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Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Obrigações fiscais: o que esperar de 2016

Ser empresário no Brasil requer uma dose extra de planejamento e paciência. Um estudo do Banco Mundial revelou que são gastas 2,6 mil horas anuais com organização e pagamento de impostos no País.


Ser empresário no Brasil requer uma dose extra de planejamento e paciência. Um estudo do Banco Mundial revelou que são gastas 2,6 mil horas anuais com organização e pagamento de impostos no País. Do faturamento das empresas, 33% são destinados ao pagamento de tributos. Um percentual expressivo!
O ano de 2016 chega com a alteração na data da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio digital, em que as empresas depois dos percalços de 2015 terão um pouco mais de tempo para reorganizarem seus processos internos, evitando o ônus das multas pela emissão em atraso à Receita. A data limite é 30 de junho.
Em setembro, a leva de empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, terá sua estreia na entrega do e-Social. Já o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 2017, o início da implementação do Bloco K.
O planejamento tributário pode ajudar no crescimento da empresa e na queda da carga. É importante avaliar o atual momento da empresa. Fazer uma simulação sobre as formas de tributação existentes: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, para avaliar a melhor maneira de apurar o imposto. Considerar o impacto das operações da companhia em vários cenários, como um faturamento baixo, normal ou elevado.
No Lucro Presumido, o cálculo do imposto de renda será feito a partir de presunções. Ou seja, o lucro efetivo da empresa não importa muito, se uma empresa nesse regime tiver prejuízo e auferir receitas, terá imposto devido. Já o Lucro Real pode ser adotado por qualquer companhia e permite a dedução de incentivos fiscais.
É importante ainda analisar tributos, como o PIS e a Cofins nos diferentes regimes de tributação. As diferenças referentes a esses tributos dizem respeito às alíquotas aplicáveis e à possibilidade de descontar créditos. No Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% e 7,6% em relação ao PIS e à Cofins, respectivamente; e no Lucro Presumido, elas são de 0,65% e 3%.
Também é necessário atenção com a gestão dos processos internos em tempos de Sped. A adoção de uma solução de ERP que ajuda na produção de relatórios automatizados pode ser um diferencial.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Funcriança - Prefeitura de Porto Alegre Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1. Por que doar

As doações ao Funcriança possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.

Sua contribuição, além de auxiliar cerca de 50 mil crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.

Ao contribuir com o Funcriança, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Porto Alegre, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.

Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.


2. Como doar


Qualquer cidadão pode fazer doação ao Funcriança, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD), ou por transação bancária, mediante emissão de Bloqueto Bancário do Banrisul.



3. Dedução IRPF/IRPJ

A dedução de doações ao Funcriança no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
Em ambos os casos, as doações devem ser feitas até o último dia útil do ano  para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subseqüente ao da contribuição.

Pessoas físicas
- limite de doação: até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
- utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).

Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subseqüente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar:

1. Calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:

- Some o rendimento bruto (RB) recebido durante o ano;
- some as despesas dedutíveis (DD) - pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc.;
- para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB - DD).

2. Calcule o Imposto Devido (ID):

- Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 - R$ 1.620,00

- Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 - R$ 4.320,00

Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em real.

3. Calcule o valor estimativo para o limite da destinação ao Funcriança:
ID x 0,06

Pessoas jurídicas
- limite: até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação.
Consulte o Funcriança ou um contador para calcular a destinação ao Fundo.



4. Simulação

Para simular o valor da destinação de pessoa física ao Funcriança, em primeiro lugar calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:
· Some o rendimento bruto recebido durante o ano (RB)
· Some as despesas dedutíveis (pagamentos a Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc) (DD)
· Subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto. O resultado será a Base de Cálculo (BC=RB-DD)

O último passo é o cálculo do valor estimativo para o limite da contribuição ao Funcriança. Multiplique o valor do imposto devido (IR) por 0,06:
Doação= IR x 0,06


5. Relação de Projetos do FUNCRIANÇA CLIC AQUI



Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

Prazo de entrega é de 2 de janeiro a 31 de março de 2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.
Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.
Para acessar a norma, clique aqui.
Fonte Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil 

domingo, 27 de dezembro de 2015

Área contábil se prepara para os desafios de 2016

STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
Mudanças profissionais e alterações na área tributária estão previstas para o ano que vem, o que exige atenção redobrada por parte de contadores. Importantes mudanças devem atingir as Ciências Contábeis em 2016. Dentre elas, o investimento em Tecnologia da Informação pelas entidades representativas, a entrada em vigor de novos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e alterações no sistema tributário, tanto a nível federal quanto estadual. Especialistas apontam que o cenário de recessão econômica e busca desenfreada por aumento na arrecadação devem dar a tônica do ano que vem. Porém, os profissionais contábeis devem saber conviver com o momento conturbado e ampliar seu papel na gestão de crises e otimização de resultados.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, acredita que o segmento tem conseguido transformar as cobranças em valorização. "A crise nasceu de uma falta de transparência, controle e prestação de contas. Agora é o momento de quem sabe contornar essas questões ganhar visibilidade", diz Palácios.
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), Diogo Chamun, afirma que para os empresários contábeis todos os prognósticos remetem a um ano difícil, o que fica evidenciado pelo perspectiva de aumento de impostos, da taxa de desemprego e da inflação. "Não é o momento de grandes investimentos. Porém, entendo que as empresas devem utilizar esse cenário ruim para se organizar e ficarem preparadas para as oportunidades que surgem mesmo em períodos de crise", ressalta o empresário contábil. Para Chamun, a palavra de ordem em 2016 é planejamento, "uma ferramenta fundamental e pouco utilizadas nas empresas, principalmente nas pequenas". O Sescon/RS pretende manter ou ampliar os projetos de capacitação e acompanhamento da gestão pública.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando na modernização dos sistemas de suas atividades-fim. Registro, fiscalização e educação profissional continuada passarão a contar com um sistema integrado entre CFC e todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O objetivo é qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos últimos anos nessas áreas.
Não existe integração entre o CFC e os CRCs, e muitos processos que começam nos CRCs precisam ser validados pelo Conselho Federal, o que, hoje, demanda muito tempo. "A contabilidade brasileira está passando por profundas mudanças, e assim como os profissionais precisam estar preparados para atender às novas exigências, o conselho também está se preparando", observa o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.
Em abril de 2016, entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional; e, em dezembro, o de educação profissional continuada. A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. Cada conselho regional continua sendo responsável pela fiscalização in loco. O presidente do CRCRS, Antônio Palácios, comemora a resolução. "Isso diminui custos e o assédio decorrente da necessidade da presença do fiscal no escritório", explica Palácios, ressaltando que em casos de denúncia a ida do fiscal ao ambiente de trabalho está mantida.
De acordo com informações do CFC, o profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização e, após, terá 10 dias para responder aos questionamentos e encaminhar os documentos, eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de 10 dias.
De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. "O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal." Atualmente, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. "Nosso interesse é qualificar a análise feitahoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso", reforça Nóbrega.

Ambiente digital agilizará fiscalização dos conselhos



Em abril de 2016, entra no ar o sistema de fiscalização; em outubro, o de registro profissional; e, em dezembro, o de educação profissional continuada. A fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas principalmente eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito on-line. Cada conselho regional continua sendo responsável pela fiscalização in loco. O presidente do CRCRS, Antônio Palácios, comemora a resolução. “Isso diminui custos e o assédio decorrente da necessidade da presença do fiscal no escritório”, explica Palácios, ressaltando que em casos de denúncia a ida do fiscal ao ambiente de trabalho está mantida.
De acordo com informações do CFC, o profissional receberá um e-mail solicitando os documentos necessários para a fiscalização e, após, terá 10 dias para responder aos questionamentos e encaminhar os documentos, eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais de parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de dez dias.
De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização nem na abrangência. “O conteúdo da fiscalização será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal.” Atualmente, existem 215 fiscais que fazem cerca de 240 diligências por ano. “Nosso interesse é qualificar a análise feita hoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso”, reforça Nóbrega.

Agilidade no registro obrigatório e cadastramento de peritos contábeis ampliam valorização



A principal mudança na área de registro para o próximo ano é a unificação do sistema nas 27 unidades da Federação e, em âmbito estadual, a extensão do modelo de cadastramento de auditores aos peritos contábeis. Com as mudanças em registro profissional, ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o profissional poderá encaminhar, pela internet, os documentos necessários para completar o processo de registro. Todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) contarão com o mesmo sistema de registro profissional, o que trará mais rapidez nas demandas dos profissionais e maior facilidade na comunicação entre as entidades.
O cadastramento obrigatório dos peritos contábeis é resultado da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. O novo Código de Processo Civil afetará diretamente a prova pericial e impulsiona, dentre outros pontos, a criação de um cadastro de peritos, elaborado pelas entidades representativas e tribunais. Conforme o parágrafo 1º, artigo 156, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
O presidente do CRCRS Antônio Palácios lembra que a ideia é que, em 2017, os peritos também passem a ter de comprovar investimentos em educação continuada, obrigatória atualmente aos auditores. "Ao mesmo tempo que aumentam nossas responsabilidades, essas medidas são importantes, pois, se buscamos valorização, precisamos mostrar que o serviço prestado à sociedade é de qualidade", destaca Palácios.

Esforço de arrecadação trará mais mudanças nos impostos



Ampliação do eSocial, entrada em vigor do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em âmbito estadual, tentativa de retomada da CPMF. Esses são apenas alguns dos assuntos tributários que devem permear as discussões de contadores, advogados tributários, empresários e contribuintes, conforme os especialistas. O pano de fundo das principais alterações a ocorrerem em 2016 é a tão afamada necessidade de arrecadação, tanto no Estado quanto no País. Contudo, para o advogado Fabio Brun Goldschmidt, sócio-diretor do escritório Andrade Maia, as mudanças tributárias propostas pelo governo do Rio Grande do Sul são absolutamente insuficientes para cobrir o déficit e estão estimadas em 30% do montante necessário para tanto.
"Mais do que isso, o agravamento da tributação tende a corroer a base da arrecadação e reduzir ainda mais o potencial produtivo gaúcho, cada vez mais visto como um Estado que afugenta o investimento", complementa.
Toda a instabilidade e complexidade tributária acabam por aumentar a carga de obrigações sob responsabilidade dos contadores. "Mas essa revolução tecnológica também traz aspectos positivos, já que reduz drasticamente o serviço manual e propicia ao profissional aprofundar-se no negócio do cliente e, por consequência, participar da gestão", enfatiza o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun.

sábado, 26 de dezembro de 2015

Recessão de 2015 custará R$ 240 bilhões ao Brasil

São bens agrícolas e industriais que não foram prestados.


Fonte: Folha de São Paulo

Recessão de 2015 custará R$ 240 bilhões ao BrasilA recessão de 2015 vai custar ao país cerca de R$ 240 bilhões. São bens agrícolas e industriais que não foram prestados. Ou seja, uma grande quantidade de carros, máquinas, calçados, roupas, etc. não foi feita, e muitas consultas médicas, idas ao salão de beleza e trocas bancárias não ocorreram.

As consequências de uma queda da produção nessa magnitude são desemprego e menos investimentos. Até novembro, o desemprego já atingira 7,5%, comparado com 4,8% do mesmo período do ano passado.

O cálculo do custo da recessão foi feito a pedido da Folha por Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos, com base na média prevista hoje pelos analistas de mercado, de uma queda de 3,7% do PIB.

Para calcular o efeito da inflação e trazer o PIB de 2014 a preços atuais, a economista corrigiu o valor divulgado pelo IBGE (R$ 5,69 trilhões) pelo deflator do próprio PIB, que foi, na média, de 8%. A preços de hoje, o PIB pode cair de R$ 6,418 trilhões em 2014 para R$ 6,188 trilhões neste ano.

“Na verdade, o Brasil não tinha toda essa riqueza em 2014. O dinheiro na carteira dos brasileiros não pagava a gasolina, energia e os dólares consumidos, porque estava tudo subsidiado”, diz Francisco Pessoa, economista da LCA Consultores.

Ele atribui a recessão à correção dos preços que permaneceram congelados em ano eleitoral e ao ajuste fiscal para compensar as “pedaladas”do governo, que gastou muito mais do que reconheceu.
Para Latif, a recessão de 2015 já estava contratada por todos os erros de política econômica em 2014, mas não se sabia a intensidade.

A economista acredita que a situação se agravou, porque o governo não conseguir fazer o ajuste fiscal e perdeu o selo de bom pagador das agências de risco. A crise política também causou insegurança nos investidores.

“É como o paciente com câncer que interrompe a terapia antes da cura e fica ainda mais frágil. No ano que vem, a situação pode ser ainda pior”, diz Latif.

Os analistas já não têm dúvida de que a recessão de 2015 contaminará 2016 e, em média, apostam em queda de 2,8% do PIB - se confirmada, serão uma centena de bilhões de reais perdidos.
Latif acredita que a queda de 2016 pode repetir os 4% deste ano, porque há poucas chances de o ajuste fiscal e as reformas estruturais saírem.

Pessoa, da LCA, não acredita que a recessão de 2016 ultrapassará os 3%, porque a maior parte do ajuste de preços administrados foi feito e porque o dólar desvalorizado vai aumentar as exportações.

“Mas tenho que reconhecer que, no início desse ano, eu não imaginei tamanho desastre. Tudo é possível”, diz. 
Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

As regras do trabalho temporário

A contratação de mão-de-obra temporária deve observar regras para evitar que as empresas sofram mais tarde autuação do Ministério do Trabalho e Emprego


Marcia Bello , Administradores.com

iStock

Mesmo com o atual cenário de crise econômica, tanto comércio como indústria não ignoram o aumento de demanda estimulada pelas festas de final de ano, ainda que seja menor do que em anos anteriores. E o aumento de demanda nesses setores implica na contratação de trabalhadores temporários.
A contratação de mão-de-obra temporária, no entanto, deve observar regras para evitar que as empresas sofram mais tarde autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e que ainda respondam judicialmente por direitos trabalhistas não respeitados.
A empresa interessada na contratação de trabalhadores temporários deverá firmar um contrato por escrito com uma empresa de trabalho temporário, especializada em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

A Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário, exige que no contrato firmado entre a empresa prestadora de serviços e a tomadora deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestação de serviços.
O prazo máximo para que o trabalhador preste serviços na condição de temporário é de três meses, que poderá ser prorrogado por igual período na hipótese de ser mantido o motivo que deu origem à contratação, no caso em comento o acréscimo extraordinário de serviços.
Na hipótese da empresa tomadora dos serviços manter o empregado temporário trabalhando além do período autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou no caso de não se constatar na prorrogação a ocorrência prevista em Lei, o contrato de trabalho temporário se tornará nulo, sendo reconhecido então que o contrato e o vínculo de emprego ocorreram diretamente com a tomadora de serviços e não com a empresa de trabalho temporário.
A Portaria 789 do Ministério do Trabalho e Emprego autoriza a celebração de contrato de trabalho temporário por prazo superior a três meses apenas para a hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o que não se enquadra nos motivos da contratação de pessoal para as festas de final de ano.
Com relação aos direitos trabalhistas, os trabalhadores temporários só se diferenciam daqueles regidos por contrato por tempo indeterminado por não receberem o aviso prévio, visto que têm ciência ser um contrato por tempo determinado, e a multa de 40% sobre o FGTS. Todos os outros direitos devem ser assegurados.

É aconselhável à empresa que contratar o trabalhador temporário, inserir no contrato de trabalho uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, regulamentando o direito ao aviso prévio.

Há ainda outra hipótese de indenização para a rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário. É que a Lei 6.019/74 é omissa neste sentido e o contrato temporário, sendo uma modalidade de contrato a prazo determinado, dará margem ao entendimento de que seria aplicada no caso a indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, se o contrato for rescindido antes do termo final a parte que der causa à rescisão antecipada pagará à outra uma indenização equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato, incluindo metade do 13º salário, das férias, do FGTS e todos os outros benefícios.

Na ocorrência de dispensa sem justa causa pelo empregador, o empregado terá direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego, este desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei específica.

Os trabalhadores temporários, após o término do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços, receberão seus direitos decorrentes desta rescisão e poderão ser efetivados diretamente pela empresa tomadora dos serviços. Nesse caso, o contrato de trabalho deverá ser por prazo indeterminado e não contrato de experiência posto que a empresa já teve a oportunidade de conhecer, avaliar o trabalho durante a vigência do contrato temporário.

Outro ponto que merece destaque é a questão da empregada que engravida durante o período de vigência do contrato de trabalho temporário. De acordo com a Súmula 244, item III do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante tem estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

A estabilidade provisória também se aplica ao empregado temporário que sofrer acidente durante a vigência do contrato de trabalho por tempo determinado. O TST, por meio da Súmula 378, assegura que: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.

É recomendável, portanto, que as empresas observem o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em relação a estas duas situações específicas, de modo a se evitar que sejam acionadas na Justiça do Trabalho.

Marcia Bello é coordenadora de relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados.
Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Venda interestadual a consumidor final

Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual


Por Ricardo Antonio Assolari
 
Será implementado nova sistemática de recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais e contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias para outros estados (operações interestaduais). Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional 87/2015 que altera os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155. da Constituição Federal.
Com a alteração haverá a necessidade de recolhimento de um diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual a qual pode ser 4%, 7% ou 12%, em comparação com a alíquota interna do estado de destino, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será atribuída da seguinte forma:
  1. Ao destinatário, quando esse for contribuinte do imposto;
  2. Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
A nova regra irá vigorar a partir de 2016 e será aplicada de forma gradativa anualmente conforme os prazos estabelecidos na tabela a seguir. As proporções indicadas referem-se ao valor que seria devido a título de diferencial de alíquotas.
 Ano Recolhimento do Diferencial de ICMS
UF Origem UF destino
2015* 80%* 20%*
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
A partir de 2019 100%
* A aplicação destes percentuais, em 2015, é inócua, já que o art. 3º da referida Emenda estipula que a mesma produzirá efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta, portanto, a partir de 2016.

É importante observar que a referida mudança afeta todos os contribuintes que realizem operações com outros estados e não tal somente as empresas de E-commerce e ou vendas pela internet, como se vem noticiando. Cabe também aguardarmos a regulamentação do tema quanto a forma da emissão dos documentos fiscais, regras e prazo de recolhimento.

Abaixo elencamos um exemplo prático de aplicação da nova sistemática:

Supomos uma Venda de Mercadoria, de origem nacional, iniciada no Estado do Paraná com destino para o Estado da Bahia a ser efetivada em 31.03.2016 onde a alíquota interestadual aplicável seja de 7%, valor este recolhido para o Estado do Paraná.

Considerando que a mercadoria esteja sujeita a alíquota interna de 17% para o Estado da Bahia, a diferença a ser recolhida será de 10% de ICMS, sendo que deste montante, em 2016, 60% será destinado ao Paraná e 40% deve ser pago ao estado de destino, ou seja, Estado da Bahia, conforme tabela acima.

Considerando ainda um valor tributável de R$ 1.000,00, teremos então:
R$ 70,00 (alíquota interestadual 7% x R$ 1.000,00 = R$ 70,00): ICMS interestadual devido ao estado de origem (Paraná)
R$ 60,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 60%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de origem (Paraná)
R$ 40,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 40%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de destino (Bahia)
Total do ICMS devido: R$ 70,00 + R$ 60,00 + R$ 40,00 = R$ 170,00.


Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 15 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br.

*Reprodução autorizada, desde que citado a fonte e site do autor.

Matéria publicada no site  http://guiatributario.net/

domingo, 20 de dezembro de 2015

10 mitos que todo empreendedor deve superar ao abrir a empresa

ncertezas e conceitos equivocados atrapalham quem pretende começar um negócio












Da Redação - Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios

dúvidas_caminhos_escolhas_perguntas (Foto: Shutterstock)



Quando o assunto é empreendedorismo, não faltam afirmações taxativas sobre quem decide ser dono de um negócio. Há muitos exemplos de conceitos equivocados: “quem empreende tem mais tempo livre e tira férias quando quiser”, “a melhor coisa do mundo é ser o próprio chefe” ou ainda “quem decide trabalhar por conta própria não conseguiu arrumar um emprego”. O empreendedor Neil Patel, especialista em marketing digital, levantou o tema em um artigo recente para o site da revista Entrepreneur. Para ele, os mitos podem até ter algum fundo de verdade, mas são derrubados com facilidade. Confira os mitos que ele apontou no texto:
Você deve fazer apenas o que ama

Há um conselho sobre carreiras que afirma: “se você fizer o que ama, não vai trabalhar um dia em sua vida”. Isso é verdade, mas não totalmente. Sempre vai ser necessário fazer alguma coisa que não é tão bacana assim. Trabalhar não precisa ser doloroso, mas nada será um mar de rosas o tempo todo. Como tudo na vida, empreender tem altos e baixos. Por mais que a pessoa esteja vivendo sua paixão, ainda assim será um trabalho. Cheio de bons momentos, mas não uma eterna euforia.


É bom ser o próprio chefe
Talvez não seja tão bom assim ser seu próprio chefe. Você pode ter uma tendência para ser durão ou até para ser muito condescendente. Seja qual for o caso, você pode ficar muito frustrado com seu próprio chefe: você mesmo.



Você tem muita liberdade
É difícil definir liberdade quando se fala em ter o próprio negócio. Você estará livre de pedidos absurdos dos chefes, da burocracia de microgerências ou de políticas restritivas a férias. Poderá se organizar para levar as crianças à escola ou para ver aquela apresentação de fim de ano no colégio. Mas, por outro lado, sua liberdade acaba na sua necessidade de trabalhar para prover o próprio sustento. Esqueça o quanto você recebe por horas extras, folgas em feriados e horário das 8 às 17 horas. Toda a responsabilidade será sua. E às vezes isso não vai parecer muito com o conceito de liberdade.



Ter o próprio negócio é arriscado
Tudo na vida tem algum risco. Ao empreender, você assume um nível de risco. Seu sucesso vai depender do seu nível de confiança em si mesmo. A maioria dos empreendedores que eu conheço não veem o negócio como algo arriscado.



Você está sempre estressado
Estresse é algo que faz parte das nossas vidas. Você pode se estressar até durante as férias em algum paraíso na praia ou nas montanhas. Ser o próprio patrão vai fazer você trocar um tipo de estresse por outro. Se você não quer um trabalho convencional, vai preferir abrir uma empresa. Certamente será estressante. Mas quem disse que ser empregado também não é?

Você está sempre sozinho

O fato de ser o próprio chefe não significa ficar sozinho. É claro que muita gente vai ficar o dia todo apenas com o computador, mas há muitos empreendedores que têm a agenda cheia de visitas a clientes, reuniões, contatos com consumidores, networking. 
Sempre é possível trabalhar em um espaço de coworking. No final, dificilmente você ficará realmente sozinho. 

Você precisa fazer tudo por si mesmo

O medo de muitos empreendedores é a ideia de não ser capaz de dar conta de tudo. Para essas pessoas, isso pode intimidar muito, especialmente quando se fala em cuidar da parte jurídica, das finanças, do contato com os clientes e de tudo mais que aparecer. Mas ninguém tem todas essas habilidades. Empreendedores aprendem, cedo ou tarde, a delegar, terceirizar ou se associar a outras pessoas quando precisam.

Você deve ser preguiçoso ou não foi capaz de conseguir um emprego

Muitos empreendedores realmente não conseguem um emprego. Mas isso acontece porque eles veem o modelo de trabalho convencional como fora da realidade ou algo bem longe do desejável. Eles escolhem o negócio próprio como uma forma de manter a sanidade e alcançar o sucesso com o trabalho que eles realmente gostam de fazer. Preguiçosos? Dificilmente. Não conseguem encontrar um emprego? Pode ser, mas é por escolha própria.

Você vai aceitar qualquer cliente por qualquer valor

Algumas pessoas acham que quem tem uma empresa está desesperado para conseguir qualquer cliente. Mas isso está bem longe de ser verdade. A maioria dos empreendedores consegue escolher os trabalhos que quer fazer. Eles sabem que nem todos os trabalhos valem a pena.

Você não tem um negócio “de verdade”

Vivemos na era dos empreendedores que trabalham sozinhos. Não é preciso ter um escritório, funcionários e às vezes nem um site. Empreendedores assim já perceberam que o negócio deles é tão legítimo quanto outros e que eles ocupam um nicho. 

Fonte: Matéria divulgada no site http://revistapegn.globo.com/









sábado, 19 de dezembro de 2015

Prazo para agendamento do Supersimples termina dia 30

Pequenos negócios que quiserem optar pelo sistema de tributação simplificado podem adiantar seu pedido pela internet


Alessandra Pires, Agência Sebrae

As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para fazer seu agendamento no Supersimples para o próximo ano. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado e permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples entre os dias 4 e 29 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.administradores.com.br/

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Demissão de funcionário: cuidados na rescisão de contrato

demissão de funcionários
A rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados.
No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei. Confira:

Pedido de demissão por parte do trabalhador

Quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão.
Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:
  • Aviso prévio: o empregado deve trabalhar por um prazo proporcional ao seu tempo de serviço, que varia entre 30 e 90 dias após a formalização do pedido demissional. Esse prazo destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o desconto correspondente em seu salário.
  • Saldo de salários: o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em seu último mês de contrato com o empregador.
  • 13º salário proporcional: todo trabalhador tem direito ao 13º salário ao fim de um ano de trabalho com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão.
  • Férias proporcionais: o empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não gozados aos quais ele tinha direito.
  • 1/3 de férias que incidirá sobre as férias proporcionais devidas.
Um ponto importante a ser ressaltado é que quando o trabalhador pede demissão, ele não terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão por parte do empregador

A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.

Demissão sem justa causa

Além das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá direito a:
  • Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
  • Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
  • Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Uma vez dado o aviso, a empresa poderá indenizar o trabalhador e não exigir que esse prazo seja cumprido, ou pode optar pelo cumprimento desses dias, desde que a jornada diária do empregado seja reduzida em duas horas, ou que os últimos 7 dias corridos do aviso não sejam trabalhados.

Demissão por justa causa

Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao 13º salário proporcional.