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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Funcriança - Prefeitura de Porto Alegre Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1. Por que doar

As doações ao Funcriança possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.

Sua contribuição, além de auxiliar cerca de 50 mil crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.

Ao contribuir com o Funcriança, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Porto Alegre, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.

Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.


2. Como doar


Qualquer cidadão pode fazer doação ao Funcriança, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD), ou por transação bancária, mediante emissão de Bloqueto Bancário do Banrisul.



3. Dedução IRPF/IRPJ

A dedução de doações ao Funcriança no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
Em ambos os casos, as doações devem ser feitas até o último dia útil do ano  para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subseqüente ao da contribuição.

Pessoas físicas
- limite de doação: até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
- utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).

Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subseqüente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar:

1. Calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:

- Some o rendimento bruto (RB) recebido durante o ano;
- some as despesas dedutíveis (DD) - pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc.;
- para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB - DD).

2. Calcule o Imposto Devido (ID):

- Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 - R$ 1.620,00

- Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 - R$ 4.320,00

Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em real.

3. Calcule o valor estimativo para o limite da destinação ao Funcriança:
ID x 0,06

Pessoas jurídicas
- limite: até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação.
Consulte o Funcriança ou um contador para calcular a destinação ao Fundo.



4. Simulação

Para simular o valor da destinação de pessoa física ao Funcriança, em primeiro lugar calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:
· Some o rendimento bruto recebido durante o ano (RB)
· Some as despesas dedutíveis (pagamentos a Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc) (DD)
· Subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto. O resultado será a Base de Cálculo (BC=RB-DD)

O último passo é o cálculo do valor estimativo para o limite da contribuição ao Funcriança. Multiplique o valor do imposto devido (IR) por 0,06:
Doação= IR x 0,06


5. Relação de Projetos do FUNCRIANÇA CLIC AQUI



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