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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Plano Anual de Fiscalização define estratégias para ações que serão realizadas durante 2021

-
- - Foto: Divulgação/Sefaz

A Receita Estadual divulgou, nesta quinta-feira (4/2), o Plano Anual de Fiscalização 2021, elaborado pela Divisão de Fiscalização com base nas diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico e na política tributária definida. O Plano contempla as ações desenvolvidas no âmbito da especialização setorial, com foco em ações preventivas como autorregularização e no combate às fraudes estruturadas, buscando a priorização das mesmas com foco na arrecadação de tributos.

O evento virtual contou com a presença de entidades do setor produtivo, representantes das equipes da Receita Estadual e demais órgãos, além da equipe da Divisão de Fiscalização e Delegados da Receita Estadual. “A instituição de um novo planejamento de fiscalização aliado à reestruturação por especialização tem propiciado maior efetividade do trabalho da Receita Estadual, otimizando a arrecadação, combatendo a concorrência desleal e a sonegação e incentivando a conformidade tributária nos contribuintes gaúchos”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, também participou do evento e destacou que “o plano, além de uma transformação de cultura, é também uma transformação de método, pela forma organizada que o planejamento é feito, com objetivos, metas, indicadores e uma grande participação dos Grupos Especializados Setoriais desde sua criação", citou ao mencionar os esforços das equipes.

O conjunto de ações do Plano Anual prevê a realização de diversas ações de regularização com grande potencial de arrecadação imediata e, também, a realização de operações ostensivas de combate à fraude e sonegação com resultado na constituição de crédito tributário e arrolamento de bens de devedores. Como exemplo dessa política, os programas de autorregularização tiveram, em 2020, 13.888 contribuintes participantes, sendo 1.399 inscritos no Rio Grande do Sul e 12.489 de outras Unidades da Federação, com um índice de regularização de 91% dos contribuintes e cerca de R$ 60,6 milhões recuperados, correspondendo a 81% do potencial estimado. Na prática, significa que a Receita Estadual esclarece aos contribuintes sobre pontos do processo tributário, muitas vezes complexo, para que as informações prestadas sejam ajustadas antes de uma autuação, que muitas vezes evolui para discussões administrativas ou judiciais.

 

Novo modelo de fiscalização

O Novo Modelo da Fiscalização foi compartilhado com Delegados da Receita Estadual de todo o Estado e com representantes de contribuintes, tendo em vista o foco no diálogo com entidades, e está embasado nas iniciativas para modernizar a Administração Tributária, constantes do Receita 2030, tendo como pilares principais a Conformidade Cooperativa, o Paradigma do Serviço e a Especialização e Eficiência.

  • Conformidade cooperativa: prevê a contratualização de parâmetros fiscais por meio de pactos setoriais, com a adoção de validações das informações em tempo real, reduzindo o risco fiscal, aumentando a segurança jurídica e garantindo a melhoria do ambiente de negócio.
  • Paradigma do Serviço: dá ênfase à Receita Estadual como prestadora de serviços de qualidade para o contribuinte. Com foco no mundo digital, serão disponibilizados novos serviços, ampliando a facilidade e o acesso aos serviços prestados aos contribuintes.
  • Especialização e Eficiência: abarca a especialização da fiscalização, com a formação dos GES-Grupos Especializados Setoriais e unidades centralizadoras de atividades e serviços.

A nova estrutura da Fiscalização está baseada na atuação dos 16 Grupos Especializados Setoriais (GES). Eles têm como como propósito tornarem-se referência na Receita Estadual, como especialistas e gestores tributários, por meio da consolidação do conhecimento referente aos respectivos setores, desenvolvendo atividades coordenadas nas áreas de planejamento, estudos econômicos e tributários, ações de fiscalização, apoio no contencioso, atuação integrada com a área de cobrança, relacionamento com contribuintes, considerando a abrangência setorial e garantindo a equidade fiscal junto aos contribuintes do mesmo setor, tendo como principal a otimização da arrecadação.

Com relação à abrangência dos GES, em 2020 eles abarcaram 83,5% dos estabelecimentos, responsáveis por 93,3% da arrecadação de ICMS.

O Plano Anual será composto da Programação Estadual, que  leva em consideração temas transversais a serem tratados em todos os setores econômicos; temas relativos à Programação Setorial, abrangendo a programação de fiscalização específica dos Grupos Especializados Setoriais (GES); temas da Programação das Centrais de Serviços Compartilhados, além da Programação específica da Delegacia de Trânsito e dos demais tributos como ITCD e IPVA.

O objetivo do Plano Anual de Fiscalização 2021 é consolidar o planejamento operacional das ações de fiscalização, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Receita Estadual, considerando a abrangência setorial e especializada, os recursos disponíveis e a alocação da força de trabalho, visando melhorar a gestão e estabelecer prioridades na execução das ações de fiscalização que resultem no aumento de arrecadação.

As escolhas estratégicas para definição do Plano Anual de Fiscalização abrangem diferentes perspectivas, como o acompanhamento do impacto na arrecadação do ICMS gerado por uma alteração na legislação tributária, até decisões sobre a alocação de recursos para realizar as atividades de fiscalização, como também as decisões sobre setores econômicos, tipos de indícios de irregularidades, ou temas de auditoria que devem ser examinadas prioritariamente.

“Com a especialização da fiscalização nas estruturas dos GES e com suporte cada vez mais intenso em Tecnologia da Informação, será possível: qualificar as malhas fiscais, identificar setores com alta materialidade que apresentem vulnerabilidades, ampliar a comunicação com os contribuintes promovendo a conformidade fiscal, diminuir a litigiosidade, aumentar a eficiência e efetividade da fiscalização, gerando maior eficácia da arrecadação”, destacou o chefe da Divisão de Fiscalização, Edison Moro Franchi.


Resultados da fiscalização em 2020

Em 2020, a Receita Estadual, atuou em diversos ramos da economia, buscando garantir um tratamento isonômico entre as empresas dos setores mediante a identificação de divergências, orientação ao contribuinte, promoção da autorregularização e, também, por meio do combate à sonegação e à concorrência desleal.

Oportunizando que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, através da correção de eventuais divergências ou inconsistências de modo voluntário, a Receita Estadual notificou cerca de 57 mil contribuintes, recuperando valores na ordem de R$ 217 milhões aos cofres públicos, conforme quadro abaixo:

-

Para inibir a atuação de sonegadores, em 2020, apesar das restrições impostas pela pandemia da Covid-19 foram realizadas seis operações ostensivas de fiscalização no âmbito do ICMS, abrangendo seis setores e seis municípios. Houve operações em setores como moveleiro, indústrias de utensílios domésticos, metalmecânico, polímeros e transportes. Como resultado, houve a constituição de crédito tributário de cerca de R$ 58,3 milhões de ICMS devido.

Em 2020, foram lavrados um total de 7.895 autos de lançamento com a constituição de cerca de R$ 827,5 milhões em autuações, dos quais cerca de R$ 87,5 milhões já foram pagos e R$ 506 milhões impugnados.

Também foram iniciadas 3.032 verificações fiscais em contribuintes de diversos setores, das quais 1.835 já foram concluídas e 1.667 ainda se encontram em execução. Cerca de 32% das verificações iniciadas ocorreram no setor de medicamentos e cosméticos.

Ainda na esteira das ações de regularização, foram enviados cerca de 43 mil alertas de divergências relativos às informações incorretas nas GIA e EFD.

 

Elementos norteadores do Plano de Fiscalização 2021

O documento foi elaborado em aderência aos quatro principais fundamentos que atuam como elementos norteadores: o Planejamento Estratégico para o período 2019-2022, a agenda Receita 2030, a Gestão Tributária Especializada e as Diretrizes estabelecidas pela Equipe Diretiva da RE.

O Planejamento Estratégico orienta a tomada de decisão, priorizando as questões críticas das políticas tributárias e direcionando os esforços para o alcance das metas estratégicas. A partir dele são estudadas e definidas as rotinas, projetos e planos que contribuam para o atingimento das metas estabelecidas.

Outro elemento é a agenda do Receita 2030 que dispõe sobre iniciativas para otimização e eficiência das receitas do poder executivo, que estabeleceu a necessidade de otimização e eficiência da arrecadação para contribuir com processo de recuperação fiscal e de promoção do desenvolvimento do Estado. Para isso foi proposto um conjunto de 30 medidas, distribuídas em seis eixos norteadores, visando como resultado a modernização da Administração Tributária do Rio Grande do sul.

O terceiro elemento norteador é a Gestão Tributária Especializada que tem por objetivos principal a reestruturação do sistema de fiscalização da Receita Estadual, buscando o combate à sonegação através do incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias, por meio de ações preventivas e repressivas que se reduza a brecha tributária, mediante o efetivo combate à sonegação e à inadimplência.

Por último, norteiam o Plano as Diretrizes da Receita Estadual focadas na recuperação e aumento de receita. Para alcançar esse objetivo serão considerados abordagens que busquem, isolada ou cumulativamente, cumprir estratégias como a ampliação do alcance da ação fiscal e de sua visibilidade; ampliação das ações preventivas e de autorregularização; e ações de combate à fraude fiscal estruturada e sonegação.

Clique aqui e veja o Plano Anual de Fiscalização 2021.

Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual

Matéria divulgda no site do SEFAZ.RS.

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Pagamento de Tributos Estaduais RS

Débitos em cobrança - Auto de Lançamento e Dívida Ativa  (IPVA/ICMS/ITCD/Outros)

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Emissão de Guia de Arrecadação de ITCD - RGS

Descrição do serviço

Pagamento de Tributos - Emissão de Guia de Arrecadação ITCD.
Emissão de Guia de Arrecadação para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

Usuário

Pessoa física ou jurídica.

Prazo para realização do serviço

Imediato.

Forma de prestação do serviço

Solicitar pelo site:

Fonte: Matéria publicada no site https://receita.fazenda.rs.gov.br/.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Estado arrecada R$ 17 milhões no primeiro ano de protesto dos devedores em cartório

O primeiro ano de implementação da cobrança em cartório dos devedores de impostos trouxe resultados positivos para os cofres do Estado. Neste período, a nova modalidade adotada pela Receita Estadual alcançou um montante de R$ 17,28 milhões, com a regularização de cerca de duas mil dívidas. A execução extrajudicial envolve devedores de ICMS e outros tributos, como o IPVA e ITCD (imposto sobre herança e doações), cujos os valores não foram parcelados ou que não estejam em discussão administrativa ou judicial.

A medida foi adotada em maio de 2016 a partir de um termo de cooperação técnica entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (IEPRO). Através da parceria com o Instituto, a Receita Estadual comunica à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. Estas informações constituirão a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que é protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.

“A ideia é intensificar, de maneira contínua, as ações que incrementam a cobrança de créditos tributários, sobretudo em relação aos devedores contumazes”, destacou a chefe da seção de Planejamento e Programação da Cobrança da Receita Estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix. O devedor que é protestado poderá regularizar a situação mediante o pagamento integral ou parcelando a dívida.


Consequências do protesto
O protesto é um meio eficiente e seguro de comprovação do não pagamento de uma dívida, tornando público a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, impactando sua credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de falência da empresa.

Além disso, o protesto não impede posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos e taxas são por conta do devedor.  “É mais um recurso que estamos utilizando para fechar o cerco aos devedores. Diversas outras iniciativas vêm sendo executadas visando, também, a cobrança mais próxima do inadimplemento. Em 2016, recuperamos, ao todo, R$ 2,3 bilhões na cobrança, um recorde histórico”, acrescentou o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.

Fonte: Matéria divulgada no site http://fazenda.rs.gov.br/.

domingo, 31 de março de 2013

Especial IRPF 2013


Especial IRPF 2013

Neste Especial IRPF 2013, o Auditor Fiscal da Receita Federal, Leônidas Quaresma, fala da possibilidade de importação dos dados de pagamentos que promete facilitar a vida dos profissionais da contabilidade, deixando mais ágil o processo da declaração.


Fonte: TV Classe Contábil - Jornal Contábil

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Valorização imobiliária reflete nos impostos

Comprar uma casa está cada vez mais simples, graças às facilidades oferecidas pelo sistema imobiliário. No entanto, a dor de cabeça pode se dar pela burocracia do registro do bem e pelo valor do imposto a ser pago para a prefeitura 

Gilvânia Banker
JOÃO MATTOS/JC
 Tendência é que preços comecem a desinflar em breve, com a redução da oferta de imóveis
Tendência é que preços comecem a desinflar em breve, com a redução da oferta de imóveis
Embalado pelo boom imobiliário dos últimos anos, o mercado vem sofrendo uma espécie de ressaca. Depois de uma valorização que elevou, e muito, o valor de terrenos, casas e apartamentos, o mercado começa a desinflar. De acordo com o presidente do Sindimóveis-RS, Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, Sidney Fontoura Gomes, ainda existem muitas ofertas, porém, já estão com adequação de valores. “Fomos muito alto, e agora o preço está diminuindo”, comenta Gomes. O fato é explicado pela redução do número de empreendimentos que deve ocorrer em breve.

Na euforia de adquirir o sonho da casa própria, muitas pessoas esquecem que, quanto maior o valor do imóvel, mais pesados ficam os impostos que devem ser pagos durante o processo da compra. Além disso, ocorrem divergências na avaliação do imóvel entre os agentes fiscais da receita municipal e dos corretores.

O tributo que deve ser pago pelo comprador no momento da aquisição do bem é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é de competência municipal e incide em 3% sobre o imóvel de até R$ 500 mil. Em Porto Alegre, o tributo deve ser solicitado pelo tabelionato competente, mas, se a aquisição for motivada por doação ou herança, vale o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de competência do Estado. O ITBI precisa estar quitado antes da formalização da escritura pública, ou na transcrição do título de transferência no cartório de registro.

O percentual do tributo pode pesar na hora da aquisição do bem, mas ele não precisa ser pago à vista, pode ser parcelado em até 12 vezes fixas, com parcelas mínimas de R$ 100,00. No entanto, para o agente-fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) Gilberto Ely Mendes Ribeiro, a ideia do parcelamento nem sempre é uma boa opção, pois a escritura só é entregue após a quitação do débito, e isso desestimula o contribuinte. 

Ribeiro explica que a cidade é dividida em 11 regiões e possui um fiscal para cada uma delas. “Eles são responsáveis pelo cadastro de cada edifício, casa ou terreno existente”, reforça. O profissional realiza a vistoria do imóvel à venda e traça um parecer com o valor de compra que será usado para fins de cálculo tributário. Essa análise nem sempre está de acordo com o que está sendo vendido. 

Segundo Ribeiro, algumas vezes há uma supervalorização do empreendimento. Nesse caso, o fiscal acredita ser reflexo do bom momento do setor. Porém, ele conta que, nos processos em que há financiamento, para adquirir um valor maior no crédito junto ao banco, os preços são superestimados e chegam até 100% a maior. “Isso realmente acontece, e os valores muitas vezes nos assustam”, revela.

Segundo o presidente do Sindimóveis, a avaliação da prefeitura nem sempre confere por não haver um corretor de imóvel dentro do quadro do município capaz de fazer a análise de acordo com a realidade. Ele conta que há também os casos em que a avaliação do profissional imobiliário é menor do que a dos agentes-fiscais. “Essas discordâncias geram um imbróglio jurídico”, assinala Gomes.

O assistente-técnico admite que pode haver erros de cálculos, mas afirma que as falhas caíram nos últimos anos. A média era de 3% das 3.200 guias pagas por mês. Esse percentual baixou para 2,3% das reclamações. Segundo ele, os contribuintes podem pedir reavaliação diretamente na Fazenda. A explicação para a queda na margem de erros ainda não foi bem identificada pelo fiscal, mas ele acredita em melhora no desempenho dos seus colegas. 

Muitas vezes, os desacordos chegam a vias judiciais. Ribeiro conta que uma pessoa estava vendendo metade de um terreno, mas o cálculo se baseou pela metragem total. Portanto, o ITBI incidiu em cima dessa informação. Sem questionar a Fazenda, o proprietário ingressou diretamente na Justiça para pedir recálculo. Se o contribuinte não se sentir satisfeito com a avaliação, ele pode entrar com pedido de revisão na Secretaria da Fazenda que a prefeitura envia um engenheiro ao local para recalcular. “Se erramos, dessa forma temos a chance de corrigir”, justifica.

Burocracia no pagamento dos tributos deverá ser facilitada em Porto Alegre com novo sistema
 
Para adquirir a escritura pública do bem que está sendo comprado, o comprador precisa encaminhar uma série de documentos ao tabelionato competente, que, por sua vez, encaminha para a Secretaria da Fazenda de Porto Alegre fazer o cálculo do imposto. O agente-fiscal da Fazenda da Capital Gilberto Ely Mendes Ribeiro conta que, a partir de agora, o processo de escrituração vai ficar mais simples.

A administração municipal irá implantar o SIAT – Sistema Integrado de Administração Tributária. O programa, que deverá ser lançado nos próximos dias, visa a facilitar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo que o contribuinte poderá realizar a operação diretamente com a Fazenda e até mesmo pelo site. 

A arrecadação da Fazenda com o ITBI é uma demonstração de que o mercado está aquecido. Conforme Ribeiro, a receita mensal é de R$ 16 milhões ao mês. De janeiro a maio de 2012, a Capital gaúcha registrou 15.436 guias pagas, totalizando uma entrada aos cofres municipais de R$ 75,6 milhões. A previsão é de chegar a R$ 204 milhões até o final de 2012.

ITCD causa mais complicações judiciais do que o ITBI

A Justiça acaba sendo um meio de recursos para a correção de valores praticados indevidamente pelo mercado. O advogado e sócio da Wainstein & Saltz Advogados Diogo Sclovsky Saltz explica que, muitas vezes, o valor avaliado tanto pelos estados quanto pelos municípios é mais alto do que o real, mas não chega a inviabilizar o processo de venda.

Um caso movido pelo escritório envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Com o falecimento do pai de uma família, o imóvel foi herdado pelos filhos que não tinham condições de pagar o imposto, que incide em 4% sobre o valor do bem. “Isso impossibilitou o inventário extrajudicial”, comenta Saltz. Os filhos tiveram que recorrer à Justiça para efetuar a partilha. “Acontece que o Estado avaliou o imóvel muito acima do valor praticado comercialmente”, explica o advogado especialista em Direito Imobiliário. Ele conta que os filhos precisaram da decisão dos tribunais para obter autorização para a venda da casa e, assim, poder cobrir as despesas do inventário.
Em Santa Catarina, por exemplo, o escritório está brigando para que o estado reconheça o erro na valoração do bem. Um cliente vendeu um terreno, a Fazenda fez avaliação, e, quando foi para o Registro de Imóveis, o valor foi contestado e impugnado pelo cartório, que julgou o valor muito abaixo do praticado no mercado e acabou encaminhando de volta para a Sefaz refazer o cálculo.
O advogado não está muito otimista, mas a sua alegação é de que o cartório de registro não possui competência legal para realizar a valoração de imóveis. “Teríamos que impugnar o registro”, explica o advogado. Segundo ele, para o ITBI o processo é mais simples e raramente as pessoas buscam a Justiça para reavaliar valores.

Casa própria é uma realidade para milhares de famílias
 
O sonho da casa própria virou realidade para a grande maioria da população brasileira. Para os próximos dois anos, 11,1 milhões de famílias da classe C pretendem adquirir um imóvel, segundo projeção realizada pelo estudo Reformas e Aquisições de Imóveis, do Data Popular. No total, das 19,2 milhões de famílias que participaram do estudo, as emergentes correspondem a 57,6% das intenções de compra, seguidas pela baixa renda, com 27,2%, e da classe AB, com 15,2%. 

O resultado também se deve ao fácil acesso aos financiamentos do sistema de crédito imobiliário no Brasil. O programa Minha Casa Minha Vida, lançado em 2009 pela presidente Dilma Rousseff, foi um dos grandes impulsionadores para que as classes mais baixas pudessem realizar seu sonho. 

Em Porto Alegre, a prefeitura deu sua contribuição com a concessão de benefícios fiscais. Conforme dados do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), a Capital inscreveu mais de 50 mil pessoas no programa. Conforme dados do órgão, até o momento, foram entregues mais 1.400 unidades habitacionais para as pessoas com renda mensal de até três salários-mínimos nacionais.

O agente-fiscal da SMF Gilberto Ely Mendes Ribeiro  conta que a prefeitura isentou o ITBI para o projeto Minha Casa Minha Vida. “Estamos concedendo a faixa de isenção, mas é a Caixa Federal quem faz todo o processo de avaliação do bem”. Apesar de ainda viver em um bom momento, para o presidente do Sindimóveis, Sidney Fontoura Gomes, essa realidade deve mudar em pouco tempo, pois a oferta deverá começar a diminuir, e os preços tendem a despencar.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

ITCD Dúvidas e Emissão da Guia RGS


O que é ?
O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos tem como fato  gerador a transmissão "causa mortis" (herança ou testamento) e a
doação, a qualquer título, de:

I - propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;
II -bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos.
Considera-se doação qualquer ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmite bens, vantagens ou direitos de seu patrimônio, ao donatário que os aceita, expressa, tácita ou presumidamente, incluindo-se as doações efetuadas com encargos ou ônus.  

Estão sujeito a tributação todos os bens imóveis doados localizados no Estado, os bens móveis, títulos e créditos transmitidos em decorrência de inventário processado no Estado, ou por doação em que o doador tiver domicilio no Estado, entre outros.


Todos os bens doados estão sujeitos a incidência do ITCD, entre eles imóveis, semoventes, veículos, máquinas, jóias, dinheiro, participações societárias e outros.
Quem deve pagar ?
 
I. nas doações:
a. o doador, quando domiciliado ou residente no país;
b. o donatário, quando o doador não for domiciliado ou residente no país;
c. o nu-proprietário, na extinção do usufruto por morte do usufrutuário;
d. o beneficiário:
1. na morte de um dos usufrutuários, em se tratando de usufruto simultâneo em
que tenha sido estipulado o direito de acrescer ao usufrutuário sobrevivente;
2. na renúncia de usufruto;
3. a extinção de direito de uso, de habitação e de servidões;
II. nas transmissões "causa mortis", o beneficiário ou recebedor do bem ou direito transmitido.
Como se calcula o ITCD ?
O valor a pagar é calculado aplicando-se as alíquotas abaixo sobre a base de calculo do
imposto, que é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante
a avaliação da Receita Estadual:
- na transmissão “causa mortis”: 4%
- na transmissão por doação: 3%
As alíquotas acima são aplicáveis para fatos geradores ocorridos a partir de 31/12/2009.
Para fatos geradores (data do óbito ou data da doação) ocorridos entre 01/01/2001 e
30/12/2009, são aplicadas as seguintes alíquotas (base de calculo atualizada para o ano de
2011):
Para fatos geradores (data do óbito ou data da doação) ocorridos até 31/12/2000, verificar a
Transmissão "causa-mortis" por sucessão legítima
Transmissão "causa-mortis" por sucessão legítima

Quantidade de UPF-RS
Valores em Reais

Acima de
Até
Acima de
Até
Isento

10.509

128.118,37
1%
10.509
14.012
128.118,37
170.824,50
2%
14.012
17.515
170.824,50
213.530,62
3%
17.515
21.018
213.530,62
256.236,74
4%
21.018
22.769
256.236,74
277.583,71
5%
22.769
24.521
277.583,71
298.942,87
6%
24.521
26.272
298.942,87
320.289,83
7%
26.272
28.024
320.289,83
341.648,99
8%
28.024

341.648,99






Demais transmissões

Quantidade de UPF-RS
Valores em Reais

Acima de
Até
Acima de
Até
3%

21.018

256.236,74
4%
21.018
22.769
256.236,74
277.583,71
5%
22.769
24.521
277.583,71
298.942,87
6%
24.521
26.272
298.942,87
320.289,83
7%
26.272
28.024
320.289,83
341.648,99
8%
28.024

341.648,99


Para fatos geradores (data do óbito ou data da doação) ocorridos até 31/12/2000, verificar a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador.


Como pagar ?

I. No inventário, arrolamento, divórcio, separação ou dissolução da união estável realizado por
processo judicial em comarca do Estado:
O advogado, que deverá ser previamente cadastrado na Secretaria da Fazenda, do inventariante ou do(a) separando(a) deverá preencher a DIT (Declaração eletrônica de ITCD) e remeter, via internet, para a Receita Estadual, que avaliará os bens e calculara o imposto, disponibilizando as guias para pagamento(via internet).
Nos procedimentos judiciais ainda é facultado, até março 2009, a remessa dos autos do processo para a avaliação dos bens e a conseqüente tributação.
II. No inventário, divórcio, separação ou dissolução da união estável realizado por escritura pública em tabelionato do Estado:
As partes e seus advogados devem procurar o tabelionato onde será lavrado o ato, este será o responsável pela emissão da DIT a ser enviada a Receita Estadual para tributação. A guia de pagamento será disponibilizada ao Tabelionato.
III. Nos casos de doação ou outras transmissões gratuitas de bens realizados por escritura pública:
As partes devem procurar o tabelionato onde será lavrado o ato, este será o responsável pela emissão da DIT a ser enviada a Receita Estadual para tributação. A guia de pagamento será disponibilizada ao Tabelionato.
IV. Nos demais casos, emita diretamente a guia de arrecadação ou procure maiores informações nas repartições da Receita Estadual.
Quando houver a transmissão de bens imóveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul através de doação, inventário, divórcio ou separação realizados em outros estados tanto por  via judicial quanto extrajudicial (escritura pública), consulte o título Pagamento do ITCD em Escrituras Públicas ou Processos Judiciais de Outros Estados.
O pagamento somente pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento e na INTERNET do BANRISUL (www.banrisul.com.br).

Como parcelar o ITCD ?
O ITCD não poderá ser parcelado, a não ser nos casos em que houver a autuação pela Receita Estadual, quando haverá o acréscimo de correção monetária, multa e juros moratórios.

Como solicitar devolução do ITCD ?
O contribuinte deverá apresentar o pedido-padrão ( formulário de Repetição do Indébito do ITCD ), devidamente detalhado (caso necessário) e acompanhado dos documentos legíveis nele listados que justifiquem a restituição pretendida, junto à repartição fiscal a qual se vincula seu domicílio.
Referência: Instrução Normativa DRP n.º 45/98, seção IV – IV- 2.0).
Quais os casos de imunidade, não-incidência ou isenção ?
São imunes ao imposto:
I. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II. os templos de qualquer culto;
III. os partidos políticos, inclusive suas fundações;
IV. as entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
V. os livros, os jornais, os periódicos e o papel destinado à sua impressão.

O imposto não incide:
I. na renúncia à herança ou legado, desde que feita sem ressalvas, em benefício do monte e não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre aceitação;
II. na extinção de usufruto, se tiver sido tributada a transmissão da nua-propriedade até 28 de
fevereiro de 1989;
III. na doação, quando esta corresponder a uma operação incluída no campo de incidência do
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
IV. na extinção do condomínio, quando o valor transmitido não superar a cota-parte de cada condômino;
V. na extinção do usufruto, quando o pagamento tiver sido efetuado nos termos do artigo 16 da Lei n° 7.608, de 29 de dezembro de 1981, e alterações.

É isenta do imposto a transmissão:
I. de imóvel urbano, desde que seu valor não ultrapasse o equivalente a 4.379 (quatro mil trezentas e setenta e nove) UPF-RS e o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel, por ocasião da transmissão;
II. decorrente da extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tenha sido o instituidor;
III. decorrente de doação em que o donatário for a União, o Estado do Rio Grande do Sul ou município deste Estado;
IV. de imóvel rural, desde que o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, e, simultaneamente, não seja proprietário de outro imóvel, não receba mais do que um imóvel de até 25 (vinte e cinco) hectares de terras por ocasião da transmissão e cujo valor não ultrapasse o equivalente a 6.131 (seis mil cento e trinta e uma) UPF-RS;
V. do domínio direto;
VI. decorrente da extinção do usufruto relativo a bens móveis e imóveis, títulos e créditos, bem
como direitos a eles relativos, quando houver sido tributada a transmissão da nuapropriedade;
VII. decorrente de doação em que o donatário seja alguma das entidades referidas nos incisos II,
III e IV do artigo 5º;
VIII. de roupas, de utensílios agrícolas de uso manual, bem como de móveis e aparelhos, de uso doméstico;
IX. "causa mortis" por sucessão legítima, cuja soma dos valores venais da totalidade dos bens imóveis situados neste Estado, bens móveis, títulos e créditos, bem como os direitos a eles relativos, compreendidos em cada quinhão, avaliados nos termos do artigo 12, não
ultrapasse a 10.509 (dez mil quinhentas e nove) UPF-RS;
X. cujo valor do imposto devido constante no documento de arrecadação resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) UPF-RS.

Como obter a certidão de situação fiscal ?

  • Para inventário, arrolamento, divórcio, separação ou dissolução da união estável realizado por escritura pública em tabelionato localizado no Estado: a Certidão de Situação Fiscal éexpedida através da DIT-Declaração de ITCD.
  • Para inventário, arrolamento, divórcio, separação ou dissolução da união estável  realizado por processo judicial em comarca do Estado em que foi emitida a DIT-Declaração de ITCD:
          a Certidão de Situação Fiscal é expedida através da DIT-Declaração de ITCD.
  • Para inventário, arrolamento, divórcio, separação ou dissolução da união estável realizado por processo judicial em comarca do Estado em que não foi emitida a DIT-Declaração deITCD: a solicitação da expedição da Certidão de Situação deve ser feita na repartição fazendária mais próxima mediante a apresentação do processo judicial.

Para demais casos, acesse a Solicitação de Certidão de Situação Fiscal Como é o feito o cadastramento para acessar o ITCD pelos Advogados ?

Os Advogados inscritos na OAB deste Estado devem preencher o formulário de cadastramento
de Advogados e entregar em qualquer repartição da Receita Estadual juntamente com a cópia da carteira da OAB.
A senha inicial é encaminhado para o endereço de e-mail cadastrado.

Como é o feito o cadastramento para acessar o ITCD pelos Tabelionatos ?

Os Tabelionatos devem preencher o formulário de cadastramento de Tabelionatos e entregar em qualquer repartição da Receita Estadual juntamente com cópia do ato de designação do Tabelião/Notário/Oficial.
A senha inicial é encaminhado para o endereço de e-mail cadastrado.
Qual a Legislação ?

Constituição Federal/88, art. 155, caput do inciso I e no § 1º.
Constituição Estadual, art. 145.
Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989
Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989
Instrução Normativa nº 045/98

Onde ocorre o atendimento ao contribuinte?

A utilização das informações e dos recursos disponíveis no site da Secretaria da Fazenda agilizam o atendimento ao contribuinte. No entanto, quando necessário, as questões relativas ao ITCD deverão ser tratadas nas Delegacias e Agências da Fazenda Estadual.
  •  Em Porto Alegre na DELEGACIA DA FAZENDA ESTADUAL/AGÊNCIA DO ITCD
  •  No interior do Estado, nas DELEGACIAS DA FAZENDA ESTADUAL ou nas AGÊNCIAS DA FAZENDA ESTADUAL. 

 
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ITCD - Emissão da Guia de Arrecadação - Emissão de Guia DITEmissão de Guia DIT
ITCD - Emissão da Guia de Arrecadação - Emissão da Guia (somente em casos em que não foi emitida DIT)ITCD - Emissão da Guia (somente em casos em que não foi emitida DIT)


Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul