Por Comunicação
FENACON
O governo federal lançou oficialmente, nesta terça-feira (13), o
programa Reforma Tributária do Consumo (RTC), em cerimônia realizada na
Regional Brasília do Serpro. O evento, promovido pelo Ministério da Fazenda,
pela Receita Federal do Brasil e pelo Serpro, marcou o início da fase de
implementação da nova arquitetura tecnológica que dará suporte à Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária aprovada pelo
Congresso Nacional.
A solenidade contou com a presença do presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, além de ministros, dirigentes dos órgãos envolvidos,
gestores públicos e especialistas. Durante o evento, o secretário especial da
Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a nova plataforma
representa uma transformação inédita na relação entre contribuintes e governo,
ao ampliar a transparência, reduzir custos operacionais e diminuir litígios
tributários. Segundo ele, o novo modelo permitirá que empresas concentrem
esforços em suas atividades produtivas, com menos ônus burocrático.
O presidente do Serpro, Wilton Mota, ressaltou que a reforma vai além da
reorganização de tributos, promovendo maior clareza e justiça na relação entre
cidadãos, empresas e o Estado. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou
que a reforma do consumo cria bases sólidas para previsibilidade econômica e
políticas públicas mais equilibradas no médio e longo prazos.
Período de adaptação para empresas
A transição para o novo modelo de tributação do consumo começou em 2026
com um período educativo, sem aplicação de penalidades, destinado à adaptação
das empresas às novas regras. Nesse ano de testes, os contribuintes terão prazo
para adequar sistemas e processos, sem risco de autuações.
Após essa fase, empresas de maior porte deverão destacar, de forma
apenas informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas
fiscais, sem recolhimento efetivo. O objetivo é validar sistemas e gerar dados
que subsidiem a definição das alíquotas definitivas, preservando a carga
tributária atual. Para os consumidores, não haverá impacto nos preços, e
empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais ficam
dispensados dessa obrigação inicial.
Portal da Reforma Tributária entra em funcionamento
Outro marco relevante é a entrada em operação do Portal da
Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita
Federal e acessível pelo Gov.br. A plataforma reunirá funcionalidades como
calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e
acompanhamento em tempo real de débitos e créditos tributários.
Considerada a maior plataforma digital já criada para o sistema
tributário brasileiro, a estrutura tem capacidade estimada para processar cerca
de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente cinco
petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por quase 500 empresas ao
longo dos últimos seis meses.
Lei complementar fortalece federalismo cooperativo
Também nesta terça-feira, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que integra o
conjunto de normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A nova
legislação institui de forma definitiva o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços (CGIBS), responsável pela gestão e fiscalização do IBS, que
substituirá o ICMS e o ISS.
A lei também trata do contencioso administrativo do IBS, da distribuição
da arrecadação entre os entes federativos e consolida um modelo inédito de
cooperação entre União, estados e municípios. Segundo o Ministério da Fazenda,
o texto aprovado reforça a segurança jurídica e a viabilidade operacional da
reforma, além de marcar uma nova etapa do federalismo fiscal cooperativo no
país.
Implementação gradual até 2033
A Reforma Tributária do Consumo unifica tributos sobre bens e serviços,
como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, em dois novos impostos: a CBS, de âmbito
federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, formando um IVA dual,
não cumulativo e cobrado no destino. A implementação será gradual entre 2026 e
2032, com vigência plena prevista para 2033, permitindo uma transição de sete
anos para adaptação de empresas, governos e contribuintes.
Confira aqui na íntegra a lei complementar cria Comitê
Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicada
nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Com informações do Ministério da Fazenda
Fonte: Matéria divulgada no site https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/lei-complementar-que-cria-o-comite-gestor-do-imposto-sobre-bens-e-servicos-e-publicada/.
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