Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

segunda-feira, 4 de maio de 2015

MEIs devem entregar Dasn até 31 de maio

Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00.

Danielle Ruas

Os microempreendedores individuais - MEIs que se formalizaram até dezembro de 2014 estão obrigados a transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional - Dasn-Simei à Receita Federal. O prazo se encerra no dia 31 de maio, às 23h 59m e 59s.
Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00. Na declaração, o MEI deve informar o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2014; se houve alguma contratação de funcionário; os valores dos tributos devidos em cada mês; o faturamento anual, contemplando as receitas bruta e total; e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal. A declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
Os contribuintes que tiverem dúvidas podem acessar o manual completo sobre a DASN-Simei, disponível no site do Sebrae – www.sebrae.com.br ou obter informações na Central de Relacionamento do órgão, no telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
O MEI, enquadrado no Simples Nacional Pode ser MEI, é isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda - IR, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Mensalmente ele tem de arcar com uma despesa de R$ 39,40, referente ao INSS, acrescido de R$ 5, nos casos de prestadores de serviço ou R$ 1, para comércio e indústria. 

Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário