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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Publicadas as regras sobre a entrega da DIRPF 2018

Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa nº 1794, de 2018, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil. 
Além das novidades apresentadas em entrevista coletiva na sexta-feira, dia 23/2, tais como o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017, destaca-se:

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O período de apresentação da DIRPF começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

FORMA DE ELABORAÇÃO
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço ;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1751, de 2017.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido. 
Destacam-se, ainda, os PROGRAMAS AUXILIARES:

GANHO DE CAPITAL
O programa Ganho de Capital, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1792, de 2018, se destina à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Os dados apurados no programa deverão ser armazenados e transferidos para a DIRPF do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, no momento de sua elaboração.
O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

CARNÊ-LEÃO e LIVRO DE CAIXA DA ATIVIDADE RURAL
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1791, de 2018, está relacionado à apuração de valores relativos ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Pode ser utilizado, inclusive, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou fonte situada no exterior.
O programa Livro de Caixa da Atividade Rural, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1793, de 2018, destina-se à apuração, pela pessoa física, do resultado decorrente da exploração de atividades rurais.
Os dados apurados nesses programas poderão ser armazenados e transferidos para a DIRPF 2019, ano-calendário 2018, no momento de sua elaboração.
Esses dois programas são de uso opcional e aplicam-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
As empresas têm até o dia 28/2 para entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado.

Veja aqui mais informações sobre retificadora, pagamento e outros detalhes da DIRPF 2018.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

IRPF/2018: INSS disponibiliza demonstrativo de rendimentos para consulta

Declarações serão recebidas pela Receita a partir de março
Da Redação (Brasília) – Os aposentados e pensionistas do INSS obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal – ano base 2017 – já podem acessar o demonstrativo de rendimentos no site do INSS, no endereço www.inss.gov.br.
Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda neste ano. O programa para preenchimento da declaração do IR 2018 será disponibilizado pela Receita na última semana de fevereiro e o prazo de entrega terá início já no começo de março.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar o site do INSS e consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR) no menu de serviços da Central “Meu INSS”, com login e senha.
Existe outra opção no site do INSS em que também é possível consultar o demonstrativo do Imposto de Renda, inclusive de anos anteriores.
O demonstrativo do ano base 2017 pode ser retirado, ainda, nas Agências de Previdência Social (APS). Porém, para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Meu INSS – Para fazer o cadastro no Meu INSS, é preciso informar o CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória.
Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula (Exemplo: Seguranca%). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS. (Ascom INSS).
Fonte: Matéria divulgada no site da Previdência Social.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Entrevista - Imposto de Renda 2018

Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.

Para assistir ao vídeo da entrevista coletiva clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: TV Receita.

Entrevista Coletiva - Imposto de Renda 2018


Para assistir ao vídeo da entrevista coletiva clic na figura acima ou no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=b90SitCW8YQ&t=13s


Fonte: TV Receita.

Novidades da Declaração do Imposto de Renda 2018

INÍCIO – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. 

Fichas: 

DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017. 

DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras. 
Ex: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis; 
Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; 
Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira 

CÁLCULO DO IMPOSTO – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal). 

DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. 

Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%. 

Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa. 

Atenção - Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet. 

Meu Imposto de Renda 

O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.

Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores). 

Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente. Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Receita Federal apresenta as novidades da DIRPF 2018

Entre as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018 estão o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). O programa Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço ;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Na manhã de hoje, 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.
Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:
O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Participaram também da coletiva o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa, e o auditor-fiscal Rafael Carvalho. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2018.
Para acessar as novidades do IRPF, clique aqui.
Veja aqui as demais regras. 
Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as  regras do IRPF 2018.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa


TV Receita lança vídeo que ensina o contribuinte a utilizar o sistema e-Defesa para solucionar problemas com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no YouTube o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.

O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.
Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.
Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:
- Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou
- Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.
Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:
- Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;
- Responder a uma Intimação Fiscal; ou
- Contestar uma Notificação de Lançamento.
Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências.
A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento.
No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como:
 possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc);
 facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação;
 informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração;
 melhor instrução do processo;
 agilidade no julgamento das Impugnações.

O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017.
O quadro abaixo apresenta a quantidade de requerimentos já recebidos pelo e-Defesa, de 2015 a 2017, por tipo de requerimento:

Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 08/02, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.
É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.
A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente.
A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.
Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019.
As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018.
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.
Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:
a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 
b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e 
c) destinadas a outras entidades ou fundos.
As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb.
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado.
Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo.
O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade.
Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, inIcialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.
Para acessar o Manual da DCTFWeb com as regras detalhadas quanto ao preenchimento e envio da nova declaração basta clicar aqui.
 Fonte: Matéria publicada no da site da FENACON.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Carnaval: colar havaiano, espuma e máscara têm mais de 40% em impostos

Por trás dos artigos mais procurados durante a folia estão altos impostos.


Fonte: ACSP
Carnaval: colar havaiano, espuma e máscara têm mais de 40% em impostos
O Carnaval vem aí. E, com ele, alegria e descontração. Mas, por trás dos artigos mais procurados durante a folia estão altos impostos. Estes podem passar de 40% do preço final, por exemplo, de colar havaiano (45,96%), spray de espuma (45,94%), máscara de plástico (43,93%), confete e serpentina (43,83%) e máscara de lantejoulas (42,71%).

Os dados são de levantamento encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). As bebidas estão no topo da lista no quesito carga tributária: caipirinha (76,66%), chope (62,20%), cerveja (55,60%), refrigerante em garrafa (46,47%) e em lata (44,55%).

“O ICMS e o IPI são os impostos que mais pesam sobre as bebidas. Em contrapartida, a alta do consumo desses produtos é o que movimenta as vendas de bares, restaurantes e lanchonetes”, diz Marcel Solimeo, superintendente institucional da ACSP.

“O Carnaval impacta pouco o varejo tradicional paulistano, pois o consumo concentra-se na aquisição de itens de menor valor. Além disso, fevereiro já é um mês mais fraco para o comércio por ter menos dias úteis. Por outro lado, o Carnaval pode beneficiar o setor de serviços”, analisa ele.

No levantamento, as menores taxas são verificadas em três produtos: preservativo (18,75%), passagem aérea (22,32%) e hospedagem em hotel (29,56%).

O superintendente institucional da ACSP ressalta que a tributação geral dos produtos no Brasil é alta, “o que emperra a elevação do poder de compra e a engrenagem da economia”.
Fonte: Matéria publicada no site do IBPT.

Dmed – Entrega até 28/02/2018

Médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos, cujo prazo de apresentação, relativamente ao ano-calendário de 2017, encerra-se em 28.02.2018.

Fonte: Matéria publicada no site https://guiatributario.net/.