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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda: site da Receita teve quase 1 milhão de downloads

A Receita Federal registrou, apenas no dia em que o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF 2012) entrou no ar, 960 mil downloads. O balanço do fim de semana e de ontem (27) ainda está sendo analisado. Este ano, o programa gerador da declaração foi liberado mais cedo e desde a última sexta-feira (24) está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados. Terá, no entanto, que esperar até as 8h do dia 1º para enviar a declaração.

As empresas têm até amanhã (29) para entregar aos empregados o comprovante de rendimentos, documento importante para os trabalhadores preencherem a Declaração do Imposto de Renda. Os dados, entre outros coletados pela Receita Federal, servem para o Fisco cruzar os dados e verificar se houve sonegação ou não. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por documento não entregue até a data é R$ 41,73.

A Receita lembra que a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

Também termina nesta quarta-feira o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2012. É importante que o contribuinte não confunda essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.

O documento, segundo a Receita Federal, deve informar também, entre outras itens, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).

A Dirf deverá ser apresentada até amanhã às 23h59, horário de Brasília. O programa gerador encontra-se na página da Receita Federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2012/pgd2012.htm. Depois de preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet para a transmissão dos dados. O aplicativo também encontra-se disponível na página da Receita na internet.

Fonte: Matéria divulgada no site Jornal Contábil

Páscoa terá 71 mil vagas de empregos temporários este ano, prevê Asserttem

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A Páscoa representará este ano a abertura de 71,5 mil empregos temporários em todo o país, de acordo com estudo divulgado pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem). A expectativa representa aumento de 2% em relação às vagas oferecidas na Páscoa do ano passado, quando 70,1 mil pessoas foram contratadas para o período.

Segundo a presidente da Asserttem, Jismália de Oliveira Alves, espera-se que 12% dos trabalhadores temporários sejam efetivados ao fim da Páscoa e que parte das vagas seja destinada a jovens que nunca trabalharam antes. “Estamos prevendo que 17% das vagas gerem oportunidades para jovens que buscam no mercado de trabalho o primeiro emprego e uma experiência, que é dada por esses contratos”, destacou.

A indústria, “pela sua própria necessidade de fabricação de seus produtos”, responde pela maior demanda das contratações temporárias na Páscoa: 43 mil vagas, ou 60% do total. Em seguida, vem o setor do comércio, com 28,5 mil vagas.

Por regiões, o Sudeste segue na liderança das contratações temporárias para o período, concentrando 37.087 oportunidades de trabalho temporário, com destaque para São Paulo, que detém 29,87% do total ofertado, ou o equivalente a 21.357 vagas.

As regiões Sul e Nordeste apresentam, respectivamente, 12.584 vagas e 11.025 vagas no período. A presidente da Asserttem avaliou que o crescente desenvolvimento econômico registrado no Nordeste brasileiro “facilita e propicia a oferta de um número maior de vagas” na Páscoa deste ano.

A remuneração média dos contratos temporários na indústria varia entre R$ 700 e R$ 2 mil, mais bLinkenefícios, como vale-transporte e tíquete-refeição e, em alguns casos, premiação por desempenho. No comércio, a remuneração média oscila entre R$ 700 e R$ 1,2 mil.

Edição: Lana Cristina

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Por que pessoas bem-sucedidas destroem suas carreiras?

Saber lidar com os pequenos fracassos do dia a dia é um dos fatores mais importantes no caminho para o sucesso




Por Sílvio Celestino , www.administradores.com.br

Whitney Houston, Amy Winehouse, Michael Jackson... por que pessoas bem-sucedidas se autodestroem? Quando nos lembramos de Elvis Presley e Marilyn Monroe, observamos que foram dois exemplos de seres humanos que possuíram tudo o que as pessoas dizem desejar para ser felizes: eram bonitos, famosos, ricos e amados, aliás, são amados até hoje. Mas, se autodestruíram. O que teria acontecido?

Não é apenas no universo das celebridades da música ou do cinema que isso ocorre. Nas empresas, líderes executivos e outros profissionais que, teoricamente, fizeram ou estão no meio de carreiras bem-sucedidas e sabotam a si mesmos. Abusam de álcool e outras drogas, são infelizes em suas vidas pessoais, suas palavras e ações são motivos de sofrimento para si e para aqueles que os cercam. Alguns chegam ao suicídio. Por quê?

As pessoas não se preparam para o sucesso. Muitas acreditam que, quando tiverem sucesso material e financeiro, as demais áreas de sua vida automaticamente se resolverão. Mas isso não ocorre. Lidar com o fracasso na área financeira é muito difícil, mas ser bem-sucedido financeira e profissionalmente e ter dificuldades em outras esferas da vida é um desafio incompreensível para muitos.

Imagem: montagem/divulgação


Quando o sucesso ocorre, mas o indivíduo não está preparado, em geral é esmagado por ele. Uma agenda repleta de compromissos, cobrança das demais pessoas, autocobrança exagerada, exposição pública, críticas improcedentes, a gestão da vida pessoal, enfim, tudo se torna muito complexo. Assim como não se espera que um motorista de automóvel, com seu conhecimento sobre o painel de um carro, seja capaz de pilotar um avião, na vida, não se espera que alguém seja habilitado a gerir a complexidade do sucesso com a visão de uma criança.

Embora não exista uma cartilha para lidar com o sucesso, até porque as pessoas estão mais preocupadas em achá-lo do que em geri-lo, algumas sugestões são relevantes para pensar.

Você não pode mudar seu passado

Ninguém escreve em seu currículo: "Sou pós-graduado pela FGV e foi muito difícil, porque passei fome e meu pai abandonou minha família quando eu tinha 10 anos." Lamento que coisas terríveis tenham acontecido em seu passado, mas o mundo não se importa com isso. A pessoa tem de aprender a lidar com seus medos, fatos lamentáveis de sua vida, dificuldades indescritíveis que teve de enfrentar para chegar onde chegou. O sucesso não vai tornar esses fatos mais compreensíveis ou aceitáveis. A pessoa terá de elaborá-los, aceitá-los, enfim, lidar com eles da forma mais funcional possível. Isto é, permitir que eles façam parte de seu passado, mas não se deixar influenciar negativamente por eles, querendo compensá-los, consertá-los ou escondê-los por meio de seu sucesso.

Aprenda a lidar com as frustrações

Não existe uma regra que diga: seus pais têm de amar você. Também não há lei que diga que seus amigos querem seu bem, sempre. Ou que pessoas mal-intencionadas jamais se aproximarão de você. Ou que todas as suas ações produzirão os resultados desejados. Algumas pessoas literalmente tiveram de ser salvas de seus pais. Outras, de seus amigos e amores. E outras tiveram de se reerguer devido a decisões erradas que tomaram no passado e que consumiram grande parte de sua energia e tempo para ser corrigidas. A vida tem dessas coisas. Não há sucesso que possa torná-lo mais forte com relação às frustrações. Você terá de buscar essa força no exercício diário da vida, reconhecer que as frustrações, por vezes profundas, fazem parte da vida. Querer uma vida sem dor, sem problemas é um desejo impossível. Aliás, as únicas pessoas que não possuem problemas estão no cemitério. As demais acordam todos os dias e têm de enfrentá-los.

E por falar nisso, e quando a morte chegar? Nossa evolução nos permitiu ter consciência da realidade que nos cerca e nos transpassa. Mas o preço é saber que, um dia, aqueles que amamos e nós mesmos morreremos. Quanto tempo ainda temos? Não espere para ter aquela conversa com quem é relevante para você. Aquele assunto, é melhor você colocar na agenda e tocar nele o quanto antes com aquela pessoa. As conversas que não tivemos, por vezes, são as lembranças mais difíceis de aceitar.

Certa vez, perguntaram a Dalai Lama se era possível um ser humano se desenvolver sozinho. Após longa pausa e algumas considerações, a resposta foi: "Sim, é possível... só que leva muito mais tempo."

Assim, se há preparo possível para o sucesso, diria que é, em primeiro lugar, observar as demais pessoas. Se olhar com interesse, verá que você é parecido com todas e que cada uma delas está em sua luta diária. Só por isso merecem seu mais profundo respeito, antes ou depois de seu sucesso.

No decorrer de seu desenvolvimento, contrate profissionais que possam contribuir com seu fortalecimento: médicos para fazer o check-up e manter a saúde de seu corpo físico em dia, um personal trainer que possa lhe dar um bom condicionamento para um dia puxado de atividades. Mas não se esqueça de incluir também um coach que possa ajudá-lo a desenvolver competências nas diversas áreas de sua vida. Fazer, ao menos uma vez na vida, uma consulta a um psicólogo para ver como anda sua saúde nessa esfera. Ter momentos de serenidade, como uma meditação, um retiro ou qualquer atividade que possa lhe acalmar. Centrar-se e energizar-se com frequência.

E sempre reavaliar todos esses profissionais, amigos e mesmo familiares. Se o indivíduo não tiver competência para identificar as pessoas de má índole que se aproximam dela, principalmente após seu sucesso, terá sérios problemas em lidar com ele.

Deve também ser capaz de gerir suas emoções, para que não lhe causem danos ao longo do tempo, daí o preparo psicológico. E pensar com quais pessoas relevantes de sua vida gostaria de conversar sobre quais assuntos que lhe são fundamentais.

Não conheço nenhuma pessoa que declare que, se tivesse menos dinheiro, estaria melhor. Mas conheço muitas pessoas que se lamentam pelo fato de o dinheiro e o sucesso não terem lhe dado a serenidade que tanto desejavam. O sucesso profissional e financeiro é somente uma área de nossa vida, não é a vida toda. Após chegar lá, seja onde for para você, as demais esferas da vida continuarão esperando para ser exploradas e conquistadas.

Sílvio Celestino é sócio-fundador da Alliance Coaching e autor do livro "Conversa de Elevador – Uma Fórmula de Sucesso para sua Carreira"

Fonte: www.administradores.com.br

Novo Plano de Contas obrigatório para a contabilidade dos partidos políticos


A partir de 1º de janeiro de 2012, os partidos políticos, em seus níveis nacional, estadual e municipal, deverão elaborar sua contabilidade adotando o novo PLANO DE CONTAS instituído pela Portaria nº 521, de 18.10.11, publicada no DJE-TSE de 16.11.2011.

Este novo Plano de Contas veio adequar a contabilidade dos partidos políticos à alteração contábil inserta no artigo 178 da Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Neste sentido, a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2012, a ser apresentada em abril de 2013, já deverá seguir o novo padrão contábil.

Ainda por conta desta alteração, o Sistema de Prestação de Contas dos Partidos Políticos (SPCP) não mais poderá ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2012. Contudo, o SPCP ainda poderá ser utilizado para as contas do exercício de 2011, a serem prestadas até o próximo dia 30 de abril.

O novo plano de contas dos partidos políticos poderá ser acessado através do link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-tse-no-521.

Fonte:

  • TRE/Ceará

Contribuintes já podem anexar documentos a processos da Receita Federal usando a internet

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os contribuintes com certificado digital e domicílio tributário eletrônico já podem juntar, pela internet, documentos a processos administrativos digitais da Receita Federal. O Fisco oferece, a partir de hoje (27), o aplicativo que permite a anexação de documentos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Chamado de Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), o programa está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte pode anexar documentos por iniciativa própria e, também, quando receber uma intimação eletrônica via e-CAC.

Além de esclarecimentos ao Fisco, o contribuinte pode enviar impugnações e recursos pela nova ferramenta. O envio é limitado a 14 arquivos no formato PDF, cada um com até 15 megabytes (MB). No caso de arquivos mais pesados, basta o contribuinte abrir outro pedido de anexação de documentos e repetir o procedimento.

Com o envio eletrônico, a comprovação de envios de documentos passa a ser automática. O contribuinte não precisa mais juntar comprovantes ou protocolos para provar o repasse dos dados. Os arquivos serão analisados por um servidor da Receita e, se aprovados, serão juntados ao processo. O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.

O envio eletrônico só vale para pessoas físicas e jurídicas com certificação digital, ferramenta que atesta a identidade do contribuinte e permite a realização de transações com a Receita Federal pela internet. Obrigatória para as empresas e opcional para as pessoas físicas, a certificação digital custa cerca de R$ 200 e deve ser renovada de dois em dois anos.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

IRPF 2012 - Prazo de Entrega

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — EXERCÍCIO DE 2012

020 — Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012.
O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia doprazo estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 5º)


DECLARANTE NO EXTERIOR

021 — Qual é o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?

A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 30 de abril de 2012.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 5º)
Consulte as perguntas 033 e 034


CONTRIBUINTE EM VIAGEM NA DATA DA ENTREGA

022 — Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 5º)


Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2012 - Receita Federal do Brasil

domingo, 26 de fevereiro de 2012

IRPF 2012 - Desconto Simplificado

DESCONTO SIMPLIFICADO — OPÇÃO

012 — Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
Atenção:
Após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança na forma de
tributação declaração já apresentada.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso V, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 3º)
Consulte a pergunta 420


DESCONTO SIMPLIFICADO — CONCEITO

013 — O que se considera desconto simplificado?

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária do imposto. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos). Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso V, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 3º)


MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

014 — O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?

Sim. O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012)
Consulte as perguntas 001 e 026


PREJUÍZO NA ATIVIDADE RURAL — DESCONTO SIMPLIFICADO

015 — O contribuinte que em 2011 recebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto simplificado?

Sim, desde que não pretenda compensar no ano-calendário de 2011 ou posteriores o resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 3º, § 2º)


PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

016 — O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher a ficha Pagamento e Doações Efetuados?

Indepentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; - pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
(Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 930 e 967)


RENDIMENTOS ISENTOS — 65 ANOS OU MAIS

017 — O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?

Não. Esses rendimentos são isentos. O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 13.916,36.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso V, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 3º, § 1º)
Consulte a pergunta 058, relativamente ao valor da parcela isenta.


RENDIMENTOS ACUMULADOS

018 — O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos na proporção dos rendimentos tributáveis. (verificar as orientações contidas na pergunta 213, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, constante da pergunta 233)
Consulte, ainda, as perguntas 232, 233, 234 e 416


ALUGUÉIS

019 — O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Consulte a pergunta 193

Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2012 - Receita Federal do Brasil

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Novidades da DIRPF 2012

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2012 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso do imposto apurado na declaração, a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração e às doações efetuadas até 30/04/2012 aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais.

Informação Alterações implementadas em 2012
Obrigatoriedade na declaração A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

Deduções
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.958,23.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.916,36.

Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.

Doações – Estatuto do Idoso A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-calendário de 2011, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo.

Obrigatoriedade do uso de certificado digital A pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.

Fonte: Receita Federal do Brasil

IRPF 2012 - Obrigatoriedade

OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2011:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção:
A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda esse limite.

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2012, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço .
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
d - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Atividade rural
e - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.


GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

002 — Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação?

Sim, desde que esteja obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga a apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 2º)
Consulte a pergunta 001


TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA

003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do exercício 2012?

Sim, desde que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga a apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Atenção:
Ficam dispensadas da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual relativa aos exercícios de 2006 a 2009, anos-calendário de 2005 a 2008, as pessoas físicas sócias exclusivamente de pessoas jurídicas que tiveram sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixada, nos termos previstos na Instrução Normativa nº 1.035, de 28 de maio de 2010, desde que a única condição de obrigatoriedade para entrega da referida declaração seja a participação, em qualquer mês do referido período, no quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012); Instrução Normativa nº 1.035, de 28 de maio de 2010, art. 2º, parágrafo único)
Consulte a pergunta 001


QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA

004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2011, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012?

Sim, desde que esteja obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é o fato de ter participado de quadro societário de sociedade anônima ou ter sido associado de cooperativa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012)
Consulte a pergunta 001


RESPONSÁVEL POR CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) —
OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

005 — Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2011, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012?

Esse contribuinte está obrigado a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é o fato de ser responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de Associações (bairros, creches, clubes etc.), por si só, que obriga a apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 2º)
Consulte a pergunta 001

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR

006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não há limitação quanto à idade.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.246, 3 de fevereiro de 2012, art. 2º)
Consulte a pergunta 001


BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO

007 — Para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6º).
Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.


BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL

008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 300.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012?

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.


MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

009 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2011.
Consulte a pergunta 001


CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 300.000,00

010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2011, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.
Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art.1º, inciso V)

DOENÇA GRAVE

011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012)
Consulte as perguntas 001 e 264

Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2012 - Receita Federal do Brasil

IRPF 2012 - Perguntas & Respostas


Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Atraso na automação para o PIS e a Cofins

As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real são as primeiras no País a se adaptar ao novo modo de recolhimento do PIS e Cofins que está incluso no Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) iniciado neste ano, chamado de Sped PIS Cofins ou EFD PIS/Cofins. Contudo, muitas delas ainda não estão prontas, o que pode gerar uma mobilização do setor privado para que a Receita Federal adie o cronograma mais uma vez.

“Quanto mais se aproxima da data limite de adaptação, cresce a preocupação das empresas. Mesmo com a prorrogação do prazo, os contribuintes estão receosos. Já ouvi que companhias podem pedir novo adiamento”, comenta o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Elson Bueno.

O diretor de Desenvolvimento da Easy Way, Fernando Moura, endossa a opinião de Bueno. “Pelo fato de ser a primeira entrega e o número de adaptações realizadas para geração da informação ter sido grande, o que aumenta a atenção à qualidade das informações fornecidas, a adoção do EFD PIS/Cofins é a principal preocupação neste começo de ano”, diz.

Porém, embora diga que “o número de ocorrências de correções no validador liberado pela Receita Federal seja representativo”, Fernando Moura não acredita em novos adiamentos.

Na primeira fase, que vai até março, estima-se que mais de 10 mil têm que estar adaptadas ao novo sistema de arrecadação de PIS e Cofins. Segundo o fisco, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como pequenos e médios empreendedores, o que dá em torno de 1,2 milhão de companhias, deverão adotar a EFD-PIS/Cofins a partir de 1º de julho de 2012.

Enquanto isso, o governo mantém isenção do PIS/Cofins para deficientes físicos. Na última semana, foi prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória 549, que reduziu a zero as alíquotas do das taxas sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos utilizados por pessoas portadoras de deficiência. Com a medida, especialistas apostam que a redução pode virar lei. “A primeira e mais provável possibilidade é que a isenção vire lei, até pelos benefícios concedidos e de ampliação da assistência e inclusão social e digital”, diz Rodrigo Rigo, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Fonte:

  • DCI

Receita anuncia mudanças na emissão de boletos para IR devido

Folha.uol.com.br

PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

A Receita Federal não vai mais permitir, a partir deste ano, imprimir todos os boletos das cotas em caso de parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física devido.

Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, até então, quando o contribuinte optava pelo parcelamento do imposto devido, o programa emitia todas as guias de pagamento. Porém, esse documento não vinha corrigido pela taxa Selic e isso fazia com que o contribuinte fizesse o pagamento com o valor sem a correção.

"Nós percebemos que o contribuinte acaba pagando sem fazer o recálculo, já que o programa não faz. Então, para evitar esse tipo de erro, o programa não irá mais emitir todos os boletos, apenas a primeira cota ou o total. Ao longo do ano, ele [o contribuinte] vai ter que entrar no site da Receita para fazer o cálculo do DARF e emitir o documento", afirmou.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011.

PROGRAMA PARA PREENCHIMENTO
O programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, ano-base 2011, estará disponível para download na página da Receita Federal a partir de amanhã (24), às 8h. Com isso, o contribuinte poderá preencher a declaração antes do início do envio dos documentos, que começa no dia 1º de março - quando o programa necessário para fazer o envio poderá ser baixado.

Também nesta sexta-feira, será possível acessar um tutorial sobre as regras do tributo. O modelo, que é o mesmo utilizado no ano passado, se parece com uma "linha de metrô", e o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre várias fases da declaração.

Segundo a secretária-adjunta da Receita, no ano passado, a "linha de metrô" teve 26,36 milhões de acessos. "Os contribuintes aprovaram e utilizaram bastante o tutorial sobre o Imposto de Renda. Dessas 26 milhões de pessoas, 80 mil responderam aos questionários. Dessas respostas, 89% nos responderam que encontraram o que buscaram e 95% consideraram de fácil compreensão as respostas", afirmou.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Programas de preenchimento e transmissão da Declaração do IR 2012 já estão na página da Receita

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de renda 2012 já está disponível para download. Também foi disponibilizado hoje, às 8 horas, o programa para envio da declaração, o Receitanet, que inicialmente só entraria no ar em 1º de março. O Supervisor Nacional do PIR, Joaquim Adir, explica que, para facilitar a vida do contribuinte, a área de tecnologia da Receita conseguiu antecipar a instalação do Receitanet. Mas lembra que a transmissão só poderá ser feita a partir das 8h do dia 1° de março.

A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando, portanto, as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Eireli ainda gera dúvidas no mercado

Jornal do Comércio / RS

Lei nº 12.441/2011, que criou a possibilidade de um empreendedor constituir uma empresa sem sócios, entrou em vigor no dia 9 de janeiro de 2012 e já sofre alguns efeitos negativos de indefinições e inseguranças por parte dos empresários

A lei que busca diminuir a informalidade no Brasil, que hoje chega a 10 milhões de pessoas segundo dados do Sebrae, determina que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) seja constituída por uma única pessoa titular com a totalidade do capital social, devidamente integralizado (dinheiro comprovado) não podendo ser inferior a 100 salários-mínimos vigente no País, o equivalente hoje a R$ 62,2 mil. Porém, a indexação do capital ao salário-mínimo é dos pontos que têm gerado polêmica entre especialistas.

Por considerar esse dispositivo uma medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido argumenta que a exigência do capital social vinculado ao salário-mínimo se opõe ao princípio da livre iniciativa e prejudica micro e pequenas empresas, violando a Constituição Federal. De acordo com a ADI, o partido pede a concessão de liminar para suspender a indexação ao piso, visando a uma maior abrangência de empresas nessa modalidade jurídica.

Outro ponto de discordância, de acordo com o advogado da Zulmar Neves Advocacia (ZNA) Sillas Battastini Neves, é o fato de a lei não deixar claro quem tem a competência para abrir uma Eireli, se pessoa física ou jurídica. Diante dessa lacuna, o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão responsável pela normatização dos registros, através da Instrução Normativa DNRC 117/2011, lançou uma regulamentação em que diz que somente a pessoa física poderia ser titular nesta modalidade.

Para Neves, a Eireli representava uma ótima ferramenta para a pessoa jurídica, pois, por uma questão de planejamento tributário, a empresa poderia segmentar as suas atividades em diferentes negócios. “Víamos nisso um facilitador, principalmente para organizações estrangeiras”, declara. Segundo ele, isso justifica o baixo número de adesão de empresas.

De acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), foram registrados, até o momento, 48 novas empresas e seis migrações de firma individual. De acordo com o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, os números podem ser considerados baixos, mas os motivos, segundo ele, são plausíveis, tendo em vista que a lei é muito recente e traz poucas informações. “Eu sou fã da Eireli e estamos atrasados com relação ao Mercosul e toda a Europa”, defende.

A lei é nova no Brasil, mas essa modalidade existe há mais de 20 anos em outros países, como França, Espanha, Portugal, Itália, Alemanha, Reino Unido, Dinamarca e Chile. Conforme Vieira, existem muitos aspectos positivos da Lei nº 12.441/2011, principalmente no que se refere à proteção dos bens familiares. Vieira, no entanto, lembra que o empresário que optar por constituir a Eireli somente poderá constar em uma única empresa.

Marco Túlio De Rose, sócio do escritório De Rose, Veiga, Martins e Marques Advogados Associados, também tem críticas à lei, mas acredita que o STF irá fazer uma reavaliação precisa sobre o tema. Ele considera o valor do capital muito alto para a realidade do mercado, prejudicando o próprio objetivo e a natureza da criação da nova formação empresarial. “Espero que o Supremo, no momento que analisar a lei, dê a interpretação conforme a Constituição, a fim de fazer valer o que está creditado no documento”, comenta.


Nova modalidade era esperada pelos empreendedores

Desde a década de 1980, o Brasil discute a figura da Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli). A sua instituição foi considerada uma vitória para grande número de especialistas. Para o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Celso Luft, cabe aos profissionais da contabilidade prestar o devido assessoramento aos empresários, esclarecer as dúvidas e buscar a melhor opção para o cliente.

A nova modalidade jurídica era uma necessidade do mercado. Uma grande parte das sociedades por quotas de responsabilidade limitada foi constituída apenas para que se pudesse restringir a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa. As sociedades se formavam com o percentual mínimo da quota de participação do sócio, normalmente, o marido, a mulher, mãe ou o filho.


CRC-RS aposta no aumento do número de adesões

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, está confiante de que esse momento de turbulência inicial com relação à nova modalidade jurídica deverá passar tão logo o Supremo Tribunal Federal reeditar uma medida de ajuste. Além disso, Breda acredita que há necessidade de mais informações no mercado e seria bem-vinda uma campanha institucional apresentando os benefícios da legislação. “O futuro é expandir e, se houver esse entrave na lei, certamente haverá uma reformulação”, aposta. Para ele, o mais conveniente seria o governo estabelecer um valor fixo, pois o valor do capital ainda é considerado alto, apesar de ser uma garantia aos credores.

O contador e vice-presidente de Fiscalização do CRC-RS, Celso Luft, acredita que toda novidade gera certo desconforto e insegurança. Na realidade, a Eireli tem as mesmas obrigações da empresa Ltda. Além disso, na visão de Luft, a contribuição sindical pode ser outro agravante que faz com que os empresários repensem a abertura do seu empreendimento, pois ela é calculada sobre o capital social e acaba sendo um custo alto para o pequeno empreendedor. No entanto, apesar das inconformidades jurídicas e dos aspectos negativos da lei, Luft aposta que, com a implantação da Eireli, muitas pessoas sairão da informalidade.


Escritórios acreditam nos benefícios da lei

O escritório contábil Meta Assessoria Empresarial, em Porto Alegre, foi o primeiro a registrar um cliente na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs). O processo ocorreu no dia 13 de janeiro, quatro dias após a validação da lei. O gerente administrativo da Meta, Eliezer Monteiro, diz que registrou três novas empresas e outras três ainda estudam a possibilidade de migrar para a nova modalidade. Segundo ele, o escritório analisa caso a caso, mas ainda considera a Eireli uma boa opção.

A contadora Ivone da Cunha Fernandes, do escritório Procont Assessoria e Contabilidade, na Capital, também registrou uma cliente na modalidade recém-criada. O escritório estudou o novo empreendimento e chegou à conclusão de que a firma individual não era adequada para a nova empresa. “Para toda pessoa que quiser constituir uma empresa individual, iremos sugerir a Eireli”, afirma.

Na opinião de Ivone, o governo deu um grande passo para a formalização da sociedade unipessoal. Segundo ela, a grande vantagem para esse novo modelo é que as regras são as mesmas previstas para a Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda). Já no caso da firma individual, o empreendedor compromete seus bens particulares com as dívidas da instituição e, no caso de execuções fiscais, a busca dos bens do patrimônio pessoal não necessita de autorização judicial, ela acontece automaticamente, o que não é permitido na Eireli.

Ou seja, até a vigência da Lei nº 12.441, nas empresas compostas somente por um sócio, os bens pessoais tornavam-se garantias do negócio. E, em caso de falência, a lei permitia confiscar o patrimônio para cobrir as dívidas. Já na Eireli os bens do titular da empresa são resguardados.


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Receita antecipa liberação do programa do Imposto de Renda para sexta-feira de manhã

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil


Brasília – A Receita Federal irá liberar o programa de computador para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda às 8h da próxima sexta-feira (24), na página da Receita Federal na internet, e não mais às 18h, como tinha anunciado antes. O novo horário foi confirmado pelo supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Se der certo este ano, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Segundo Joaquim Adir, com a antecipação, o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.

As pessoas físicas que preencherem a declaração logo no início, terão, no entanto, que esperar até março para enviar o documento. O prazo para entrega do documento será de 1º de março a 30 de abril pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.

A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias, mas o contribuinte deve ter cuidado, porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.

Edição: Nádia Franco


Fonte: Agência Brasil

Empresas que faturam acima de R$ 180 mil têm impostos reduzidos em até 26%

Nova tabela entrou em vigor em janeiro e vai beneficiar a maioria das micro e pequenas empresas paraibanas optantes do Simples

Sebrae/PB

As micro e pequenas empresas que faturam entre R$ 180 mil e R$ 3,6 mi enquadradas no Simples Nacional tiveram seus impostos reduzidos entre 12% e 26% em relação ao que pagavam no ano passado. Em vigor desde o início do ano, o benefício, sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, atinge a maioria das 65 mil empresas paraibanas desta categoria.


Agora, as empresas pagarão impostos que variam, de acordo com o faturamento, de 4% a 11,6% (comércio), 4,5% a 12% (indústria) e de 6% a 22,9% (serviço). A redução da carga tributária é resultado do aumento das faixas de faturamento das empresas que podem participar do Simples Nacional.


As empresas que faturam menos de R$ 180 mil pagam 4% (comércio), 4,5% (indústria) e 6% (serviço). Já quem recebe menos de R$ 60 mil anualmente e que optou por se enquadrar como empreendedor individual tem quedesembolsar mensalmente R$ 31 (INSS - 5% sobre o valor do salário mínimo) e a taxa de R$ 1 (ICMS) e R$ 5 (ISS).


Além da redução da carga tributária, os empreendedores devem ficar atentos a outras novidades que trazem beneficio para o negócio. No inicio do ano, também entrou em vigor a Lei que permite a constituição de empresa sem a necessidade de sócio e ainda restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa.


De acordo com o analista técnico do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) se caracteriza por ser uma empresa individual, mas com responsabilidade limitada. "Diferente do empresário individual, na Eireli, o empresário exerce sua atividade com separação patrimonial e limitação da responsabilidade, desvinculando os bens pessoais daqueles que pertencentes à empresa", disse.


Na Paraíba, segundo informações da Junta Comercial do Estado, nenhuma empresa foi criada ou migrou para esta modalidade até o momento. De acordo com o contador e consultor do Sebrae Paraíba, Nielson Teixeira, a falta de informação sobre esta nova modalidade empresarial tem sido o principal empecilho para a abertura e migração. "Tanto a classe contábil quanto os empresários ainda têm poucas informações sobre a Eireli. Acreditamos que as empresasserão abertas à medida que as pessoas conhecerem melhor os seus benefícios", explicou.


Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


Uma nova exigência também entrou em vigor desde o dia 4 de janeiro. Para participar de licitações com o poder público ou acessar programas de incentivos fiscais oferecidos nos governos, as empresas devem emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A medida objetiva criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares.


A CNDT comprova inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho, permitindo, assim, acesso por parte deempresas a empréstimos, programas de incentivo fiscais e participação em licitação pública. As empresas com débitos serão incluídas em um banco nacional de devedores trabalhistas


TABELA DE ALÍQUOTAS

Faturamento Anual – MPEs inseridas no Simples

Alíquota

Comércio

Indústria

Serviço

Entre R$ 180 mil e R$ 3,6 mi

Menor

4%

4,5%

6%

Maior

11,6%

12%

22,9%





Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Empresários e sindicatos se unem contra a carga tributária

Folha de Londrina / PR

Em 2011, valor pago em impostos pelos brasileiros atingiu 33,99% do PIB

O número é por si só assustador: 33,99% do Produto Interno Bruto (PIB). Foi este o índice atingido pela carga tributária paga pelo contribuinte brasileiro ao governo no ano de 2011. O fisco arrecadou R$ 1,51 trilhão. Em 2010 a carga tributária já havia atingido a marca de 32,72% do PIB. Puxaram o porcentual para cima os impostos ligados à renda e tributos relacionados à folha de salários e a bens e serviços.

Para as empresas que precisam aumentar o número de funcionários, o que mais tem desestimulado a contratação é o peso dos encargos sobre a folha de pagamento. Segundo um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), um empregado que tem na carteira de trabalho um salário de R$ 1.000 recebe, líquido, R$ 840. Já o empregador desembolsa R$ 1.439,50 para pagar esse salário. Somados os impostos pagos pelo empregador e pelo empregado, o governo arrecada R$ 599,50, ou 59,95% do valor do salário, sempre que esse empregado é remunerado.

Segundo o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, estes números, quando chegam às mãos do empresário, assustam e se transformam num grande problema. Para tentar escapar da alta carga tributária, as empresas usam alguns artifícios como contratar funcionários como sendo pessoa jurídica, o que implica em tributos menores.

''O excesso de impostos pagos no Brasil é indiscutível. Quando o assunto é carga tributária sobram números absurdos e exemplos capazes de tirar do sério qualquer contribuinte. E isso tem levado alguns empresários a buscarem alternativas. Uma delas é incentivar o funcionário a abrir uma empresa e prestar serviços como pessoa jurídica'', diz Marcelo Esquiante.

Conforme o presidente do Sescap-Ldr o risco deste procedimento é o ex-funcionário entrar na justiça do trabalho alegando que, apesar de ser ''pessoa jurídica'', é empregado da empresa. ''Isso tem provocado intermináveis discussões na Justiça'', diz Esquiante

Empresas que tentam driblar essa tributação e contratando funcionários informalmente acabam sendo autuadas pela Receita Federal. ''A Receita alega que a contratação como pessoa jurídica, prática conhecida como PJ, não caracteriza contribuição efetiva de terceiros e nem é prestação temporária de serviços'', diz a vice-presidente do Instituto Brasileiro e Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral.

''Mas engana-se quem pensa que a alta carga tributária pesa no bolso só dos grandes empresários. Pelo contrário, a conta é paga por toda a população e é a classe média, por destinar a maior parte da sua renda ao consumo, a mais afetada pela avassaladora onda de tributos'', lembra Esquiante.

Neste final de semana a Federação das Indústrias do Paraná, em parceria com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Paraná (Fetiep), vai promover o movimento A Sombra do Imposto. Cartilhas, panfletos e adesivos serão entregues aos veranistas no litoral paranaense, mostrando que o peso dos tributos está presente inclusive em momentos de lazer. Segundo pesquisa, a carga tributária média sobre produtos típicos desta época do ano chega a 45%.

O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, afirma que, com a ação, Fiep e Fetiep não se colocam contra o pagamento de impostos. ''O que defendemos é uma carga tributária mais justa, que melhore o ambiente de negócios e contribua, assim, para a geração de mais empregos e renda, garantindo o crescimento sustentável do país'', afirma.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

Matéria divulgada no site da Fenacon

Superávit acumulado da balança comercial cai 78% em relação a 2011

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Apesar de as exportações terem reagido em fevereiro, depois de déficits consecutivos nas quatro semanas de janeiro, o superávit da balança comercial no acumulado do ano é 78% menor em relação a 2011. Segundo números divulgados há pouco pelo Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC), o país exportou US$ 429 milhões a mais do que importou do início do ano até a terceira semana de fevereiro, contra superávit de US$ 1,954 bilhão registrado no mesmo período do ano passado.

Na semana passada, o Brasil exportou US$ 370 milhões a mais do que importou. O número representa a diferença entre as exportações, que somaram US$ 4,703 bilhões, e das compras externas, que totalizaram US$ 4,333 bilhões. O resultado fez o superávit comercial no acumulado de fevereiro subir para US$ 1,721 bilhão.

As vendas para o exterior aumentaram 3% em 2012, mas as importações subiram 10%, o que impede a melhoria significativa do saldo da balança comercial. No acumulado do ano, as exportações aumentaram de US$ 27,513 bilhões para US$ 28,535 bilhões. As compras do exterior, no entanto, passaram de US$ 25,559 bilhões para US$ 28,106 bilhões, quase alcançando o valor das vendas externas.

De acordo com o MDIC, as exportações de produtos industrializados têm impulsionado as vendas externas no início do ano. A média diária das exportações de manufaturados subiu 24,1% em 2012, e a média das exportações de semimanufaturados aumentou 10,2%. Os produtos com mais destaque foram plataforma de perfuração e exploração de petróleo, energia elétrica, óleos combustíveis e aviões. A média diária das vendas de produtos básicos aumentou 7,4% até a terceira semana de fevereiro na comparação com o mesmo período de 2011.

Nas importações, os produtos cujas compras mais aumentaram em relação a fevereiro de 2011 foram equipamentos mecânicos, com crescimento de 25,4%, instrumentos de ótica e precisão (+24,7%), siderúrgicos (+21,6%), aparelhos eletroeletrônicos (+8,4%).

Edição: Lana Cristina

Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional e MEI: Alterações para 2012

Fenacon

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94 que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A medida consolida 15 resoluções, as quais ficaram revogadas a partir dessa data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92). A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Confira aqui as principais alterações trazidas pela Resolução.


Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Economia da Argentina cresceu em média 8,8% no ano passado

Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Na Argentina, o nível de atividade econômica cresceu em média 8,8% em 2011 em comparação a 2010, segundo o Instituto Nacional de Estatísticas e Censos (Indec). O incremento foi gerado pelo consumo, pelo comércio internacional e pela indústria, de acordo com as autoridades argentinas. Pela Estimativa Mensal de Atividade Econômica (Emae), em dezembro o país registrou aumento de 5,5%, mas houve decréscimo de 0,2% em comparação a novembro.

A balança comercial argentina fechou o ano de 2011 com um excedente de US$ 10,347 milhões, o que representa 11% abaixo do registrado em 2010. As exportações cresceram 24%, registrando US$ 84,269 milhões, e as importações tiveram elevação de 31%, no total de US$ 73,922 milhões.

A expectativa, segundo as autoridades, é que a economia argentina cresça neste ano cerca de 5%, de acordo com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

As autoridades informaram ainda que o aumento do consumo interno provocou 27,7% de elevação nas vendas dos supermercados e também nos grandes centros comerciais. Segundo o setor industrial, o desempenho registrou aumento de 6,5% em 2011 comparando com o ano anterior.

No setor de engenharia, com exceção dos automotivos, houve 13,6% de aumento. Também houve elevação na produção de aço bruto (6,5%) e de produtos medicinais (9,8%). Porém, as autoridades reiteram que os percentuais variam em cada área. No entanto, houve registros de queda, como por exemplo no refino de petróleo, que caiu 4%.


*Com informações da agência pública de notícias da Argentina, Telam // Edição: Andréa Quintiere

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DIRF 2012

DIRF 2012

Palestrante:Sérgio Renato Reolon Martins, Contador, Consultor da LEFISC, Instrutor de Cursos e Professor.

Palestra realizada, no dia 15/02/2012, no auditório do CRCRS com transmissão ao vivo pela internet.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


PROGRAMA:

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF/2012

1. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF/2012
2. PRAZO DE ENTREGA DA DIRF/2012
2.1 Extinção por Liquidação, Incorporação, Fusão e Cisão
2.2 Saída Definitiva do País e Espólio (pessoa física)
2.3 Observação quanto ao Prazo de Apresentação da Dirf

3. PROGRAMA A SER UTILIZADO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

4. RETIFICAÇÃO DA DIRF/2012
5. PENALIDADES
5.1. Código de Recolhimento da Multa
6. PREENCHIMENTO DA DIRF/2012
6.1 Informação e Natureza dos Rendimentos
6.2 Informação de Beneficiários

Fonte:

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Exame Uniforme para CPA (Certified Public Accountant)

Acesse aqui o Guia de Orientação (Perguntas frequentes sobre o Exame Uniforme para CPA e a Certificação de CPA - informações gerais)

Acesse aqui os requisitos para o Exame por Estado ou Jurisdição.


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul

Receita intensificará fiscalização de seguradoras, bancos e entidades filantrópicas em 2012

A Receita Federal intensificará a fiscalização de seguradoras, instituições financeiras e entidades filantrópicas neste ano, informou nesta quinta-feira (16) o subsecretário de Fiscalização do órgão, Caio Marcos Cândido. Segundo ele, esses são os principais setores suspeitos de irregularidades.

Segundo o subsecretário, os contribuintes foram selecionados em 2011 com base na nova metodologia da Receita Federal que identifica suspeita de sonegação. Ao todo, 21.651 contribuintes entraram na lista de suspeitos, dos quais 3.096 são grandes empresas. “Desde o início do ano, a Receita sabe exatamente quem e quais infração foi cometida, o que facilita a fiscalização pelos auditores”.

Em relação às seguradoras, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) identificou 128 empresas que atuam no ramo, mas são registradas como associações e são isentas do Imposto de Renda. De acordo com o Fisco, 116 dessas empresas já foram monitoradas e foi constatada movimentação financeira superior a R$ 350 milhões em alguns casos.

A Receita também reforçará a fiscalização de contribuições previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas. Serão monitoradas escolas, universidades, hospitais e organizações não governamentais.

De acordo com Cândido, os bancos também estão na mira da Receita. “Algumas instituições financeiras informam grande volume de perdas em empréstimos, fazem planejamento tributário [criam subsidiárias para pagar menos tributos], grande volume de compensação [pedido de devolução de imposto supostamente pago a mais] que identificamos serem irregulares”.

O Fisco intensificará ainda a fiscalização no mercado de debêntures (tipo de título privado). Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, algumas grandes empresas lançam debêntures para os próprios acionistas cuja remuneração é praticamente igual ao lucro operacional. Isso, explicou, anula o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem pagas pelas pessoas jurídicas e representa remuneração disfarçada para os acionistas.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Matéria divulgada no Jornal Contabil

Orçamento de 2012 terá reforço de R$ 85,5 bilhões de anos anteriores

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O volume de recursos de anos anteriores que poderão reforçar o Orçamento da União, em 2012, corresponde a R$ 85,543 bilhões. Esse é o total de restos a pagar autorizados para este ano. O montante foi divulgado no decreto que detalhou o corte de R$ 55 bilhões no Orçamento Geral da União, publicado ontem (17) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O volume de restos a pagar não significa que todo esse dinheiro será de fato gasto. Isso porque, dos mais de R$ 80 bilhões, apenas R$ 7,554 bilhões são classificados como processados, ou seja, passaram da fase da liquidação, quando o governo constata que pode liberar o pagamento porque o serviço contratado foi feito ou a compra foi executada. Os R$ 77,988 bilhões restantes ainda estão na fase de empenho, quando o governo apenas emite a autorização para o gasto.

A execução do Orçamento segue três fases: o empenho, a liquidação e o pagamento efetivo. Os restos a pagar correspondem ao volume de recursos empenhados ou liquidados em um ano, mas cujo pagamento fica para o ano seguinte.

Nas últimas décadas, os restos a pagar têm sustentado os investimentos federais. Em 2011, dos R$ 47,5 bilhões investidos, R$ 28,590 bilhões (60,2%) vieram de recursos de anos anteriores. No acumulado do ano, segundo os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), os restos a pagar representaram a 98,8% dos R$ 2,81 bilhões investidos de 1º de janeiro até ontem.

Por se tratar de recursos do ano passado, em tese, os restos a pagar não estão submetidos ao corte de R$ 55 bilhões anunciado esta semana. No entanto, o governo também limita o gasto de recursos de anos anteriores, ao cancelar os restos a pagar ou transferi-los para 2013. Originalmente, o valor empenhado ou liquidado pelos ministérios havia sido R$ 140,9 bilhões. Na prática, o corte nos restos a pagar chegou a 39,2%.

No ano passado, os ministérios haviam empenhado ou liquidado R$ 128,681 bilhões para 2011. Desse total, R$ 74,057 bilhões foram efetivamente gastos, valor próximo do limite de R$ 77,142 bilhões autorizado na época.

Edição: Talita Cavalcante

Fonte: Agência Brasil