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domingo, 19 de maio de 2013

Prazo de entrega da ECD é prorrogado

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de junho do referido ano
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT 


Prazo de entrega da ECD é prorrogado

No dia 2 de maio de 2013, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa nº 1.352, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da Escrituração para situações normais, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de junho do referido ano. Tanto quem não apresentar a declaração no prazo quanto quem apresentar o documento com erros ou omissões poderá ser intimado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.

Os contribuintes do lucro presumido que transmitirem a ECD fora do prazo estipulado pelo fisco terão que pagar multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Já os empresários que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração.

Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá que pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração.

Para mais informações, acesse a Instrução Normativa nº 1.352/2013.


Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León

sábado, 18 de maio de 2013

Sancionada lei que muda tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Poder Executivo tem até seis meses para regulamentar ajustes da legislação

Foi publicada o Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.

A a Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova lei complementar regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e entra em vigor após seis meses da data de sua publicação no DOU. (Talita Lorena)

Fonte: Ascom/MPS - www.mpas.gov.br

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Empregabilidade: como ser um profissional diferenciado

O artigo tratará de algumas dicas que as empresas buscam nos profissionais que nelas trabalham, atitudes que podem fazer a diferença no dia a dia para melhorar a empregabilidade nesse mundo tão competitivo 
 
 
As empresas precisam de resultados rentáveis para gerar mais empregos, por trás desse conceito e para fazer a diferença precisam de profissionais que busquem sair da zona de conforto, onde assumir riscos (calculados) fazem parte da vida de qualquer um.

Abaixo alguns diferenciais destacados:

- Liderança - Assumir a liderança é resultado de dominar a área em que atua e saber lidar e interagir com pessoas. Não precisa ser “chefe” para exercer a liderança nem “mandar em pessoas”, um bom líder é aquele que é seguido pelas suas atitudes, ética e determinação, uma pessoa que se posiciona no momento certo buscando sempre contribuir com melhorias e fazendo a diferença e equilibrando a competência técnica e comportamental. 

- Comunicação – A comunicação é uma das mais importantes competências comportamentais e fundamental para as pessoas, saber se expressar e se comunicar passando de maneira objetiva e direta o que realmente deseja falar são um dos diferenciais identificados. 

- Flexibilidade e capacidade de adaptação a mudanças – A flexibilidade é fator importante nos dias de hoje, pois a todo o momento temos modificações nas organizações e temos que nos adaptar o mais rápido possível, nos tornando mais ágeis nos processos de transformação tão constantes em nosso dia a dia.

- Entusiasmo para aprender – Não dá para ficar na zona de conforto, é necessário ser curioso, buscar novos desafios, aprender sempre mais para ampliar sua visão sistêmica, ser mais dinâmico com sede de conhecimento.

- Conhecimento de idiomas e informática – Com as empresas cada vez mais ampliando seus mercados idioma e informática são fundamentais e fazem a diferença na hora da contratação e no desenvolvimento das pessoas.

- Engajamento nos resultados da equipe – O ideal não é trabalhar sozinho, em equipe geramos melhores resultados, por isso precisa-se de pessoas engajadas e que tenha esse espírito de trabalhar em grupo.

- Ambição de carreira – Pessoas que tem ambição de carreira são as que ficam na zona de aprendizado, que buscam resultados diferentes e para isso se desafiam a todo o momento, surpreenda sempre, é um grande diferencial. Porém a chave para alcançar o sucesso é descobrir qual sua ambição e saber usá-la, perguntando a si mesmo: do que eu gosto? no que sou bom? Quem conseguir definir melhor essas questões pode focar melhor seus objetivos.

- Escrever com clareza e de acordo com cada situação – uma boa ortografia e clareza nas palavras ajudam muito na hora de apresentar um projeto, treine, exercite e procure fazer sempre o seu melhor, quanto mais leitura melhor a escrita. Situações adversas podem acontecer a qualquer momento nessa hora é importante saber como agir, não por impulso, mas sim de maneira mais adequada com cada situação.

- Ser criativo ao resolver problemas e tomar decisões – Desenvolva sua capacidade criativa para resolver problemas, sugira sempre novas ideias e aproveite onde você domina o assunto e faça a diferença. Importante também que o profissional tenha convicção e atitude na tomada de decisão, ficar em cima do muro não adianta nada.
Se alguém vai fazer a diferença na sua vida, é você mesmo, não dê essa oportunidade para os outros, tome a “rédea” de sua carreira, sugiro que crie um mapa de oportunidades para, inicialmente despertar interesse, e mesmo sabendo que sorte e oportunidade só acontecem para quem está preparado, esse mapa deve conter: em curto e médio prazo, as ideias de onde você está e para onde quer chegar, uma vez isso definido, gere ações para atingir suas metas com prazos.


Mensagem:
“Para chegar aonde a maioria não chega, é preciso fazer o que a maioria não faz...”

Abono salarial: 1,2 milhão de pessoas ainda não sacaram o benefício


Da Agência Brasil

Até hoje (17), 1,2 milhão de pessoas ainda não sacaram o abono salarial referente a 2012/2013 ao qual têm direito. A secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego informa que prazo para saque da quantia de um salário mínimo (R$ 678) termina no dia 28 de junho. De um total de 20,7 milhões de trabalhadores aptos a receber o benefício, 19,5 milhões já fizeram o saque.

O abono é um direito dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (cerca de R$ 1,3 mil). No ano passado, 20,7 milhões de pessoas puderam receber a quantia. Estima-se que tenham sido gastos mais de R$ 11,5 milhões com os pagamentos em 2012. Em relação ao abono deste ano, a Região Nordeste foi a que teve o maior percentual de saques (96,2%) dos trabalhadores. No lado oposto, ficou a Região Norte com 91,6% de retiradas.

Os requisitos para ter direito ao abono são: ter rendimento mensal até dois salários mínimos, ter informações cadastradas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e ter carteira assinada ou ter sido nomeado para cargo público durante pelo menos 30 dias no ano em questão.

Para receber o abono, o trabalhador deverá ir às agências da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep) com um documento de identificação com foto e o número de cadastro no programa. Quem tem Cartão Cidadão e senha cadastrada também pode sacar o valor em caixas eletrônicos, lotéricas ou postos do Caixa Aqui.

Edição: Talita Cavalcante

Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST


O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) a Lei nº 12.812, que acrescenta o artigo 391-A ao capítulo da proteção à maternidade, seção V, da Consolidação das Leis do Trabalho. O item introduzido no artigo 391 da CLT dispõe que a confirmação do estado de gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea "b"). A vigência da lei será a partir da data de publicação. 
 
Jurisprudência

A extensão do direito à estabilidade à gestante em aviso prévio reflete jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a concepção no durante o curso do aviso prévio assegurará a estabilidade provisória da empregada gestante. Ou seja, a condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.

A justificativa legal decorre do fato de que a relação de emprego ainda se encontra em vigência, já que o aviso prévio, cumprido ou não, o integra o contrato de trabalho para todos os efeitos (artigo 487, parágrafo 1º, da CLT).

Outro fundamento jurídico adotado nas decisões do TST é o mesmo utilizado na nova lei, ou seja, atende à determinação contida no artigo 10 do ADTC, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  

O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.

A jurisprudência do TST também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. O entendimento consolidou-se com a inclusão, em 2012, do inciso III da Súmula nº 244.

Confira a íntegra da nova lei:

Lei Nº 12.812, de 16 de maio de 2013

Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei  nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A   Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Maria do Rosário Nunes
Guilherme Afif Domingos

(Cristina Gimenes/CF)
 

quinta-feira, 16 de maio de 2013

DIPJ 2013

DIPJ 2013
 
A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e pessoas jurídicas inativas. O prazo para entrega em 2013 vai até 28 de junho. Saiba mais sobre essa obrigação neste programa. - Participantes: José Sérgio Fernandes de Mattos Empresário contábil, consultor e assessor de empresas. Oswaldo Pereira Contador, empresário da Contabilidade e conselheiro do CRC SP.
 
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Número de pequenos negócios no país diminuiu, mas qualidade melhorou, segundo Ipea

Alana Gandra Repórter da Agência Brasil

Estudo apresentado hoje (15) no 25º Fórum Nacional, no Rio, pelo ministro interino de Assuntos Estratégicos e presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Neri, mostra uma redução do número de pequenos empreendimentos no Brasil em dez anos. A taxa de empreendedorismo era 26,29%, em 2000, e caiu para 23,05%, em 2010. Para Marcelo Neri, apesar da diminuição, o saldo é positivo. “O que cai, realmente, são os negócios de subsistência, enquanto crescem o emprego formal e os negócios com potencial de acumulação e crescimento”, avaliou o ministro.

No período de dez anos compreendido entre 2003 e 2013, aumentam de 27% para 35% os negócios com probabilidades de maior lucro, enquanto os empreendimentos com menores oportunidades caem de 26,65% para 14,15%. “Ou seja, é um sinal de prosperidade, oportunidade e menor vulnerabilidade”, disse, em entrevista à Agência Brasil.

O ministro ressaltou que ao mesmo tempo há um processo de redução das desigualdades nesse setor heterogêneo. Tomando por base o índice de Gini (cálculo usado para medir a desigualdade social, desenvolvido pelo estatístico italiano Conrado Gini, em 1912), verifica-se uma queda de 10 pontos percentuais dos lucros, revelando negócios mais homogêneos. “E o que sobe são negócios comandados por mulheres, por negros, pessoas da periferia, cidades nordestinas. Ou negócios menores, abertos há mais tempo, sem cooperativa, sem curso técnico”.

O lucro cresceu mais em todos os empreendimentos associados a um lucro menor, observou Neri. “Parece um espetáculo de crescimento a preços populares, onde a primeira fila é ocupada por pessoas que você não esperava, como negros, mulheres, [pessoas] da periferia, por exemplo”.

O estudo mostra, por outro lado, que a maior parte dos pequenos negócios no Brasil não é feita por pessoas com maior nível de escolaridade. O ministro avaliou, entretanto, que houve uma evolução também nesse campo. O percentual de escolaridade média saiu de 6,5% para 7,8% em dez anos. Acrescentou que o lucro dos empresários sem instrução é 74% menor que os daqueles com curso superior incompleto. Apesar disso, o lucro dos empreendedores analfabetos cresceu 29,7% mais no período. Isso significa que quem lucra menos cresceu mais.

“A base da pirâmide, ou seja, os 5% mais pobres com menores negócios em termos de lucro, aumentou 46%. Os 5% mais altos aumentaram também, mas o aumento foi 24%”. A consequência é a redução do empreendedorismo de subsistência e o aumento do negócio por opção, ressaltou o ministro.

Marcelo Neri disse que esse tema o preocupava até algum tempo atrás. Com a criação agora da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, aliada ao Crescer, que é um programa de microcrédito nacional, além de outras ferramentas que diminuem a burocracia e o custo para a formalização dos negócios no país, analisou que há um conjunto de políticas pensando o setor que permite ser mais otimista em relação ao futuro nessa área. “Acho que os dez anos que a gente analisou mostram uma redução da quantidade (de pequenos negócios) mas, em troca de uma qualidade. Acho que é uma boa troca”.

Embora seja difícil prever o futuro, Neri admitiu que as boas políticas que estão sendo implementadas permitem antever que a tendência é manter esse cenário de menor número de pequenos negócios, mas com maior qualidade. “Embora o Brasil sempre surpreenda. Então, projeções são sempre difíceis”.

De acordo com o estudo, o lucro das mulheres, por exemplo, cresceu 7,7% entre 2003 e 2013 em comparação ao lucro dos homens e o dos negros foi 10,7% maior que o de brancos.

Edição: Aécio Amado

Doação de quotas

A doação de quotas de sociedades esconde uma riqueza de alternativas que facilitam a administração e a sucessão nos negócios familiares

Autor: Ricardo Paz

As estratégias e princípios adotados por grandes empresas na administração e planejamento de seus negócios e patrimônios têm nos últimos anos invadido a seara das empresas de médio porte e do agronegócio. Há muitas razões para isso, as principais, a nosso ver, advém 1) da percepção por parte das famílias de que o judiciário não é mais capaz de oferecer uma resposta minimamente célere e/ou racional para os inventários em tramitação; e 2) o fato de que a lei civil que rege o direito de família e sucessões é, para dizer o mínimo, caótica, minando uma série de incertezas e inseguranças àquele que pretende planejar seu futuro e destinar seu patrimônio.
 
Temos visto com triste frequência, por exemplo, famílias que amargam prejuízos na administração de seus negócios pela falta de alvarás judiciais, no curso do inventário, para a venda ou administração de bens. Imagine-se a situação de uma propriedade rural dedicada a pecuária que precisa de um alvará para cada transação com animais da propriedade. Não é nada fácil explicar a um juiz os conceitos de desfrute ou como funcionam os regimes de engorda dos animais. O exemplo da pecuária é aleatório, em realidade cada atividade comporta peculiaridades em sua gestão que na maioria das vezes são de difícil compreensão por um magistrado, e absolutamente incompatíveis com o ritmo burocrático, formal e compassado do Poder Judiciário.

A fórmula para proteger a família e o patrimônio dessa ingerência do Poder Judiciário, e dos próprios riscos decorrentes das brigas familiares por patrimônio e poder, tem sido a combinação do direito societário com o direito das sucessões, através da criação de estruturas de controle patrimonial e societário – as chamadas sociedades holding – que combinadas com acordos societários bem redigidos e outros instrumentos jurídicos feitos sob medida para a família, garantem segurança, previsibilidade e perenidade ao patrimônio e aos negócios. Dentre estes instrumentos jurídicos destacamos neste artigo o papel dos instrumentos de doação de quotas, especificamente para as sociedades limitadas.

A nosso sentir, não há nada mais perigoso em termos de planejamento sucessório do que a doação, pura e simples, de quotas dos pais para os filhos. Com efeito, o instrumento de doação das quotas deve contemplar, entre outras precauções, a adequada dosagem de garantia de poder e subsistência dos sucedidos. Deve-se considerar sobretudo que poder e dinheiro são ingredientes férteis para corrupção e abusos, de sorte que não devem ser concedidos sem a adequada cautela.

Nesse sentido, uma das medidas comumente adotadas em contratos de doação de quotas inseridas no âmbito de planejamentos sucessórios é a estipulação da reserva do usufruto das quotas em favor do doador. O usufruto assegura, de regra, ao doador o direito a votar, ser votado e a participar dos lucros da sociedade, ou seja, reserva-lhe os direitos patrimoniais e políticos decorrentes da condição de sócio. Com a morte do usufrutuário a propriedade consolida-se na pessoa do donatário (nu-proprietário).

Deve-se ressaltar que o usufruto, por outro lado, permite ao nu-proprietário que recebe as quotas com este gravame, a faculdade de alienar, observadas as regras societárias, as quotas das quais é nu-proprietário, por isso é comum que no contrato de doação das quotas seja instituída a cláusula de inalienabilidade por meio da qual o nu-proprietário somente poderá alienar as quotas após a morte do doador/usufrutuário.

Os instrumentos relacionados à doação de quotas com reserva de usufruto, no âmbito do direito empresarial, podem oferecer à família um leque de alternativas lícitas para regrar e acomodar os interesses das partes que encontra limites quase que somente na criatividade dos envolvidos. As cláusulas de condição, termo e encargo inseridas em contratos de doações de quotas são também extremamente úteis para acomodar interesses familiares e empresariais.

Através das cláusulas de condição é possível subordinar determinados efeitos da doação a eventos futuros e incertos livremente escolhidos pelas partes, como por exemplo, colação de grau, conclusão de um curso, casamento, etc. A cláusula de termo condiciona ou suspende a doação a determinados marcos temporais, e, por fim, o encargo o subordina a realização de determinada “tarefa” com a qual se obriga o donatário. Todas essas cláusulas (condição, termo e encargo) podem ter efeitos suspensivos – o negócio não produzirá efeitos até que implementada a avença – ou resolutivos – o negócio será desfeito se implementada a avença.

As cláusulas de opções de compra de quotas sociais também costumam ser de grande valia no contexto do planejamento sucessório, podendo ser implementadas tanto na vertical – de pai para filhos e vice-versa – quanto na horizontal – entre irmãos ou primos, inclusive no contexto de contratos de doação. Uma opção de compra confere ao seu titular o direito de comprar um determinado ativo pelo preço estabelecido no contrato da opção, durante determinado período de tempo ou em uma data pré-determinada.

Não raras vezes contratos de doação de quotas envolvem cláusulas de usufruto, inalienabilidade, condições e opções de compras, ajustando e acomodando adequadamente os múltiplos interesses familiares e empresariais para muito além da parca e confusa disciplina do Código Civil. Essa flexibilidade é vital para o contexto empresarial pois permite separar o que a lei civil une: sucessão patrimonial e sucessão empresarial. Com efeito, é importante sempre não confundir as duas coisas, pois patrimônio e gestão não se confundem e a figura do herdeiro nem sempre coincide com a figura do sucessor no comando dos negócios.

Todos, querendo ou não, já tem sua sucessão planejada: ela está descrita no código civil. A grande questão que se impõe, em especial às empresas e aos negócios familiares, é saber se tal disciplina é a mais adequada e menos hostil à perenidade e ao crescimento dos negócios e das próprias relações familiares. A experiência tem mostrado que não.

 Fonte: Matéria divulgada no site: www.administradores.com.br

sábado, 11 de maio de 2013

Empresas familiares crescem em meio a desafios

De todas as companhias registradas no Brasil, 90% são familiares. No entanto, de cada 100, apenas 30 sobrevivem à segunda geração, apontam dados do Sebrae

Gilvânia Banker

Antonio paz/jc  

Separar a vida profissional das relações familiares já não é tarefa fácil, mas pode ser um desafio ainda maior quando as duas coisas andam juntas. De acordo com pesquisa do Sebrae, do universo de empresas brasileiras, 90% são compostas por integrantes de uma mesma família. Conforme o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, o grande desafio é a sucessão, pois, conforme estatísticas, de cada 100 organizações no Brasil e no mundo, apenas 30 sobrevivem à segunda geração, 15 à terceira e quatro à quarta. De acordo com Koch, como em todo negócio, existem pontos positivos e negativos no que se refere a administrar uma organização familiar. Para ele, o ideal é buscar a competitividade para garantir vida longa no mercado.

A existência de um membro da família no exercício do controle e da gestão da companhia é requisito suficiente para considerar a empresa familiar. “Eu não conheço nenhum empresário que não tenha a clara intenção e a vontade de deixar a instituição para os seus sucessores, herdeiros”, afirma o líder da região Sul da PwC Brasil, Carlos Biedermann, especialista no assunto. Historicamente, o que ocorria e ainda acontece nos dias, explica Biedermann, é que o fundador, o patriarca, no desejo de manter o controle dos negócios na família, muitas vezes impõe ao filho que, sem a habilidade e vocação para assumir a presidência ou a diretoria, acabe assumindo apenas por obediência.

Muitas empresas tradicionais encontram dificuldade em fazer a transição, como, por exemplo, são os casos da Lojas Colombo e da Grendene. “A Colombo já tentou todos os modelos, e agora o patriarca está de volta à gestão”, exemplifica. Recentemente, a empresa calçadista gaúcha anunciou a mudança na sua diretoria. A Grendene, uma das maiores fabricantes de calçados do mundo, substituiu o presidente e o vice-presidente, Alexandre Grendene Bartelle e Pedro Grendene Bartelle, por profissionais que já atuavam na companhia havia mais de 30 anos. A posição adotada é uma alternativa muito aconselhada pelos especialistas, de buscar um profissional qualificado, de dentro da organização, para gerenciar os negócios. “É possível que não se tenha alguém na família, mas nada impede que o cargo passe para alguém de dentro da empresa”, explica Biedermann. O modelo ideal de gestão, que vem se mostrando tendência no mercado, segundo o consultor, é o misto.

De acordo com o executivo, um dos pontos mais positivos das empresas familiares é o que vem sendo demonstrado pelo mercado, de que elas têm valor muito maior do que as outras corporações, em termos de ações. Na realidade, ressalta, não existe nenhuma garantia de sucesso em qualquer modelo empresarial. Para Biedermann, uma das melhores alternativas tem sido a busca por um conselho administrativo ou consultivo, de forma mista, ou seja, composta por profissionais de fora e de dentro da instituição. “A organização que passa a adotar as boas práticas de governança corporativa tem grandes chances de sucesso”, acredita. 

 

Profissionalização está entre as prioridades das companhias

A governança corporativa vem demonstrando um papel importante na profissionalização das organizações. Um dos fatores que fazem com que elas fechem as portas é a falta de um planejamento estratégico. O contador e professor convidado da Fundação Getulio Vargas (FGV) Volnei Ferreira de Castilhos explica que,“para crescer, correr riscos, é necessário um norte e saber aonde se quer chegar”. Essa clareza ajuda a definir a missão, a visão e os valores da companhia. “Quem planeja tem futuro quem não planeja tem destino”, observa o professor.

Segundo ele, a confusão com o dinheiro é outro problema que causa danos nas organizações. “A família precisa ter limites de retiradas compatíveis com o faturamento da empresa”, observa. Muitas empresas quebraram, explica, porque os familiares confundiam os faturamentos. “As margens de lucros estão cada vez menores, portanto é necessário gerenciar custos”, salienta.

A falta de investimento em pessoal, de acordo com Castilhos, é um dos maiores erros dos empresários. “Diariamente é necessário valorizar quem nos ajuda a gerar lucro”, enfatiza. O professor analisou algumas instituições familiares no Estado e verificou que existe o que ele chama de visão de antigo departamento de pessoal. Para ele, a inovação deve fazer parte da missão da empresa para se antecipar às necessidades do mercado. Além disso, acredita que faltou para essas empresas a gestão do capital de giro. “Ninguém sobrevive sem caixa. Não retirar todo o lucro para formar capital de giro é indispensável”, determina.

 

Sucessão deve ser planejada

Para que a “troca de cadeiras” de uma empresa familiar seja bem-sucedida, ela deve ser planejada desde cedo. A orientação é do presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch. Segundo ele, os proprietários devem se dedicar na preparação dos herdeiros. “Não há legislação que regulamente esse tipo de sociedade, por isso é preciso se cercar de informações e assegurar uma gestão profissional que facilite o caminho da sucessão”, recomenda. A preparação para passar o cargo é, muitas vezes, de forma vivencial e indutiva, com base na experiência prática de convivência entre sucessor e sucedido, sem o estudo adequado do perfil do sucessor.

As dicas do executivo para conduzir os negócios sem traumas é considerar a função, e não o grau de parentesco. Além disso, alerta que é importante não confundir dinheiro da família com o da empresa e remunerar os familiares de forma adequada com a função e o mercado. No Brasil, de acordo com a entidade, as empresas que mais apontam problemas da sucessão são as pequenas e médias, pois devem promover simultaneamente a transição do capital e a do poder. Já as grandes estão mais bem preparadas e, muitas vezes, são lideradas por pessoas contratadas e possuem capital aberto, acessível no mercado financeiro. Dessa forma, atravessam essas transições de forma mais planejada..

Para evitar as tradicionais brigas de parentes, é fundamental que o fundador prepare pessoalmente o plano de sucessão, diz o consultor de gestão Domingos Ricca. “É preciso cuidar disso enquanto ele estiver vivo ou haverá desgastes”, ressalta. “É muito difícil transferir o carisma e a liderança do fundador, então os sucessores precisam ser preparados para isso”, alerta. Ele orienta que, por meio de um estatuto, devem ser estipuladas normas sob as quais membros podem trabalhar na empresa.

Para profissionalizar a gestão, é fundamental estipular o tipo de formação que os executivos da própria família precisam ter e, mesmo que herdeiros não queiram atuar na empresa, devem saber como funciona cada área e os problemas que a companhia tem.

 

Relação profissional fortifica laços

Formado há 12 anos, o contador Márcio Lavies Bonder se especializou na área da perícia contábil. Durante anos, ele trabalhou em um escritório da família, mas hoje abraçou a carreira ao lado do seu braço direito, o irmão mais novo, Otávio Bonder, que estudava Engenharia Mecatrônica, mas, por força do trabalho e por influência familiar, acabou mudando para Ciências Contábeis. Márcio, quando abriu o seu novo escritório, não teve dúvida de que o irmão seria a pessoa certa para trabalhar ao seu lado. Formaram sociedade e seguem juntos administrando a empresa e os serviços dos clientes. “Ele é meu sócio de fato, mas ainda não de direito, pois falta um ano e meio para se formar”, comenta.

Segundo os irmãos Bonder, o importante na relação familiar dentro da empresa é a confiança. Márcio, mais velho e mais experiente, passa o que sabe para o caçula. Em contrapartida, a visão ampla e a coragem de Otávio acabam contribuindo nas tomadas de decisões. “Acho importante mesclar os conhecimentos com as ideias inovadoras dos mais novos”, acrescenta Márcio. O pensamento homogêneo e a luta por uma causa única acabam trazendo bons resultados para o escritório. “Buscamos as mesmas coisas para a nossa vida profissional. Fazemos reuniões a cada 15 dias e avaliamos tudo profissionalmente”, diz. “Se não existir afinidade, não há como trabalhar junto”, acrescenta. Otávio, que já havia estagiado em uma empresa de engenharia, diz que sentiu a diferença ao ingressar com o irmão nessa jornada. “Ele me ouve, eu posso dar minha opinião nos trabalhos, e as coisas dão certo”, reforça Otávio.

Problemas existem em qualquer circunstância e em qualquer família. Para os irmãos, a receita é resolver de forma clara sem misturar os ambientes. Além disso, eles ressaltam que o trabalho junto melhorou a relação familiar. 

sexta-feira, 10 de maio de 2013

É preciso descomplicar", diz Afif

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O novo ministro da Micro e Pequena Empresa prometeu jogar todas as fichas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios...

“É preciso descomplicar”, diz Afif

O primeiro desafio do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, será desatar o nó da burocracia que torna o Brasil um dos piores países do mundo em termos de tempo para abertura de empresa, de acordo com Banco Mundial.
Ao tomar posse ontem, Afif prometeu jogar todas as fichas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). É um sistema integrado criado pelo governo federal que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O módulo possibilitará ainda a emissão de um alvará provisório para atividades de baixo risco, sendo que as vistorias prévias referentes a essas atividades serão realizadas posteriormente à abertura da empresa, o que permite o funcionamento imediato das firmas a serem criadas no Brasil.
“Não digo que vamos acabar com a burocracia, mas é preciso descomplicar”, resumiu.
Pai do Empreendedor Individual
Durante a posse do ministro da Micro e Pequena Empresa, a presidente Dilma Rousseff atribuiu a ele a paternidade da proposta de criação em 2009 da figura jurídica do Empreendedor Individual, para retirar da informalidade quem fatura até R$ 60 mil por ano. O governo trabalha com a ideia de que em breve vai anunciar a marca de 3 milhões de empreendedores individuais no País. Um recorde, levando em conta que o Brasil levou 513 anos para ter hoje cerca 4 milhões de empresas.
Nota eletrônica contra a substituição tributária
Um dos alvos preferenciais do novo ministro será a substituição tributária, mecanismo pelo qual os governos estaduais cobram na indústria o ICMS que seria pago com alíquotas menores pelo comércio conduzido por micro e pequenas empresas, beneficiadas pelo Super Simples. O ICMS é um dos oito tributos que compõem a sopa de letrinhas do Super Simples.
“Infelizmente a substituição tributária veio anular para as micro e pequenas empresas o benefício do Super Simples”, lamentou.  “A Constituição assegura ao segmento tratamento diferenciado. Hoje com a nota fiscal eletrônica o controle é absoluto. Você não precisa fazer recolhimentos antecipados por valores maiores”, justificou.
Reforma do ICMS trava na MP das compensações
Impasse em torno da reforma do ICMS aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) levou uma comissão mista (composta de senadores e deputados) a adiar ontem a votação da Medida Provisória 599/2012, que trata das compensações aos estados pela redução das alíquotas interestaduais do imposto.  A ideia refazer o texto do Projeto de Resolução do Senado PRS 1/2013, que acirou o confronto entre os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro e Espírito Santo contra Sul e Sudeste.
CCJ aprova aumento do repasse aos estados para perdas com ICMS
Pipocam novas propostas para a revisão do pacto federativo. Anteontem, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmra aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/12, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que aumenta os repasses da União com o objetivo de compensar as perdas de estados e municípios com a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Essa lei prevê o ressarcimento do ICMS devido por empresas em operações com produtos primários, semielaborados e serviços destinados ao mercado externo.

DCI 
Matéria publicada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

STF nega dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da base de cálculo do IR de empresas

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da apuração da base de cálculo do próprio tributo e da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O caso era classificado como repercussão geral, e a decisão deverá ser reproduzida em todas as instâncias judiciais. O STF registra que pelo menos 229 processos em todo o país aguardavam a decisão da Corte.  

O julgamento começou em 2008, quando o relator Joaquim Barbosa apresentou a tese vencedora. O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir, e o julgamento foi interrompido em seguida por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Na época, a Fazenda Nacional informou que, caso o recurso fosse atendido, os prejuízos para os cofres públicos seriam R$ 40 bilhões.

A apelação foi apresentada ao STF pelo Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros.  A empresa questionava validade de lei editada em 1996 que veda a dedução do valor da CSLL para determinação do lucro real e para sua própria base de cálculo.

Segundo a tese vencedora, a CSLL não é uma despesa operacional necessária à atividade empresarial e, por esse motivo, não pode ser deduzida do lucro real. Ao devolver pedido de vista nesta tarde, o substituto de Peluso, Teori Zavascki, lembrou que a contribuição destina-se ao custeio da Previdência Social e tem como base de cálculo o valor do resultado do exercício, no período-base de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, antes da provisão para o Imposto de Renda.

“A CSLL, por ser uma contribuição apurada sobre o lucro líquido e em momento anterior à apuração do próprio Imposto de Renda, não constitui uma despesa operacional, mas sim uma parte do lucro real, reservada para o custeio da Previdência Social”, registrou Zavascki.
 
Edição: José Romildo

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2013 já estão disponíveis

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). A partir de hoje, 10 de abril, o programa da DIPJ 2013 estará disponível para download.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo.

Maiores informações sobre a DIPJ 2013 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013.
 

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DIPJ 2013 - Perguntas e Respostas

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Blog do Rogério