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sábado, 29 de abril de 2017

Como o MEI faz a Declaração de Imposto de Renda

É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega daDeclaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Passo a passo

1º passo – Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º passo – Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.
3º passo – Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º passo – Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º passo – Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Exemplo

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?

Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.sebrae.com.br/.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Governo corta gastos e eleva imposto sobre folha de pagamento

Equipe econômica tenta fechar buraco no orçamento para atingir meta fiscal.


Fonte: G1 Economia
Governo corta gastos e eleva imposto sobre folha de pagamento
A equipe econômica do governo Michel Temer anunciou nesta quarta-feira (29) uma série de medidas, de aumento da arrecadação e de corte de gastos, para fechar o buraco de R$ 58,2 bilhões no orçamento e tentar atingir a meta fiscal fixada para 2017, que é de déficit de R$ 139 bilhões.
As medidas anunciadas foram:

Bloqueio de R$ 42,1 bilhões em gastos públicos
Receita extra com a reoneração da folha de pagamento: R$ 4,8 bilhões
Receitas extras com relicitação de 4 hidrelétricas: R$ 10,1 bilhões
Receita extra com a equiparação da alíquota de IOF de cooperativas de crédito, com a cobrada de bancos: R$ 1,2 bilhão

As medidas foram divulgadas pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira.

O corte de gastos é maior que o previsto porque o governo decidiu não contar neste momento com uma outra receita extra, que viria da volta, para a União, de precatórios não resgatados.
Precatórios são dívidas do governo com pessoas ou empresas reconhecidas pela Justiça. De acordo com o ministro da Fazenda, há R$ 8,6 bilhões em precatórios depositados, mas não resgatados pelos beneficiários.

Meirelles informou que o governo não desistiu de contar com pelo menos parte desses recursos. Entretanto, vai aguardar por mais garantia jurídica de que os beneficiários realmente perderam o direito ao dinheiro.

Portanto, o bloqueio de gastos, hoje em R$ 42,1 bilhões, pode ficar menor mais para frente.
O buraco de R$ 58,2 bilhões no orçamento foi provocado, principalmente, pela queda na previsão de crescimento da economia brasileira neste ano. A peça orçamentária de 2017 foi elaborada levando em consideração a previsão de alta de 1,6% para o PIB. Na semana passada, porém, o governo a reduziu para 0,5%.

Com o desempenho mais tímido da economia, também cai a previsão de arrecadação do governo com impostos e tributos - assim surgiu o buraco. Entretanto, dos R$ 58,2 bilhões, R$ 3,4 bilhões são resultado de aumento de despesas federais.

Fim da desoneração

O ministro da Fazenda anunciou que 50 setores serão excluídos da possibilidade de pagar imposto sobre a folha de pagamentos com base em um percentual da receita bruta - que representava uma tributação menor.

Entre os setores que vão perder o benefício estão: confecção, couros e calçados, têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, fármacos e medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos, bicicletas, pneus e câmaras de ar, papel e celulose, brinquedos, instrumentos óticos, suporte técnico de informática.

Segundo o ministro da Fazenda, 4 setores vão continuar a optar pela desoneração da folha: transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus urbano ou interurbano); transporte metroviário e ferroviário de passageiros (metrô e trem); construção civil e obras de infraestrutura; comunicação, radio e televisão, prestação de serviços de informação, edição e edição integrada à impressão.

Ele apontou que o benefício foi mantido a esses setores porque, no caso deles, o governo considera que a desoneração "faz efeito", o que, disse Meirelles, não ocorre com os demais.
A reoneração começa a valer apenas em julho, pois precisa cumprir a chamada "noventena", que conta a partir do anúncio. Por isso, a previsão do governo é que a arrecadação com essa medida será restrita apenas aos meses de agosto a dezembro.

Apesar de ter eliminado a possibilidade de a maior parte dos setores da economia poder contar com tributação menor na folha de pagamentos, o ministro Meirelles não considerou que houve aumento de impostos.

“Essa medida não é considerada de fato um aumento de impostos. É a eliminação de uma opção adotada pelo governo anterior e que não funcionou. Não é um aumento de impostos”, disse a jornalistas.

A desoneração da folha de pagamentos começou em agosto de 2011, em um pacote de bondades lançado pela então presidente Dilma Rousseff. O objetivo era estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

Entre 2012 e 2016, a renúncia fiscal com a desoneração foi de R$ 77,9 bilhões, segundo dados da Receita Federal. Atualmente, cerca de 40 mil empresas de mais de 50 setores da economia se beneficiam do programa.

Corte de gastos

O bloqueio inicial de R$ 42,1 bilhões no orçamento deste ano, anunciado nesta quarta-feira pelo governo, é maior do que o efetuado em 2016 – quando somou R$ 23,2 bilhões em um primeiro momento (depois o valor foi ampliado). Entretanto, ficou abaixo do corte de gastos anunciado em 2015 - de R$ 66,9 bilhões, o maior da história.
O governo informou que o bloqueio total de R$ 42,1 bilhões, será dividido em:

Corte de gastos dos Ministérios: R$ 20,1 bilhões
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): R$ 10,5 bilhões
Emendas parlamentares obrigatórias: R$ 5,4 bilhões
Emendas não obrigatórias: R$ 6,1 bilhões

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, não detalhou como o corte de R$ 20,1 bilhões será distribuído entre os ministérios. Informou apenas que o governo vai respeitar a "aplicação mínima" de recursos para alguns setores, como saúde e educação.

Dyogo Oliveira informou ainda que não haverá corte em programas sociais, como o Bolsa Família.

Hidrelétricas

Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores, o governo optou por não divulgar as medidas para cobrir o rombo no orçamento no dia 22 de março. Um dos motivos, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, é que o governo preferiu esperar por decisões judiciais que liberariam a relicitação de algumas hidrelétricas.

Segundo o ministro, as decisões vieram nesta semana. E elas vão permitir ao governo retomar o controle de quatro usinas hidrelétricas: São Simão, Jaguara, Volta Grande e Miranda.
 O governo pretende relicitá-las ainda nesta ano. A previsão é arrecadar um total de R$ 10,1 milhões com o leilão delas.
Matéria divulgada no site do https://ibpt.com.br/.

terça-feira, 18 de abril de 2017

Caixa divulga prazos e aprova manual para início do eSocial

 
A Caixa Econômica Federal aprovou e divulgou o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01. A medida foi publicada por meio da Circular nº 761, de 12 de abril de 2017, presente no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Assim, a circular definiu que, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, foi aprovado o cronograma e prazo de envio de informações da seguinte forma:
– Em 1° de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
– Em 1° de julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
Segundo a Caixa, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico.
Até 1° de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
A circular aprovou também aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial, que define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que deve ser observado pelo empregador, no que couber.
O acesso à versão atualizada e aprovada deste Leiaute estará disponível na Internet, nos endereços “www.esocial.gov.br” e “www.caixa.gov.br”, opção “download”.
Fica estabelecido também que a prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.
As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia sete do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia sete, sob pena de aplicação de cominações legais.
Como vem ocorrendo com outras obrigações do Sped, a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.
A Caixa salienta ser responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo fixado neste item, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Receita Não Reconhece Julgado do STF sobre Exclusão do ICMS no PIS e COFINS

A Receita Federal emitiu Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Em 15 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS, por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com a decisão do STF, muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a COFINS sem o valor do ICMS.  Mas antes, é preciso conhecer a posição da Receita Federal.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 6.012/2017, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/04) esclareceu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para a Receita Federal, em razão da ausência definitiva do mérito, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa das Contribuições para o PIS e COFINS devidas nas operações realizadas no mercado interno.
Ausência de Ato Declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal – Art. 19, II, da Lei n°10.522, de 19 de julho de 2002
De acordo com a Receita Federal, inexiste ato declaratório da Procuradora Geral da Fazenda Nacional que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins incidentes nas operações internas.
A matéria, atualmente objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública.
Para a Receita Federal, as empresas ainda não possuem permissão legal para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Esta Solução Consulta está vinculada a Solução de Consulta Cosit n° 137 de 2017.
Dispositivos legais:
Lei Complementar n° 87/1996, Lei n° 5.172/1966, art. 111; Lei n° 8.981/1995, art. 31; Lei n° 9.718/1998, arts. 2° e 3°; Lei n° 10.522/2002, art. 19; Decreto-Lei n° 406/1968, art. 2°; Parecer Normativo CST n° 77/1986, e Convênio ICM n° 66/1988, art. 2°.
Fonte: FENACON.
Matéria publicada no site https://guiatributario.net/.