatro anos se deve ao crescimento dos tributos estaduais, cuja variação foi de 1,03 ponto percentual. Com relação aos tributos federais, o aumento registrado foi de 0,38 ponto percentual e os municipais 0,24 ponto percentual”, ressaltou o tributarista. 

O estudo completo, disponível logo abaixo, traz ainda a série histórica, que demonstra a evolução da carga tributária brasileira registrada desde 1986 até 2014. 

O presidente do presidente do Conselho Superior de coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral está à disposição para comentar as informações. Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br