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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

As medidas fiscais do Governo Federal e as alterações na legislação do Imposto de Renda

Com objetivo de conseguir fechar o orçamento para o ano de 2016 o governo tem lançado diversas alterações no sistema tributário para tentar amenizar o déficit das contas públicas.


Com objetivo de conseguir fechar o orçamento para o ano de 2016 o governo tem lançado diversas alterações no sistema tributário para tentar amenizar o déficit das contas públicas.
Assim, em 22 de setembro de 2015, foi publicada Medida Provisória nº 692, que aumenta a alíquota de imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoa física e pessoa jurídica optante pelo SIMPLES.
Pela regra atualmente vigente, quando apurado o ganho de capital, nas hipóteses previstas pela legislação, a pessoa física paga o imposto de renda à alíquota de 15%. A alteração proposta pelo Governo visa tornar a alíquota do imposto progressiva, levando-se em consideração o valor apurado do ganho de capital.
Caso a Medida Provisória venha a ser aprovada, a partir de janeiro de 2016 o imposto passará a tributar o ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 30% mantendo-se a alíquota antiga quando o ganho for de até R$ 1 milhão de reais e a alíquota máxima para valores iguais ou superiores a R$ 20 milhões de reais.
Trata-se de alteração bem significativa uma vez que os valores a serem pagos pelos contribuintes podem, em determinados casos, ser 50% superiores aos que seriam devidos pela regra atualmente vigente. Vale lembrar que as novas alíquotas serão aplicáveis para o ganho de capital auferido com a alienação de qualquer bem ou direito (imóveis, direitos, participações societárias, e bens móveis).
Outra medida que faz parte do pacote do Governo Federal para tentar reequilibrar o orçamento de 2016, trata-se da Medida Provisória nº 694 publicada em 30 de setembro de 2015 e que traz duas importantes alterações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
A primeira alteração está prevista no artigo 3º, o qual suspende os benefícios fiscais do P&D (pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica) para o ano-calendário 2016.
O referido benefício suspenso consiste na possibilidade de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios realizados pela empresa com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para a criação ou aprimoramento de bens e serviços. Como esse benefício fiscal está atrelado à existência de lucro tributável, base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e considerando que o período econômico do País não é dos melhores, é muito provável que a atitude do Governo não surta os efeitos desejados. Sem lucro não há imposto.
Outra alteração é aumento de 15% para 18% da alíquota do imposto de renda retido na fonte devido no pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio. A Medida Provisória também limitou os juros ao percentual de 5% ou ao correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dos dois, o menor.
Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração dos sócios ou acionistas da empresa, que permite a dedução desse encargo como despesa na apuração do IRPJ e da CSLL. Pela regra vigente, e uma vez observadas as condições para o pagamento dos juros, o ganho tributário com o pagamento de JCP pode chegar a 19%. O aumento da alíquota do imposto de renda retido na fonte, de 15% para 18%, faz com que esse ganho diminua para 16%. Mesmo com a alteração a utilização do JCP é ainda vantajosa. Não podemos deixar de destacar, contudo, que a real intenção do Governo Federal é de acabar com a dedutibilidade dos juros, o que eliminaria qualquer vantagem tributária. Ainda, como todas essas alterações foram realizadas por meio de Medida Provisória, há necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional, para conversão em lei.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

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